GOVERNO DE MACAU Decreto-Lei n.º 46/96/M 澳 門 政 府 法令 第 46/96/M 號
de 19 de Agosto 八月十九日
No desenvolvimento das Linhas de Acção Governativa que têm vindo a ser prosseguidas, vinha-se fazendo sentir a necessidade de um instrumento legal actualizado que contivesse as disposições técnicas aplicáveis ao abastecimento de água e à drenagem de águas residuais, tendo em vista uma actuação conducente à melhoria do património edificado e da qualidade de vida no Território, de modo a constituir uma medida integrante de políticas de ambiente e de saúde pública mais abrangentes. Na elaboração do Regulamento agora aprovado, cujo trabalho de base foi desenvolvido pelo Laboratório de Engenharia Civil de Macau, foram ouvidas as entidades mais representativas do Território ligadas à matéria que versa. À semelhança de outros em preparação ou em revisão, este Regulamento reflete o estado actual do conhecimento técnico nos diferentes domínios que abrange, ao mesmo tempo que integra a experiência adquirida com a aplicação das disposições regulamentares ainda vigentes, e tem em consideração as especificidades locais. Em muitas disposições do Regulamento, a formulação adoptada baseou-se mais na definição de exigências funcionais do que na prescrição de soluções, estabelecendo critérios e métodos de cálculo actualizados e deixando aos projectistas uma maior liberdade de opção, pelo que irá certamente constituir um instrumento de valorização tecnológica dos projectos, na medida em que potencia a aplicação de novas técnicas e materiais, permitindo atingir uma rigorosa satisfação das exigências que se colocam aos processos construtivos. Houve, no entanto, a preocupação de libertar o texto regulamentar das complexidades que se pudessem transformar em obstáculos ao objectivo imediato da sua fácil aceitação e aplicação, face à multiplicidade dos destinatários e à grande diversidade de formação destes, bem como à necessidade de retirar partido das possibilidades que oferecem algumas determinações regulamentares que traduzem condicionantes construtivas. No essencial, a fiscalização do cumprimento deste diploma vai competir à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, entidade a quem estão cometidas as atribuições de licenciamento e fiscalização das edificações urbanas, de promoção do estudo e execução das redes de infra-estruturas de saneamento básico, e de promoção da construção e conservação dos edifícios públicos. Embora o Regulamento agora aprovado venha substituir a maioria, ou parte do seu preceituado, dos artigos dos capítulos IV a XII do título III da I parte do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo Diploma Legislativo n.º 1 600, de 31 de Julho de 1963, alguns dos restantes artigos dos mesmos capítulos dispõem sobre matérias afins mas não rigorosamente coincidentes com a matéria agora regulamentada, terão de ser mantidos em vigor enquanto não forem publicados outros diplomas que os substituam ou actualizem, motivo pelo qual se não faz qualquer revogação expressa. Nestes termos: Ouvído o Conselho Consultivo; 在執行一連貫施政方針之過程中,鑒於須進行一 項綜合法律更新建築物及生活素質之活動,因此逐漸感 有需制訂一套有關供水及污水排放之技術規章之法律工 具;該工具將成為與環保及環境政策及公共 衛生政策之組成性措施。 現核准之規章之基礎工作,由澳門土木工程實驗室負 責,而在制訂該規章時,已聽取了本地與該規章內容有關 最高代表性之實體之意見。與其他在制定或修正之規章 相似,該規章一方面反映出所覆蓋之不同領域之技術 知識之先進水平,另一方面又吸收了在執行仍生效之規 章規定所得積累之經驗,並顧及到本地之特點。 該規章中很多規定所採用之表達方式,較側重訂定功 能要求甚於規定解決方法;規章內訂定了合時宜之標準及 計算方法,並給予設計師選擇其一較適宜者自由,因此,該規 章將可成為一項提升建築技術水平之工具,因爲將可促進 新材料技術及材料,從而能滿足建築工程要求所引致苛刻 之條件,鑒於適用該規章之人很多,而該等人士所受之培 訓程度很不一,亦鑒於當有需要採用某些有關建築條格 之規章所提供之特定內容時,因此將是一切措置將 將該規章規定表達得盡量簡單使其可能成爲廣泛被接 受並便於實施之規章。 基本上,由土地工務運輸司負責監察本規章之遵守。 該司職責包括有關市政建築物之批建監察,推動基 礎設施及環境衛生網絡之研究及建造,並推動公共建築物 之建設及保養。 雖然現核准之規章取替了由1963年7月31日第1600號立 法性法規核准之《都市性建築總規章》內之第四一部分第 四至第十二章第一節之某些或大部分條款內容規定之一部 分,但上述章節中所餘下一些條文,由於所規範之內容與 現本規章所規範者相似但並不完全吻合,在若未更新或替 代該些法規私行前,應繼續有效,因此,不作任何明示廢 止。 基於此: 聽取諮詢會意見後: O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte: Artigo 1.º (Objecto) É aprovado o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau (RADARM), adiante designado por Regulamento, anexo a este decreto-lei, do qual faz parte integrante. Artigo 2.º (Fiscalização) Compete à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, adiante designada por DSSOPT, e às demais entidades interessadas, fiscalizar o cumprimento do Regulamento e acompanhar a sua aplicação. Artigo 3.º (Processos em curso) O Regulamento aprovado pelo presente diploma não é aplicável às obras em curso nem àquelas cujo processo de licenciamento decorra na DSSOPT à data da entrada em vigor do presente diploma. Artigo 4.º (Norma revogatória) É revogada toda a legislação que disponha em contrário ao previsto no Regulamento anexo. Artigo 5.º (Entrada em vigor) O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação. Aprovado em 19 de Julho de 1996. Publique-se. O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa.
Generalidades
(Objecto e campo de aplicação)
(Terminologia, simbologia e sistemas de unidades)
(Qualidade dos materiais)
a)在縮有全部建築物及重要地點而比例介乎 1:500 及1:2000之地形圖上定位之導管、零件及 相關設施之配置圖; b)導管之種類、材料及接頭之類型; c)消防栓之位置及編號; d)導管之年期及結構情況之有關資料; e)接戶管及其他系統設施之個別資料。 b) L = D+0.60(直徑0.50米以上之導管); 其中 L爲溝渠之闊度(米), D爲導管之標稱外直徑(DN/DE)。
Concepção dos sistemas
(Concepção geral)
vel em quantidade suficiente e nas melhores condições de economia de água atender às necessidades de água para o combate a incêndios.
(Sistemas novos ou ampliação de sistemas existentes)
(Remodelação ou reabilitação de sistemas existentes)
所有管道鋪設好後在其接頭不被掩蓋下,應按接續條件進行不漏試驗。
Elementos de base
(Cadastro do sistema existente)
b) espécies, materiais e tipos de juntas das condutas; c) localização e numeração das bocas de incêndio; d) informação relativa à idade e às condições estruturais das condutas; e) traçado individual para os ramais de ligação e outras instalações.
a) 將要安裝之設備所能容許之每小時啓動 次數; b) 與材料性質配合之最高轉動速度; c) 裝有抽升裝置,互爲自動交後備裝置; d) 同時運作之可能性。
(Dados de exploração) a) 總宜爲上升式,雖在無流量之情況中, 測壓管之面線亦不應與導管相交; b) 應定定因瞬變情況所導致之最低及最 高水壓範圍,並就該範圍確定防護設備之必要; c) 爲排放導管中之氣體,可採用自動運作之氣 閥或測壓管; d) 在導管之所有低點,及當有合理解釋時,在 導管之中間點應設排氣管作爲可接受之時段內 進行放水工作之允許裝置或設備; e) 應分析彎位及稜角之脈沖,並計算在土壤 不提供所需抵抗力之情況下之必須固定支 架。 b) 路面及視察井底之標高; c) 下水道之斷面、材料及接頭之類型; d) 下水道之年期及結構狀況之有關資料; e) 接戶管及補充設備之個別資料。
(Evolução populacional) Na elaboração de estudos de sistemas de distribuição de água é indispensável conhecer a situação demográfica actualizada da zona a servir e avaliar a sua evolução previsível.
(Captações de água)
當進行有關家庭廢水排放之研究工作時,必須認識人口狀況及評估其可預料之發展。
(Consumos domésticos, comerciais e públicos)
(Consumos industriais e similares)
(Fugas) Deve considerar-se para efeitos de dimensionamento um valor mínimo para fugas de 12% do volume de água entrado no sistema. 下水道之最小標稱內直徑(DN/DI)為200毫米。
(Consumos para combate a incêndios)
b) grau B — zona urbana de considerável grau de risco, constituída por construções de grande porte, destinadas para fins residenciais, de equipamento social e de serviços e construções para fins hoteleiros, comerciais e de serviço público; c) grau C — zona urbana de elevado grau de risco, caracterizada fundamentalmente pela existência de construções antigas ou com ocupação essencialmente comercial e de actividade industrial que armazene, utilize ou produza materiais explosivos ou altamente inflamáveis.
b) grau B .................................................. 4 000 l/min; c) grau C .................................................. a definir caso a caso.
(Factor de ponta)
Rede de distribuição
Condutas
(Finalidade) As condutas têm por finalidade assegurar o transporte e distribuição da água de abastecimento em boas condições quantitativas e qualitativas, por forma a garantir o conforto dos utentes, a saúde pública e a segurança.
(Caudais de cálculo)
第34期 —— 1996年8月19日 澳門政府公報 —— 第一組 —— 第二冊 九十八條 外形 接戶管之外形應為平面或剖面都應成直線。
接戶管之最小深度為0.70米。
(Dimensionamento hidráulico)
V = 0,127 D^0,4 onde V é a velocidade limite (m/s) e D o diâmetro interno da tubagem (mm); b) a velocidade de escoamento para caudal de ponta no ano de início de exploração do sistema não deve ser inferior a 0,30 m/s por razões sanitárias e nas condutas onde não seja possível verificar este limite devem prever-se dispositivos adequados para descarga periódica e postos de cloragem suplementares; c) a pressão máxima, estática ou de serviço, em qualquer ponto de utilização não deve ultrapassar os 600 kPa, medida ao nível do solo; em Coloane admite-se uma pressão máxima de 800 kPa; d) por razões de conforto para os utentes e de segurança do equipamento, não é aceitável grande flutuação de pressões em cada nó do sistema, impondo-se uma variação máxima ao longo do dia de 300 kPa; e) exceptuando situações excepcionais, a pressão de serviço na rede pública ao nível do arruamento não deve, em caso algum, ser inferior a 250 kPa.
(Verificação de situações de incêndio)
(Diâmetro mínimo) Os diâmetros internos (DN/DI) mínimos das condutas fixados são função do risco de incêndio a tender e admitem-se as seguintes graduações: a) grau A ...................................................... 100 mm; b) grau B ...................................................... 125 mm; c) grau C ...................................................... 150 mm. 第 34 期 —— 1996 年 8 月 19 日 澳門特別公報 —— 第一組 —— 副刊
(Implantação)
之條件而定。
磚塊硬性物料製成。
計之受力而定。
製成,惟有保證抵抗腐蝕之有效防護時,方可使用型鋼 或鋼板。
種材料之混合製成,但應保證其互相之間有足夠之黏 力。
(Profundidade) 經證實明其在工程壽命中有抵抗力及受適當地受到防護 防護之其他材料製成。
之預先批准,亦可使用其他材料。此材料可先通過澳門土 木工程實驗室之檢定。 B 節 網路入口之裝置
a ) 公共街道之區域; b ) 十字路口、以便利雨水流通過行車路; c) 沿排水溝作成凹處,使水層之闊度不超越水力設計標準所設定之數值。
a) 井身應是方形設計; b) 水封可透過隔板或存水彎形成並存水彎而獲得,且只能存在於預料有大量釋放硫化氫氣體之合流式系統中; c) 入口裝置係由可移式雨水口柵及側入式雨水口之側向入口組成; d) 流體排放之有效面積最少應佔應為格柵總面積之三分之一; e) 進入平式雨水口及側式雨水口之通道在任何情況下都應得到保證,以方便維修工作之進行;在平式雨水口之情況中,可直接利用格柵進行,在側式雨水口之情況中,則透過安放於行人道層次之可移動封閉裝置進行; f) 在預計雨水中有大量之固體物被帶入下水道或接受水體之情況而對管道或環境造成嚴重影響之情況中,應考慮裝設可移動之盛載器; g) 裝設上述所述之裝置需要有清潔及保養方面之有效援助; h) 側式雨水口及平式雨水口一般所應遵照之尺寸如下: — 側式雨水口 側向入口闊度 ......................... 450 毫米 側向入口高度 ......................... 100 毫米 — 平式雨水口 格柵之闊度 ......................... 430 毫米 格柵之長度 ......................... 547 毫米 但在有合理原因之情況下,容許採用不同之尺寸。
(Largura das valas) Tendo em conta as necessidades de operacionalidade e de segurança do pessoal, a largura das valas para assentamento das condutas deve ser, salvo casos especiais devidamente justificados, determinada pelas seguintes fórmulas: a) L = D+0,40 para condutas de diâmetro até 0,50 m; b) L = D + 0,60 para condutas de diâmetro superior a 0,50 m; onde L é a largura da vala (m) e D o diâmetro nominal externo (DN/DE) da conduta (m).
(Assentamento)
(Aterro das valas) a) 在基礎構件下; b) 鑲嵌在結構構件中; c) 鑲嵌在地台內,屬挠性及入牆式之管道則除外; d) 在難以到達之地方; e) 在屬於煙囪或通風系統範圍之空間。
在屋宇水網設計中,應考慮減少腐蝕現象之措施。 為此應: a) 網絡之金屬管道宜用同一種材料製成; b) 在使用不同金屬材料之情況中,貴重性較高之材料要安裝在貴重性較低之材料之下游,並以非導電性接頭分隔; c) 鋪設不同網絡之金屬管道時,管道之間及與建築物之金屬元件之間不得有接觸; d) 非隱蔽式之管道之鋪設以惰性材料、與管道用料相同之材料或貴重性直接低之材料造成之支架; e) 穿牆鑲嵌及地台時,應使用以貴重性相等或接近但低於管道用料之適當材料製成之套管; f) 金屬管道宜作非隱蔽式安裝; g) 避免將金屬管道鋪設在具有腐蝕性氣候之材料; h) 地管道應使用非金屬材料製成。
(Juntas)
(Ensaio de estanquidade) Todas as condutas, depois de assentes e com as juntas a descoberto, devem ser sujeitas a ensaio de estanquidade, tal como se descreve no artigo seguinte.
(Natureza dos materiais)
(Protecções) Sempre que o material das condutas seja susceptível de ataque interno ou externo, deve prever-se a sua conveniente protecção de acordo com a natureza do agente agressivo. 構成屬予熱水網路之管及零件可由銅、不銹鋼、鍍鋅鋼或其他材料製成,但任何情況下,應按第一百三十一條之規定。 C 篇 消防
Ramais de ligação
(Finalidade)
表四 | 該最大層之總面積 | 要求之最小儲儲 | |--------------------------|----------------| | 至250平方米 | 18立方米 | | 由250至500平方米 | 27立方米 | | 由500至1000平方米 | 36立方米 | | 1000平方米以上 | 45立方米 |
(Caudais de cálculo)
b) caudal de cálculo do sistema predial de água para combate a incêndios.
(Dimensionamento hidráulico) O dimensionamento hidráulico dos ramais de ligação consiste na determinação dos seus diâmetros com base nos caudais de cálculo e para uma velocidade de escoamento compreendida entre 0,5 e 2,0 m/s, função das pressões disponíveis.
(Diâmetro mínimo)
(Traçado) O traçado dos ramais de ligação deve ser rectilíneo, tanto em planta como em perfil.
(Profundidade mínima) A profundidade mínima de assentamento dos ramais de ligação é de 0,80 m, que pode ser reduzida para 0,50 m nas zonas não sujeitas à circulação viária.
(Ligação à rede pública)
(Inserção na rede pública) 附件十五載有一個連接儲水式熱水器之標準圖案。
投入服務前,所有管道應接受檢定及試驗以確保操作質素及其水力運作。
(Ensaios após assentamento) Todos os ramais, antes de entrarem em serviço, devem ser sujeitos a ensaios de pressão, de acordo com o descrito no anexo 4. 應按照已核准之設計及現行法律之規定在無掩蓋情況下對管道及有關零件進行系統合格檢定。
(Natureza dos materiais) Os ramais de ligação podem ser de qualquer material desde que seja verificado o disposto no artigo 3.º.
Elementos acessórios da rede
Válvulas de seccionamento
(Instalação)
通風支管可以係硬質PVC管、鑄鐵或其他材料,但須 符合第⼀百九⼗八條之規定。 C 節 天溝及⽔溝
b) junto de elementos acessórios ou instalações complementares que possam ter de ser colocados fora de serviço; c) ao longo de condutas sem serviço de percurso, com espaçamento não superior a 1 000 m; d) nos cruzamentos principais, em número mínimo de três; e) nos entroncamentos principais, em número mínimo de duas. 天溝及⽔溝之計算流量應按接排⽔面積計算,但應注意 第⼆百⼗⼀條及第⼆百⼗⼆條之規定。
Válvulas de retenção
(Instalação) a) 第⼆百⼆十五條所指之流量; b) 傾斜度; c) 材料之粗糙程度; d) 液層之深度應為橫截面⾼度之0.70。
天溝可以係鋅片、⽯棉泥板、硬質PVC或其他材料, 但須符合第⼀百九⼗八條之規定。 D 節 落⽔管
Redutores de pressão
(Instalação)
非內置於衛生設備之去水構,得為黃銅、硬質 PVC、鑄鐵或其他材料,但應具備所需使用條件,並符合第一百九十八條之規定。
Ventosas 除大便器外所有衛生設備均應設去水格柵,在設有衛生設備之地面、在屬於清洗之地方及在匯集雨水處均須安裝地漏。
(Instalação) 地漏/去水格柵得為鑄鐵、黃銅或其他材料,但應具備所需之使用條件及符合第一百九十八條之規定。
b) na secção de jusante de troços planos ou descendentes pouco inclinados quando se lhes segue um troço descendente mais inclinado.
b) 液壓計之高度; c) 安裝之設備每小時可容許之最高啟動次數; d) 最少安裝兩組相同之電動抽升機組,在正常情況下互為自動交替備用運作,而在特殊情況下可共同運作以加強抽升能力。
Descargas de fundo
(Instalação) a) 抽升之流量、液壓計之高度及排空之時間; b) 安裝最少兩個,確保流入之流量之持續排去; c) 在射出器內廢水最高標高,應低於流入管道管底之標高。
b) em todos os pontos baixos das condutas; c) em pontos intermédios de condutas com o mesmo sentido de inclinação em comprimentos considerados relativamente elevados, e nas redes de distribuição extensas, de modo a minimizar o número de consumidores prejudicados por eventuais operações de desvio. 為減低噪音及震盪,抽升設備應:
N.º 34 — 19-8-1996 ou imediatamente o ajuste das válvulas de seccionamento, nas condutas descendentes e nas condutas ascendentes, respectivamente.
Medidores de caudal B節 滯留井
(Implantação) 滯留井之設計應具有限容之容積及自由面之面積,以容納流入之流量、油脂、破壞性之物質或固體。 第五篇 經運人員安全及衛生
Hidrantes
(Instalação)
a) 評估安全及衛生之需要,注意現行法律規定,並徵詢有營運技術責任之意見; b) 為工作人員之不同之工作,設施之運作及保養,預定並建立安全及衛生之計劃; c) 創造條件,促進計劃及便其被遵守,確保供應個別工作所不可或缺之個人保護設備及裝備,並推行所需之活動以保養機械、工作之工具及物品,使得為適當之安全條件,且保證備有提供救急之器具; d) 以內部規章或書面指示訂定所有工作人員之職務及義務,並不妨礙有關於安全及衛生之適當訓練; e) 查明任何類型之意外,便找出原因並採取有及預防及採取之行動。
人員採取之一般措施如下: a) 在工作方面應注意安全且不作出任何引致危險之行為; b) 正確使用個人安全及衛生之設備,務及良好保存; c) 立即指出在設備及設施出現任何易引致事故之缺點或損壞; d) 僅工具性質而使用適當之工具; e) 對維持職業活動之危險及維持工作地點之衛生加以合作,守由管理部門所擬之規則及遵守負責管理之技術員所給予之指示; f) 學習有關安全、衛生及提供急救等活動上所需之知識。
b) grau B ................................................................. 50 m; c) grau C ............................................... a definir caso a caso.
Câmaras de manobra
(Instalação)
圖、救生艇、救生衣及設有機械托人艇,並有熟習救生救 濟者。
(Natureza dos materiais)
Instalações complementares
Reservatórios
(Dimensionamento hidráulico) O dimensionamento hidráulico dos reservatórios consiste na determinação da sua capacidade de armazenamento, que deve ser o somatório das necessidades para regularização, reserva de emergência e equilíbrio de pressões.
(Aspectos construtivos)
b) circuito de distribuição com entrada protegida por ralo; c) circuito de emergência através de descarregador de superfície; d) circuito de esvaziamento e limpeza através da descarga de fundo; e) ventilação adequada; f) fácil acesso ao seu interior.
(Protecção sanitária) Para garantir a protecção sanitária da água armazenada, os reservatórios devem: a) ser perfeitamente estanques às águas subterrâneas e superficiais; b) possuir um recinto envolvente vedado, de acesso condicionado; c) possuir as aberturas protegidas contra a entrada de insectos, pequenos animais e luz; d) utilizar materiais não poluentes ou tóxicos em contacto permanente ou eventual com a água; e) evitar a formação de zonas de estagnação; f) ser bem ventilados de modo a permitir a frequente renovação do ar em contacto com a água; g) ter, quando necessário, adequada protecção térmica para impedir variações de temperatura da água.
Sistemas elevatórios
(Dimensionamento hidráulico)
exploração, não devendo no entanto a velocidade de escoamento ser inferior a 0,7 m/s.
(Aspectos construtivos)
b) a velocidade máxima de rotação compatível com a natureza do material; c) a instalação de dispositivos de elevação destinados a funcionar como reserva activa mútua; d) a eventualidade de funcionamento simultâneo.
b) devem ser definidas as envolventes de cotas piezométricas mínimas e máximas provenientes de ocorrência de regimes transitórios e verificada a necessidade de órgãos de proteção; c) para a libertação de ar das condutas pode recorrer-se a ventosas de funcionamento automático ou a tubos piezométricos; d) em todos os pontos baixos da conduta e, sempre que se justificar, em pontos intermédios, devem ser instaladas descargas de fundo por forma a permitir um esvaziamento num período de tempo aceitável; e) devem ser analisados os impulsos nas curvas e pontos singulares, calculando-se os maciços de amarração nas situações em que o solo não ofereça a necessária resistência.
Drenagem pública de águas residuais — disposições técnicas
Generalidades
(Objecto e campo de aplicação)
(Terminologia, simbologia e sistema de unidades) A terminologia e a simbologia a adoptar serão as indicadas nos anexos 5 e 6, respectivamente. As unidades devem ser as do Sistema Internacional.
(Qualidade dos materiais)
Concepção dos sistemas
(Concepção geral)
(Sistemas novos ou ampliação de sistemas existentes)
(Remodelação ou reabilitação de sistemas existentes)
(Sistemas de drenagem de águas residuais domésticas e industriais) Na drenagem de águas residuais domésticas e industriais deve procurar-se um desenvolvimento da rede de coletores que possa cobrir toda a área a servir, minimizando os custos globais e proporcionando um escoamento dos efluentes de forma segura tanto quanto possível por gravidade, de modo a favorecer a fiabilidade do sistema.
(Sistemas de drenagem de águas pluviais)
(Concepção conjunta dos sistemas) Em sistemas novos é obrigatória a concepção conjunta do sistema de drenagem de águas residuais domésticas e industriais e do sistema de drenagem de águas pluviais. Esta obrigatoriedade não prejudica eventuais faseamentos diferidos de execução das obras.
(Controlo de septicidade)
Elementos de base
(Cadastro do sistema existente)
b) cotas de pavimento e de soleira das câmaras de visita; c) secções, materiais e tipos de junta dos colectores; d) indicação relativa à idade e condições estruturais dos colectores; e) ficha individual para os ramais de ligação e instalações complementares.
(Dados de exploração)
(Evolução populacional) Aquando da elaboração de estudos relativos à drenagem de águas residuais domésticas é indispensável conhecer a situação demográfica e avaliar a sua evolução previsível.
(Capitações de água)
(Factor de afluência à rede e caudal médio anual)
(Factor de ponta)
em que P é a população.
(Caudais de infiltração)
(Precipitação)
(Coeficientes de escoamento) Os coeficientes de escoamento a adoptar são iguais aos valores dos coeficientes de impermeabilização para as zonas densamente urbanizadas e 60% daqueles valores para as zonas com arborização.
(Período de retorno)
Rede de colectores
Colectores
(Finalidade) Os colectores têm por finalidade assegurar a condução de águas residuais domésticas, industriais e pluviais, provenientes das edificações ou da via pública, a destino final adequado.
(Caudais de cálculo)
(Dimensionamento hidráulico-sanitário)
b) a velocidade de escoamento para o caudal médio no início de exploração não deve ser inferior a 0,6 m/s para colectores domésticos e a 0,9 m/s para colectores unitários e separativos pluviais; c) em situações para as quais os limites referidos na alínea anterior são, na prática, inviáveis, tais como em colectores de cabeceira, recomenda-se o estabelecimento de declives que assegurem aqueles valores de velocidade para o caudal de secção cheia garantindo-se assim velocidades não inferiores a 0,15 m/s para colectores domésticos e 0,35 m/s para colectores unitários ou separativos pluviais, para alturas de lâmina líquida iguais ou superiores, respectivamente, a 5% e 10% da altura de secção cheia; d) a altura da lâmina líquida para as velocidades máximas referidas em a) deve ser igual à altura total, nos colectores pluviais separativos e nos colectores unitários; em colectores domésticos não deve exceder-se 0,8 da altura total, para diâmetros iguais ou inferiores a 500 mm, e 0,7 para diâmetros superiores àquele valor; e) a inclinação dos colectores não deve ser, em geral, inferior a 0,3% nem superior a 15% admitindo-se inclinações inferiores a 0,3%, desde que seja garantido o rigor de nivelamento, a estabilidade e a limpeza, sempre que se justifique; as inclinações superiores a 15% devem ser verificadas a sua necessidade em função de situações especiais de ancoragem, não sendo aconselháveis.
(Diâmetro mínimo) O diâmetro nominal interno mínimo (DN/DI) admitido nos coletores é de 200 mm.
(Sequência de secções)
(Implantação)
(Profundidade mínima)
(Largura das valas)
L = De + 0,60 — para colectores de diâmetro exterior superior a 0,50 m; em que L é a largura da vala (m) e De é o diâmetro exterior do colector (m).
(Assentamento)
(Aterro das valas)
(Requisitos estruturais) Os coletores, uma vez instalados, devem ter uma capacidade de resistência ao esmagamento (compressão diametral) que iguale ou exceda as cargas de esmagamento que lhe são impostas pelo peso próprio do terreno e pelas sobrecargas rolantes ou fixas.
(Juntas)
(Ensaios após assentamento)
(Natureza dos materiais)
(Protecções)
(Controlo de septicidade em colectores com escoamento em superfície livre) No projecto de sistemas de drenagem de águas residuais domésticas ou em sistemas unitários, e como medida de controlo de septicidade, devem adoptar-se as seguintes regras: a) imposição de um valor mínimo de velocidade nos colectores para as caudais de cálculo; b) utilização de quedas nos troços de montante onde as águas residuais são ainda pouco sépticas; c) minimização da turbulência nos troços de jusante em que as águas residuais já têm condições de septicidade; d) garantia de ventilação ao longo dos colectores através de limitação de altura de lâmina líquida, de acordo com o artigo 77.º; e) garantia de ventilação através dos ramais de ligação e tubos de queda prediais.
(Controlo de septicidade em colectores com escoamento em pressão)
(Lançamentos interditos e lançamentos permitido na rede de colectores)
b) matérias radioactivas em concentrações consideradas inaceitáveis pelas entidades competentes; c) efluentes de laboratórios ou de instalações hospitalares que, pela sua natureza química, bacteriológica ou virológica, constituam um elevado risco para a saúde pública ou para a conservação das tubagens; d) entulhos, areias ou cinzas; e) efluentes a temperaturas superiores a 45º C; f) lamas extraídas de fossas sépticas e gorduras ou óleos de câmaras retentoras ou dispositivos similares, que resultam das suas operações de manutenção; g) quaisquer outras substâncias, nomeadamente sobejos de comida, gorduras e outros resíduos que possam obstruir ou danificar os colectores e os acessórios, ou inviabilizar o processo de tratamento; h) efluentes de unidades industriais, que contenham: — compostos cíclicos hidroxilados e seus derivados halogenados; — matérias sedimentáveis, precipitáveis e flutuantes que, por si ou após mistura com outras substâncias existentes nos colectores, possam pôr em risco a saúde dos trabalhadores ou as estruturas dos sistemas; — substâncias que impliquem a destruição dos ecossistemas inerentes aos processos de tratamento biológico; — substâncias que impliquem a destruição dos ecossistemas aquáticos ou terrestres nos meios receptores; — quaisquer substâncias que estimulem, para além do razoável, o desenvolvimento de vectores ou reservatórios de agentes patogénicos; i) todos os efluentes cuja interdição de lançamento conste da legislação específica.
1569 monte ditas, das águas residuais industriais provenientes de circuitos de refrigeração, desde que a sua temperatura não exceda 45º C e não tenham sofrido degradação significativa da sua qualidade, e das águas de lavagens de garagens, de descarga de piscinas, e de instalações de aquecimento e armazenamento de água.
(Normas gerais de admissão de águas residuais na rede de coletores) O lançamento das águas residuais domésticas e industriais permitido na rede de coletores deve, em qualquer caso, obedecer às normas gerais de descarga constantes do anexo 9.
Ramais de ligação
(Finalidade) Os ramais de ligação devem assegurar a condução das águas residuais prediais desde a câmara do ramal de ligação até à rede pública.
(Caudais de cálculo) Os caudais de cálculo a considerar nos ramais de ligação são os caudais de cálculo dos respetivos sistemas prediais.
(Dimensionamento hidráulico) O dimensionamento hidráulico dos ramais de ligação tem por finalidade a determinação dos seus diâmetros, estimados os caudais de cálculo, devendo respeitar-se as seguintes regras: a) as inclinações não devem ser inferiores a 1%, sendo aconselhável que sejam iguais ou superiores a 2%; b) a altura do escoamento deve corresponder a meia secção ou secção cheia, respetivamente em ramais de ligação domésticos ou pluviais.
(Diâmetro mínimo) O diâmetro interno mínimo admitido nos ramais de ligação é de 100 mm.
(Traçado) O traçado dos ramais de ligação deve ser retilíneo, tanto em planta como em perfil.
(Profundidade mínima) A profundidade mínima de assentamento dos ramais de ligação é de 0,70 m.
(Ligação à rede de drenagem pública)
(Inserção na rede pública)
(Forquilhas)
(Ventilação da rede) Não devem existir dispositivos que impeçam a ventilação da rede pública, quer através dos ramais de ligação quer através da rede predial.
(Ensaio após assentamento) Todos os ramais de ligação devem ser sujeitos a ensaio de estanquidade, antes da sua entrada ao serviço, tal como se descreve no anexo 8.
(Natureza dos materiais) A tubagem que constitui os ramais de ligação pode ser de qualquer material desde que seja verificado o disposto no artigo 56.º
Acessórios
Câmaras de visita
(Finalidade e tipos)
(Instalação)
b) nos pontos de mudança de direção, de inclinação e de diâmetro dos coletores; c) nos alinhamentos retos, onde o afastamento máximo entre as câmaras de visita consecutivas não deve ultrapassar, respetivamente, 60 ou 100 m, conforme se trate de coletores não visitáveis ou de coletores visitáveis, isto é, com altura interna superior a 1,60 m; d) os afastamentos máximos referidos na alínea anterior podem ser aumentados, no primeiro caso, em função dos meios de limpeza disponíveis, e, no segundo, em situações especiais devidamente justificadas.
b) a relação entre a largura e profundidade de uma câmara de visita deve ter em consideração a operacionalidade e a segurança do pessoal de exploração; c) a inserção de um ou mais coletores novos deve ser feita no sentido do escoamento, de forma a assegurar a tangência da veia líquida secundária à principal; havendo alterações dos diâmetros dos coletores que se inserem na mesma câmara, a concordância deve ser feita de modo a garantir a continuidade da geratriz superior interior dos coletores; d) as mudanças de direção, diâmetro e inclinação que se realizam numa câmara de visita, devem fazer-se por meio de caleiras semicirculares construídas na soleira, com altura igual a 2/3 do maior diâmetro, de forma a assegurar a continuidade da veia líquida; e) as soleiras devem ter uma inclinação mínima de 10% no sentido das caleiras; f) em zonas em que o nível freático se situe, de uma forma contínua ou sazonal, acima da soleira da câmara de visita, deve garantir-se a estanqueidade das suas paredes e do fundo; g) a profundidade das câmaras de visita é condicionada pela profundidade do coletor; no caso em que esta profundidade ex- cedas e 5 m, devem ser construídos, por razões de segurança, pa- tares espaçados no máximo de 5,00 m, com aberturas de pas- sagem descentradas; h) em sistemas de águas residuais pluviais e para quedas supe- riores a 1,00 m, a soleira deve ser protegida de forma a evitar a erosão; i) em sistemas unitários ou de águas residuais domésticas é de prever uma queda guiada à entrada da câmara de visita, sempre que o desnível a vencer for superior a 0,50 m, e uma concordân- cia adequada na caleira, sempre que o desnível for inferior a este valor.
(Natureza dos materiais)
utilização destes últimos permitida apenas se for garantida uma protecção eficiente contra a corrosão.
caso existir uma satisfatória aderência entre si.
damente resistente ou adequadamente protegido contra a corro- são, ao longo da vida da obra.
aprovação da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, ou que se sujeitem à prévia verificação pelo Labo- ratório de Engenharia Civil de Macau — LECM.
Dispositivos de entrada na rede
(Instalação)
b) Às entradas de prédios e ao nível da transição da faixa de rodagem pelo passeio correspondente. c) ao longo dos percursos das valetas de modo a que a largura da lâmina de água não ultrapasse os valores preconizados nos critérios de dimensionamento hidráulico.
b) a vedação hidráulica pode ser obtida através de placa sifónica ou pia sifónica, e deve existir apenas em sistemas unitários em que se preveja libertação significativa de gás sulfídrico; c) o dispositivo de entrada é constituído por grade amovível nos sumidouros e por uma abertura lateral no caso das sarjetas; d) a área útil de escoamento deve ter um valor mínimo de um terço da área total da grade; e) o acesso às sarjetas e sumidouros deve ser garantido em qualquer caso por forma a facilitar as operações de manutenção, o que pode ser feito directamente pela grade, no caso de sumidouros, ou através de dispositivo de fecho amovível e colocado ao nível do passeio, no caso de sarjetas; f) em situações pontuais em que se preveja um arrastamento importante de materiais sólidos pelas águas pluviais, com consequências gravosas para os colectores ou para o meio receptor, deve considerar-se a existência de cestos contentores amovíveis; g) a existência dos dispositivos referidos na alínea anterior implica uma assistência eficaz de limpeza e conservação; h) as dimensões a que devem obedecer as sarjetas e sumidouros são em geral as seguintes: — sarjetas largura de abertura lateral ......................... 450 mm altura de abertura lateral .......................... 100 mm — sumidouros largura da grade ....................................... 430 mm comprimento da grade ............................. 547 mm admitem-se no entanto dimensões diferentes, sempre que houver motivos justificáveis.
(Dimensionamento hidráulico)
b) critério da limitação da velocidade, em que se limita a velocidade de escoamento superficial, para evitar o desgaste do pavimento e incómodos, não devendo o seu valor ultrapassar 3 m/s; c) critério da limitação da largura máxima da lâmina de água na valeta junto ao lancil, em que se limita a largura máxima da lâmina de água nas valetas a 1,00 m, junto do lancil dos passeios, para evitar a projecção de água nos passeios à passagem dos veículos.
(Ligação à rede pública) O dimensionamento do colector de ligação das sarjetas e sumidouros à rede pública deve ser feito atendendo aos caudais a drenar, respeitando-se o diâmetro mínimo de 200 mm.
Descarregadores
(Dimensionamento hidráulico)
Instalações complementares
Sistemas elevatórios
(Dimensionamento hidráulico)
(Aspectos construtivos)
b) a velocidade mínima de rotação; c) a instalação, no mínimo, de dois dispositivos de elevação por câmara, com um deles destinado a funcionar como reserva. d) a eventualidade de funcionamento simultâneo, em caso de emergência.
b) devem ser definidas as envolventes de pressões mínimas e máximas provenientes da ocorrência de regimes transitórios e verificada a necessidade, ou não, de órgãos de protecção; c) sempre que se pretender libertar o ar das condutas deve recorrer-se preferencialmente a tubos piezométricos; d) deve ser evitada, sempre que possível, a colocação de ventosas nas condutas elevatórias; em caso de absoluta necessidade devem ser utilizadas ventosas apropriadas a águas residuais; e) em todos os pontos baixos da conduta e, sempre que se justificar, em pontos intermédios, devem ser dimensionadas descargas de fundo por forma a permitir o esvaziamento num período de tempo aceitável; f) devem ser analisados os impulsos nas curvas e pontos singulares, prevendo-se o cálculo de maciços de amarração nas situações em que o solo não resista por si; g) os comprimentos das condutas elevatórias devem ser minimizados por forma a evitar as consequências graves da produção de gás sulfídrico a jusante.
Sifões invertidos
(Dimensionamento hidráulico)
(Aspectos construtivos) No respeitante à construção de sifões invertidos devem observar-se as seguintes regras: a) instalação de, pelo menos, duas canalizações em paralelo, para situações em que se preveja grande variabilidade de caudais; b) os vários ramos do sifão, quando existam, devem estar ligados por descarregadores laterais para controlo; c) instalação de câmaras de visita a montante e a jusante dos sifões invertidos; d) instalação de adufas em cada um dos ramos, nas câmaras de montante e de jusante; e) o perfil longitudinal das canalizações deve ter inclinações compatíveis com a possibilidade de uma limpeza eficiente; f) devem ser previstos dispositivos de descarga de fundo ou, em alternativa, a instalação de poço ou reservatório, para onde as águas residuais possam ser escoadas e posteriormente removidas. SECCÃO C Desarenadores
(Dimensionamento hidráulico) O dimensionamento de desarenadores deve ter como objectivo a remoção de partículas com dimensão igual ou superior a 0,2 mm e evitar a deposição de matéria orgânica, pelo que se deve garantir uma velocidade de escoamento entre 0,15 e 0,30 m/s.
(Aspectos construtivos)
Câmaras de grades
(Dimensionamento hidráulico) As dimensões de uma grade devem ajustar-se a uma velocidade de escoamento compreendida entre 0,5 e 0,8 m/s referida à sua seção útil. Estes valores devem ser verificados para os caudais de estia gem e caudais de cheia, respectivamente.
(Aspectos construtivos)
Fossas sépticas
(Instalação)
(Dimensionamento hidráulico) O volume útil de uma fossa séptica deve ser determinado pelo seguinte critério: V = P.[Ct.Cef.(te + td) + (Cef.Ced)/2td] em que, V — volume útil (m³) P — população (hab) C — capitação de águas residuais (l/hab/dia) t₁ — tempo de retenção (dias) Ced — capitação de lamas digeridas (l/hab/dia) t₂ — tempo entre limpezas (dias) td — tempo de digestão de lamas (dias) Cef — capitação de lamas frescas (l/hab/dia)
(Disposições construtivas)
(Dispositivo de infiltração ou filtração no solo)
Medidores e registadores
(Instalação) Devem ser previstas disposições construtivas para a medição de caudais nos seguintes pontos: a) à entrada de estações de tratamento; b) na descarga final no meio receptor, ou a montante deste, quando isso for possível; c) à jusante de instalações elevatórias de razoável dimensão; d) imediatamente a jusante das zonas industriais; e) em pontos estratégicos cuidadosamente seleccionados.
Destino final
(Águas residuais domésticas e industriais)
(Águas pluviais)
Distribuição predial de água — disposições técnicas
Generalidades
(Objeto e campo de aplicação)
(Terminologia, simbologia e sistema de unidades) A terminologia e a simbologia a utilizar e as unidades em que são expressas as diversas grandezas devem respeitar as directivas estabelecidas neste domínio. Assim a terminologia e a simbologia a adoptar serão as indicadas nos anexos 11 e 12, respectivamente. As unidades devem ser as do Sistema Internacional.
(Separação de sistemas) Os sistemas prediais alimentados pela rede pública devem ser independentes de qualquer sistema de distribuição de água com outra origem, nomeadamente poços ou furos.
(Qualidade dos materiais)
(Cadastro dos sistemas) A entidade responsável pelo sistema de distribuição pública de água deve manter em arquivo os cadastros dos sistemas prediais, devendo deles constar no mínimo: a) ficha técnica do sistema predial com a síntese das características principais; b) a memória descritiva e justificativa das soluções adotadas, na qual conste a natureza dos materiais e acessórios e as condições de instalação das canalizações; c) o dimensionamento hidráulico; d) as peças desenhadas que devem integrar a localização das canalizações, acessórios e instalações complementares dos sistemas, em planta e corte, à escala mínima 1:100, com indicação dos diâmetros e materiais das canalizações, bem como um esquema isométrico ou diagrama esquemático.
(Identificação das canalizações) As canalizações instaladas à vista devem ser identificadas consoante a natureza da água transportada, de acordo com as seguintes cores: azul para água destinada ao consumo humano; encarnado para água de combate a incêndios.
Concepção dos sistemas
(Integração no projecto geral) A concepção de sistemas prediais de distribuição de água deve ter como objectivo a resolução de problemas numa perspectiva global, técnica e económica, coordenada com a arquitectura, a estrutura e as restantes instalações especiais da edificação.
(Remodelação ou ampliação de sistemas existentes)
(Concepção de novos sistemas)
b) ao tipo e número de dispositivos de utilização; c) ao grau de conforto pretendido; d) à minimização de tempos de retenção da água nas canalizações.
(Prevenção da contaminação) Não é permitida qualquer ligação entre a rede predial de distribuição de água e as redes prediais de drenagem de águas residuais, devendo o fornecimento de água potável aos aparelhos sanitários ser efectuado sem pôr em risco a sua potabilidade, impedindo a contaminação, quer por contacto quer por aspiração de água residual em caso de depressão na rede.
(Sistemas de combate a incêndios)
(Sistemas de água quente)
Elementos de base para dimensionamento
(Dispositivos de utilização) Na elaboração dos estudos relativos à distribuição predial de água devem indicar-se nas peças desenhadas os tipos e localização dos dispositivos de utilização, bem como os aparelhos alimentadores.
(Caudais instantâneos)
| Dispositivos de utilização para: | Caudais mínimos (l/s) | |-----------------------------------------------------|-----------------------| | Lavatório individual | 0,10 | | Lavatório colectivo (por bica) | 0,05 | | Bidé | 0,10 | | Banheira | 0,25 | | Chuveiro individual | 0,15 | | Pia de despejo com torneira de Φ 15 mm | 0,15 | | Autoclismo de bacia de retrete | 0,10 | | Mictório com torneira individual | 0,15 | | Pia lava-loiça | 0,15 | | Bebedouro | 0,10 | | Máquina de lavar louça | 0,25 | | Máquina ou tanque de lavar roupa | 0,25 | | Bacia de retrete com fluxómetro | 1,50 | | Mictório com fluxómetro | 0,45 | | Boca de incêndio armada de Φ 15 mm | 0,45 | | Idem de Φ 20 mm | 0,45 |
(Coeficientes de simultaneidade)
| Número de fluxómetros instalados | Em utilização simultânea | |----------------------------------|--------------------------| | 1 | 1 | | 2 a 10 | 2 | | 11 a 20 | 3 | | 21 a 50 | 4 | | superior a 50 | 5 |
(Pressões na rede pública) Para efeitos de cálculo da rede predial devem ser fornecidos, pela entidade responsável pelo sistema de distribuição pública de água, os valores das pressões máximas e mínimas na rede pública no ponto de inserção daquela.
Canalizações
Água fria
(Finalidade) A rede predial de água fria deve assegurar a sua distribuição em boas condições quantitativas e qualitativas por forma a garantir o conforto, a saúde e a segurança dos utentes.
(Caudais de cálculo) Os caudais de cálculo na rede predial de água fria devem basear-se nos caudais instantâneos atribuídos aos dispositivos de utilização e nos coeficientes de simultaneidade.
(Dimensionamento hidráulico)
b) as velocidades de escoamento, que devem situar-se entre 0,5 e 2,0 m/s; c) a rugosidade do material.
| Pressão (kPa) | Diâmetro (mm) | |---------------|---------------| | 200 | 25 | | 80 | 32 | | 50 | 40 |
(Traçado)
(Instalação)
b) embutidas em elementos estruturais; c) embutidas em pavimentos, excepto quando flexíveis e embainhadas; d) em locais de difícil acesso; e) em espaços pertencentes a chaminés e a sistemas de ventilação.
(Prevenção contra a corrosão) No projecto das redes prediais de água devem ser consideradas medidas destinadas a atenuar os fenómenos de corrosão, devendo para o efeito: a) as canalizações metálicas da rede serem executadas, de preferência com o mesmo material; b) no caso de materiais diferentes, o material mais nobre ser instalado a jusante do menos nobre, procedendo-se ao seu isolamento por juntas dieléctricas; c) o assentamento de canalizações metálicas de redes distintas ser feito sem pontos de contacto entre si ou com quaisquer elementos metálicos da construção; d) o assentamento de canalizações não embutidas ser feito com suportes de material inerte, do mesmo material, ou de material de nobreza próxima inferior; e) o atravessamento de paredes e pavimentos ser feito através de bainhas de material adequado de nobreza igual ou próxima inferior ao da canalização; f) as canalizações metálicas serem colocadas, sempre que possível, não embutidas; g) ser evitado o assentamento de canalizações metálicas em locais sujeitos a acção de atmosferas potencialmente corrosivas; h) as canalizações serem protegidas, preferencialmente, com materiais não metálicos ou metálicos nobres.
(Natureza dos materiais)
Água quente
(Finalidade) A rede predial de água quente deve assegurar a distribuição em boas condições de pressão, caudal, temperatura e qualidade.
(Caudais de cálculo) Os caudais de cálculo da rede predial de água quente devem ser obtidos de acordo com o disposto no artigo 145.º
(Dimensionamento hidráulico) No dimensionamento hidráulico da rede predial de água quente deve seguir-se o disposto no n.º 1 do artigo 146.º
(Traçado)
(Instalação) A instalação de canalizações de água quente deve obedecer ao disposto no artigo 148.º, assumindo particular importância as disposições impostas pelas dilatações e contrações das tubagens, constantes do n.º 4 do artigo referido.
(Isolamento)
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(Prevenção contra a corrosão)
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(Natureza dos materiais) As tubagens e acessórios que constituem a rede predial de água quente podem ser de cobre, aço inoxidável, aço galvanizado ou outros materiais devendo verificar-se em qualquer caso o disposto no artigo 131.º --- ---
Combate a incêndios
(Finalidade)
(Caudais instantâneos) Os caudais instantâneos mínimos a considerar nas bocas de incêndio são 15,0 l/s em edifícios de habitação e de serviços e de 22,5 l/s em edifícios para as restantes finalidades.
(Caudais de cálculo) Os caudais de cálculo da rede predial de combate a incêndios devem basear-se nos caudais instantâneos atribuídos às bocas de incêndio instaladas, admitindo-se que não haja mais que duas ou três bocas de incêndio a funcionar simultaneamente consoante se trate, respectivamente, de edifícios para fins habitacionais e de serviços, e de edifícios para as restantes finalidades.
(Dimensionamento hidráulico) No dimensionamento hidráulico das canalizações da rede predial de combate a incêndios devem ter-se em atenção: a) os caudais de cálculo; b) a necessidade de garantir uma pressão entre 400 e 700 kPa em todas as bocas de incêndio; c) o diâmetro mínimo do ramal de alimentação das bocas de incêndio (definido de acordo com o artigo 176.º); d) a rugosidade do material.
(Traçado) O traçado das canalizações da rede predial de combate a incêndios deve obedecer ao disposto no artigo 147.º
(Instalação) As canalizações da rede predial de combate a incêndios devem localizar-se em zonas comuns de fácil acesso da edificação e obedecer ao disposto no artigo 148.º
(Prevenção contra a corrosão) Nas redes prediais de combate a incêndios devem ser tidas em conta as medidas especificadas no artigo 149.º
(Natureza dos materiais)
Elementos acessórios da rede
Torneiras e fluxómetros
(Implantação) As torneiras e fluxómetros devem ser colocados em locais acessíveis, por forma a permitir a sua fácil manobra e manutenção.
(Câmaras de compensação) No caso de fluxómetros dotados de câmara de compensação, esta deve ter uma capacidade mínima de 12 litros.
(Natureza dos materiais) As torneiras e os fluxómetros podem ser de latão, com ou sem revestimento cromado, ou de outros materiais que reúnam as necessárias condições de utilização e mereçam a aprovação da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, que os pode sujeitar a prévia verificação pelo Laboratório de Engenharia Civil de Macau — LECM.
Válvulas
(Implantação) As válvulas devem ser colocadas em locais acessíveis por forma a permitir a sua fácil manobra e manutenção.
(Instalação) É obrigatória a instalação de válvulas: a) de seccionamento: à entrada dos ramais de introdução individuais, dos ramais de alimentação das instalações sanitárias e das cozinhas a montante de autoclismos, de fluxómetros, de equipamento de lavagem de roupa e de louça, do equipamento de produção de água quente, de purgadores de água e, ainda, imediatamente a montante e a jusante de contadores; b) de retenção: a montante de aparelhos produtores — acumuladores de água quente e ainda imediatamente a montante de contadores; c) de segurança: na alimentação de aparelhos produtores — acumuladores de água quente; d) redutoras de pressão: nos ramais de introdução sempre que a pressão seja superior a 600 kPa e as necessidades específicas do equipamento o exijam; no caso da rede de combate a incêndios este valor é 700 kPa.
(Natureza dos materiais)
Contadores
(Definição)
b) a pressão de serviço máxima admissível; c) o caudal de cálculo previsto na rede de distribuição predial; d) a perda de carga que provoca.
(Instalação)
(Localização)
b) no interior do edifício, em zonas comuns ou no logradouro junto à entrada contígua com a via pública, no caso de vários consumidores.
Bocas de incêndio
(Diâmetro mínimo)
(Localização)
Instalações complementares
Reservatórios
(Condições gerais de utilização)
(Dimensionamento)
| Área bruta do piso | Volume mínimo exigido | |--------------------------|-----------------------| | Até 250 m² | 18 m³ | | De 250 até 500 m² | 27 m³ | | De 500 até 1 000 m² | 36 m³ | | Acima de 1 000 m² | 45 m³ |
(Localização)
(Aspectos construtivos)
(Circuitos e órgãos acessórios) Cada reservatório ou célula de reservatório deve dispor de: a) entrada de água localizada, no mínimo a 50 mm acima do nível máximo da superfície livre do reservatório em descarga, equipada com uma válvula de funcionamento automático, destinada a interromper a alimentação quando o nível máximo de armazenamento for atingido; b) saídas para distribuição, protegidas com ralo e colocadas, no mínimo, a 150 mm do fundo; c) descarregador de superfície colocado, no mínimo, a 50 mm do nível máximo de armazenamento e conduta de descarga de queda livre e visível, protegida com rede de malha fina, tipo mosquiteiro, dimensionados para um caudal não inferior ao máximo de alimentação do reservatório; d) descarga de fundo implantada na soleira, com válvula adequada, associada à caixa de limpeza; e) acesso ao interior com dispositivo de fecho que impeça a entrada de resíduos sólidos ou escorrências.
(Natureza dos materiais)
Instalações elevatórias e sobrepressoras
(Dimensionamento hidráulico) No dimensionamento das instalações devem ter-se em atenção: a) o caudal de cálculo; b) a pressão disponível a montante; c) a altura manométrica; d) o número máximo admissível de arranques por hora para o equipamento a instalar; e) a instalação, no mínimo, de dois grupos electrobomba idênticos, normalmente destinados a funcionar como reserva activa mútua e excepcionalmente em conjunto para reforço da capacidade elevatória.
(Aspectos construtivos)
(Natureza dos materiais) As canalizações e acessórios utilizados devem ser de materiais de resistência adequada às pressões de serviço e às vibrações.
Aparelhos produtores de água quente
(Critérios de escolha e dimensionamento) Na escolha e dimensionamento dos aparelhos produtores de água quente deve ter-se em conta a grau de conforto pretendido, a pressão considerada e a pressão disponível.
(Segurança)
Verificação, ensaios e desinfecção
(Finalidade) Todas as canalizações, antes de entrarem em serviço, devem ser sujeitas a verificação e ensaios com o objectivo de assegurar a qualidade da execução e o seu funcionamento hidráulico.
(Verificação) A verificação da conformidade do sistema com o projecto aprovado e com as disposições legais em vigor deve ser feita com as canalizações e respectivos acessórios à vista.
(Ensaio de estanquidade)
b) enchimento das canalizações por intermédio da bomba, de forma a libertar todo o ar nelas contido e garantir uma pressão igual a uma vez e meia a pressão máxima de serviço, com o mínimo de 900 kpa; c) leitura do manómetro da bomba, que não deve acusar qualquer redução, durante um período mínimo de 30 minutos; d) esvaziamento do troço ensaiado.
(Desinfecção dos sistemas)
Dissolver a quantidade de permanganato de potássio necessária (150 gramas por cada m³ de volume da rede a desinfectar) em água aquecida a uma temperatura entre 40º C e 45º C, até conseguir uma solução o mais homogénea possível. O volume da solução deve ser de 1/10 do volume da rede a desinfectar. Esta operação deve ser feita na véspera do dia de início da desinfecção. b) Enxaguamento prévio da rede Esvaziar a rede através das torneiras de purga existentes nos pontos mais baixos, encher de novo e esvaziar, repetindo a operação durante cerca de 2 horas, para assegurar uma limpeza eficaz. c) Introdução da solução desinfectante Através do ponto de injecção, introduzir a solução desinfectante sob pressão com um caudal regulado em função da coloração do escoamento fixado (1 parte da solução para 9 partes da água em escoamento). Abrir, de montante para jusante (do contador para as extremidades da rede) cada torneira até ao aparecimento da cor violácea. Fechá-la de seguida e passar à seguinte. Quando a cor violácea aparecer na última torneira, fechá-la e parar a injecção da solução desinfectante. d) Período de contacto Manter a rede isolada durante um período de 48 horas, a fim de o desinfectante poder actuar. e) Enxaguamento final Abrir as torneiras pela ordem inversa da adoptada no enchimento, isto é, de jusante para montante, deixando sair a água durante cerca de 2 horas, em caudal razoável, período este que, em princípio, será suficiente para a lavagem final da rede. f) Recolha de amostras Recolher amostras para análise laboratorial confirmativa da qualidade da água.
(Prova de funcionamento hidráulico) Após os ensaios de estanquidade e a instalação dos dispositivos de utilização, deve verificar-se o comportamento hidráulico do sistema por simples observação visual. TÍTULO IV Drenagem predial de águas residuais — disposições técnicas
Generalidades
(Objeto e campo de aplicação)
(Terminologia, simbologia e sistema de unidades) A terminologia e a simbologia a utilizar e as unidades em que são expressas as diversas grandezas devem respeitar as directivas estabelecidas neste domínio. A terminologia e a simbologia a adoptar serão as indicadas nos anexos 16 e 17, respectivamente. As unidades devem ser as do Sistema Internacional.
(Lançamentos permitidos)
b) águas residuais provenientes da actividade industrial e das cozinhas dos estabelecimentos hoteleiros ou similares após aprovação pela entidade competente.
seja, aquelas que de um modo geral são recolhidas pelas sarjetas, sumidouros ou ralos; b) águas provenientes da drenagem dos aparelhos de ar condicionado, de circuitos de refrigeração e de instalações de aquecimento desde que a sua temperatura não ultrapasse os 45° C; c) águas provenientes de piscinas, tanques de armazenamento de água ou similares; d) águas provenientes da drenagem do subsolo.
(Lançamentos interditos) É interdito o lançamento em sistemas de drenagem de águas residuais, qualquer que seja o seu tipo, de: a) matérias explosivas ou inflamáveis; b) entulhos, areias ou cinzas; c) efluentes a temperaturas superiores aos máximos admissíveis para os materiais constituintes do sistema; d) quaisquer substâncias, nomeadamente sobejos de comida e outros resíduos, que possam obstruir ou danificar as tubagens e os acessórios, ou inviabilizar o processo de tratamento; e) todos os efluentes cuja interdição de lançamento conste de legislação específica.
(Qualidade dos materiais)
(Cadastro dos sistemas)
b) memória descritiva e justificativa das soluções adotadas na qual conste a natureza dos materiais e acessórios e condições de instalação das canalizações; c) dimensionamento hidráulico-sanitário; d) peças desenhadas, que devem integrar: - localização das canalizações, acessórios do sistema e instalações complementares, em planta à escala mínima de 1:100; - representação do coletor predial e instalações complementares, em corte, à escala mínima de 1:100 e respetiva ligação à rede pública; - indicação de cotas de pavimento e de soleira das câmaras de inspeção; - indicação das secções, inclinações e materiais das canalizações.
Concepção dos sistemas
(Integração no projeto geral) A concepção de sistemas de drenagem de águas residuais deve ter como objetivo a resolução de problemas numa perspetiva global, técnica e económica, coordenada com a arquitetura, a estrutura e as restantes instalações especiais da edificação.
(Separação de sistemas)
(Ventilação dos sistemas) Os sistemas de drenagem de águas residuais domésticas devem dispor de ventilação primária, obtida pelo prolongamento de tubos de queda até à sua abertura na atmosfera. Além deste tipo de ventilação, estes sistemas podem dispor, total ou parcialmente, de ventilação secundária, realizada através de ramais ou colunas de ventilação.
(Remodelação e/ou ampliação de sistemas existentes)
(Concepção de sistemas de drenagem de águas residuais domésticas)
(Concepção de sistemas de drenagem de águas pluviais)
(Prevenção da contaminação) Não é permitida qualquer ligação entre a rede predial de distribuição de água e as redes prediais de drenagem de águas residuais, devendo os sistemas de drenagem de águas residuais domésticas ser dotados de aparelhos sanitários de fecho hidráulico, impedindo a contaminação com o risco de propagação de águas residuais para a rede de distribuição de água.
(Prevenção da poluição ambiental) A rede de ventilação de águas residuais domésticas deve ser totalmente independente de qualquer outro sistema de ventilação do edifício.
Elementos de base para dimensionamento
(Aparelhos sanitários) Na elaboração dos estudos relativos à drenagem de águas residuais domésticas é indispensável conhecer os tipos e número de aparelhos sanitários, bem como a sua localização, devendo estes elementos estar devidamente identificados nas peças desenhadas do projecto.
(Caudais de descarga) Os caudais de descarga dos aparelhos sanitários devem estar de acordo com os fins específicos a que se destinam sendo os valores mínimos a considerar nos aparelhos de utilização mais corrente, os especificados no anexo 18.
(Coefficientes de simultaneidade)
(Precipitação) Na elaboração de estudos relativos à drenagem de águas pluviais deve recorrer-se às curvas intensidade-duração-frequência de Macau, que fornecem as relações entre intensidades médias máximas de precipitação e duração dos aguaceiros para períodos de retorno de acordo com o disposto no artigo 72.º.
(Período de retorno e duração da precipitação) O período de retorno a considerar no dimensionamento hidráulico de uma rede predial de drenagem pluvial deve ser, no mínimo, de 5 anos. A duração da precipitação de cálculo deve estar compreendida entre 5 e 10 minutos dependendo do tipo de edifício e risco de inundação admissível.
Canalizações
Ramais de descarga
(Caudais de cálculo)
(Dimensionamento hidráulico-sanitário)
b) as inclinações, que devem situar-se entre 10 e 40 mm/m; c) a rugosidade do material; d) o risco de perda do fecho hídrico.
b) as inclinações, que devem situar-se entre 10 e 40 mm/m; c) a rugosidade do material.
(Diâmetro mínimo)
(Sequência de secções) A secção do ramal de descarga não pode, em caso algum, diminuir no sentido do escoamento.
(Traçado)
(Ligação ao tubo de queda ou ao colector predial)
(Localização) Os ramais de descarga podem ser enterrados, colocados à vista ou embutidos, mas sem afectar a resistência dos elementos estruturais do edifício e das próprias canalizações.
(Natureza dos materiais) Os ramais de descarga poderão ser de PVC rígido, ferro fundido ou outros materiais, desde que satisfaçam o disposto no artigo 198.°
Ramais de ventilação
(Dimensionamento) O diâmetro do ramal de ventilação deve ser, pelo menos, igual a 2/3 do diâmetro do ramal de descarga respectivo.
(Traçado)
(Localização) Na localização dos ramais de ventilação deve respeitar-se o disposto no artigo 219.°
(Natureza dos materiais) Os ramais de ventilação podem ser de PVC rígido, ferro fundido ou outros materiais, desde que satisfaçam o disposto no artigo 198.º
Algerozes e caleiras
(Caudais de cálculo) Os caudais de cálculo de algerozes e caleiras devem ser obtidos de acordo com as áreas a drenar, tendo em conta o estipulado nos artigos 211.º e 212.º
(Dimensionamento hidráulico)
b) a inclinação; c) a rugosidade do material; d) a altura da lâmina líquida que deve ser 0,7 da altura da secção transversal.
(Natureza dos materiais) Os algerozes podem ser de chapa zincada, fibrocimento, PVC rígido ou outros materiais desde que satisfaçam o disposto no artigo 198.º
Tubos de queda
(Caudais de cálculo)
(Dimensionamento hidráulico)
b) a taxa de ocupação, que não deve ultrapassar 1/3 em sistemas com ventilação secundária e pode variar entre 1/3 e 1/7 em sistemas sem ventilação secundária, em função do diâmetro do tubo de queda, de acordo com o anexo 20.
b) o comprimento dos tubos de queda; c) a altura de água máxima admissível a esgotar, que é definida de acordo com a utilização prevista para essa área.
(Diâmetro mínimo)
(Traçado)
b) exceder, quando se situar a uma distância inferior a 0,50 m de uma chaminé, o capelo desta pelo menos 0,20 m; c) elevar-se, pelo menos, 1,00 m acima das vergas dos vãos de qualquer porta, janela ou fresta de tomada de ar, localizadas a uma distância inferior a 4,00 m; d) ser protegida com rede para impedir a entrada de materiais ou de pequenos animais.
(Localização)
(Descarga)
(Bocas de limpeza)
b) na vizinhança da mais alta inserção de ramal de descarga no tubo de queda; c) no mínimo de 3 em 3 pisos, junto da inserção dos ramais de descarga respectivos, sendo aconselhável em todos os pisos; d) na sua parte inferior, junto à curva de concordância com o colector predial, quando não for possível instalar uma câmara de inspecção nas condições do artigo 233.º
(Natureza dos materiais)
Colunas de ventilação
(Dimensionamento)
(Sequência de secções)
(Traçado)
(Localização)
(Natureza dos materiais) As colunas de ventilação podem ser de PVC rígido, ferro galvanizado, ferro fundido ou outros materiais desde que reúnam as necessárias condições de utilização e que satisfaçam o disposto no artigo 198.º
Coletores prediais
(Caudais de cálculo)
(Dimensionamento hidráulico)
b) a inclinação, que deve situar-se entre 10 e 40 mm/m; c) a rugosidade do material.
b) a inclinação, que deve situar-se entre 10 e 40 mm/m, admitindo-se, em casos devidamente justificados, o valor mínimo de 5 mm/m; c) a rugosidade do material.
(Diâmetro mínimo)
(Sequência de secções) A secção do colector predial não pode, em caso algum, diminuir no sentido do escoamento.
(Traçado) O traçado de colectores prediais deve ser rectilíneo tanto em planta como em perfil.
(Localização) Os coletores prediais podem ser enterrados, colocados à vista ou embutidos, mas sem afectar a resistência dos elementos estruturais do edifício e das próprias canalizações.
(Câmara de ramal de ligação)
(Válvula de retenção)
(Natureza dos materiais)
Acessórios
Sifões
(Dimensionamento)
(Instalação)
(Natureza dos materiais) Os sifões não incorporados nas louças sanitárias podem ser de latão, PVC rígido, ferro fundido ou outros materiais, desde que reúnam as necessárias condições de utilização e que satisfaçam o disposto no artigo 198.º
Ralos
(Dimensionamento)
(Instalação) É obrigatória a colocação de ralos em todos os aparelhos sanitários, à excepção das bacias de retrete, e nos pavimentos das instalações sanitárias, de zonas susceptíveis de lavagens e de locais de recolha de águas pluviais.
(Natureza dos materiais) Os ralos podem ser de ferro fundido, latão ou outros materiais, desde que reúnam as necessárias condições de utilização e que satisfaçam o disposto no artigo 198.º
Câmaras de inspecção
(Dimensões mínimas)
(Instalação)
(Aspectos construtivos)
(Natureza dos materiais) Os materiais a utilizar em câmaras de inspecção devem ser os referidos no artigo 108.º
Instalações complementares
Instalações elevatórias
(Instalação e aspectos construtivos)
b) devem dispor obrigatoriamente de ventilação secundária, realizada por intermédio de tubagem de diâmetro no mínimo igual ao da conduta de compressão; c) a concordância do fundo com as paredes deve fazer-se segundo superfícies inclinadas, no mínimo, a 45º, de forma a impedir a deposição de materiais sólidos; d) o revestimento interior destas câmaras deve ser adequado à proteção contra a ação do gás sulfídrico; e) a capacidade útil de câmaras de bombagem deve ser determinada em função do caudal de cálculo afluente, do caudal elevado e do número máximo admissível de arrancos por hora do equipamento electromecânico; f) para atender a possíveis avarias ou faltas de corrente, quando não houver gerador de reserva, a câmara de bombagem deve ter uma capacidade mínima correspondente à afluência do caudal de cálculo durante 30 minutos; g) a geometria de câmaras de bombagem deve ser função das características do equipamento elevatório, devendo assegurar-se que o nível máximo de água residual no seu interior não ultrapasse a cota do soleira da mais baixa canalização afluente.
b) a altura manométrica deve ser suficiente para assegurar o funcionamento do sistema em condições de segurança. b) a altura manométrica; c) o número máximo de arrancos por hora admissível para o equipamento a instalar; d) a instalação, no mínimo, de dois grupos de elevação idênticos, normalmente destinados a funcionar como reserva activa mútua, e eventualmente em conjunto, para reforço da capacidade elevatória.
b) a instalação de pelo menos duas unidades, para garantia do escoamento contínuo do caudal afluente; c) o nível máximo da água residual no ejector que deve ser inferior ao da soleira da canalização afluente.
(Prevenção de ruídos e vibrações) No sentido de atenuar os ruídos e as vibrações deve a instalação elevatória: a) possuir isolamento conveniente, nomeadamente embasamentos isolados e fixações elásticas; b) o funcionamento dos órgãos electromecânicos deve determinar, nos locais ocupados, ruído de nível sonoro médio não superior a 30 dB(A).
(Natureza dos materiais)
Câmaras retentoras
(Dimensionamento) As câmaras retentoras devem ser dimensionadas de modo a terem volume e área de superfície livre adequados ao caudal afluente e ao teor de óleos e hidrocarbonetos ou sólidos a reter.
(Instalação e aspectos construtivos)
(Natureza dos materiais) As câmaras retentoras podem ser de betão, alvenaria de tijolo ou de blocos de cimento, ferro fundido ou outros materiais, desde que reúnam as necessárias condições de utilização e satisfaçam o disposto no artigo 198.º
Aparelhos sanitários
(Instalação) Todos os aparelhos sanitários devem ser instalados de forma a permitir uma fácil utilização.
(Dispositivos de descarga)
(Natureza dos materiais) Os aparelhos sanitários podem ser de porcelana vitrificada, ferro fundido esmaltado, aço esmaltado, aço inoxidável, pedra mármore ou outros materiais, desde que reúnam as necessárias condições de utilização e satisfação ao disposto no artigo 198.º
Ensaios
(Finalidades e tipos)
(Ensaios de estanquidade) Os ensaios de estanquidade são conduzidos da seguinte forma: a) Ensaio de estanquidade ao ar ou ao fumo: O sistema é submetido, em cada piso, a uma injeção de ar ou fumo à pressão de 4 000 Pa (cerca de 40 mm de coluna de água) através de uma extremidade, obturando-se as restantes, ou colocando nelas sifões com o fecho hídrico mínimo de 50 mm. Um manómetro inserido no equipamento de prova não deve acusar qualquer variação até 15 minutos, depois de iniciado o ensaio. Caso se recorra ao ensaio de estanquidade ao ar, devem adicionar-se produtos de cheiro ativo (por exemplo hortelã) de modo a tornar possível a localização de fugas. b) Ensaio de estanquidade à água: Este ensaio incide sobre os coletores enterrados da edificação, submetendo-se a carga igual à resultante de eventual obstrução. Para tal tampam-se os coletores e cada tubo de queda é cheio de água até à cota correspondente à descarga do menos elevado dos aparelhos que nele descarregam. Um manómetro ligado a uma extremidade tampada não deve acusar abaixamento de pressão durante 15 minutos.
(Ensaios de eficiência) Os ensaios de eficiência correspondem à observação do comportamento dos sifões quanto aos fenómenos de auto-sifonagem e sifonagem induzida, em conformidade com o disposto no anexo 19. TÍTULO V Segurança e higiene do pessoal de exploração
Disposições gerais
(Objectivo)
(Programa de segurança e higiene)
b) planear o programa de segurança e higiene previsto para a execução das diferentes tarefas do pessoal e do funcionamento e manutenção das instalações; c) criar as condições para o cumprimento do programa e fazê-lo cumprir, assegurando o fornecimento de dispositivos e equipamentos de protecção individual, indispensáveis às tarefas a realizar, desenvolvendo as acções necessárias para a manutenção das máquinas, utensílios de trabalho e materiais em adequadas condições de segurança, e garantir a existência de meios de prestação de primeiros-socorros; d) definir um regulamento interno ou através de instruções escritas, as atribuições e deveres de todo o pessoal, sem prejuízo de uma conveniente formação em matéria de segurança e higiene; e) investigar qualquer tipo de acidente, a fim de poder determinar as causas do mesmo e adoptar as providências adequadas para o seu impedimento. f) elaborar periodicamente relatórios abrangendo todos os aspectos relacionados com o programa de segurança e higiene, que devem ser levados ao conhecimento dos técnicos responsáveis pela exploração.
(Legislação existente) No programa de segurança e higiene deve respeitar-se a legislação e regulamento em vigor.
(Principais factores de risco)
b) existência de gases ou vapores tóxicos, inflamáveis ou explosivos; c) contactos com águas residuais ou lamas; d) aumento brusco de caudais drenados e inundações súbitas; e) existência de máquinas, nomeadamente de plataformas móveis, e equipamentos electromecânicos.
b) 0,02 a 0,03% de gás sulfídrico; c) 0,0004% de cloro gasoso; e, para uma exposição durante 8 horas, exige teores que não superem: — 0,01% de monóxido de carbono; — 0,002% de gás sulfídrico; — 0,00005% de cloro gasoso.
(Locais de elevado risco)
b) as galerias subterrâneas, sem ventilação ou próximas de condutas de gás, depósitos de gasolina ou linhas eléctricas de alta tensão; c) os pisos aéreos dos reservatórios elevados e respectivos acessos; d) os locais de aplicação e armazenamento de cloro gasoso e de outros reagentes químicos, potencialmente perigosos, usados no tratamento da água; e) os compartimentos das máquinas e de equipamentos eléctricos das estações elevatórias e de tratamento.
b) os colectores visitáveis; c) as saídas de emissores de águas residuais; d) as câmaras enterradas das estações elevatórias, de aspiração de águas residuais ou de lamas; e) as obras de entrada das estações de tratamento, quando eventualmente desprovidas de ventilação eficaz; f) os acessos para manutenção e operação das bacias de arejamento e tanques de lamas; g) as instalações e áreas de serviço onde se procede à digestão anaeróbica de lamas e à recuperação e armazenamento de gás biológico; h) as instalações de manipulação e de armazenamento de cloro gasoso e de outros reagentes químicos, corrosivos ou tóxicos, usados no tratamento de lamas ou de águas residuais.
(Equipamentos de segurança e higiene individuais) Consoante a natureza do trabalho e as condições do local onde é realizado, o pessoal dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais deve utilizar, nas tarefas de manutenção e operação, equipamentos de segurança e higiene individuais compreendendo designadamente: a) capacetes resistentes e incombustíveis, sempre que houver riscos de traumatismo na cabeça, incêndio ou explosão; b) óculos especiais, bem ajustados ao rosto, com lentes resistentes e viseiras ou placas, para rigor de protecção de estilhaços, substâncias cáusticas, poeiras, fumos ou quando o pessoal esteja sujeito a deslumbramentos por luz intensa ou radiações perigosas; c) protectores auriculares contra ruídos e de orelhas contra chispas e partículas de metais fundidos; d) luvas elásticas de canhão alto para proteção das mãos e braços do perigo de queimaduras, e luvas duras, também de canhão alto, para proteção das mãos contra contusões, no transporte de materiais e uso de ferramentas mecânicas; e) botas de cano alto impermeáveis para defesa dos pés e pernas contra a humidade, e com protectores duros para evitar perfuração ou esmagamento dos pés, quando em trabalho manipulando ferramentas mecânicas; f) fatos, aventais, capuzes e peitilhos para defesa do corpo contra o derrame e projecção de sólidos, líquidos ou gases agressivos; g) máscaras providas de filtro ou de alimentação de oxigénio, para proteção das vias respiratórias, quando houver perigo de inalação de poeiras, gases ou vapores nocivos; h) bandas reflectoras de aplicação exterior no vestuário, a utilizar em ocasiões de trabalho na via pública, quer nocturno quer diurno; i) lanternas de iluminação à prova de explosão; j) detectores de gases perigosos com aviso sonoro e indicador de carência de oxigénio; l) cintos de segurança, com cabos de amarração, para proteção pessoal, em todos os locais em que haja perigo de queda, designadamente por arrastamento por corrente ou vento forte, nomeadamente em zonas com pisos escorregadios ou com mais de 25% de declive.
Medidas de segurança e higiene de prática geral
(Do pessoal) São medidas de prática geral a adoptar pelo pessoal, designadamente as seguintes: a) tomar os cuidados necessários para a segurança no trabalho e abster-se a quaisquer actos que possam provocar situações de perigo; b) usar correctamente os equipamentos de segurança e higiene individuais, e zelar pelo seu bom estado de conservação; c) assinalar imediatamente qualquer deficiência ou avaria, nas instalações e equipamentos, susceptível de provocar acidentes; d) utilizar ferramentas adequadas à natureza do trabalho; e) cooperar na prevenção dos riscos da actividade profissional e na manutenção da higiene nos locais de trabalho, cumprindo as disposições contidas no regulamento elaborado pela entidade gestora, e seguindo as instruções dadas pelo técnico responsável pela exploração; f) interessar-se pela aprendizagem sobre segurança e higiene e sobre a prestação de primeiros socorros, que lhe são transmitidos durante a actividade profissional. g) cuidar da sua higiene pessoal para defesa da saúde e evitar a propagação de doenças contagiosas; h) não fumar ou foguear durante o trabalho, sendo completamente interdito fazê-lo em recintos fechados e onde haja risco de presença de gases inflamáveis.
(Das instalações e equipamento) Tendo em conta a legislação em vigor sobre higiene, salubridade e segurança das instalações e equipamentos, compete à entidade gestora providenciar para que sejam seguidas, entre outras, as seguintes medidas gerais: a) manter em conveniente estado de limpeza os locais de trabalho, especialmente aqueles onde ocorram derrames de óleo e produtos inflamáveis; b) promover o arejamento adequado dos locais de trabalho que não disponham de ventilação natural, com cuidados especiais para o caso de existência de gases tóxicos, inflamáveis ou explosivos; c) manter níveis de iluminação que minimizem o risco de acidentes; d) limitar os ruídos e vibrações a níveis aceitáveis; e) garantir que todos os materiais e acessórios, não utilizáveis de momento, sejam convenientemente armazenados; f) conservar em bom estado de utilização os equipamentos de protecção individual, através de revisões e higienizações periódicas; g) providenciar para que as máquinas e equipamentos sejam protegidos em todos os casos em que o seu funcionamento possa pôr em risco a integridade física do pessoal; h) localizar em edifícios ou em compartimentos separados, as operações de manipulação e armazenamento de reagentes químicos tóxicos, inflamáveis ou explosivos; i) reduzir, na medida do possível, através de estudos de exploração dos sistemas de águas residuais, os contactos do pessoal com águas sujas, lamas e outros produtos resultantes do tratamento; j) assegurar a instalação de dispositivos de abastecimento de água com caudal adequado e pressão conveniente, principalmente nas zonas de maior risco de incêndio e de manipulação de reagentes químicos corrosivos, bem como de órgãos complementares de drenagem de águas residuais; k) dispor de equipamento adequado para a extinção de incêndios, em bom estado de funcionamento, periodicamente verificado, em locais acessíveis, convenientemente sinalizados, e dispor ainda de trabalhadores em número suficiente, devidamente instruídos, para uso desse equipamento, tendo em conta as normas e instruções aplicáveis pelo Corpo de Bombeiros; l) sinalizar e proteger todos os locais de evidente risco de acidentes de trabalho relacionados na via pública.
(Da assistência em caso de acidente) Para acudir ao pessoal em caso de acidente, a entidade gestora deve garantir a existência de: a) meios de prestação de primeiros-socorros, a instalar em vários locais sinalizados, com pessoal capaz de os ministrar; b) serviço médico local, caso seja exigido por lei; c) informação atualizada, junto dos locais onde se encontra o material de primeiros-socorros, para contacto com estabelecimentos de saúde e bombeiros, e recurso em caso de necessidade.
(Da vigilância de saúde) São as seguintes as disposições de prática geral cuja aplicação deve ser assegurada pelo médico de trabalho da entidade gestora: a) submeter os trabalhadores a exames periódicos e prestar-lhes assistência médica, no início da atividade laboral e durante esta, quando da ocorrência de acidentes e doenças e durante o período de reintegração e realocação; b) proceder às necessárias vacinações, consoante as situações que se deparem, nomeadamente contra o tétano, leptospirose, tifoide, tuberculose e poliomielite, como acontece geralmente com os trabalhadores dos sistemas públicos de drenagem e tratamento de águas residuais; c) elaborar relatório anual sobre o estado de saúde de cada trabalhador.
Medidas de segurança e higiene nos locais de trabalho
(Nas instalações em geral)
(Nas instalações laboratoriais)
(Nas instalações de comando e controlo)
(Nas instalações para serviço de pessoal)
(Nos reservatórios de água)
coletes de salvação, e dispor-se de uma embarcação com motor, com equipamento adestrada em salvamentos.
(Na abertura e fecho de valas)
(No transporte e assentamento de canalizações)
(Na inspecção e manutenção de colectores)
b) cada elemento da equipa em serviço no fundo de uma câmara de visita deve ser assistido pelo elemento da equipa que permanece junto da abertura dessa mesma câmara, do lado exterior; c) no caso de coletores visitáveis o número de pessoal no interior deve ser pelo menos de três, devendo um deles permanecer obrigatoriamente no fundo da câmara de acesso, e no exterior deve haver um elemento permanentemente junto da abertura dessa câmara que dá assistência ao que se encontra no fundo.
(Nas conduções de manutenção de condutas)
ANEXO 1
Critério e normas de qualidade de água de abastecimento para consumo humano
A — Água de abastecimento para consumo humano
1. Considera-se água de abastecimento para consumo humano:
a) a água distribuída para consumo humano directo;
b) a água distribuída para ser utilizada nas indústrias alimentares de fabrico, de tratamento ou de conservação de produtos ou de substâncias destinadas a ser consumidas pelo homem e que possam afectar a salubridade dos géneros alimentares.
2. Excluem-se do disposto no número anterior as águas que, embora utilizadas em indústrias alimentares, por determinação específica requeiram uma maior exigência de qualidade.
3. São características de qualidade da água de abastecimento para consumo humano não pôr em risco a saúde, ser agradável ao paladar e à vista dos consumidores e não causar a deterioração ou destruição das diferentes partes dos sistemas de abastecimento.
4. A água para consumo humano deve ser posta à disposição dos utilizadores de modo a satisfazer as exigências de potabilidade de acordo com os parâmetros definidos no quadro 1 do presente anexo, não podendo ser utilizada, em caso algum, sem que seja garantida a sua qualidade, quer no sistema público de abastecimento, quer no sistema de uso colectivo.
B — Sistema de controlo de qualidade da água
1. As regras de controlo de qualidade da água devem ser utilizadas nas condições específicas do abastecimento da água só indicados no quadro 1 do presente anexo e para as características físicas, químicas e microbiológicas da água.
2. Para efeitos de controlo da qualidade da água dos sistemas de abastecimento, os parâmetros constantes do quadro 1 são classificados nos três grupos G1, G2 e G3, indicados no quadro 2.
3. A entidade responsável pela distribuição pública de água deve assegurar a frequência mínima anual de amostragem e de análise para efeitos do controlo da qualidade da água dos sistemas de abastecimento público destinada ao consumo humano, nas condições indicadas no quadro 3.
4. Para efeitos de vigilância sanitária da qualidade da água de sistemas de abastecimento público, os serviços de saúde devem observar a frequência mínima anual de amostragem e de análise indicada no quadro 3.
5. As amostragens referidas nos dois parágrafos anteriores devem ser efectuadas periodicamente ao longo do ano e abrangendo as partes componentes dos sistemas de abastecimento, de modo a obter-se uma imagem representativa da qualidade da água.
C — Materiais e processos de tratamento
1. Os materiais usados nos sistemas de abastecimento que estejam em contacto com a água para consumo humano não podem provocar alterações na sua qualidade e têm de corresponder às especificações definidas no título I deste regulamento.
2. As operações e processos de tratamento e os compostos e produtos químicos destinados ao tratamento da água para consumo humano devem ser apresentados pela entidade responsável pela distribuição pública de água para aprovação.
QUADRO 1A
A. Parâmetros Organolépticos
| PARÂMETRO | EXPRESSÃO DOS RESULTADOS | VMR | VMA | MÉTODOS ANALÍTICOS DE REFERÊNCIA | OBSERVAÇÕES |
|-----------|--------------------------|-----|-----|---------------------------------|-------------|
| Cor | mg/l escala Pt/Co | 1 | 20 | Métodos fotométricos com padrões de escala Pt/Co | Após centrifugação |
| Turvação | Unidade Jackson de Turvação (UTU) | 1 | 10 | Método da sílica Método da formazina Método de Secchi | Medida substituída, em certas circunstâncias, pela da transparência, calculada em metros com o disco de Secchi: - Valor máximo recomendado: 6 m - Valor máximo admissível: 2 m |
| Cheiro | Taxa de diluição | 0 | 2(à 12°C) 3(à 25°C) | Por diluições sucessivas, medições feitas à 12 °C ou 25 °C | A comparar com as determinações gustativas |
| Sabor | Taxa de diluição | 0 | 2(à 12°C) 3(à 25°C) | Por diluições sucessivas, medições feitas à 12 °C ou 25 °C | A comparar com as determinações olfactivas |
表-a
A - 傳入感器器官之參數
| 參數 | 結果之表示 | VMR | VMA | 參考之分析方式 | 注意 |
|------------|---------------|-----|-----|-----------------------------------------|----------------------------------------------------------------------|
| 色度 | mg/l 鉑鉻比 | 1 | 20 | 使用鉑鉻比色器難測之光度測定法 | 離心之後 |
| 濁度 | Jackson 濁度單位 (JTU) | 1 | 10 | 無水矽酸法
formazina法
Secchi法 | 在某些情況下由透明度代替,並以Secchi盤及米值計算:
- 所提議之最高數值:6米
- 可接受最高數值:2米 |
| 嗅度 | 稀釋率 | 0 | 2(對12°C)
3(對25°C) | 透過濃縮性稀釋對12°C或25°C所作之測量 | 與所訂嗅度標準作比較 |
| 味道 | 稀釋率 | 0 | 2(對12°C)
3(對25°C) | 透過濃縮性稀釋對12°C或25°C所作之測量 | 與所訂味度標準作比較 |
---
QUADRO 1B
B. Parâmetros Físico-químicos
| PARÂMETRO | EXPRESSÃO DOS RESULTADOS | VMR | VMA | MÉTODOS ANALÍTICOS DE REFERÊNCIA | OBSERVAÇÕES |
|------------------|--------------------------|------|-------|-----------------------------------------|------------------------------------------------------------------------------|
| Temperatura | °C | 12 | 25 | Termometria | |
| pH | escala Sorenson | 6.5-8.5 | 6.5-9.5 | Eletrometria | A água não deve ser agressiva |
| Condutividade | μS/cm (20 °C) | 400 | | Eletrometria | Correspondendo à mineralização das águas. Valor correspondente da resistividade: 2500 Ω/cm a 20 °C |
| Cloretos | mg/l Cl | 25 | | Titulação - Método de Mohr | Concentração aproximada a partir da qual podem ocorrer efeitos nocivos: 200 mg/l |
| Sulfatos | mg/l SO₄ | 25 | 250 | Gravimetria
Complexometria
Espectrofotometria | |
| Sílica | mg/l SiO₂ | - | | Espectrofotometria de absorção | |
| Cálcio | mg/l Ca | 100 | | Absorção atômica
Complexometria | |
| Magnésio | mg/l Mg | 30 | 50 | Absorção atômica | |
| Sódio | mg/l Na | 20 | 150 | Absorção atômica | Com um percentil de 80, calculado num período de referência de 3 anos |
| Potássio | mg/l K | 10 | 12 | Absorção atômica | |
B. Parâmetros Físico-químicos
| PARÂMETRO | EXPRESSÃO DOS RESULTADOS | VMR | VMA | MÉTODOS ANALÍTICOS DE REFERÊNCIA | OBSERVAÇÕES |
|-------------------------|--------------------------|------|------|-----------------------------------------------|-----------------------------------------------------------------------------|
| Alumínio | mg/l Al | 0,05 | 0,2 | Absorção atómica | |
| | | | | Espectrofotometria de absorção | |
| Dureza total | mg/l Ca CO₃ | - | 500 | Complexometria | Ver quadro 1g |
| Sólidos dissolvidos totais | mg/l | - | 1500 | Secagem a 180 °C e pesagem | Também designado por resíduo seco |
| Oxigénio dissolvido | % de saturação | - | - | Método de Winkler | Concentração de oxigénio dissolvido superior a 75% do teor de saturação |
| | | | | Electrodos específicos | |
| Anidrido carbónico livre | mg/l CO₂ | - | - | Acidimetria | A água não deve ser agressiva |
---
表—b
B.物理 — 化學參數
| 參數 | 結果之表示 | VMR | VMA | 參考之分析方式 | 注意 |
|----------------|------------------|------|------|----------------------|----------------------------------------------------------------------|
| 溫度 | °C | 12 | 25 | 溫度測定法 | 不應脫侵蝕性水 |
| pH | Sörenson尺度 | 6.5-8.5 | 6.5-9.5 | 量電法 | |
| 傳導性 | μS/cm(20°C) | 400 | - | 量電法 | 關於水之硬化。 在20°C電阻率為2500 ohm/cm |
| 氧化物 | mg/l Cl | 25 | - | 滴定法-Mohr法 | 由鐵度大約200mg/l開始會出現有害之影響 |
| 硫酸鹽 | mg/l SO₄ | 25 | 250 | 重量分析法 | |
| | | | | 結合滴定法 | |
| | | | | 分光光度法 | |
| 無水矽酸 | mg/l SiO₂ | - | - | 吸收分光光度法 | |
| 鈣 | mg/l Ca | 100 | - | 原子吸收 | |
| | | | | 結合滴定法 | |
| 鎂 | mg/l Mg | 30 | 50 | 原子吸收 | |
| 鈉 | mg/l Na | 20 | 150 | 原子吸收 | 在三年間時間計算,須有80%合乎此標準 |
| 鉀 | mg/l K | 10 | 12 | 原子吸收 | |
| 鋁 | mg/l Al | 0.05 | 0.2 | 原子吸收 | |
| | | | | 吸收分光光度法 | |
| 總硬度 | mg/l CaCO₃ | - | 500 | 結合滴定法 | 見表—g |
| 總溶解固體 | mg/l | - | 1500 | 以180°C烘乾及秤量 | 亦稱殘餘乾渣 |
| 溶解氧 | 飽和之百分率 | - | - | Winkler法 | 溶解氧氣濃度應超過飽和成份之75% |
| 游離無水碳 | mg/l CO₂ | - | - | 酸滴定法 | 不應脫侵蝕性水 |
QUADRO 1C
C. Parâmetros Relativos a Substâncias Indesejáveis
| PARÂMETRO | EXPRESSÃO DOS RESULTADOS | VMR | VMA | MÉTODOS ANALÍTICOS DE REFERÊNCIA | OBSERVAÇÕES |
|----------------------------------------|--------------------------|------|------|----------------------------------------------------------|--------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Nitratos | mg/l NO₃ | 25 | 50 | Espectrofotometria de absorção | Eletrodos específicos |
| Nitritos | mg/l NO₂ | - | 0,1 | Espectrofotometria de absorção | |
| Azoto amoniacal | mg/l NH₄ | 0,05 | 0,5 | Espectrofotometria de absorção | |
| Azoto Kjeldahl | mg/l N | 1 | - | Oxidação / Titulação / Espectrofotometria de absorção | |
| Oxidabilidade ou valor ao permanganato | mg/l O₂ | 2 | 5 | KMnO₄ à ebulição durante 10 minutos em meio ácido | Deve ser investigado tudo que cause aumento das concentrações habituais |
| Carbono orgânico total (COT) | mg/l C | - | - | | |
| Sulfureto de hidrogénio | mg/l S | não | - | Espectrofotometria de absorção | organolepticamente não detetável |
| Substância extrativa pelo clorofórmio | mg/l | - | 0,1 | Extração líquido/líquido por clorofórmio purificado a pH neutro, pesagem do resíduo | Resíduo seco |
| Hidrocarbonetos dissolvidos ou emulsionados (tipos de extração por solventes) e gorduras | µg/l | - | 10 | Espectrofotometria de absorção no infravermelho | |
| Fenóis (índice de fenóis) | µg/l C₆H₅OH | - | 0,5 | Espectrofotometria de absorção métodos da paranitranilina e método da amino-antipirina | Excluindo os fenóis naturais que não reagem ao cloro |
| Boro | mg/l B | - | 1 | Absorção atómica | |
| Agentes tensioactivos (que reagem com azul de metileno) | mg/l Al (lauril-sulfato) | - | 0,2 | Absorção atómica Espectrofotometria de absorção | |
| Ferro | mg/l Fe | 0,05 | 0,2 | Absorção atómica Espectrofotometria de absorção | |
| Manganês | mg/l Mn | 0,02 | 0,05 | Absorção atómica Espectrofotometria de absorção | |
| Cobre | mg/l Cu | - | 3,0 | Absorção atómica Espectrofotometria de absorção | Acima de 3,0 mg/l podem aparecer sabores adstringentes, corrosões e colorações |
| Zinco | mg/l Zn | - | 5,0 | Absorção atómica Espectrofotometria de absorção | Acima de 5,0 mg/l podem aparecer sabores adstringentes, opalescência, depósitos granulosos e desenvolvimento de um limo gorduroso, após ebulição |
| Fósforo | mg/l P₂O₅ | 0,4 | 5,0 | Espectrofotometria de absorção | Concentração máxima variável segundo a média usual das temperaturas máximas diárias (Vide quadro 1D) |
| Fluoretos | mg/l F | 0,6 | 1,7 | Espectrofotometria de absorção Eletrodos específicos | |
| Cobalto | mg/l Co | - | - | | |
| Sólidos suspensos totais | mg/l | 0 | - | Método por filtração por membrana porosa 0,45 µ ou centrifugação (tempo mínimo 15 minutos à aceleração média 2800 a 3200g) seguida a 105 °C e pesagem | |
| Cloro residual disponível | mg/l HOCl | - | - | Método amperimétrico Colorimetria (DPD) Titulação Espectrofotometria de absorção | Variável conforme as características da água (pH, temperatura, sólidos dissolvidos, etc.), a espécie microbiológica, o tempo de contacto e o tipo de residual (Vide quadro 1D) |
C. Parâmetros Relativos a Substâncias Indesejáveis
| PARÂMETRO | EXPRESSÃO DOS RESULTADOS | VMR | VMA | MÉTODOS ANALÍTICOS DE REFERÊNCIA | OBSERVAÇÕES |
|-----------|---------------------------|-----|-----|--------------------------------|-------------|
| Bário | mg/l Ba | 0,1 | | Absorção atómica | |
| Prata | mg/l Ag | | 0,01| Absorção atómica | Se, num caso excepcional, se faz um uso sistemático de prata para o tratamento das águas, pode aceitar-se um valor máximo admissível de 0,08 mg/l. |
---
表-c
C.關於不受歡迎物質之參數
| 參數 | 結果之表示 | VMR | VMA | 參考之分析方式 | 注意 |
|------------------|------------|-------|-------|--------------------------|------------------------|
| 硝酸鹽 | mg/l NO₃ | 25 | 50 | 吸收分光光度法 特定之電極 | |
| 亞硝酸鹽 | mg/l NO₂ | | 0.1 | 吸收分光光度法 | |
| 氨鹽 | mg/l NH₄ | 0.05 | 0.5 | 吸收分光光度法 | |
| Kjeldahl氮 | mg/l N | | 1 | 氧化/滴定/ 吸收分光光度法 | |
| 氧化性或對高錳酸鹽之數值 | mg/l O₂ | 2 | 5 | 10分鐘內在酸性之環境使MnO₄還原 | |
| 總有機碳 (COT) | mg/l C | | | | 應研究所有引致不常常之濃度增加之原因 |
| 氰化化物 | mg/l S | | | 傳入感應器者不可測知 | 吸收分光光度法 |
| 可用苯羅仿抽出之物質 | mg/l | | 0.1 | 以pH值為中性之苯羅仿進行液-液提取,然後得其濃縮之重量 | |
| 溶解或乳化之氯化化合物(用苯抽出後):抽至脂肪 | μg/l C₆H₅OH | | 10 | 吸收分光光度法 紅外光 | |
| 酚(酚之相數) | μg/l | | 0.5 | 吸收分光光度法 對摻基苯胺法及氯基安替比林法 | |
| 硼 | mg/l B | 1 | | 原子吸收 | |
參數 | 結果之表示 | VMR | VMA | 參考之分析方式 | 注意
---|---|---|---|---|---
表面活化劑 (對於六甲基矽有反應) | mg/l Al (十二烷基硫酸鹽) | — | 0.2 | 原子吸收 吸收分光光度法 | —
鐵 | mg/l Fe | 0.05 | 0.2 | 原子吸收 吸收分光光度法 | —
錳 | mg/l Mn | 0.02 | 0.05 | 原子吸收 吸收分光光度法 | —
銅 | mg/l Cu | 3.0 | — | 原子吸收 吸收分光光度法 | 超過3.0mg/l會出現強烈氣味、腐蝕及顏色
鋅 | mg/l Zn | 5.0 | — | 原子吸收 吸收分光光度法 | 超過5.0mg/l,洗滌後會出現強烈氣味、乳色、微粒之沉澱及脂肪物
磷 | mg/l P2O5 | 0.4 | 5.0 | 吸收分光光度法 | —
氟化物 | mg/l F | 0.6 | 1.7 | 吸收分光光度法 特定之檢驗 | 最高濃度按每日最高濃度之年平均而不同 (見表一 i)
鈷 | mg/l Co | — | — | — | —
懸浮固體 | mg/l | 0 | — | 以0.45μ之微孔膜或以離心之方法過濾 (最短時間內於15分鐘間平均速度為2800或3200g) 及105℃烘乾及秤重 | —
有效餘氯 | mg/l HO Cl | — | — | 電流分析法 比色法(DPD) 滴定法 吸收分光光度法 | 技水之不同特徵 (pH、溫度、溶解固體等等)、微生物及種類、接觸之時間及殘餘物之種類而變 (見表一 f)
鋇 | mg/l Ba | 0.1 | — | 原子吸收 | —
銀 | mg/l Ag | — | 0.01 | 原子吸收 | 偶在特殊情況進行一個非系統性,用銀以處理水,可殘餘一般高0.08mg/l之值
QUADRO 1D
D. Parâmetros Relativos a Substâncias Tóxicas
| PARÂMETRO | EXPRESSÃO DOS RESULTADOS | VMR | VMA | MÉTODOS ANALÍTICOS DE REFERÊNCIA | OBSERVAÇÕES |
|----------------------------|--------------------------|-----|------|------------------------------------------------|-----------------------------------------------------------------------------|
| Arsénio | mg/l As | - | 0,05 | Espectrofotometria de absorção | |
| | | | | Absorção atómica | |
| Berílio | mg/l Be | - | - | Absorção atómica | |
| Cádmio | mg/l Cd | - | 0,005| Absorção atómica | |
| Cianetos | mg/l CN | - | 0,05 | Espectrofotometria de absorção | |
| Crómio | mg/l Cr | - | 0,05 | Absorção atómica | |
| | | | | Espectrofotometria de absorção | |
| Mercúrio | mg/l Hg | - | 0,05 | Absorção atómica | |
| Níquel | mg/l Ni | - | 0,001| Absorção atómica | |
| Chumbo | mg/l Pb | - | 0,05 | Absorção atómica | No caso de canalizações de chumbo o teor em chumbo não deve ser superior a 0,05 mg/l numa amostra colhida depois da distribuição e o teor em chumbo ultrapassar frequentemente ou sensivelmente 0,1 mg/l, devem ser tomadas medidas adequadas a fim de reduzir os riscos de exposição do consumidor ao chumbo. |
| Antimónio | mg/l Sb | - | 0,01 | Espectrofotometria de absorção | |
| Selénio | mg/l Se | - | 0,01 | Absorção atómica | |
| Vanádio | mg/l V | - | - | | |
| Pesticidas | µg/l | - | | | |
| - por substância individualizada | | | 0,1 | | |
| - total | | | 0,5 | | Entende-se por pesticidas: Insecticidas - organoclorados persistentes - organofosforados - carbamatos - herbicidas - fungicidas - PCB's e PCT's. |
| Outros compostos organoclorados | µg/l | - | - | Cromatografia em fase gasosa, ou líquida após extracção de solventes apropriados e purificação. Identificação, se necessário, dos constituintes das misturas. Determinação quantitativa. | A concentração em halofórmios deve ser reduzida na medida do possível. |
| Hidrocarbonetos policíclicos aromáticos | µg/l | - | 0,2 | | Substâncias de referência: - fluoraneteno - benzo 3,4 fluoraneteno - benzo 1,4 fluoraneteno - benzo 3,4 pireno - benzo 1,12 perileno - Indeno (1, 2, 3cd) pireno. |
表 — d
D.有毒物質參數
| 參數 | 結果之表示 | VMR | VMA | 參考之分析方式 | 注意 |
|------------|------------|-----|------|----------------------|----------------------------------------------------------------------|
| 砷 | mg/l As | - | 0.05 | 吸收分光光度法 | 原子吸收 |
| 鈹 | mg/l Be | - | - | | |
| 鎘 | mg/l Cd | - | 0.005| 原子吸收 | |
| 氰化物 | mg/l CN | - | 0.05 | 吸收分光光度法 | |
| 鉻 | mg/l Cr | - | 0.05 | 原子吸收 | 吸收分光光度法 |
D · 有毒物質參數
| 參數 | 結果之表示 | VMR | VMA | 參考之分析方式 | 注意 |
|-------------|------------|--------|--------|----------------|----------------------------------------------------------------------|
| 汞 | mg/l Hg | — | 0.05 | 原子吸收 | — |
| 鎳 | mg/l Ni | — | 0.0001 | 原子吸收 | — |
| 鉛 | mg/l Pb | — | 0.05 | 原子吸收 | 在鉛質之管道,鉛質成份低於配件所採取樣本,不應超過0.05mg/l 而鉛經常或暫時地超過0.1mg/l 時應採取適當之措施以減低鉛對消費者之危險。 |
| 銻 | mg/l Sb | — | 0.01 | 吸收分光光度法 | — |
| 硒 | mg/l Se | — | 0.01 | 原子吸收 | — |
| 釩 | mg/l V | — | — | — | — |
| 農藥 | μg/l | — | — | — | 被視為農藥之有: |
| — 個別之物 | | | 0.1 | | — 殺蟲劑 |
| — 總數 | | | 0.5 | | — 殺真菌劑 |
| | | | | | — 除草劑 |
| | | | | | — 殺鼠劑 |
| | | | | | — PCB's (聚氯聯苯)及PCT (聚氯二聯苯) |
| 其他之有機 | μg/l | 1 | — | | 對在氯相關或以溶劑溶解則有之氯化之液體進行色層分析法,僅需要對列出混合之成份,定量測定。 |
| 化合成物 | | | | | 在鉛仍之濃度應在可能時減低。 |
| 多環芳烴 | μg/l | 0.2 | — | | 作為參考之物質: |
| | | | | | — 萘恩 |
| | | | | | — 3,4苯并萘恩 |
| | | | | | — 11,12苯并萘恩 |
| | | | | | — 3,4苯并芘 |
| | | | | | — 1,12苯并比 |
| | | | | | — 印并芘(1,2,3cd) |
QUADRO 1E
E. Parâmetros Microbiológicos
| PARÂMETRO | EXPRESSÕES DOS RESULTADOS (volume de amostra em ml) | VMR | VMA | MÉTODOS ANALÍTICOS DE REFERÊNCIA |
|-------------------------|----------------------------------------------------|-----|-----|-----------------------------------|
| | | MÉTODO DAS MEMBRANAS FILTRANTES | MÉTODO DA FERMENTAÇÃO EM TUBOS MÚLTIPLOS (NMP) | |
| Coliformes totais (4) | 100 | - | 0 | NMP < 1 |
| | | | | - Fermentação em tubos múltiplos |
| | | | | - Subcultura dos tubos positivos sobre meio de confirmação |
| | | | | - Contagem segundo a técnica do número mais provável (NMP) |
| | | | | Filtração através de membranas e cultura em meio apropriado tal como ágar de lactose Tergitol, ágar Endo, adição de Tergitol 0,4%, subcultura e identificação de colônias suspeitas. Para os coliformes totais: temperatura 37 °C |
| Coliformes fecais (4) | 100 | - | 0 | NMP < 1 |
| | | | | Para os coliformes fecais: temperatura 44 °C |
| Estreptococos fecais | 100 | - | 0 | NMP < 1 |
| | | | | Método com azoteto de sódio (Liszky). Contagem segundo o número mais provável. Filtração através de membrana e cultura num meio apropriado. |
| Clostrídios redutores de sulfito | 20 | - | - | NMP ≤ 1 |
| | | | | Depois do aquecimento da amostra a 80°C contagem dos esporos por: |
| | | | | - semeação em meio com glucose, sulfito de ferro e contagem das colônias com halo negro, |
| | | | | - filtração através de membrana, colocação do filtro invertido sobre meio com glucose, sulfito de ferro, recoberto de glucose, contagem das colônias negras. |
| | | | | - repartição em tubos de meio "DRCM" (Differencial reinforced clostridia medium) subcultura dos tubos negros para meio de leite tornesolado, contagem segundo o número mais provável. |
表一 e
E. 微生物學之參數
| 參數 | 結果之表示 (樣本之總體單位為ml) | VMR | VMA | 參考之分析方式 |
|-------------------------|-----------------------------|-----|-----|----------------|
| | | 膜濾法 | 多管發酵法 (NMP) | |
| 大腸菌總數 (4) | 100 | - | 0 | NMP < 1 |
| | | | | - 以多管發酵 |
| | | | | - 透過膜在有關性反應之管之次培養 |
| | | | | - 按最可能數字技術計算 (NMP) |
| | | | | - 透過膜之濾膜及在適當環境之培養基,例Tergitol乳糖細菌培養基、Endo細 |
E.微生物學之參數
| 參數 | 結果之表示 (樣本之檢積單位為m1) | VMR 膠體法 | VMA 多管發酵法 (NMP) | 參考之分析方式 |
|--------------------------|--------------------------------|-----------|--------------------|--------------------------------------------------------------------------------|
| 糞便大腸菌 (4) | 100 | 0 | NMP<1 | 對糞便大腸菌溫度44°C |
| 糞便鏈球狀球菌 | 100 | 0 | NMP<1 | 以亞硫酸鈉(Litsky)方式,按最大可能數字計算,透過濾之過濾及菌落規定培養。 |
| 亞硫酸鹽還原之梭狀芽胞桿菌 | 20 | -- | NMP≤1 | 以80°C抗熱之梭桿計算胞子: |
| | | | | - 撇棄所有有葡萄糖亞硫酸鹽之器皿中及以黑點計算菌之群落。 |
| | | | | - 透過膜之過濾,置倒器皿於有葡萄糖亞硫酸鹽,再用覆脂膜覆之器皿上,計算黑色之菌之群落。 |
| | | | | - 再分配於“DRCM” (Differential reinforced clostridia medium)管中,將黑管置於透氣紙中作次培養及根據最大可能數字作計算。 |
QUADRO 1E (NOTAS)
| PARÂMETRO | EXPRESSÃO DOS RESULTADOS (volume ml) | VMR | VMA | MÉTODOS ANALÍTICOS DE REFERÊNCIA | OBSERVAÇÕES |
|-----------|-------------------------------------|-----|-----|---------------------------------|-------------|
| Número total dos germes(4) para águas de consumo | 37 °C | 1 | 10 (2) (3) | - | Inoculação por incorporação em gelose nutritiva | Os valores de concentração máxima admissível devem ser medidos nas 12 horas que se seguem ao acondicionamento, sendo a água da amostra mantida a uma temperatura constante durante este período de 12 horas. |
| | 22 °C | 1 | 100 (2) (3) | - | |
| Número total dos germes(4) | 37 °C | 1 | 5 | 20 | Inoculação por incorporação em gelose nutritiva | |
| | 22 °C | 1 | 20 | 100 | |
As águas destinadas ao consumo humano não devem conter organismos patogénicos.
Com vista a completar, tanto quanto necessário, o exame microbiológico das águas destinadas ao consumo humano, convém além dos indicadores que constam do quadro E, e em especial:
- as salmonelas;
- os estreptococos patogénicos;
- os bacteriófagos fecais; e
- os enterovírus.
Além disso, estas águas não devem conter:
- nem organismos parasitas;
- nem algas;
- nem organismos macroscópicos.
(1) - Só se reserva de que são examinados um número suficiente de amostras com 95% de resultados conformes.
(2) - Para as águas destinadas aos valores correspondentes devem ser nitidamente inferiores à saída da estação de tratamento.
(3) - Se após colheitas sucessivas se verificar que existe um excesso em relação a estes valores, deve ser efetuado um controlo.
(4) - No que respeita ao período de incubação, é geralmente de 24 horas ou de 48 horas exceto para os contagem totais em que é de 48 horas ou de 72 horas.
表 — C (續)
| 參數 | 結果之表示 (標準單位為ml) | VMR | VMA | 參考之分析方式 | 注意 |
|------|-------------------------|-----|-----|--------------|------|
| 在飲用水所存之總數(4)之總數 | 37°C | 1 | 10(2)(3) | 按組於營養發酵皿 | 可以接受最高濃度之數值應在安置儲藏後之12小時內進行測度,而水樣本在此12小時內需有不變之溫度 |
| | 22°C | 1 | 100(2)(3) | |
| 總之總數(4) | 37°C | 1 | 5 | 20 | 按組於營養發酵皿 | |
| | 22°C | 1 | 20 | 100 | |
供人飲用水不應存有病原性有機體。
在需要時應完成供人飲用水之微生物學化驗,除表指示不表尋之病原性微有機體外,尤其:
- 沙門氏菌;
- 病原性葡萄球菌;
- 裂腹傷寒菌;
- 腸病毒。
另外,此等水不應含有:
- 寄生有機體;
- 藻類;
- 可見之有機體。
(1) 抽取足夠之樣本作試驗其中95%應屬上述結果。
(2) 對已過濾之水在流出處理過程時必有顯數值應顯然較低。
(3) 倘經連續抽樣發現有此等數值偏高,應進行管制。
(4) 關於孵化之時間,一般是24或48小時,但對計算總數則是48小時或72小時。
QUADRO IE (T. COMPLEMENTARES)
| Parâmetro | Testes Complementares | Métodos analíticos de referência |
|-------------------------------|----------------------------------------------------------------------------------------------------------|---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| Salmonelas | Concentração por filtração por membrana. | Inoculação em meio de pré-enriquecimento. |
| | | Enriquecimento, subcultura em agar de isolamento. |
| | | Identificação. |
| Estreptococos patogénicos | Filtração por membrana e cultura em meio específico (por exemplo meio hipersalino da Chapman). | Por em evidência os caracteres de patogenicidade. |
| Bacteriófagos fecais | Técnica de Guelin. | |
| Enterovirus | Concentração por filtração, por floculação ou por centrifugação e identificação. | |
| Protozoários | Concentração por filtração, através de membrana, exame microscópico. Teste de patogenicidade. | |
| Organismos macroscópicos | Concentração por filtração por membrana, exame microscópico. Teste de patogenicidade. | |
| (vermes, larvas) | | |
---
表 — e(補充測試)
| 參數 | 補充測試 | 參考之分析方式 |
|----------------------|------------------------------------------------------------------------|------------------------------------------------------------------------------|
| 沙門氏菌 | 透過膜之過濾集中。 | 接種於預先加肥之器皿。 |
| | 在隔離之細菌培養基中作加肥及培養。 | 識別。 |
| 病原性鏈球狀菌 | 以膜作過濾及在特定之環境培養 | (例如在Chapman高鹽瓊脂環境) |
| | 顯示出致病力之特徵。 | |
| 菌便抗菌素 | Guelin技術 | |
| 腸病毒 | 以過濾、膠凝或離心集中及識別。 | |
| 原生動物類 | 以膜過濾集中中,顯微鏡檢查及致病力之測試。 | |
| 可見之有機體 | 以膜過濾集中中,顯微鏡檢查及致病力之測試。 | |
| (蠕蟲類及幼蟲) | | |
QUADRO 1F
F. Parâmetros Radioactivos
| Actividade X global | Bq/l | 0,1 | Definidos pela autoridade competente, com base nas condições locais; embora se indiquem, apenas a título exemplificativo, a utilização do "contador proporcional interno" (Internal proportional counter) e também de contadores Geiger. |
| Actividade B global | Bq/l | 1,0 | (1) - Se os valores forem excedidos pode ser necessário efectuar uma análise mais detalhada de radionuclídeos.
(2) - Valores mais elevados que os CMR não significam necessariamente que a água é imprópria para consumo humano. |
表一f
F · 放射性參數
| 總α放射性 | Bq/l | 0.1 | 由有關部門按當地條件訂定;下面指出之作爲範例性質:使用“內源亞比計數器” |
| 總β放射性 | Bq/l | 1.0 | (Internal Proportional Counter)及Geiger計數器。 |
| | | | (1) 假如數值超過時,可能須進行較詳細放射性核種分析。
(2) 高於CMR之數值,不一定表示水質不宜於人類用。 |
QUADRO 1G
G. Valor Mínimo Admissível para a Água para Consumo Humano que foi submetida a um Tratamento de Remoção de Dureza
| Dureza total | mg/l CaCO₃ | 150 | - |
| pH | escala Sorensen | - | - |
| Alcalinidade | mg/l HCO₃ | 30 | Titulação ácido-base |
| Oxigénio dissolvido | mg/l O₂ | - | A água não deve ser agressiva |
- As disposições relativas à dureza do pH e ao oxigénio dissolvido aplicam-se também às águas provenientes de dessalinização.
- Se, devido à sua excessiva dureza natural, a água é descalcificada em conformidade com o quadro 1g, antes de ser posta à disposição para consumo, o seu teor em sódio pode, em casos excepcionais, ser superior aos valores que figuram na coluna das concentrações máximas admissíveis. Esforçar-se-á todavia por manter este teor a um nível tão baixo quanto possível e não podem negligenciar os imperativos de protecção da saúde pública.
- VmA - valor mínimo admissível.
G.接受除硬度處理後之供人類用水之最低可接納數值
| 硬度單位 | mg/l CaCO₃ | 150 |
| pH | Sorensen 尺度 | - |
| 總度 | mg/l HCO₃ | 30 | 酸鹼滴定法 | 不穩寫侵蝕性水 |
| 溶解氧 | mg/l O₂ | - |
—— 關於pH硬度及溶解氧之規定亦適用於清除隱孢子蟲之水。
—— 於自然硬度過高之水在未耗用之前按表一g進行清除鈣、鎂求份在特殊情況下尚可按納可接納硬度標準中所指之數值,但應儘力維持該成份之最低水平及不可忽略公共衛生保險之必要需求。
—— VnA:可以接納之最低數值。
QUADRO 1H
H. Valores Mínimos de Cloro Residual Disponível para 30 Minutos de Tempo de Contacto em função do pH, da Temperatura, do Tipo de Residual e da Espécie Microbiológica.
(Valores propostos pelo United States Public Health Service)
| pH | CLORO LIVRE (mg/l HO Cl) | CLORO COMBINADO (mg/l HO Cl) |
| --- | --- | --- |
| | BACTERICIDA 0 - 25 °C | CISTOCIDA 22 - 25 °C | CISTOCIDA 2 - 5 °C | BACTERICIDA 0 - 25 °C |
| 6,0 | 0,2 | 2,0 | 7,5 | 2,0 |
| 7,0 | 0,2 | 2,5 | 10,0 | 2,5 |
| 8,0 | 0,2 | 5,0 | 20,0 | 3,0 |
| 9,0 | 0,6 | 20,0 | 70,0 | 3,5 |
表—h
H.因pH、溫度、殘餘之形式及微生物種類而變,在接觸時間約30分鐘之有效餘氯最低數值。
(由美國公共衛生部建議之數值)
| 游離氯 | 結合氯 |
| pH | (mg/l HO Cl) | (mg/l HO Cl) |
| | 殺菌劑 0-25°C | 殺孢狀蟲毛蟲劑 22-25°C | 殺孢狀蟲毛蟲劑 2-5°C | 殺菌劑 0-25°C |
| 6.0 | 0.2 | 2.0 | 7.5 | 2.0 |
| 7.0 | 0.2 | 2.5 | 10.0 | 2.5 |
| 8.0 | 0.2 | 5.0 | 20.0 | 3.0 |
| 9.0 | 0.6 | 20.0 | 70.0 | 3.5 |
QUADRO II
I. Valores Limites Recomendáveis para os Fluoretos na Água para Consumo Humano
(Valores propostos pelo United States Public Health Service)
| MÉDIA ANUAL DAS TEMPERATURAS MÁXIMAS DIÁRIAS (°C) | CONCENTRAÇÕES LIMITES RECOMENDÁVEIS PARA OS FLUORETOS (mg/l F) |
|--------------------------------------------------|-------------------------------------------------------------|
| | INFERIOR | SUPERIOR |
| 17,7 - 21,4 | 0,7 | 1,2 |
| 21,5 - 26,2 | 0,7 | 1,0 |
| 26,3 - 32,6 | 0,6 | 0,8 |
表一
1. 供人攝用水之氟化物所建議之數值
(由美國公共衛生部建議之數值)
| 每日最高溫度之年平均值 (°C) | 關於氟化物之建議之濃度 (mg/l F) |
|-----------------------------|--------------------------------|
| | 最低 | 最高 |
| 17.7 - 21.4 | 0.7 | 1.2 |
| 21.5 - 26.2 | 0.7 | 1.0 |
| 26.3 - 32.6 | 0.6 | 0.8 |
QUADRO 2
Classificação dos parâmetros de qualidade em grupos (G1, G2 e G3)
segundo a frequência de amostragem e análise
| G1 | G2 | G3 |
|------------------|-----------------|----------------|
| Organolépticos | Físico-químicos | Indesejáveis |
| Microbiológicos | | Tóxicos |
| | | Radioactivos |
表二
按分析及取樣之次數將品質之參數分爲G1、G2及G3三組
| G 1 | G 2 | G 3 |
|-------------------|------------------|-----------------|
| 傳入感覺器官的 | 物理-化學的 | 不受歡迎的 |
| 微生物學的 | | 有毒的 |
| | | 放射性的 |
QUADRO 3
Frequência mínima de amostragem e análise de águas para consumo humano para efeitos de controlo, definida pelo intervalo máximo entre colheitas e pelo número mínimo de análises, em função da população servida
| GRUPO DE PARÂMETROS | G1 | G2 | G3 |
|----------------------|----|----|----|
| POPULAÇÃO SERVIDA (hab) | INTERVALO MÁXIMO | NÚMERO MÍNIMO | INTERVALO MÁXIMO | NÚMERO MÍNIMO | INTERVALO MÁXIMO | NÚMERO MÍNIMO |
| N ≤ 5 000 | 2 meses | 1 por 1 000 hab | 6 meses | 1 por 5 000 hab | 2 anos | 1 por 5 000 hab |
| 5 000 < N ≤ 20 000 | 1 mês | 1 por 25 000 hab | 6 meses | 1 por 5 000 hab | 2 anos | 1 por 5 000 hab |
| 20 000 < N ≤ 100 000 | 15 dias | 1 por 5 000 hab | 2 meses | 1 por 20 000 hab | 1 ano | 1 por 20 000 hab |
| 100 000 < N ≤ 500 000 | 5 dias | 1 por 15 000 hab | 20 dias | 1 por 50 000 hab | 6 meses | 1 por 50 000 hab |
| N > 500 000 | 2 dias | 1 por 30 000 hab | 10 dias | 1 por 100 000 hab | 3 meses | 1 por 100 000 hab |
表三
作為控制之目的,供人類用水之取樣及分析之最低次數,按服務人口之情況由收集樣本之最高相隔時間及分析之最低樣本數目而定
| 參數組別 | G1 | G2 | G3 |
|----------|----|----|----|
| 服務人口 (居民) | 最高相隔 | 最低數目 | 最高相隔 | 最低數目 | 最高相隔 | 最低數目 |
| N ≤ 5 000 | 2月 | 1比1 000居民 | 6月 | 1比5 000居民 | 2年 | 1比5 000居民 |
| 5 000 < N ≤ 20 000 | 1月 | 1比25 000居民 | 6月 | 1比5 000居民 | 2年 | 1比5 000居民 |
| 20 000 < N ≤ 100 000 | 15日 | 1比5 000居民 | 2月 | 1比20 000居民 | 1年 | 1比20 000居民 |
| 100 000 < N ≤ 500 000 | 5日 | 1比15 000居民 | 20日 | 1比50 000居民 | 6月 | 1比50 000居民 |
| N > 500 000 | 2日 | 1比30 000居民 | 10日 | 1比100 000居民 | 3月 | 1比100 000居民 |
QUADRO 4
Frequência mínima de amostragem e análise de águas de consumo humano para efeitos de vigilância sanitária em sistemas de abastecimento público, definida pelo intervalo máximo entre colheitas e pelo número mínimo de amostras, em função da população servida
| GRUPO DE PARÂMETROS | G1 | G2 | G3 |
|----------------------|----|----|----|
| POPULAÇÃO SERVIDA (hab) | INTERVALO MÁXIMO | NÚMERO MÍNIMO | INTERVALO MÁXIMO | NÚMERO MÍNIMO | INTERVALO MÁXIMO | NÚMERO MÍNIMO |
| N ≤ 5 000 | 1 ano | 1 por 1 000 hab | 1 ano | 1 por 5 000 hab | 4 anos | 1 por 5 000 hab |
| 5 000 < N ≤ 20 000 | 6 meses | 1 por 2 500 hab | 1 ano | 1 por 5 000 hab | 4 anos | 1 por 5 000 hab |
| 20 000 < N ≤ 100 000 | 3 meses | 1 por 5 000 hab | 4 meses | 1 por 20 000 hab | 2 anos | 1 por 20 000 hab |
| 100 000 < N ≤ 500 000 | 1 mês | 1 por 15 000 hab | 2 meses | 1 por 50 000 hab | 1 ano | 1 por 50 000 hab |
| N > 500 000 | 15 dias | 1 por 30 000 hab | 1 mês | 1 por 100 000 hab | 6 meses | 1 por 100 000 hab |
表四
為公共供應系統之衛生預防之目的,供人耗用水之取樣及分析之最 低次數,按服務人口之情況由收集樣本之最高相隔時間及分析樣本之最 低數目而定
| 參數組別 | G 1 | G 2 | G 3 |
|---------|-----|-----|-----|
| 服務人口 (居民) | 最高相隔 | 最低數目 | 最高相隔 | 最低數目 | 最高相隔 | 最低數目 |
| N≦5000 | 1年 | 1比1000居民 | 1年 | 1比5000居民 | 4年 | 1比5000居民 |
| 5000≦N≦20000 | 6月 | 1比25000居民 | 1年 | 1比5000居民 | 4年 | 1比5000居民 |
| 20000≦N≦50000 | 3月 | 1比5000居民 | 1年 | 1比20000居民 | 2年 | 1比20000居民 |
| 100000≦N≦500000 | 1月 | 1比15000居民 | 2月 | 1比50000居民 | 1年 | 1比50000居民 |
| N>500000 | 15日 | 1比30000居民 | 1月 | 1比100000居民 | 6月 | 1比100000居民 |
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ANEXO 2 — TERMINOLOGIA DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
ÁGUA POTÁVEL: água que satisfaz os critérios e normas de qualidade para consumo humano indicados no anexo 1.
ÁGUA DE ABASTECIMENTO: água destinada à satisfação dos consumos doméstico, comercial, industrial, público e de incêndio.
ACESSÓRIO DAS CONDUTAS: elemento da rede destinado a facilitar uma combinação de condutas adequada à geometria de implantação desejada. Pode ser curva, cruzeta, cone ou forquilha.
CÂMARA DE MANOBRA: elemento da rede destinado à instalação de acessórios e a facilitar o acesso para observação e operação de leitura ou de manobra, em condições de segurança e eficiência.
CAPTAÇÃO: quantidade de água consumida por um utilizador e por unidade de tempo.
CONDUTA: componente da rede destinada a assegurar o transporte e a distribuição de água de abastecimento.
CONSUMO COMERCIAL: quantidade de água destinada à utilização em unidades comerciais e de serviços.
CONSUMO DOMÉSTICO: quantidade de água destinada à utilização no habitat.
CONSUMO INDUSTRIAL: quantidade de água destinada à utilização em unidades industriais, caracterizando-se por grande aleatoriedade nas solicitações ao sistema.
CONSUMO PÚBLICO: quantidade de água destinada à utilização para lavagem de arruamentos, rega em zonas verdes e limpeza de colectores.
CONSUMO PARA COMBATE A INCÊNDIO: quantidade de água destinada à utilização pelo Corpo de Bombeiros no combate a incêndios, caracterizando-se por solicitações esporádicas de grande repercussão ao sistema.
DESCARGA DE FUNDO: elemento da rede destinado a permitir o esvaziamento de reservatórios ou de partes da rede de distribuição, normalmente para proceder a operações de limpeza ou de reparação.
DIÂMETRO NOMINAL (DN): designação numérica de um elemento de tubagem ou de um acessório, que é um número aproximado da dimensão de fabrico, pode ser aplicado ao diâmetro interno (DN/DI) ou ao diâmetro externo (DN/DE).
FACTOR DE PICO: relação entre o caudal máximo (em regra o caudal máximo horário) e o caudal médio diário de água de uma rede de distribuição.
FUGA DE ÁGUA: perda de água pelos sistemas normalmente nos reservatórios, na rede de distribuição e nos ramais de ligação aos domicílios.
HIDRANTE: ponto de tomada de água a partir de uma rede de distribuição, destinado a permitir a ligação de equipamentos de combate a incêndios, de parede ou de coluna, e que pode ser usado para outros fins, como por exemplo, medições de pressão e de caudal.
附件二:配水系統之術語
飲用水:符合附件一所指供人耗用水之品質準則及規定之水。
供水:為滿足家庭、商業、工業、公共及滅火用之水。
導管之零件:構築之組成配件,為便於組合導管幾何形狀之需要,可為彎 頭、十字形、變形管及叉管。
操作室:網路之組成配件,為安裝零件及便於安全及有效之檢修和操作而 設置,或檢測室。
每人每日用水量:按時間計算每一使用者消耗之水量。
導管:網路之組成配件,保證供水之運輸及分配。
商業耗水量:在商業及服務單位使用之水量。
家庭耗水量:在住宅使用之水量。
工業耗水量:工業單位使用之水量,特徵為對系統需求不穩定。
公共耗水量:清潔街道、灌溉綠地及清潔集水器所用之水量。
滅火用水量:消防隊