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澳 門 特 別 行 政 區第 號法律 修改第 號法律《存款保障制度》 立法會根據《澳門特別行政區基本法》第七十一條(一)項,制定本法律。

4/2018 9/2012

第一條

修改第 9/2012 號法律 第 9/2012 號法律第六條(一)項修改如下: “第六條 訂定補償金額 補償金額按照下列標準釐訂:

(一)

以存款人在啓動保障之日在參加機構獲保障的存款結餘,加上計算至當日的利息為準;

(二)

〔⋯⋯〕

(三)

〔⋯⋯〕"

第二條生效 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Lei n.º 4/2018 Alteração à Lei n.º 9/2012 — Regime de Garantia de Depósitos Alteração à Lei n.º 9/2012 Determinação do valor a compensar

本法律自公佈翌日起生效。 A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º A alínea 1) do artigo 6.º da Lei n.º 9/2012 passa a ter a se- guinte redacção: «Artigo 6.º Na determinação do valor a compensar são observados os seguintes critérios:

1)

São levados em conta os saldos dos depósitos garan- tidos do depositante interessado na entidade participante em causa na data de accionamento da garantia, acrescidos dos respectivos juros contados até àquela data;

2)

[…];

3) Entrada em vigor

[…].» Artigo 2.º 二零一八年二月二十八日通過。 二零一八年三月二日簽署。命令公佈。 立法會主席 賀一誠 行政長官 崔世安 A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua pu- blicação. Aprovada em 28 de Fevereiro de 2018. O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng. Assinada em 2 de Março de 2018. Publique-se. O Chefe do Executivo, Chui Sai On.