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Lei n.º 2/91/M

de 11 de Março

A defesa da qualidade de vida é hoje uma preocupação universal e todos os países e territórios possuem ou tendem a ter legislação e instrumentos adequados para proteger o meio ambiente e evitar a poluição. A necessidade e urgência de uma política de ambiente para Macau e da criação dos meios necessários à sua prossecução é conclusão que se extrai das preocupações que vêm sendo manifestadas pelos residentes no Território e se reflectem de várias maneiras, nomeadamente através dos meios de comunicação social e em reuniões de várias associações. O ambiente tem repercussões directas no bem-estar, na saúde e na produtividade e a sua degradação tem custos incomensuráveis que importa evitar. Nestes termos; A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 30.º, n.º 1, alínea c), do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei, o seguinte:

CAPÍTULO I 第一章 原則和目的

Princípios e objectivos

Artigo 1.º 第一條 (範圍)

(Âmbito) A presente lei define o enquadramento geral e os princípios fundamentais a que deve obedecer a política de ambiente no Território. 本法律訂定澳門環境政策須遵從的一般範圍和基本原則。

Artigo 2.º 第二條 (總體原則)

(Competência do Governador) Compete ao Governador a condução da política global nos domínios do ambiente e da qualidade de vida. 總體負責對環境和生活質素應制訂綜合政策作出指引。

Artigo 3.º 第三條 (一般原則)

(Princípio geral)

1. Todos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, incumbindo ao Governador por meio de organismos próprios e por apoio e apoio a iniciativas individuais, associativas e colectivas, promover a melhoria da qualidade de vida. 一、所有人都有權享受符合人類生活和生態平衡的環境且有義務加以維護。而總負責機構應確保人、環團和環境作出主動,總負責提供高和改善生活質素。

2. A política de ambiente tem por fim optimizar a utilização dos recursos naturais. 二、環境政策的目的是適當利用自然資源從而確保其使用。

Artigo 4.º 第四條 (特定原則)

(Princípios específicos) O princípio geral constante do artigo anterior implica a observância dos seguintes princípios específicos: a) Da prevenção: as actuações com efeitos imediatos ou a prazo no ambiente devem ser consideradas de forma antecipativa, reduzindo ou eliminando as causas susceptíveis de alterar a qualidade do ambiente; b) Do equilíbrio: devem criar-se os meios adequados para assegurar a integração das políticas de crescimento económico e social e de conservação da Natureza, tendo como finalidade o desenvolvimento integrado, harmónico e sustentável; c) Da participação: os diferentes grupos sociais devem intervir na formulação e execução da política de ambiente, através de órgãos competentes da Administração e de outras associações representativas; d) Da cooperação internacional: a procura de soluções concertadas com outros países, territórios ou organizações internacionais para os problemas de ambiente e de gestão dos recursos naturais; e) Da recuperação: devem ser tomadas medidas urgentes para limitar os processos degradativos nas áreas onde ocorram e promover a recuperação dessas áreas; f) Da responsabilidade: aponta para os agentes assumirem as consequências da sua acção sobre os recursos naturais, sendo o poluidor obrigado a corrigir os efeitos das suas acções e recuperar o ambiente, suportando os encargos daí resultantes. 上述所載的一般原則涉及遵從下列的特定原則: a)預防:應預先考慮開時或在一定期間內對環境構成影響的行為,以便減或消除可能影響環境質素的因素; b)平衡:應設立適當工具以保證與自然經濟體命的平衡及保護並且促進自然的政策,伸佳環境,和諧地、持續地發展; c)參與:各不同利益階層應透過政府局有關機構和其他公權機構或私人機構/人士,參與環境政策的制訂和執行; d)國際間的合作:規定與其他國家、地區或國際組織環境問題和自然資源的管理或協調的解決辦法; e)恢復:在發生事故的地方,應採取果斷措施以恢復原化及促成有關區域的復原; f)責任:任何人對引起其影響自然資源的行為所引致的後果負責。製造污染者必須通正其行為的後果及恢復環境,並負起由此引致的負擔。

Artigo 5.º 第五條 (目的及措施)

(Objectivos e medidas) A existência de um ambiente propício à saúde e bem-estar das pessoas e ao desenvolvimento social e cultural da população, bem como à melhoria da qualidade de vida, pressupõe a adopção de acções e medidas que visem, designadamente: a) O desenvolvimento económico e social harmonioso e a localização correcta das construções para habitação e para outras finalidades, designadamente comércio ou indústria; b) O equilíbrio biológico e a estabilidade geológica com a criação de novas paisagens e a transformação ou a manutenção das existentes; c) A manutenção dos ecossistemas que suportam a vida e a utilização racional dos recursos vivos; d) A conservação da Natureza, o equilíbrio biológico e a estabilidade dos diferentes habitats, nomeadamente através de espaços verdes urbanos; e) A promoção de acções de investigação quanto aos factores naturais e ao estudo do impacto das acções humanas sobre o ambiente; f) A adequada delimitação dos níveis de qualidade dos componentes ambientais; g) A participação dos residentes e suas associações na política de ambiente, bem como o estabelecimento de informação permanente entre os serviços da Administração responsáveis pela sua execução e os seus destinatários; h) O reforço da educação ambiental; i) O reforço da defesa e recuperação do património, natural e construído; 11 DE MARÇO DE 1991 — BOLETIM OFICIAL DE MACAU — N.º 10 975 j) A inclusão da componente ambiental na educação e formação profissional assim como o incentivo à sua divulgação através dos meios de comunicação social; l) A plenitude da vida humana e a permanência das condições indispensáveis ao seu suporte; m) A recuperação das áreas degradadas. 為有一個適合健康和安居,社會和市民文化發展,甚至改善生活質素的環境,必須採取措施。特別是對下列方面: a)整備和重估自然資源以及正確規劃住宅和其他如工商業用途的建築物的所在地; b) 维持生物不同和地质的稳定,创造新的景观重,形成独和稳定环境者; c) 维持支持生物的生态系统的就业及合理使用有机资源; d) 特别是适都市的绿化空间,保存大自然的生物平衡和不同生物栖息地的稳定; e) 促进调查自然因素和研究人类对环境方面的影响; f) 适当界定环境成分的质素水平; g) 居民及其社团在环境政策方面的参与,且在负责执行环境政策的机构和政策的委间成立长期的谘询; h) 加强民避消者; i) 对自然和已建造的财产,加强保護与恢复; j) 将环境成分列入教育和科学培训的范围,并鼓励透过适当传播媒介推广; l) 保障人类在有的影响及维持支持该影响所不可缺少的条件; m) 修适受损的面貌。

Artigo 6.º 第二条(概念及定义)

(Conceitos e definições) Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por: a) Ambiente: o conjunto de sistemas físicos, químicos, biológicos e de factores económicos, psicológicos, sociais e culturais, com efeitos directos ou indirectos, imediatos ou mediatos sobre os seres vivos, a saúde e a qualidade de vida do homem; b) Ambiente psicossocial: a parte do ambiente constituída pelos componentes biossóficos, compreendendo os factores psicológicos, o clima social, a situação económica e os valores culturais; c) Qualidade de ambiente: a adequabilidade de todas as componentes do ambiente às necessidades do homem e da sociedade; d) Habitat humano: o conjunto de paisagem e do património construído, incluindo os edifícios, as zonas urbanas e quaisquer outros elementos artificiais com eles relacionados; e) Ordenamento do Território: o processo integrante da organização do espaço biofísico, tendo como objectivo o uso e a transformação do território, de acordo com as suas capacidades e vocações, e a permanência dos valores de equilíbrio biológico e de estabilidade geológica, numa perspectiva de aumento da sua capacidade de suporte da vida; f) Qualidade de vida: o resultado da interacção de múltiplos factores no funcionamento da sociedade humana e traduzido na situação de bem-estar físico, mental e social e na satisfação e afirmação culturais, bem como em relações autênticas entre o indivíduo e a sociedade, e dependente da influência de factores inter-relacionados. 为本法律文的效力,有关的概念及定义如下: a) 环境:综合物理、化学和生物各系統及其彼此间的关系,且直接或间接,即时或在未来影响生物、人类和人类健康以及生存资源的经济、心理、社會和文化各因素; b) 证会心理环境:由生物物理成分所形成环境的一部分,包括心理因素、证会风气、经济环境和文化倾值; c) 环境资源:适合人类及其需的安全环境成分; d) 人类环境地:风景区、自然区已建造财产的总称,包括:楼宇、都市建筑及其他有關的人文成分; e) 地區規劃:按照生物物理的能力和利益,安排最适當的程序,目的在使用和改變土地,而同時維持生物不同的價值和地質穩定,從而提高生物維生的能力; f) 生活質素:是人類証會運作各因素交互作用的結果,并代表人類的健康、精神、發展間的良好情況,且包括個人與証會的真正關係,觀乎相互間因素的影響。

CAPÍTULO II 第二章 自然環境

Do ambiente natural

Artigo 7.º 第三條(自然環境的成分)

(Componentes do ambiente natural) São componentes do ambiente natural: a) O ar; b) A água; c) A flora; d) A fauna; e) A luz e a iluminação; f) O solo. 自然環境的成分是: a) 空氣; b) 水; c) 植物; d) 動物; e) 光及照度; f) 土地。

Artigo 8.º 第四條(空氣)

(Ar)

1. Todos têm direito a uma qualidade de ar conveniente à sua saúde e bem-estar, quer nos espaços públicos de recreio, lazer e circulação, quer na habitação, nos locais de trabalho e demais actividades humanas. 一、所有人都有權享有於其健康及安居的空氣質素,無論在其的環境、休憩和行走內,甚至在其居所、工作地點及人類活動的其他地方。

2. O lançamento para a atmosfera de quaisquer substâncias, susceptíveis de afectarem de forma nociva a qualidade do ar e o equilíbrio ecológico ou que impliquem risco, dano ou incómodo grave para as pessoas e bens será objecto de regulamentação especial. 二、排放任何物質於大氣內而使空氣質素和生態下降,或引致人類和財產構成嚴重影響、損害或不便,將成為特別制的目標。

3. Todas as instalações, máquinas e meios de transporte cuja actividade possa afectar a qualidade do ar na atmosfera devem ser dotados de dispositivos ou processos adequados que garantam emissões não superiores aos limites estabelecidos, sendo proibidos os que não respeitem as normas antipoluição. 三、所有足以影響大氣層空氣質素的設施、機械和運載工具的有關活動,應在相當的監察器或設備,俾能確保所發生的污染物不超出訂定的限度,且嚴禁那些不遵從污染規則者。

Artigo 9.º 第五條(水)

(Água)

1. As categorias de água abrangidas pela presente lei são as águas interiores, subterrâneas ou de superfície, e as águas confinantes. 一、本法律所包含水的類別,是內陸的地上及地下水和鹹淡水域。

2. De entre as medidas específicas a regulamentar serão objecto de legislação especial as que se relacionem com: a) A utilização racional da água e a qualidade referida para cada fim, evitando-se todos os gastos desnecessários; 二、為保護水質的完整性和施措施中,下列者將成為特別法例的對象:

b) O desenvolvimento coordenado das acções necessárias para conservação, incremento e optimização do aproveitamento da água; c) O desenvolvimento e aplicação das técnicas de prevenção e combate à poluição da água, de origem industrial, agro-pecuária, doméstica ou outras, e as provenientes de derrames de transportes; d) As fábricas e estabelecimentos que deitem águas degradadas directamente para o sistema de esgotos são obrigados a assegurar a sua depuração de forma a evitar a degradação das canalizações e a perturbação e funcionamento da estação final de tratamento. a) 禁避免不必要的浪漫,按每項用途的性質,合理地使用水; b) 對水的儲存、規和和經營利用,協調地發展; c) 避免民用和預防性故被污染針對設自工業、農業、家庭或其他事宜,甚至來自運載方面的裝置而造成的水質污染; d) 直接排放於非用不達適的工廠和機械,必須在確定等污染物不超過所訂定的限度,免損害水管及影處理設的運作。

3. Os serviços públicos competentes para autorizar e fiscalizar construções sobre águas, devem assegurar que antes da sua entrada em exploração e durante o seu funcionamento sejam cumpridas as normas respeitantes à protecção de águas. 三、有資格核准及稽查在水上進行建造的公共機構,應確保有關建造在運作前和運作時,遵守有關保護水的規則。

4. O lançamento nas águas de efluentes poluidores, resíduos sólidos, quaisquer produtos ou espécies que alterem as suas características ou as tornem impróprias para as suas diversas utilizações, será objecto de regulamentação especial. 四、向水域投放污染物、固體廢料等,任何成員或團體足以改變水質或使之不適合原有用途者,將受特別規例約制。

第一○條(植物)

Artigo 10.º 一、為保護和珍惜植物、樹木及綠化地區,將採取適當措施。

(Flora)

1. Serão adoptadas medidas que visem a salvaguarda e valorização das plantas e das árvores e dos espaços verdes. 二、某些品種的植物,將受特別保護。

2. Algumas espécies vegetais poderão ser objecto de protecção especial. 第一一條(動物)

Artigo 11.° 一、凡有科學、經濟和食價值的動物品種,將由特別法律加以保護。

(Fauna)

1. Toda a fauna será protegida através de legislação especial que promova e salvaguarde a conservação das espécies sobre as quais recaiam interesses científico, económico ou social. 二、為保護動物和維護系統產值,有需要由有關機構及當局採取有效的管理措施,特別定為如下範圍內:

a)維護和維生性動物的自然生態平程; b)水陸生野生動物的質與量; c)將任何品種的本或改性的野生動物,引入本地區; d)為消滅任何或患病有害的動物而需採用未經批準的辦法時,應受有關當局約制; e)對屬於珍奇動物的樣本立例和管制。

2. A protecção da fauna e a necessidade de proteger a saúde pública implicam a adopção de medidas de controlo efectivo a desenvolver pelos organismos competentes e autoridades sanitárias, nomeadamente no âmbito de: a) Manutenção ou activação dos processos biológicos de auto-regeneração; 三、魚類資源將透過特別法律對其價值、發展和利用加以管制。

b) Comercialização da fauna silvestre, aquática ou terrestre; c) Introdução de qualquer espécie animal selvagem, aquática ou terrestre; d) Destruição de animais tidos por prejudiciais, sem qualquer excepção, através do recurso a métodos devidamente autorizados e sempre sob controlo das autoridades competentes; e) Regulamentação e controlo da importação de espécies exóticas.

3. Os recursos piscícolas serão objecto de legislação especial que regulamente a sua valorização, fomento e usufruição. 第一二條(光及照度)

Artigo 12.° 一、所有人在其居所、工作場所以及公共康樂、休憩和行走的地方,有權享用合乎健康、安全和舒適的照度。

(Luz e iluminância)

1. Todos têm direito a um nível de iluminância conveniente à sua saúde, bem-estar e conforto na habitação, no local de trabalho e nos espaços livres públicos de recreio, lazer e circulação. 二、任何地方的照度,應最適合於居民生活質素所給予的需要或發生的後果來衡量。

2. O nível de iluminância para qualquer lugar deve ser o mais consentâneo com vista ao equilíbrio dos ecossistemas transformados de que dependa a qualidade de vida da população. 三、照明應在不影響市民的安寧、健康和安居。

3. Os anúncios luminosos não devem perturbar o sossego, a saúde e o bem-estar dos cidadãos. 四、在特定法例內,限制建造燈光的數目,以免因燈數過多、其燈光及人的自由空間,從而損及市民的生活質素或植物的生長。

4. Fica condicionado, em legislação especial, o volume dos edifícios a construir que, pelo ensombramento dos espaços livres, públicos ou privados, prejudique a qualidade de vida dos cidadãos ou a vegetação. 第一三條(土地)

Artigo 13.° 一、為維護和提高作為自然資源的土地價值,規定採取促使合理使用的措施。

(Solo)

1. A defesa e valorização do solo como recurso natural determina a adopção de medidas conducentes à sua racional utilização. 二、用作商業和工業用途或接受施及擴建而使用和佔用土地,將因其性質、地形而需符的自然資源而受限制。

2. A utilização e a ocupação do solo para fins urbanos e industriais ou implantação de equipamentos e infra-estruturas será condicionada pela sua natureza, topografia e recursos naturais dele dependentes. 第三章 人類環境

CAPÍTULO III 第一四條(人類環境的組成)

Do ambiente humano

Artigo 14.° 一、人類環境的組成,從整體來說,訂定為人類活動所發生和所給予的後果的生活範疇。

(Componentes ambientais humanos)

1. Os componentes ambientais humanos definem, no seu conjunto, o quadro de vida, onde se insere e de que depende a actividade do homem. 二、人類環境的組成是:風景、自然和已建造的財物和污染。

2. São componentes ambientais humanos a paisagem, o património natural e construído e a poluição. 三、地區規劃和都市管理須根及本法律的規定。

3. O ordenamento do Território e a gestão urbanística terão em conta o disposto na presente lei. 第一五條(風景)

建築或其他設置將未來編制的條文規定,僅能對現有風景不產生嚴重的影響。

Artigo 15.° 第一六條(自然和已建造的財產)

(Paisagem) A implantação de construções ou outros empreendimentos será condicionada, nos termos de legislação especial, a fim de não provocar impacto violento na paisagem pré-existente. 自然和已建造的財產將受保護優先,保障及提高其價值等措施的特別法律制,該等措施將透過適當的資源管理及人員活動和作性使用的活動計劃推行。

Artigo 16.° 第一七條(污染)

(Património natural e construído) O património natural e construído será objecto de legislação especial que adoptará medidas especiais para a sua defesa, salvaguarda e valorização, através de adequada gestão de recursos e planificação de acções que promovam uma perspectiva de animação e utilização criativa. 所有對健康和安居,不同的生活方式,自然和人際生態系統的存及永久性生物型和生物情況的處理:產生負面影響的行為和活動,概應屬污染和破壞地區環境的因素。

Artigo 17.° 第一八條(噪音)

(Poluição) São factores de poluição do ambiente e degradação do Território todas as acções e actividades que afectem negativamente a saúde, o bem-estar, e as diferentes formas de vida, o equilíbrio e a perenidade dos ecossistemas naturais e transformados, assim como a estabilidade física e biológica. 防止噪音旨在保障居民的健康和安居,且以下列方式進行,特別規定: a)鋪設技術措施,訂定噪音上限; b)透過訂定適用於各不同噪音來源的規則,以減低噪音的強度; c)數噪音所產生的噪音不超越被容許的上限或強度; d)機械和家庭電器的製造和銷售時,必須在其聲音發出時的強度的容許程度; e)在建造樓宇的市內,列入在使用設備或活動進行時的強制性預防措施,以隔除內外噪音的擾擾和相助的震動; f)使公眾認識噪音所帶來的問題; g) 把引致噪音的活動,在本地區適當完成; h) 量度噪音方式的規範化。

Artigo 18.° 第一九條(滲液及污水)

(Ruído) A luta contra o ruído visa a salvaguarda da saúde e bem-estar das populações e faz-se através, designadamente: a) Do estabelecimento de níveis sonoros máximos, tendo em conta os avanços científicos e tecnológicos nesta matéria; b) Da redução do nível sonoro originado, através de incentivos à utilização de equipamentos pouco ruidosos; c) Da imposição de níveis máximos admissíveis de ruído para cada caso; d) Da obrigação de fabricantes e vendedores de equipamentos e electrodomésticos apresentarem, nas instruções de uso, informações detalhadas sobre o nível sonoro dos mesmos. e) Da introdução nas autorizações de construção de edifícios, utilização de equipamento ou exercício de actividades da obrigatoriedade de adoptar medidas preventivas para eliminação da propagação do ruído exterior e interior, bem como das vibrações; f) Da sensibilização da opinião pública para os problemas do ruído; g) Da localização adequada das actividades causadoras de ruído; h) Da normalização dos métodos de medida do ruído.

Artigo 19.º 一、因應避免滲液再利用作為原料和能源的來源,並採取下列措施盡量消除其有害物質:

(Resíduos e efluentes) a) 「潔淨科技」; b) 預防性技術以對產生的回收和作為原料再使用; c) 稅務和財政工具來鼓勵滲液及污水的回收和使用。

1. Os resíduos sólidos poderão ser reutilizados como fontes de matérias-primas e energia, procurando-se eliminar os tóxicos pela aplicação de: a) Tecnologias limpas; 二、滲液和污水的產生、輸送及最後處理,將受限於許可的許可。

b) Técnicas preventivas orientadas para a reciclagem e reutilização de produtos como matérias-primas; c) Instrumentos físicos e financeiros que incentivem a reciclagem e utilização de resíduos e efluentes.

2. A emissão, transporte e destino final de resíduos e efluentes ficam condicionados a autorização prévia. 三、各類滲液和污水的最終處理,應由生產者負責。

3. A responsabilidade do destino dos diversos tipos de resíduos e efluentes é de quem os produz. 四、應以對人類健康不會構成即時或潛在危險以及損害環境的方式,收集、儲存、運輸、消除或中和滲液和污水。

4. Os resíduos e efluentes devem ser recolhidos, armazenados, transportados, eliminados ou reutilizados de tal forma que não constituam perigo imediato ou potencial para a saúde humana nem causem prejuízo para o ambiente. 五、只能在有關當局授權的地點以及在批準的可規定條件下,方可卸置滲液和污水。

第二○條(化學物品)

5. A descarga de resíduos e efluentes só pode ser efectuada em locais determinados para o efeito pelas entidades competentes e nas condições previstas na autorização concedida. 一、透過下列方式針對因使用化學物品而引致的污染:

a) 採用「潔淨科技」; b) 有系統地評估化合物對人類和環境的潛在後果; c) 控制化學品的製造、買賣、使用和處理; d) 採用針對原料及產品收益及益的預防性技術; e) 採用稅務、財政及其他工具以鼓勵這樣的回收和使用; f) 向公眾解釋。

Artigo 20.º 二、補充先例規定:

(Produtos químicos) a) 生物解決清潔; b) 殺蟲劑、溶劑、染料、塗漆液及其他含有重金屬物品的使用和儲藏; c) 對環境和人類健康造成影響的氣氯一氟化物及用於其他噴霧劑的成分的使用。

1. O combate à poluição derivada do uso de produtos químicos processar-se-á através de: a) Aplicação de tecnologias limpas; 第二一條(放射性物質)

b) Avaliação sistemática dos efeitos potenciais dos compostos químicos sobre o homem e o ambiente; c) Controlo do fabrico, comercialização, utilização e eliminação dos compostos químicos; d) Aplicação de técnicas preventivas orientadas para a reciclagem e reutilização de matérias-primas e produtos; e) Aplicação de instrumentos fiscais, financeiros e outros que incentivem a reciclagem e a utilização de resíduos; f) Elucidação da opinião pública; g) Legislação especial regulará: A) A biodegradabilidade dos detergentes; b) Os condicionamentos e etiquetagem dos pesticidas, solventes, tintas, vernizes e outros produtos potencialmente tóxicos; c) A utilização dos cloro-flúor-carbonetos e de outros componentes utilizados nos aerossóis que provoquem impacto grave no ambiente e na saúde humana; d) A criação de um sistema de informação sobre as novas substâncias químicas, obrigando os industriais e importadores a actualizar e avaliar os riscos potenciais dos produtos antes da sua comercialização; e) As concentrações máximas admissíveis no que respeita à poluição pelo amianto, chumbo, mercúrio, cádmio e outros produtos químicos; f) O fomento e apoio à normalização da reciclagem de energia, dos metais, do vidro, do plástico, do pano e do papel; g) O fomento e utilização de desperdícios para o aproveitamento de energia; h) O fomento e apoio às energias alternativas.

Artigo 21.º 一、對放射性物質所引起污染的控制,主要透過下列措施進行,自由在消除該等物質對居民的健康、安全及環境的影響:

(Substâncias radioactivas) a) 設計放射性物質對生態系統的影響; b) 對放射性物品在運輸、儲藏、使用及保存過程中產生的放射性物理性質及化學性質的污染物作出規定; c) 計劃所需的預防措施,以便對排污家發生時立即採取行動; d) 就防護意見的系統發展作出評估和控制,並採取預防措施。

1. O controlo da poluição originada por substâncias radioactivas tem por finalidade eliminar a sua influência na saúde e bem-estar da população e no ambiente e faz-se, designadamente, através: a) Da avaliação dos efeitos das substâncias radioactivas nos ecossistemas receptores; 二、有關當局對非難手性放射按授將制訂特別法例採取控制措施和健康教育。

b) Da fixação de normas de emissão para os efluentes físicos e químicos radioactivos resultantes de actividades que implicam o transporte, a utilização e o armazenamento de material radioactivo; c) Do planeamento das medidas preventivas necessárias para a actuação imediata em caso de poluição radioactiva; d) Da avaliação e controlo dos efeitos da poluição transfronteiras e actuação que permita a sua prevenção.

2. As radiações não-ionizantes serão objecto de acções de controlo e de educação para a saúde por parte dos serviços competentes, em termos a definir em legislação especial. 第二二條(食品)

Artigo 22.º 一、所有人有權獲得不受物理性和化學污染而由消耗引起的適當食品。

(Produtos alimentares)

1. Todos têm direito a ter à sua disposição alimentos próprios para consumo, isentos de contaminação biológica e de poluição química. 二、行政當局有關機關應監視食品,不論屬即食食品,在其製造、包裝、運輸、儲存、出售或消耗過程中作出控制,受制於衛生標準。

2. Os serviços competentes da Administração devem impedir que os produtos alimentares, prontos a ser servidos ou não, sejam contaminados ou poluídos em qualquer das fases de processamento do produto, empacotamento, transporte, armazenamento, venda ou consumo. 三、嚴禁出售不宜消耗的食品。

3. É expressamente proibida a venda de produtos alimentares que não estejam em condições de consumo. 第二三條(禁止污染)

Artigo 23.° 一、禁止以任何方式,放置或丟棄其他方式,將污水、放射性滲液及其他含有可致環境長期影響或影響居民的致命物質, 引進於空氣、水或土壤內。

(Proibição de poluir)

1. É proibido lançar, depositar ou, por qualquer outra forma, introduzir nas águas, no solo ou na atmosfera efluentes, resíduos radioactivos e outros produtos que contenham substâncias ou microrganismos, que possam alterar aqueles componentes ambientais e contribuam para a degradação do ambiente. 二、特別受制於空氣、水、土壤和植物可能接受的污染程度,甚至對資源和能源的保護,訂定必需的基準和規範。

2. Legislação especial definirá os limites de tolerância admissível da presença de elementos poluentes na atmosfera, água, solo e seres vivos, bem como as proibições e condicionamentos necessários à defesa e melhoria da qualidade do ambiente. 第四章 保護環境免受的損失以及緊急情況

CAPÍTULO IV 第二四條(保護環境成分的質素)

Defesa da qualidade dos componentes ambientais e situações de emergência

Artigo 24.° 一、為確保自然環境的質素,總督得禁止或限制活動的進行,並展開必需的行動以達致該目的。

(Defesa da qualidade dos componentes ambientais naturais)

1. Em ordem a assegurar a defesa da qualidade apropriada dos componentes ambientais naturais, poderá o Governador proibir ou condicionar o exercício de actividades e desenvolver acções necessárias à prossecução do mesmo fim. 二、上述所指行動,特別是包括限制和監督的措施,且須徵求及/或參考分析性質、考慮環境惡化的經濟、社會和文化代價。

2. As acções referidas no número anterior incluirão, nomeadamente, medidas de contenção e fiscalização que levem em conta os custos económicos, sociais e culturais da degradação do ambiente em termos de análise custo-benefício. 第二五條(受嚴重影響的地區和緊急情況的宣告)

Artigo 25.° 一、按應可估量環境質素達到或將達到危害人類健康或環境較低價值的標準,總督將公告該受嚴重影響的地區, 而有關當局有在他行政範疇配合下,將負責訂定特別的措施和行為。

(Declaração de zonas críticas e situações de emergência)

1. O Governador declarará como zonas críticas todas aquelas em que os parâmetros que permitam avaliar a qualidade do ambiente atinjam, ou se preveja virem a atingir, valores que possam pôr em causa a saúde humana ou o ambiente, ficando sujeitas a medidas especiais e acções a estabelecer pelo organismo competente em conjugação com as demais autoridades da Administração. 二、當某些政府的承擔被視為基本法律所管制的補充法例內的數值,或因任何方面而危及環境質素時,可設告進入緊急情況,行政當局應提供當局對所採取的特別行政或技術行動,並須向受影響市民解釋。

2. Quando os índices de poluição, em determinada área, ultrapassarem os valores admitidos pela legislação especial que vier regulamentar a presente lei ou, por qualquer forma puserem em perigo a qualidade do ambiente, poderá ser declarada a situação de emergência, devendo ser previstas actuações específicas, administrativas ou técnicas, para lhes fazer face, por parte da Administração, acompanhadas do esclarecimento da população afectada. 三、對遭受污染事故影響而須急劇增加的意外情況的發生或可導致出現該情況的可能性,完成所採用之清除措施的計劃。

3. Será feito planeamento das medidas necessárias para ocorrer a casos de acidente, sempre que estes provoquem aumentos bruscos e significativos dos índices de poluição permitidos ou façam prever a possibilidade desta ocorrência. 第二六條(減少和中止運作)

Artigo 26.° 一、負責的公共機構應可知會或勸告企業,甚至著令減少、臨時性或確定性中止產生污染的活動,以使所發生的氣體和噪聲、污水及固體廢物維持於由特別法例所規定的限度內。

(Redução ou suspensão de laboração)

1. Os organismos públicos responsáveis poderão notificar e apoiar as empresas, no sentido de determinar a redução, suspensão temporária ou definitiva das actividades geradoras de poluição para manter as emissões gasosas e radioactivas, os efluentes e os resíduos sólidos dentro dos limites estipulados, nos termos em que for estabelecido em legislação especial. 二、為減少該必行污染活動的污染程度,總督得簽訂計劃一合約。

2. O Governador poderá celebrar contratos-programa com vista a reduzir gradualmente a carga poluente das actividades poluidoras. 第五章 環境政策的工具

CAPÍTULO V 第二七條(工具)

Instrumentos da política de ambiente

Artigo 27.° 一、下列者尤其是環境政策的工具:

(Instrumentos) a) 地區規劃,包括有特別保護制度的城鎮、地方及受保護的風景區的分類和設立; b) 所有程序在改實質污染活動的特先許可; c) 對污染管理規則的行為準則或中止其運作; d) 對能改善環境質素的設備的製造和安裝以及科技的設立或載移,作出鼓勵; e) 有關環境資源及其他資料的目錄; f) 環境資源的監察系統及其控制; g) 不遵守有關環境法例所規定的處分; h) 環境和地區的地圖繪製; i) 訂定利用自然資源和環境成分以生產生活必需的規範; j) 對污染、滲透和接收之訂立標準、目標和資素的規則; l) 對可能影響的程序、基準、引進新科技以及產品,作事先評估。

1. São instrumentos da política de ambiente, designadamente, os seguintes: a) O ordenamento do Território, incluindo a classificação e criação de áreas, sítios ou paisagens protegidas com regimes especiais de conservação; 二、對受嚴重污染的地區和緊急,訂定將作出的控制和所採用環境質素常態化的長期措施。

b) O licenciamento prévio de todas as actividades potencial ou definitivamente poluidoras; c) A redução ou suspensão de laboração das actividades que não obedeçam às normas regulamentares; d) Os incentivos à produção e instalação de equipamentos e à criação ou transferência de tecnologias que proporcionem a melhoria da qualidade do ambiente; e) O inventário dos recursos e de outras informações sobre o ambiente; f) O sistema de vigilância e controlo da qualidade do ambiente; g) As sanções pelo incumprimento do disposto na legislação sobre o ambiente; h) A cartografia do ambiente e do Território; i) A fixação de taxas a aplicar pela utilização de recursos naturais e componentes ambientais, bem como pela emissão de efluentes; j) O estabelecimento de critérios, objectivos e normas de qualidade para os efluentes e resíduos e para os meios receptores; l) A avaliação prévia do impacto provocado por obras, pela construção de infra-estruturas, introdução de novas actividades tecnológicas e de produtos susceptíveis de afectarem o ambiente e a paisagem.

2. Legislação especial definirá as áreas e zonas de grande poluição onde se fará controlo e se tomarão medidas permanentes que normalizem a qualidade do ambiente. 第二八條(環境影響的研究)

Artigo 28.° 一、可能影響環境和市民健康及生活質素的計劃方案、工作和活動,無論是行政當局的機構甚至公共或私人機構的在建和主動,應隨附有影響環境的研究。

(Estudos de impacto ambiental)

1. Os planos, projectos, trabalhos e acções que possam afectar o ambiente, a saúde e a qualidade de vida da população, em razão da responsabilidade e iniciativa de um organismo da 11 DE MARÇO DE 1991 — BOLETIM OFICIAL DE MACAU — N.º 10 二、對進行影響環境的研究,其內容,及負責分析其結果的法人/機構,以上須預訂在工程作出的許可和行政當局的批准,並有關當局應發展工程及工作准照的先決條件。

Administração ou de instituições públicas ou privadas, devem ser acompanhados de estudo de impacte ambiental.

2. Serão regulamentadas por lei as condições em que será efectuado o estudo de impacte ambiental, o seu conteúdo, bem como as entidades responsáveis pela análise das suas conclusões e pela autorização e licenciamento de obras ou trabalhos previstos. 第六章 一般的權利和義務

3. A aprovação do estudo de impacte ambiental é condição essencial para o licenciamento final das obras e trabalhos pelos serviços competentes. 第二九條(一般的權利和義務)

CAPÍTULO VI 一、在建立健康和生態平衡的環境或以較步改進生活質素方面,所有人有合作的義務。

Direitos e deveres gerais

Artigo 29.º 二、在改善環境和生活質素的職責內,個人、社團及機構應受到適當的協助。

(Direitos e deveres gerais)

1. Todos têm o dever de colaborar na criação de um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e na melhoria progressiva e acelerada da qualidade de vida. 三、行政當局應致敬及私人機構/人士爭有利於其法律所定之目標的主動。

2. Às iniciativas individuais, associativas e colectivas, no domínio da melhoria do ambiente e da qualidade de vida, deve ser dispensado apoio adequado. 四、應從受污染或破壞的土地上,健康和自然生態平衡等方面的權利和利益,得要求侵害的因素採取適時的監管。

第三○條(責任性)

3. A Administração fomentará a participação de entidades privadas em iniciativas de interesse para a prossecução dos fins previstos na presente lei. 一、任何人因其活動對形成危險的行為,即使遵守適用的法律規定,亦應對其行為所造成的環境損害負責,須負責修復該損害。

4. As pessoas directamente ameaçadas ou lesadas no seu direito a um ambiente de vida humana, sadio e ecologicamente equilibrado, podem pedir a cessação das causas de violação e a respectiva indemnização. 二、對於因其活動而直接或間接造成環境受害而造成的損害,將由補充法例訂明。

Artigo 30.º 第三條(行政禁令)

(Responsabilidade objectiva) 任何人當認為其健康和生態不斷的環境方面的權利受損時,得申請著令立即中止引致損害的行動,為此目的法辦理行政裁制命令的手續。

1. Existe obrigação de indemnizar, independentemente de culpa, sempre que o agente tenha causado danos significativos no ambiente, em virtude de uma acção especialmente perigosa, muito embora com respeito da lei aplicável. 第三二條(民事責任的保險)

從事被視為對環境造成高度危害的活動的任何人,必須購買民事責任的保險。

2. O quantitativo da indemnização a fixar por danos causados no ambiente será estabelecido em legislação complementar. 第三三條(可獲公平對待的權利)

對於因違反本法律及其他管制性例的規定的不合法行為而受損,意圖獲得應得的個案,當賠償金額不超越有關審判法院的法定上訴訴訟金額額時,將確保有權免費預付付金。

Artigo 31.º 第七章 罰則

(Embargos administrativos) Aqueles que se julguem ofendidos no seu direito a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado poderão requerer que seja mandado suspender imediatamente a actividade causadora do dano, seguindo-se, para tal efeito, o processo de embargo administrativo.

Artigo 32.º 第三四條(破壞環境的罪行)

(Seguro de responsabilidade civil) Aqueles que exerçam actividades que envolvam alto grau de risco para o ambiente e como tal venham a ser classificados serão obrigados a segurar a sua responsabilidade civil. 違反本法律所規定事項者,視為破壞環境的罪行。

Artigo 33.º 第三五條(消除起因及恢復原狀)

(Direito a uma justiça acessível) É assegurado o direito à isenção de preparos nos processos em que se pretendam obter reparação de perdas e danos emergentes de factos ilícitos que violem regras constantes da presente lei e dos diplomas que a regulamentam, desde que o valor da causa não exceda o da alçada do Tribunal de 1.ª Instância.

CAPÍTULO VII 一、違反者必須消除違反起因及將環境恢復原狀或相當於原狀。

Penalizações

Artigo 34.º 二、倘違反者在指定期限內,不履行上述責任,有關當局將著令拆除及進行恢復環境原狀所必需的工程和工作,費用則強迫反者承擔。

(Crimes contra o ambiente) São considerados crimes contra o ambiente as infracções que a lei vier a qualificar como tal.

Artigo 35.º 第八章 最後及暫行條文

(Remoção das causas e reconstituição da situação anterior)

1. Os infractores são obrigados a remover as causas da infracção e a repor a situação anterior à mesma ou equivalente. 第三六條(有關環境的報告)

總督將在每年提交立法會一份有關上一年度本地區環境情況的報告。

2. Se os infractores não cumprirem as obrigações acima referidas no prazo que lhes for indicado, as entidades competentes mandarão proceder às demolições, obras e trabalhos necessários à reposição da situação anterior à infracção a expensas dos infractores. 第三七條(大自然的保存)

CAPÍTULO VIII 一、大自然的保存策略,應具有施政方針目標的形式。

Disposições finais e transitórias

Artigo 36.º 二、對有關環境政策的訂定,經常應考慮對每一成分及其相互作用的結果。

(Relatório sobre o ambiente) O Governador apresentará em cada ano à Assembleia Legislativa um relatório sobre o estado do ambiente no Território referente ao ano anterior.

Artigo 37.º 第三八條(國際公約和協定)

(Conservação da Natureza) 管理規定,規則,一般而言,包括在管制本法律應用方面的特別法例內的一切事項,應優先適用於澳門而與該事項有關的國際公約及協定。

1. A estratégia de conservação da Natureza deverá enformar os objectivos das Linhas de Acção Governativa. 第三九條(優先)

2. Nas intervenções sobre componentes ambientais devem ser sempre consideradas as suas consequências sobre cada um dos componentes e respectivas interacções. 一、在環境成分中優先者如下:空氣、水、人類居地和食品。

Artigo 38.º 二、雖然優先程度是正,尤其是彼此間協調方面,衛生心理與社會環境成分何者為優先,但用者將成為本地區所有研究方案和計劃的考慮對象。

(Convenções e acordos internacionais) A regulamentação, as normas e, de um modo geral, toda a matéria incluída na legislação especial que regulamentará a aplicação da presente lei terão em conta a sua conformidade com as convenções e acordos internacionais aplicáveis a Macau e que tenham a ver com a matéria em causa. 第四0條(法律的制訂) 對本法律的制訂,總督將負責必需的結構和機制。 於一九九一年一月三十一日通過 立法會主席 宋玉生 一九九一年二月二十八日頒佈 着頒行 護理總督 范禮保

Artigo 39.º

(Prioridades)

1. São prioritárias, dentre as componentes do ambiente, as seguintes: o ar, a água, o habitat humano e os produtos alimentares.

2. As componentes do ambiente psicossocial serão sempre objecto de consideração em todos os estudos, projectos e empreendimentos a levar a efeito no Território, embora não se possam determinar prioridades individuais de entre elas, dado o seu carácter pouco susceptível de quantificação e nomeadamente interdisciplinar.

Artigo 40.º

(Implementação da lei) Compete ao Governador criar as estruturas e os mecanismos necessários à implementação desta lei. Aprovada em 31 de Janeiro de 1991. O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d’Assumpção. Promulgada em 28 de Fevereiro de 1991. Publique-se. O Encarregado do Governo, Francisco Luís Murteira Nabo. --- Lei n.º 3/91/M de 11 de Março AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA Tendo em atenção o proposto pelo Encarregado do Governo do território de Macau; Cumpridas as formalidades previstas no artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau; A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alínea j), e n.º 3, do mesmo Estatuto, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

Artigo 1.º

(Objecto) É conferida ao Governador autorização para legislar em matéria de divisão administrativa do Território.

Artigo 2.º

(Sentido e extensão) A autorização referida no artigo anterior visa a correcção dos limites das freguesias do concelho de Macau, em termos que