第一章總則
第一章 總則 CAPÍTULO I
Disposições gerais
第一節 標的及定義
第一節 標的及定義 SECÇÃO I
Objecto e definições
第一條標的
本法律訂定澳門特別行政區道路交通的一般原則及規則。
第一條 標的 Artigo 1.º
本法律訂定澳門特別行政區道路交通的一般原則及規則。
Objecto
A presente lei estabelece os princípios e as regras gerais relativos ao trânsito rodoviário na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
第二條
與道路有關的定義
為適用本法律及補充法規的規定,下列用詞定義如下:
第二條 與道路有關的定義 Artigo 2.º
為適用本法律及有關法規的規定,下列用詞定義如下:
Definições relativas às vias
Para os efeitos do disposto na presente lei e diplomas complementares, entende-se por:
(一)
公共道路:屬澳門特別行政區的公產或私產且開放予公眾陸上通行的道路;
(一)公共道路:屬澳門特別行政區財產或屬開放予公眾使用的道路; 1) Via pública: via de comunicação terrestre aberta ao trânsito público, independentemente de mesma pertencer ao domínio público ou ao domínio privado da RAEM;
(二)
等同公共道路的道路:開放予公眾陸上通行的私人道路;
(二)等同公共道路的道路:開放予公眾使用的私人道路; 2) Via equiparada a via pública: via particular de comunicação terrestre aberta ao trânsito público;
(三)
快速道路:最高車速限制超過一般規定的最高車速限制的公共道路;
(三)快速道路:最高車速限值超過一般規定的最高車速限值的公共道路; 3) Via rápida: via pública na qual a velocidade máxima permitida excede os limites máximos genéricos previstos;
(四)
高速公路:用於快速行車並有限制進入的公共道路,其上裝有車行道分隔設施及有信號標明為高速公路,且在同一平面無交叉路口及不通往沿途路邊的建築物;
(四)高速公路:用於快速行車並有隔離帶的人行道,其上裝有行車分隔線的車道無轉彎的交叉路口,且在同一平面無交通燈及不適合徒步通行的道路; 4) Auto-estrada: via pública destinada a trânsito rápido, com separação física das faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem semáforos e não adequada ao trânsito pedonal;
(五)
路緣:車行道旁非專供車輛通行的公共道路路面;
(五)路肩:行車道旁專供車輛緊急行停的未鋪路面; 5) Berma: superfície da via pública não pavimentada adjacente à faixa de rodagem;
(六) REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Lei n.º 3/2007 Lei do Trânsito Rodoviário Disposições gerais Objecto e definições Objecto Definições relativas às vias
簡易道路:非都市化區域內專供本區交通之用的道路;
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
CAPÍTULO I
SECÇÃO I
Artigo 1.º
A presente lei estabelece os princípios e as regras gerais rela- tivos ao trânsito rodoviário na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
Artigo 2.º
Para os efeitos do disposto na presente lei e diplomas comple- mentares, entende-se por:
(六)簡易道路:非都市行區優先考慮交通之用的道路。 6) Caminho: via especialmente destinada ao trânsito local em zonas não urbanizadas.
1)
Via pública: via de comunicação terrestre aberta ao trânsi- to público, independentemente da mesma pertencer ao domí- nio público ou ao domínio privado da RAEM;
(七) 專用車道:專供特定類別車輛或特定運輸使用的車道; 7) Corredor de circulação: via de trânsito reservada a veículos de certa espécie ou afectos a determinados transportes;
2)
Via equiparada a via pública: via particular de comunica- ção terrestre aberta ao trânsito público;
(八) 車行道:公共道路上專供車輛行駛的部分; 8) Faixa de rodagem: parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;
3)
Via rápida: via pública na qual a velocidade máxima permi- tida excede os limites máximos genéricos previstos;
(九) 車行道中線:劃一條線作為兩條車行道的分隔線,且每部分只供一個方向行車,而不論有否設置實線; 9) Eixo da faixa de rodagem: linha longitudinal, demarcada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito;
4)
Auto-estrada: via pública destinada a trânsito rápido, com separação física das faixas de rodagem, sem cruzamentos de ní- vel nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicio- nados e sinalizada como tal;
(十) 丁字形交叉路口:公共道路的接合或交匯區; 10) Entroncamento: zona de junção ou bifurcação de vias públicas;
5)
Berma: superfície da via pública não especialmente desti- nada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem;
(十一) 交匯處:兩條或以上公共道路在同一平面結合或相交的共同接通區域; 11) Intersecção: zona da faixa de rodagem comum a duas ou mais vias públicas que se juntam ou cruzam ao mesmo nível;
6)
Caminho: via especialmente destinada ao trânsito local em zonas não urbanizadas;
(十二) 十字形交叉路口:展開一平面的公共道路的交匯區; 12) Cruzamento: zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível;
(七)
專用車道:專供特定類別車輛或特定運輸使用的車道;
(十三) 圓形地:由十字形或丁字形交叉路口形成的,供輛方向行車並有信號顯明為圓形地形的地方; 13) Rotunda: praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal;
(八)
車行道:公共道路上專供車輛通行的部分;
(十四) 單行道:只供一排車輛行駛的車行道縱向區; 14) Via de trânsito: zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos;
(九)
車行道中心線:將一條車行道分成兩部分的縱向線,且每部分只供一個方向行車,而不論有否以信號劃定;
(十五) 減速路:由車行道擴闊而成的,供輛離開公共道路的車輛在主線之外減速的車道; 15) Via de abrandamento: via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal;
(十)
T字形交叉路口:公共道路的接合或岔口區;
(十六) 加速路:由車行道擴闊而成的,供輛進入公共道路的車輛適當加速以融入主線的車道; 16) Via de aceleração: via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal;
(十一)
交匯處:兩條或以上公共道路在同一平面接合或相交的車行道連接區;
(十七) 特別路段:有信號顯明的,局部或全部專供某人或特定類別車輛行駛的公共道路; 17) Pista especial: via pública especialmente destinada, total ou parcialmente, de acordo com a sinalização, ao trânsito de pessoas ou a veículos de certa espécie;
(十二)
十字形交叉路口:屬同一平面的公共道路的交匯區;
(十八) 人行橫道:有適當信號顯明供行人橫越車行道的,以白色平行條紋標記的橫越地帶; 18) Passagem para peões: faixa destinada ao atravessamento das faixas de rodagem pelos peões, devidamente sinalizada, delimitada por bandas paralelas de cor branca;
(十三)
圓形地:由十字形或 T 字形交叉路口形成的、供環形方向行車並有信號標明為圓形地的地帶;
(十九) 行人道:車行道旁專供行人通行的公共道路路面,該路面一般為高於地面; 19) Passeio: superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem;
(十四)
車道:只供一排車輛通行的車行道縱向區;
(二十) 行人區:專供行人通行的區域,除優先車輛或其他獲准通行的車輛外,其餘車輛一律禁止在該區域內通行; 20) Zona para peões: zona exclusivamente destinada à circulação de peões, sendo proibido o trânsito de veículos com excepção dos veículos prioritários ou de outros devidamente autorizados;
(十五)
減速路:由車行道擴闊而成的、供擬駛離公共道路的車輛在主線之外減速的車道;
(二十一) 城區:設有建築物並以經常性法規所訂信號顯明區的區域; 21) Localidade: zona com edificações, cujos limites são assinalados com os sinais regulamentares;
(十六)
加速路:由車行道擴闊而成的、供擬駛進公共道路的車輛適當加速以駛入主線的車道;
(二十二) 泊車區:專供車輛的地方; 22) Parque de estacionamento: local especialmente destinado ao estacionamento de veículos;
(十七)
特別路徑:有信號標明的、局部或全部專供行人或特定類別車輛通行的公共道路;
(二十三) 泊車場:在公共道路上建造的或供泊車的地方具有信號顯明為專供泊車的地方; 23) Zona de estacionamento: local da via pública especialmente destinado, de acordo com a sinalização, ao estacionamento de veículos;
(十八)
人行橫道:有適當信號標明供行人橫過車行道的、以白色平行條紋劃定的條狀地帶;
(二十四) 住宅區:供居住用途並遵守本身有關行車規則的規劃區域,其出入口均有適當信號顯明。 24) Zona residencial: área especialmente planeada com finalidade de habitação, sujeita às regras de trânsito próprias e cujas entradas e saídas são devidamente assinaladas.
---
(十九)
行人道:車行道旁專供行人通行的公共道路路面,該路面一般高出地面;
第二條 車輛的定義 Artigo 3.º
為適用本法及依據本法規定,可訂定用定義如下:
Definições relativas aos veículos
Para os efeitos do disposto na presente lei e diplomas complementares, entende-se por:
(二十)
行人區:專供行人通行的區域,除優先通行車輛或其他獲適當許可的車輛外,其餘車輛一律禁止在該區域內通行;
(一)汽車:裝有發動機,並且至少設有三個或以上車輪的車輛,其設計最高時速超過25km/h 且在公共道路上無需使用軌道而行; 1) Automóvel: veículo com motor de propulsão dotado de, pelo menos, três rodas, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25 km/h e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública, não utilizando carris;
(二十一)
城鎮:設有建築物並以規章性法規所訂信號標明範圍的區域;
(二)輕型汽車:設計總重量不小於350kg 但不多於3,500kg 的,運載與其在內核定座位數相應的人數的,並可作如下分類:用於載貨者稱輕型貨車,用於載客者稱輕型客車,兼載貨客者稱輕型貨客車; 2) Automóvel ligeiro: veículo com peso bruto mínimo, por construção, de 350 kg e máximo de 3 500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o condutor, podendo ser classificado de mercadorias, passageiros ou misto, consoante se destine ao transporte de carga, pessoas ou ambas;
(二十二)
泊車處:專供泊車的地方;
(三)重型汽車:設計總重量超過3,500kg 或運載與其在內核定座位數超過九人的車輛,並可作如下分類:用於載貨者稱重型貨車,用於載客者稱重型客車,兼載貨客者稱重型貨客車; 3) Automóvel pesado: veículo com peso bruto, por construção, superior a 3 500 kg e com lotação superior a nove lugares, incluindo o condutor, podendo ser classificado de mercadorias, passageiros ou misto, consoante se destine ao transporte de carga, pessoas ou ambas;
(二十三)
泊車區:在公共道路上建造的專供泊車的地方或有信號標明為專供泊車的地方;
(四)輕型電單車:裝有汽缸容量不超過50cm³ 的熱能發動機或輸出功率不超過4kW 的電動機的兩輪或三輪車輛,其設計最高時速在平地上不超過45km/h; 4) Ciclomotor: veículo dotado de duas ou três rodas, equipado com motor térmico de propulsão de cilindrada não superior a 50 cm³ ou com motor eléctrico cuja potência não exceda 4 kW, e com uma velocidade, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h;
(二十四)
住宅區:供居住用途並受本身通行規則約束的特別規劃區域,其出入口均有適當信號標明。
(五)重型電單車:設計不超乎平地上時速45km/h,裝有汽缸容量超過50cm³ 的內燃機或輸出功率超過4kW 的電動機的兩輪或三輪車輛,其設計最高時速在平地上超過45km/h; 5) Motociclo: veículo dotado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, com velocidade máxima, em patamar e por construção, superior a 45 km/h e equipado com motor de propulsão de cilindrada superior a 50 cm³, no caso de motor de combustão interna ou de potência superior a 4 kW no caso de motor eléctrico;
7)
Corredor de circulação: via de trânsito reservada a veículos de certa espécie ou afectos a determinados transportes;
(六)輕型四輪輕便車:裝有汽缸容量不超過50cm³ 的熱能發動機或輸出功率不超過4kW 的其他內燃機或電動機的四輪車輛,其設計最高時速在平地上不超過45km/h,且無載重時重量不超過350kg;如屬電動車,其電池的重量不計入無載重重量內; 6) Quadriciclo ligeiro: veículo dotado de quatro rodas, com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cujo peso sem carga não exceda 350 kg, excluída a massa das baterias no veículo eléctrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm³, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor eléctrico;
8)
Faixa de rodagem: parte da via pública especialmente des- tinada ao trânsito de veículos;
(七)重型四輪輕便車:裝有輸出功率不超過15kW 的發動機的四輪車輛,無載重時重量不超過400kg;如用於載貨,其無載重時重量不超過550kg;如屬電動車,其電池的重量不計入無載重重量內; 7) Quadriciclo pesado: veículo dotado de quatro rodas, com motor de potência não superior a 15 kW e cujo peso sem carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos eléctricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine, respectivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias;
9)
Eixo da faixa de rodagem: linha longitudinal, demarcada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito;
(八)工業機器車輛:非屬性在公共道路上運行且用於工業性質的工程或作業的,裝有發動機的兩軸或以上的車輛,總重量超過3,500kg 而無論工業機器車輛,總重量不超過3,500kg 者稱輕型工業機器車輛; 8) Máquina industrial: veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de obras ou trabalhos industriais e que se encontra em transita na via pública, sendo pesado ou ligeiro consoante o seu peso bruto exceda ou não os 3 500 kg;
10)
Entroncamento: zona de junção ou bifurcação de vias públicas;
(九)掛車:按掛於另一機動車輛運輸其他貨物的車輛; 9) Reboque: veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor;
11)
Intersecção: zona da faixa de rodagem comum a duas ou mais vias públicas que se juntam ou cruzam ao mesmo nível;
(十)半掛車:前端經掛於另一機動車輛而使其分擔重量及其他貨物的車輛; 10) Semi-reboque: veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor, assentando a parte da frente e distribuindo o peso sobre este;
12)
Cruzamento: zona de intersecção de vias públicas ao mes- mo nível;
(十一)牽引車:裝有發動機且不具有承載貨物的兩軸或以上的車輛,其設計主要用於生產牽引力,總重量超過3,500kg 者稱重型型牽引車,總重量不超過3,500kg 者稱輕型牽引車; 11) Tractor: veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, construído para desenvolver essencialmente esforços de tracção, sem comportar carga útil, podendo ser pesado ou ligeiro, consoante o seu peso bruto seja superior ou não a 3 500 kg, respectivamente;
12) 連接車:由兩個以銜接裝置連接的硬體部分組成的車輛;
13) 優先通行車輛:執行警務、緊急救援任務或在緊急公共任務且以適當信號顯示其行進的車輛;
14) 腳踏車:靠駕駛員以腳踏或類似裝置推動並有動力的兩輪或三輪車輛;
15) 機動腳踏車:裝有最大持續輸出功率為0.25kW的輔助電動機的腳踏車,其電動機因踩踏或持續加速而逐步供電,且車速達25km/h時即斷電或該腳踏車無法持續達25km/h前進且腳踏時暫時斷電。
---
13)
Rotunda: praça formada por cruzamento ou entroncamen- to, onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal;
第四條 適用範圍 3. A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte, por ordem decrescente:
14)
Via de trânsito: zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos;
一、本法律適用於澳門特別行政區公共道路上的交通。 1) Sinalização colocada temporariamente e que modifique o regime normal de utilização da via;
15)
Via de abrandamento: via de trânsito resultante do alar- gamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veí- culos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal;
二、本法律亦適用於等同公共道路的道路上的交通,但特別法、行政合同或主管當局與該等道路所有人的協議另有規定者除外。 2) Sinais luminosos;
16)
Via de aceleração: via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal;
第五條 職權 3) Sinais verticais;
下列實體按其組織法或補充法規所定的職權,具有相關道路交通職權:
17)
Pista especial: via pública especialmente destinada, total ou parcialmente, de acordo com a sinalização, ao trânsito de peões ou a veículos de certa espécie;
(一)交通事務委員會; 4) Marcas rodoviárias. ---
18)
Passagem para peões: faixa destinada ao atravessamento das faixas de rodagem pelos peões, devidamente sinalizada, de- limitada por bandas paralelas de cor branca;
(二)土地工務運輸局; CAPÍTULO II
Restrições à circulação
19)
Passeio: superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a fai- xa de rodagem;
(三)治安警察局; Artigo 10.º
Suspensão e condicionamento do trânsito
20)
Zona para peões: zona exclusivamente destinada à circu- lação de peões, sendo proibido o trânsito de veículos com ex- cepção dos veículos prioritários ou de outros devidamente autorizados;
(四)民政總署; 1. A suspensão ou o condicionamento do trânsito só podem ser ordenados pelas entidades competentes, por motivos de segurança, de emergência grave ou de obras ou com o fim de prover a conservação dos pavimentos, instalações e obras de arte e podem respeitar apenas a parte da via ou a veículos de certa espécie, peso ou dimensões.
21)
Localidade: zona com edificações, cujos limites são assi- nalados com os sinais regulamentares;
(五)海關。 2. A suspensão ou o condicionamento do trânsito podem, ainda, ser ordenados sempre que exista motivo justificado e desde que fiquem devidamente asseguradas as comunicações entre os locais servidos pela via.
22)
Parque de estacionamento: local exclusivamente destina- do ao estacionamento de veículos;
第二節 一般原則 3. Salvo casos de emergência grave ou de obras urgentes, a suspensão ou o condicionamento do trânsito devem ser publicitados previamente. ---
23)
Zona de estacionamento: local da via pública especialmen- te destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos;
第六條 通行自由 Artigo 11.º
Autorizações especiais
24)
Zona residencial: área especialmente planeada com fina- lidade de habitação, sujeita a regras de trânsito próprias e cujas entradas e saídas são devidamente sinalizadas.
一、在澳門特別行政區公共道路上可自由通行,但須受本法律及補充法規的限制。 1. O trânsito de máquinas industriais, bem como o de veículos que excedam o peso ou dimensões legalmente fixados ou que transportem objectos indivisíveis que excedam os limites da respectiva caixa, dependem de autorização e são feitos de acordo com as condições a fixar no despacho de autorização.
第三條 車輛的定義
為適用本法律及補充法規的規定,下列用詞定義如下:
第七條 當局人員的命令 2. Considera-se objecto indivisível aquele que não pode ser cindido sem perda do seu valor económico ou da sua função.
(一)
汽車:裝有發動機並具三個或以上車輪的車輛,其設計最高車速超過 25km/h 且在公共道路上無需使用路軌而通行;
一、公共道路使用者需服從具有權限當局人員監察交通且已適當表明身份的該人員的命令。 3. A circulação de veículos de características especiais só é permitida nos termos fixados em diploma complementar.
(二)
輕型汽車:設計總重量不少於 350kg 但不多於 3,500kg的、連駕駛員在內載客量不超過九人的車輛,並可作如下分類:用於載貨者屬輕型貨車、用於載客者屬輕型客車、兼載客貨者屬輕型客貨車;
二、違反上述規定者,如其他法律規定無打更嚴重處罰,科罰款最高額為600元。 4. Para assegurar a efectivação da responsabilidade civil pelos prejuízos causados pelas medidas referidas nos n.ºs 1 e 3 deste artigo, pode ser exigida caução, que garanta o pagamento dos danos.
---
(三)
重型汽車:設計總重量超過 3,500kg 或連駕駛員在內載客量超過九人的車輛,並可作如下分類:用於載貨者屬重型貨車、用於載客者屬重型客車、兼載客貨者屬重型客貨車;
第八條 交通信號 5. A competência para a emissão da autorização é da DSSOPT.
(四)
輕型摩托車:裝有汽缸容量不超過50cm3的熱能發動機或輸出功率不超過 4kW 的電動機的兩輪或三輪車輛,其設計最高車速在平地上不超過 45km/h;
一、在可能對交通構成危險的地點或應特別限制交通的地點,或當有需要提供有用指示時,均應使用相應的交通信號,而信號的型式、含義、規格及使用條件由補充法規訂定。 6. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem infringir os dispostos nos n.ºs 1 ou 2, salvo se outra sanção mais grave não for fixada por força de outra disposição legal.
(五)
重型摩托車:設或不設旁卡車的、裝有汽缸容量超過 50cm3 的內燃機或輸出功率超過 4kW 的電動機的兩輪或三輪車輛,其設計最高車速在平地上超過 45km/h;
二、交通信號不得有裝飾性要求或任何類別的裝飾。 CAPÍTULO III
Regras de circulação
(六)
輕型四輪摩托車:裝有汽缸容量不超過 50cm3的強制點火式發動機或最大輸出功率不超過 4kW 的其他內燃機或電動機的四輪車輛,其設計最高車速在平地上不超過 45km/h,且無負載重量不超過 350kg;如屬電動車輛,其電池的重量不計入無負載重量內;
三、在公共道路的裝飾性,不能放置可致下列任何一情況的牌匾、廣告、海報、燈光、任何宣傳品或發光裝置: SECÇÃO I
Regras gerais
(七)
重型四輪摩托車:裝有輸出功率不超過15kW的發動機的四輪車輛,如用於載客,其無負載重量不超過 400kg ,如用於載貨,其無負載重量不超過 550kg;如屬電動車輛,其電池的重量不計入無負載重量內;
(一)與交通信號相混淆; Artigo 15.º
Condutores
(八)
工業機器車:非經常性在公共道路上通行且用於工業性質的工程或作業的、裝有發動機的兩輪軸或以上的車輛,總重量超過3,500kg者屬重型工業機器車,總重量不超過 3,500kg 者屬輕型工業機器車;
(二)妨礙看見或辨別交通信號; 1. Todo o veículo que circule na via pública deve ter um condutor.
(九)
掛車:拴掛於另一機動車輛並由其拖帶的車輛;
(三)影響在彎道、十字形交叉路口或丁字形交叉路口的視線; 2. O condutor deve abster-se de conduzir se não se encontrar nas devidas condições físicas ou psíquicas.
(十)
半掛車:前端拴掛於另一機動車輛並由其分擔重量及拖帶的車輛;
(四)令駕駛員目眩。 3. O condutor deve manter, em todo o momento, o domínio do veículo que conduz, sendo-lhe vedada a prática de quaisquer actos ou actividades susceptíveis de afectar o exercício de condução com segurança.
(十一) Definições relativas aos veículos
牽引車:裝有發動機且不具有效載荷的兩輪軸或以上
的車輛,其設計主要用於產生牽引力,總重量超過3,500kg者屬重型牽引車,總重量不超過 3,500kg 者屬輕型牽引車;
Artigo 3.º
Para os efeitos do disposto na presente lei e diplomas comple- mentares, entende-se por:
四、只可由主管當局經核准其可者在公共道路上安裝交通信號。 Artigo 16.º
Proibição do uso de telemóveis
1)
Automóvel: veículo com motor de propulsão dotado de, pelo menos, três rodas, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25 km/h e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública, não utilizando carris;
五、違反第二款或第三款規定者,科罰款最高額為3,000元。 1. É proibido ao condutor, durante a condução do veículo, o uso de telemóveis, salvo quando utilize a função de mãos-livres.
---
2)
Automóvel ligeiro: veículo com peso bruto mínimo, por construção, de 350 kg e máximo de 3 500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o condutor, podendo ser clas- sificado de mercadorias, passageiros ou misto, consoante se des- tine ao transporte de carga, pessoas ou ambas;
第九條 交通規則、交通信號或命令的等級 2. A proibição referida no número anterior pode ser estendida, por diploma complementar, a outros meios audiovisuais ou de telecomunicações.
3)
Automóvel pesado: veículo com peso bruto, por construção, superior a 3 500 kg ou com lotação superior a nove lugares, in- cluindo o condutor, podendo ser classificado de mercadorias, passageiros ou misto consoante se destine ao transporte de carga, pessoas ou ambas;
一、指揮交通的人員的命令優於交通信號的規定及交通規則。 3. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 1.
4)
Ciclomotor: veículo dotado de duas ou três rodas, equipa- do com motor térmico de propulsão de cilindrada não superior a 50 cm
3
ou com motor eléctrico cuja potência não exceda 4 kW, e com uma velocidade, em patamar e por construção, não supe- rior a 45 km/h;
二、交通信號的規定優於交通規則。 Artigo 17.º
Início de marcha
5)
Motociclo: veículo dotado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral, com velocidade máxima, em patamar e por construção, superior a 45 km/h e equipado com motor de pro- pulsão de cilindrada superior a 50 cm
3
, no caso de motor de com- bustão interna ou de potência superior a 4 kW no caso de motor eléctrico;
三、交通信號的規定按下列次序由高至低排列等級﹕ 1. O condutor não pode iniciar ou retomar a marcha sem assinalar com a necessária antecedência a sua intenção e sem adoptar as precauções necessárias para evitar qualquer acidente.
6)
Quadriciclo ligeiro: veículo dotado de quatro rodas, com velocidade máxima, em patamar e por construção, não superior a 45 km/h, cujo peso sem carga não exceda 350 kg, excluída a massa das baterias no veículo eléctrico, e com motor de cilindrada não superior a 50 cm
3
, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência máxima não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor eléctrico;
(一)臨時放置且用於變更道路正常使用規則的交通信號﹔ 2. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o disposto no número anterior.
7)
Quadriciclo pesado: veículo dotado de quatro rodas, com motor de potência não superior a 15 kW e cujo peso sem carga, excluída a massa das baterias no caso de veículos eléctricos, não exceda 400 kg ou 550 kg, consoante se destine, respectivamente, ao transporte de passageiros ou de mercadorias;
(二)交通燈﹔ Artigo 18.º
Posição a ocupar na via
8)
Máquina industrial: veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à execução de obras ou trabalhos industriais e que só eventualmente transita na via pública, sen- do pesado ou ligeiro consoante o seu peso bruto exceda ou não os 3 500 kg;
(三)垂直標誌﹔ 1. O trânsito de veículos faz-se pelo lado esquerdo da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
9)
Reboque: veículo destinado a transitar atrelado a um veí- culo a motor;
(四)路面標線。 2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos em que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais vias de trânsito, desde que não haja lugar na via mais à esquerda ou o condutor pretenda mudar de direcção para a direita ou efectuar uma ultrapassagem.
---
10)
Semi-reboque: veículo destinado a transitar atrelado a um veículo a motor, assentando a parte da frente e distribuindo o peso sobre este;
第二章 通行限制 2. Durante a noite é obrigatória a substituição dos sinais sonoros pelos sinais luminosos utilizados nas condições previstas no número anterior, salvo nos casos de:
11)
Tractor: veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, construído para desenvolver essencialmente esforços de tracção, sem comportar carga útil, podendo ser pesado ou ligeiro, consoante o seu peso bruto seja superior ou não a 3 500 kg, respectivamente;
第十條 中止或限制交通 1) veículos prioritários;
(十二)
鉸接車:由兩個以鉸接裝置連結的硬節部分組成的車輛;
一、只可由主管當局基於安全、重大緊急情況、工程或維修路面、設施或藝術建設的理由命令中止或限制交通,而該等措施可僅針對道路的某部分或僅針對某類別、重量或尺寸的車輛實施。 2) perigo eminente, para evitar acidente.
(十三)
優先通行車輛:執行警務、緊急救援任務或緊急公益任務且以適當信號顯示其行進的車輛;
二、如有合理理由,亦可命令中止或限制某一道路的交通,但以能確保由該道路通過的地點之間的交通為限。 3. Apenas os veículos de polícia e os veículos afectos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público podem utilizar avisadores luminosos especiais.
(十四)
腳踏車:靠駕駛員以腳蹬或類似裝置自力驅動的兩輪或三輪車輛;
三、除屬先命佈中止或限制交通的措施,但遇重大緊急情況或須進行緊急工程除外。 4. Os veículos que, em razão do serviço a que se destinam, devam parar na via pública ou deslocar-se em marcha lenta devem utilizar avisadores luminosos especiais, cujas características e condições de utilização são fixadas em diploma complementar.
---
(十五)
機動腳踏車:裝有最大持續輸出功率為0.25kW 的輔助電動機的腳踏車,其電動機因應車速的增加而遞減供電,且當車速達 25km/h 時中斷供電或當駕駛員於車速達 25km/h 前停止腳踏時中斷供電。
第十一條 特別許可 5. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o disposto nos n.º 2 ou 4.
第四條 適用範圍
一、工業機器、超過法定重量或尺寸的車輛、又或運載超過其車輛固有限度而不可分拆的物品的車輛須按訂定方式辦理許可,並須按許可指示所訂條件行事。 6. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 3, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal, podendo o aparelho ou dispositivo utilizado como avisador luminoso especial ser apreendido e declarado perdido a favor da RAEM.
一、本法律適用於澳門特別行政區公共道路上的交通。
二、不可分拆的物品是指一經分拆即失去其經濟價值或功能的物品。 SECÇÃO III
Iluminação
二、本法律亦適用於等同公共道路的道路上的交通,但特別法、行政合同或主管當局與該等道路所有人的協議另有規定除外。
三、特別規格車輛必須符合補充法規規定,方准通行。 Artigo 26.º
Dispositivos
Os dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa e os reflectores que devem equipar os veículos, bem como as respectivas características, são fixados em diploma complementar.
第五條職權
下列實體按其組織法或補充法規所定的職責,具有相應道路交通職權:
四、為確保承擔因特別許可措施導致的損害而產生的民事責任,可要求提供保證金,保證其支付該等損害。 Artigo 27.º
Utilização dos mínimos
(一)
交通高等委員會;
五、作出指示的許可指示屬土地工務運輸局的職權。 1. Consideram-se mínimos as luzes destinadas a indicar a presença e a largura do veículo a uma distância de 150 metros.
(二)
土地工務運輸局;
六、違反第一款或第二款規定者,如其他法律規定無更重處罰,則科處款額可達三千元。 2. De noite, ou sempre que a visibilidade for insuficiente, devem ser utilizados os mínimos durante a paragem ou a manobra de estacionamento, salvo se os veículos estiverem equipados com dispositivos luminosos especiais destinados a esse fim.
(三)
治安警察局;
第十二條 禁止特定車輛通行 3. Não se aplica o disposto no número anterior durante a paragem ou o estacionamento:
(四)
民政總署;
一、主管部門經可暫時或永久禁止或限制特定類型車輛或運載特定貨物的車輛在全部或部分公共道路上通行。 1) Em vias bem iluminadas;
(五)
海關。
二、機動腳踏車、輕型四輪輕型車及重型四輪輕型車在公共道路上的通行,方准進行。 2) Fora das faixas de rodagem;
第二節 一般原則
三、禁止裝有一對腳踏以上車輪及其通過一對腳踏的腳踏車在公共道路上通行,但經主管實體明示許可的情況除外。 3) Em vias situadas em zonas residenciais ou de trânsito reduzido.
第六條 通行自由
四、禁止無動力機動腳踏車在公共道路上通行,但經主管實體明示許可的情況除外。 4. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 2.
一、在澳門特別行政區公共道路上可自由通行,但須受本法律及補充法規的限制。
五、透過補充法規,可將上述的禁止規定適用於其他類似通行工具。 Artigo 31.º
Limites gerais de velocidade
12)
Veículo articulado: veículo constituído por dois troços rí- gidos ligados entre si por uma secção articulada;
六、如違反第一款的規定,應課處罰鍰六百澳門元至三千澳門元;駕駛機動腳踏車者,科處罰鍰約三千澳門元。 1. Sem prejuízo da fixação, através de sinais adequados, de limites máximos ou mínimos de velocidade nas vias em que as
condições de trânsito o aconselhem, os veículos estão sujeitos
aos limites máximos genéricos previstos em diploma complemen-
tar.
13)
Veículo prioritário: veículo que transita em missão de polícia, em missão urgente de socorro ou de serviço urgente de interesse público, assinalando adequadamente a sua marcha;
七、違反第三款或第四款規定者,科處罰鍰約六百澳門元。 2. Considera-se excessiva a velocidade sempre que o condu- tor ultrapasse os limites máximos de velocidade referidos no
número anterior.
14)
Velocípede: veículo com duas ou três rodas obrigatoria- mente accionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos;
第十三條 公共道路的特別使用 Artigo 32.º
Velocidade moderada
15) Âmbito de aplicação
Velocípede a motor: velocípede equipado com motor au- xiliar eléctrico com potência máxima contínua de 0,25 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o ciclista deixar de pedalar.
Artigo 4.º
一、使用公共道路以進行集會或示威,由專門法規規範。 1. Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade na aproximação de:
1. O disposto na presente lei é aplicável ao trânsito nas vias públicas da RAEM.
二、在公共道路上舉行可能影響正常交通的體育比賽、慶典或其他活動,經主管實體按具體情況研究,並按規定的條件舉行。 1) Passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões;
2. Em tudo o que não estiver regulado por legislação especial, por contrato administrativo ou por acordo celebrado entre a entidade competente e os respectivos proprietários, o disposto na presente lei é também aplicável ao trânsito nas vias equipa- radas a vias públicas. Competência
Artigo 5.º
São competentes em matéria de trânsito rodoviário, de acor- do com as atribuições previstas nas respectivas leis orgânicas ou em diplomas complementares, as seguintes entidades:
第十四條 動物及由動物牽引的車輛 2) Escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados;
1)
Conselho Superior de Viação (CSV);
一、禁止動物及由動物牽引的車輛在公共道路上通行,但經補充法規准許或主管實體按具體情況研究可按條件作出許可者除外。 3) Vias estreitas ou marginadas por edificações;
2)
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transpor- tes (DSSOPT);
二、違反上款規定者,科處罰鍰約九百澳門元。 4) Aglomerações de pessoas;
3)
Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP);
第三章 通行規則 5) Curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade insuficiente;
4)
Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM);
第一節 一般規定 6) Descidas de inclinação acentuada;
5) Princípios gerais Liberdade de trânsito
Serviços de Alfândega.
SECÇÃO II
Artigo 6.º
第十五條 駕駛員 7) Locais assinalados com sinais de perigo.
1. É livre a circulação nas vias públicas da RAEM, com as restrições constantes da presente lei e diplomas complementares.
一、在公共道路上通行的車輛,應由一名駕駛員駕駛。 2. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto no número anterior, se sanção mais grave não for aplicá-
vel por força de outra disposição legal.
二、公共道路使用者不得作出任何可阻礙交通、影響其他使用者的安全或對其他使用者造成不便的行為。
二、駕駛員不得具備當時的體格或心理條件時,不應駕駛。 Artigo 33.º
Marcha lenta
第七條
當局人員的命令
三、不論任何時候,駕駛員應維持對所駕駛的車輛,且不得作出任何可影響安全駕駛的行為或活動。 1. Os condutores não devem transitar em marcha tão lenta que cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via ou
que infrinja os limites mínimos de velocidade fixados.
一、公共道路使用者應服從有職權指揮及監察交通且已適當表明身份的執法人員的命令。
第十六條 禁止使用流動電話 2. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto no número anterior, se sanção mais grave não for aplicá-
vel por força de outra disposição legal.
---
二、違反上款規定者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 600 元。
一、禁止駕駛員於駕駛時使用流動電話,但利用免提功能通話除外。 2. Nas vias de forte inclinação, deve ceder a passagem o condutor do veículo que desce.
第八條 交通信號
二、透過補充法規,可將上述所指的禁止規定適用於其他電訊裝置使用上。 3. Se for necessário efetuar uma manobra de marcha atrás, deve recuar:
一、在可能對交通構成危險的地點或應特別限制交通的地點,又或當有需要提供有用指示時,均應使用相關的交通信號,而信號的圖文、含義、規格及使用條件由補充法規訂定。
三、違反第一款規定者,科處罰款澳門幣600元。 1) O veículo que se encontre mais próximo do local em que o cruzamento seja possível;
二、交通信號不得附有裝飾圖案或任何類別的廣告。
第十七條 開始行車 2) O veículo que for a subir, salvo se a manobra for manifestamente mais fácil para o que vier a descer;
三、在公共道路或其附近,不得放置可引致下列任一情況的牌匾、廣告、海報、圖文、任何宣傳品或發光體:
一、駕駛員於開始行車或重新起步前,必須先表意及採取預防影響所需的措施。 3) O veículo ligeiro perante o veículo pesado;
(一)
與交通信號相混淆;
二、違反上述規定者,科處罰款澳門幣600元。 4) Qualquer veículo perante um conjunto de veículos.
(二)
妨礙看見或辨別交通信號;
第十八條 道路上應佔的位置 4. Em todos os casos previstos neste artigo deve ser cedida a passagem aos veículos prioritários e às colunas das forças policiais, devendo estes, no entanto, adotar as medidas necessárias para não embaraçar o trânsito e prevenir acidentes.
(三)
影響在彎角、十字形交叉路口或 T 字形交叉路口的視線;
一、車輛應靠著行進方向屬行車路線的最左側行人通道行,但應保留足夠距離,以避免發生意外。 5. Os condutores de veículos ou conjuntos de veículos cuja largura total exceda 2 metros ou cujo comprimento total, incluindo a carga, exceda 8 metros, devem diminuir a velocidade ou parar, a fim de facilitarem o cruzamento com outros veículos, sempre que a largura livre da faixa de rodagem, ou seu perfil transversal ou o estado de conservação da via não permitam o cruzamento em condições de segurança.
(四)
令駕駛員目眩。
二、在可作兩條或以上車道使用的道路行車車輛上,如屬左側車道已屬佔用,又或駕駛員駕駛車輛或超車,則不適用上述規定。 6. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o disposto nos n.os 1, 2, 3 ou 5.
四、只可由主管實體或獲其許可者在公共道路上安裝交通信號。
三、在雙向行車的車行道上,如已經劃有引三條或以上車道,駕駛者不得使用對向車行道的車行道。 Artigo 37.º
Procedimento dos condutores em relação aos peões
五、違反第三款或第四款規定者,科處罰款澳門幣 3,000 元。
四、違反第一款規定者,科處罰款九百澳門元。 1. Ao aproximar-se de uma passagem para peões sinalizada, junto da qual o trânsito de veículos e de peões, ou só o primeiro, está regulado por sinalização luminosa ou por agente, o condutor deve, mesmo que autorizado a avançar, deixar passar os peões que já tenham iniciado o atravessamento da faixa de rodagem.
第九條
第十九條 安全島、避車處、標籤及類似裝置 2. Ao aproximar-se de uma passagem para peões sinalizada, junto da qual o trânsito de veículos não é regulado por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar, a fim de deixar passar os peões que se encontrem a atravessar a faixa de rodagem.
交通規則、交通信號及命令的等級
一、車輛在十字路交叉路口、丁字形交叉路口及圓形形狀的路口時,除因行車中心線標籤或標籤的影響外,如車輛駛經標籤或行車的中心線設有安全島、避車處、標籤或其他類似裝置,通行時應該遵循在標籤的指示方向。 3. Ao mudar de direção, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar, a fim de deixar passar os peões que se encontrem a atravessar a faixa de rodagem à entrada da via que pretende tomar, mesmo que não exista passagem para peões.
一、指揮交通的人員的命令優於交通信號的規定及交通規則。
二、在不影響上條規定的情況下,如行車線設有上述所指任一裝置,通行應該遵循在標籤的指示方向,但如行車線影響雙向行車的道路或行車線設有上述裝置而行車線的影響,通行時應該可在影響車輛的方向左方或右方,選擇任何較為合適的通行。 SECÇÃO VI
Ultrapassagem
二、交通信號的規定優於交通規則。
三、違反本條規定者,科處罰款九百澳門元。 Artigo 38.º
Regra geral
2. Os utentes da via pública devem abster-se de quaisquer ac- tos que possam impedir ou embaraçar o trânsito ou comprome- ter a segurança ou comodidade dos outros utentes. Ordens dos agentes de autoridade
Artigo 7.º
第二十條 路障及行人道 1. A ultrapassagem deve efetuar-se pela direita.
1. Os utentes da via pública devem obedecer às ordens dos agentes de autoridade com competência para regular e fiscali- zar o trânsito, desde que devidamente identificados como tal.
一、車輛駛進越過路旁所需,方可越過路障或行人道。 2. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o disposto no número anterior.
2. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto no número anterior, se sanção mais grave não for aplicá- vel por força de outra disposição legal. Sinalização
Artigo 8.º
二、違反上款規定者,科處罰款六百澳門元。 2. O condutor que pretenda mudar de direcção para a direita deve, com a necessária antecedência, tomar o lado direito da faixa de rodagem ou aproximar-se o mais possível do seu eixo, consoante a via esteja afecta a um ou dois sentidos, e efectuar a manobra de modo a entrar na via que vai tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação.
1. Nos locais que possam oferecer perigo para o trânsito ou em que este deva estar sujeito a restrições especiais e ainda quan- do seja necessário dar indicações úteis, devem ser utilizados os respectivos sinais de trânsito, cuja descrição, significado, carac- terísticas e condições de utilização são definidos em diploma complementar.
第二十一條 車輛間的安全距離 3. Se, no caso previsto no número anterior, tanto a via que vai abandonar como aquela em que pretende entrar são destinadas ao trânsito em ambos os sentidos, o condutor deve, salvo sinalização em contrário, efectuar a manobra de modo a entrar à direita do centro da intersecção.
2. Os sinais de trânsito não podem ser acompanhados de mo- tivos decorativos ou de qualquer espécie de publicidade.
一、駕駛員行車時,應與前車保持足夠距離,以免因前車突然停車或減速而發生意外。 4. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o disposto neste artigo.
3. Não podem ser colocados na via pública ou nas suas pro- ximidades quadros, anúncios, cartazes, inscrições, quaisquer meios de publicidade ou focos luminosos que possam:
二、駕駛員行車時,應與在同一車行道上同向行駛的車輛保持足夠的側面距離,以避免發生意外。 Artigo 44.º
Inversão do sentido de marcha
1)
confundir-se com os sinais de trânsito;
三、違反本條規定者,科處罰款六百澳門元。 1. A inversão do sentido de marcha só pode ser feita de modo a não causar perigo ou embaraço para o trânsito.
2)
prejudicar a visibilidade ou o reconhecimento dos sinais de trânsito;
第二十二條 視覺距不足 2. É proibido inverter o sentido de marcha:
為適用本法律及有關法規的規定,如駕駛員不能看見至少50公尺範圍內的行車道的全寬,視為能見度不足。
3)
prejudicar a visibilidade nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos; ou
第二節 駕駛員發出的信號 1) Nas pontes, viadutos e túneis;
4)
provocar o encandeamento do condutor.
第二十三條 操作信號 2) Nas lombas;
4. A instalação de sinais de trânsito nas vias públicas só pode ser efectuada pelas entidades competentes ou mediante a sua autorização.
一、駕駛員欲減速、停車、退出或進行任何使車輛移動的操作,尤其是轉向、橫越或掉頭時,應預先以相應信號向其他道路使用者清楚表示意。 3) Nas curvas e intersecções de visibilidade insuficiente;
5. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem infringir o disposto nos n. Hierarquia entre regras, sinais e ordens
os
3 ou 4.
Artigo 9.º
二、信號於操作過程中應當持續,並於完成操作後立即停止。 4) Nos locais onde a visibilidade ou demais características da via sejam impróprias para a sua realização.
1. As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.
三、違反本條規定者,科處罰款六百澳門元。 Artigo 45.º
Marcha atrás
2. As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.
第二十四條 聲響信號 1. A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso, devendo realizá‑la lentamente, no menor trajecto possível e de modo a não prejudicar o trânsito.
三、交通信號的規定按下列次序由高至低排列等級:
一、聲響信號應短促,且應儘量避免使用。 2. A marcha atrás é proibida nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior.
(一)
臨時放置且用於變更道路的正常使用規則的交通信號;
二、為避免意外,又或為現先駛車超越意圖通知駕駛中的車輛時,方可使用聲響信號。 3. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 1, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
(二)
交通燈;
三、第一款及第二款的規定不適用於警車、執行緊急救援任務、公益任務的車輛所使用的聲響信號。 SECÇÃO VIII
Paragem e estacionamento
(三)
垂直標誌;
四、警車、執行救援或緊急公益任務的車輛均可使用特別聲響示警裝置。 Artigo 46.º
Regras gerais
(四)
路面標記。
五、特別聲響信號裝置的規格由補充法規訂定。 1. Considera‑se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para tomar ou largar passageiros ou para breves operações de carga ou descarga.
---
第二章 通行限制
六、違反第一款或第二款規定者,科處罰款澳門幣三百元。 2. Considera-se estacionamento a imobilização do veículo que não constitua paragem nem seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.
第十條
中止或限制交通
七、違反第四款規定者,如其使用裝置無規格無證可按法律處罰,則科處罰款澳門幣三千元,且可將所使用的特別聲響示警裝置或裝置扣押,並宣告其喪失所有權。 3. A paragem ou o estacionamento só são permitidos:
一、只可由主管實體基於安全、重大緊急情況、工程或維修路面、設施或道路設施的理由命令中止或限制交通,而該等措施可僅針對道路的某部分或僅針對特定類別、重量或尺寸的車輛實施。
第二十五條 燈光信號 1) Na faixa de rodagem, paralelamente e o mais próximo possível da berma ou passeio do lado esquerdo da mesma, salvo nos casos em que sinalização especial, a disposição dos lugares de estacionamento ou a sua geometria indiquem outro modo;
二、如有合理理由,亦可命令中止或限制某一道路的交通,但以能確保由該道路連貫的地點之間的交通者為限。
一、車輛燈光足不足而妨礙通行時,可按下列規定以燈光信號替代聲響信號: 2) Na faixa de rodagem, nos locais destinados a esse fim, mas no sentido do trânsito;
三、應預先公佈中止或限制交通的措施,但遇重大緊急情況或須進行緊急工程除外。
(一)在照明良好的路段,間歇使用遠光燈; 3) Fora das faixas de rodagem, nos locais especialmente destinados para o efeito.
第十一條特別許可
(二)在其他情況下,交替使用遠光燈及近光燈,但不得令人目眩。 4. O condutor, ao deixar o veículo estacionado, deve guardar os intervalos indispensáveis para a saída de outros veículos ou ocupação dos espaços vagos e tomar as precauções necessárias para evitar que ele se ponha em movimento.
一、工業機器車、超過法定重量或尺寸的車輛,又或運載超出車廂範圍但屬不可分拆的物品的車輛須經許可方准通行,並須按許可批示所訂條件行車。
(二)晚間行車時,必須按上述的規定以燈光信號替代聲響信號,但下列車輛除外: 5. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o disposto no número anterior.
二、不可分拆的物品是指一經分拆即喪失其經濟價值或功能的物品。
(一)危險情況車輛; Artigo 47.º
Proibição de paragem
三、特別規格車輛必須符合補充法規的規定,方准通行。
(二)海面有起重用的危險而需緊急發生警告外。 1. É proibido parar:
四、為確保承擔因第一款或第三款所指車輛導致的損害而產生的民事責任,可要求提供保證金、保險或其他形式的擔保。
三、警車、執行救援或緊急公益任務的車輛方可使用特別燈光警示器。 1) Nas intersecções e a menos de 5 metros do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal;
五、作出第一款所指許可屬土地工務運輸局的職權。
四、車輛因須行使其專屬用途相關的作業而須在公共道路上停車或慢駛時,應使用特別燈光警示裝置,其規格及使用條件由補充法規訂定。 2) Nas pontes, viadutos, túneis e, de um modo geral, em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
六、違反第一款或第三款規定者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 3,000 元。
五、違反第二款或第四款規定者,科處罰款澳門幣300元。 3) A menos de 10 metros para um e outro lado dos sinais indicadores da paragem de veículos de transporte coletivo de passageiros;
3. A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte, por ordem decrescente:
六、違反第三款規定者,如使用裝置規定用途不適該處罰,則科處罰款澳門幣3,000元,且所使用的特別燈光警示器將被沒收,並宣告歸澳門特別行政區所有。 4) Nas passagens assinaladas para travessia de peões;
1)
Sinalização colocada temporariamente e que modifique o regime normal de utilização da via;
第三節 照明 5) A menos de 20 metros antes dos sinais luminosos e dos sinais verticais, com exceção dos que regulam a paragem e o estacionamento, e a altura dos veículos, incluindo a carga, encontre os referidos sinais;
2)
Sinais luminosos;
第二十六條 裝置 6) Nas pistas de velocidade, nos separadores, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas com trânsito giratório e nos locais especialmente destinados ao trânsito de peões;
車輛須配備的照明裝置、燈光信號裝置及反光裝置,以及該等裝置的特點,由補充法規訂定。
3)
Sinais verticais;
第二十七條 使用示寬燈 7) Nas faixas de rodagem sinalizadas com linha longitudinal contínua delimitadora de vias de trânsito, se a distância entre aquele e o veículo for inferior a 3 metros.
4) Restrições à circulação Suspensão e condicionamento do trânsito
Marcas rodoviárias.
CAPÍTULO II
Artigo 10.º
一、示寬燈是指用於在150公尺範圍內顯示汽車輛的存在及寬度的燈。 2. Por diploma complementar, podem ser estabelecidas outras situações em que seja proibida a paragem.
1. A suspensão ou o condicionamento do trânsito só podem ser ordenados pelas entidades competentes, por motivos de segurança, de emergência grave ou de obras ou com o fim de prover à conservação dos pavimentos, instalações e obras de arte e podem respeitar apenas a parte da via ou a veículos de certa espécie, peso ou dimensões.
二、晚間或能見度不足的情況下,停車或進行泊車操作時應使用示寬燈,但在無車輛停泊使用的路段或禁止停車的車輛外。 3. A paragem não permitida é punida com multa de 300,00 patacas, e a sanção mais grave não é aplicável por força de outra disposição legal.
2. A suspensão ou o condicionamento do trânsito podem, ainda, ser ordenados sempre que exista motivo justificado e desde que fiquem devidamente asseguradas as comunicações entre os locais servidos pela via.
三、在下列地點停車或進行泊車操作時,不適用上述的規定: 4. Sem prejuízo do disposto em diploma complementar, nas pontes, viadutos ou túneis, a paragem não permitida é punida com multa de 900,00 patacas.
---
3. Salvo casos de emergência grave ou de obras urgentes, a suspensão ou o condicionamento do trânsito devem ser publi- citados previamente. Autorizações especiais
Artigo 11.º
(一)車輛用具的路段; Artigo 48.º
Proibição de estacionamento
1. O trânsito de máquinas industriais, bem como o de veículos que excedam o peso ou dimensões legalmente fixados ou que transportem objectos indivisíveis que excedam os limites da res- pectiva caixa, dependem de autorização e são feitos de acordo com as condições a fixar no despacho de autorização.
(二)在車行道以外的路段; 1. É proibido o estacionamento de veículos nas situações previstas no artigo anterior e ainda:
2. Considera-se objecto indivisível aquele que não pode ser cindido sem perda do seu valor económico ou da sua função.
(三)在住宅區道路或交通系統的路段。 1) Nas faixas de rodagem, em segunda fila;
3. A circulação de veículos de características especiais só é permitida nos termos fixados em diploma complementar.
四、違反第一款規定者,科處罰款澳門幣600元。 2) Nas vias em que impeça a formação de uma ou de duas filas de trânsito, conforme este se faça num ou nos dois sentidos;
4. Para assegurar a efectivação da responsabilidade civil pelos prejuízos causados pelos veículos referidos nos n.
os
1 e 3 pode ser exigida caução, seguro ou outra forma de garantia.
第二十八條 使用近光燈 3) Nos locais em que impeça a saída de outros veículos devidamente estacionados;
5. A competência para a autorização referida no n.º 1 é da DSSOPT.
一、近光燈是指光線能有效照射前方30公尺距離內的地面而不令人眩目的燈。 4) A menos de 5 metros para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
6. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem infringir o disposto nos n.
os
1 ou 3, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
二、當視線在夜間不足的情況下,應使用近光燈,但不影響下款的適用。 5) De modo a impedir ou a embaraçar o acesso de veículos ou peões às propriedades ou a lugares de estacionamento, nos locais por onde tal acesso efectivamente se pratique;
第十二條
禁止特定車輛通行
三、夜間在照明良好的道路上行車,可使用或置換近光燈。 6) Nos locais destinados, mediante sinalização, ao estacionamento de certos veículos;
一、主管實體可臨時或永久禁止或限制特定類別車輛或運載特定貨物的車輛在全部或部分公共道路上通行。
四、違反第一款規定者,科處罰款澳門幣600元。 7) Nos passeios e zonas para peões;
---
二、機動腳踏車、輕型四輪摩托車及重型四輪摩托車必須符合補充法規的規定,方准通行。
第二十九條 使用遠光燈 8) De máquinas industriais, reboques ou semi-reboques, quando estes não se encontrem atrelados ao veículo tractor, salvo nos parques destinados a esse fim.
三、禁止裝有一排兩個以上車輪及超過一對腳蹬的腳踏車在公共道路上通行,但屬主管實體明示許可通行的地點除外。
一、遠光燈是指用於照亮前方至少100公尺距離內的道路的車燈。 2. Por diploma complementar, podem ser estabelecidas outras situações em que seja proibido o estacionamento.
四、禁止機動或非機動滑板車在公共道路上通行,但屬主管實體明示許可通行的地點除外。
二、在下列場合或情況下,不得使用遠光燈: 3. O estacionamento não permitido é punido com multa de 300,00 patacas, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
五、透過補充法規,可將上款所指的禁止規定適用於其他類似通行工具。
(一)照明良好或可讓駕駛員的能見距離至少達100公尺的道路; 4. Sem prejuízo do disposto em diploma complementar, nas pontes, viadutos ou túneis, o estacionamento não permitido é punido com multa de 900,00 patacas.
六、如違反第二款的規定,駕駛機動腳踏車者,科處罰款澳門幣 600 元,駕駛四輪摩托車者,科處罰款澳門幣 3,000 元。
(二)與對向行駛的車輛交會時; 5. É punido com multa de 3.000,00 patacas quem infringir o disposto na alínea 8) do n.º 1.
七、違反第三款或第四款規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
(三)行駛時與前車的距離少於100公尺; 6. Se o infractor mantiver ou reiterar a conduta ilícita no mesmo local, considera-se que existe uma infracção administrativa autónoma por cada período de 24 horas em que a conduta ilícita for novamente detectada. ---
---
第十三條
公共道路的特別使用
(四)橫樑、行車天橋及隧道; SECÇÃO IX
Transporte de pessoas e de carga
一、使用公共道路以進行集會或示威,由專門法規規範。
(五)停車或泊車時; Artigo 49.º
Regras gerais
二、在公共道路上舉行可能影響正常交通的體育比賽、慶典或其他活動,須經主管實體按具體情況預先許可,並須按規定的條件舉行。
(六)車輛不移動或停止行駛時。 1. É proibido entrar ou sair dos veículos ou carregar ou descarregar os mesmos que estes se encontrem completamente imobilizados.
第十四條
動物及由動物牽引的車輛
三、違反上款(一)項規定者,科處罰款澳門幣600元。 2. A entrada ou saída de pessoas ou as operações de carga ou descarga devem fazer-se o mais rapidamente possível, nos locais onde o veículo estiver devidamente estacionado e a carga não ocupe a faixa de rodagem, de maneira a não causar perigo ou embaraço para os outros utentes.
一、禁止動物及由動物牽引的車輛在公共道路上通行,但經補充法規准許或獲主管實體許可,並按許可批示所訂條件通行者除外。
四、違反第二款(二)項至(六)項任一規定者,如其他法律規定無可更從輕處罰,則科處罰款澳門幣1,500元。 Artigo 50.º
---
Transporte de pessoas
二、違反上款規定者,科處罰款澳門幣 900 元。 Proibição de circulação de certos veículos
Artigo 12.º
第四節 車速 1. É proibido o transporte de pessoas em número que exceda a lotação do veículo ou de modo a comprometer a sua segurança ou a segurança da condução.
1. Pode ser proibido ou condicionado, por entidade competente, com carácter temporário ou permanente, em todas ou apenas em certas vias públicas, o trânsito de determinadas espécies de veículos ou de veículos que transportem certas mercadorias.
第三十條 一般原則 2. Salvo condições excepcionais fixadas em diploma complementar, é proibido o transporte de pessoas fora dos assentos, excepto no caso de crianças, quando transportadas ao colo, no banco da retaguarda.
2. A circulação de velocípedes a motor e quadriciclos ligeiros e pesados na via pública só é permitida nos termos a fixar em diploma complementar.
一、駕駛員應根據道路的特點及狀況、車輛的特性及狀況、運載的貨物、天氣條件、交通流況及其他特殊情況而調節車速,使其車輛在前方視距以內的空間內安全停車,以及避開在正常情況下可預見的任何障礙物。 3. Os passageiros, sempre que possível, devem entrar e sair pelo lado da berma ou passeio junto do qual o automóvel esteja parado ou estacionado.
3. É proibida a circulação, na via pública, de velocípedes com mais de duas rodas em linha e dotados de mais de um par de pedais, salvo em locais onde a sua circulação seja expressamen- te autorizada pela entidade competente.
第 二 十 一 條 一般車速限制 4. É proibido o transporte de crianças com idade inferior a 12 anos no banco da frente dos automóveis, salvo se, cumulativamente:
4. É proibida a circulação, na via pública, de trotinetas, com ou sem motor, à excepção dos locais onde a sua circulação seja expressamente autorizada pela entidade competente.
一、車輛必須遵守特定法規訂定的一般最高車速限制,但不 1) Estes não possuírem banco da retaguarda;
須經守照交通事實及刑法適當情況另訂的最高或最低車速限制。
5. A proibição referida no número anterior pode ser estendi- da a outros meios de circulação análogos através de diploma complementar.
二、駕駛員超越一般最高車速限制,視為超速。 2) Tal transporte se fizer utilizando equipamento de retenção adaptado ao tamanho e peso da criança.
6. É punido com multa de 600,00 ou 3 000,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 2, consoante se trate de velocípede a motor ou de quadriciclo.
第 二 十 二 條 減速 5. É proibido ao condutor e aos passageiros de um veículo:
7. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto nos n. Utilizações especiais das vias públicas
os
3 ou 4.
Artigo 13.º
一、駕駛員行駛高車速限制,應根據按以下列情況時尤應減 1) Abrir ou manter abertas as portas sem que este se encontre completamente imobilizado;
慢車速:
1. A utilização da via pública para a realização de reuniões ou de manifestações rege-se por legislação própria.
(一)車行道上標明供行人橫過的通道; 2) Abrir ou manter abertas as portas ou sair do veículo sem previamente se ter certificado de que tal não resulta perigo ou embaraço para os demais utentes da via.
2. A utilização da via pública para a realização de provas desportivas, festividades ou outras actividades que possam afec- tar o trânsito normal só é permitida mediante autorização dada, caso a caso, pela entidade competente, dependendo ainda do cumprimento das condições fixadas para a sua realização. Animais e veículos de tracção animal
Artigo 14.º
(二)以適當信號明明的學校、醫院、托兒所及類似場所; 6. O transporte de passageiros em serviços remunerados, designadamente as condições relativas ao exercício das respectivas actividades é objecto de diploma complementar.
1. É proibida a circulação na via pública de animais e de veí- culos de tracção animal, salvo quando permitida por diploma complementar ou com autorização da entidade competente e de acordo com as condições fixadas no despacho de autorização.
(三)狹窄道路或路緣為建築物的道路; 7. É punido com multa de 300,00 patacas por pessoa encontrada nessas situações o condutor que infringir o disposto nos n.º 1, 2 ou 4.
2. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto no número anterior.
(四)人群聚集處; 8. É punido com multa de 300,00 patacas o condutor que infringir o disposto no n.º 5.
第三章 通行規則
(五)彎角、十字形交叉路口、T字形交叉路口、圓形地、陡 9. É punido com multa de 300,00 patacas o passageiro que infringir o disposto nos n.º 3 ou 5.
峭路段及其他能見度不足的地點;
第一節 一般規定
(六)坡度大的下坡路段; Artigo 51.º
Cinto de segurança
第十五條駕駛員
(七)以危險信號標明的地點。 1. É obrigatório o uso de cinto de segurança pelo condutor e pelos passageiros transportados no banco da frente dos automóveis ligeiros.
一、在公共道路上通行的車輛,應由一名駕駛員駕駛。 二、駕駛員不具備適當的體格或心理條件時,不應駕駛。
二、違反上款規定者,如其他法律規定無相反處罰規定,即 2. A obrigatoriedade do uso de cinto de segurança pode ser estendida, por diploma complementar, aos passageiros transportados no banco de trás ou a outras espécies de veículos automóveis.
科處罰款澳門幣900元。
三、不論任何時候,駕駛員均應控制所駕駛的車輛,且不得作出任何可影響安全駕駛的行為或活動。
第 二 十 三 條 慢駛 Artigo 53.º
Transporte de matérias perigosas
第十六條
禁止使用流動電話
一、行車速度不應緩慢至無理由阻礙其他道路使用者或違反規 1. Os veículos que efectuem o transporte de matérias perigosas devem ser devidamente sinalizados.
定的最低車速限制。
一、禁止駕駛員於駕駛時使用流動電話,但利用免提功能通話除外。
二、違反上款規定者,如其他法律規定無相反處罰規定,即 2. Os veículos referidos no número anterior só podem estacionar em locais destinados para o efeito, salvo nos casos e em condições excepcionais fixadas em diploma complementar.
科處罰款澳門幣300元。
二、透過補充法規,可將上款所指的禁止規定適用於其他視聽或電信工具。
第五節 讓先 3. Na caixa do veículo não podem ser transportados simultaneamente passageiros e matérias perigosas.
三、違反第一款規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
第三十四條 一般原則 4. A classificação das matérias perigosas, as demais condições de circulação e de estacionamento e a respectiva sinalização são fixadas por diploma complementar.
第十七條開始行車
一、 有讓先義務的駕駛員應減速使車輛於必要時停車,又或會車時後退車輛,以便其他車輛在無需變速或改變方向的情況下通過。 5. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem infringir qualquer das disposições dos n.os 1 a 3.
一、駕駛員於開始行車或重新起步前,必須預先示意及採取預防意外所需的措施。
二、 享先通行的駕駛員必須注意交通安全。 Artigo 54.º
Transporte de matérias especiais
二、違反上款規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
三、 違反本條規定者,如其法律規定無其他更重處罰,則科處罰款澳門幣900元。 1. O transporte de carnes para consumo só é permitido em veículos de caixa fechada e em perfeitas condições de higiene.
第十八條
道路上應占的位置
第三十五條 規則 2. O transporte de animais mortos, peles verdes, resíduos, matérias insalubres ou de mau cheiro ou estrumes só é permitido em veículos de caixa fechada ou que, sendo de caixa aberta, transportem os referidos materiais em recipientes hermeticamente fechados.
一、車輛應靠車行道左方通行,並儘量靠近路緣或行人道通行,但應與之保持足夠的距離,以避免發生意外。
一、 應與具讓先義務之方向車先行,但在下款所指情況下亦應讓先。 3. Os veículos que efectuem o transporte de matérias pulverulentas só podem transitar de forma a evitar que estas se espalhem pelo ar ou pelo solo, para o que devem as mesmas, quando o veículo não estiver equipado com caixa fechada, ser integralmente cobertas com a colocação de oleados, lonas ou outros materiais adequados, de dimensões suficientes.
二、在可作兩條或以上車道使用的單向行車車行道上,如最 Regras de circulação Regras gerais Condutores
左側車道已無位置,又或如駕駛員擬右轉或超車,則不適用上款的規定。
CAPÍTULO III
SECÇÃO I
Artigo 15.º
二、 在下列情況下,駕駛員應讓先: 4. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o disposto neste artigo.
1. Todo o veículo que circule na via pública deve ter um condu- tor.
(一)駛離任何泊車處、住宅區、燃料供應站或建築物時; SECÇÃO X
Serviço de urgência e transporte colectivo de passageiros
2. O condutor deve abster-se de conduzir se não se encontrar nas devidas condições físicas ou psíquicas.
(二)駕駛任何無機動車輛時,但遇於上項所指情況的駕駛員除外; Artigo 55.º
Veículos prioritários
3. O condutor deve manter, em todo o momento, o domínio do veículo que conduz, sendo-lhe vedada a prática de quaisquer actos ou actividades susceptíveis de afectar o exercício de con- dução com segurança. Proibição do uso de telemóveis
Artigo 16.º
(三)遇先優先通行車輛或警察車輛時; 1. O condutor de veículo prioritário pode, quando a sua missão o exigir, deixar de cumprir regras e sinais de trânsito, com excepção dos sinais dos agentes reguladores do trânsito.
1. É proibido ao condutor, durante a condução do veículo, o uso de telemóveis, salvo quando utilize a função de mãos-livres.
(四)駛進圓形地時; 2. O condutor referido no número anterior não pode, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigado a assegurar a marcha nas seguintes situações:
2. A proibição referida no número anterior pode ser estendida, por diploma complementar, a outros meios audiovisuais ou de telecomunicações.
(五)兩名駕駛員駕駛行車時,擬轉向或掉頭者應讓先。 1) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, pode prosseguir, sempre que a sinalização mude, depois de tomadas as devidas precauções;
---
3. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto no n.º 1. Início de marcha
Artigo 17.º
三、 當有在用作騎自行車的路線時,擬轉向或橫過該路線的駕駛員應讓先。 2) Perante o sinal de paragem obrigatória na intersecção.
1. O condutor não pode iniciar ou retomar a marcha sem assi- nalar com a necessária antecedência a sua intenção e sem adop- tar as precauções necessárias para evitar qualquer acidente.
四、 違反本條規定者,如其法律規定無其他更重處罰,則科處罰款澳門幣900元。 3. A marcha urgente deve ser assinalada através da utilização dos sinais especiais.
2. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto no número anterior. Posição a ocupar na via
Artigo 18.º
第三十六條 會車 4. É proibida a utilização dos sinais que identifiquem a marcha de um veículo prioritário quando o respectivo veículo não transite em missão de polícia, em missão urgente de socorro ou de serviço urgente de interesse público.
1. O trânsito de veículos faz-se pelo lado esquerdo da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, con- servando destes uma distância que permita evitar acidentes.
一、 兩車對向行駛時如因路面行駛部分阻塞而無法會車時,須減速或暫時停車讓無障礙車輛先行,以便讓行對向車先行。 5. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o disposto neste artigo.
2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos em que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais vias de trânsito, desde que não haja lugar na via mais à esquerda ou o condutor pretenda mudar de direcção para a direita ou efectuar uma ultrapassagem.
二、在坡度大的道路上,「下坡車輛須讓坡度車輛優先」。 Artigo 56.º
Comportamento perante veículos prioritários
三、在雙向行車的車行道上,如已適當劃有三條或以上車道,駕駛員不得使用相反行車方向的車道。
三、下列車輛於必要時應後退: 1. Os utentes da via pública devem deixar livre a passagem, detendo a sua marcha se necessário, para permitir o trânsito de veículos prioritários.
四、違反第一款規定者,科處罰款澳門幣 900 元。
(一)駛接近可轉車輛的車輛; 2. A fim de permitir o trânsito de um veículo prioritário que circule em via congestionada deve o condutor deixar livre uma passagem do lado direito da faixa de rodagem afecta ao seu sentido de marcha.
第十九條
(二)坡度車輛,「下坡車輛須讓坡度車輛優先」; 3. Se existir corredor de circulação, o condutor deve facilitar a entrada do veículo prioritário nesse corredor.
安全島、避車處、隔離區及類似裝置
(三)遇到重量輕型車輛; 4. Os veículos, ainda que legalmente estacionados em locais da via pública, que possam obstruir a circulação de veículos prioritários podem ser removidos dos seus locais pelos agentes das entidades fiscalizadoras.
一、車輛在十字形交叉路口、T字形交叉路口及圓形地通行時,路面的中心部分應在駕駛員的右方;如車輛駛離的車行道的中心線設有安全島、避車處、隔離區或其他類似裝置,通行時該等裝置應在駕駛員的右方。
(四)遇到重量的任何車輛。 5. As regras previstas nos n.ºs 1 a 4 devem ser igualmente seguidas em relação a veículos particulares, quando estes sejam utilizados no transporte de feridos ou de pessoas doentes em estado grave, assinalando devidamente a sua marcha urgente, designadamente através dos sinais intermitentes avisadores de perigo.
二、在不影響上條規定的情況下,如車行道設有上款所指任一裝置,通行時該裝置應在駕駛員的右方,但如有關裝置設於單向行車的道路或車行道上只供單向行車的路段,通行時該裝置可在駕駛員的右方或左方,視乎何者較為合適而定。
四、在本條例的任何情況下,均應優先通行車輛及警察車輛行使,但該等車輛應採取必要措施,以免阻塞交通及發生意外。 Artigo 57.º
Utilização abusiva de sinais de marcha urgente
三、違反本條規定者,科處罰款澳門幣 900 元。
五、如行進的可用車道,凈闊度或實際路面狀況不容許安全會車,寬度超過 2 公尺及其總長度超過 8 公尺的車輛應減速或停車,以便與其他車輛會車,僅限於其使用車輛者。 1. É proibido o abuso de utilização, por veículos particulares, de sinais de marcha urgente prevista no n.º 5 do artigo anterior.
第二十條 路緣及行人道
六、違反第一款、第二款、第三款或第五款規定者,科處罰款九百元。 2. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o disposto no número anterior.
一、車輛因進出建築物所需,方可橫過路緣或行人道。二、違反上款規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
第三十七條 駕駛員對行人的注意方法 Artigo 58.º
Transporte colectivo de passageiros
第二十一條
車輛間的安全距離
一、接近有信號顯明的人行橫道時,如該人行橫道由交通燈或執法人員指揮車輛行駛,駕駛員應對獲准通過,亦應讓已開始橫越車道的行人通過。 1. O condutor deve reduzir a velocidade ou parar, a fim de facilitar as voltas de transporte colectivo de passageiros retomar a marcha, à saída das paragens sinalizadas.
一、駕駛員行車時,應與前車保持足夠距離,以免因前車突然停車或減速而發生意外。
二、接近有信號顯明的人行橫道時,如該人行橫道並由交通燈或執法人員指揮車輛行駛,駕駛員應減速或於必要時停車,以便讓正在橫越車道的行人通過。 2. O condutor de veículos de transporte colectivo de passageiros deve parar nos locais especialmente adaptados ou sinalizados para o efeito, o mais próximo possível da berma ou passeio do lado esquerdo da faixa de rodagem.
二、駕駛員行車時,應與在同一車行道上同向或對向行駛的車輛保持足夠的側面距離,以避免發生意外。
三、駕駛員駛時應減速或於必要時停車,以便讓正在其駛經及其道路路段已橫越車道的行人通過,即使該處無人行橫道亦然。 2. O condutor de veículo imobilizado num cruzamento ou num entroncamento em que o trânsito seja regulado por sinalização luminosa pode sair dele sem esperar que a circulação seja aberta no seu sentido de trânsito, desde que não perturbe os outros utentes.
三、違反本條規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
第六節 超車 3. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 1.
第二十二條能見度不足
為適用本法律及補充法規的規定,如駕駛員不能看見至少50公尺範圍內的車行道的全寬,視為能見度不足。
第三十八條 一般規定 Artigo 62.º
Vias reservadas e corredores de circulação
3. Nas faixas de rodagem com trânsito nos dois sentidos e em que, devidamente demarcadas, existam três ou mais vias de trânsito, o condutor não pode utilizar as que estão afectas ao outro sentido.
一、除在右側超車外。 1. As faixas de rodagem podem, mediante sinalização, ser reservadas ao trânsito de veículos de certas espécies ou afectos a determinados transportes, podendo ainda ser nelas criados corredores de circulação para a mesma finalidade.
4. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto no n.º 1. Placas, refúgios, marcas e dispositivos semelhantes
Artigo 19.º
二、違反上述規定者,科處罰款九百元。 2. É proibida a utilização das faixas de rodagem ou dos corredores de circulação referidos no número anterior pelos condutores de quaisquer outros veículos, salvo os prioritários.
1. Nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas, o trânsito faz-
-se por forma a dar a direita à parte central dos mesmos ou às placas, refúgios, marcas ou dispositivos semelhantes existentes, desde que se encontrem no eixo da faixa de rodagem de que procedem os veículos.
第三十九條 例外 3. Podem, no entanto, ser utilizados os corredores de circulação e feito o seu atravessamento, quando a sinalização ou a marcação do pavimento o permitam, para efectuar a manobra de mudança de direcção e para o acesso a garagens ou a propriedades particulares.
2. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, quando na fai- xa de rodagem exista algum dos dispositivos referidos no nú- mero anterior, o trânsito faz-se por forma a dar-lhes a direita, salvo se se encontrarem numa via de sentido único ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, casos em que o trân- sito se pode fazer pela direita ou pela esquerda, conforme for mais conveniente.
一、如駛經超越的車輛的駕駛員已表明其右轉操作,且在車行 道最左側推出空間,則應從該車輛左方超越。 4. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 2.
3. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo. Bermas e passeios
Artigo 20.º
二、違反上款規定者,科處罰款澳門幣900元。 Artigo 63.º
---
Pistas especiais
1. Os veículos só podem atravessar as bermas ou os passeios desde que o acesso aos prédios o exija.
第四十條 超車操作 1. Quando existam pistas especialmente destinadas a veículos de certa espécie, o trânsito destes deve fazer-se sempre por elas, ficando vedada a sua utilização aos condutores de quaisquer outros veículos.
2. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto no número anterior. Distância de segurança entre veículos
Artigo 21.º
一、如駕駛員未能確定其超車操作會引致其車輛與同向或 對向行駛的車輛構成危險,則不應開始超車。 2. É permitido, no entanto, o atravessamento dos locais referidos no número anterior quando o acesso a propriedades ou a parques de estacionamento o exija.
1. O condutor de um veículo em marcha deve manter entre o seu veículo e o que o precede a distância suficiente para evitar acidentes, em caso de paragem súbita ou de diminuição de velo- cidade deste.
二、駕駛員開始超車前應尤其確定: 3. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 1.
2. O condutor de um veículo em marcha deve manter distân- cia lateral suficiente para evitar acidentes entre o seu veículo e os veículos que transitam na mesma faixa de rodagem, no mes- mo sentido ou em sentido oposto.
(一)車行道在安全超車所需的距離及寬度方面均無障礙; SECÇÃO XIII
Regras especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes
3. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo. Visibilidade insuficiente
Artigo 22.º
Para os efeitos do disposto na presente lei e diplomas comple- mentares, considera-se insuficiente a visibilidade sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 metros.
(二)無其他駕駛員已開始進行超過己車的操作; Artigo 64.º
Regras de condução
第二節
駕駛員發出的信號
(三)同一車道的前車駕駛員並無表示將超越或繞過障礙物; 1. O condutor de motociclo, de ciclomotor ou de velocípede não pode: (1) Conduzir com qualquer das mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra;
第二十三條操作信號
(四)在正常情況下可恢復原車道。 4. O transporte de passageiros nos velocípedes de tipo triciclo é objecto de diploma complementar.
一、駕駛員擬減速、停車、泊車或進行任何使車輛側移的操作,尤其是轉向、轉線、超車或掉頭,應預先以相應信號向其他道路使用者清楚示意。
三、超車完畢後,駕駛員應應在不危及其他道路使用者的情況 下儘量恢復原車道。 5. Até à entrada em vigor do diploma complementar referido no número anterior, os velocípedes de tipo triciclo não podem transportar mais de dois passageiros.
二、信號於操作過程中應當持續,並於完成操作後立即停止。
四、如同一行車方向有兩條或以上的車道,而駕駛員超車完 畢後須立即恢復車道,及不阻礙其他車輛較自己車更迅速地超越 已超的車輛,則可繼續使用右車道行駛。 6. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o disposto nos n.os 1 ou 2.
三、違反本條規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
五、違反本條款規定者,科處罰款澳門幣900元。 7. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o disposto nos n.os 3 ou 5.
---
第二十四條聲響信號
第四十一條 方便他人超車的義務 Artigo 67.º
Transporte de carga
一、聲響信號應短促,且應儘量避免使用。
一、如無根據超車條件,駕駛員應在不危及他人超車,並確保盡量 靠左行駛,或在第三十九條第一款的情況下靠最右車道行駛,而 在未被超越的情況下不應加速。 1. O condutor de motociclo, de ciclomotor ou de velocípede de duas rodas não pode transportar objectos susceptíveis de prejudicarem a condução, constituírem perigo para a segurança das pessoas e das coisas ou perturbarem o trânsito.
二、為避免意外,又或為預先將超車意圖通知擬超越的車輛的駕駛員時,方可使用聲響信號。
二、如有足夠的可用寬度,四輪車輛或其組成不得容許安全超 越,車型或其載運及使用條件應減速或停車,以方便 他人超車。 2. O transporte de carga nos velocípedes de tipo triciclo é objecto de diploma complementar.
三、第一款及第二款的規定不適用於警車、執行救援或緊急公益任務的車輛所使用的聲響信號。
第七章 禁止超車 3. Até à entrada em vigor do diploma complementar referido no número anterior, nos velocípedes de tipo triciclo é proibido o transporte de carga.
四、警車、執行救援或緊急公益任務的車輛方可使用特別聲響警示裝置。
第四十二條 禁止超車 4. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o disposto nos n.os 1 ou 2.
五、特別聲響信號裝置的規格由補充法規訂定。
一、禁止在下列地點或情況下超車: SECÇÃO XIV
Trânsito de peões
六、違反第一款或第二款規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
(一)有信號顯明的人行橫道之前及之內; Artigo 68.º
Regras gerais
七、違反第四款規定者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 3,000 元,且可將所使用的特別聲響警示儀器或裝置扣押,並宣告歸澳門特別行政區所有。
(二)路彎處、彎角或其他視線不足的地點,恒屬雙管制有供同一行車方向使用的兩條或以上車道者除外; 1. Os peões devem transitar pelos passeios, pistas, zonas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta, pelas bermas, em condições de segurança própria e sem porem em causa a segurança de terceiros.
第二十五條燈光信號
(三)交通燈處之前及之內; 2. Os peões podem, no entanto, transitar pela faixa de rodagem, mas sempre por forma a não prejudicar o trânsito de veículos, nos seguintes casos:
一、車輛因能見度不足而亮燈通行時,可按下列規定以燈光信號替代聲響信號:
(四)道路寬度不足。 1) Quando efectuem o seu atravessamento, nos termos do n.º 5 do artigo 70.º;
(一)
在照明良好的地點,間歇使用近光燈;
二、在下列情況下,不適用上述(一)(二)項的禁止規定: 2) Na falta dos locais referidos no n.º 1 ou na impossibilidade de os utilizar;
(二) Sinais dos condutores Sinalização de manobra
在其餘情況下,交替使用遠光燈及近光燈,但不得令人目眩。
SECÇÃO II
Artigo 23.º
(一)環形路方向行車時; 3) Nas vias em que seja proibido o trânsito de veículos;
1. Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar ou efectuar qualquer manobra que implique deslo- cação lateral do veículo designadamente mudança de direcção, mudança de via de trânsito, ultrapassagem ou inversão do senti- do de marcha, deve anunciar, claramente e com a necessária antecedência, a sua intenção aos demais utentes da via, por meio do correspondente sinal.
(二)駕駛員在有信號燈規則其優先交通處優先行車的路口通行時; 4) Quando sigam em formação organizada sob a orientação de um monitor ou em cortejo;
2. O sinal deve manter-se enquanto se efectua a manobra e cessar logo que a mesma esteja concluída.
(三)超越兩輪車輛時; 5) Quando transportem objectos que, pela sua natureza ou dimensões, possam constituir perigo para a circulação dos outros peões.
3. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo. Sinais sonoros
Artigo 24.º
(四)交通由執法人員或交通燈指揮時; 3. Nos casos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do número anterior, os peões podem transitar pelas pistas especiais referidas no n.º 1 do artigo 63.º, desde que a intensidade do tráfego o permita e não prejudiquem o trânsito de veículos nessas pistas.
1. Os sinais sonoros emitidos devem ser breves e o seu uso tão moderado quanto possível.
(五)第三十九條第一款所指情況。 4. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o disposto neste artigo.
2. Só é permitida a utilização de sinais sonoros, quando o seu uso for indispensável para evitar um acidente ou para prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar.
三、禁止超越正在超車的車輛。 Artigo 69.º
Posição a ocupar na via
3. Exceptuam-se do disposto nos n.
os
1 e 2 os sinais de veículos de polícia ou que transitem em prestação de socorro ou de ser- viço urgente de interesse público.
四、如有超越一條供同一行車方向使用的街道,當車輛已占用所給車道的全部寬度,而車輛的速度取決於前車的速度,則在同一條車道上的車輛基於較高速度超越其他車輛的速度,不稱為超車。 1. Os peões devem transitar pelas zonas ou locais que lhes estão destinados, salvo nos casos previstos nas alíneas do n.º 1 e na alínea 3) do n.º 2 do artigo anterior.
4. Apenas os veículos de polícia e os veículos afectos à presta- ção de socorro ou de serviço urgente de interesse público po- dem utilizar avisadores sonoros especiais.
五、在上款所指情況下,沿左側行進行的車輛駕駛員不得駛離其所在行列,但駛離行列時除外。 2. Nos casos previstos nas alíneas 2) e 4) do n.º 2 do artigo anterior, os peões devem transitar pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível da berma, salvo se isso se comprometer a sua segurança.
5. As características dos dispositivos emissores de sinais sono- ros especiais são fixadas em diploma complementar.
六、違反第一款(一)(二)(三)項或(四)(五)項,第三款或第五款規定者,科處罰款九百元。 3. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o disposto neste artigo.
6. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto nos n.
os
1 ou 2.
第七節 轉向、掉頭及倒車 Artigo 70.º
Atravessamento da faixa de rodagem
7. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 4, se sanção mais grave não for aplicável por for- ça de outra disposição legal, podendo o aparelho ou dispositivo utilizado como avisador sonoro especial ser apreendido e decla- rado perdido a favor da RAEM. Sinais luminosos
Artigo 25.º
第四十三條 轉向 1. Ao pretenderem atravessar a faixa de rodagem, os peões devem assegurar-se de que o podem fazer sem perigo, tendo em conta a distância e a velocidade dos veículos que se aproximem, e efectuar o atravessamento rapidamente.
1. Quando os veículos transitem com as luzes acesas por insu- ficiência de visibilidade, os sinais sonoros podem ser substituí- dos por sinais luminosos, nas seguintes condições:
一、駕駛員將左轉時,應駛左及盡量駛近道路左側之緣,並以最短路徑左轉。 2. Sem prejuízo do disposto no n.º 5, o atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se pelas passagens para peões, devidamente sinalizadas.
1)
Em locais bem iluminados, pela utilização intermitente dos médios;
二、駕駛員擬右轉時,如所處道路為單向行車,應將先占用車行道右側;如所處道路為雙向行車,應儘量大幅度駛近車行道中心線,然後,沿接近行車方向一側轉彎處的母線行駛。 3. Nas passagens equipadas com sinalização luminosa os peões devem obedecer às prescrições dos sinais.
2)
Nos restantes casos, alternando os máximos com os médios, mas sempre sem provocar encandeamento.
三、在上款所指情況下,如由於路段的彎度而對進及駛離入口的車道均無辦法同有,轉向時,交匯處的中心部分應在駛離車道的右方,但有其他另作指示外。 4. Quando só o trânsito de veículos estiver regulado por sinalização luminosa ou por agentes, os peões não devem efectuar o atravessamento enquanto o trânsito estiver aberto para os veículos.
二、晚間行車時,必須按上款的規定以燈光信號替代聲響信號,但屬下列車輛或情況除外:
四、違反本條規定者,科處罰款九百澳門元。 5. Os peões só podem atravessar fora das passagens que lhes estão destinadas se não existir nenhuma sinalização num raio de uma distância inferior a 50 metros e desde que não perturbem o trânsito de veículos, devendo, nesse caso, fazê-lo pelo trajecto mais curto e o mais rapidamente possível.
(一)
優先通行車輛;
第四十四條 掉頭 6. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o disposto neste artigo.
(二)
遇有迫在眉睫的危險而需避免發生意外。
一、在不危及交通安全及不阻礙交通的情況下方可掉頭。 Artigo 71.º
Equiparação
Salvo estipulação em contrário, é equiparado ao trânsito de peões:
三、警車、執行救援或緊急公益任務的車輛方可使用特別燈光警示裝置。
二、禁止在下列地點掉頭: 1) A condução de carros de mão;
SECCÃO XV
Defesa do ambiente
四、車輛因進行與其專屬用途相符的作業而須在公共道路上停車或慢駛時,應使用特別燈光警示裝置,其規格及使用條件由補充法規訂定。
(一)橋樑、行車隧道及陡坡; Artigo 72.º
Poluição do solo e do ar
五、違反第二款或第四款規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
(二)彎路; 1. É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fumos ou gases em quantidade superior à fixada em diploma complementar ou que derramem óleo ou quaisquer outras substâncias poluentes.
六、違反第三款規定者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 3,000 元,且可將所使用的特別燈光警示儀器或裝置扣押,並宣告歸澳門特別行政區所有。
(三)導向及視距不足的交匯處; 2. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o disposto neste artigo, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
第三節照明
(四)因路況及其他道路條件而不宜掉頭的地點。 Artigo 73.º
Poluição sonora
第二十六條裝置
第四十五條 倒車 1. É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam ruídos superiores aos limites máximos fixados em diploma complementar.
車輛須配備的照明裝置、燈光信號裝置及反光裝置,以及該等裝置的規格,由補充法規訂定。
一、倒車只可作為輔助求援動作;並應在不阻礙交通的情況下以最短路程緩緩後駛。 2. No uso de aparelhos radiofónicos ou de reprodução sonora instalados em veículos, o volume do som emitido por esses aparelhos supera os limites máximos fixados em diploma complementar.
第二十七條使用示寬燈
二、禁止在上條第二款所指地點倒車。 3. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o disposto neste artigo, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
一、示寬燈是指用於在 150 公尺範圍內顯示車輛的存在及寬度的車燈。
三、違反第一款規定者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款九百澳門元。 CAPÍTULO IV
Veículos
SECCÃO I
Características e inspeções
二、晚間或在能見度不足的情況下,停車或進行泊車操作時應使用示寬燈,但配備專供停泊時使用的燈光裝置的車輛除外。
第八節 停車及泊車 Artigo 74.º
Características dos veículos
As características dos veículos e as condições de admissão dos mesmos à circulação são fixadas em diploma complementar.
三、在下列地點停車或進行泊車操作時,不適用上款的規定:
第四十六條 一般規定 Artigo 75.º
Inspeções
(一)
在照明良好的道路;
一、車輛因上落乘客或裝卸貨物而在正常的時間內不移動,視為停車。 1. Os veículos a motor, bem como os reboques e os semi-reboques, são submetidos a uma inspeção inicial a levar a cabo pela entidade competente antes de ser permitida a sua circulação.
(二)
在車行道以外地點;
二、如車輛因停車,未對因交通狀況所需而不移動,視為泊車。 2. Os automóveis, os motociclos, os ciclomotores, os reboques, os semi-reboques e as máquinas industriais são inspecionados periodicamente.
(三)
在住宅區道路或交通疏落的道路。
三、只准在下列情況及按下列規定停車或泊車: 3. Os veículos referidos no número anterior são ainda submetidos a inspeções extraordinárias nos seguintes casos:
四、違反第二款規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
(一)在行車道上,儘量靠近並行駛方向的路旁停車或泊車,並以最少空間存放停車或泊車設置,但設有特別信號、法律位的停車或泊車設置而應以其他方式停車或泊車除外; 1) Sempre que haja alteração das características constantes do documento de identificação do veículo, à exceção das situações previstas no número seguinte;
2. Durante a noite é obrigatória a substituição dos sinais so- noros pelos sinais luminosos utilizados nas condições previstas no número anterior, salvo nos casos de:
(二)在行車道上某停車或泊車設置的地點而靠行車方向停泊; 2) Quando tal for determinado pela entidade competente, por sua iniciativa ou das entidades fiscalizadoras, a fim de verificar as condições de segurança dos veículos ou a sua conformidade com os requisitos pela presente lei e diplomas complementares;
1)
veículos prioritários;
(三)在行車道以外特別規劃的專用停車或泊車設置的地點。 3) Quando, por motivo de acidente, as características construtivas ou funcionais do veículo, designadamente a sua estrutura principal ou os sistemas de suspensão, travagem ou direção tenham sido afetados.
2)
perigo eminente, para evitar acidente.
四、駕駛員離開其停泊的車輛前,應確保足夠空間讓其他車輛離開或進出停泊的地位,並應採取防止其車輛自行行駛的措施。 4. Quando o veículo esteja sujeito a inspeção anual obrigatória, a alteração de características referida na alínea 1) do número anterior depende somente da autorização da entidade competente, a requerimento do interessado.
3. Apenas os veículos de polícia e os veículos afectos à presta- ção de socorro ou de serviço urgente de interesse público po- dem utilizar avisadores luminosos especiais.
五、違反上述規定者,科處罰款三百元。 5. A aprovação em inspeção periódica ou extraordinária é certificada através de documento comprovativo, o qual deve acompanhar o veículo sempre que este circule na via pública.
4. Os veículos que, em razão do serviço a que se destinam, devam parar na via pública ou deslocar-se em marcha lenta de- vem utilizar avisadores luminosos especiais, cujas característi- cas e condições de utilização são fixadas em diploma complemen- tar.
第四十七條 禁止停車 6. As inspeções referidas são efetuadas segundo as normas fixadas em diploma complementar.
5. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto nos n.
os
2 ou 4.
一、禁止在下列地點停車: 7. É punido com multa de 1 500,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 3.
6. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 3, se sanção mais grave não for aplicável por for- ça de outra disposição legal, podendo o aparelho ou dispositivo utilizado como avisador luminoso especial ser apreendido e de- clarado perdido a favor da RAEM. Iluminação Dispositivos Utilização dos mínimos
SECÇÃO III
Artigo 26.º
Os dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa e os reflectores que devem equipar os veículos, bem como as respec- tivas características, são fixados em diploma complementar.
Artigo 27.º
(一)交通燈及因行車道相交處五公尺以內; 8. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 5.
1. Consideram-se mínimos as luzes destinadas a indicar a pre- sença e a largura do veículo a uma distância de 150 metros.
(二)橫樑、行車天橋、隧道及其他能見度不足的地點; SECÇÃO II
Matrícula
2. De noite, ou sempre que a visibilidade for insuficiente, de- vem ser utilizados os mínimos durante a paragem ou a manobra de estacionamento, salvo se os veículos estiverem equipados com dispositivos luminosos especialmente destinados a esse fim.
(三)標示集體客車車輛停車牌的自動站十公尺以內; Artigo 76.º
Obrigatoriedade de matrícula
3. Não se aplica o disposto no número anterior durante a pa- ragem ou o estacionamento:
(四)有行人橫越的具行橫道; 1. Só podem circular na via pública os veículos matriculados, à exceção dos velocípedes de duas rodas e dos velocípedes com mais de duas rodas em linha e dotados de mais de um par de pedais.
1)
Em vias bem iluminadas;
(五)交通燈及不包括停車及泊車標誌的垂直標誌前二十公尺內,但僅以車輛用作載貨或在內的高度的運輸裝載等情況的情況除外; 2. A matrícula só pode ser atribuída a veículos automóveis cujo modelo esteja homologado, salvo o disposto em legislação especial ou nos casos previstos em acordo de tratamento recíproco.
2)
Fora das faixas de rodagem;
(六)趕路車路段、分隔路段、導向島、環形交通道環形地的中央安全島及專供行人通行的地點; 3. Os veículos a motor, os reboques e os semi-reboques apresentados no despacho na alfândega pelas entidades que sejam o seu importador, montador ou fabricante podem ser objeto de emissão de matrícula, nas condições estabelecidas em diploma complementar.
3)
Em vias situadas em zonas residenciais ou de trânsito reduzido.
(七)車道之間持續可被劃定的行車道,但僅能被劃定的車輛之間距離不足三公尺的情況除外。 Artigo 77.º
Identificação do veículo
4. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto no n.º 2.
二、其他禁止停車的情況可由補充法規訂定。 1. Por cada veículo a motor matriculado é emitido um documento destinado a certificar a respectiva matrícula, do qual constam as características que o permitam identificar.
第二十八條使用近光燈
三、法律另有規定,如在法律規定處所違反該條規定,則科處罰款額增至三百元。 2. Sempre que um veículo transite na via pública, o seu condutor deve ser portador do documento de identificação referido no número anterior, bem como do título de registo de propriedade do veículo, ou de públicas-formas dos mesmos.
一、近光燈是指光束能有效照射前方 30 公尺距離內的地面而不令人目眩的車燈。
四、在橋樑、行車天橋或隧道違反法律規定者,科處罰款九百元,但補充法規另有規定者除外。 3. O condutor de veículo referido no n.º 3 do artigo anterior pode ser portador apenas da licença de importação.
二、晚間或在能見度不足的情況下,應使用近光燈,但不影響下款的適用。
第四十八條 禁止泊車 4. Cada veículo matriculado deve estar provido de chapas de matrícula, nos termos fixados em diploma complementar.
三、晚間在照明良好的道路上行車,可使用示寬燈替代近光燈。
一、除上條所指的駐車情況外,亦禁止在下列地點或情況下泊車: 5. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 2.
四、違反第二款規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
(一)在車行道上雙排泊車; 6. Caso os dados constantes da pública-forma do documento de identificação ou do título de registo de propriedade do veículo não correspondam aos dados já actualizados no documento de identificação ou no título de registo de propriedade, e, ou, se o documento estiver alterado, rasurado, modificado ou danificado de forma a não se poder determinar a posse efectiva do veículo, é punido com multa de 300,00 patacas, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
第二十九條使用遠光燈
(二)在車行道內駛駛或泊車而阻礙一排車輛通行,又或者影向行車路上其他車輛駛駛而排車輛通行; 7. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem conduzir veículo com número de matrícula que não lhe tenha sido legalmente atribuído, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
一、遠光燈是指用於照亮前方至少 100 公尺距離內的道路的車燈。
(三)在距離其他已通常停泊的車輛距離的地點泊車; Artigo 78.º
Cancelamento de matrícula
二、在下列地點或情況下,不得使用遠光燈:
(四)燃料供應站的五公尺以內; 1. O cancelamento de matrícula pode ser feito a pedido do interessado ou oficiosamente.
(一)
照明狀況可讓駕駛員的能見距離至少達 100 公尺的道路;
(五)在車輛家入進出障礙物或泊車位必經之處泊車而阻礙或妨礙車輛家入或進出該等障礙物或泊車位; 2. A matrícula pode ser cancelada oficiosamente quando se verifique a inutilização ou o desaparecimento do veículo a que corresponde e nos demais casos definidos em diploma complementar.
(二)
與對向行駛的車輛或行人交會時;
(六)有信號顯明禁止停車或泊車的地方; 3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o cancelamento de matrícula deve ser requerido pelo proprietário no prazo de 30 dias, quando se verifique a inutilização do veículo.
(三)
行車時與前車的距離少於 100 公尺;
(七)行人道及行人區; 4. Os veículos cuja matrícula tenha sido cancelada e sejam encontrados a circular ou a circular na via pública são considerados como veículos não matriculados, ficando os seus proprietários sujeitos às sanções previstas na presente lei.
---
(四)
橋樑、行車天橋及隧道;
(八)工業機器車、未連結於緊接車的掛車或半掛車在非其泊車的地方; 3) Licença de condução emitida por outros países ou regiões quando haja reciprocidade de tratamento em relação às emitidas na RAEM;
(五)
停車或泊車時;
二、其他基於法律的情況可由補充規訂定。 4) Licença de condução emitida pelo Interior da China e por outros países ou regiões, quando não haja reciprocidade de tratamento em relação às emitidas na RAEM mas o seu titular seja aprovado em exame especial de condução a definir por despacho do Chefe do Executivo publicado no Boletim Oficial da RAEM, o qual estabelece igualmente o modelo e a validade do documento comprovativo da aprovação nesse exame;
(六)
車輛不移動或中止行車時。
三、違法泊車者,如供法依情況考量可定從輕處罰,則作處罰款澳門幣300元。 5) Licenças de condução diplomáticas;
三、違反上款(一)項規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
四、在橋樑、行車天橋或隧道違法泊車者,科處罰款澳門幣900元,但補充法規另有規定者除外。 6) Licenças de condução especiais;
四、違反第二款(二)項至(六)項任一規定者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 1,500 元。
五、違反第一款(八)項規定者,科處罰款澳門幣3,000元。 7) Licenças de aprendizagem, após a aprovação na prova prática do exame de condução, desde que validadas pela entidade emissora, e até à sua substituição pela carta de condução da RAEM.
第四節車速
六、如違法者持續在同一地點違法泊車,則隔每二十四小時重新違法泊車為一項獨立的行政違法行為。 2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os titulares das licenças previstas nas alíneas 1) e 2) do número anterior, quando permaneçam na RAEM há mais de 14 dias e pretendam conduzir na RAEM depois de decorrido este período, devem proceder ao respectivo registo no CPSP ou junto de outra entidade a indicar por diploma complementar.
第三十條一般原則
第九節 載客及載貨 3. Caso exista reciprocidade de tratamento entre os países ou territórios emissores das licenças de condução estrangeiras e a RAEM, os titulares das licenças referidas na alínea 2) do n.º 1 podem ser dispensados do exame referido na mesma alínea.
一、駕駛員應根據道路的特徵及狀況、車輛的規格及狀況、運載的貨物、天氣情況、交通狀況及其他特殊情況而調節車速,使其車輛可在前方無阻且可見的空間內安全停車,以及避開在正 Utilização dos médios
常情況下可預見的任何障礙物。
Artigo 28.º
第四十九條 一般規定 4. Por diploma complementar pode ser estabelecido um prazo máximo de condução na RAEM com os documentos referidos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1.
1. Consideram-se médios as luzes cujo feixe luminoso se pro- jecte no solo, para a frente, eficazmente a uma distância de 30 metros, sem causar encandeamento.
一、車輛未完全停穩時,禁止任何人進出車輛或裝卸貨物。 Artigo 81.º
Requisitos para a obtenção de carta de condução
2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, de noite, ou sempre que a visibilidade for insuficiente, devem ser utilizados os médios.
二、在不對其他道路使用者構成危險或阻礙的情況下,為了上落乘客或裝卸貨物,且無供進行,但車輛已通常停泊或停靠的線路不得作其他行駛操作。 1. Para a obtenção de carta de condução de veículos a motor, é necessário o requerente, cumulativamente:
3. De noite, no trânsito em vias bem iluminadas, os médios podem ser substituídos pelos mínimos.
第五十條 載客 1) Ter completado 18 anos de idade e, para a obtenção de carta de condução de automóveis pesados, 21 anos de idade, excepto nos casos especiais definidos em diploma complementar;
4. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto no n.º 2. Utilização dos máximos
Artigo 29.º
一、載客人數不得超過車輛的載客量,並禁止以危及乘客安 全或駕駛安全的方式載客。 2) Possuir as necessárias condições físicas e psicológicas;
1. Consideram-se máximos as luzes destinadas a iluminar a via, para a frente, numa distância mínima de 100 metros.
二、除特有條件由法規所定的例外情況外,禁止以座位以外的 位置載客,但在後座手抱兒童不在此限。 3) Ser titular de bilhete de identidade de residente da RAEM ou documento comprovativo de permanência legal na RAEM;
2. Os máximos não podem ser utilizados:
三、乘客應儘可能從車輛的路邊或行人道一方進 出。 4) Saber ler e escrever uma das línguas oficiais da RAEM;
1)
Nas vias iluminadas que permitam ao condutor ver a uma distância mínima de 100 metros;
四、禁止在車內前座載載未滿十二歲的兒童,但同時符合下 列條件者除外: 5) Não estar a cumprir sanção de inibição de conduzir;
2)
No cruzamento com outros veículos ou pessoas que transi- tem em sentido contrário;
(一)汽車未設置後座; 6) Não se encontrar em nenhuma das situações previstas no artigo 108.º.
3)
Quando o veículo transite a menos de 100 metros do que o precede;
(二)運載時使用適合兒童的形態及重量的安全束縛設備。 2. A obtenção de carta de condução depende ainda de o candidato ter ficado aprovado no respectivo exame de condução.
4)
Nas pontes, viadutos e túneis;
五、禁止駕駛員及乘客在: 3. A pedido do candidato com fundamentação de que lhe é impossível preencher o requisito previsto na alínea 4) do n.º 1, a
entidade competente, quando reúna condições para organizar
exame de condução em língua que o candidato saiba ler e
escrever, pode dispensar aquele requisito.
5)
Durante a paragem ou o estacionamento;
(一)在車輛未完全停穩時開啟車門或讓車門繼續開啟; 4. Pode ainda ser obtida carta de condução por troca com do- cumento considerado equivalente, nos termos fixados em diplo-
ma complementar.
6)
Durante a imobilização ou a detenção da marcha do veículo.
(二)在未確定不會對其他道路使用者構成危險或阻礙的情況 下開啟車門,讓車門繼續開啟或離開車輛。 Artigo 82.º
Exibição de documentos
3. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto na alínea 1) do número anterior.
六、關於提供有報酬的客運服務,尤其是從事有關行業的條 件,由補充法規規範。 1. O condutor que não for portador de qualquer documento que, por lei, o deva acompanhar durante a condução, pode ser
notificado para o exibir no local indicado na respectiva notifica-
ção e no prazo de 8 dias.
4. É punido com multa de 1 500,00 patacas quem infringir qual- quer das disposições das alíneas 2) a 6) do n.º 2, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal. Velocidade Princípios gerais
SECÇÃO IV
Artigo 30.º
七、駕駛員違反第一款、第一款或第四款的規定,按每名違 法者處罰款三百元,科處罰款澳門幣300元。 2. Incorre no crime de desobediência o condutor que, injustifi- cadamente, não cumpra a obrigação prevista no número anterior.
1. O condutor deve regular a velocidade de modo a que, aten- dendo às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas, à intensidade do trân- sito e a quaisquer outras circunstâncias especiais, possa, em con- dições de segurança, fazer parar o veículo no espaço livre e visí- vel à sua frente e evitar qualquer obstáculo que lhe surja em condições normalmente previsíveis.
八、駕駛員違反第五款的規定,科處罰款澳門幣300元。 CAPÍTULO VI
Responsabilidade
二、駕駛員如未能確定其突然減速不會對其他道路使用者,尤其不會對後隨車輛的駕駛員構成危險,又或不會擾亂或阻塞交通,則不應突然減速,但因迫在眉睫的危險而有此需要除外。
九、乘客違反第二款或第五款的規定,科處罰款澳門幣300元。 SECÇÃO I
Regras gerais
三、違反本條規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
第五十一條 安全帶 Artigo 83.º
Regime aplicável
第三十一條 一般車速限制
一、駕駛汽車的駕駛員及前座乘客必須使用安全帶。 1. A responsabilidade civil, penal ou contraordenacional decor- rente de acidente de viação na via pública ou de infração ao
disposto na presente lei rege-se pela lei geral, com as especiali-
dades constantes do presente capítulo.
一、車輛必須遵守補充法規訂定的一般最高車速限制,但亦須遵守因應交通狀況而以適當信號另訂的最高或最低車速限制。
二、強制使用安全帶的規定由補充法規進一步規範用於後座乘 客或其他類型汽車。 2. As infrações administrativas é aplicável a disciplina espe- cial estabelecida no presente capítulo e, subsidiariamente, o re-
gime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
二、駕駛員超過上款所指最高車速限制,視為超速。
三、不使用或不正確使用安全帶者,科處罰款澳門幣300元,且不影響下款的適用。 Artigo 84.º
Concurso de infrações
第三十二條減速
四、駕駛汽車載具的人如應遵守第十六款的規定,知容許其不使用或不正確使用安全帶者,科處罰款澳門幣300元,且不影響上款的適用。 1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é aplicável ao concurso de infrações o disposto no artigo 126.º do Código
Penal e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
一、儘管訂有最高車速限制,駕駛員接近下列地點時尤應減慢車速:
第五十二條 裝卸貨物 2. No caso de concurso de infrações administrativas, o in- fractor é punido unicamente com a sanção mais grave, sem pre-
juízo da aplicação das sanções acessórias previstas para as
infrações administrativas cometidas.
(一)
車行道上標明供行人橫過的通道;
一、在公共道路上裝卸貨物應在車輛停泊靠旁或停於路緣旁有人進一步指示,叉或後車輛停泊方進行。 Artigo 85.º
Responsabilidade pelas infrações
(二)
以適當信號標明的學校、醫院、托兒所及類似場所;
二、如確有車輛載貨可能對其他道路使用者構成危險或危險區,叉或可能損壞路面、基礎設施、城市家具或邊緣建築物,則禁止通行,但不影響適用於特別運輸的車輛的規定。 1. São responsáveis pelas contravenções:
(三)
狹窄道路或路緣為建築物的道路;
三、放及裝置貨物時,應特別注意下列事項: 1) Os proprietários, os adquirentes com reserva de propriedade, os usufrutuários ou aqueles que, a qualquer título, tenham a posse efetiva do veículo, quando se trate de infração às disposições que condicionam a admissão do veículo ao trânsito na via pública;
(四)
人群聚集處;
(一)確保車輛在不移動或行車時保持平衡; 2) Os condutores, quando se trate de infração às regras, sinais de trânsito e ordens dos agentes reguladores do trânsito;
(五)
彎角、十字形交叉路口、T字形交叉路口、圓形地、駝峰路及其他能見度不足的地點;
(二)確保貨物不掉落,叉或不拖曳或拋擲貨物或使貨物掉落的車輛零件或物料或散落在公共道路上; 3) Os examinados, na realização das provas práticas de exame de condução.
(六)
坡度大的下坡路段;
(三)確保貨物不阻礙駕駛員的視線; 2. Para além das entidades referidas no número anterior, são também responsáveis pelas infrações administrativas:
(七)
以危險信號標明的地點。
(四)確保貨物不在路面拖曳; 1) Os peões, relativamente às infrações que respeitem ao trânsito de peões;
二、違反上款規定者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 900 元。
(五)確保貨物不超出地面起計4公尺的高度; 2) Os passageiros nos casos previstos no n.º 9 do artigo 50.º e no n.º 3 do artigo 51.º;
第三十三條慢駛
(六)如為載客車,確保貨物不妨礙正確辨識號牌、燈光裝置及車輛號牌,以及不超出車輛外形; 3) Os comitentes que exijam dos condutores um comportamento que represente manifesto perigo para a segurança da condução;
一、行車速度不應緩慢至無理阻礙其他道路使用者或違反規定的最低車速限制。
(七)如為運貨車,確保貨物長度及寬度不超出車廂。 4) Os pais ou tutores que conheçam a inabilidade ou imprudência habitual de seus filhos menores ou dos tutelados e não os obstem, podendo, a que eles pratiquem a condução.
二、違反上款規定者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 300 元。
四、與車輛各構造相交的垂直平面,應為車輛外廓。 3. São também considerados autores das contravenções ou das infrações administrativas cometidas no exercício da condução, os instrutores, no que respeita às infrações causadas pelos instruendos que não resultem de desobediência às indicações da instrução.
2. O condutor não deve diminuir subitamente a velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta pe- rigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os con- dutores dos veículos que o sigam, nem perturbação ou entrave para o trânsito, salvo se tal procedimento for motivado por peri- go iminente.
五、禁止車輛載貨的貨物重量超過法定上限。 4. Cessa a responsabilidade referida nos n.ºs 1 e 2, se o proprietário, o adquirente com reserva de propriedade, o usufrutuário ou a pessoa que, a qualquer título, tenha a posse efetiva do veículo, provar que o condutor o utilizou abusivamente ou infringiu as ordens, instruções ou termos de autorização concedida para a sua condução, recaindo, neste caso, a responsabilidade sobre o condutor.
3. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo. Limites gerais de velocidade
Artigo 31.º
六、違反第一款規定者,科處罰款澳門幣600元。 5. O proprietário do veículo responde subsidiariamente pelo pagamento das multas que forem devidas pelo autor da infração administrativa, sem prejuízo do direito de regresso contra este, salvo quando haja utilização abusiva do veículo.
1. Sem prejuízo da fixação, através de sinais adequados, de limites máximos ou mínimos de velocidade nas vias em que as condições de trânsito o aconselhem, os veículos estão sujeitos aos limites máximos genéricos previstos em diploma complemen- tar.
七、違反第二款、第三款或第四款規定者,科處罰款澳門幣900元,且不影響下款的適用。 SECÇÃO II
Garantia da responsabilidade civil
2. Considera-se excessiva a velocidade sempre que o condu- tor ultrapasse os limites máximos de velocidade referidos no número anterior. Velocidade moderada
Artigo 32.º
八、如車輛載貨的貨物重量超過法定上限百分之二十或以上,科處罰款澳門幣3,000元。 Artigo 86.º
Obrigação de seguro
1. Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade na aproxi- mação de:
第十三條 運載危險物品 1. Os veículos a motor e seus reboques só podem transitar na via pública depois de seja efetuado seguro de responsabilidade civil, nos termos de diplomas complementares.
1)
Passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões;
一、運載危險物品的車輛應以適當信號顯明。 2. Por cada seguro efectuado é emitido um documento comprovativo, de modelo legalmente aprovado, que deve acompanhar o condutor sempre que o veículo transite na via pública.
2)
Escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados;
二、上述所指車輛只可在專供其泊車的地點泊車,但按補充法規所訂例外情形作出者除外。 3. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 1.
3)
Vias estreitas ou marginadas por edificações;
三、車廂內不得將乘客及危險物品同時運載。 4. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 2.
4)
Aglomerações de pessoas;
四、危險物品的分類、其他通行條件、泊車條件及相關信號由補充法規訂定。 Artigo 87.º
Seguro de provas desportivas
A autorização para a realização, na via pública, de provas desportivas de veículos a motor ou respectivos treinos oficiais depende da efectivação, pelo organizador, de um seguro que cubra a responsabilidade civil dos proprietários ou dos detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos.
5)
Curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade insuficiente;
五、違反第一款至第三款任何一規定者,科處罰款澳門幣3,000元。 SECÇÃO III
Crimes em especial
6)
Descidas de inclinação acentuada;
第十四條 運載特別物品 Artigo 88.º
Abandono de sinistrados
7)
Locais assinalados com sinais de perigo.
一、只准以密封車廂的車輛在完全符合衛生條件的情況下運載供人用的肉類。 1. Quem abandonar vítima de acidente a que tenha dado causa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto no número anterior, se sanção mais grave não for aplicá- vel por força de outra disposição legal. Marcha lenta
Artigo 33.º
二、只准以密封車廂的車輛,及其他開放式車輛的車輛上以密封容器運載動物屍體、皮毛、廢物、不衛生物品、惡臭物品或易腐敗物品。 2. Se o abandono ocorrer depois do agente se haver certificado dos seus prováveis resultados, aceitando-os ou considerando-os indiferentes, é aplicável a pena do correspondente crime doloso de comissão por omissão.
1. Os condutores não devem transitar em marcha tão lenta que cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via ou que infrinja os limites mínimos de velocidade fixados.
三、如運載粉末狀物品的車輛沒有配備密封車廂,則須先以尺寸足夠的帆布、帆網或其他合適材料妥覆蓋所載粉末以免其散於空氣或地上,方准許行駛。 3. Se a conduta prevista no n.º 1 resultar de negligência do agente, este é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
2. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto no número anterior, se sanção mais grave não for aplicá- vel por força de outra disposição legal.
四、違反本條規定者,科處罰款澳門幣900元。 Artigo 89.º
Fuga à responsabilidade
Quem intervier num acidente e tentar, fora dos meios legais ao seu alcance, furtar-se à responsabilidade civil ou criminal em que eventualmente tenha incorrido é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
第五節讓先
第十節 緊急任務及集體客運服務 Artigo 90.º
Condução em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
第三十四條一般原則
第五十五條 優先通行車輛 1. Quem conduzir veículo na via pública com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro, ou praticar outros factos que constituam grave violação das regras de condução, é punido com pena de prisão até 1 ano e com proibição de conduzir de 1 a 3 anos ou outra disposição legal.
一、有義務讓先的駕駛員應減慢車速或於必要時停車,又或會車時應當倒車,以便其他車輛能在無需變速或轉向的情況下通過。
一、駕駛優先通行車輛的駕駛員如不遵守交通規則及信號,但須對指揮交通的人員發出信號。 Artigo 94.º
Inibição de condução pela prática de crimes
Sem prejuízo de disposição legal em contrário, é punido com inibição de condução pelo período de 2 meses a 3 anos, consoante a gravidade do crime, quem for condenado por:
二、優先通行的駕駛員必須注意交通安全。
二、在任何情況下,駕駛的優先通行車輛均不得危及其他道路使用者,尤其應遵守下列情況下的指示: 1) Qualquer crime cometido no exercício da condução;
三、違反本條規定者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 900 元。
(一)當遇有交通的紅燈信號,但採取適當措施後,無須停車繼續駛便可繼續前進; 2) Fuga à responsabilidade, nos termos do artigo 89.º;
第三十五條規則
(二)在交匯處應減速停車讓車信號; 3) Falsificação, remoção ou ocultação de elementos identificadores de veículos;
一、駕駛員應讓左方來車先行,但在下款所指情況下亦應讓先。
三、緊急行車時,應以特別信號顯示。 4) Falsificação de carta de condução ou de documento substitutivo ou equivalente;
二、在下列情況下,駕駛員應讓先:
四、如非執行警務、緊急救援任務或緊急公共任務,禁止使用先行車輛使用期限以外行駛的特別信號。 5) Furto ou roubo de veículo;
(一)
駛離任何泊車處、住宅區、燃料供應站或建築物時;
五、違反本條規定者,科處罰款九百元。 6) Furto de uso de veículo;
(二)
駕駛任何非機動車輛時,但遇處於上項所指情況的駕駛員除外;
第五十六條 遇緊先行車輛時的處理方法 7) Qualquer crime doloso, desde que a posse da carta de condução seja susceptível de oferecer ao seu titular oportunidades ou condições especialmente favoráveis para a prática de novos crimes.
(三)
遇優先通行車輛或警察車隊時;
一、遇緊先行車輛時,公眾道路使用者必須讓路,並於必要時停止行車,以便該等車輛行駛。 Artigo 95.º
Condução por não habilitado
(四)
駛進圓形地時。
二、為使先行車輛可在交通擠塞的道路上通行,駕駛員應讓出其行車方向的右側行車道的右側。 1. Quem conduzir veículo a motor ou máquina industrial na via pública sem estar habilitado para o efeito é punido com pena de multa de 5 000 a 25 000 patacas.
三、兩名駕駛員對向行車時,擬轉向或掉頭者應讓先。
三、如有車輛通道,駕駛員應方便先行車輛駛入該車道。 2. A reincidência é punida com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa de 10 000 a 50 000 patacas.
四、遇有在專用路徑通行的腳踏車時,擬轉向駛入該路徑所橫貫的道路的駕駛員應讓先。
四、可能阻礙先行車輛通行的車輛或任何障礙,包括在公共道路上合法進出的車輛,均可由當局移除或令其人員移走。 Artigo 96.º
Condução sob influência de álcool
五、違反本條規定者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 900 元。
五、適用有關遇緊先行車輛的特別規定的,必須遵循尤其是以先進警示閃光信號顯示正在緊急行進的私人車輛,亦應遵守第一款至第四款所訂規則。 1. É proibido conduzir na via pública sob influência de álcool, considerando-se, para os efeitos da presente lei, sob influência de álcool, o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 gramas por litro, ou que, após exame
第三十六條會車
第五十七條 濫用緊急行車信號 Artigo 98.º
Excesso de velocidade
一、兩部對向行駛的車輛因車行道部分阻塞而無法會車時,須繞過障礙物的駕駛員應減速或停車,以便讓對向來車先行。 Cedência de passagem Princípio geral
SECÇÃO V
Artigo 34.º
一、禁止私人車輛濫用上述第五十五條所指的緊急行車信號。 1. É punido com pena de multa de 600,00 a 2 500,00 patacas, quem infringir os limites de velocidade com excesso de velocidade inferior a 30 km/h sobre os limites impostos, no caso de ciclomotor, de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou a 20 km/h, tratando-se de automóvel pesado.
1. O condutor sobre o qual recaia o dever de ceder a passa- gem deve abrandar a marcha, se necessário, parar, ou, em caso de cruzamento de veículos, recuar, por forma a permitir a passa- gem de outro veículo, sem alteração da velocidade ou direcção deste.
二、違反上款規定者,科處罰款九百元。 2. É punido com pena de multa de 2 000,00 a 10 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 6 meses a 1 ano, quem infringir os limites de velocidade com excesso de velocidade igual ou superior a 30 km/h sobre os limites impostos, no caso de ciclomotor, de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou a 20 km/h, tratando-se de automóvel pesado.
2. O condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito.
第五十八條 集體客運 3. Em caso de reincidência, o infractor é punido:
3. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal. Regras
Artigo 35.º
一、駕駛員應減速或停車,以方便集體客運車輛重新起步及駛離有信號顯示的車站。 1) Com pena de multa de 750,00 a 3 500,00 patacas, caso a segunda infracção tenha sido cometida com excesso de velocidade indicado no n.º 1;
1. O condutor deve ceder a passagem aos veículos que se apre- sentem pela sua esquerda, com as ressalvas constantes do nú- mero seguinte.
二、集體客運車輛駛離車站應在特別適時的要求或事件導致的影響下,如無特等情況,則應盡量靠近行進方向的路緣或行人通行帶。 2) Com pena de multa de 2 000,00 a 10 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 6 meses a 1 ano, caso a infracção anterior tenha sido cometida com excesso de velocidade referido no n.º 1 e a segunda com excesso de velocidade referido no número anterior;
2. O condutor deve ceder a passagem:
第一節 遭車輛故障及事故時的處理方法 3) Com pena de multa de 4 000,00 a 20 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 1 a 3 anos, se a primeira e segunda infracções tiverem sido cometidas com excesso de velocidade indicado no número anterior.
1)
Quando saia de qualquer parque de estacionamento, zona residencial, posto de abastecimento de combustíveis ou prédio;
第五十九條 無法開動 4. É punido com pena de multa de 1 000,00 a 5 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 1 a 6 meses, quem praticar a contravenção prevista no n.º 1 pela terceira vez e seguintes, no prazo de 2 anos contado a partir da data da prática da primeira das duas infracções anteriores, desde que sobre estas não tenha havido pagamento voluntário das multas ou as sentenças tenham transitado em julgado e caso as infracções anteriores tenham sido cometidas com excesso de velocidade indicado no mesmo número.
2)
Quando conduza qualquer veículo sem motor, salvo peran- te os condutores na situação prevista na alínea anterior;
一、車輛因故障或事故而無法開動時,駕駛員應將車輛移往所能行駛的左側,僅當實際上不能移動時為例外。 5. É punido com pena de multa de 1 200,00 a 6 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 1 a 6 meses, quem praticar a contravenção pela terceira vez e seguintes com excesso de velocidade indicado no n.º 2, no prazo de 2 anos contado a partir da data da prática da primeira das duas infracções anteriores, desde que sobre estas não tenha havido pagamento voluntário das multas ou as sentenças tenham transitado em julgado e caso uma das infracções anteriores tenha sido cometida com excesso de velocidade indicado no n.º 2.
3)
Aos veículos prioritários e às colunas de veículos das forças policiais;
二、當車輛未能適當地停車或實際未被移走時,應採取必需措施,尤其是透過危險警示燈以使其他道路使用者察覺車輛存在。 6. A inobservância dos limites máximos de velocidade fixados nas pontes objecto de regime especial ou nas vias dotadas de acesso a estas é punida:
4)
Quando entre numa rotunda.
三、駕駛員應採取措施,將無法開動的車輛儘快移離路段。 1) Com pena de multa de 2 000,00 a 10 000,00 patacas, se o excesso de velocidade for inferior a 30 km/h sobre os limites impostos, no caso de ciclomotor, de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou a 20 km/h, tratando-se de automóvel pesado;
3. Quando dois condutores transitem em sentidos opostos, o que pretenda mudar de direcção ou inverter o sentido de mar- cha deve ceder a passagem.
四、禁止在公共道路上修理車輛,但屬可容易及迅速修妥故障或車輛輕微損傷的情況則不在此限。 2) Com pena de multa de 4 000,00 a 20 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 6 meses a 1 ano, se o excesso de velocidade for igual ou superior a 30 km/h sobre os limites impostos, no caso de ciclomotor, de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou a 20 km/h, tratando-se de automóvel pesado.
N.º 19 — 7-5-2007
BOLETIM OFICIAL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU — I SÉRIE
975
4. O condutor que mude de direcção deve ceder a passagem aos condutores de velocípedes que transitem em pista própria que atravesse a via em que vai entrar.
五、違反第一款、第三款或第四款規定者,科處罰款六百元。 2. A reincidência na contraordenação prevista no número anterior é punida com pena de multa de 2 000,00 a 10 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses.
5. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal. Cruzamento de veículos
Artigo 36.º
六、違反第二款規定者,科處罰款三百元。 3. Se a contraordenação prevista no n.º 1 for praticada nas pontes objecto de regime especial ou nos viadutos de acesso a estas, é punida com pena de multa de 6 000,00 a 30 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 6 meses a 1 ano.
1. Se não for possível o cruzamento entre dois veículos que circulem em sentidos opostos, por a faixa de rodagem se encon- trar parcialmente obstruída, o condutor que tiver de contornar o obstáculo deve reduzir a velocidade ou parar, de modo a ce- der a passagem aos condutores que venham no sentido oposto.
第六十條 燈光 4. A reincidência na contraordenação prevista no número anterior é punida com pena de multa de 12 000,00 a 60 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 1 a 3 anos.
二、在坡度大的道路上,下坡車輛的駕駛員應讓先。三、下列車輛於必要時應當倒車:
一、晚間燈光能見度不足時,禁止因燈光損壞而無照明的車輛通行。 Artigo 101.º
Inversão do sentido de marcha ou manobra de marcha atrás
(一)
最接近可會車地點的車輛;
二、違反上款規定者,科處罰款六百元。 1. Quem, na condução de veículo, inverter o sentido de marcha ou realizar a marcha atrás nas pontes, nos viadutos ou nos túneis, é punido com pena de multa de 2 500,00 a 12 500,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses.
(二)
上坡車輛,但下坡車輛明顯較易倒車除外;
第二節 特定道路或路段上的交通 2. A reincidência na contraordenação prevista no número anterior é punida com pena de multa de 5 000,00 a 25 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 6 meses a 1 ano.
(三)
遇重型車輛的輕型車輛;
第六十一條 十字形交叉路口及丁字形交叉路口 3. Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2, quem, na condução de veículo, inverter o sentido de marcha ou realizar a marcha atrás nas lombas, nas curvas, nas intersecções de visibilidade insuficiente ou nos locais onde a sinalização o proíba, é punido com pena de multa de 600,00 a 2 500,00 patacas.
(四)
遇車組的任何車輛。
一、駕駛員根據交通狀況而預見其車輛一旦駛入十字形交叉路口或丁字形交叉路口後將無法暢順而有條件的交通,則不應駛入,即使讓先規則或交通燈允許其駛入亦然。 4. A reincidência na contraordenação prevista no número anterior é punida com pena de multa de 1 200,00 a 5 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses.
四、在本條所指的任何情況下,均應讓優先通行車輛及警察車隊先行,但該等車輛應採取必要措施,以免阻塞交通或發生意外。
二、在交通燈相交路的十字形交叉路口或丁字形交叉路口上不能移動的車輛,倘不使燈號失常者,須在燈號為其方向的交通放行而離開該交叉路口,但以不影響其他道路使用者為限。 Artigo 102.º
Não cedência de passagem a determinados veículos
五、如車行道的可用寬度、凹凸程度或道路保養狀況不容許安全會車,總寬度超過 2 公尺或包括所載貨物在內總長度超過 8公尺的車輛或車組駕駛員應減速或停車,以便與其他車輛會車。
三、違反第一款規定者,科處罰款澳門幣300元。 1. Quem, na condução de veículo, não ceder a passagem aos veículos prioritários ou às colunas de veículos das forças policiais, é punido com pena de multa de 600,00 a 2 500,00 patacas.
六、違反第一款、第二款、第三款或第五款規定者,科處罰款澳門幣 900 元。
第六十二條 專用道路及專用車道 2. Quem infringir o disposto no n.º 5 do artigo 56.º é punido com pena de multa de 600,00 a 2 500,00 patacas.
第三十七條
駕駛員遇行人時的處理方法
一、透過信號、可將特定種類車輛行駛之專用車道行駛於運輸之用,亦可在特定行道上設立具相同用途的專用車道。 3. A reincidência nas contraordenações previstas nos n.os 1 e 2 é punida com pena de multa de 1 200,00 a 5 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses.
一、接近有信號標明的人行橫道時,如該人行橫道由交通燈或執法人員指揮車輛通行或人、車通行,駕駛員即使獲准前進,亦應讓已開始橫過車行道的行人通過。
二、禁止其餘車輛的駕駛員使用上述所有指明行道及專用車道,但優先通行車輛除外。 4. Quem, na condução de veículo nas pontes objecto de regime especial ou nos viadutos de acesso a estas, não ceder a passagem aos veículos de socorro ou a veículos particulares, quando usados no transporte de feridos ou de pessoas doentes em estado grave, é punido com pena de multa de 1 000,00 a 5 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses.
二、接近有信號標明的人行橫道時,如該人行橫道非由交通燈或執法人員指揮車輛通行,駕駛員應減速或於必要時停車,以便讓正在橫過車行道的行人通過。
三、如信號或路面標記准許車輛橫向時,進出車場及私人建築物而橫越專用車道時,即可使用及橫越專用車道。 5. A reincidência na contraordenação prevista no número anterior é punida com pena de multa de 2 000,00 a 10 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 6 meses a 1 ano.
三、駕駛員轉向時應減速或於必要時應停車,以便讓正在其擬駛入的道路路口處橫過車行道的行人通過,即使該處無人行橫道亦然。
四、違反第二款規定者,科處罰款澳門幣300元。 Artigo 108.º
Cassação da carta de condução
第六節超車
第六十三條 特別路段 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 92.º, se ao condutor tiverem sido aplicadas duas sanções de inibição de condução e se praticar nova infracção passível de inibição de condução, no prazo de 5 anos contado a partir da data em que tenha transitado em julgado a sentença que aplicou ao infractor a primeira inibição, o tribunal decide a cassação da carta de condução, ou do documento a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º.
第三十八條一般規定
一、如有專供特定類別車輛使用的特別路段,該等車輛應在特別路段上通行;其餘車輛的駕駛員一律禁止使用該等路段。 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o tribunal pode decidir a cassação da carta de condução ou do documento a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º, no caso de crime cometido por negligência grosseira que preencha algum dos requisitos referidos no n.º 3 do artigo 93.º.
一、應從車輛右方超車。
二、因進出建築物或車場之需要,可橫越上述特別路段。 3. No caso de cassação da carta de condução, o condutor pode requerer a realização de novo exame de condução no prazo de 1 ano, contado a partir da data em que transite em julgado a sentença que aplicou a sanção de cassação, salvo no caso de infracção por negligência grosseira referido no número anterior, em que o prazo é de 2 anos.
二、違反上款規定者,科處罰款澳門幣 900 元。
三、違反第一款規定者,科處罰款澳門幣300元。 4. Nos casos referidos no n.º 2 do artigo 92.º, o prazo de 1 ano para requerer a realização de novo exame de condução previsto no número anterior interrompe-se, contando-se o novo prazo a partir da data do trânsito em julgado da sentença que condene o condutor pela prática de crime de desobediência qualificada.
2. Nas vias de forte inclinação, deve ceder a passagem o con- dutor do veículo que desce.
第十三節 對重型摩托車、輕型摩托車及腳踏車的特別規定 Artigo 109.º
Suspensão da execução da sanção
3. Se for necessário efectuar uma manobra de marcha atrás, deve recuar:
第六十四條 駕駛規則 1. O tribunal pode suspender a execução das sanções de inibição de condução ou de cassação da carta de condução, por um período de 6 meses a 2 anos, quando existirem motivos atendíveis.
1)
O veículo que se encontre mais próximo do local em que o cruzamento seja possível;
一、重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車的駕駛員不得: 2. Se durante o período de suspensão se vier a verificar nova infracção que implique a inibição de condução, a sanção de inibição de condução é executada cumulativamente com a sanção suspensa.
2)
O veículo que for a subir, salvo se a manobra for manifesta- mente mais fácil para o que vier a descer;
(一)於駕駛時鬆手握手把,但為進行駕駛所需的符號操作除外; 3. Se durante o período de suspensão se vier a verificar nova infracção que implique a cassação da carta de condução, a sanção de cassação é executada, sendo a pena de suspensão revogada.
3)
O veículo ligeiro perante veículo pesado;
第六十四條 駕駛 4. A revogação referida no número anterior determina a execução da sanção de cassação da carta de condução.
---
4)
Qualquer veículo perante um conjunto de veículos.
一、駕駛重型摩托車及輕型摩托車的駕駛員不得在行人道或行人使用的路段作出下列行為: SECÇÃO V
Infrações administrativas
4. Em todos os casos previstos neste artigo deve ser cedida a passagem aos veículos prioritários e às colunas das forças policiais, devendo estes, no entanto, adoptar as medidas neces- sárias para não embaraçar o trânsito e para prevenir acidentes.
(一)駕駛; Artigo 110.º
Qualificação
As infrações às disposições da presente lei que não constituam crimes ou contravenções previstos nas Secções III e IV deste Capítulo são consideradas infrações administrativas.
5. Os condutores de veículos ou conjuntos de veículos cuja largura total exceda 2 metros ou cujo comprimento total, inclu- indo a carga, exceda 8 metros, devem diminuir a velocidade ou parar, a fim de facilitarem o cruzamento com outros veículos, sempre que a largura livre da faixa de rodagem, o seu perfil trans- versal ou o estado de conservação da via não permitam o cruza- mento em condições de segurança.
(二)手推該等車輛。 Artigo 111.º
Sanções
As infrações administrativas para as quais não esteja prevista sanção especial são punidas com multa de 300,00 patacas.
6. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto nos n. Procedimento dos condutores em relação aos peões
os
1, 2, 3 ou 5.
Artigo 37.º
二、違反第一款或第二款第(一)項規定者,科處罰款澳門幣600元。 CAPÍTULO VII
Disposições processuais
1. Ao aproximar-se de uma passagem para peões sinalizada, junto da qual o trânsito de veículos e de peões, ou só o primeiro, está regulado por sinalização luminosa ou por agente, o condu- tor deve, mesmo que autorizado a avançar, deixar passar os peões que já tenham iniciado o atravessamento da faixa de rodagem.
三、違反第二款(二)項規定者,科處罰款澳門幣300元。 SECÇÃO I
Regras gerais
2. Ao aproximar-se de uma passagem para peões sinalizada, junto da qual o trânsito de veículos não é regulado por sinaliza- ção luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a veloci- dade e, se necessário, parar, a fim de deixar passar os peões que se encontrem a atravessar a faixa de rodagem.
第六十五條 使用頭盔 Artigo 112.º
Regime aplicável
3. Ao mudar de direcção, o condutor deve reduzir a velocida- de e, se necessário, parar, a fim de deixar passar os peões que se encontrem a atravessar a faixa de rodagem à entrada da via que aquele condutor vai tomar, mesmo que não exista passagem para peões. Ultrapassagem Regra geral
SECÇÃO VI
Artigo 38.º
一、駕駛重型摩托車及輕型摩托車的駕駛員及乘客必須以頭盔保護頭部;使用頭盔不等同於未妥善安上扣帶者,視為無使用頭盔。 1. Os processos para efectivação da responsabilidade civil, penal ou contraordenacional decorrente de acidente de viação na via pública ou de infração ao disposto na presente lei regem-se pelas normas processuais respectivas, com as especialidades constantes do presente capítulo.
1. A ultrapassagem deve efectuar-se pela direita.
二、經主管部門批准的頭盔樣板,使用與其樣板不相符的頭盔者,視為無使用頭盔。 2. Aos processos por infrações administrativas é aplicável a disciplina especial estabelecida no presente capítulo e, subsidiariamente, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
2. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto no número anterior.
三、如頭盔配有面罩,該面罩應由透明、不反光的不可碎物料製成,從而可讓人看見使用者臉部。 3. Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, as formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administrativo podem ser acrescidas de outras, incluindo a utilização de meios que assegurem uma diminuição de custos e garantias dos interessados.
第三十九條例外
四、違反本條規定者,科處罰款澳門幣600元。 Artigo 113.º
Notificação
一、如擬超越的車輛的駕駛員已表明其右轉操作,且在車行道最左側讓出空間,則應從該車左方超車。
第六十六條 載客 1. À excepção das notificações previstas na Secção IV deste Capítulo, as notificações feitas no âmbito do procedimento sancionatório administrativo, por carta registada enviada para o endereço, presumem-se feitas no terceiro dia útil após o registo, ou no primeiro dia útil seguinte, quando efectuadas para:
二、違反上款規定者,科處罰款澳門幣 900 元。
一、禁止重型摩托車及輕型摩托車運載未滿六歲的乘客,以座位外的立位運載客,及並排載坐的乘客。 1) A residência habitual ou a sede constantes do registo de propriedade do veículo, quando o notificado seja o proprietário;
第四十條超車操作
二、禁止取得重型摩托車或輕型摩托車駕駛執照未滿一年的駕駛員載客或牽引輕便車;而由未滿一年的駕駛員取得駕駛執照後駕駛重型摩托車或輕型摩托車載客則不在此限。 2) A residência habitual constante do arquivo da entidade emissora da carta de condução, quando o notificado seja o
condutor;
一、如駕駛員未能確定其超車操作不會引致其車輛與同向或對向行駛的車輛碰撞的危險,則不應開始超車。
三、禁止兩輪輕便車載客。 3) O endereço indicado pelo próprio notificado.
二、駕駛員開始超車前尤應確定:
四、關於以三輪車輛型的輕便車輛載貨的事項,由補充法規規範。 2. Se os interessados se encontrarem fora da RAEM, o prazo indicado no número anterior somente se inicia depois de decor
ridos os prazos de dilação previstos no artigo 75.º do Código do
Procedimento Administrativo.
(一)
車行道在安全超車所需的距離及寬度方面均暢通無阻;
五、在上款所指的補充法規生效之前,三輪車輛型的輕便車輛不得進行載貨用途的運作。 3. A presunção a que se refere o n.º 1 só pode ser ilidida pelo notificado quando a recepção não tenha ocorrido por facto que lhe seja
imputável, por razões imputáveis aos serviços postais.
(二)
無其他駕駛員已開始進行超越己車的操作;
六、違反第一款或第二款規定者,科處罰款澳門幣六百元。 4. As disposições referidas nos n.os 1 a 3 são aplicáveis, no pro cesso contraordenacional, às notificações feitas por parte da enti
dade administrativa, antes de o auto ser remetido ao órgão judi
ciário competente.
(三)
同一車道的前車駕駛員並無示意擬超車或繞過障礙物;
七、違反第三款或第五款規定者,科處罰款澳門幣三百元。 5. As notificações previstas na Secção IV deste Capítulo são efectuadas nos termos do Código do Procedimento Administra
tivo.
(四)
在正常情況下可駛回原車道。
第六十七條 載貨 SECÇÃO II
Fiscalização
三、超車完畢後,駕駛員應在不危及其他道路使用者的情況下儘早駛回原車道。
一、駕駛摩托車、輕便車輛或兩輪車輛型的輕便車輛的駕駛員不得攜帶可能影響駕駛、對人或對物構成危險、又或影響交通的物品。 Artigo 114.º
Aparelhos de fiscalização
四、如同一行車方向有兩條或以上的車道,而駕駛員超車完畢後擬立即再次超車,只要不阻礙其他車速較快且正駛近以超越己車的車輛,則可繼續沿所占車道行駛。
二、關於以三輪車輛型的輕便車輛載貨的事項,由補充法規規範。 1. Os aparelhos ou instrumentos a utilizar na fiscalização ro doviária devem ser previamente aprovados e aferidos pela enti
dade competente, nos termos de diploma complementar.
五、違反本條規定者,科處罰款澳門幣 900 元。
三、在上款所指的補充法規生效之前,禁止以三輪車輛型的輕便車輛載貨。 2. Até à entrada em vigor do diploma complementar previsto no número anterior, compete ao CSV a aprovação dos referidos
aparelhos ou instrumentos.
第四十一條
方便他人超車的義務
四、違反第一款或第二款規定者,科處罰款澳門幣六百元。 3. É proibida a instalação nos veículos de aparelhos, dispo sitivos ou de produtos susceptíveis de detectar a presença ou de
perturbar o funcionamento de aparelhos ou de instrumentos
destinados à detecção ou registo das infracções.
一、如無障礙物阻擋,駕駛員應方便他人超車,並應儘量靠左行駛,或在第三十九條第一款所指情況下應儘量靠右行駛,而在未被超越的情況下不應加速。
第十四節 行人通行 4. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem infringir o disposto no número anterior, nos casos em que não corresponda
sanção mais grave prevista em legislação especial, podendo o
aparelho, o dispositivo ou o produto ser apreendidos e declara
dos perdidos a favor da RAEM.
二、如車行道的可用寬度、凹凸程度或保養狀況不容許安全超車,重型汽車、工業機器車及慢駛車輛應減速或停車,以方便 Excepção
他人超車。
Artigo 39.º
第六十八條 一般規定 Artigo 115.º
Exame de pesquisa de álcool
1. Deve fazer-se pela esquerda a ultrapassagem de veículo cujo condutor tenha assinalado a manobra de mudança de direcção para a direita, deixando livre a parte mais à esquerda da faixa de rodagem.
一、行人應在行人道、供行人使用的路徑、區域或通道上通行,如無該等通道,則應確保以自身及他人安全為前提下沿路緣通行。 1. Os agentes de autoridade podem submeter os condutores a exame de pesquisa de álcool no ar expirado.
2. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto no número anterior. Manobra de ultrapassagem
Artigo 40.º
二、在下列情況下,行人可在車行道上通行,但以不影響車輛行駛為限: 2. O exame referido no número anterior é obrigatório para os condutores ou para quaisquer pessoas envolvidas em acidentes
de viação que resultem mortos ou feridos, desde que o estado
de saúde o permita.
---
1. O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com outro veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
(一)按照第七十條第五款的規定橫越車行道行進; 3. Quando não tiver sido possível a realização do exame de pesquisa de álcool no ar expirado, o médico do estabelecimento
de saúde, oficial ou legalmente designado para o efeito, a que os
intervenientes no acidente sejam conduzidos deve proceder à
colheita da amostra de sangue para posterior exame de diagnós-
tico do estado de influenciado pelo álcool.
2. O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
(二)無第一款所指通道或不可使用該等通道時; 4. Se o exame de pesquisa de álcool no sangue não puder ser feito, quer por razões médicas, quer por recusa do examinado,
deve proceder-se a exame médico para diagnosticar o estado de
influenciado pelo álcool.
1)
A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias para efectuar a manobra com segurança;
(三)在禁止車輛行駛的路線上; 5. Quem se recusar injustificadamente a submeter-se ao exa- me de pesquisa de álcool no ar expirado ou ao exame médico
previstos neste artigo é punido nos termos do artigo 96.º.
2)
Nenhum condutor iniciou uma manobra para o ultrapassar;
(四)在舉辦過程引領儀隊移步,叉或遊繞; 6. Nos casos de recusa previstos no número anterior, pode ain- da ser aplicada a sanção de inibição de condução prevista no
n.º 3 do artigo 96.º.
3)
O condutor que o antecede na sua via de trânsito não assi- nalou a intenção de ultrapassar um terceiro veículo ou de con- tornar um obstáculo;
(五)攜運因性質與尺寸而可能及其他行人使用的物品時。 Artigo 116.º
Impedimento de conduzir
4)
Tem possibilidade de retomar normalmente lugar na sua via de trânsito.
三、在上述(二)項、(四)項及(五)項所指情況下,只 要交通狀況容許,行人可在與本項指明路段最近的路邊通 行,但以不影響車輛交通安全情況為限。 1. Quem apresentar resultado positivo no exame previsto no n.º 1 do artigo anterior ou recusar ou não puder submeter-se a
tal exame, fica impedido de conduzir pelo período de 12 horas,
a menos que comprove, antes de decorrido esse período, que
não está influenciado pelo álcool, através de exame por si reque-
rido.
3. Ao concluir a ultrapassagem, o condutor deve retomar o lugar na sua via de trânsito, tão cedo quanto o possa fazer, sem causar perigo para os outros utentes da via.
四、違反本條規定者,科處罰款澳門幣300元。 2. Quem conduzir com inobservância do impedimento referido no número anterior é punido pelo crime de desobediência
qualificada.
4. Se no mesmo sentido existirem duas ou mais vias de trânsi- to e o condutor, tendo concluído uma ultrapassagem, pretender realizar outra imediatamente, pode manter-se na via de trânsito que tomou, desde que não cause embaraço aos veículos de mar- cha mais rápida que se aproximem para o ultrapassar.
第六十九條 道路上應占的位置 Artigo 117.º
Contraprova
5. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo. Obrigação de facultar a ultrapassagem
Artigo 41.º
一、行人應在供其通行的路段或地方通行,僅屬本條第一款 最後部分或第二款(三)項所指情況除外。 1. Se o exame de pesquisa de álcool no ar expirado for positivo, o examinado pode requerer de imediato a contraprova.
1. Todo o condutor deve, sempre que não exista obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a esquerda ou, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 39.º, para a direita e não aumentar a sua velocidade enquanto não for ultrapassado.
二、在上述第二款(二)項及(四)項所指情況下,行人應 儘量靠近與其通行路段最近的路邊行, 但也應考慮有否妨礙 其安全的情況。 2. Para os efeitos do disposto no número anterior, o agente da autoridade deve apresentar o examinado, o mais rapidamente
possível, à observação de um médico que deve colher a quanti-
dade de sangue necessária para análise, a efectuar em laborató-
rio autorizado ou em qualquer hospital da RAEM.
2. Sempre que a largura livre da faixa de rodagem, o seu perfil ou o estado de conservação não permitam a ultrapassagem em condições de segurança, os automóveis pesados, as máquinas industriais e os veículos que transitem em marcha lenta devem reduzir a velocidade ou parar a fim de a facilitar.
三、違反本條規定者,科處罰款澳門幣300元。 3. As despesas efectuadas com a contraprova são da responsa- bilidade do examinado sempre que o resultado da mesma seja
positivo.
三、違反本條規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
第七十條 橫過車行道 Artigo 118.º
Fiscalização da condução sob influência de estupefacientes
ou substâncias psicotrópicas
第四十二條禁止超車
一、行人橫過車行道時,應注意交通的距離及其速度,並在 確保安全的情況下儘快橫過。 1. Os agentes de autoridade podem submeter os condutores a exames de detecção de estupefacientes ou de substâncias psico-
trópicas cujo consumo seja considerado crime nos termos da lei,
quando haja indícios de que os mesmos se encontram sob in-
fluência destas substâncias.
---
一、禁止在下列地點或情況下超車:
二、行人應在有適當信號燈顯明的人行橫道上橫過車行道,且 不影響車輛交通的使用。 2. Quem se recusar injustificadamente a submeter-se aos exames referidos no número anterior é punido pelo crime de desobediência.
(一)
有信號標明的人行橫道之前及之內;
三、在裝有交通燈的人行橫道上,行人應遵守交通燈的指 示。 3. Nos casos de recusa previstos no número anterior, pode ainda ser aplicada ao condutor a sanção de inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses.
(二)
駝峰路、彎角或其他能見度不足的地點,但屬適當劃有供同一行車方向使用的兩條或以上車道者除外;
四、當交通繁忙或有人值勤指揮車輛通行時,行人不得在車 輛放行的情況下橫過車行道。 Artigo 119.º
Outras disposições relativas à fiscalização
(三)
交匯處之前及之內;
五、在50公尺距離內沒有經適當信號燈顯明的人行橫道時,行 人在不影響車輛交通的情況下可在最短及行人行橫道以外的地方橫過 車行道,且應儘量靠近路邊儘快橫過。 1. As condições e os métodos a utilizar na fiscalização de condução sob influência de álcool são determinados por diploma complementar.
(四)
道路寬度不足。
六、違反本條規定者,科處罰款澳門幣300元。 2. São fixados por diploma complementar os exames, os métodos e os materiais a utilizar para a determinação do estado de influenciado por estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
二、在下列情況下,不適用上款(三)項的禁止規定:
第七十一條 等同 Artigo 120.º
下列情況等同行人通行,但另有規定除外:
Autos relativos a acidentes de viação
(一)
沿環形方向行車時;
(一)推動手推車; 1. Sempre que tomem conhecimento de qualquer acidente de viação, os agentes de autoridade com competência para a fiscalização do trânsito na via pública devem levantar um auto de ocorrência, além da identificação dos condutores, vítimas, veículos e seus proprietários, os seguintes elementos:
(二)
駕駛員在有信號標明其於交匯處優先行車的道路上通行時;
第十五節 環境 1) Descrição pormenorizada do processo do acidente, suas causas e consequências, data, hora e local da sua verificação;
(三)
超越兩輪車輛時;
第七十二條 土地及空氣污染 2) Posição em que foram encontrados os veículos e as vítimas, com medição exacta em relação a qualquer ponto inalterável;
(四)
交通由執法人員或交通燈指揮時;
一、禁止排放量或其排放濃度超過規定限制的機動車輛通行,亦禁止車輛排放對其移動物質的物質或物質群。 3) Sentido de marcha dos veículos, localização e descrição dos sinais de pneumáticos ou outros que devam indicar o trajecto seguido e o ponto onde tenha começado a travagem ou a mudança de direcção;
(五)
第三十九條第一款所指情況。三、禁止超越正在超車的車輛。
二、違反本條規定者,如其他法律規定無更重處罰,則科處罰款澳門幣600元。 4) Estado de funcionamento dos órgãos de travagem, de direcção e de sinalização sonora e luminosa de cada veículo;
四、如有超過一條供同一行車方向使用的車道,當車輛已占用所沿車行道的全部寬度,而車輛的速度又取決於前車的速度,則任何一條車道上的車輛速度高於其餘車道上的車輛的速度,不視為超車。
第七十三條 噪音污染 5) Todas as circunstâncias que permitam averiguar as causas do acidente ou que tenham interesse para a determinação da responsabilidade;
五、在上款所指情況下,沿最左側車道行車的駕駛員不得駛離其所在行列,但擬轉向或停車者除外。
一、禁止噪音量超過補充法規所定最高限度的機動車輛通行。 6) O estabelecimento de saúde onde foram observados ou internados os feridos e, se os intervenientes se encontrarem segurados, em que seguradora, o número da apólice e a modalidade do seguro;
六、違反第一款(二)項、(三)項或(四)項、第三款或第五款規定者,科處罰款澳門幣 900 元。
二、使用安裝於車輛的無線電廣播或音響器材放聲時,其發出的音量不得超過補充法規所定的最高限度。 7) Referência ao facto de o autuante ter ou não presenciado os factos e identificação das pessoas que presenciaram ou informaram o autuante sobre os pormenores constantes do auto.
第七節
三、違反本條規定者,如其他法律規定無更重處罰,則科處罰款澳門幣600元。 2. Quando pela sua especial gravidade o acidente o justifique, o autuante deve elaborar um esboço do acidente ou um auto de recolha de provas fotográficas dos objectos ou os sinais reveladores dessas particularidades.
轉向、掉頭及倒車
第四章 車輛 3. Os elementos assim elaborados devem ser juntos ao auto logo que possível.
第四十三條轉向
第一節 規格及檢驗 SECÇÃO III
Apreensões
一、駕駛員擬左轉時,應預先及儘量駛近車行道左緣,並以最短路線左轉。
第七十四條 車輛規格 Artigo 121.º
車輛的規格及接准通行的條件由補充法規訂定。
Apreensão de carta de condução
3. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo. Proibição de ultrapassagem
Artigo 42.º
第七十五條 檢驗 1. A carta de condução deve ser apreendida pelos agentes de autoridade de fiscalização do trânsito nos seguintes casos:
1. É proibida a ultrapassagem:
一、機動車輛、掛車及半掛車進行通行之前,須接受主管實體的初次檢驗。 1) Quando suspeitem da sua contrafação ou viciação fraudulenta;
1)
Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a tra- vessia de peões;
二、汽車、重型摩托車、輕型摩托車、拖車、半掛車及工業機械車輛接受定期檢驗。 2) Quando se encontre em mau estado de conservação;
2)
Nas lombas, curvas e outros locais de visibilidade insufi- ciente, salvo se para o mesmo sentido houver duas ou mais vias de trânsito devidamente demarcadas;
三、在下列情況下,上款所指車輛另須接受特別檢驗: 3) Quando tenha expirado o seu prazo de validade.
3)
Imediatamente antes e nas intersecções;
(一)當於車輛識別文件的規格有所變更,但下款所指情況除外; 2. Nos casos previstos nas alíneas 1) e 2) do n.º 1, deve, em substituição da carta de condução, ser fornecida uma guia de condução, válida pelo tempo julgado necessário e renovável quando ocorra motivo justificativo.
4)
Sempre que a largura da via seja insuficiente.
(二)為檢定車輛是否符合安全性條件或本法設本條件而在決擇所定的要求,由主管實體或檢查監察實體的提請而決定進行特別檢驗; 3. Logo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos casos previstos na alínea 1) do n.º 1, as guias de condução perdem a sua validade e são, obrigatoriamente, entregues à entidade emissora pelo condutor no prazo indicado nessa sentença, sob pena de crime de desobediência.
2. A proibição da alínea 3) do número anterior cessa:
(三)車輛的結構或功能因意外,尤其是主結構、懸掛系統、制動系統或轉向系統因事故受到影響。 4. É punido com multa de 300,00 patacas quem conduzir com guia de condução caducada, se sanção mais grave não for aplicável por força de disposição legal.
1)
Quando o trânsito se faça no sentido giratório;
四、如經授權受委予車輛檢驗的實體,經利害關係人申請,並經主管實體許可,可對第十七款(一)項所指的車輛規格變更而組成接受特別檢驗。 5. No caso previsto na alínea 2) do n.º 1 o condutor deve, no prazo de 30 dias, requerer a substituição da carta de condução.
2)
Quando o condutor transite em via a que a sinalização con- ceda prioridade na intersecção;
五、通過定期或特別檢驗的車輛將獲發證明文件,而車輛在公共道路上通行時應隨車備有該證明文件。 6. As cartas de condução, os documentos a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º e os demais documentos que habilitam a conduzir são apreendidos durante o período de inibição de condução.
3)
Quando se trate de ultrapassar um veículo de duas rodas;
六、本條所指檢驗須按特定地點的規定進行。 7. O condutor deve entregar a carta de condução ou o documento a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º ao CPSP no prazo indicado na sentença que aplique a sanção de inibição de condução ou de cassação da carta de condução ou desse documento, sob pena de crime de desobediência.
4)
Quando o trânsito seja regulado por agente ou sinalização luminosa;
七、違反第三款規定者,科處罰款澳門幣1,500元。 8. O tribunal deve comunicar ao CPSP as sentenças que apliquem as sanções referidas no número anterior e os respetivos prazos nelas indicados.
5)
Nos casos previstos no n.º 1 do artigo 39.º
八、違反第五款規定者,科處罰款澳門幣300元。 Artigo 122.º
Apreensão de documento de identificação do veículo
3. É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ul- trapassar um terceiro.
第二節 註冊 1. O documento de identificação do veículo deve ser apreendido pelos agentes de autoridade de fiscalização do trânsito quando:
4. Sempre que, existindo mais do que uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada ao seu sentido de circulação, estando a sua velocidade dependente da dos que os precedem, não é conside- rado ultrapassagem o facto de os veículos de uma das vias segui- rem a velocidade superior aos das outras.
第七十六條 強制性註冊 1) Suspeitem da sua contrafação ou viciação fraudulenta;
5. No caso previsto no número anterior, o condutor que tran- site pela via de trânsito mais à esquerda não pode sair da respec- tiva fila, salvo para mudar de direcção ou estacionar.
一、已註冊車輛方可在公共道路上通行,但兩輪腳踏車或裝有一個以上車輪且超過一部腳踏車的腳踏車除外。 2) Se encontre em mau estado de conservação;
6. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto nas alíneas 2), 3) ou 4) do n.º 1, n.º 3 ou n.º 5. Mudança de direcção, inversão do sentido de marcha e marcha atrás Mudança de direcção
SECÇÃO VII
Artigo 43.º
二、想獲准註可的機動車輛方可許註冊,但特別法例另有規定者除外。 3) As características do veículo a que respeita não confirmam com as nele mencionadas;
1. O condutor que pretenda mudar de direcção para a esquer- da deve aproximar-se, com a necessária antecedência e o mais possível, do limite esquerdo da faixa de rodagem e efectuar a manobra no trajecto mais curto.
三、機動車輛、拖車及半掛車由供應商等車輛的進口、進港或製造的實體經海關實行檢驗後,可按特定法規所作操作條件給予註冊牌照排豁豁。 4) O veículo ficar inutilizado em consequência de acidente;
二、駕駛員擬右轉時,如所處道路屬單向行車,應預先占用車行道右側,如所處道路屬雙向行車,應預先及儘量駛近車行道中心線,然後,沿供其行車方向一側駛進擬轉入的車行道。
第七十七條 車輛的識別 5) O veículo for apreendido;
三、在上款所指情況下,如即將駛離的車道及擬駛入的車道均屬雙向行車,轉向時,交匯處的中心部分應在駕駛員的右方,但有信號另作指示除外。
一、每部已註冊機動車輛核發車輛證明文件,當中載明可識別有關車輛的特點資料。 6) O veículo for encontrado a circular não oferecendo condições de segurança, nos termos definidos em diploma complementar;
四、違反本條規定者,科處罰款澳門幣 900 元。
二、車輛在公共道路上通行時,其駕駛員應隨帶上款所指車輛證明文件及其所屬行車權證或證書,又或該等文件的認證本。 7) O veículo circule em desrespeito pelas regras sobre poluição sonora e do ar.
第四十四條掉頭
三、上述第三款所指的車輛的駕駛員只須攜帶進口准照。 2. A apreensão do documento de identificação do veículo pode ainda ser efectuada quando, em inspecção, se verifique que o veículo não oferece as condições de segurança legalmente definidas ou quando, estando afecto a transportes públicos, não oferece condições de segurança ou de comodidade.
一、在不危及交通安全或不阻礙交通的情況下方可掉頭。二、禁止在下列地點掉頭:
四、每部已註冊車輛應按核准的規定安裝車輛號牌。 3. A apreensão do documento de identificação do veículo implica a apreensão de todos os outros documentos que veiculem digam respeito.
(一)
橋樑、行車天橋及隧道;
五、違反第一款規定者,科處罰款澳門幣300元。 4. Nos casos previstos nas alíneas 1), 2), 4), 6) e 7) do n.º 1 deve ser passada, em substituição do documento de identificação do veículo, uma guia válida pelo prazo e nas condições na mesma indicadas.
(二)
駝峰路;
六、如車輛證明文件的資料與本法或有關法規規定應載明資料不相符或有任何形式的更改、塗改、其他修改或損毀無法訂定效應屬,則對車輛所有人,保留所有權的持有人,用益權人或以任何名義實際佔有車輛的人處罰款澳門幣300元。 5. No caso previsto na alínea 3) do n.º 1 deve ser passada guia com validade a definir pela entidade emissora consoante o caso e apenas para o percurso até ao local de destino do veículo.
(三)
彎角及能見度不足的交匯處;
七、駕駛被指有依法被登記為盜用車輛的車輛,如其法律地位無法確定或被證實,則受處罰款澳門幣3,000元。 6. No caso previsto na alínea 2) do n.º 1 o interessado deve, no prazo de 30 dias, requerer a substituição do documento de identificação do veículo.
(四)
因能見度或其他道路條件而不宜掉頭的地點。
第七十八條 取消註冊 7. Nos casos previstos nas alíneas 3) a 7) do n.º 1 quando o condutor se traga consigo documento de identificação provisório do veículo, pode ser notificado o proprietário do veículo para a entrega do seu original no local indicado na respectiva notificação e no prazo de 8 dias.
第四十五條倒車
一、車輛的註冊取消可根據有關人申請或職權取消。 8. Incorre no crime de desobediência quem, injustificadamente, não cumpra a obrigação prevista no número anterior.
一、倒車只可作為輔助或援助操作,並應在不阻礙交通的情況下以最短路線緩慢進行。
二、如證實車輛無法繼續使用,又或車輛在法規規定的其他情況下,可依職權取消登記車輛註冊。 Artigo 123.º
Apreensão de veículos
二、禁止在上條第二款所指地點倒車。
三、無損於上一款規定,車輛所有人應在三十日內申請取消登記車輛註冊,但不影響上款的適用。 1. Os veículos a motor, os reboques, os semi-reboques e os velocípedes do tipo triciclo podem ser apreendidos, quando sejam encontrados na via pública:
三、違反第一款規定者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 900 元。
四、被取消註冊仍在公共道路上行駛的車輛為未登記的車輛,其所有人須接受本法規定的處罰。 1) Com número de matrícula que não lhe tenha sido legalmente atribuído ou permitido;
第八節 停車及泊車
第五章 駕駛資格 2) Sem chapas de matrícula ou sem o certificado de matrícula;
第四十六條一般規定
第七十九條 駕駛執照 3) Com números de matrícula que não sejam válidos para o trânsito dentro da RAEM;
一、車輛因上落乘客或短暫裝卸貨物而在必需的時間內不移動,視為停車。
一、依法具備駕駛機動車輛資格者,方可按特定法規的規定在公共道路上駕駛機動車輛。 4) Com matrícula que tenha sido cancelada;
2. O condutor que pretenda mudar de direcção para a direita deve, com a necessária antecedência, tomar o lado direito da faixa de rodagem ou aproximar-se o mais possível do seu eixo, consoante a via esteja afecta a um ou dois sentidos, e efectuar a manobra de modo a entrar na que vai tomar pelo lado destinado ao seu sentido de circulação.
二、證明具備駕駛機動車輛資格的文件稱為駕駛執照。 5) Estando apreendido o respectivo documento de identificação do veículo;
3. Se, no caso previsto no número anterior, tanto a via que vai abandonar como aquela em que pretende entrar se destinarem ao trânsito em ambos os sentidos, o condutor deve, salvo sinali- zação em contrário, efectuar a manobra de modo a dar a direita ao centro da intersecção.
三、持有教練駕駛執照的導師或學習駕駛執照的學員,可分別在教員陪同及教員指導的情況下,於可供學習駕駛或行駛學習駕駛的公共道路上駕駛。 6) Circulando sem ter efectuado seguro de responsabilidade civil nos termos da lei;
SECCÃO IV
Bloqueamento, remoção e abandono de veículos
4. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo. Inversão do sentido de marcha
Artigo 44.º
四、行車時,駕駛員應隨身攜帶有效駕駛執照或適當的替代駕駛執照的文件,又或在上款所指情況下應隨身攜帶有效學習駕駛執照。 Artigo 124.º
Estacionamento por tempo excessivo
1. A inversão do sentido de marcha só pode ser feita de modo a não causar perigo ou embaraço para o trânsito.
五、當駕駛員出示有效駕駛執照或其適當的替代駕駛執照時須同時出示身份證明,不適用上款的規定。 1. Considera-se estacionamento por tempo excessivo o de veículo estacionado ininterruptamente durante 15 dias em lugar de estacionamento por ordem sequencial.
2. É proibido inverter o sentido de marcha:
六、違反第四款規定者,科處罰款澳門幣三百元。 2. Os veículos estacionados por tempo excessivo são removidos da via pública.
1)
Nas pontes, viadutos e túneis;
第八十條 證明駕駛資格的其他文件 Artigo 126.º
Abandono
2)
Nas lombas;
一、除上條所指文件外,下列文件亦證明具備駕駛相關類型機動車輛的資格: 1. Removido o veículo, nos termos do artigo 124.º e n.º 1 do artigo 125.º, aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1247.º do Código Civil, com exclusão do prazo aí referido no seu n.º 4 e sendo reduzido a 90 dias o prazo previsto no seu n.º 3.
3)
Nas curvas e intersecções de visibilidade insuficiente;
(一)獲得特別行政區政府認為必須依循而須受其認可的國際駕駛執照; 2. O prazo referido no número anterior é reduzido para 30 dias quando, tendo em vista o estado geral do veículo ou outras circunstâncias ponderosas, for previsível que o preço obtido na venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito.
4) Marcha atrás
Nos locais onde a visibilidade ou demais características da via sejam impróprias para a sua realização.
Artigo 45.º
(二)獲國際公約承認並可憑此項國際駕駛執照效力的外國駕駛執照; 3. Os prazos referidos nos n.ºs 1 e 2 contam-se a partir da data de notificação a que se refere o artigo seguinte.
1. A marcha atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso, devendo realizar-se lentamente, no menor trajecto possível e de modo a não prejudicar o trânsito.
(三)對澳門特別行政區發出的駕駛執照採取互惠待遇的其他國家或地區發出的駕駛執照: 4. Se o veículo não for reclamado dentro do prazo, é considerado abandonado e adquirido por ocupação pela RAEM.
2. A marcha atrás é proibida nas situações previstas no n.º 2 do artigo anterior.
(四)未有對澳門特別行政區發出的駕駛執照採取互惠待遇的內地、其他國家或地區發出的駕駛執照,但其持有人須通過由治安警察局(澳門特別行政區警察總局)批准的形式進行測定的特別駕駛考試,而通過該駕駛考試的測定形式的駕駛執照有效期按向其簽發的原本有效期計算; 5. É considerado abandonado e adquirido por ocupação pela RAEM, o veículo removido nos termos do n.º 2 do artigo anterior e que não for reclamado no prazo de 90 dias contado a partir da data de notificação a que se refere o artigo seguinte.
3. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto no n.º 1, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal. Paragem e estacionamento Regras gerais
SECÇÃO VIII
Artigo 46.º
(五)外交駕駛執照; 6. O veículo é considerado imediatamente abandonado quando for inequivocamente manifestada vontade do seu proprietário ou de quem o adquiriu, também pelo respectivo conteúdo.
1. Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para tomar ou largar passageiros ou para breves operações de carga ou descarga.
(六)特別駕駛執照; Artigo 127.º
Reclamação de veículos
二、車輛既非停車,亦非因交通狀況所需而不移動,視為泊車。
(七)學習駕駛執照,及要在通過駕駛實習考核後由簽發當局延續有效期,並直至其澳門特別行政區駕駛執照失效為止。 1. A remoção é notificada ao proprietário do veículo e, havendo reserva de propriedade, ao respectivo adquirente.
三、只准在下列地點及按下列規定停車或泊車:
二、上述(一)項及(二)項所指駕駛執照的持有人,如在澳門特別行政區停留超過十四日,且雖在此十四日期間已被外國或澳門特別行政區警察局,則需於治安警察局規定的其他使駕駛執照生效期間,按下述事項的規定辦理。 2. Da notificação deve constar a indicação do local para onde o veículo foi removido e que o mesmo deve ser retirado dentro dos prazos referidos no artigo anterior, sob pena de ser considerado abandonado.
(一)
在車行道上,儘量靠近車行道左側的路緣或行人道,並以與之平行的方式停車或泊車,但根據特別信號、泊車位的佈置或幾何形狀而應以其他方式停車或泊車除外;
三、如此屬駕駛執照的簽發國或地區與澳門特別行政區之間有互惠待遇,且相關互惠制度規定先後駕駛考試,則第一款(二)項所指駕駛執照的持有人可豁免考試。 3. A entrega do veículo ao reclamante é feita mediante a liquidação das taxas relativas à remoção e ao depósito ou prestação de caução de valor equivalente.
(二)
在車行道上專供停車或泊車的地點順行車方向停泊;
四、透過補充法規,可訂定第一款(一)項至(三)項所指文件持有人在澳門特別行政區駕駛的期間上限。 4. As taxas referidas no número anterior constituem receita:
(三)
在車行道以外特別規劃的或專供停車或泊車的地點。
第八十一條 獲取駕駛執照的要件 1) Do IACM, quando este proceda à remoção e depósito de veículos;
四、駕駛員離開其停泊的車輛前,應預留足夠空間讓其他車輛駛離泊車位或泊進空出的泊車位,並應採取防止其車輛滑行所需的措施。
一、為獲取機動車輛駕駛執照,申請人必須同時符合下列要件: 2) Da entidade exploradora, no caso de serviço público de parque de estacionamento;
五、違反上款規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
(一)年滿十八歲,但獲取重型汽車駕駛執照者,除補充法規訂定的特別情況外,必須年滿二十一歲; 3) Da RAEM, nos restantes casos.
第四十七條禁止停車
(二)具有必要的體格及心理條件; Artigo 128.º
Hipoteca
一、禁止在下列地點停車:
(三)持有澳門特別行政區居留身份證或在澳門特別行政區合法逗留的證明文件; 1. Quando o veículo seja objecto de hipoteca, a remoção deve também ser notificada ao credor hipotecário.
(一)
交匯處及距車行道相交處 5 公尺以內;
(四)懂閱讀及理解澳門特別行政區其中一種正式語文; 2. Da notificação ao credor hipotecário deve constar a indicação dos termos em que a notificação foi feita ao proprietário e a data em que termina o prazo para levantamento do veículo, referido no artigo 126.º.
(二)
橋樑、行車天橋、隧道及其他能見度不足的地點;
(五)並非處於被禁止駕駛的情況; 3. O credor hipotecário pode requerer a entrega do veículo como fiel depositário para o caso de, findo o prazo, o proprietário não o levantar.
(三)
標示集體客運車輛停車處的信號前後 10 公尺以內;
(六)並非處於第一百零八條所指的任何一狀況。 4. O requerimento pode ser feito no prazo de 20 dias após a notificação ou até ao termo do prazo para levantamento do veículo pelo proprietário, se terminar depois daquele.
(四)
有信號標明的人行橫道;
二、為獲取駕駛執照,將必須通過有關的駕駛考試。 5. O veículo deve ser entregue ao credor hipotecário pelo depositário, devendo o pagamento ser feito dentro dos 8 dias seguintes ao termo dos prazos a que se referem os n.os 1 ou 2 do artigo 126.º, consoante o caso.
(五)
交通燈及不包括停車及泊車標誌在內的垂直標誌前 20公尺以內,但僅以車輛連同所載貨物在內的高度可遮擋該等燈號或標誌的情況為限;
三、考生具備合理理由證明其無法符合第一款(四)項所指揮其 6. O credor hipotecário tem direito de regresso contra o proprietário, não só quanto às despesas referidas no número anterior como ainda quanto às que efectuar na qualidade de fiel depositário.
而書寫能力時,主管當局在組織條件具備以考人權相關及書寫的語
言來舉辦駕駛考試時,則可免除該要求條件。
(六)
腳踏車路徑、分隔設施、導向島、環形交通圓形地的中央安全島及專供行人通行的地點;
四、可按補充法規規定,以核換為等同駕駛執照的文件換 Artigo 129.º
取駕駛執照。
Penhora
(七)
車道之間劃有縱向實線的車行道,但僅以該縱向實線與車輛之間的距離不足 3 公尺的情況為限。
第八十二條 出示文件 1. Quando a autoridade que procedeu à remoção tenha conhecimento de que determinado veículo tenha sido objecto de penhora ou acto equivalente, deve informar o tribunal dessa circunstância.
二、其他禁止停車的情況可由補充法規訂定。
一、駕駛員行車時未持備按法定攜帶的文件,可被通知在 2. No caso previsto no número anterior, deve o veículo ser entregue à pessoa que, para o efeito, o tribunal designar como fiel depositário, sendo dispensado o pagamento prévio das despesas de remoção e depósito.
八日內,於通知書所指的地點出示該文件。
三、違法停車者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 300 元。
二、無合理理由而不遵守上款規定的義務者,構成違令罪。 3. Na execução, os créditos pelas despesas de remoção e depósito gozam de privilégio especial e são graduados imediatamente a seguir aos créditos da RAEM por impostos.
四、在橋樑、行車天橋或隧道違法停車者,科處罰款澳門幣 900 元,但補充法規另有規定除外。
第六章 責任 SECÇÃO V
Tramitação especial das contraordenações
2. Considera-se estacionamento a imobilização de veículo que não constitua paragem nem seja motivada por circunstâncias próprias da circulação.
第一節 一般規定 Artigo 130.º
Notificação ao infractor
Sempre que haja indícios suficientes da prática de qualquer contraordenação à presente lei e demais legislação reguladora do trânsito não punível com pena de prisão, a entidade administrativa notifica o infractor para proceder ao pagamento voluntário da multa no prazo de 15 dias, no local indicado na notificação.
3. A paragem ou o estacionamento só são permitidos:
第八十三條 適用的制度 Artigo 131.º
Pagamento voluntário
O pagamento voluntário previsto no artigo anterior é efectuado pelo valor mínimo cominado para a multa.
---
1)
Na faixa de rodagem, paralelamente e o mais próximo pos- sível da berma ou passeio do lado esquerdo da mesma, salvo nos casos em que sinalização especial, a disposição dos lugares de estacionamento ou a sua geometria indiquem outro modo;
一、因公共道路交通事故或源於本法的行為而產生的民 Artigo 132.º
事、刑事或經濟及行政責任,由一般法及本章的特別規定規範。
Identificação do autor da contravenção
2)
Na faixa de rodagem, nos locais destinados a esse fim, mas no sentido do trânsito;
二、針對行政違法行為,適用本章規定的特別制度,以及輔助 1. Quando o agente de autoridade não puder identificar o autor da contravenção, deve ser notificado o proprietário, o adquirente com reserva de propriedade, o usufrutuário ou aquele que, a qualquer título, tenha a posse efectiva do veículo para, no prazo de 15 dias, proceder a essa identificação ou efectuar o pagamento voluntário da multa.
適用十月四日第52/99/M號法律令訂定的制度。
3)
Fora das faixas de rodagem, nos locais especialmente adap- tados ou destinados para o efeito.
第八十四條 違法行為的競合 2. O notificado que, no prazo indicado, não proceder à identificação nem provar a utilização abusiva do veículo é considerado responsável pela contravenção. ---
---
4. O condutor, ao deixar o veículo estacionado, deve guardar os intervalos indispensáveis para a saída de outros veículos ou ocupação dos espaços vagos e tomar as precauções necessárias para evitar que ele se ponha em movimento.
一、對違法行為的競合,適用《刑法典》第一百二十六條及 Artigo 133.º
十月四日第52/99/M號法律令相關的規定,但不影響下款的適
用。
Remessa ao tribunal
O processo é remetido ao tribunal competente para julgamento nos seguintes casos:
5. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto no número anterior. Proibição de paragem
Artigo 47.º
二、如屬行政違法行為的競合情況,則其違法法律後果重 1) Quando a contravenção for punível com pena de prisão;
的個案,直尚不影響針對重疊的行政違法行為而規定的其他加
罰。
1. É proibido parar:
第八十五條 違法責任 2) Quando não houver pagamento voluntário da multa no prazo indicado;
1)
Nas intersecções e a menos de 5 metros do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal;
一、下列者須對違規行為負責: 3) Se, havendo pagamento voluntário, a contravenção for também punível com inibição de condução. ---
---
2)
Nas pontes, viadutos, túneis e, de um modo geral, em todos os lugares de visibilidade insuficiente;
(一)車輛的所有人、保留所有權的買受人、用益權人或以任何名義實際佔有車輛的人,如屬意知車輛無權在公共道路上通行的條件的規定; Artigo 134.º
Destino das multas
O produto das multas por contravenções à presente lei constitui receita da RAEM.
---
---
SECCÃO VI
Tramitação especial das infracções administrativas
---
---
3)
A menos de 10 metros para um e outro lado dos sinais indi- cadores da paragem de veículos de transporte colectivo de passa- geiros;
(二)駕駛員,如違反交通規則、交通信號或指揮交通的人員的指令者; Artigo 135.º
Instrução e acusação
4)
Nas passagens assinaladas para travessia de peões;
(三)應考人,如在駕駛實習考試進行期間擅闖禁區或違反; 1. O procedimento sancionatório pode ser imediatamente instruído, e deduzida e notificada a acusação ao infractor, pelo agente das entidades com poder de fiscalização, nas seguintes situações:
5)
A menos de 20 metros antes dos sinais luminosos e dos si- nais verticais, com excepção dos que regulam a paragem e o estacionamento, se a altura dos veículos, incluindo a carga, en- cobrir os referidos sinais;
(四)除上款所指者外,下列者須對行政違法行為負責: 1) Quando seja presenciado, pelo referido agente, facto que constitua infracção administrativa;
1)行人,如屬涉及行人通行的違法行為;
2)乘客,如屬第十九條第九款及第五十一條第三款;
3)乘客或駕駛員,如要求駕駛員作出明顯危及駕駛安全的行為;
4)父母或監護人,如知其未成年子女或被監護人無能力或僅有輕微能力而任由他們駕駛的情況下不加以阻止。
6)
Nas pistas de velocípedes, nos separadores, nos ilhéus direccionais, nas placas centrais das rotundas com trânsito gira- tório e nos locais especialmente destinados ao trânsito de peões;
二、對於實習駕駛員在駕駛期間因其不服從教員指示而構成的違法行為,教員視為指示所構成的違反或行政違法行為的行為人。 2) Quando haja indícios suficientes da prática de infracção administrativa, mesmo que não seja presenciada pelo referido agente.
7)
Nas faixas de rodagem sinalizadas com linha longitudinal contínua delimitadora de vias de trânsito, se a distância entre aquela e o veículo for inferior a 3 metros.
三、對於車輛的所有人、保留所有權的買受人、用益權人或以任何名義實際佔有車輛的人,如屬意知車輛無權在公共道路上通行的條件的規定,又或駕駛員於駕駛過程中違反交通安全或生命,指示或許可駕駛員違反車輛的條件,則第十九條第一款所指責任終止,此應由駕駛員承擔責任。 2. Nas acusações referidas no número anterior, o infractor é informado da faculdade de efectuar o pagamento voluntário da multa ou de apresentação de defesa por escrito, no local indicado.
2. Por diploma complementar, podem ser estabelecidas ou- tras situações em que seja proibida a paragem.
四、除非屬意用車輛情況,車輛所有人須對行政違法行為負擔連帶責任或補充責任,但不減損其對該行為人的求償權。 Artigo 135.º
Identificação dos infractores
3. A paragem não permitida é punida com multa de 300,00 patacas, se sanção mais grave não for aplicável por força de ou- tra disposição legal.
第二節 承擔民事責任的保證 1. Quando o agente de autoridade não puder identificar o autor da infracção, é deduzida a acusação contra o proprietário, o adquirente com reserva de propriedade, o usufrutuário ou aquele que, a qualquer título, tenha a posse efectiva do veículo, sendo-lhe notificada a faculdade de efectuar o pagamento voluntário da multa ou apresentar defesa, por escrito, ou proceder àquela identificação no prazo de 15 dias contado a partir da data da notificação, no local indicado.
4. Sem prejuízo do disposto em diploma complementar, nas pontes, viadutos ou túneis, a paragem não permitida é punida com multa de 900,00 patacas.
第八十六條 保證義務 2. O processo referido no número anterior é arquivado quando se comprove que outra pessoa praticou a infracção ou houve utilização abusiva do veículo.
第四十八條禁止泊車
一、機動車輛及其掛接車輛的駛出須辦理民事責任保險後,方可在公共道路上通行。 Artigo 136.º
Pagamento voluntário
一、除上條所指地點或情況外,亦禁止在下列地點或情況下泊車:
二、就所開發的每項保險證被證載應依法核發能證明文件,而當車輛在公共道路上通行時,應攜帶該能證明文件。 1. O pagamento voluntário da multa no prazo previsto nos artigos 135.º e 136.º é efectuado por dois terços do seu valor.
(一)
在車行道上雙排泊車;
三、違反第一款規定者,科處罰款澳門幣3,000元。 2. Decorrido o prazo previsto nos artigos 135.º e 136.º, o pagamento é efectuado pelo valor integral da multa.
(二)
在單向行車道路上泊車而阻礙一排車輛通行,又或在雙向行車道路上泊車而阻礙兩排車輛通行;
四、違反第二款規定者,科處罰款澳門幣300元。 Artigo 138.º
Decisão
(三)
在阻礙其他已適當停泊的車輛離開的地點泊車;
第八十七條 體育比賽的保險 1. Recebida a defesa e efectuadas as devidas diligências para o apuramento da existência da infracção, é elaborada pelo instrutor proposta de decisão, a qual é submetida à apreciação da entidade competente para aplicar a sanção.
機動車輛賽事的舉行或正式試車時,應獲得當局所需保險,以承保參賽車輛的所有人或占有人及參賽者因該等車輛等或行動所造成的損害而應承擔的民事責任;如有違者在公共道路上舉行或試車應被視作其實犯正法行為。
(四)
燃料供應站前後5 公尺以內;
第三節 各種罪罪 2. A entidade competente para aplicar as sanções, após apreciada a proposta, determina a sanção aplicável ou manda arquivar o processo.
(五)
在車輛或行人進出建築物或泊車位必經之處泊車而阻擋或妨礙車輛或行人進出該等建築物或泊車位;
第八十八條 遺棄受害人 3. Se, no prazo estipulado nos artigos 135.º e 136.º, o acusado não apresentar defesa, nem efectuar pagamento voluntário, nem proceder à respectiva identificação quando for o caso previsto no artigo 136.º, a entidade competente para aplicar as sanções deve arquivar o processo, determinando a sanção aplicável ou o arquivamento.
(六)
有信號標明供特定車輛泊車的地方;
一、導致交通事故發生後遺棄受交通事故受害人者,科處最高三年徒刑或罰金。 4. A decisão é notificada ao acusado.
(七)
行人道及行人區;
二、行為人確定受害者知悉被遺棄可能會產生的結果,但仍接受受害結果等於罪證確實遺棄受害人,科處與下作為犯的故意犯罪相應的刑罰。 Artigo 139.º
Pagamento após decisão sancionatória
Havendo decisão sancionatória que aplique multa, esta deve ser paga no prazo de 15 dias contado a partir da data da notificação da decisão.
---
(八)
工業機器車、未拴掛於牽引車的掛車或半掛車在非專供其泊車的地方。
三、如第一款所指行為是由行為人的過失導致,即科處最高一年徒刑或最高一百二十日罰金。 Artigo 140.º
Não pagamento de multas
二、其他禁止泊車的情況可由補充法規訂定。
第八十九條 逃避責任 1. Na falta de pagamento da multa no prazo previsto no artigo anterior, procede-se à sua cobrança coerciva, nos termos do processo de execução fiscal.
藉涉交通事故者意圖以其可採用的法定方法逃避的其他方法,使自己免於將來應承擔民事或刑事責任,科處最高一年徒刑或最高一百二十日罰金。
三、違法泊車者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 300 元。
第九十條 醉酒駕駛或受藥物或精神物質影響而駕駛 2. Quem não tiver pago as multas pelas quais seja responsável e relativas a infração administrativa à presente lei e diplomas complementares, aplicadas por decisão que tenha tomado caráter irrecorrível, não pode, antes de proceder ao pagamento dessas multas:
四、在橋樑、行車天橋或隧道違法泊車者,科處罰款澳門幣 900 元,但補充法規另有規定除外。
一、任何人在公共道路上駕駛車輛時其每升血液中的酒精含量等於或超過1.2克,如其他情況屬重大違規者,即科處最高一年徒刑及禁止駕駛一年至三年。 1) Efetuar o pagamento do imposto de circulação do veículo a que digam respeito as referidas infrações e do qual seja o proprietário;
五、違反第一款(八)項規定者,科處罰款澳門幣3,000 元。
第九十一條 舉辦或參加未經許可的車輛賽跑比賽 2) Obter matrícula de outro veículo em seu nome;
六、如違法者持續或重覆在同一地點違法泊車,則視每二十四小時新查獲的違法泊車為一項獨立的行政違法行為。
一、未獲主管當局許可,在公共道路上舉辦以車輛進行賽跑的速度或其他類型比賽的,均以危害他人生命財產為條件,對他人構成整體危險程度低於與其價值相當的財產危險處者,如按其他法律規定無其他更重處罰者,則科處最高三年徒刑。 3) Renovar a carta de condução.
第九節 載客及載貨
二、駕駛或乘坐車輛參與如上款所述賽事者屬比賽者,如按其他法律規定無其他更重處罰者,則科處最高三年徒刑。 3. Nos casos em que o pagamento do imposto de circulação seja solicitado dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto, e recusado nos termos da alínea 1) do número anterior, o pagamento considera-se efetuado dentro do prazo, quando feito nos 5 dias úteis imediatos à data do pagamento das multas, mesmo que este prazo termine depois de esgotado o prazo legal para pagamento do imposto.
第四十九條一般規定
第九十二條 在禁止駕駛期間駕駛 4. Findo o prazo previsto no número anterior, são devidos juros de mora e multa pela falta de pagamento do imposto de circulação dentro do prazo estabelecido.
一、車輛未完全停穩時,禁止任何人進出車輛或裝卸貨物。
一、在實際禁止駕駛期間於公共道路上駕駛車輛,即視此示使他實際被禁止駕駛的文件為已過期,均以加重違令罪論,並同時適用第八十條第一款(四)項所指有關規定。 5. Ao uso e fruição do veículo nos casos previstos no n.º 3 e antes de pagamento do respetivo imposto de circulação é aplicável o disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto de Circulação.
二、在不對其他道路使用者構成危險或阻礙的情況下,方可上落乘客或裝卸貨物,且應儘快進行,但車輛已適當停泊或所裝 Proibição de estacionamento
卸的貨物不占用車行道除外。
Artigo 48.º
二、在實際禁止駕駛期間第八十條第一款(四)項所指文件被實際廢用的情況下,自最初判決為確定之日起計一年內在公共道路上駕駛車輛者,即使其實其他證明駕駛資格的文件,均以加重違令罪論處。 Artigo 141.º
Competência sancionatória
1. É proibido o estacionamento de veículo nas situações pre- vistas no artigo anterior e ainda:
第九十三條 過失犯罪的處罰 1. A competência para aplicar as sanções pertence às seguintes entidades, de acordo com o previsto nas respetivas leis orgânicas ou em diplomas complementares:
1)
Nas faixas de rodagem, em segunda fila;
一、對屬於執行職務的過失犯罪,科處一般法規定的刑罰,而其法定刑下限則改為原下限的三分之一,但其他法律規定訂定較重處罰者除外。 1) Director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes;
2)
Nas vias em que impeça a formação de uma ou de duas filas de trânsito, conforme este se faça num ou nos dois sentidos;
二、如屬重大過失,其其法定刑下限改為原下限的二分之一,但其他法律規定訂定更重處罰者除外。 2) Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
3)
Nos locais em que impeça a saída de outros veículos devi- damente estacionados;
三、屬嚴重過失出現下列任一情況,則屬重大過失: 3) Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
4)
A menos de 5 metros para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
(一)酒醉駕駛或受酒精影響下駕駛; 4) Director Geral dos Serviços de Alfândega.
5)
De modo a impedir ou a embaraçar o acesso de veículos ou peões às propriedades ou a lugares de estacionamento, nos lo- cais por onde tal acesso efectivamente se pratique;
(二)受藥物或精神藥物的影響駕駛車輛,只要其服食會有依法律構成犯罪; 2. A competência prevista no número anterior é delegável.
---
6)
Nos locais destinados, mediante sinalização, ao estaciona- mento de certos veículos;
第九十四條 因犯罪而被禁止駕駛 Artigo 142.º
因下列犯罪而被判刑者,按犯罪的嚴重性,科處禁止駕駛期限為三至五年,但法律另有規定除外:
Destino das multas
7)
Nos passeios e zonas para peões;
(一)濫用駕駛責任的任何犯罪; 1. O produto das multas por infrações administrativas a presente lei constitui receita da RAEM, à exceção do disposto no número seguinte.
8)
De máquinas industriais, reboques ou semi-reboques, quan- do estes não se encontrem atrelados ao veículo tractor, salvo nos parques destinados a esse fim.
(二)第八十九條所指的逃避責任; 2. O produto das multas relativas às inspeções de veículos e ao ensino e exames de condução constitui receita do IACM.
2. Por diploma complementar, podem ser estabelecidas ou- tras situações em que seja proibido o estacionamento.
(三)偽造、移走或掩藏車輛標識資料; SECÇÃO VII
Outras disposições
3. O estacionamento não permitido é punido com multa de 300,00 patacas, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
(四)偽造駕駛執照,其替代文件或等同文件; Artigo 143.º
Execução de sentença
4. Sem prejuízo do disposto em diploma complementar, nas pontes, viadutos ou túneis, o estacionamento não permitido é punido com multa de 900,00 patacas.
(五)盜竊或搶劫車輛; 1. A sentença que aplique as sanções de inibição de condução ou de cassação da carta de condução ou do documento a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º produz efeitos a partir do respetivo trânsito em julgado, mesmo que o condutor não tenha ainda dado cumprimento ao disposto no n.º 7 do artigo 121.º
5. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem infringir o disposto na alínea 8) do n.º 1.
(六)濫用車輛; 2. Não conta para o cumprimento do prazo de inibição de condução, nem para o prazo referido no n.º 3 do artigo 108.º, o tempo em que o condutor esteja privado da liberdade, por decisão judicial, mesmo quando esta privação resulte de concessão de liberdade em pena de prisão, nos termos do artigo 106.º
6. Se o infractor mantiver ou reiterar a conduta ilícita no mes- mo local, considera-se que existe uma infracção administrativa autónoma por cada período de 24 horas em que a conduta ilícita for novamente detectada. Transporte de pessoas e de carga Regras gerais
SECÇÃO IX
Artigo 49.º
(七)任何故意犯罪,只要證據表明有關駕駛執照可為其持有人提供特別有利條件以利於犯罪的實施案件。 Artigo 144.º
Registo das infrações
1. É proibido entrar ou sair dos veículos ou carregar ou des- carregar os mesmos sem que estes estejam completamente imobilizados.
第四節 各種特種違法反 1. O IACM deve organizar o cadastro de cada condutor, no qual são lançadas as sanções de inibição de condução, ou de cassação da carta de condução ou do documento a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º que lhe forem aplicadas.
2. A entrada ou saída de pessoas ou as operações de carga ou de descarga devem fazer-se o mais rapidamente possível, salvo se o veículo estiver devidamente estacionado e a carga não ocu- par a faixa de rodagem, e sempre de modo a não causar perigo ou embaraço para os outros utentes.
第九十五條 無牌駕駛 2. Para os efeitos do disposto no número anterior, os tribunais devem comunicar ao IACM todas as decisões que apliquem a inibição de condução, ou a cassação da carta de condução ou do documento a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º
三、違反本條規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
一、不具備所需駕駛資格而在公共道路上駕駛機動車輛或工業機械者,科處罰金金額為5,000元至25,000元。 3. Aos processos em que seja aferida a responsabilidade de qualquer condutor será sempre junta uma cópia do cadastro que lhe diga respeito.
第五十條載客
二、累犯者,科處最高六個月徒刑或罰金金額為10,000元至50,000元。 CAPÍTULO VIII
Disposições finais e transitórias
一、載客人數不得超過車輛的載客量,並禁止以危及乘客或駕駛安全的方式載客。
第九十六條 受酒精影響而駕駛 Artigo 145.º
Conversão de contravenções em infrações administrativas
二、除非符合補充法規所定的例外條件,禁止以座位以外的位置載客,但在後座手抱兒童不在此限。
一、禁止在受酒精影響下於公共道路上駕駛,而為適用本法律的規定,「受酒精影響」是指檢驗者的每公升血液中的酒精含量等於或超過0.5克。 1. São convertidas em infrações administrativas as contravenções previstas nos diplomas a seguir mencionados, com ressalva das exceções expressamente previstas na presente lei:
三、乘客應儘可能從車輛停泊時靠近的路緣或行人道一方進出。
第十九條 學術未經許可的活動 Artigo 146.º
Alteração à Lei n.º 7/2002
O n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2002 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
Identificação dos veículos
四、禁止在汽車前座運載未滿十二歲的兒童,但同時符合下列條件者除外:
一、未獲主管當局許可,在公共道路上舉辦以機動車輛進行的速度賽或其他有競賽性質的體育活動,科處罰金由澳門幣30,000元至150,000元,另按每一參賽者計加科處罰金由澳門幣3,000元至15,000元。 1. […].
(一)
汽車本身並無後座;
二、未獲主管當局許可,在公共道路上舉辦其他體育或娛樂活動,科處罰金由澳門幣3,000元至15,000元,但不影響下款的適用。 2. […].
(二)
運載時使用適合兒童的體形及重量的安全束縛設備。五、禁止駕駛員及乘客:
三、未獲主管當局許可,在受特別制度規範的橋梁或其他場地上舉辦前款性質的活動,科處罰金由澳門幣30,000元至150,000元,另按每一參賽者計加科處罰金由澳門幣3,000元至15,000元。 3. […].
(一)
在車輛未完全停穩時開啟車門或讓車門繼續敞開;
四、違反可特許條件舉行的體育或娛樂活動的規定,按上述規定科處罰金減半計算。 4. Sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal que ao caso couber, a violação do disposto no número anterior constitui infração administrativa punida com multa de 1 500,00 patacas.»
(二)
在未確定不會對其他道路使用者構成危險或阻礙的情況下開啟車門、讓車門繼續敞開或離開車輛。
五、累犯者,罰金上限及下限均提高至兩倍。 Artigo 147.º
Regime subsidiário
As disposições dos Capítulos VI e VII são subsidiariamente aplicáveis às infrações administrativas convertidas, previstas nos diplomas legais mencionados no artigo 145.º
---
六、關於提供有報酬的客運服務,尤其是從事有關行業的條件,由補充法規規範。
第九十八條 超速 Artigo 153.º
Entrada em vigor
七、駕駛員違反第一款、第二款或第四款的規定,按每名違法運載的乘客計算,向駕駛員科處罰款澳門幣 300 元。
一、駕駛輕型或重型貨車、重型或特大型客車或型可牽引車超速駕駛規定的最高速度限制30km/h或以上者,或駕駛輕型或重型貨車超速駕駛規定的最高速度限制20km/h以下者,科處罰金澳門幣600元至2,500元。 1. A presente lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2007.
八、駕駛員違反第五款的規定,科處罰款澳門幣 300 元。
二、駕駛輕型或重型貨車、重型或特大型客車或型可牽引車超速駕駛規定的最高速度限制30km/h或以上者,或駕駛輕型或重型貨車超速駕駛規定的最高速度限制20km/h或以上者,科處罰金澳門幣2,000元至10,000元及禁止駕駛六個月至一年。 2. Exceptuam-se do disposto no número anterior o n.º 2 do artigo 145.º e o artigo 149.º, os quais entram em vigor no dia seguinte ao da publicação desta lei. Aprovada em 26 de Abril de 2007.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Assinada em 2 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
---
Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2007
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
九、乘客違反第三款或第五款的規定,科處罰款澳門幣 300元。
三、累犯者,應罰如下: 1. Considerando a proposta pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Maio de 2007, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Lojas Tradicionais Chinesas II», nas taxas e quantidades seguintes: 1,50 patacas ......................................................... 200 000
2,50 patacas ......................................................... 200 000
3,50 patacas ......................................................... 200 000
5,00 patacas ......................................................... 200 000
Valor com selo de 10,00 patacas .......................... 800 000
第五十一條安全帶
(一)如第一次違法行為為第一款所指的超速,科處罰金澳門幣750元至3,500元; 2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
一、輕型汽車的駕駛員及前座乘客必須使用安全帶。
(二)如前一次違法行為為第一款所指的超速,且第二次違法行為為上款所指的超速,科處罰金澳門幣2,000元至10,000元及禁止駕駛六個月至一年; 3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação. 27 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
二、強制使用安全帶的規定可由補充法規延伸適用於後座乘客或其他類別汽車。
(三)如前兩次或第一次違法行為為第一款所指的超速,科處罰金澳門幣4,000元至20,000元及禁止駕駛一年至三年。
3. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo. Transporte de pessoas
Artigo 50.º
四、自非上兩次違法行為中的第一次違法行為發生起計兩年內,如已被視為違法行為的罰金徵收行為取得有關機關的確認,且該次違法行為中的第一次違法行為無一被視為違法行為的罰金徵收行為取得有關機關的確認,科處罰金澳門幣1,000元至5,000元及禁止駕駛一個月至六個月。
1. É proibido o transporte de pessoas em número que exceda a lotação do veículo ou de modo a comprometer a sua seguran- ça ou a segurança da condução.
五、自非上兩次違法行為中的第一次違法行為發生起計兩年內,如已被視為違法行為的罰金徵收行為取得有關機關的確認,且該次違法行為中的第一次違法行為無一被視為違法行為的罰金徵收行為取得有關機關的確認,科處罰金澳門幣1,200元至6,000元及禁止駕駛一個月至六個月。
2. Salvo condições excepcionais fixadas em diploma comple- mentar, é proibido o transporte de pessoas fora dos assentos, excepto no caso de crianças, quando transportadas ao colo, no banco da retaguarda.
六、在特別規定的通行權的道路上實行的超速行為,除下述特定的最高速度限制外,應罰如下:
3. Os passageiros, sempre que possível, devem entrar e sair pelo lado da berma ou passeio junto do qual o automóvel esteja parado ou estacionado.
(一)駕駛輕型或重型貨車、重型或特大型客車或型可牽引車超速駕駛規定的最高速度限制30km/h以下者,或駕駛輕型或重型貨車超速駕駛規定的最高速度限制20km/h以下者,科處罰金澳門幣2,000元至10,000元;
4. É proibido o transporte de crianças com idade inferior a 12 anos no banco da frente dos automóveis, salvo se, cumulativa- mente:
(二)駕駛輕型或重型貨車、重型或特大型客車或型可牽引車超速駕駛規定的最高速度限制30km/h或以上者,或駕駛輕型或重型貨車超速駕駛規定的最高速度限制20km/h或以上者,科處罰金澳門幣4,000元至20,000元及禁止駕駛六個月至一年。
1)
Estes não possuírem banco da retaguarda;
七、累犯上述所指違法行為者,處罰如下:
2)
Tal transporte se fizer utilizando equipamento de retenção adaptado ao tamanho e peso da criança.
(一)如第二次違法行為屬該款第(一)項所指的超速,科處罰金四千澳門元至二萬澳門元;
5. É proibido ao condutor e aos passageiros de um veículo:
(二)如第二次違法行為屬該款第(二)項所指的超速,而第三次違法行為屬該款第(二)項所指的超速,科處罰金處罰兩萬五千澳門元至五萬澳門元及禁止駕駛六個月至三年。
1)
Abrir ou manter abertas as portas sem que este se encontre completamente imobilizado;
八、自首次累犯該法律行為中的首次違法行為實施日起計兩年內,如已經裁罰成為法律上既判力的裁判訂罪或有關判決為確定,且該累犯法律行為中的第二次違法行為屬該款第(一)項所指的超速或第二次或第三次違法行為屬該款第(二)項所指的超速者,科處罰金處罰四千澳門元至二萬澳門元及禁止駕駛一個月至六個月。
2)
Abrir ou manter abertas as portas ou sair do veículo sem previamente se ter certificado que daí não resulta perigo ou embaraço para os demais utentes da via.
九、自首次累犯該法律行為中的首次違法行為實施日起計兩年內,如已經裁罰成為法律上既判力的裁判訂罪或有關判決為確定,且該累犯法律行為中的其一一次違法行為屬該款第(二)項所指的超速,第二次或第三次違法行為屬該款第(二)項所指的超速者,科處罰金處罰五千澳門元至二萬五千澳門元及禁止駕駛一個月至六個月。
6. O transporte de passageiros em serviços remunerados, designadamente as condições relativas ao exercício das respec- tivas actividades é objecto de diploma complementar.
十、累犯該款第(二)項所指違法行為者,科處罰金處罰兩萬五千澳門元至五萬澳門元及禁止駕駛一年至三年。
7. É punido com multa de 300,00 patacas por pessoa encon- trada nessas situações o condutor que infringir o disposto nos n.
os
1, 2 ou 4.
第九十九條 不遵守停車義務
8. É punido com multa de 300,00 patacas o condutor que in- fringir o disposto no n.º 5.
一、駕駛員不遵守對指揮交通的紅綠燈或交通監察員的停車信號所規定的停車義務,科處罰金處罰澳門幣一千元至五千元。
9. É punido com multa de 300,00 patacas o passageiro que infringir o disposto nos n. Cinto de segurança
os
3 ou 5.
Artigo 51.º
二、累犯上述所指違法行為者,科處罰金處罰澳門幣二千元至一萬澳門元及禁止駕駛兩個月至六個月。
1. É obrigatório o uso de cinto de segurança pelo condutor e pelos passageiros transportados no banco da frente dos auto- móveis ligeiros.
三、駕駛員不遵守對指揮交通的人員所規定的停車義務,科處罰金處罰澳門幣六百元至二千五百元。
2. A obrigatoriedade do uso de cinto de segurança pode ser estendida, por diploma complementar, aos passageiros transpor- tados no banco de trás ou a outras espécies de veículos automó- veis.
四、累犯上述所指違法行為者,科處罰金處罰澳門幣一千二百元至五千元及禁止駕駛兩個月至六個月。
三、不使用或不正確使用安全帶者,科處罰款澳門幣 300元,且不影響下款的適用。
第一百條 逆駛
四、輕型汽車駕駛員以前座運載未滿十六歲的乘客時,如容許其不使用或不正確使用安全帶,科處罰款澳門幣300 元,且不影響上條第四款的適用。
一、逆逆定方向駛駛者,科處罰金處罰澳門幣一千元至五千元,但另有規定除外。
第五十二條裝卸貨物
二、累犯上述的行政違法行為,科處罰金澳門幣2,000元至10,000元及禁止駕駛期間至兩年至六個月。
一、在公共道路上裝卸貨物應從車輛停泊時靠近的路緣或行人道一方進行,又或從車輛後方進行。
三、在受特別制度規範的橋樑或其引橋上實施第一款所指的違法行為,科處罰金澳門幣6,000元至30,000元及禁止駕駛期間至六個月至一年。
二、如載荷車輛因載貨而可能對其他道路使用者構成危險或阻礙,又或可能損毀路面、基礎設施、道路設施或沿途路邊建築物,則禁止通行,但不影響適用於供特別運輸的車輛的規定。
四、累犯上述的行政違法行為,科處罰金澳門幣12,000元至60,000元及禁止駕駛期間一年至三年。
三、安放及整理貨物時,應特別注意下列事項:
第二百零一條 掉頭或倒車
(一)
確保車輛在不移動或行車時保持平衡;
一、駕駛時在橋樑、行車未獲監視或封閉的隧道掉頭或倒車者,科處罰金澳門幣2,500元至12,500元及禁止駕駛期間至六個月。
(二)
確保貨物不掉落路上,又或不因搖曳而使運輸變得危險或給其他使用者造成不便或導致碎屑或物料散落在公共道路上;
二、累犯上述的行政違法行為,科處罰金澳門幣5,000元至25,000元及禁止駕駛期間至六個月至一年。
(三)
確保貨物不阻礙駕駛員的視線;
三、駕駛時,在能見度低、轉角視距不足的交匯處,又或在禁止掉頭或倒車的地點掉頭或倒車的駕駛者,科處罰金澳門幣600元至2,500元,且不得影響一款或多款的一項規定。
(四)
確保貨物不在路面拖曳;
四、累犯上述的行政違法行為,科處罰金澳門幣1,200元至5,000元及禁止駕駛期間至六個月。
(五)
確保貨物不超出從地面起計4 公尺的高度;
第二百零二條 不讓特定車輛先行
(六)
如屬客車,確保貨物不妨礙正確識別信號裝置、燈光裝置及註冊號牌,以及不超出車輛外廓;
一、駕駛時不讓優先行車車輛或警務車輛先行者,科處罰金澳門幣600元至2,500元。
(七)
如屬貨車,確保貨物長度及寬度不超出車廂。四、與車輛各端點相交的垂直平面,視為車輛外廓。五、禁止車輛運載貨物重量超過法定上限。
二、違反第五十六條第五款規定者,科處罰金澳門幣600元至2,500元。
六、違反第一款規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
三、累犯第一款及第二款所指的行政違法行為,科處罰金澳門幣1,200元至5,000元及禁止駕駛期間至六個月。
七、違反第二款、第三款或第五款規定者,科處罰款澳門幣 900 元,且不影響下款的規定。
四、在受特別制度規範的橋樑或其引橋上讓車輛或警務車輛不獲優先行車或未讓運送重病患者的救護車輛或其他特種車輛先行者,科處罰金澳門幣1,000元至5,000元及禁止駕駛期間至六個月。
八、如車輛運載貨物重量超過法定上限百分之二十或以上,科處罰款澳門幣 3,000 元。
五、累犯上述的行政違法行為,科處罰金澳門幣2,000元至10,000元及禁止駕駛期間六個月至一年。
第—百零三條
不讓行人先行
3. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quem não utilize ou utilize incorrectamente o cinto de segurança é punido com multa de 300,00 patacas.
一、違反第三十七條規定者,科處罰金六百元至二千五百元。
4. Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo anterior, o con- dutor de automóvel ligeiro que transporte passageiro com idade inferior a 16 anos no banco da frente do veículo e permita que este não utilize ou utilize incorrectamente o cinto de segurança é punido com multa de 300,00 patacas. Carga e descarga
Artigo 52.º
二、累犯者,科處罰金澳門幣一千二百元至五千元及禁止駕駛兩個月至六個月。
第—百零四條
在人行橫道超車
1. A carga e a descarga de veículos na via pública devem ser feitas pelo lado da berma ou passeio junto da qual aqueles se encontrem parados ou estacionados ou pela retaguarda.
一、駕駛車輛在有劃線明的人行橫道之前或之內超車者,科處罰金六百元至二千五百元。
2. Sem prejuízo das normas aplicáveis aos veículos que efec- tuem transportes especiais, é proibido o trânsito de veículos car- regados por tal forma que possam constituir perigo ou embara- ço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, infra-
-estruturas, mobiliário urbano ou construções marginais das mesmas.
二、累犯者,科處罰金澳門幣一千二百元至五千元及禁止駕駛兩個月至六個月。
第—百零五條
累犯
自對上一宗違憲文實施日起計兩年內,如違憲者已就該次違憲被法院最終判處或有關罰則執行期滿, 再次實施同一違憲或屬之,則為累犯,但法律另有規定者除外。
第—百零六條
易科徒刑
本節關於違憲文所規定的罰金如改作《刑法典》的規定是易科徒刑。
第—百零七條
重考
3. Na colocação e na disposição da carga deve, em especial, prover-se a que:
一、如有理由自有關行為實施的犯嫌表現證明是由於駕駛無能力或駕駛態度不足所致,而尤對該行為對駕駛技術的明顯嚴重危及人身或財產安全者,法院可命有關駕駛者重考;以及可命在主管部門核發的駕駛執照上註明, 如可視駕駛態度基禁止駕駛直至通知考試為止。
1)
Fique assegurado o equilíbrio do veículo, quando imobili- zado ou em marcha;
二、可視某類型車輛的駕駛態度不足再作駕駛,如駕駛該類別車輛實施任何可被科處罰金違憲的駕駛違憲文,法院可命收回駕駛執照。
2)
Não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a pro- jecção de detritos ou materiais na via pública;
第一百零八條 吊銷駕駛執照
3)
Não reduza a visibilidade do condutor;
一、如無損害由第九十二條規定的情況外,駕駛者的違法情況被施以駕駛的禁止措施及吊銷駕駛執照的處罰,則在判決確定之日起計五年內不得申請重新考取駕駛執照。
4)
Não arraste pelo pavimento;
二、在不影響上一款規定的情況下,如駕駛員所實施的違法行為屬於第八十條第一款第四項所定的罪行,法院可裁定吊銷其駕駛執照或吊銷第八十條第一款第四項所指文件。
5)
Não seja excedida a altura de 4 metros a contar do solo;
三、在吊銷駕駛執照的情況下,駕駛員可申請再考取駕駛執照的時間應定之日起計一年後,但在該駕駛員因疏忽而實施的違法行為屬於第九十三條第三款所指的情況,則在該駕駛員被判決確定之日起計兩年後方可申請再考取駕駛執照。
6)
Tratando-se de veículos destinados ao transporte de passageiros, aquela não prejudique a correcta identificação dos dispositivos de sinalização, de iluminação e da chapa de matrí- cula e não ultrapasse os contornos envolventes do veículo;
四、在第十二條第二款所指情況下,上款所定的申請再參加駕駛考試的一年期限中斷,並自判罪駕駛員因違法行為而被判決確定之日起重新計算該期限。
7)
Tratando-se de veículo de transporte de mercadorias, aque- las se contenham, em comprimento e largura, nos limites da caixa.
第一百零九條 暫緩執行處罰
4. Consideram-se contornos envolventes do veículo os planos verticais que passam pelos seus pontos extremos.
一、如有可暫緩的理由,法院可暫緩執行禁止駕駛或吊銷駕駛執照的處罰,期間為六個月至兩年。
5. É proibido o transporte de carga cujo peso seja superior ao máximo legalmente previsto.
二、如在暫緩執行處罰的期間內再次實施另一導致禁止駕駛的違法行為,所暫緩的處罰將被撤銷並視作應被執行的禁止駕駛的處罰一併執行。
6. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto no n.º 1.
三、如在暫緩執行處罰的期間內再次實施另一導致吊銷駕駛執照的違法行為,則法院將撤銷暫緩執行並執行吊銷駕駛執照的處罰。
7. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o disposto nos n.
os
2, 3 ou 5.
四、用於撤銷暫緩執行處罰的決定作出的程序應與撤銷暫緩執行處罰的程序相同。
8. O transporte de carga cujo peso seja superior em 20%, ou mais, do que o peso máximo legalmente previsto é punido com multa de 3 000,00 patacas.
第五節 行政違法行為
第五十三條 運載危險物品
第一百一十條 定性
觸犯本法律的規定行為,如不構成本章第三節及第四節規定的犯罪或輕微違反,則屬為行政違法行為。
一、運載危險物品的車輛應以適當信號標明。
第一百一十一條 處罰
對行政違法行為,如無規定特別處罰,則處罰最高額可達300元。
二、上款所指車輛只可在專供其泊放的地點泊車,但按補充法規所訂例外條件泊車者除外。
第七章 程序規定
三、車廂內不得兼載乘客及危險物品。
第一節 一般規定
四、危險物品的分類、其他通行條件、泊車條件及相關信號由補充法規訂定。
第一百一十二條 適用的制度
五、違反第一款至第三款任一規定者,科處罰款澳門幣3,000元。
一、追究因公共道路交通事故或觸犯本法律的違法行為而產生的民事、刑事或輕微違反責任的程序,由相應程序規定及本章的特別規定規範。
第五十四條 運載特別物品
二、針對行政違法行為規定的程序,適用本章規定的特別制度,並輔助適用十月四日第52/99/M號法令訂定的制度及《行政程序法典》。
一、只准以密封式車廂的車輛並在完全符合衛生條件的情況下運載食用肉類。
三、在不影響下條適用的前提下,除《行政程序法典》所定的通知方式外,亦可透過選擇性地採用其他通知方式,但以下方式至少可確保人的權利及保障被保護。
二、只准以密封式車廂的車輛,又或在開放式車廂的車輛上以密封容器運載動物屍體、生皮、廢渣、不衛生物品、惡臭物品或肥料。
第一百一十三條 通知
三、如運載粉末狀物品的車輛沒有配備密封式車廂,則須先以尺寸足夠的油布、帆布或其他合適物料完好覆蓋所載物品以免其散於空氣或地上,方准通行。
一、除本章第四節所指的通知外,在行政處罰程序中,凡按下列地址以掛號郵件寄出的通知,視為自信件掛號日起計第三日已作出,如第三日並非工作日,則推定在該緊接的首個工作日作出:
四、違反本條規定者,科處罰款澳門幣 900 元。
(一)居所或經常居住地或車輛登記的所在地,通知應送知
車主;
第十節
緊急任務及集體客運服務
(二)駕駛執照發證機關檔案所載的居所,通知應送知駕
駛員;
第五十五條 優先通行車輛
(三)陳述通知人指定的地址。
一、基於任務所需,優先通行車輛駕駛員可不遵守交通規則及信號,但須遵守指揮交通的人員發出的信號。
二、如有關人士身處澳門特別行政區以外地方,上款所指
期間於《行政程序法典》第七十五條所定規定期間屆滿後方提
起。
二、在任何情況下,上款所指駕駛員均不得危及其他道路使用者,尤應在下列情況下中止行車:
三、性在因可歸咎於受政務的事由而令被通知人在指定作
出通知的日期及次後十日內均無收到通知下,方可由通知人推斷為
一款或第二款所指的提定。
(一) Transporte de matérias perigosas
遇指揮交通的紅燈信號,但採取適當措施後,無須待燈號轉變便可繼續前進;
Artigo 53.º
四、在被認定為無效程序時,第一款至第三款的規定適用於行
實被核准終結或移交有管轄的司法機關之前作出的通知。
1. Os veículos que efectuem o transporte de matérias perigo- sas devem ser devidamente sinalizados.
五、本章第四節所指通知,按《行政程序法典》的規定作
出。
2. Os veículos referidos no número anterior só podem estacio- nar em locais destinados para o efeito, salvo nos casos e em con- dições excepcionais fixadas em diploma complementar.
第二節 監察
3. Na caixa do veículo não podem ser transportados simulta- neamente passageiros e matérias perigosas.
第一百一十四條 監察器具
4. A classificação das matérias perigosas, as demais condições de circulação e de estacionamento e respectiva sinalização são fixadas por diploma complementar.
一、監察道路使用的器具或工具,應預先經主管機關核
充法規的規定核准後核定。
5. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem infringir qual- quer das disposições dos n. Transporte de matérias especiais
os
1 a 3.
Artigo 54.º
二、上述所指補充法規生效之前,交通高等委員會有權機核
准上述器具或工具。
1. O transporte de carnes para consumo só é permitido em veículos de caixa fechada e em perfeitas condições de higiene.
三、禁止在車輛安裝可探測或干擾用於偵測或記錄違法行為
的器具或工具的任何裝置、裝置或物品。
2. O transporte de animais mortos, peles verdes, resíduos, matérias insalubres ou de mau cheiro ou estrumes só é permiti- do em veículos de caixa fechada ou que, sendo de caixa aberta, transportem os referidos materiais em recipientes hermeticamen- te fechados.
四、違反上款規定者,如情節未構成刑事犯罪,則予處罰
鍰澳門幣$3,000元,且可由有關機關將器具或物品,並宣告歸
澳門特別行政區所有。
3. Os veículos que efectuem o transporte de matérias pulveru- lentas só podem transitar de forma a evitar que estas se espa- lhem pelo ar ou pelo solo, para o que devem as mesmas, quando o veículo não estiver equipado com caixa fechada, ser integral- mente cobertas com a colocação de oleados, lonas ou outros materiais adequados, de dimensões suficientes.
第一百一十五條 酒精測試
4. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo. Serviço de urgência e transporte colectivo de passageiros Veículos prioritários
SECÇÃO X
Artigo 55.º
一、執法人員可對駕駛員進行呼氣酒精測試。
1. O condutor de veículo prioritário pode, quando a sua mis- são o exigir, deixar de cumprir regras e sinais de trânsito, com excepção dos sinais dos agentes reguladores do trânsito.
二、涉嫌人傷亡或意識模糊的駕駛員,如在執況容許情
下,必須接受上款的酒精測試。
2. O condutor referido no número anterior não pode, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigado a suspender a sua marcha nas seguintes situações:
三、如不能施行呼氣酒精測試,官方或依法指定的醫生應場
所將當事人帶往的步驟者收集血液樣本,俾能診斷被檢測者受
酒精影響的狀況。
1)
Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora possa prosseguir, sem esperar que a sinalização mude, depois de tomadas as devidas precauções;
四、於無專屬醫院或受影響的拒絕而無法進行血液酒精測試
時,應由醫生施行檢查,以診斷被檢測者受酒精影響的狀況。
(二)
在交匯處遇強制停車信號。
五、無合理理由而拒絕接受本條所指呼氣酒精測試或要求作醫
查者,處以第九十六條。
六,如出現上款所指的拒絕情況,尚可根據第九十六條第六款
規定的處以駕駛的處罰。
三、緊急行車時,應以特別信號顯示。
第一百一十六條 限制駕駛
四、如非執行警務、緊急救援任務或緊急公益任務,禁止優先通行車輛使用識別其行車的特別信號。
一、上述第一款所指檢測結果呈陽性者,又或拒絕或不能接受
受檢測測試者,則駕駛禁止十二小時內不得駕駛,但在該時段屆
滿前,如證明未因酒精影響而屬實其血液酒精濃度者除外。
五、違反本條規定者,科處罰款澳門幣 900 元。
二、不遵守上述所指限制而駕駛者,以加重違令罪處罰。
第五十六條
遇優先通行車輛時的處理方法
第一百一十七條 反證
一、遇優先通行車輛時,公共道路使用者均應讓路,並於必要時中止行車,以便該等車輛通行。
一、如呼氣酒精測試結果呈陽性,受檢者可立即申請採取反
證措施。
二、為使優先通行車輛可在交通堵塞的道路上通行,駕駛員應讓出其行車方向的車行道的右側。
二、為適用上述的規定,執法人員應儘快將受檢者送至醫生
觀察,而醫生應依據化驗所需的血液的數量進行檢測,俾採樣時對行政區
內獲許可的化驗所或醫院進行化驗。
三、如有專用車道,駕駛員應方便優先通行車輛駛入該車道。
三、如反證措施結果呈陽性,則受取反證措施所需費用由受
檢者負責。
四、可能阻礙優先通行車輛通過的任何車輛,包括在公共道路上合法泊車的車輛,均可由監察實體的執法人員移走。
第一百一十八條 關於受藥品或精神特物影響下駕駛的監察
五、遇有用於運載嚴重傷病者的、以適當信號尤其是以危險警示閃光信號顯示正在緊急行進的私人車輛者,亦應遵守第一款至第四款所訂規則。
一、如有跡象顯示駕駛者受藥品或精神特物影響而駕駛,而
該等物質貨供非法物品犯罪者,則執法人員可對該名駕駛者進行測
試。
第五十七條
濫用緊急行車信號
二、無合理理由而拒絕接受上款所指測試者,應受有關處罰。
一、禁止私人車輛濫用上條第五款所指的緊急行車信號。二、違反上款規定者,科處罰款澳門幣 900 元。
三、如出現上款所指的拒絕情況,尚可針懲處上款駕駛個月至六個月的處罰。
第五十八條集體客運
第一百一十九條 關於監察的其他規定
一、駕駛員應減速或停車,以方便集體客運車輛重新起步以駛離有信號標明的車站。
一、關於受酒精影響下駕駛的監察條件及方法,由補充法規訂定。
二、集體客運車輛駕駛員應在特別規劃的或專供其停車的地點停車,如無該等地點,則應儘量靠近車行道左側的路緣或行人
道停車。
二、關於受藥物或某種精神物質影響者狀況的測試、檢定方法及器材,由補充法規訂定。
2)
Perante o sinal de paragem obrigatória na intersecção.
第一百二十條 交通事故案卷
3. A marcha urgente deve ser assinalada através da utilização dos sinais especiais.
一、有權檢查及公共路交通的執法人員,如知悉發生任何交通事故,應作作案卷,當中除載有駕駛人、受害人、車輛及其所有人的識別資料外,應顯載下列資料:
4. É proibida a utilização dos sinais que identificam a marcha de um veículo prioritário quando o respectivo veículo não tran- site em missão de polícia, em missão urgente de socorro ou de serviço urgente de interesse público.
(一)事故發生的過程、原因、後果、日期、時間及地點的詳細描述;
5. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo. Comportamento perante veículos prioritários
Artigo 56.º
(二)各有關車輛及受害人位置,並指出該等位置與任何固定之間的準確距離;
1. Os utentes da via pública devem deixar livre a passagem, detendo a sua marcha se necessário, para permitir o trânsito de veículos prioritários.
(三)各有關車輛的行車方向、車輪或胎痕的形態及描述表明應指示行車路線的標誌的形態及描述,以及煞車點或變更行車路線的點;
2. A fim de permitir o trânsito de um veículo prioritário que circule em via congestionada deve o condutor deixar livre uma passagem do lado direito da faixa de rodagem afecta ao seu sen- tido de marcha.
(四)各車輛的煞車、轉向、燈號等裝置的運作狀況的調查作況;
3. Se existir corredor de circulação, o condutor deve facilitar a entrada do veículo prioritário nesse corredor.
(五)有助查明事故原因及確定責任的所有情況;
4. Os veículos, ainda que legalmente estacionados em locais da via pública, que possam obstar à circulação de veículos prioritários podem ser removidos dos seus locais pelos agentes das entidades fiscalizadoras.
(六)傷者被送往接受救護的醫療機構資料;如涉事者已投保,亦應載載保險公司、保險單號及保險類別;
5. As regras previstas nos n. Utilização abusiva de sinais de marcha urgente
os
1 a 4 devem ser seguidas igual- mente em relação a veículos particulares, quando estes sejam utilizados no transporte de feridos ou de pessoas doentes em estado grave, assinalando devidamente a sua marcha urgente, designadamente através dos sinais intermitentes avisadores de perigo.
Artigo 57.º
(七)製作證據卷宗三百指事故發生的過程,以及目擊事故發生者或製作證據卷宗者提供的資料或對事件的意見的內容;
1. É proibido o abuso de utilização, por veículos particulares, de sinais de marcha urgente prevista no n.º 5 do artigo anterior.
(二)在可適時的情況下,且基於事故的嚴重性作需,製作證據卷宗應載載受所有的物證的檢定結果,又或對該可反映事故情況的物件作沒收。
2. É punido com multa de 900,00 patacas quem infringir o dis- posto no número anterior. Transporte colectivo de passageiros
Artigo 58.º
(三)按上款規定編製的案卷,如有可能,應立即附於案卷。
1. O condutor deve reduzir a velocidade ou parar, a fim de facilitar aos veículos de transporte colectivo de passageiros re- tomar a marcha, à saída das paragens sinalizadas.
第三節 扣押
2. O condutor de veículos de transporte colectivo de passagei- ros deve parar nos locais especialmente adaptados ou destina- dos para o efeito ou, na ausência destes, o mais próximo possí- vel da berma ou passeio do lado esquerdo da faixa de rodagem.
第一百二十一條 扣押駕駛執照
三、上款所指駕駛員重新起步前,應適當表明其重新起步的意向,並慎防發生任何意外。
一、在下列情況下,監察交通的執法人員應扣押駕駛執照:
四、違反本條規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
(一)懷疑駕駛執照偽造或曾被偽造的疑慮性的要安;
第十一節
遇車輛故障及事故時的處理方法
(二)駕駛執照的保存狀況差劣;
第五十九條無法開動
(三)駕駛執照有效期已過。
一、車輛因故障或事故而無法開動時,駕駛員應將車輛移往所沿車行道的左側,但實際上不可能移動者除外。
二、在第一款(一)項及(二)項所指情況下,應獲發駕駛者要求以其他駕駛執照、駕駛執照的有效期與具需要而定,且在有合理理由的情況下可容許辦理。
二、駕駛員未能適當將車輛停泊或移走時,應採取必需措施,尤其是發出危險警示閃光信號,以便其他道路使用者察覺車輛存在。
三、在第一款(一)項所指情況下,當圓判科執行構施定後,駕駛執照即告失效,而應於是後在執法指令指出的期限內將駕駛執照交發證實體,否則構成失命罪。
三、駕駛員應採取措施,將無法開動的車輛儘快移離道路。
四、持失效駕駛執照駕駛車輛,知此法律規定無行定性處罰,則作處罰款額不超於300元。
四、禁止在公共道路上修理車輛,但屬可容易及迅速修妥故障使車輛繼續行進的必要修理除外。
五、在第一款(二)項所指情況下,駕駛應於處三十日內申請更換駕駛執照。
五、違反第一款、第三款或第四款規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
六、在禁止駕駛期間,須扣押駕駛執照,第八十條第一款(四)項所指文件及其他證明具體駕駛資格的文件。
六、違反第二款規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
七、駕駛人須在圓結禁止駕駛期或有關駕駛執照被撤銷或第八十條第一款(四)項所指文件的判決推定的期限內,將駕駛執照或該文件送交發證實體,否則構成失命罪。
第六十條壞燈
八、法院應將禁止駕駛上級所指措施的判決,以及其內指出的期限通知有關警察局。
一、晚間或能見度不足時,禁止因壞燈而無照明的車輛通行。
第一百二十二條 扣押車輛識別文件
二、違反上款規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
一、在下列情況下,監察交通的執法人員應扣押車輛識別文件:
第十二節
特定道路或路段上的交通
(一)懷疑車輛識別文件偽造或曾被偽造的疑慮性要安;
第六十一條
十字形交叉路口及T 字形交叉路口
(二)車輛識別文件的保存狀況差劣;
一、駕駛員根據交通狀況而預見其車輛一旦駛入十字形交叉
路口或T字形交叉路口後將不能移動而會影響橫向交通,則不應駛入,即使讓先規則或交通燈允許其駛入亦然。
(三)車輛的特性與車輛識別文件所載者不符;
3. Ao retomar a marcha o condutor referido no número ante- rior deve assinalar devidamente a manobra e tomar as precau- ções necessárias para evitar qualquer acidente.
(四) 車輛事故後報廢;
4. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo. Comportamento em caso de avaria ou acidente Imobilização
SECÇÃO XI
Artigo 59.º
(五) 車輛被扣押;
1. Em caso de imobilização forçada, por avaria ou acidente, o condutor deve retirar o veículo da faixa de rodagem para a es- querda no sentido da sua marcha, salvo se tal for materialmente impossível.
(六) 發現不符合有關法規所定安全條件的車輛正在通行;
2. Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou removido, o condutor deve ainda adoptar as medidas necessá- rias para que os outros utentes da via se apercebam da sua pre- sença, designadamente através dos sinais intermitentes avisadores de perigo.
(七) 車輛不遵守關於噪音及空氣污染的規則行駛。
3. O condutor deve providenciar no sentido de o veículo imo- bilizado ser removido da via o mais rapidamente possível.
二、檢驗時,如證實車輛不符合法定安全條件或用於公共運輸車輛不符合安全或舒適條件,亦可扣押車輛的識別文件。
4. São proibidas as reparações de veículos na via pública, sal- vo para as avarias fácil e rapidamente remediáveis que se tor- nem indispensáveis ao prosseguimento da marcha.
三、如扣押車輛識別文件,將一併扣押者須負擔有關的其他文件。
5. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto nos n.
os
1, 3 ou 4.
四、在第一款(一)項、(二)項、(四)項、(六)項及(七)項所指情況下,應發給一份臨時有效期不長於的證明,以替代車輛識別文件。
6. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto no n.º 2. Avaria nas luzes
Artigo 60.º
五、在第一款(三)項所指情況下,應發給一份證明,其有效期由發證機構及根據情況定,且僅供車輛在由的其預定路線上使用。
1. De noite ou quando a visibilidade for insuficiente, é proibi- do o trânsito de veículos sem iluminação por avaria de luzes.
六、在第一款(二)項所指情況下,利害關係人應在三十日內申請更換車輛識別文件。
2. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto no número anterior. Trânsito em certas vias ou troços Cruzamentos e entroncamentos
SECÇÃO XII
Artigo 61.º
七、在第一款(三)項至(七)項所指情況下,如經規定具備車輛識別文件的臨時證明,則有關機關須所有人於通知日起八日內通知其將原始文件送交指定地點。
1. O condutor não deve entrar num cruzamento ou num entron- camento, ainda que as regras de cedência de passagem ou a si- nalização luminosa lho permitam, se for previsível que, tendo em conta a intensidade do trânsito, fique nele imobilizado, per- turbando a circulação transversal.
八、無合理理由而不遵守上述規定的義務者,構成違令罪。
二、在交通燈指揮交通的十字形交叉路口或T字形交叉路口上不能移動的車輛,可無須等候本身行車方向的交通放行而駛離該交叉路口,但以不影響其他道路使用者為限。
第一百二十三條 扣押車輛
三、違反第一款規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
一、如機動車輛、掛車、半掛車或三輪車類型的阻障車在公共道路上處於下列情況之一,可被扣押:
第六十二條
留用道路及專用車道
(一)裝有非法改裝獲得予以獲准使用的登記牌照;
一、透過信號,可將車行道保留予特定類別車輛通行或特定運輸之用,亦可在車行道上設立具相同用途的專用車道。
(二)未裝有登記牌照或登記證書;
二、禁止其餘車輛的駕駛員使用上款所指車行道及專用車道,但優先通行車輛除外。
(三)裝有在運行狀況或政府內不具通行效力的登記號碼;
三、如信號或路面標記准許車輛為轉向、進出車房或私人建築物而橫過專用車道,則可使用及橫過專用車道。
(四)注冊證已被取消;
四、違反第二款規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
(五)車輛翻譯識別文件已被扣押;
第六十三條特別路徑
(六)未依法律規定購買責任保險而行車;
一、如有專供特定類別車輛使用的特別路徑,該等車輛應在特別路徑上通行,其餘車輛的駕駛員一律禁止使用該等路徑。
(七)未依法處理的所有權證或行駛證。
二、因進出建築物或泊車處所需,可橫過上款所指路徑。三、違反第一款規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
三、如有強烈跡象顯示機動車輛被用作提供有別於經許可或註冊用途且有報酬的服務時,則將車輛扣押。
第十三節
三、如在刑事方面作出第一款(一)至(三)項所指扣押,則按刑事程序的規定處理。
對重型摩托車、輕型摩托車及腳踏車的特別規定
四、在第一款(四)項或(五)項所指情況下,可指定車輛所有人為車輛的保管人。
第六十四條駕駛規則
五、在第一款所指情況下,一經自願繳交或提供繳納罰金金額的保證金,及不作其他處罰或在不作其他處罰的決定,又或一經繳交或提供罰款,扣押車輛放還。
一、重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車的駕駛員不得:
六、在未有開展刑事程序而進行第一款(一)至(三)項所指扣押的情況下,又或在同一款(四)項或(七)項所指情況中,如車輛被維持扣押超過所有人的過失而未使車輛狀況符合規定時,將視為被遺棄的車輛而被視為棄置物件;如車輛被移送上澳門特別行政區的佔用土地上,則將被澳門特別行政區政府徵收及取得。
(一)
於駕駛時手離手把,但為表明擬進行的行車操作除外;
七、當出現第六款所指終止扣押的情況時,則由該擁有通知車輛保險之日起九十日內將車輛領回;如逾期不領回車輛,則視該車輛被遺棄並由澳門特別行政區政府取得。
2. O condutor de veículo imobilizado num cruzamento ou num entroncamento em que o trânsito seja regulado por sinalização luminosa pode sair dele sem esperar que a circulação seja aber- ta no seu sentido de trânsito, desde que não perturbe os outros utentes.
八、如已依法購買民事責任保險,又或在發生事故的情況下,如已繳交或提供與已提供金額相等於最低強制保險額的保證金,則第一款(六)項所指扣押即終止。
3. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto no n.º 1. Vias reservadas e corredores de circulação
Artigo 62.º
九、車輛的所有人、保留所有權的取得人、用益權人或以任何名義實際上有車輛的人,須負責繳付因車輛被扣押而產生的費用。
1. As faixas de rodagem podem, mediante sinalização, ser re- servadas ao trânsito de veículos de certas espécies ou afectos a determinados transportes, podendo ainda ser nelas criados cor- redores de circulação para a mesma finalidade.
第四節 鎖車、移走車輛及棄置車輛
2. É proibida a utilização das faixas de rodagem e dos corre- dores de circulação referidos no número anterior pelos condu- tores de quaisquer outros veículos, salvo os prioritários.
第一百二十四條 超時停車
3. Podem, no entanto, ser utilizados os corredores de circula- ção e feito o seu atravessamento, quando a sinalização ou a mar- cação do pavimento o permitam, para efectuar a manobra de mudança de direcção e para o acesso a garagens ou a proprieda- des particulares.
一、車輛在依次泊車停泊的地點連續停放超過十五日,視為超時停車。
4. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto no n.º 2. Pistas especiais
Artigo 63.º
二、超時停泊的車輛將被移除離公共道路。
1. Quando existam pistas especialmente destinadas a veículos de certa espécie, o trânsito destes deve fazer-se sempre por elas, ficando vedada a sua utilização aos condutores de quaisquer outros veículos.
第一百二十五條 鎖車及移走車輛
2. É permitido, no entanto, o atravessamento dos locais refe- ridos no número anterior quando o acesso a propriedades ou a parques de estacionamento o exija.
一、在下列場合被擱放於道路的車輛,可被鎖車或移離公共道路:
3. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto no n.º 1. Regras especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes Regras de condução
SECÇÃO XIII
Artigo 64.º
(一)在集體客運車輛停車處擱置車輛;
1. O condutor de motociclo, de ciclomotor ou de velocípede não pode:
(二)在行人道、有關標明為行人專用區域內擱置車輛;
1)
Conduzir com qualquer das mãos fora do guiador, salvo para assinalar qualquer manobra;
(三)在行車道上擱置車輛但靠旁邊或行人道;
(二)
於行車時腳離腳蹬或擱腳裝置;
(四)在行車道上距十字形交叉路口或丁字形交叉路口五公尺範圍內擱置車輛;
(三)
拖帶其他車輛或被拖帶;
(五)在車輛或行人進出建築物、專屬停車場當值標明為沿指定車位的地點並經妨礙交通擱置車輛;
(四)
與其他車輛並排而行,但腳踏車在特別路徑通行時可並排而行。
(六)沿車後會阻礙車輛行車道路線—排兩條車行交通線的行車道路障排車輛擱置;
二、以醫生證明書證明有身體缺陷的駕駛員駕駛適合其身體缺陷的重型摩托車或輕型摩托車時,不適用上款(一)項及(二)項的規定。
(七)在阻礙其他已適當停泊的車輛駛離的地點擱置車輛;
三、重型摩托車及輕型摩托車的駕駛員不得在行人道或供行人使用的路徑作出下列行為:
(八)在指定劃定車輛來往定運輸的專用路線或專用車道上擱置車輛;
(一)
駕駛;
(九)在專用泊車地點擱置但不遵守有關使用條件;
(二)
手推該等車輛。
(十)在有黃實或黃虛線標明的地點或該地點被表述為禁止泊車的地點擱置車輛;
四、違反第一款或第三款(一)項規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
(十一)以明顯的手入或車輛的通行構成危險或嚴重影響交通流中擱置車輛。
五、違反第三款(二)項規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
二、發生事故後,如車輛無法駛離,且處於上述的任何一地點被擱置,可亦可移走該公共道路。
第六十五條使用頭盔
三、除引起的法律後果外,車輛的所有人、保留所有權的取得人、用益權人或以任何名義擁有該車輛的人,應負責支付鎖車或移走車輛所需的一切費用,但對車輛有責任權。
一、輕型摩托車及重型摩托車的駕駛員及乘客須以頭盔保護頭部;使用頭盔時不繫緊安全扣帶者,視為無使用頭盔。
四、鎖車及移走的方式,由補充法規訂定。
二、頭盔型號由主管實體核准後,使用型號未經核准的頭盔者,視為無使用頭盔。
五、鎖車、移走車輛及存放車輛所需的繳費的費用,由補充法規訂定。
三、如頭盔裝有面罩,該面罩應由透明、不反光的不碎物料製成,從而可讓人看見使用者臉部。
六、公共泊車服務遵守的規定,由補充法規訂定。
四、違反本條規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
第一百二十六條 棄置
第六十六條載客
一、按第一百二十四條及第一百二十五條第一款的規定移走車輛後,適用經作出必要調整的《民法典》第一千二百四十七條的規定,但該條規定的時限於移走車輛通知發出後起計,而非一樣文章第三款規定的期限則減為九十日。
一、禁止重型摩托車及輕型摩托車運載未滿六歲的乘客、以座位以外的位置載客,又或運載側坐的乘客。
二、如因車輛的狀態或其他值得信賴的客觀情況可預見公共拍賣或車輛所有價值不足以抵償移走車輛及存放車輛所需費用,則上款所指期限減為三十日。
二、禁止取得重型摩托車或輕型摩托車駕駛資格未滿一年的駕駛員以該等車輛運載乘客,而補充法規可規定考取駕駛執照未滿一年的駕駛員必須在其駕駛的車輛安裝識別標誌。
三、第一款及第二款所指期限自下條所指通知日起計。
三、禁止兩輪腳踏車運載乘客。
四、如車輛在規定的期限內無人認取,則視為棄置車輛,並由澳門特別行政區占有取得。
2)
Seguir com qualquer dos pés fora dos pedais ou dos respec- tivos apoios;
五、按上條第二款規定移走的車輛,如自下條所指通知日起計九十日無人認取,視為棄置車輛,並由澳門特別行政區占有取得。
3)
Rebocar ou fazer-se rebocar;
六、如車輛因有人明確表示不要整輛車,文義顯示放棄所有權的情況,車輛的所有人及取得人均明確表示不要整輛車,則即時視為棄置車輛。
4)
Seguir a par de outro veículo, salvo no caso de velocípedes quando transitem em pista especial.
第一百二十七條 認領車輛
2. O disposto nas alíneas 1) e 2) do número anterior não se aplica aos condutores portadores de deficiência, devidamente comprovada por atestado médico, que conduzam motociclos e ciclomotores adaptados à sua deficiência física.
一、須將移走車輛的事實通知車輛所有人,如無保留所有權的情況,亦須通知登記輔助取得人。
3. Nos passeios ou pistas destinados aos peões, o condutor de motociclo e de ciclomotor não pode:
二、通知書內應指出被移走車輛的所在地點,且應載明須在上條所指期限內取回該車輛,否則視為棄置車輛。
1)
Circular;
三、被移走車輛在取回時應先繳付有關費用或提供一項等值保證金後,隨後車輛始被認取。
2)
Conduzi-lo à mão.
四、上述所指費用屬下列實體的收入:
1)民政總署,如由其移走及存放;
2)營運實體,如為公共泊車服務的情況;
3)澳門特別行政區,如屬其情況。
4. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto no n.º 1 ou na alínea 1) do n.º 3.
第一百二十八條 抵押
5. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto na alínea 2) do n.º 3. Uso de capacete
Artigo 65.º
一、如車輛已設抵押,亦應將移走車輛的事實通知抵押權人。
2. 由抵押權人發出的通知書,應載明通知書如何送達車輛所有人的方式及按第一百二十六條所指取回車輛的期限屆滿的日期。
3. 抵押權人可提請地方法院,要求由車輛所有人取回車輛或將車輛送交保管,則將車輛載交由其以保管人身份代為保管。
4. 自收到通知後起計二十日內,欠取車輛所有人取回車輛的期限屆滿後二十日期限屆滿後之翌日終結,則在該期間車輛的期限屆滿之前,可提出上述的申請。
5. 欠繳應付修車費或存放車輛所需費用而產生的債權即將車輛交予抵押權人,應於期限屆滿後起而產生,應在第一百二十六條第一款或第二款規定的期限屆滿後八日內繳付。
6. 抵押權人就上款所指費用及其以保管人身份代由的費用,對車輛所有人有求償權。
1. Os condutores e os passageiros dos ciclomotores e dos mo- tociclos são obrigados a proteger a cabeça com um capacete, considerando-se o uso de capacete desapertado como falta do mesmo.
第一百二十九條 查封
2. Quando for aprovado pela entidade competente o modelo de capacete, considera-se o uso de capacete de modelo não apro- vado como falta do mesmo.
一、如移走車輛的當局知悉被移走車輛或某等同於該車輛的時價的,應將該情況通知法院。
3. Caso o capacete possua viseira, esta deve ser de material inquebrável, transparente e não reflector, de modo a permitir a visualização do rosto do utilizador.
二、在上款所指情況下,應將車輛交予法院指派的保管人,且無須經預先繳付移走車輛及存放車輛的費用。
4. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo. Transporte de passageiros
Artigo 66.º
三、執行時,因移走車輛及存放車輛所需費用而產生的債權享有特別先受償權,且在債權受償權後立即繳付對於行政區在稅收方面的債權。
1. Nos motociclos e nos ciclomotores é proibido o transporte de passageiros com idade inferior a 6 anos, ou fora dos assentos ou sentados de lado.
第五節 輕微違反的特別程序
2. Nos motociclos e nos ciclomotores é proibido o transporte de passageiros quando os seus condutores estejam habilitados a conduzi-los há menos de 1 ano, podendo ser introduzida, por diploma complementar, a obrigatoriedade do uso de sinal distintivo, a colocar no veículo, identificador da condição de condutor titular de carta de condução há menos de 1 ano.
第一百三十條 通知違法者
如有足夠跡象顯示已經施行任何與現時本法律或其他交通法例但不可判處自由刑的輕微違法,交通作業當局應通知違法者在十五日內於通知書所指地點提出自願繳付罰金。
3. Nos velocípedes de duas rodas é proibido o transporte de passageiros.
第一百三十一條 自願繳付
按上述條規定自願繳付罰金者,則繳付罰金後了限。
四、關於以三輪車類型的腳踏車運載乘客的事宜,由補充法規規範。
第一百三十二條 識別輕微違反的行為人
五、在上款所指補充法規生效之前,三輪車類型的腳踏車不得運載超過兩名乘客。
一、如被法人員不能識別輕微違反的行為人,應通知車輛的所有人,取得有權的授權人,用盡盡人或以任何名義實際占有車輛的人,在十五日內提供該行為人的身份或自願繳付罰款。
六、違反第一款或第二款規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
二、在規定的期限內,無通知者和不相提出該行為人的身份,亦不願意自願繳付罰款者,則視為濫用該車輛的責任人。
七、違反第三款或第五款規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
第一百三十三條 移交法院
在下列情況下,應將移交案件有管轄權的法院審理:
第六十七條載貨
(一)所實施的輕微違反可被處以徒刑;
一、重型摩托車、輕型摩托車或兩輪腳踏車的駕駛員不得運載可影響駕駛、對人或物構成危險,又或影響交通的物品。
(二)在規定的期限內不自願繳付罰款;
二、關於以三輪車類型的腳踏車運載貨物的事宜,由補充法規規範。
(三)已自願繳付罰款,但所實施的輕微違反亦可科處禁止駕駛的處罰。
三、在上款所指補充法規生效之前,禁止以三輪車類型的腳踏車運載貨物。
第一百三十四條 罰金歸屬
對規定本法的輕微違反所徵收的罰金所得,屬澳門特別行政區的收入。
四、違反第一款或第三款規定者,科處罰款澳門幣 600 元。
第六節 行政違法行為的特別程序
第十四節行人通行
第一百三十五條 提起程序及控訴
第六十八條一般規定
一、在下列情況下,具監察權的人員可立即提起處罰程序及編製控訴書,並將控訴內容通知被控者:
一、行人應在行人道、供行人使用的路徑、區域或通道上通行,如無該等途徑,則應在顧及自身及他人安全的情況下沿路緣通行。
(一)如上述人員目睹所作成的違法行為的事實;
二、在下列情況下,行人可在車行道上通行,但以不影響車輛行駛為限:
(二)如有足夠的線索顯示已實施的行政違法行為,即使其並無目睹該違法行為。
(一)
按第七十條第五款的規定橫過車行道;
二、在上款所指的控訴書中,須通知被控者有權自願繳付罰款。
第—百三十五條
識別違法者
(二)
無第一款所指途徑或不可能使用該等途徑時;
一、如執法人員不能識別違法者,則對車輛的所有人、保留所有權的取得人、用益權人或以任何名義實際占有車輛的人作出控訴,並通知其有權自通知日起計十五日內,前往通知所指明地點自辯或付款,提交書面答辯或提出控訴者的身份。
(三)
在禁止車輛通行的道路上;
二、如證實違法行為由另一人實施或車輛被濫用,則將上述所指卷宗銷檔。
第—百三十六條
自願繳付
(四)
在督導員引領下結隊步行,又或巡遊;
一、在第一百三十五條及第一百三十六條規定的期限內自願繳付罰款者,只須繳付百分之五十的罰款。
(五)
搬運因性質或尺寸而可能危及其他行人的物品時。
二、在第一百三十五條及第一百三十六條規定的期限後繳付罰款者,則須繳付全數罰款。
第—百三十八條
決定
4. O transporte de passageiros nos velocípedes do tipo triciclo é objecto de diploma complementar.
一、獲得提起答辯者當局採取措施以定罪是否存在違法行為後,應編製有關決定的建議書,並將之提交有關實體的審核處理。
5. Até à entrada em vigor do diploma complementar referido no número anterior, os velocípedes do tipo triciclo não podem transportar mais de dois passageiros.
二、審核建議書後,有關實體應確定可根據的處罰或著令將卷宗銷檔。
6. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto nos n.
os
1 ou 2.
三、如在第一百三十五條及第一百三十六條規定的期限內,被控訴人不提交答辯書,亦不自願繳付罰款,及未按第一百三十六條所指揮下作出控訴者的身份,則上款所指卷宗應被銷檔,並決定可根據的處罰或將卷宗銷檔。
7. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto nos n. Transporte de carga
os
3 ou 5.
Artigo 67.º
四、應將決定通知被控訴人。
第—百三十九條
應罰決定作出的繳付罰款
科處罰款的決定作出後,應自通知決定日起起計十五日內繳付罰款。
1. O condutor de motociclo, de ciclomotor ou de velocípede de duas rodas não pode transportar objectos susceptíveis de pre- judicarem a condução, constituírem perigo para a segurança das pessoas e das coisas ou perturbarem o trânsito.
第一百四十條 不繳付罰款
2. O transporte de carga nos velocípedes do tipo triciclo é ob- jecto de diploma complementar.
一、如不在上條所定期限內繳付罰款,則按稅務執行程序的規定進行強制徵收。
3. Até à entrada em vigor do diploma complementar referido no número anterior, nos velocípedes do tipo triciclo é proibido o transporte de carga.
二、任何人如尚未繳付因觸犯本法律或其他補充法規的行政違法行為而應繳罰款的,其有關罰款決定已屬終局不可申訴的決定,則在繳清罰款之前,不得:
4. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto nos n. Trânsito de peões Regras gerais
os
1 ou 3.
SECÇÃO XIV
Artigo 68.º
(一)繳納現及上述行政違法行為的,且其為所有人的車輛的使用牌照稅;
1. Os peões devem transitar pelos passeios, pistas, zonas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta, pelas bermas, em condições de segurança própria e sem porem em causa a segu- rança de terceiros.
(二)以其名義為其他車輛進行註冊;
2. Os peões podem, no entanto, transitar pela faixa de rodagem, mas sempre por forma a não prejudicar o trânsito de veículos, nos seguintes casos:
(三)辦理駕駛執照續期。
1)
Quando efectuem o seu atravessamento, nos termos do n.º 5 do artigo 70.º;
三、在經八月十二日第16/96/M號法律核准的《車輛使用牌照稅規章》第七條第一款所定期限內為要求繳納車輛使用牌照稅而提交上款(一)項列出的拒絕理由,如在該等理由被駁回之日的五個工作日內繳納車輛使用牌照稅,即視為在期限終止後被視為期限屆滿後之使用情況,亦視作作出繳納。
2)
Na falta dos locais referidos no n.º 1 ou na impossibilidade de os utilizar;
四、在上款所指日期屆滿後仍未繳納車輛使用牌照稅者,須按付逾期付款徵收的逾期利息及罰款。
3)
Nas vias em que seja proibido o trânsito de veículos;
五、在經第三款所指情況下,對未繳納車輛使用牌照稅而使用或享用有關車輛者,適用《車輛使用牌照稅規章》第十三條第五款及第六款的規定。
4)
Quando sigam em formação organizada sob a orientação de um monitor ou em cortejo;
第一百四十一條 處罰職權
5)
Quando transportem objectos que, pela sua natureza ou dimensões, possam constituir perigo para a circulação dos ou- tros peões.
一、下列機構按其組織法案或補充法規的規定有處罰職權:
三、在上款(二)項、(四)項及(五)項所指情況下,只要交通狀況容許,行人可在第六十三條第一款所指特別路徑上通行,但以不影響在該等路徑上行駛的車輛為限。
(一)土地工務運輸局局長;
四、違反本條規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
(二)治安警察局局長;
第六十九條
道路上應占的位置
(三)民政總署管理委員會;
一、行人應在供其通行的路徑靠左步行,但屬上條第一款最後部分及第二款(三)項所指情況除外。
(四)海關關長。
二、在上條第二款(二)項及(四)項所指情況下,行人應儘量靠車行道右側路緣通行,但此舉會危及其安全則除外。
二、上述所指職權不可轉授他人的職權。
第—百四十二條
罰款歸屬
三、違反本條規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
一、對根據本法的行政違法行為科處的罰款,屬澳門特別行政區財政收入,但有本條所指的例外。
第七十條 橫過車行道
二、在檢驗車輛、駕駛教學及駕駛考試的事項上徵收的罰款屬民政總署的收入。
一、行人擬橫過車行道時,應注意來車的距離及車速,並在確保安全的情況下儘快橫過。
第七節 其他規定
二、行人應在有適當信號標明的人行橫道上橫過車行道,且不影響第五款規定的適用。
第一百四十三條 執行判決
三、在裝有交通燈的人行橫道上,行人應遵守交通燈號的指示。
一、判處禁止駕駛或取消駕駛執照的裁判根據第八十條第一款(四)項所指文件的送達生效力,即使駕駛員仍未達守第一百二十一條條文的規定時亦然。
四、當交通燈或執法人員僅指揮車輛通行時,行人不應在車輛放行時橫過車行道。
二、駕駛員因改變或喪失而被剝奪自由的時間,不計算在禁止駕駛期間內;若屬本條第一款第三項所指期間,則按按第一百零六條的規定,因獲豁免釋放而暫而被剝奪自由者亦然。
五、在 50 公尺距離內沒有經適當信號標明的人行橫道時,行人在不影響車輛通行的情況下方可在人行橫道以外的地方橫過車行道,且應依循最短路線儘快橫過。
第一百四十四條 違法行為的記錄
六、違反本條規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
一、民政總署應為每名駕駛員編製記錄,如有關駕駛員被科處禁止駕駛或取消駕駛執照的第八十條第一款(四)項所指文件的通知,亦應載於該記錄內。
第七十一條等同
下列情況等同行人通行,但另有規定除外:
二、為適用上款的規定,法院應將所有裁判有關駕駛員被科處禁止駕駛或取消駕駛執照的第八十條第一款(四)項所指文件的判通知民政總署。
(一)
推動手推車;
三、在訴訟期屆滿時責任的義務亦,應附入該駕駛員的記錄檔案內。
3. Nos casos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do número anterior, os peões podem transitar pelas pistas especiais referidas no n.º 1 do artigo 63.º, desde que a intensidade do tráfego o permita e não prejudiquem o trânsito de veículos nessas pistas.
第八章 最後及過渡規定
4. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo. Posição a ocupar na via
Artigo 69.º
第一百四十五條 輕微違反規定換成行政違法行為
1. Os peões devem transitar pela esquerda dos locais que lhes estão destinados, salvo nos casos previstos na última parte do n.º 1 e na alínea 3) do n.º 2 do artigo anterior.
一、下列法規規定的輕微違反,均轉換成行政違法行為,但本法明示保留者除外:
2. Nos casos previstos nas alíneas 2) e 4) do n.º 2 do artigo anterior, os peões devem transitar pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível da berma, salvo se isso com- prometer a sua segurança.
(一)第六月二十九日第34/92/M號法令修改的六月二十五日第29/90/M號法令;
3. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo. Atravessamento da faixa de rodagem
Artigo 70.º
(二)十二月三日第73/90/M號法令;
1. Ao pretenderem atravessar a faixa de rodagem, os peões devem assegurar-se de que o podem fazer sem perigo, tendo em conta a distância e a velocidade dos veículos que se aproximam, e efectuar o atravessamento rapidamente.
(三)四月二十八日第17/93/M號法令;
2. Sem prejuízo do disposto no n.º 5, o atravessamento da fai- xa de rodagem deve fazer-se pelas passagens para peões, devi- damente sinalizadas.
(四)經四月二十八日第17/93/M號法令核准的《道路法典規章》;
3. Nas passagens equipadas com sinalização luminosa os peões devem obedecer às prescrições dos sinais.
(五)九月十三日第49/93/M號法令;
4. Quando só o trânsito de veículos estiver regulado por sina- lização luminosa ou por agentes, os peões não devem efectuar o atravessamento enquanto o trânsito estiver aberto para os veícu- los.
(六)十一月二十八日第57/94/M號法令;
5. Os peões só podem atravessar fora das passagens que lhes estão destinadas se não existir nenhuma devidamente sinaliza- da a uma distância inferior a 50 metros e desde que não pertur- bem o trânsito de veículos, devendo, nesse caso, fazê-lo pelo trajecto mais curto e o mais rapidamente possível.
(七)十月十六日第274/95/M號批示;
6. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo. Equiparação
Artigo 71.º
Salvo estipulação em contrário, é equiparado ao trânsito de peões:
(八)經十二月二十六日第70/95/M號法令核准的《嘉樂庇大橋、友誼大橋及引橋規章》;
1)
A condução de carros de mão;
(九)經第35/2003號行政法規核准的《公共泊車服務規章》;
(二)
以手推動兩輪或三輪腳踏車、嬰兒車或殘疾人士車輛;
(十)經第21/2005號行政法規核准的《西灣大橋規章》。
(三)
輪椅通行。
二、對上述的規定轉變成行政違法行為解處的罰款金額,由行政法規規定。
第十五節環保
第一百四十六條 修改第7/2002號法律
第7/2002號法律的第四條修改如下:
「第九條
車輛的識別
第七十二條 土地及空氣污染
一、[…]。
一、禁止排煙量或排氣量超過補充法規所定限度的機動車輛通行,亦禁止會漏出油或其他污染物質的機動車輛通行。
二、[…]。
二、違反本條規定者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 600 元。
三、[…]。
第七十三條噪音污染
四、違反上款規定者,構成行政違法行為,科處罰款澳門幣1,500元,且不影響倘有的刑事責任。」
一、禁止噪音音量超過補充法規所定最高限度的機動車輛通
行。
第一百四十七條 補充制度
二、使用安裝於車輛的無線電收音或聲響播放裝置時,其發出的音量不得超過補充法規所定最高限度。
第六章及第七章的規定,補充適用於第一百四十五條所指規定規範是已轉變成行政違法行為者。
三、違反本條規定者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 600 元。
第一百四十八條 待決案件
第四章車輛
一、程序規定只適用於在本法律生效後被查處的違法行為;而在本法律生效日仍有待決的輕微違法案件應按原採用程序及規定處理,但須按本法律的實質規定處置,直至案件作出判決或裁決時為止。
第一節 規格及檢驗
二、在上款所指的待決輕微違法案件中,若認用按本法律轉換的行政處分行為的規定,則以該等處分對當事人稍顯寬大的為準。
第七十四條車輛規格
車輛的規格及獲准通行的條件由補充法規訂定。
第一百四十九條 補充法規
第七十五條檢驗
一、本法律的補充法規,包括有關範圍的配套內容,由行政長官批准。
一、機動車輛、掛車及半掛車獲准通行之前,須接受主管實體的初次檢驗。
二、不抵觸本法律的《道路法典》現有補充法規繼續生效。
2)
A condução à mão de velocípedes de duas ou de três rodas e de carros de crianças ou de deficientes físicos;
第一百五十條 主管實體的繼承
透過補充法規,可將本法律所規定實體的職能、職權及有關收入轉移至現有或新設立的實體。
3) Defesa do ambiente Poluição do solo e do ar
O trânsito de cadeiras de rodas.
SECÇÃO XV
Artigo 72.º
第一百五十一條 對《道路法典》的適用
其他法律規定中對於經四月二十八日第16/93/M號法令核准的《道路法典》的援用,視為對本法律相關規定的援用。
1. É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam fu- mos ou gases em quantidade superior à fixada em diploma com- plementar ou que derramem óleo ou quaisquer outras substân- cias poluentes.
第一百五十二條 廢止
廢止所有與本法律相抵觸的法律規定,尤其是:
2. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal. Poluição sonora
Artigo 73.º
(一)十二月三日第73/90/M號法令第七條第六項至項,以及第八條;
1. É proibido o trânsito de veículos a motor que emitam ruí- dos superiores aos limites máximos fixados em diploma comple- mentar.
(二)經四月二十八日第16/93/M號法令核准的《道路法典》。
2. No uso de aparelhos radiofónicos ou de reprodução sonora instalados em veículo é proibido que o som emitido por esses aparelhos supere os limites máximos fixados em diploma complementar.
(三)經四月二十八日第17/93/M號法令核准的《道路法規》第五章第八款第八條、第九款第十六條、第十一款第一百二十一條第一款第一子條修訂——數字修改為:
3. É punido com multa de 600,00 patacas quem infringir o dis- posto neste artigo, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal. Veículos Características e inspecções Características dos veículos Inspecções
CAPÍTULO IV
SECÇÃO I
Artigo 74.º
As características dos veículos e as condições de admissão dos mesmos à circulação são fixadas em diploma complementar.
Artigo 75.º
(四)九月十三日第49/93/M號法令第四條第二款;
1. Os veículos a motor, bem como os reboques e os semi-
-reboques, são submetidos a uma inspecção inicial a levar a cabo pela entidade competente antes de ser permitida a sua circulação.
(五)十一月二十八日第57/94/M號法令第四十二條。
二、汽車、重型摩托車、輕型摩托車、掛車、半掛車及工業機械車須接受定期檢驗。
第一百五十三條 生效
三、在下列情況下,上款所指車輛另須接受特別檢驗:
一、本法律於二零零七年十月一日生效。
(一)
載於車輛識別文件的規格有所變更,但下款所指情況除外;
二、上述的規定不適用於第一百四十五條第二款及第一百四十九條;該等規定於本法律公布翌日生效。
二零零七年四月二十六日通過。
立法會主席 崔世安
二零零七年五月二日簽署。
命令公布。
行政長官 何厚鏵
---
第119/2007號行政長官批示
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職權,並根據十一月二十九日第88/99/M號法令第十九條第二款的規定,作出批示如下:
(二)
為檢定車輛是否符合安全條件或本法律及補充法規所定的要件,由主管實體主動或應監察實體的提議而決定進行特別檢驗;
一、考慮郵電局的建議,除現行郵票外,自二零零七年五月八日起,發行流通郵票「中國傳統商店(二)」題圖,額外發行郵票,面額與數量如下:
澳門幣一元五角 ........................................... 200,000枚
澳門幣二元五角 ........................................... 200,000枚
澳門幣三元五角 ........................................... 200,000枚
澳門幣五元 ................................................... 200,000枚
合計面額四十七萬五千元澳門幣 .................... 800,000枚
(三)
車輛的結構或功能規格,尤其是主結構、懸掛系統、制動系統或轉向系統因事故而受影響。
二、該等郵票印成小型張五萬張,其中一萬二千五百張留作郵票保藏套裝,以作集郵用途。
四、如屬須接受每年強制檢驗的車輛,經利害關係人申請,並獲主管實體許可,則可進行上款(一)項所指的車輛規格變更而無須接受特別檢驗。
三、本批示自公布之日起生效。
二零零七年四月二十七日
行政長官 何厚鏵
五、通過定期或特別檢驗的車輛將獲發證明文件,而車輛在公共道路上通行時應備有該證明文件。
六、本條所指檢驗須按補充法規的規定進行。
七、違反第三款規定者,科處罰款澳門幣 1,500 元。
八、違反第五款規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
第二節註冊
第七十六條強制註冊
一、已註冊車輛方可在公共道路上通行,但兩輪腳踏車或裝有一排兩個以上車輪且超過一對腳蹬的腳踏車除外。
二、型號獲認可的機動車輛方可給予註冊,但特別法例或互惠待遇協議另有規定除外。
三、機動車輛、掛車及半掛車由從事該等車輛的進口、組裝或製造的實體辦妥清關手續後,可按補充法規所訂條件豁免註冊
離開海關。
2. Os automóveis, os motociclos, os ciclomotores, os reboques, os semi-reboques e as máquinas industriais são inspeccionados periodicamente.
3. Os veículos referidos no número anterior são ainda subme- tidos a inspecções extraordinárias nos seguintes casos:
1)
Sempre que haja alteração das características constantes do documento de identificação do veículo, à excepção das situa- ções previstas no número seguinte;
2)
Quando tal for determinado pela entidade competente, por sua iniciativa ou das entidades fiscalizadoras, a fim de verificar as condições de segurança dos veículos ou a sua conformidade com os requisitos exigidos pela presente lei e diplomas comple- mentares;
3)
Quando, por motivo de acidente, as características constru- tivas ou funcionais do veículo, designadamente a sua estrutura principal ou os sistemas de suspensão, travagem ou direcção te- nham sido afectados.
4. Quando o veículo esteja sujeito a inspecção anual obrigató- ria, a alteração de características referida na alínea 1) do núme- ro anterior depende somente da autorização da entidade competente, a requerimento do interessado.
5. A aprovação em inspecção periódica ou extraordinária é certificada através de documento comprovativo, o qual deve acompanhar o veículo sempre que este circule na via pública.
6. As inspecções referidas neste artigo são efectuadas nos ter- mos fixados em diploma complementar.
7. É punido com multa de 1 500,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 3.
8. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto no n.º 5. Matrícula Obrigatoriedade de matrícula
SECÇÃO II
Artigo 76.º
1. Só podem circular na via pública os veículos matriculados, à excepção dos velocípedes de duas rodas e dos velocípedes com mais de duas rodas em linha e dotados de mais de um par de pedais.
2. A matrícula só pode ser atribuída a veículos automóveis cujo modelo esteja homologado, salvo o disposto em legislação especial ou nos casos previstos em acordo de tratamento recí- proco.
3. Os veículos a motor, os reboques e os semi-reboques apre- sentados a despacho na alfândega pelas entidades que se dedi- quem à sua importação, montagem ou fabrico podem sair da mesma com dispensa de matrícula, nas condições estabelecidas em diploma complementar.
四、透過互惠待遇協議,可准許在澳門特別行政區以外地方註冊的機動車輛通行。
五、違反第一款規定者,科處罰款澳門幣 3,000 元。
第七十七條車輛的識別
一、每部已註冊機動車輛均獲發註冊證明文件,當中載明可識別有關車輛的規格資料。
二、車輛在公共道路上通行時,其駕駛員應攜帶上款所指車輛識別文件及車輛所有權登記憑證,又或該等文件的認證繕本。
三、上條第三款所指車輛的駕駛員只須攜帶進口准照。 四、每部已註冊車輛應按補充法規的規定裝有註冊號牌。五、違反第二款規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
六、如車輛識別文件的認證繕本或車輛所有權登記憑證的認證繕本所載資料有別於正本所載的更新資料,當其他法律規定無訂定較重處罰,則對車輛的所有人、保留所有權的取得人、用益權人或以任何名義實際占有車輛的人科處罰款澳門幣 300 元。
七、駕駛裝有非依法獲給予的註冊號碼的車輛者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 3,000 元。
第七十八條取消註冊
一、車輛的註冊可應利害關係人申請或依職權取消。
二、如證實車輛報廢或下落不明,又或在補充法規所定的其他情況下,可依職權取消該車輛的註冊。
三、車輛的所有人應在其車輛報廢後三十日內申請取消該車輛的註冊,但不影響上款的適用。
四、經取消註冊而仍在公共道路上停泊或通行的車輛視為未註冊車輛,其所有人須接受本法律規定的處罰。
4. Por acordo de tratamento recíproco, pode ser permitida a circulação de veículo com matrícula do exterior da RAEM.
5. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 1. Identificação do veículo
Artigo 77.º
1. Por cada veículo a motor matriculado é emitido um docu- mento destinado a certificar a respectiva matrícula, do qual cons- tam as características que o permitam identificar.
2. Sempre que um veículo transite na via pública, o seu condu- tor deve ser portador do documento de identificação referido no número anterior, bem como do título de registo de proprie- dade do veículo, ou de públicas-formas dos mesmos.
3. O condutor de veículo referido no n.º 3 do artigo anterior pode ser portador apenas da licença de importação.
4. Cada veículo matriculado deve estar provido de chapas de matrícula, nos termos fixados em diploma complementar.
5. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto no n.º 2.
6. Caso os dados constantes da pública-forma do documento de identificação ou do título de registo de propriedade do veícu- lo não correspondam aos dados já actualizados no documento de identificação ou no título de registo de propriedade, respecti- vamente, o proprietário, o adquirente com reserva de proprieda- de, o usufrutuário ou aquele que, a qualquer título, tenha a pos- se efectiva do veículo, é punido com multa de 300,00 patacas, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposi- ção legal.
7. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem conduzir veículo com número de matrícula que não lhe tenha sido legal- mente atribuído, se sanção mais grave não for aplicável por for- ça de outra disposição legal. Cancelamento de matrícula
Artigo 78.º
1. O cancelamento de matrícula pode ser feito a pedido do interessado ou oficiosamente.
2. A matrícula pode ser cancelada oficiosamente quando se verifique a inutilização ou o desaparecimento do veículo a que corresponde e nos demais casos definidos em diploma comple- mentar.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o cancela- mento de matrícula deve ser requerido pelo proprietário no prazo de 30 dias, quando se verifique a inutilização do veículo.
4. Os veículos cuja matrícula tenha sido cancelada e sejam encontrados estacionados ou a circular na via pública são consi- derados como veículos não matriculados, ficando os seus pro- prietários sujeitos às sanções previstas na presente lei.
五、如保險公司曾參與因車輛報廢而進行的行為,須自其參與之日起計三十日內,將該事實通知有職權取消註冊的實體。
六、如法院、交通監察實體或其他當局知悉第二款所指情況,應通知有職權取消註冊的實體。
七、違反第三款或第五款規定者,科處罰款澳門幣300 元。
第五章 駕駛資格
第七十九條駕駛執照
一、依法具備駕駛機動車輛資格者,方可按補充法規的規定在公共道路上駕駛機動車輛。
二、證明具備駕駛機動車輛資格的文件稱為駕駛執照。
三、持有效學習駕駛准照的學習駕駛員或應考人,可分別在教練員或考核員的陪同下,於許可學習駕駛或進行駕駛考試的公共道路上駕駛。
四、行車時,駕駛員應攜帶有效駕駛執照或臨時替代駕駛執照的等同文件,又或在上款所指情況下應攜帶有效學習駕駛准照。
五、當駕駛員出示存有其駕駛執照資料的澳門特別行政區居民身份證時,不適用上款的規定。
六、違反第四款規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
第八十條
證明駕駛資格的其他文件
一、除上條所指文件外,下列文件亦證明具備駕駛相應類型機動車輛的資格:
(一)
澳門特別行政區依國際公約或條約而須認可的國際駕駛執照;
(二)
獲國際公約賦予等同上項所指國際駕駛執照效力的外國駕駛執照;
5. As companhias de seguros, sempre que tenham qualquer intervenção em acto decorrente da inutilização de um veículo, são obrigadas a comunicar tal facto à entidade competente para o cancelamento de matrícula, no prazo de 30 dias contado da data daquela intervenção.
6. Os tribunais, as entidades fiscalizadoras do trânsito ou quais- quer outras autoridades devem comunicar à entidade compe- tente para o cancelamento de matrícula os casos referidos no n.º 2 de que tenham conhecimento.
7. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto nos n. Habilitação para conduzir Carta de condução
os
3 ou 5.
CAPÍTULO V
Artigo 79.º
1. Só pode conduzir um veículo a motor na via pública quem estiver legalmente habilitado para o efeito, nos termos defini- dos em diploma complementar.
2. O documento que titula a habilitação para conduzir veícu- los a motor denomina-se carta de condução.
3. Os instruendos ou os examinandos, quando acompanhados respectivamente dos instrutores ou dos examinadores, podem conduzir, nas vias públicas autorizadas para o efeito, desde que sejam titulares de uma licença de aprendizagem válida.
4. Aquando da condução, o condutor deve ser sempre porta- dor da respectiva carta de condução válida ou de documento equivalente que a substitua provisoriamente, ou nos casos pre- vistos no número anterior, de licença de aprendizagem válida.
5. Quando o condutor exiba o bilhete de identidade de resi- dente da RAEM, o qual contenha os dados constantes da res- pectiva carta de condução, não se aplica o disposto no número anterior.
6. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto no n.º 4. Outros documentos que habilitam a conduzir
Artigo 80.º
1. Além dos documentos referidos no artigo anterior, habili- tam ainda a conduzir veículos a motor da categoria correspon- dente os seguintes documentos:
1)
Licenças internacionais de condução que a RAEM se te- nha obrigado a reconhecer, por convenção ou tratado internacio- nal;
2)
Licença de condução estrangeira a que convenções inter- nacionais confiram validade idêntica à das licenças internacio- nais de condução referidas na alínea anterior;
(三)
對澳門特別行政區發出的駕駛執照採取互惠待遇的其他國家或地區發出的駕駛執照;
(四)
未有對澳門特別行政區發出的駕駛執照採取互惠待遇的內地、其他國家或地區發出的駕駛執照,但其持有人須通過由公佈於《澳門特別行政區公報》的行政長官批示訂定的特別駕駛考試,而通過該項考試的證明文件的式樣及有效期亦由有關行政長官批示訂定;
(五)
外交駕駛執照;
(六)
特別駕駛執照;
(七)
學習駕駛准照,只要在通過駕駛實習考試後由簽發實體延續有效期,並直至由澳門特別行政區駕駛執照替代為止。
二、上款(一)項及(二)項所指執照的持有人,如在澳門特別行政區逗留超過十四日,且擬在此十四日期間之後於澳門特別行政區駕駛,則應前往治安警察局或補充法規指定的其他實體辦理有關登記,但不影響下款的適用。
三、如外國駕駛執照的簽發國家或地區與澳門特別行政區之間有互惠待遇,且相關互惠制度規定免除登記,則第一款(二)項所指執照的持有人可豁免登記。
四、透過補充法規,可訂定第一款(一)項至(三)項所指文件持有人在澳門特別行政區駕駛的期間上限。
第八十一條
獲取駕駛執照的要件
一、為獲取機動車輛駕駛執照,申請人必須同時符合下列要件:
(一)
年滿十八歲,但獲取重型汽車駕駛執照者,除補充法規訂定的特別情況外,必須年滿二十一歲;
(二)
具備必要的體格及心理條件;
(三)
持有澳門特別行政區居民身份證或在澳門特別行政區合法逗留的證明文件;
(四)
懂閱讀及書寫澳門特別行政區其中一種正式語文;
(五)
並非正在接受禁止駕駛的處罰;
(六)
並非處於第一百零八條所指任一狀況。
二、為獲取駕駛執照,投考人尚須通過有關駕駛考試。
3)
Licença de condução emitida por outros países ou regiões quando haja reciprocidade de tratamento em relação às emiti- das na RAEM;
4)
Licença de condução emitida pelo Interior da China e por outros países ou regiões, quando não haja reciprocidade de tra- tamento em relação às emitidas na RAEM mas o seu titular seja aprovado em exame especial de condução a definir por despa- cho do Chefe do Executivo publicado no Boletim Oficial da RAEM, o qual estabelece igualmente o modelo e a validade do documento comprovativo de aprovação nesse exame;
5)
Licenças de condução diplomáticas;
6)
Licenças de condução especiais;
7)
Licenças de aprendizagem, após a aprovação na prova prá- tica do exame de condução, desde que validadas pela entidade emissora, e até à sua substituição pela carta de condução da RAEM.
2. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os titulares das licenças previstas nas alíneas 1) e 2) do número anterior, quando permaneçam na RAEM há mais de 14 dias e pretendam conduzir na RAEM depois de decorrido este período, devem proceder ao respectivo registo no CPSP ou junto de outra enti- dade a indicar por diploma complementar.
3. Caso exista reciprocidade de tratamento entre os países ou territórios emissores das licenças de condução estrangeiras e a RAEM, aos titulares das licenças referidas na alínea 2) do n.º 1 pode ser dispensado o referido registo, quando esta dispensa esteja prevista no respectivo regime de reciprocidade.
4. Por diploma complementar pode ser estabelecido um prazo máximo de condução na RAEM com os documentos referidos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1. Requisitos para a obtenção de carta de condução
Artigo 81.º
1. Para a obtenção de carta de condução de veículos a motor, é necessário o requerente, cumulativamente:
1)
Ter completado 18 anos de idade e, para a obtenção de car- ta de condução de automóveis pesados, 21 anos de idade, excepto nos casos especiais definidos em diploma complementar;
2)
Possuir as necessárias condições físicas e psicológicas;
3)
Ser titular de bilhete de identidade de residente da RAEM ou de documento comprovativo de permanência legal na RAEM;
4)
Saber ler e escrever uma das línguas oficiais da RAEM;
5)
Não estar a cumprir sanção de inibição de conduzir;
6)
Não se encontrar em nenhuma das situações previstas no artigo 108.º
2. A obtenção de carta de condução depende ainda de o can- didato ter ficado aprovado no respectivo exame de condução.
三、投考人能合理解釋其無法符合第一款(四)項所指要件而申請豁免時,主管實體如具備條件以投考人懂閱讀及書寫的語言安排駕駛考試,則可豁免該項要件。
四、可按補充法規的規定,以被視為等同駕駛執照的文件換取駕駛執照。
第八十二條出示文件
一、駕駛員行車時未有攜帶依法應帶備的文件,可被通知在八日內,於通知書所指定的地點出示該文件。
二、無合理理由而不遵守上款規定的義務者,構成違令罪。
第六章責任
第一節 一般規定
第八十三條適用的制度
一、因公共道路交通事故或觸犯本法律的行為而產生的民事、刑事或輕微違反責任,由一般法及本章的特別規定規範。
二、對行政違法行為,適用本章規定的特別制度,以及補充適用十月四日第 52/99/M 號法令訂定的制度。
第八十四條 違法行為的競合
一、對違法行為的競合,適用《刑法典》第一百二十六條及十月四日第 52/99/M 號法令第八條的規定,但不影響下款的適用。
二、如屬行政違法行為的競合情況,則只對違法者科處較重
的處罰,但尚可科處針對所實施的行政違法行為而規定的附加處罰。
3. A pedido do candidato com fundamentação de que lhe é impossível preencher o requisito previsto na alínea 4) do n.º 1, a entidade competente, quando reúna condições para organizar exame de condução em língua que o candidato saiba ler e escrever, pode dispensar aquele requisito.
4. Pode ainda ser obtida carta de condução por troca com do- cumento considerado equivalente, nos termos fixados em diplo- ma complementar. Exibição de documentos
Artigo 82.º
1. O condutor que não for portador de qualquer documento que, por lei, o deva acompanhar durante a condução, pode ser notificado para o exibir no local indicado na respectiva notifica- ção e no prazo de 8 dias.
2. Incorre no crime de desobediência o condutor que, injustifi- cadamente, não cumpra a obrigação prevista no número anterior. Responsabilidade Regras gerais Regime aplicável
CAPÍTULO VI
SECÇÃO I
Artigo 83.º
1. A responsabilidade civil, penal ou contravencional decor- rente de acidente de viação na via pública ou de infracção ao disposto na presente lei rege-se pela lei geral, com as especiali- dades constantes do presente capítulo.
2. Às infracções administrativas é aplicável a disciplina espe- cial estabelecida no presente capítulo e, subsidiariamente, o re- gime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro. Concurso de infracções
Artigo 84.º
1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é aplicável ao concurso de infracções o disposto no artigo 126.º do Código Penal e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro.
2. No caso de concurso de infracções administrativas, o in- fractor é punido unicamente com a sanção mais grave, sem pre- juízo da aplicabilidade das sanções acessórias previstas para as infracções administrativas cometidas.
第八十五條違法責任
一、下列者須對輕微違反負責:
(一)
車輛的所有人、保留所有權的取得人、用益權人或以任何名義實際占有車輛的人,如屬違反規範車輛獲准在公共道路上通行的條件的規定;
(二)
駕駛員,如屬違反交通規則、交通信號或指揮交通的人員的命令;
(三)
應考人,如在駕駛實習考試進行期間實施輕微違反。二、除上款所指實體外,下列者亦須對行政違法行為負責:
(一)
行人,如屬涉及行人通行的違法行為;
(二)
乘客,如屬第五十條第九款及第五十一條第三款;
(三)
委託人,如要求駕駛員作出明顯危及駕駛安全的行為;
(四)
父母或監護人,如明知其未成年子女或被監護人無能力或慣常不謹慎,而在可阻止他們駕駛的情況下不加以阻止。
三、對學習駕駛員在駕駛時非因不服從教練員指示而導致的違法行為,教練員被視為所實施的輕微違反或行政違法行為的行為人。
四、車輛的所有人、保留所有權的取得人、用益權人或以任何名義實際占有車輛的人,如能證明其車輛被駕駛員濫用,又或駕駛員於駕駛其車輛時違反其命令、指示或許可駕駛其車輛的條件,則第一款及第二款所指責任終止,並應由駕駛員承擔責任。
五、除非屬濫用車輛的情況,車輛所有人須對行政違法行為人應繳的罰款負補充責任,但不影響其對該行為人的求償權。
第二節
承擔民事責任的保證
第八十六條投保義務
一、機動車輛及其掛車按補充法規的規定購買民事責任保險後,方可在公共道路上通行。 Responsabilidade pelas infracções
Artigo 85.º
1. São responsáveis pelas contravenções:
1)
Os proprietários, os adquirentes com reserva de proprieda- de, os usufrutuários ou aqueles que, a qualquer título, tenham a posse efectiva do veículo, quando se trate de infracção às dispo- sições que condicionam a admissão do veículo ao trânsito na via pública;
2)
Os condutores, quando se trate de infracção às regras, si- nais de trânsito e ordens dos agentes reguladores do trânsito;
3)
Os examinandos, na realização das provas práticas do exa- me de condução.
2. Para além das entidades referidas no número anterior, são também responsáveis pelas infracções administrativas:
1)
Os peões, relativamente às infracções que respeitem ao trân- sito de peões;
2)
Os passageiros nos casos previstos no n.º 9 do artigo 50.º e no n.º 3 do artigo 51.º;
3)
Os comitentes que exijam dos condutores um comporta- mento que represente manifesto perigo para a segurança da condução;
4)
Os pais ou tutores que conheçam a inabilidade ou impru- dência habitual de seus filhos menores ou dos tutelados e não obstem, podendo, a que eles pratiquem a condução.
3. São também considerados autores das contravenções ou das infracções administrativas cometidas no exercício da condução, os instrutores, no que respeita às infracções causadas pelos instruendos que não resultem de desobediência às indicações da instrução.
4. Cessa a responsabilidade referida nos n.
os
1 e 2, se o proprie- tário, o adquirente com reserva de propriedade, o usufrutuário ou a pessoa que, a qualquer título, tenha a posse efectiva do veículo, provar que o condutor o utilizou abusivamente ou in- fringiu as ordens, instruções ou os termos de autorização conce- dida para a sua condução, recaindo, neste caso, a responsabili- dade sobre o condutor.
5. O proprietário do veículo responde subsidiariamente pelo pagamento das multas que forem devidas pelo autor da infrac- ção administrativa, sem prejuízo do direito de regresso contra este, salvo quando haja utilização abusiva do veículo. Garantia da responsabilidade civil Obrigação de seguro
SECÇÃO II
Artigo 86.º
1. Os veículos a motor e seus reboques só podem transitar na via pública desde que seja efectuado seguro de responsabilida- de civil, nos termos de diplomas complementares.
二、就所購買的每項保險應發出經依法核准式樣的證明文件,而車輛在公共道路上通行時,駕駛員應帶備該證明文件。
三、違反第一款規定者,科處罰款澳門幣 3,000 元。
四、違反第二款規定者,科處罰款澳門幣 300 元。
第八十七條 體育比賽的保險
機動車輛體育比賽或正式練習的舉辦者須先購買所需保險,以承保參賽車輛的所有人或占有人及參賽者因該等車輛導致的事故所造成的損害而應承擔的民事責任,方可獲准在公共道路上舉行機動車輛體育比賽或正式練習。
第三節 各種犯罪
第八十八條遺棄受害人
一、導致交通事故發生後遺棄交通事故受害人者,科處最高三年徒刑或罰金。
二、行為人確定受害人如被遺棄可能會產生的結果,但仍接受或漠視該等結果而遺棄受害人,科處與不作為犯的故意犯罪相應的刑罰。
三、如第一款所指行為是由行為人的過失導致,則科處最高一年徒刑或最高一百二十日罰金。
第八十九條逃避責任
牽涉交通事故者意圖以其可採用的法定方法以外的其他方法,使自己免於承擔民事或刑事責任,科處最高一年徒刑或最高一百二十日罰金。
第九十條
醉酒駕駛或受麻醉品或精神科物質影響下駕駛
一、任何人在公共道路上駕駛車輛而其每公升血液中的酒精
含量等於或超過 1.2 克,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處最高一年徒刑及禁止駕駛一年至三年。
2. Por cada seguro efectuado é emitido um documento comprovativo, de modelo legalmente aprovado, que deve acom- panhar o condutor sempre que o veículo transite na via pública.
3. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem infringir o disposto no n.º 1.
4. É punido com multa de 300,00 patacas quem infringir o dis- posto no n.º 2. Seguro de provas desportivas Crimes em especial Abandono de sinistrados
Artigo 87.º
A autorização para a realização, na via pública, de provas desportivas de veículos a motor ou respectivos treinos oficiais depende da efectivação, pelo organizador, de um seguro que cubra a responsabilidade civil dos proprietários ou dos detento- res dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resul- tantes de acidentes provocados por esses veículos.
SECÇÃO III
Artigo 88.º
1. Quem abandonar vítima de acidente a que tenha dado cau- sa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2. Se o abandono ocorrer depois do agente se haver certifica- do dos seus prováveis resultados, aceitando-os ou consideran- do-os indiferentes, é aplicável a pena do correspondente crime doloso de comissão por omissão.
3. Se a conduta prevista no n.º 1 resultar de negligência do agente, este é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. Fuga à responsabilidade Condução em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Artigo 89.º
Quem intervier num acidente e tentar, fora dos meios legais ao seu alcance, furtar-se à responsabilidade civil ou criminal em que eventualmente tenha incorrido é punido com pena de pri- são até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Artigo 90.º
1. Quem conduzir veículo na via pública com uma taxa de ál- cool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas por litro, é punido com pena de prisão até 1 ano e inibição de condução pelo perío- do de 1 a 3 anos, se sanção mais grave não for aplicável por for- ça de outra disposição legal.
二、任何人受麻醉品或精神科物質的影響下在公共道路上駕駛車輛而其服食行為依法構成犯罪者,亦科處上款所定的刑罰。
三、過失者,亦予處罰。
第九十一條
舉辦或參加未經許可的車輛體育比賽
一、未獲主管當局許可,在公共道路上舉辦以機動車輛進行的速度賽或其他體育比賽而對他人生命構成危險、對他人身體完整性構成嚴重危險或對他人的巨額財產構成危險者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處最高三年徒刑。
二、駕駛機動車輛參加上款所指速度賽或體育比賽者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處最高三年徒刑。
第九十二條
在禁止駕駛期間駕駛
一、在實際禁止駕駛期間於公共道路上駕駛車輛者,即使出示其他證明駕駛資格的文件,均以加重違令罪處罰,並吊銷駕駛執照或第八十條第一款(四)項所指文件。
二、在駕駛執照或第八十條第一款(四)項所指文件被實際吊銷的情況下,自處罰判決轉為確定之日起計一年內在公共道路上駕駛機動車輛者,即使出示其他證明駕駛資格的文件,均以加重違令罪處罰。
第九十三條 過失犯罪的處罰
一、對駕駛時實施的過失犯罪,科處一般法規定的刑罰,而其法定刑下限則改為原下限加上限的三分之一,但其他法律規定訂定較重處罰除外。
二、如屬重過失,則其法定刑下限改為原下限加上限的一半,但其他法律規定訂定較重處罰除外。
三、駕駛時出現下列任一情況,則屬重過失:
(一)
醉酒駕駛或受酒精影響下駕駛;
(二)
受麻醉品或精神科物質的影響下駕駛,只要其服食行為依法構成犯罪;
2. Na mesma pena incorre quem conduzir veículo na via pú- blica sob influência de estupefacientes ou de substâncias psico- trópicas cujo consumo seja considerado crime nos termos da lei.
3. A negligência é punida. Organização ou participação em provas desportivas de veículos não autorizadas
Artigo 91.º
1. Quem, sem autorização da autoridade competente, organi- zar na via pública corridas de velocidade ou outras provas desportivas de veículos a motor, criando com essa conduta peri- go para a vida, perigo grave para a integridade física de outrem ou perigo para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão até 3 anos, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
2. Quem participar nas corridas ou provas desportivas referi- das no número anterior conduzindo veículo a motor é punido com pena de prisão até 3 anos, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal. Condução durante o período de inibição de condução
Artigo 92.º
1. Quem conduzir um veículo na via pública durante o perío- do de inibição efectiva de condução é punido pelo crime de de- sobediência qualificada e com cassação da carta de condução ou do documento a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º, mesmo que exiba outro documento que habilite a conduzir.
2. Quem, tendo-lhe sido efectivamente aplicada a sanção de cassação da carta de condução ou do documento a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º, conduzir um veículo a motor na via pública antes de decorrido 1 ano contado a partir da data em que tenha transitado em julgado a sentença que aplicou a sanção, mesmo que exiba outro documento que habilite a conduzir, é punido pelo crime de desobediência qualificada. Punição pela prática de crimes por negligência
Artigo 93.º
1. Os crimes por negligência cometidos no exercício da con- dução são punidos com as penas cominadas na lei geral agravadas, no seu limite mínimo, com um terço da sua duração máxima, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
2. Se a negligência for grosseira, a agravação no limite míni- mo da pena é de metade da sua duração máxima, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
3. A negligência grosseira na condução pressupõe a verifica- ção de algum dos seguintes requisitos:
1)
Condução em estado de embriaguez ou sob influência de álcool;
2)
Condução sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas cujo consumo seja considerado crime nos termos da lei;
(三)
輕型摩托車、重型摩托車或輕型汽車車速超過規定的最高車速限制30km/h或以上,又或重型汽車車速超過規定的最高車速限制 20km/h 或以上;
(四)
逆法定方向駕駛;
(五)
不遵守指揮交通的人員、指揮交通的紅燈或交匯處強制停車信號所規定的停車義務;
(六)
在強制亮燈行車的情況下不亮燈行車;
(七)
使用遠光燈而令人目眩。
第九十四條
因犯罪而被禁止駕駛
因下列犯罪而被判刑者,按犯罪的嚴重性,科處禁止駕駛兩個月至三年,但法律另有規定除外:
(一)
駕駛時實施的任何犯罪;
(二)
第八十九條所指的逃避責任;
(三)
偽造、移走或掩蔽車輛識別資料;
(四)
偽造駕駛執照、其替代文件或等同文件;
(五)
盜竊或搶劫車輛;
(六)
竊用車輛;
(七)
任何故意犯罪,只要繼續持有駕駛執照可為其持有人提供特別有利於再犯罪的機會或條件。
第四節 各種輕微違反
第九十五條無牌駕駛
一、不具備所需駕駛資格而在公共道路上駕駛機動車輛或工業機械車者,科處罰金澳門幣 5,000 元至 25,000 元。
二、累犯者,科處最高六個月徒刑或罰金澳門幣10,000 元至
50,000 元。
第九十六條
受酒精影響下駕駛
一、禁止在受酒精影響下於公共道路上駕駛,而為適用本法律的規定,「受酒精影響下」是指駕駛員的每公升血液中的酒精
3)
Excesso de velocidade igual ou superior a 30 km/h sobre os limites impostos, no caso de ciclomotor, de motociclo ou de au- tomóvel ligeiro, ou a 20 km/h, tratando-se de automóvel pesado;
4)
Condução em sentido oposto ao legalmente estabelecido;
5)
Desrespeito da obrigação de parar imposta pelo agente re- gulador de trânsito, pela luz vermelha de regulação do trânsito ou pelo sinal de paragem obrigatória nas intersecções;
6)
Condução sem iluminação do veículo, quando obrigatória;
7) Inibição de condução pela prática de crimes
Utilização dos máximos de modo a provocar encandea- mento.
Artigo 94.º
Sem prejuízo de disposição legal em contrário, é punido com inibição de condução pelo período de 2 meses a 3 anos, conso- ante a gravidade do crime, quem for condenado por:
1)
Qualquer crime cometido no exercício da condução;
2)
Fuga à responsabilidade, nos termos do artigo 89.º;
3)
Falsificação, remoção ou ocultação de elementos identifi- cadores de veículos;
4)
Falsificação de carta de condução ou de documento substitu- tivo ou equivalente;
5)
Furto ou roubo de veículo;
6)
Furto de uso de veículo;
7) Contravenções em especial Condução por não habilitado
Qualquer crime doloso, desde que a posse da carta de con- dução seja susceptível de oferecer ao seu titular oportunidades ou condições especialmente favoráveis para a prática de novos crimes.
SECÇÃO IV
Artigo 95.º
1. Quem conduzir veículo a motor ou máquina industrial na via pública sem estar habilitado para o efeito é punido com pena de multa de 5 000,00 a 25 000,00 patacas.
2. A reincidência é punida com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa de 10 000,00 a 50 000,00 patacas. Condução sob influência de álcool
Artigo 96.º
1. É proibido conduzir na via pública sob influência de álcool, considerando-se, para os efeitos da presente lei, sob influência de álcool, o condutor que apresente uma taxa de álcool no san- gue igual ou superior a 0,5 gramas por litro, ou que, após exame
含量等於或超過 0.5 克,又或根據本法律或補充法規的規定進行測試後按醫生的報告,駕駛員被視為受酒精影響。
二、在公共道路上駕駛車輛者的每公升血液中的酒精含量等於或超過0.5 克,但低於0.8 克,科處罰金澳門幣2,000 元至10,000元。
三、在公共道路上駕駛車輛者的每公升血液中的酒精含量等於或超過0.8 克,但低於1.2 克,科處罰金澳門幣6,000 元至30,000元及禁止駕駛兩個月至六個月。
四、累犯者,處罰如下:
(一)
如實施第二次違法行為時每公升血液中的酒精含量低於
0.8 克,科處罰金澳門幣4,000 元至20,000 元及禁止駕駛六個月至一年;
(二)
如實施第二次違法行為時每公升血液中的酒精含量等於或超過0.8 克,但低於1.2 克,科處最高六個月徒刑或罰金澳門幣
12,000 元至 60,000 元,以及禁止駕駛一年至三年。
五、按法院命令進行鑑定檢測後,被宣告為慣常酗酒者,科處禁止駕駛一年至三年。
六、上款規定的禁止駕駛期間可延續,直至駕駛員痊癒為止。
第九十七條
舉辦未經許可的活動
一、未獲主管當局許可,在公共道路上舉辦以機動車輛進行的速度賽或其他體育比賽者,科處罰金澳門幣30,000元至150,000元,另按每一參賽者計加科罰金澳門幣 3,000 元至 15,000 元。
二、未獲主管當局許可,在公共道路上舉辦其他體育比賽或慶典者,科處罰金澳門幣3,000元至15,000元,但不影響下款的適用。
三、未獲主管當局許可,在受特別制度規範的橋樑或其引橋上舉辦體育比賽者,科處罰金澳門幣30,000元至150,000元,另按每一參賽者計加科罰金澳門幣 3,000 元至 15,000 元。
四、獲許可舉行體育比賽或慶典但不遵守主管當局訂定的條件者,視乎屬第一款、第二款或第三款所指情況而定,按上述相應罰金上下限的一半科罰。
五、累犯者,罰金上下限均提高至兩倍。
realizado nos termos previstos na presente lei e diplomas complementares, seja como tal considerado em relatório médico.
2. Quem conduzir veículo na via pública com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5 gramas e inferior a 0,8 gramas por litro de sangue é punido com pena de multa de 2 000,00 a 10 000,00 patacas.
3. Quem conduzir veículo na via pública com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8 gramas e inferior a 1,2 gramas por litro de sangue, é punido com pena de multa de 6 000,00 a 30 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses.
4. A reincidência é punida:
1)
Com pena de multa de 4 000,00 a 20 000,00 patacas e inibi- ção de condução pelo período de 6 meses a 1 ano, quando a taxa de alcoolemia, na segunda infracção, seja inferior a 0,8 gramas por litro de sangue;
2)
Com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa de 12 000,00 a 60 000,00 patacas, e inibição de condução pelo perío- do de 1 a 3 anos, quando a taxa de alcoolemia, na segunda infrac- ção, seja igual ou superior a 0,8 gramas e inferior a 1,2 gramas por litro de sangue.
5. É punido com inibição de condução pelo período de 1 a 3 anos quem, após exame pericial ordenado judicialmente, for declarado alcoólico habitual.
6. A inibição prevista no número anterior é renovável até que o condutor se encontre curado. Organização de actividades não autorizadas
Artigo 97.º
1. Quem, sem autorização da autoridade competente, organi- zar na via pública corridas de velocidade ou outras provas desportivas de veículos a motor é punido com pena de multa de 30 000,00 a 150 000,00 patacas, acrescida de 3 000,00 a 15 000,00 patacas por cada um dos concorrentes participantes.
2. Sem prejuízo do número seguinte, quem, sem autorização da autoridade competente, organizar na via pública outras pro- vas desportivas ou festividades é punido com pena de multa de 3 000,00 a 15 000,00 patacas.
3. Quem, sem autorização da autoridade competente, organi- zar, nas pontes objecto de regime especial ou nos viadutos de acesso a estas, provas desportivas é punido com pena de multa de 30 000,00 a 150 000,00 patacas, acrescida de 3 000,00 a 15 000,00 patacas por cada um dos concorrentes participantes.
4. A realização de provas desportivas ou de festividades auto- rizadas sem o cumprimento das condições fixadas pela autori- dade competente é punida com as multas previstas nos n.
os
1, 2 ou 3, consoante os casos, reduzidas a metade nos seus limites mínimo e máximo.
5. Os valores mínimo e máximo das multas aumentam para o dobro em caso de reincidência.
第九十八條超速
一、駕駛輕型摩托車、重型摩托車或輕型汽車車速超過規定的最高車速限制30km/h以下者,又或駕駛重型汽車車速超過規定的最高車速限制 20km/h 以下者,科處罰金澳門幣 600 元至 2,500元。
二、駕駛輕型摩托車、重型摩托車或輕型汽車車速超過規定的最高車速限制30km/h或以上者,又或駕駛重型汽車車速超過規定的最高車速限制 20km/h 或以上者,科處罰金澳門幣2,000 元至 10,000 元及禁止駕駛六個月至一年。
三、累犯者,處罰如下:
(一)
如第二次違法行為屬第一款所指的超速,科處罰金澳門幣 750 元至 3,500 元;
(二)
如對上一次違法行為屬第一款所指的超速,且第二次違法行為屬上款所指的超速,科處罰金澳門幣2,000元至10,000元及禁止駕駛六個月至一年;
(三)
如首次及第二次違法行為均屬上款所指的超速,科處罰金澳門幣 4,000 元至 20,000 元及禁止駕駛一年至三年。
四、自對上兩次違法行為中的首次違法行為實施日起計兩年內,如已就該兩次違法行為自願繳付罰金或有關判決轉為確定,且該兩次違法行為均屬第一款所指輕微違反,第三次或續後實施該款所指輕微違反者,科處罰金澳門幣1,000 元至5,000 元及禁止駕駛一個月至六個月。
五、自對上兩次違法行為中的首次違法行為實施日起計兩年內,如已就該兩次違法行為自願繳付罰金或有關判決轉為確定,且該兩次違法行為中的其中一次違法行為屬第二款所指輕微違反,第三次或續後實施第一款所指輕微違反者,科處罰金澳門幣 1,200 元至 6,000 元及禁止駕駛一個月至六個月。
六、在受特別制度規範的橋樑或其引橋上不遵守規定的最高速度限制者,處罰如下:
(一)
駕駛輕型摩托車、重型摩托車或輕型汽車車速超過規定的最高速度限制30km/h以下者,又或駕駛重型汽車車速超過規定的最高速度限制20km/h以下者,科處罰金澳門幣2,000元至10,000元;
(二) Excesso de velocidade
駕駛輕型摩托車、重型摩托車或輕型汽車車速超過規定的最高速度限制30km/h或以上者,或駕駛重型汽車車速超過規定的最高速度限制 20km/h 或以上者,科處罰金澳門幣 4,000 元至
20,000 元及禁止駕駛六個月至一年。
Artigo 98.º
1. É punido com pena de multa de 600,00 a 2 500,00 patacas, quem infringir os limites de velocidade com excesso de veloci- dade inferior a 30 km/h sobre os limites impostos, no caso de ciclomotor, de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou a 20 km/h, tratando-se de automóvel pesado.
2. É punido com pena de multa de 2 000,00 a 10 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 6 meses a 1 ano, quem infringir os limites de velocidade com excesso de velocidade igual ou superior a 30 km/h sobre os limites impostos, no caso de ciclomotor, de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou a 20 km/h, tratando-se de automóvel pesado.
3. Em caso de reincidência, o infractor é punido:
1)
Com pena de multa de 750,00 a 3 500,00 patacas, caso a segunda infracção tenha sido cometida com excesso de veloci- dade indicado no n.º 1;
2)
Com pena de multa de 2 000,00 a 10 000,00 patacas e inibi- ção de condução pelo período de 6 meses a 1 ano, caso a infrac- ção anterior tenha sido cometida com excesso de velocidade in- dicado no n.
1 e a segunda com excesso de velocidade referido no número anterior;
3)
Com pena de multa de 4 000,00 a 20 000,00 patacas e inibi- ção de condução pelo período de 1 a 3 anos, se a primeira e segunda infracções tiverem sido cometidas com excesso de ve- locidade indicado no número anterior.
4. É punido com pena de multa de 1 000,00 a 5 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 1 a 6 meses, quem prati- car a contravenção prevista no n.º 1 pela terceira vez e seguintes, no prazo de 2 anos contado a partir da data da prática da pri- meira das duas infracções anteriores, desde que sobre estas te- nha havido pagamento voluntário das multas ou as sentenças tenham transitado em julgado e caso as infracções anteriores tenham sido cometidas com excesso de velocidade indicado no mesmo número.
5. É punido com pena de multa de 1 200,00 a 6 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 1 a 6 meses, quem prati- car a contravenção pela terceira vez e seguintes com excesso de velocidade indicado no n.º 1, no prazo de 2 anos contado a partir da data da prática da primeira das duas infracções anteriores, desde que sobre estas tenha havido pagamento voluntário das multas ou as sentenças tenham transitado em julgado e caso uma das infracções anteriores tenha sido cometida com excesso de velocidade indicado no n.º 2.
6. A inobservância dos limites máximos de velocidade fixados nas pontes objecto de regime especial ou nos viadutos de acesso a estas é punida:
1)
Com pena de multa de 2 000,00 a 10 000,00 patacas, se o excesso de velocidade for inferior a 30 km/h sobre os limites impostos, no caso de ciclomotor, de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou a 20 km/h, tratando-se de automóvel pesado;
2)
Com pena de multa de 4 000,00 a 20 000,00 patacas e inibi- ção de condução pelo período de 6 meses a 1 ano, se o excesso de velocidade for igual ou superior a 30 km/h sobre os limites impostos, no caso de ciclomotor, de motociclo ou de automóvel ligeiro, ou a 20 km/h, tratando-se de automóvel pesado.
七、累犯上款所指輕微違反者,處罰如下:
(一)
如第二次違法行為屬該款(一)項所指的超速,科處罰金澳門幣 3,000 元至 15,000 元;
(二)
如對上一次違法行為屬該款(一)項所指的超速,而第二次違法行為屬該款(二)項所指的超速,科處罰金澳門幣5,000元至 25,000 元及禁止駕駛六個月至一年。
八、自對上兩次違法行為中的首次違法行為實施日起計兩年內,如已就該兩次違法行為自願繳付罰金或有關判決轉為確定,且該兩次違法行為均屬第六款(一)項所指輕微違反,第三次或續後實施該項所指輕微違反者,科處罰金澳門幣4,000元至20,000元及禁止駕駛一個月至六個月。
九、自對上兩次違法行為中的首次違法行為實施日起計兩年內,如已就該兩次違法行為自願繳付罰金或有關判決轉為確定,且該兩次違法行為中的其中一次違法行為屬第六款(二)項所指輕微違反,第三次或續後實施該款(一)項所指輕微違反者,科處罰金澳門幣 5,000 元至 25,000 元及禁止駕駛一個月至六個月。
十、累犯第六款(二)項所指輕微違反者,科處罰金澳門幣 8,000 元至 40,000 元及禁止駕駛一年至三年。
第九十九條 不遵守停車義務
一、駕駛員不遵守指揮交通的紅燈或交匯處強制停車信號所規定的停車義務,科處罰金澳門幣 1,000 元至 5,000 元。
二、累犯上款所指輕微違反者,科處罰金澳門幣 2,000 元至
10,000 元及禁止駕駛兩個月至六個月。
三、駕駛員不遵守指揮交通的人員所規定的停車義務,科處罰金澳門幣 600 元至 2,500 元。
四、累犯上款所指輕微違反者,科處罰金澳門幣 1,200 元至
5,000 元及禁止駕駛兩個月至六個月。
第一百條逆駛
一、逆法定方向駕駛者,科處罰金澳門幣 1,000 元至 5,000元,但另有規定除外。
7. A reincidência na contravenção prevista no número ante- rior é punida:
1)
Com pena de multa de 3 000,00 a 15 000,00 patacas, caso a segunda infracção tenha sido cometida com excesso de veloci- dade indicado na sua alínea 1);
2)
Com pena de multa de 5 000,00 a 25 000,00 patacas e inibi- ção de condução pelo período de 6 meses a 1 ano caso a infrac- ção anterior tenha sido cometida com excesso de velocidade in- dicado na sua alínea 1) e a segunda com excesso de velocidade referida na alínea 2).
8. É punido com pena de multa de 4 000,00 a 20 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 1 a 6 meses, quem prati- car a contravenção prevista na alínea 1) do n.º 6 pela terceira vez e seguintes, no prazo de 2 anos contado a partir da data da prática da primeira das duas infracções anteriores, desde que sobre estas tenha havido pagamento voluntário das multas ou as sentenças tenham transitado em julgado e caso as infracções anteriores tenham sido cometidas com excesso de velocidade indicado na mesma alínea.
9. É punido com pena de multa de 5 000,00 a 25 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 1 a 6 meses, quem prati- car a contravenção prevista no n.º 6 pela terceira vez e seguintes, com excesso de velocidade indicado na sua alínea 1), no prazo de 2 anos contado a partir da data da prática da primeira das duas infracções anteriores, desde que sobre estas tenha havido pagamento voluntário das multas ou as sentenças tenham tran- sitado em julgado e caso uma das infracções anteriores tenha sido cometida com excesso de velocidade indicado na sua alínea 2).
10. A reincidência na contravenção prevista na alínea 2) do n.º 6 é punida com pena de multa de 8 000,00 a 40 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 1 a 3 anos. Desrespeito pela obrigação de paragem
Artigo 99.º
1. É punido com pena de multa de 1 000,00 a 5 000,00 patacas, o condutor de veículo que não respeite a obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação do trânsito ou pelo sinal de paragem obrigatória nas intersecções.
2. A reincidência na contravenção prevista no número ante- rior é punida com pena de multa de 2 000,00 a 10 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses.
3. É punido com pena de multa de 600,00 a 2 500,00 patacas o condutor de veículo que não respeite a obrigação de parar im- posta pelo agente regulador de trânsito.
4. A reincidência na contravenção prevista no número ante- rior é punida com pena de multa de 1 200,00 a 5 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses. Condução em sentido oposto ao legalmente estabelecido
Artigo 100.º
1. Salvo disposição em contrário, quem conduzir em sentido oposto ao legalmente estabelecido é punido com pena de multa de 1 000,00 a 5 000,00 patacas.
二、累犯上款所指輕微違反者,科處罰金澳門幣 2,000 元至
10,000 元及禁止駕駛兩個月至六個月。
三、在受特別制度規範的橋樑或其引橋上實施第一款所指輕微違反者,科處罰金澳門幣6,000元至30,000元及禁止駕駛六個月至一年。
四、累犯上款所指輕微違反者,科處罰金澳門幣12,000 元至
60,000 元及禁止駕駛一年至三年。
第一百零一條掉頭或倒車
一、駕駛時在橋樑、行車天橋或隧道掉頭或倒車者,科處罰金澳門幣 2,500 元至 12,500 元及禁止駕駛兩個月至六個月。
二、累犯上款所指輕微違反者,科處罰金澳門幣 5,000 元至
25,000 元及禁止駕駛六個月至一年。
三、駕駛時,在駝峰路、彎角或能見度不足的交匯處,又或在基於能見度或其他道路條件不宜掉頭或倒車的地點掉頭或倒車者,科處罰金澳門幣600元至2,500元,且不影響第一款及第二款的適用。
四、累犯上款所指輕微違反者,科處罰金澳門幣 1,200 元至
5,000 元及禁止駕駛兩個月至六個月。
第一百零二條 不讓特定車輛先行
一、駕駛時不讓優先通行車輛或警察車隊先行者,科處罰金澳門幣 600 元至 2,500 元。
二、違反第五十六條第五款規定者,科處罰金澳門幣 600 元
至 2,500 元。
三、累犯第一款及第二款所指輕微違反者,科處罰金澳門幣 1,200 元至 5,000 元及禁止駕駛兩個月至六個月。
四、在受特別制度規範的橋樑或其引橋上駕駛車輛時不讓救援車輛或用於運載嚴重傷病者的私人車輛先行者,科處罰金澳門幣 1,000 元至 5,000 元及禁止駕駛兩個月至六個月。
五、累犯上款所指輕微違反者,科處罰金澳門幣 2,000 元至
10,000 元及禁止駕駛六個月至一年。
2. A reincidência na contravenção prevista no número ante- rior é punida com pena de multa de 2 000,00 a 10 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses.
3. Se a contravenção prevista no n.º 1 for praticada nas pontes objecto de regime especial ou nos viadutos de acesso a estas, é punida com pena de multa de 6 000,00 a 30 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 6 meses a 1 ano.
4. A reincidência na contravenção prevista no número ante- rior é punida com pena de multa de 12 000,00 a 60 000,00 pata- cas e inibição de condução pelo período de 1 a 3 anos. Inversão do sentido de marcha ou manobra de marcha atrás
Artigo 101.º
1. Quem, na condução de veículo, inverter o sentido de mar- cha ou realizar a marcha atrás nas pontes, nos viadutos ou nos túneis, é punido com pena de multa de 2 500,00 a 12 500,00 pata- cas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses.
2. A reincidência na contravenção prevista no número ante- rior é punida com pena de multa de 5 000,00 a 25 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 6 meses a 1 ano.
3. Sem prejuízo do disposto nos n.
os
1 e 2, quem, na condução de veículo, inverter o sentido de marcha ou realizar a marcha atrás nas lombas, nas curvas, nas intersecções de visibilidade in- suficiente ou nos locais onde a visibilidade ou as demais carac- terísticas da via sejam impróprias para a sua realização, é puni- do com pena de multa de 600,00 a 2 500,00 patacas.
4. A reincidência na contravenção prevista no número ante- rior é punida com pena de multa de 1 200,00 a 5 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses. Não cedência de passagem a determinados veículos
Artigo 102.º
1. Quem, na condução de veículo, não ceder a passagem aos veículos prioritários ou às colunas de veículos das forças policiais, é punido com pena de multa de 600,00 a 2 500,00 patacas.
2. Quem infringir o disposto no n.º 5 do artigo 56.º é punido com pena de multa de 600,00 a 2 500,00 patacas.
3. A reincidência nas contravenções previstas nos n.
os
1 e 2 é punida com pena de multa de 1 200,00 a 5 000,00 patacas e inibi- ção de condução pelo período de 2 a 6 meses.
4. Quem, na condução de veículo nas pontes objecto de regi- me especial ou nos viadutos de acesso a estas, não ceder a passa- gem aos veículos de socorro ou a veículos particulares, quando estes sejam utilizados no transporte de feridos ou de pessoas doentes em estado grave, é punido com pena de multa de 1 000,00 a 5 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses.
5. A reincidência na contravenção prevista no número ante- rior é punida com pena de multa de 2 000,00 a 10 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 6 meses a 1 ano.
第一百零三條不讓行人先行
一、違反第三十七條規定者,科處罰金澳門幣600 元至2,500元。
二、累犯者,科處罰金澳門幣1,200 元至5,000 元及禁止駕駛兩個月至六個月。
第一百零四條 在人行橫道超車
一、駕駛時在有信號標明的人行橫道之前或之內超車者,科處罰金澳門幣 600 元至 2,500 元。
二、累犯者,科處罰金澳門幣1,200 元至5,000 元及禁止駕駛兩個月至六個月。
第一百零五條累犯
自對上一次輕微違反實施日起計兩年內,如違法者已就該次輕微違反自願繳付罰金或有關處罰判決轉為確定,再次實施同一輕微違反者,視為累犯,但法律另有規定除外。
第一百零六條易科徒刑
本節對輕微違反所規定的罰金可按《刑法典》的規定易科徒刑。
第一百零七條重考
一、如有理由相信所實施的犯罪或輕微違反是由於駕駛員無能力或駕駛技能不足所致,而此等無能力或駕駛技能不足的情況明顯會危及人身或財產安全,法院可命令有關駕駛員重考,以及可命令在重考前接受醫生檢驗或心理測驗,亦可裁定該駕駛員禁止駕駛直至其通過考試為止。
二、取得某類別車輛的駕駛資格不足兩年的駕駛員,如駕駛該類別車輛時實施任何可被科處禁止駕駛的輕微違反,法院亦可命令其重考。 Não cedência de passagem a peões
Artigo 103.º
1. Quem infringir o disposto no artigo 37.
é punido com pena de multa de 600,00 a 2 500,00 patacas.
2. A reincidência é punida com pena de multa de 1 200,00 a 5 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses. Ultrapassagem nas passagens para peões
Artigo 104.º
1. Quem, na condução de veículo, efectuar a ultrapassagem imediatamente antes ou nas passagens assinaladas para traves- sia de peões, é punido com pena de multa de 600,00 a 2 500,00 patacas.
2. A reincidência é punida com pena de multa de 1 200,00 a 5 000,00 patacas e inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses. Reincidência Prisão em alternativa Novos exames
Artigo 105.º
Sem prejuízo de disposição legal em contrário, considera-se reincidência a prática da mesma contravenção antes de decorri- dos 2 anos sobre a prática da contravenção anterior e depois de o infractor ter efectuado o pagamento voluntário da multa ou ter sido condenado por sentença transitada em julgado.
Artigo 106.º
As penas de multa cominadas para as contravenções previstas nesta secção são convertíveis em prisão, nos termos do Código Penal.
Artigo 107.º
1. Quando existam razões para crer que o crime ou a contra- venção praticados resultaram de incapacidade ou de incompe- tência manifestamente perigosas para a segurança de pessoas e bens, pode o tribunal ordenar a realização de novos exames de condução, precedidos ou não de inspecção médica ou de exame psicológico, podendo o tribunal decidir a inibição de condução até à aprovação em novo exame.
2. O tribunal pode ainda ordenar a realização de novos exa- mes de condução aos condutores que estejam habilitados a con- duzir veículos de determinada classe há menos de 2 anos quando, na condução dos mesmos, pratiquem qualquer contravenção que implique inibição de conduzir.
三、第一款及第二款所指重考可包括全部或部分考試環節,且不予收費。
四、就一切法定效力而言,在本條所指重考中缺席或不及格者,視為不具備駕駛資格。
第一百零八條吊銷駕駛執照
一、如駕駛員自首次判罰其禁止駕駛的判決轉為確定之日起計五年內已兩次被判罰禁止駕駛,而又實施另一可科處禁止駕駛的違法行為,法院應裁定吊銷其駕駛執照或第八十條第一款(四)項所指文件,且不影響第九十二條的適用。
二、在不影響上款規定的情況下,如駕駛員所實施的重過失犯罪符合第九十三條第三款所定的任一要件,法院可裁定吊銷其駕駛執照或第八十條第一款(四)項所指文件。
三、在吊銷駕駛執照的情況下,駕駛員自判罰吊銷其駕駛執照的判決轉為確定之日起計一年後,方可申請再參加駕駛考試;但如上一次判決所科的禁止駕駛期間在該一年期間屆滿之後才終結,則僅在該禁止駕駛期間屆滿之後,方可申請再參加駕駛考試。
四、在第九十二條第二款所指情況下,上款所指不得申請再參加駕駛考試的一年期間中斷,並自判罰駕駛員加重違令罪的判決轉為確定之日重新開始計算該期間。
第一百零九條暫緩執行處罰
一、如有可接納的理由,法院可暫緩執行禁止駕駛或吊銷駕駛執照的處罰六個月至兩年。
二、如在暫緩執行禁止駕駛的處罰期間內再次實施另一導致禁止駕駛的違法行為,所科處的禁止駕駛的處罰應與暫緩執行的禁止駕駛的處罰一併執行。
三、如在暫緩執行吊銷駕駛執照的處罰期間內再次實施另一導致禁止駕駛的違法行為,則廢止吊銷駕駛執照的暫緩執行。
四、吊銷駕駛執照的暫緩執行按上款的規定一經廢止,駕駛執照即告吊銷。
3. Os exames a que se referem os n.
os
1 e 2 não estão sujeitos ao pagamento das respectivas taxas e podem ou não abranger a totalidade das provas respectivas.
4. Consideram-se, para todos os efeitos legais, não habilitados para a condução os indivíduos que tenham faltado ou reprova- do nos exames de condução previstos neste artigo. Cassação da carta de condução
Artigo 108.º
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 92.º, se ao condutor ti- verem sido aplicadas duas sanções de inibição de condução e este praticar nova infracção passível de inibição de condução, no prazo de 5 anos contado a partir da data em que tenha tran- sitado em julgado a sentença que aplicou ao infractor a primeira inibição, o tribunal decide a cassação da carta de condução, ou do documento a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º
2. Sem prejuízo do disposto do número anterior, o tribunal pode decidir a cassação da carta de condução ou do documento a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º, no caso de crime cometido por negligência grosseira que preencha algum dos requisitos referidos no n.º 3 do artigo 93.º
3. No caso de cassação da carta de condução, o condutor pode requerer a realização de novo exame de condução decorrido 1 ano, contado a partir da data em que transite em julgado a sen- tença que lhe aplicou a cassação da carta de condução, ou após o fim do período de inibição de condução aplicada por sentença anterior, quando este termine depois do referido prazo de 1 ano.
4. Nos casos referidos no n.º 2 do artigo 92.º, o prazo de 1 ano para requerer a realização de novo exame de condução previsto no número anterior interrompe-se, contando-se o novo prazo a partir da data do trânsito em julgado da sentença que condene o condutor pela prática do crime de desobediência qualificada. Suspensão da execução da sanção
Artigo 109.º
1. O tribunal pode suspender a execução das sanções de inibi- ção de condução ou de cassação da carta de condução por um período de 6 meses a 2 anos, quando existirem motivos atendí- veis.
2. Se durante o período de suspensão se vier a verificar nova infracção que implique a inibição de condução, a sanção de ini- bição de condução a aplicar é executada sucessivamente com a suspensa.
3. A suspensão da execução da sanção de cassação da carta de condução é sempre revogada, se, durante o período de suspensão, se vier a verificar nova infracção que implique a inibição de con- dução.
4. A revogação referida no número anterior determina a exe- cução da sanção de cassação da carta de condução.
第五節 行政違法行為
第一百一十條定性
觸犯本法律的違法行為,如不構成本章第三節及第四節規定的犯罪或輕微違反,則視為行政違法行為。
第一百一十一條處罰
對行政違法行為,如無規定特別處罰,則科處罰款澳門幣300元。
第七章 程序規定
第一節 一般規定
第一百一十二條適用的制度
一、追究因公共道路交通事故或觸犯本法律的違法行為而產生的民事、刑事或輕微違反責任的程序,由相關程序規定及本章的特別規定規範。
二、針對行政違法行為提起的程序,適用本章規定的特別制度,並補充適用十月四日第 52/99/M 號法令訂定的制度及《行政程序法典》。
三、在不影響下條適用的情況下,除《行政程序法典》所定的通知方式外,亦可透過補充法規增加其他通知方式,但以不減少利害關係人的權利及保障為限。
第一百一十三條通知
一、除本章第四節所指通知外,在行政處罰程序中,凡按下列地址以單掛號信寄出的通知,推定自信件掛號日起計第三日作出,如第三日並非工作日,則推定在緊接該日的首個工作日作 Infracções administrativas Qualificação Sanções Disposições processuais Regras gerais Regime aplicável
出:
SECÇÃO V
Artigo 110.º
As infracções às disposições da presente lei que não consti- tuam crimes ou contravenções previstos nas Secções III e IV deste Capítulo são consideradas infracções administrativas.
Artigo 111.º
As infracções administrativas para as quais não esteja previs- ta sanção especial são punidas com multa de 300,00 patacas.
CAPÍTULO VII
SECÇÃO I
Artigo 112.º
1. Os processos para efectivação da responsabilidade civil, penal ou contravencional decorrente de acidente de viação na via pública ou de infracção ao disposto na presente lei regem-se pelas normas processuais respectivas, com as especialidades cons- tantes do presente capítulo.
2. Aos processos por infracções administrativas é aplicável a disciplina especial estabelecida no presente capítulo e, subsidiariamente, o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 52/
/99/M, de 4 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
3. Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, às formas de notificação previstas no Código do Procedimento Administra- tivo podem ser acrescentadas outras, por diploma complementar, desde que estas não impliquem a diminuição de direitos e ga- rantias dos interessados. Notificação
Artigo 113.º
1. À excepção das notificações previstas na Secção IV deste Capítulo, as notificações feitas no âmbito do procedimento sancionatório administrativo, por carta registada sem aviso de recepção, presumem-se realizadas no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte nos casos em que o referido terceiro dia não seja dia útil, quando efectuadas para:
(一)
車輛所有權登記所載的常居所或法人住所,如應被通知人為車輛所有人;
(二)
簽發駕駛執照實體的檔案所載的常居所,如應被通知人為駕駛員;
(三)
應被通知人指定的地址。
二、如利害關係人身處澳門特別行政區以外地方,上款所指期間於《行政程序法典》第七十五條所定延期期間屆滿後方起計。
三、僅在因可歸咎於郵政服務的事由而令被通知人在推定作出通知的日期之後才收到通知的情況下,方可由被通知人推翻第一款及第二款所指的推定。
四、在輕微違反程序中,第一款至第三款的規定適用於行政實體在將筆錄移交有管轄權的司法機關之前作出的通知。
五、本章第四節所指通知,按《行政程序法典》的規定作出。
第二節監察
第一百一十四條監察儀器
一、監察道路所使用的儀器或工具,應預先經主管實體按補充法規的規定核准及檢定。
二、上款所指補充法規生效之前,交通高等委員會有職權核准上述儀器或工具。
三、禁止在車輛安裝可探測或干擾用於偵測或記錄違法行為的儀器或工具的任何儀器、裝置或物品。
四、違反上款規定者,如特別法例無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣3,000元,且可扣押有關儀器、裝置或物品,並宣告歸澳門特別行政區所有。
第一百一十五條酒精測試
一、執法人員可對駕駛員進行呼氣酒精測試。
二、牽涉人員傷亡事故的駕駛員或其他人,在其狀況容許的情況下,必須接受上款所指測試。
1)
A residência habitual ou a sede constantes do registo de propriedade do veículo, quando o notificando seja o proprietário;
2)
A residência habitual constante do arquivo da entidade emissora da carta de condução, quando o notificando seja o condutor;
3)
O endereço indicado pelo próprio notificando.
2. Se os interessados se encontrarem fora da RAEM, o prazo indicado no número anterior somente se inicia depois de decor- ridos os prazos de dilação previstos no artigo 75.º do Código do Procedimento Administrativo.
3. A presunção dos n.
os
1 e 2 só pode ser ilidida pelo notificado quando a recepção da notificação ocorra em data posterior à presumida, por razões imputáveis aos serviços postais.
4. As disposições referidas nos n.
os
1 a 3 são aplicáveis, no pro- cesso contravencional, às notificações feitas por parte de enti- dade administrativa, antes de o auto ser remetido ao órgão judi- ciário competente.
5. As notificações previstas na Secção IV deste Capítulo são efectuadas nos termos do Código do Procedimento Administra- tivo. Fiscalização Aparelhos de fiscalização
SECÇÃO II
Artigo 114.º
1. Os aparelhos ou instrumentos a utilizar na fiscalização ro- doviária devem ser previamente aprovados e aferidos pela enti- dade competente, nos termos de diploma complementar.
2. Até à entrada em vigor do diploma complementar previsto no número anterior, compete ao CSV a aprovação dos referidos aparelhos ou instrumentos.
3. É proibida a instalação nos veículos de aparelhos, de dispo- sitivos ou de produtos susceptíveis de detectar a presença ou de perturbar o funcionamento de aparelhos ou de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
4. É punido com multa de 3 000,00 patacas quem infringir o disposto no número anterior, nos casos a que não corresponda sanção mais grave prevista em legislação especial, podendo o aparelho, o dispositivo ou o produto em causa ser apreendidos e declarados perdidos a favor da RAEM. Exame de pesquisa de álcool
Artigo 115.º
1. Os agentes de autoridade podem submeter os condutores a exame de pesquisa de álcool no ar expirado.
2. O exame referido no número anterior é obrigatório para os condutores ou para quaisquer outras pessoas envolvidas em aci- dente de que resultem mortos ou feridos, sempre que o seu esta- do o permita.
三、如不可能進行呼氣酒精測試,官方或依法指定的醫護場所的醫生應向送檢的涉事者收集血液樣本,供嗣後診斷檢測其受酒精影響的狀況。
四、基於醫學原因或受檢者的拒絕而無法進行血液酒精測試時,應由醫生進行檢查,以診斷受檢者受酒精影響的狀況。
五、無合理理由而拒絕接受本條所指呼氣酒精測試或醫生檢查者,以違令罪處罰。
六、如出現上款所指的拒絕情況,尚可科處第九十六條第三款規定的禁止駕駛的處罰。
第一百一十六條限制駕駛
一、上條第一款所指測試結果呈陽性者,又或拒絕或不能接受該項測試者,則被限制在十二小時內不得駕駛,但在該時限屆滿前,如透過本人申請的檢測而證明其並無受酒精影響者除外。
二、不遵守上款所指限制而駕駛者,以加重違令罪處罰。
第一百一十七條反證
一、如呼氣酒精測試結果呈陽性,受檢者可立即申請採取反證措施。
二、為適用上款的規定,執法人員應儘快將受檢者送交醫生觀察,而醫生應收集化驗所必需的血液數量,供澳門特別行政區內獲許可的化驗所或醫院進行化驗。
三、如反證措施結果呈陽性,則採取反證措施所需費用由受檢者負責。
第一百一十八條
關於受麻醉品或精神科物質影響下駕駛的監察
一、如有跡象顯示駕駛員受麻醉品或精神科物質影響,而服食該等物質依法構成犯罪者,則執法人員可對該名駕駛員進行測
試。
3. Quando não tiver sido possível a realização do exame de pesquisa de álcool no ar expirado, o médico do estabelecimento de saúde, oficial ou legalmente designado para o efeito, a que os intervenientes no acidente sejam conduzidos deve proceder à colheita da amostra de sangue para posterior exame de diagnós- tico do estado de influenciado pelo álcool.
4. Se o exame de pesquisa de álcool no sangue não puder ser feito, quer por razões médicas, quer por recusa do examinando, deve proceder-se a exame médico para diagnosticar o estado de influenciado pelo álcool.
5. Quem se recusar injustificadamente a submeter-se ao exa- me de pesquisa de álcool no ar expirado ou ao exame médico previstos neste artigo é punido pelo crime de desobediência.
6. Nos casos de recusa previstos no número anterior, pode ain- da ser aplicada a sanção de inibição de condução prevista no n.º 3 do artigo 96.º Impedimento de conduzir
Artigo 116.º
1. Quem apresentar resultado positivo no exame previsto no n.º 1 do artigo anterior ou recusar ou não puder submeter-se a tal exame, fica impedido de conduzir pelo período de 12 horas, a menos que comprove, antes de decorrido esse período, que não está influenciado pelo álcool, através de exame por si reque- rido.
2. Quem conduzir com inobservância do impedimento referi- do no número anterior é punido pelo crime de desobediência qualificada. Contraprova
Artigo 117.º
1. Se o exame de pesquisa de álcool no ar expirado for positivo, o examinado pode requerer de imediato a contraprova.
2. Para os efeitos do disposto no número anterior, o agente da autoridade deve apresentar o examinado, o mais rapidamente possível, à observação de um médico que deve colher a quanti- dade de sangue necessária para análise, a efectuar em laborató- rio autorizado ou em qualquer hospital da RAEM.
3. As despesas efectuadas com a contraprova são da responsa- bilidade do examinado sempre que o resultado da mesma seja positivo. Fiscalização da condução sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Artigo 118.º
1. Os agentes de autoridade podem submeter os condutores a exames de detecção de estupefacientes ou de substâncias psico- trópicas cujo consumo seja considerado crime nos termos da lei, quando haja indícios de que os mesmos se encontram sob in- fluência destas substâncias.
二、無合理理由而拒絕接受上款所指測試者,以違令罪處罰。
三、如出現上款所指的拒絕情況,尚可科處禁止駕駛兩個月至六個月的處罰。
第一百一十九條 關於監察的其他規定
一、關於受酒精影響下駕駛的監察條件及方法,由補充法規訂定。
二、關於受麻醉品或精神科物質影響者狀況的測試、檢定方法及儀器,由補充法規訂定。
第一百二十條交通事故筆錄
一、有職權監察公共道路交通的執法人員,如知悉發生任何交通事故,應製作筆錄,當中除載有駕駛員、受害人、車輛及其所有人的識別資料外,尚應記載下列資料:
(一)
事故發生的過程、原因、後果、日期、時間及地點的詳細描述;
(二)
各車輛位置及受害人位置,並指出該等位置與任何定點之間的準確距離;
(三)
各車輛的行車方向、車輪痕跡的位置及描述或其他應可顯示行車路線的痕跡的位置及描述,以及煞車起點或轉向起點;
(四)
各車輛的制動、轉向、聲響信號及車燈信號等裝置的運作狀況;
(五)
有助查明事故原因或確定責任的所有情節;
(六)
傷者接受觀察或留醫的醫護場所;如涉事者已投保,亦應記載保險公司、保險單編號及保險類別;
(七)
製作筆錄者是否目睹事故發生的記述,以及目睹事故發生者或向製作筆錄者提供筆錄所載事故詳情者的身份資料。
二、在可能的情況下,且基於事故的嚴重性所需,製作筆錄者應將觀察所得的細節繪成草圖,又或拍攝可反映該等細節的物件或痕跡。
三、按上款規定編製的資料,如有可能,應立即附於筆錄內。
2. Quem se recusar injustificadamente a submeter-se aos exa- mes referidos no número anterior é punido pelo crime de desobediência.
3. Nos casos de recusa previstos no número anterior, pode ain- da ser aplicada ao condutor a sanção de inibição de condução pelo período de 2 a 6 meses. Outras disposições relativas à fiscalização
Artigo 119.º
1. As condições e os métodos a utilizar na fiscalização de con- dução sob influência de álcool são determinados por diploma complementar.
2. São fixados por diploma complementar os exames, os mé- todos e os materiais a utilizar para a determinação do estado de influenciado por estupefacientes ou substâncias psicotrópicas. Autos relativos a acidentes de viação
Artigo 120.º
1. Sempre que tomem conhecimento de qualquer acidente de viação, os agentes de autoridade com competência para a fisca- lização do trânsito na via pública devem levantar um auto don- de constem, além da identificação dos condutores, vítimas, veí- culos e seus proprietários, os seguintes elementos:
1)
Descrição pormenorizada da forma como se deu o acidente, suas causas e consequências, data, hora e local em que se verificou;
2)
Posição em que foram encontrados os veículos e as vítimas, com medição exacta em relação a qualquer ponto inalterável;
3)
Sentido de marcha dos veículos, localização e descrição dos sinais de pneumáticos ou outros que devam indicar o trajecto seguido e o ponto onde tenha começado a travagem ou a mu- dança de direcção;
4)
Estado de funcionamento dos órgãos de travagem, de di- recção e de sinalização sonora e luminosa de cada veículo;
5)
Todas as circunstâncias que permitam averiguar as causas do acidente ou que tenham interesse para a determinação da responsabilidade;
6)
O estabelecimento de saúde onde foram observados ou in- ternados os feridos e, se os intervenientes se encontrarem segu- ros, em que seguradora, o número da apólice e a modalidade do seguro;
7)
Referência ao facto de o autuante ter ou não presenciado os factos e identificação das pessoas que os presenciaram ou in- formaram o autuante sobre os pormenores constantes do auto.
2. Sempre que seja possível e a gravidade do acidente o justifi- que, o autuante deve elaborar um esboço donde constem as par- ticularidades observadas ou fotografar os objectos ou os sinais reveladores dessas particularidades.
3. Os elementos assim elaborados devem ser juntos ao auto logo que possível.
第三節扣押
第一百二十一條扣押駕駛執照
一、在下列情況下,監察交通的執法人員應扣押駕駛執照:
(一)
懷疑駕駛執照屬偽造或曾作欺詐性的更改;
(二)
駕駛執照的保存狀況差劣;
(三)
駕駛執照有效期已過。
二、在第一款(一)項及(二)項所指情況下,應獲發駕駛憑單以替代駕駛執照,該憑單的有效期視具體需要而定,且在有合理理由的情況下可予續期。
三、在第一款(一)項所指情況下,當處罰判決轉為確定後,駕駛憑單即告失效,而駕駛員必須在該判決指定的期限內將憑單送交簽發實體,否則構成違令罪。
四、持失效駕駛憑單駕駛者,如其他法律規定無訂定較重處罰,則科處罰款澳門幣 300 元。
五、在第一款(二)項所指情況下,駕駛員應在三十日內申請更換駕駛執照。
六、在禁止駕駛期間,須扣押駕駛執照、第八十條第一款
(四)
項所指文件及其他證明具備駕駛資格的文件。
七、駕駛員必須在科處禁止駕駛或吊銷駕駛執照或第八十條第一款(四)項所指文件的判決指定的期限內,將駕駛執照或該文件送交治安警察局,否則構成違令罪。
八、法院應將科處上款所指處罰的判決,以及判決內指定的期限通知治安警察局。
第一百二十二條 扣押車輛識別文件
一、在下列情況下,監察交通的執法人員應扣押車輛識別文件:
(一)
懷疑車輛識別文件屬偽造或曾作欺詐性的更改;
(二)
車輛識別文件的保存狀況差劣;
(三) Apreensões Apreensão de carta de condução
車輛的規格與其識別文件所載者不符;
SECÇÃO III
Artigo 121.º
1. A carta de condução deve ser apreendida pelos agentes de autoridade de fiscalização do trânsito nos seguintes casos:
1)
Quando suspeitem da sua contrafacção ou viciação fraudulenta;
2)
Quando se encontre em mau estado de conservação;
3)
Quando tenha expirado o seu prazo de validade.
2. Nos casos previstos nas alíneas 1) e 2) do n.º 1, deve, em substituição da carta de condução, ser fornecida uma guia de condução, válida pelo tempo julgado necessário e renovável quando ocorra motivo justificativo.
3. Logo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, nos casos previstos na alínea 1) do n.º 1, as guias de condução perdem a sua validade e são, obrigatoriamente, entregues à en- tidade emissora pelo condutor no prazo indicado nessa sentença, sob pena de crime de desobediência.
4. É punido com multa de 300,00 patacas quem conduzir com guia de condução caducada, se sanção mais grave não for apli- cável por força de outra disposição legal.
5. No caso previsto na alínea 2) do n.º 1 o condutor deve, no prazo de 30 dias, requerer a substituição da carta de condução.
6. As cartas de condução, os documentos a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º e os demais documentos que habilitam a conduzir são apreendidos durante o período de ini- bição de condução.
7. O condutor deve entregar a carta de condução ou o docu- mento a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º ao CPSP no prazo indicado na sentença que aplique a sanção de inibição de condução ou de cassação da carta de condução ou desse documento, sob pena de crime de desobediência.
8. O tribunal deve comunicar ao CPSP as sentenças que apli- quem as sanções referidas no número anterior e os respectivos prazos nelas indicados. Apreensão de documento de identificação do veículo
Artigo 122.º
1. O documento de identificação do veículo deve ser apreen- dido pelos agentes de autoridade de fiscalização do trânsito quando:
1)
Suspeitem da sua contrafacção ou viciação fraudulenta;
2)
Se encontre em mau estado de conservação;
3)
As características do veículo a que respeita não confiram com as nele mencionadas;
(四)
車輛事故後報廢;
(五)
車輛被扣押;
(六)
發現不符合補充法規所定安全條件的車輛正在通行;
(七)
車輛不遵守關於噪音及空氣污染的規則通行。
二、檢驗時,如證實車輛不符合法定安全條件或用於公共運輸的車輛不符合安全或舒適條件,亦可扣押車輛的識別文件。
三、如扣押車輛識別文件,將一併扣押全部與車輛有關的其他文件。
四、在第一款(一)項、(二)項、(四)項、(六)項及
(七)
項所指情況下,應發給一份載明有效期及條件的憑單,以替代車輛識別文件。
五、在第一款(三)項所指情況下,應發給一份憑單,其有效期由簽發實體按具體情況訂定,且僅供車輛在前往目的地須經路程上使用。
六、在第一款(二)項所指情況下,利害關係人應在三十日內申請更換車輛識別文件。
七、在第一款(三)項至(七)項所指情況下,如駕駛員只攜帶車輛識別文件的認證繕本,則有關車輛的所有人可被通知在八日內於通知書指定的地點交出該文件的正本。
八、無合理理由而不遵守上款規定的義務者,構成違令罪。
第一百二十三條扣押車輛
一、如機動車輛、掛車、半掛車或三輪車類型的腳踏車在公共道路上處於下列狀況,可被扣押:
(一)
裝有非依法獲給予或獲准使用的註冊號碼;
(二)
未裝有註冊號牌或未經註冊;
(三)
裝有在澳門特別行政區內不具通行效力的註冊號碼;
(四)
其註冊已被取消;
(五)
其車輛識別文件已被扣押;
(六)
未依法購買民事責任保險而行車;
4)
O veículo ficar inutilizado em consequência de acidente;
5)
O veículo for apreendido;
6)
O veículo for encontrado a circular não oferecendo condi- ções de segurança, nos termos definidos em diploma complemen- tar;
7)
O veículo circule em desrespeito pelas regras sobre polui- ção sonora e do ar.
2. A apreensão do documento de identificação do veículo pode ainda ser efectuada quando, em inspecção, se verifique que o veículo não oferece as condições de segurança legalmente defi- nidas ou quando, estando afecto a transportes públicos, não ofe- reça condições de segurança ou de comodidade.
3. A apreensão do documento de identificação do veículo im- plica a apreensão de todos os outros documentos que ao veículo digam respeito.
4. Nos casos previstos nas alíneas 1), 2), 4), 6) e 7) do n.º 1 deve ser passada, em substituição do documento de identifica- ção do veículo, uma guia válida pelo prazo e nas condições na mesma indicadas.
5. No caso previsto na alínea 3) do n.º 1 deve ser passada guia com validade a definir pela entidade emissora consoante o caso e apenas para o percurso até ao local do destino do veículo.
6. No caso previsto na alínea 2) do n.º 1 o interessado deve, no prazo de 30 dias, requerer a substituição do documento de iden- tificação do veículo.
7. Nos casos previstos nas alíneas 3) a 7) do n.º 1 e quando o condutor só traga consigo a pública-forma do documento de iden- tificação do veículo, pode ser notificado o proprietário do veí- culo para a entrega do seu original no local indicado na respec- tiva notificação e no prazo de 8 dias.
8. Incorre no crime de desobediência quem, injustificadamente, não cumpra a obrigação prevista no número anterior. Apreensão de veículos
Artigo 123.º
1. Os veículos a motor, os reboques, os semi-reboques e os velocípedes do tipo triciclo podem ser apreendidos, quando se- jam encontrados na via pública:
1)
Com número de matrícula que não lhe tenha sido legal- mente atribuído ou permitido;
2)
Sem chapas de matrícula ou sem se encontrarem matricula- dos;
3)
Com números de matrícula que não sejam válidos para o trânsito dentro da RAEM;
4)
Com matrícula que tenha sido cancelada;
5)
Estando apreendido o respectivo documento de identifica- ção do veículo;
6)
Circulando sem ter sido efectuado seguro de responsabili- dade civil nos termos da lei;
(七)
未依法使車輛的所有權登記符合規定。
二、如有強烈跡象顯示機動車輛用作提供有別於獲許可或註冊用途且有報酬的服務,則將車輛扣押。
三、如在刑事方面作出第一款(一)項至(三)項所指扣押,則按刑事程序的規定處理。
四、在第一款(四)項及(五)項所指情況下,可指定車輛所有人為車輛的保管人。
五、在第二款所指情況下,一經自願繳交罰款或提供相當於罰款金額的保證金,又或作出歸檔或宣告不存在違法行為的決定,又或一經繳交處罰決定所科的罰款,扣押立即終止。
六、在未有開展刑事程序而進行第一款(一)項至(三)項所指扣押的情況中,又或在同一款(四)項至(七)項所指情況中,如車輛持續被扣押是因其所有人的過失而未使車輛狀況符合規定所致,持續扣押車輛的時間不得超過九十日;如車輛基於上述原因而持續被扣押超過九十日,則視為被棄置並由澳門特別行政區先占取得。
七、當出現第五款所述終止扣押車輛的情況,則應自接獲通知領回車輛之日起計九十日內將車輛領回;如逾期不領回車輛,則視該車輛被棄置並由澳門特別行政區先占取得。
八、如已依法購買民事責任保險,又或在發生事故的情況下,如已就該事故作出賠償或已提供金額相等於最低強制保險額的保證金,則第一款(六)項所指扣押立即終止。
九、車輛的所有人、保留所有權的取得人、用益權人或以任何名義實際占有車輛的人,須負責繳付因車輛被扣押而產生的費用。
第四節
鎖車、移走車輛及棄置車輛
第一百二十四條超時泊車
一、車輛在依法允許停泊的免費泊車位連續泊車十五日,視為超時泊車。
二、超時泊車的車輛將被移離公共道路。
7)
Sem que o respectivo registo de propriedade tenha sido regularizado nos termos da lei.
2. Quando haja fortes indícios de que um veículo a motor seja utilizado em serviço remunerado com finalidade diferente da autorizada ou da constante da sua matrícula, o mesmo pode ser apreendido.
3. Se a apreensão referida nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 for efec- tuada em sede criminal, seguem-se os termos do processo penal.
4. Nos casos previstos nas alíneas 4) e 5) do n.º 1, o proprietá- rio pode ser designado fiel depositário do veículo.
5. No caso previsto no n.º 2, a apreensão cessa logo que seja efectuado o pagamento voluntário da multa aplicada à infrac- ção em causa ou prestada uma caução no montante equivalente ao dessa multa ou tomada uma decisão de arquivamento, absolutória ou, no caso de decisão sancionatória, logo que se mostre paga a respectiva multa.
6. Nos casos previstos nas alíneas 1) a 3) do n.º 1, quando não se encontre a decorrer processo criminal, e nas alíneas 4) a 7) do mesmo número, o veículo não pode manter-se apreendido por mais de 90 dias devido a negligência do proprietário em regula- rizar a sua situação, sob pena de o mesmo ser considerado aban- donado e adquirido por ocupação pela RAEM.
7. Quando se verifique a cessação de apreensão referida no n.º 5, o veículo deve ser reclamado no prazo de 90 dias contado a partir da data de notificação para o efeito, sob pena de o mes- mo ser considerado abandonado e adquirido por ocupação pela RAEM.
8. A apreensão referida na alínea 6) do n.º 1 cessa logo que seja efectuado o seguro de responsabilidade civil nos termos le- gais ou, no caso de acidente, se mostrem satisfeitas as indemni- zações dele derivadas ou seja prestada caução por montante equivalente ao valor mínimo do seguro obrigatório.
9. O proprietário, o adquirente com reserva de propriedade, o usufrutuário ou a pessoa que, a qualquer título, tenha a posse efectiva do veículo, respondem pelo pagamento das despesas causadas pela apreensão daquele. Bloqueamento, remoção e abandono de veículos Estacionamento por tempo excessivo
SECÇÃO IV
Artigo 124.º
1. Considera-se estacionamento por tempo excessivo o de veículo estacionado ininterruptamente durante 15 dias em lugar onde o estacionamento é legalmente permitido e isento de pa- gamento de qualquer taxa.
2. Os veículos estacionados por tempo excessivo são removi- dos da via pública.
三、本條的規定不適用於在等同公共道路的道路上停泊的車輛。
第一百二十五條鎖車及移走車輛
一、在下列地點或情況下泊車的車輛,可被鎖車或移離公共道路:
(一)
在集體客運車輛停車處泊車;
(二)
在行人道、有信號標明的人行橫道或行人專用區泊車;
(三)
在車行道上泊車但無靠近路緣或行人道;
(四)
在車行道上距十字形交叉路口或T字形交叉路口5公尺範圍以內泊車;
(五)
在車輛或行人進出建築物、車房或有適當信號標明為泊車位的地點必經之處泊車;
(六)
泊車後會阻礙單向行車道路一排車輛通行或雙向行車道路兩排車輛通行;
(七)
在阻礙其他已適當停泊的車輛駛離的地點泊車;
(八)
在特定類別車輛或特定運輸的留用道路或專用車道上泊車;
(九)
在留用泊車地點泊車但不遵守有關使用條件;
(十)
在有黃色實線或虛線標明的地點或在設有禁止泊車標牌的地點泊車;
(十一)
以明顯對行人或車輛的通行構成危險或嚴重影響的方式泊車。
二、發生事故後,如車輛無法開動,且處於上款所指任一地點或情況,亦可將之移離公共道路。
三、除可適用的法定處罰外,車輛的所有人、保留所有權的取得人、用益權人或以任何名義實際占有車輛的人,尚須負責支付鎖車或移走車輛所需的一切費用,但對駕駛員有求償權。
四、鎖車及開鎖的方式,由補充法規訂定。
五、因鎖車、移走車輛及存放車輛而應繳的費用,由補充法規訂定。
六、公共泊車服務應遵守的規定,由補充法規訂定。
3. O presente artigo não se aplica ao estacionamento de veí- culos nas vias equiparadas a vias públicas. Bloqueamento e remoção
Artigo 125.º
1. Podem ser bloqueados ou removidos da via pública os veí- culos que se encontrem estacionados nas situações seguintes:
1)
Em local de paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros;
2)
Nos passeios, nas passagens de peões sinalizadas ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões;
3)
Na faixa de rodagem, sem ser junto da berma ou passeio;
4)
Na faixa de rodagem, a menos de 5 metros dos cruzamen- tos e entroncamentos;
5)
Em local destinado ao acesso de veículos ou peões a pro- priedades ou a garagens ou em locais de estacionamento, quan- do devidamente sinalizados;
6)
Impedindo a formação de uma ou duas filas de trânsito, conforme este se faça num ou em dois sentidos;
7)
Em local em que impeçam a saída de outros veículos devi- damente estacionados;
8)
Em via ou corredor de circulação reservados a veículos de certa espécie ou afectos a determinados transportes;
9)
Em local de estacionamento reservado, com desrespeito pelas condições da respectiva utilização;
10)
Em local assinalado por linha contínua ou descontínua amarela ou onde existam placas de estacionamento proibido;
11)
De modo a constituírem evidente perigo ou grave pertur- bação para o trânsito de peões ou de veículos.
2. Podem igualmente ser removidos da via pública os veículos que, na sequência de acidente, fiquem imobilizados em qual- quer das situações previstas no número anterior.
3. Sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, o proprietário, o adquirente com reserva de propriedade, o usufrutuário ou a pes- soa que, a qualquer título, tenha a posse efectiva do veículo, são responsáveis por todas as despesas ocasionadas pelo bloquea- mento ou remoção, ressalvado o direito de regresso contra o condutor.
4. O modo de efectuar o bloqueamento e desbloqueamento de veículos é definido por diploma complementar.
5. As taxas devidas pelo bloqueamento e remoção de veículos, bem como pelo depósito dos mesmos, são determinadas em di- ploma complementar.
6. As normas a que obedece o serviço público de estaciona- mento constam de diploma complementar.
第一百二十六條棄置
一、按第一百二十四條及第一百二十五條第一款的規定移走車輛後,適用經作出必要配合的《民法典》第一千二百四十七條的規定,但該條第四款所指索取報酬的權利除外,而同一條文第三款規定的期限則減為九十日。
二、如因車輛的整體狀況或其他值得考慮的情況而可預見公共拍賣該車輛所得價金不足以抵償移走車輛及存放車輛所需費用,則上款所指期限減為三十日。
三、第一款及第二款所指期限自下條所指通知日起計。
四、如車輛在規定的期限內無人認領,則視為棄置車輛,並由澳門特別行政區先占取得。
五、按上條第二款規定移走的車輛,如自下條所指通知日起計九十日內無人認領,視為棄置車輛,並由澳門特別行政區先占取得。
六、如車輛所有人明確表示棄置該車輛,又或屬保留所有權的情況,車輛的所有人及取得人均明確表示棄置該車輛,則即時視為棄置車輛。
第一百二十七條認領車輛
一、須將移走車輛的事實通知車輛所有人,如屬保留所有權的情況,亦須通知該車輛的取得人。
二、通知書內應指出被移走車輛的所在地點,且應載明須在上條所指期限內取回該車輛,否則視為棄置車輛。
三、經清繳移走車輛及存放車輛所需費用或提供一項等值保證金後,應將車輛交給認領人。
四、上款所指費用屬下列實體的收入:
(一)
民政總署,如車輛由其移走及存放;
(二)
營運實體,如屬公共泊車服務的情況;
(三)
澳門特別行政區,如屬其餘情況。
第一百二十八條抵押
一、如車輛已被抵押,亦應將移走車輛的事實通知抵押權人。 Abandono
Artigo 126.º
1. Removido o veículo, nos termos do artigo 124.º e n.º 1 do artigo 125.º, aplica-se, com as necessárias adaptações, o dispos- to no artigo 1247.º do Código Civil, com exclusão do direito ao prémio referido no seu n.º 4 e sendo reduzido a 90 dias o prazo previsto no seu n.º 3.
2. O prazo referido no número anterior é reduzido para 30 dias quando, tendo em vista o estado geral do veículo ou outras circunstâncias ponderosas, for previsível que o preço obtido na venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito.
3. Os prazos referidos nos n.
os
1 e 2 contam-se a partir da data de notificação a que se refere o artigo seguinte.
4. Se o veículo não for reclamado dentro do prazo, é conside- rado abandonado e adquirido por ocupação pela RAEM.
5. É considerado abandonado e adquirido por ocupação pela RAEM, o veículo removido nos termos do n.º 2 do artigo ante- rior e que não for reclamado no prazo de 90 dias contado a par- tir da data de notificação a que se refere o artigo seguinte.
6. O veículo é considerado imediatamente abandonado quan- do tal for inequivocamente manifestado pela vontade do seu proprietário e, havendo reserva de propriedade, também pelo respectivo adquirente. Reclamação de veículos
Artigo 127.º
1. A remoção é notificada ao proprietário do veículo e, haven- do reserva de propriedade, ao respectivo adquirente.
2. Da notificação deve constar a indicação do local para onde o veículo foi removido e que o mesmo deve ser retirado dentro dos prazos referidos no artigo anterior, sob pena de ser conside- rado abandonado.
3. A entrega do veículo ao reclamante é feita mediante a liqui- dação das taxas relativas à remoção e ao depósito ou prestação de caução de valor equivalente.
4. As taxas referidas no número anterior constituem receita:
1)
Do IACM, quando este proceda a remoção e depósito de veículos;
2)
Da entidade exploradora, no caso de serviço público de parques de estacionamento;
3) Hipoteca
Da RAEM, nos restantes dos casos.
Artigo 128.º
1. Quando o veículo seja objecto de hipoteca, a remoção deve também ser notificada ao credor hipotecário.
二、向抵押權人發出的通知書內,應載明通知車輛所有人的方式及第一百二十六條所指取回車輛的期限屆滿的日期。
三、抵押權人可提出申請,要求如車輛所有人在規定的期限屆滿後不取回車輛,則將該車輛交由其以保管人身份保管。
四、自收到通知後起計二十日內,又或如車輛所有人取回車輛的期限在該二十日期間屆滿之後才終結,則在領回車輛的期限屆滿之前,可提出上款所指申請。
五、如已繳付移走車輛及存放車輛所需的全部費用,應隨即將車輛交予抵押權人;該等費用按具體情況而定,應在第一百二十六條第一款或第二款規定的期限屆滿後八日內繳付。
六、抵押權人就上款所指費用及其以保管人身份作出的開支,對車輛所有人有求償權。
第一百二十九條查封
一、如移走車輛的當局知悉該車輛屬查封或等同行為的標的,應將該情況通知法院。
二、在上款所指情況下,應將車輛交予法院指定的保管人,且無須預先繳付移走車輛及存放車輛所需的費用。
三、執行時,因移走車輛及存放車輛所需費用而產生的債權享有特別優先受償權,且在債權受償順位上僅次於澳門特別行政區在稅收方面的債權。
第五節
輕微違反的特別程序
第一百三十條通知違法者
如有足夠跡象顯示已實施任何觸犯本法律或其他交通法例但不可科處徒刑的輕微違反,製作筆錄的實體應通知違法者在十五日內前往通知書所指地點自願繳付罰金。
第一百三十一條自願繳付
按上條規定自願繳付罰金者,只須繳付罰金下限。
2. Da notificação ao credor hipotecário deve constar a indica- ção dos termos em que a notificação foi feita ao proprietário e a data em que termina o prazo para levantamento do veículo, re- ferido no artigo 126.º
3. O credor hipotecário pode requerer a entrega do veículo como fiel depositário para o caso de, findo o prazo, o proprietá- rio o não levantar.
4. O requerimento pode ser feito no prazo de 20 dias após a notificação ou até ao termo do prazo para levantamento do veí- culo pelo proprietário, se terminar depois daquele.
5. O veículo deve ser entregue ao credor hipotecário logo que se mostrem pagas todas as despesas ocasionadas pela remoção e depósito, devendo o pagamento ser feito dentro dos 8 dias se- guintes ao termo dos prazos a que se referem os n.
os
1 ou 2 do artigo 126.º, consoante o caso.
6. O credor hipotecário tem direito de regresso contra o pro- prietário, não só quanto às despesas referidas no número ante- rior como ainda quanto às que efectuar na qualidade de fiel depositário. Penhora
Artigo 129.º
1. Quando a autoridade que procedeu à remoção tenha co- nhecimento de que determinado veículo tenha sido objecto de penhora ou acto equivalente, deve informar o tribunal dessa circunstância.
2. No caso previsto no número anterior, deve o veículo ser entregue à pessoa que, para o efeito, o tribunal designar como fiel depositário, sendo dispensado o pagamento prévio das des- pesas de remoção e depósito.
3. Na execução, os créditos pelas despesas de remoção e de- pósito gozam de privilégio especial e são graduados imediata- mente a seguir aos créditos da RAEM por impostos. Tramitação especial das contravenções Notificação ao infractor Pagamento voluntário
SECÇÃO V
Artigo 130.º
Sempre que haja indícios suficientes da prática de qualquer contravenção à presente lei e demais legislação reguladora do trânsito não punível com pena de prisão, a entidade autuante notifica o infractor para efectuar o pagamento voluntário da multa no prazo de 15 dias, no local indicado na notificação.
Artigo 131.º
O pagamento voluntário previsto no artigo anterior é efec- tuado pelo valor mínimo cominado para a multa.
第一百三十二條
識別輕微違反的行為人
一、如執法人員不能識別輕微違反的行為人,應通知車輛的所有人、保留所有權的取得人、用益權人或以任何名義實際占有車輛的人,在十五日內指出違法行為人的身份或自願繳付罰金。
二、在規定的期限內,被通知者如不指出違法行為人的身份,亦不證明車輛曾被濫用,則被視為輕微違反的責任人。
第一百三十三條移交法院
在下列情況下,卷宗將移交有管轄權的法院審理:
(一)
所實施的輕微違反可被科處徒刑;
(二)
在規定的期限內不自願繳付罰金;
(三)
已自願繳付罰金,但對所實施的輕微違反亦可科處禁止駕駛的處罰。
第一百三十四條罰金歸屬
對觸犯本法律的輕微違反所科處的罰金所得,屬澳門特別行政區的收入。
第六節
行政違法行為的特別程序
第一百三十五條提起程序及控訴
一、在下列情況下,具監察權的人員可立即提起處罰程序及編製控訴書,並將控訴內容通知違法者:
(一)
如上述人員目睹構成行政違法行為的事實;
(二)
如有足夠跡象顯示已實施行政違法行為,即使其並無目睹該違法行為。
二、在上款所指控訴書內,須通知違法者有權自接獲控訴書 Identificação do autor da contravenção
Artigo 132.º
1. Quando o agente de autoridade não puder identificar o au- tor da contravenção, deve ser notificado o proprietário, o adquirente com reserva de propriedade, o usufrutuário ou aquele que, a qualquer título, tenha a posse efectiva do veículo para, no prazo de 15 dias, proceder a essa identificação ou efectuar o pagamento voluntário da multa.
2. O notificado que, no prazo indicado, não proceder à identi- ficação nem provar a utilização abusiva do veículo é considera- do responsável pela contravenção. Remessa a tribunal
Artigo 133.º
O processo é remetido ao tribunal competente para julgamento nos seguintes casos:
1)
Quando a contravenção for punível com pena de prisão;
2)
Quando não houver pagamento voluntário da multa no pra- zo indicado;
3) Destino das multas Tramitação especial das infracções administrativas Instrução e acusação
Se, havendo pagamento voluntário, a contravenção for tam- bém punível com inibição de condução.
Artigo 134.º
O produto das multas por contravenções à presente lei consti- tui receita da RAEM.
SECÇÃO VI
Artigo 135.º
1. O procedimento sancionatório pode ser imediatamente instruído, e deduzida e notificada a acusação ao infractor, pelo agente das entidades com poder de fiscalização, nas seguintes situações:
1)
Quando seja presenciado, pelo referido agente, facto que constitua infracção administrativa;
2)
Quando haja indícios suficientes da prática de infracção administrativa, mesmo que não seja presenciada pelo referido agente.
2. Nas acusações referidas no número anterior, o infractor é também notificado da faculdade de pagamento voluntário da multa ou de apresentação de defesa por escrito, no local indica-
通知日起計十五日內,前往指定地點自願繳付罰款或提交書面答辯。
第一百三十六條識別違法者
一、如執法人員不能識別違法者,則對車輛的所有人、保留所有權的取得人、用益權人或以任何名義實際占有車輛的人作出控訴,並通知其有權自通知日起計十五日內,前往通知書所指地點自願繳付罰款、提交書面答辯或指出違法者的身份。
二、如證實違法行為由另一人實施或車輛被濫用,則將上款所指卷宗歸檔。
第一百三十七條自願繳付
一、在第一百三十五條及第一百三十六條規定的期限內自願繳付罰款者,只須繳付三分之二的罰款。
二、在第一百三十五條及第一百三十六條規定的期限屆滿後繳付罰款者,則須繳付全數罰款。
第一百三十八條決定
一、預審員接獲答辯書及採取措施以查明是否存在違法行為後,應編製有關決定的建議書,並將之呈交有處罰職權的實體審理。
二、審理建議書後,有處罰職權的實體決定可科處的處罰或著令將卷宗歸檔。
三、如在第一百三十五條及第一百三十六條規定的期限內,被控訴人不提交答辯書,亦不自願繳付罰款,又或在第一百三十六條所指情況下也不指出違法者的身份,則上款所指實體應審理卷宗,並決定可科處的處罰或將卷宗歸檔。
四、應將決定通知被控訴人。
第一百三十九條 Identificação dos infractores
處罰決定作出後繳付罰款
科處罰款的決定作出後,應自通知該項決定之日起計十五日內繳付罰款。
do e no prazo de 15 dias contado a partir da data da notificação da acusação.
Artigo 136.º
1. Quando o agente de autoridade não puder identificar o au- tor da infracção, é deduzida a acusação contra o proprietário, o adquirente com reserva de propriedade, o usufrutuário ou aquele que, a qualquer título, tenha a posse efectiva do veículo, sendo-
-lhe notificada a faculdade de efectuar o pagamento voluntário da multa ou apresentar defesa, por escrito, ou proceder àquela identificação no prazo de 15 dias contado a partir da data da notificação, no local nela indicado.
2. O processo referido no número anterior é arquivado quan- do se comprove que outra pessoa praticou a infracção ou houve utilização abusiva do veículo. Pagamento voluntário
Artigo 137.º
1. O pagamento voluntário da multa no prazo previsto nos artigos 135.º e 136.º é efectuado por dois terços do seu valor.
2. Decorrido o prazo previsto nos artigos 135.º e 136.º, o paga- mento é efectuado pelo valor integral da multa. Decisão
Artigo 138.º
1. Recebida a defesa e efectuadas as devidas diligências para o apuramento da existência da infracção, é elaborada pelo instrutor proposta de decisão, a qual é submetida à apreciação da entidade competente para aplicar a sanção.
2. A entidade competente para aplicar as sanções, após apre- ciada a proposta, determina a sanção aplicável ou manda arqui- var o processo.
3. Se, no prazo estipulado nos artigos 135.º e 136.º, o acusado não apresentar defesa, nem efectuar pagamento voluntário, nem proceder à respectiva identificação quando for o caso previsto no artigo 136.
, a entidade referida no número anterior deve apreciar o processo, determinando a sanção aplicável ou o arquivamento.
4. A decisão é notificada ao acusado. Pagamento após decisão sancionatória
Artigo 139.º
Havendo decisão sancionatória que aplique multa, esta deve ser paga no prazo de 15 dias contado a partir da data da notifica- ção da decisão.
第一百四十條不繳付罰款
一、如不在上條所定期限內繳付罰款,則按稅務執行程序的規定進行強制徵收。
二、任何人如尚未繳付因觸犯本法律或其他補充法規的行政違法行為而應負責繳付的罰款,且有關處罰決定已轉為不可申訴的決定,則在清繳罰款之前,不得:
(一)
繳納涉及上述行政違法行為的、且其為所有人的車輛的車輛使用牌照稅;
(二)
以其名義為其他車輛進行註冊;
(三)
辦理駕駛執照續期。
三、在經八月十二日第16/96/M號法律核准的《車輛使用牌照稅規章》第七條第一款所定期限內曾要求繳納車輛使用牌照稅但按上款(一)項的規定被拒收者,如在緊接繳納罰款之日的五個工作日內繳納車輛使用牌照稅,即使該五日期限在法定納稅期限屆滿之後方屆滿,亦視作依期繳納。
四、在上款所指五日期限屆滿後不繳納車輛使用牌照稅者,須繳付逾期納稅應繳的遲延利息及罰款。
五、在第三款所指情況下,對未繳納車輛使用牌照稅而使用或享用有關車輛者,適用《車輛使用牌照稅規章》第十三條第五款及第六款的規定。
第一百四十一條處罰職權
一、下列實體按其組織法或補充法規的規定有處罰職權:
(一)
土地工務運輸局局長;
(二)
治安警察局局長;
(三)
民政總署管理委員會;
(四)
海關關長。
二、上款所指職權屬可轉授他人的職權。 Não pagamento de multas
Artigo 140.º
1. Na falta de pagamento da multa no prazo previsto no artigo anterior, procede-se à sua cobrança coerciva, nos termos do pro- cesso de execução fiscal.
2. Quem não tiver pago as multas pelas quais seja responsável e relativas a infracção administrativa à presente lei e diplomas complementares, aplicadas por decisão que se tenha tornado inimpugnável, não pode, antes de proceder ao pagamento des- sas multas:
1)
Efectuar o pagamento do imposto de circulação do veículo a que digam respeito as referidas infracções e do qual seja o proprietário;
2)
Obter matrícula de outro veículo em seu nome;
3)
Renovar a carta de condução.
3. Nos casos em que o pagamento de imposto de circulação seja solicitado dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Imposto de Circulação, aprovado pela Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto, e recusado nos termos da alínea 1) do número anterior, o pagamento considera-se efectuado den- tro do prazo, quando feito nos 5 dias úteis imediatos à data do pagamento das multas, mesmo que este prazo termine depois de esgotado o prazo legal para pagamento do imposto.
4. Findo o prazo previsto no número anterior, são devidos ju- ros de mora e multa pela falta de pagamento do imposto de cir- culação dentro do prazo estabelecido.
5. Ao uso e fruição do veículo nos casos previstos no n.º 3 e antes de pagamento do respectivo imposto de circulação é apli- cável o disposto nos n. Competência sancionatória
os
5 e 6 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto de Circulação.
Artigo 141.º
1. A competência para aplicar as sanções pertence às seguin- tes entidades, de acordo com o previsto nas respectivas leis or- gânicas ou em diplomas complementares:
1)
Director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transpor- tes;
2)
Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública;
3)
Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;
4)
Director Geral dos Serviços de Alfândega.
2. A competência prevista no número anterior é delegável.
第一百四十二條罰款歸屬
一、對觸犯本法律的行政違法行為科處的罰款所得,屬澳門特別行政區的收入,但下款所指罰款除外。
二、在檢驗車輛、駕駛教學及駕駛考試的事宜上徵收的罰款所得,屬民政總署的收入。
第七節 其他規定
第一百四十三條執行判決
一、判罰禁止駕駛或裁定吊銷駕駛執照或第八十條第一款
(四)
項所指文件的判決轉為確定後產生效力,即使駕駛員仍未遵守第一百二十一條第七款的規定亦然。
二、駕駛員因法院裁判而被剝奪自由的時間,不計算在禁止駕駛期間或第一百零八條第三款所指期間內,即使按第一百零六條的規定,因罰金易科徒刑而被剝奪自由者亦然。
第一百四十四條違法行為的記錄
一、民政總署應為每名駕駛員編製記錄,如有關駕駛員被科處禁止駕駛或吊銷駕駛執照或第八十條第一款(四)項所指文件的處罰,亦應載於記錄內。
二、為適用上款的規定,法院應將所有科處禁止駕駛或吊銷駕駛執照或第八十條第一款(四)項所指文件的裁判通知民政總署。
三、在審理駕駛員的責任的卷宗內,應附入該名駕駛員的記錄副本。
第八章
最後及過渡規定
第一百四十五條
輕微違反轉換成行政違法行為
一、下列法規規定的輕微違反,均轉換成行政違法行為,但本法律明示保留者除外: Destino das multas
Artigo 142.º
1. O produto das multas por infracções administrativas à pre- sente lei constitui receita da RAEM, à excepção do disposto no número seguinte.
2. O produto das multas relativas às inspecções de veículos e ao ensino e exames de condução constitui receita do IACM. Outras disposições Execução de sentença
SECÇÃO VII
Artigo 143.º
1. A sentença que aplique as sanções de inibição de condução ou de cassação da carta de condução ou do documento a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º produz efeitos a partir do respectivo trânsito em julgado, mesmo que o condutor não tenha ainda dado cumprimento ao disposto no n.º 7 do artigo 121.º
2. Não conta para o cumprimento do prazo de inibição de condução, nem para o prazo referido no n.º 3 do artigo 108.º, o tempo em que o condutor esteja privado da liberdade, por deci- são judicial, mesmo quando esta privação resulte da conversão da pena de multa em pena de prisão, nos termos do artigo 106.º Registo das infracções
Artigo 144.º
1. O IACM deve organizar o cadastro de cada condutor, no qual são lançadas as sanções de inibição de condução, ou de cas- sação da carta de condução ou do documento a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º que lhe forem aplicadas.
2. Para os efeitos do disposto no número anterior, os tribunais devem comunicar ao IACM todas as decisões que apliquem a inibição de condução, ou a cassação da carta de condução ou do documento a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º
3. Aos processos em que deva ser apreciada a responsabilida- de de qualquer condutor é sempre junta uma cópia do cadastro que lhe diga respeito. Disposições finais e transitórias Conversão de contravenções em infracções administrativas
CAPÍTULO VIII
Artigo 145.º
1. São convertidas em infracções administrativas as contra- venções previstas nos diplomas a seguir mencionados com ex- cepção daquelas que, como tal, sejam expressamente mantidas pela presente lei:
(一)
經六月二十九日第34/92/M號法令修改的六月二十五日第 29/90/M 號法令;
(二)
十二月三日第 73/90/M 號法令;
(三)
四月二十八日第 17/93/M 號法令;
(四)
經四月二十八日第17/93/M號法令核准的《道路法典規章》;
(五)
九月十三日第 49/93/M 號法令;
(六)
十一月二十八日第 57/94/M 號法令;
(七)
十月十六日第 274/95/M 號訓令;
(八)
經十二月二十六日第70/95/M號法令核准的《嘉樂庇大橋、友誼大橋及引橋規章》;
(九)
經第35/2003號行政法規核准的《公共泊車服務規章》;
(十)
經第 21/2005 號行政法規核准的《西灣大橋規章》。
二、對按上款的規定轉換成行政違法行為科處的罰款金額,由行政法規訂定。
第一百四十六條 修改第 7/2002 號法律
第 7/2002 號法律第九條第四款修改如下:
1)
Decreto-Lei n.º 29/90/M, de 25 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 34/92/M, de 29 de Junho;
2)
Decreto-Lei n.º 73/90/M, de 3 de Dezembro;
3)
Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril;
4)
Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decre- to-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril;
5)
Decreto-Lei n.º 49/93/M, de 13 de Setembro;
6)
Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro;
7)
Portaria n.º 274/95/M, de 16 de Outubro;
8)
Regulamento da Ponte Nobre de Carvalho, Ponte da Ami- zade e Viadutos de Acesso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 70/
/95/M, de 26 de Dezembro;
9)
Regulamento do Serviço Público de Parques de Estaciona- mento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003;
10)
Regulamento da Ponte de Sai Van, aprovado pelo Regula- mento Administrativo n.º 21/2005.
2. Os montantes das multas por infracções administrativas convertidas nos termos do número anterior são fixados por re- gulamento administrativo. Alteração à Lei n.º 7/2002
Artigo 146.º
O n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2002 passa a ter a seguinte redacção:
一、【……】。二、【……】。
“第九條車輛的識別
1. [...].
2. [...].
3. [...].
«Artigo 9.º
Identificação dos veículos
三、【……】。
四、違反上款規定者,構成行政違法行為,科處罰款澳門幣 1,500 元,且不影響倘有的刑事責任。”
第一百四十七條補充制度
第六章及第七章的規定,補充適用於第一百四十五條所指法規規定已轉換的行政違法行為。
4. Sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal que ao caso couber, a violação do disposto no número anterior constitui infracção administrativa punida com multa de 1 500,00 patacas.» Regime subsidiário
Artigo 147.º
As disposições dos Capítulos VI e VII são subsidiariamente aplicáveis às infracções administrativas convertidas, previstas nos diplomas legais mencionados no artigo 145.º
第一百四十八條待決案件
一、程序規定只適用於在本法律生效後實施的違法行為,而在本法律生效日仍待決的輕微違反案件則繼續按輕微違反訴訟程序及現被廢止的《道路法典》的特別規定處理,直至就案件作出的最終裁判轉為確定為止。
二、在上款所指的待決輕微違反案件中,法院適用按本法律轉換為行政違法行為的處罰,但以該等處罰對嫌犯較有利為限。
第一百四十九條補充法規
一、本法律的補充法規,包括有關處罰制度在內,由行政長官制定。
二、不抵觸本法律的《道路法典》原有補充法規繼續生效。
第一百五十條 主管實體的繼受
透過補充法規,可將本法律所規定實體的職責、職權及有關收入轉移至現有或將設立的實體。
第一百五十一條
對《道路法典》的準用
其他法律規定中對於經四月二十八日第 16/93/M 號法令核准的《道路法典》的準用,視為對本法律相應規定的準用。
第一百五十二條廢止
廢止所有與本法律相抵觸的法律規定,尤其是:
(一)
十二月三日第 73/90/M 號法令第七條a 項至c 項,以及第八條;
(二) Casos pendentes
經四月二十八日第16/93/M號法令核准的《道路法典》;
Artigo 148.º
1. As normas processuais só se aplicam às infracções cometi- das após a data da entrada em vigor da presente lei, continuan- do os processos contravencionais pendentes a essa data a reger-
-se, até ao trânsito em julgado da decisão que lhes ponha termo, pelo processo contravencional, com as especialidades constan- tes do Código da Estrada ora revogado.
2. Nos processos contravencionais pendentes referidos no nú- mero anterior, o tribunal aplica as sanções por infracções admi- nistrativas convertidas ao abrigo da presente lei, caso essas san- ções sejam mais favoráveis aos arguidos. Diplomas complementares
Artigo 149.º
1. Os diplomas complementares à presente lei, incluindo o respectivo regime sancionatório, são aprovados pelo Chefe do Executivo.
2. Mantêm-se em vigor as disposições dos diplomas comple- mentares ao Código da Estrada que não contrariem a presente lei. Sucessão de entidades competentes Remissões para o Código da Estrada Revogações
Artigo 150.º
As atribuições e competências das entidades previstas na pre- sente lei, bem como as respectivas receitas podem ser transferi- das, por diploma complementar, para outra entidade existente ou a criar.
Artigo 151.º
As remissões feitas em outras disposições legais para o Códi- go da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/M, de 28 de Abril, consideram-se feitas para as disposições correspondentes da presente lei.
Artigo 152.º
São revogadas todas as disposições legais contrárias à presen- te lei, designadamente:
1)
As alíneas a) a c) do artigo 7.º e o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 73/90/M, de 3 de Dezembro;
2)
O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/93/
/M, de 28 de Abril;
(三)
經四月二十八日第17/93/M號法令核准的《道路法典規章》第五條第八款a 項、第九條第十六款d 項、第一百零五條第三款及第一百二十一條第一款至第三款;
(四)
九月十三日第 49/93/M 號法令第九條第二款;
(五)
十一月二十八日第 57/94/M 號法令第四十二條。
第一百五十三條生效
一、本法律於二零零七年十月一日生效。
二、上款的規定不適用於第一百四十五條第二款及第一百四十九條,該等規定自本法律公佈翌日起生效。
二零零七年四月二十六日通過。
立法會主席 曹其真
二零零七年五月二日簽署。命令公佈。
行政長官 何厚鏵
第 119/2007 號行政長官批示
行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條賦予的職權,並根據十一月二十九日第 88/99/M 號法令第十九條第二款的規定,作出本批示。
一、經考慮郵政局的建議,除現行郵票外,自二零零七年五月八日起,發行並流通以「中國舊式商店 二」為題,屬特別發行之郵票,面額與數量如下:
澳門幣一元五角
200,000 枚
澳門幣一元五角
200,000 枚
澳門幣二元五角
200,000 枚
澳門幣三元五角
200,000 枚
含面額澳門幣十元郵票之小型張
200,000 枚
二、該等郵票印刷成五萬張小版張,其中一萬二千五百張將保持完整,以作集郵用途。
三、本批示自公佈之日起生效。二零零七年四月二十七日
行政長官 何厚鏵
3)
A alínea a) do n.
8 do artigo 5.º, a alínea d) do n.º 16 do artigo 9.º, o n.º 3 do artigo 105.º e os n.
os
1 a 3 do artigo 121.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril;
4)
O n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49/93/M, de 13 de Setembro;
5) Entrada em vigor
O artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novem- bro.
Artigo 153.º
1. A presente lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2007.
2. Exceptuam-se do disposto no número anterior o n.º 2 do artigo 145.º e o artigo 149.º, os quais entram em vigor no dia seguinte ao da publicação desta lei. Despacho do Chefe do Executivo n.º 119/2007
Aprovada em 26 de Abril de 2007.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou. Assinada em 2 de Maio de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 8 de Maio de 2007, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Lojas Tradicionais Chinesas II», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas 200 000
1,50 patacas 200 000
2,50 patacas 200 000
3,50 patacas 200 000
Bloco com selo de 10,00 patacas 200 000
2. Os selos são impressos em 50 000 folhas miniatura, das quais 12 500 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
27 de Abril de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.