第一條標的 Artigo 1.º
本法律訂定在澳門特別行政區發行貨幣的法律制度。
Objecto
A presente lei estabelece o regime jurídico da emissão mone- tária na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM.
第二條 法定貨幣 Artigo 2.º
澳門特別行政區的法定貨幣為澳門元。
Moeda com curso legal
A moeda com curso legal na RAEM é a pataca.
第三條 貨幣的類型 Artigo 3.º
Formas monetárias
一、澳門特別行政區的法定貨幣由紙幣、硬幣及數字形式貨幣組成。 1. A moeda com curso legal na RAEM é constituída por notas, moedas metálicas e moeda em formato digital.
二、紙幣包括常用紙幣及紀念紙幣: 2. As notas compreendem as notas de uso corrente e as notas comemorativas:
(一)常用紙幣用於確保貨幣流通; 1) As notas de uso corrente destinam-se a assegurar a circu- lação monetária;
(二)紀念紙幣包括: 2) São notas comemorativas: (1) As notas que contenham temáticas especiais, destinando-
)具有特定主題的紙幣,以紀念重要事件或人物,尤其是與澳門特別行政區有關聯者;
)連體紙幣。
-se a assinalar eventos ou personalidades de relevância, nomea- damente relacionados com a RAEM;
(2) As carteiras de notas não cortadas.
三、硬幣包括常用硬幣及紀念硬幣: 3. As moedas metálicas compreendem as moedas de uso cor- rente e as moedas comemorativas:
(一)常用硬幣用於輔助貨幣流通和方便找贖; 1) As moedas de uso corrente destinam-se a assegurar, sub- sidiariamente, a circulação monetária e a facilitar os trocos;
(二)紀念硬幣包括: 2) São moedas comemorativas: (1) As moedas que contenham temáticas especiais, desti- nando-se a assinalar eventos ou personalidades de relevância, nomeadamente relacionados com a RAEM;
)具有特定主題的硬幣,以紀念重要事件或人物,尤其是與澳門特別行政區有關聯者;
)以貴金屬鑄造的硬幣。
(2) As moedas cunhadas em metais preciosos.
四、數字形式貨幣的具體制度,由特別法例規範。 4. O regime específico da moeda em formato digital é regu- lado por legislação especial.
第四條發行權 Artigo 4.º
Privilégio da emissão
一、貨幣發行權屬於澳門特別行政區政府。 1. O privilégio da emissão monetária pertence ao Governo da RAEM.
二、澳門特別行政區政府可授權獲許可在澳門特別行政區從事業務的銀行,行使發行貨幣的代理職能。 2. O Governo da RAEM pode autorizar o exercício das fun- ções de agente de emissão de moeda aos bancos autorizados a exercer actividade na RAEM.
三、澳門金融管理局具職權確保貨幣的發行,並制定指引,尤其是代理發行實體履行其職能以及貨幣的投放流通方面。 3. Compete à Autoridade Monetária de Macau, doravante designada por AMCM, assegurar a emissão monetária, bem como emitir instruções, nomeadamente sobre o cumprimento das funções das entidades agenciadas e sobre a colocação em circulação da moeda.
第五條 貨幣的發行 Artigo 5.º
Emissão monetária
一、貨幣的發行,由補充性行政法規許可。 1. A emissão monetária é autorizada por regulamento admi- nistrativo complementar.
二、上款所指行政法規須訂定貨幣的類型、面額及特徵。 2. No regulamento administrativo referido no número ante- rior são definidos a forma, o valor facial e as características da moeda.
三、紙幣上以數字、中文及葡文大寫標明面額,以中文及葡文標明相應的貨幣單位、許可發行該紙幣的行政法規編號及印製日期,以及印有發行實體或代理發行實體最多兩名在印製當日執行職務的代表人簽名。 3. As notas indicam o seu valor facial, em algarismos e por extenso, nas línguas chinesa e portuguesa, bem como a res- pectiva unidade, o número do regulamento administrativo que autorizou a sua emissão e a data da impressão, nas mesmas línguas, e contêm a assinatura, por chancela, de até dois re- presentantes da entidade emissora ou entidade agenciada em exercício de funções à data da impressão.
四、硬幣上以數字標明面額,以及以中文及葡文鑄有“澳門”字樣和相應的貨幣單位。 4. As moedas metálicas indicam o seu valor facial, em alga- rismos, bem como contêm a palavra «Macau» e a respectiva unidade, nas línguas chinesa e portuguesa.
五、根據第一款所指的行政法規發行的貨幣數量及續後數量的增加,由公佈於《澳門特別行政區公報》的行政長官批示許可。 5. O quantitativo da moeda emitida nos termos do regula- mento administrativo referido no n.º 1 e o aumento subsequen- te desse quantitativo são autorizados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no B o l e t i m O f i c i a l d a R e g i ã o A d m i - n i s t r a t i v a E s p ec i a l d e M a c a u .
第六條 發行貨幣的準備金 Artigo 6.º
Fundo de reserva para a emissão de moeda
一、貨幣的發行須有百分之百的準備金。 1. A emissão de moeda é coberta por um fundo de reserva não inferior a 100 por cento.
二、發行實體須以等值的外匯儲備作為發行貨幣的準備金。 2. A entidade emissora tem como fundo de reserva para a emissão de moeda o montante equivalente da reserva cambial.
三、代理發行實體須向澳門特別行政區政府交付由其指定的等值可自由兌換外幣作為發行貨幣的準備金,並收取有關債務證明書。 3. As entidades agenciadas obrigam-se a entregar ao Governo da RAEM o contravalor em divisas livremente convertíveis indicadas por este, como fundo de reserva para a emissão de moeda, recebendo em troca os respectivos certificados de dívida.
四、上款所指的準備金構成澳門特別行政區外匯儲備的組成部分,澳門金融管理局具職權根據其通則管理該儲備。 4. O fundo de reserva referido no número anterior faz parte da reserva cambial da RAEM, cuja administração compete à AMCM, nos termos do seu estatuto.
第七條流通貨幣 Artigo 7.º
Moeda em circulação
一、根據本法律發行的貨幣為法定貨幣,在澳門特別行政區具有法定流通力。 1. A moeda emitida nos termos da presente lei constitui moeda com curso legal e tem curso legal na RAEM.
二、法定貨幣由發行實體直接投放流通,或由發行實體或代理發行實體透過獲許可在澳門特別行政區從事業務的銀行投放流通。 2. A moeda com curso legal é colocada em circulação direc- tamente pela entidade emissora, ou através dos bancos autori- zados a exercer actividade na RAEM, designados pela entida- de emissora ou pela entidade agenciada.
第八條法償能力 Artigo 8.º
Poder liberatório
一、根據本法律發行的貨幣在澳門特別行政區具有法償能力,任何人不得拒絕按其面額作為支付工具,但不影響以下數款規定的適用。 1. A moeda emitida nos termos da presente lei tem poder li- beratório na RAEM, não podendo ser recusada como meio de pagamento, pelo seu valor facial, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
二、在每次支付中,不得強制任何人接收超過五十個硬幣,不論有關硬幣的面額為何。 2. Ninguém pode ser obrigado a aceitar, em cada pagamento, moeda metálica em número superior a 50 unidades, indepen- dentemente do valor facial das unidades em causa.
三、任何人可拒絕以污損或破損的貨幣作為支付工具。四、在下列情況下,免除接收紙幣和硬幣的義務: 3. A todos é permitida a recusa de moeda tingida ou deterio- rada como meio de pagamento.
(一)通過互聯網完成的交易; 4. É dispensada a obrigação de aceitação de notas e moedas metálicas nas seguintes circunstâncias:
(二)以無人銷售方式提供商品或服務。 1) Transacções efectuadas através da i n t e r n e t ;
第九條 貨幣的退出流通 2) Fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços através de venda sem intervenção humana.
一、貨幣的退出流通,由補充性行政法規許可。 Artigo 9.º
Retirada de circulação da moeda
二、上款所指行政法規須訂定擬退出流通的貨幣類型、面額、退出流通的過渡期和程序,以便發行實體或代理發行實體以其他具有法償能力的貨幣更換該等貨幣。 1. A retirada de circulação da moeda é autorizada por regu- lamento administrativo complementar.
三、擬退出流通的貨幣在過渡期內仍保持法償能力。 2. No regulamento administrativo referido no número ante- rior são definidos a forma e o valor facial da moeda a ser reti- rada de circulação, o período de transição e o procedimento para a retirada de circulação, de modo a permitir a troca desta por outra moeda com poder liberatório pela entidade emissora ou pelas entidades agenciadas.
四、過渡期結束後,有關貨幣不再具有法償能力及不再流通,任何人無義務接收該等貨幣作為支付工具,但發行實體或代理發行實體維持更換該等貨幣的義務。 3. A moeda a ser retirada de circulação mantém o poder li- beratório durante o período de transição.
第十條 貨幣的銷售 4. Findo o período de transição, a moeda a ser retirada de circulação deixa de ter poder liberatório e de estar em circula- ção, e ninguém tem a obrigação de a aceitar como meio de pa- gamento, persistindo, porém, para a entidade emissora ou para as entidades agenciadas, a obrigação de a trocar.
僅紀念紙幣及紀念硬幣可在發行及投放流通時以高於面額的價格作銷售,且該銷售須按澳門金融管理局訂定的指引進行。
Artigo 10.º 第十一條 污損或破損的貨幣
Venda de moeda
Apenas as notas e moedas comemorativas podem ser vendi- das por valor superior ao respectivo valor facial no momento da sua emissão e colocação em circulação, devendo a venda ser efectuada de acordo com as instruções definidas pela AMCM.
污損或破損的貨幣經驗證屬真實者,應由發行實體或代理發行實體根據澳門金融管理局以指引訂定的評估標準及更換程序作出更換。
第十二條 貨幣的複製或仿製 Artigo 11.º
禁止複製法定貨幣圖樣或仿製法定貨幣,但屬有正當理由的情況,尤其是為教學和宣傳的目的,且經澳門金融管理局許可並按其訂定的指引進行者除外。
Moeda tingida ou deteriorada
A troca da moeda tingida ou deteriorada deve ser efectuada pela entidade emissora ou pelas entidades agenciadas, após a verificação da sua autenticidade, de acordo com os critérios de avaliação e procedimento de troca definidos por instruções da AMCM.
第十三條 偽造的貨幣 Artigo 12.º
Reprodução e imitação de moeda
É proibida a reprodução da imagem da moeda com curso legal ou a imitação da mesma, salvo em circunstâncias devida- mente justificadas, nomeadamente para fins didácticos e publi- citários, mediante autorização e de acordo com as instruções definidas pela AMCM.
一、金融機構及其人員有義務扣留向其提交的有合理理由懷疑屬偽造的貨幣,並為刑事偵查及倘有的刑事程序目的,記錄有關持有人的身份資料,以及儘快將該等貨幣交予司法警察局。 Artigo 13.º
Moeda falsificada
二、上款規定適用於任何國家或地區的法定貨幣。 1. As instituições financeiras e o respectivo pessoal estão obrigados a reter a moeda relativamente à qual haja fundada suspeita de falsidade que lhes seja apresentada, para efeitos de investigação e eventual procedimento criminal, a tomar nota dos elementos de identificação do respectivo portador e a entregar a mesma à Polícia Judiciária, com a maior brevidade possível.
第十四條監察 2. O disposto no número anterior é aplicável a moeda com curso legal em outros países e regiões.
一、澳門金融管理局具職權監察對本法律的遵守情況,但不影響法律賦予其他實體的職權。 Artigo 14.º
Fiscalização
二、澳門金融管理局人員執行監察職務時,具有公共當局的權力,並可依法請求警察當局及行政當局提供所需的協助,尤其是在執行其職務時遇到阻攔或反抗的情況。 1. Compete à AMCM a fiscalização do cumprimento da pre- sente lei, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
第十五條處罰職權 2. O pessoal da AMCM, no exercício de funções de fiscaliza- ção, goza de poderes de autoridade pública, podendo, nos ter- mos da lei, solicitar às autoridades policiais e administrativas a colaboração que se mostre necessária, nomeadamente nos casos de oposição ou resistência ao exercício das suas funções.
在不影響司法當局權限的情況下,澳門金融管理局具職權就本法律所指的行政違法行為提起程序,並科處罰款。
第十六條 行政違法行為 Artigo 15.º
Competência sancionatória
Compete à AMCM a instauração dos processos relativos às infracções administrativas referidas na presente lei e a aplica- ção das multas, sem prejuízo das competências das autoridades judiciárias.
一、以下行為構成行政違法行為,科下列罰款,但不影響刑法規定的適用: Artigo 16.º
Infracções administrativas
(一)違反第四條第三款、第十條或第十一條所指的指引,科澳門元四萬元至四十萬元罰款; 1. Sem prejuízo das disposições penais aplicáveis, constitui infracção administrativa sancionada com multa:
1) De 40 000 a 400 000 patacas, a violação das instruções re- feridas no n.º 3 do artigo 4.º, no artigo 10.º ou no artigo 11.º; (二)未經許可故意毀損澳門特別行政區法定貨幣,對自然人科澳門元一萬元至十萬元罰款,對法人或等同實體科澳門元二萬元至二十萬元罰款;
(三)違反第十二條的規定,未經許可複製澳門特別行政區法定貨幣圖樣或仿製澳門特別行政區法定貨幣,又或違反該條所指的指引,對自然人科澳門元五千元至五萬元罰款,對法人或等同實體科澳門元一萬元至十萬元罰款; 2) De 10 000 a 100 000 patacas, no caso de pessoa singular, e de 20 000 a 200 000 patacas, no caso de pessoa colectiva ou entidade equiparada, a deterioração dolosa e não autorizada de moeda com curso legal na RAEM;
(四)違反第十三條第一款的規定,不履行扣留懷疑屬偽造的貨幣的義務,對自然人科澳門元五千元至五萬元罰款,對法人或等同實體科澳門元一萬元至十萬元罰款; 3) De 5 000 a 50 000 patacas, no caso de pessoa singular, e de 10 000 a 100 000 patacas, no caso de pessoa colectiva ou enti- dade equiparada, a violação do disposto no artigo 12.º relativo à reprodução da imagem ou imitação não autorizadas de moeda com curso legal na RAEM, ou à violação das instruções referidas naquele artigo;
(五)違反第八條的規定,拒絕接收任何面額的澳門特別行政區法定貨幣,對自然人科澳門元一千元至一萬元罰款,對法人或等同實體科澳門元五千元至十萬元罰款,但屬本法律或其他法規允許的情況除外。 4) De 5 000 a 50 000 patacas, no caso de pessoa singular, e de 10 000 a 100 000 patacas, no caso de pessoa colectiva ou entidade equiparada, a violação do disposto no n.º 1 do artigo
二、澳門金融管理局有權扣押任何作為違法行為的標的或對組成有關卷宗屬必要的文件或物品,包括上款(二)項及(三)項所指的毀損的貨幣、複製的圖樣或仿製的貨幣,以及實施有關違法行為的製板、鑄模及其他工具。 13.º relativo ao incumprimento da obrigação de reter a moeda relativamente à qual haja fundada suspeita de falsidade;
第十七條勸誡 5) De 1 000 a 10 000 patacas, no caso de pessoa singular, e de 5 000 a 100 000 patacas, no caso de pessoa colectiva ou en- tidade equiparada, a violação do disposto no artigo 8.º relativo à recusa de aceitação de moeda com curso legal na RAEM, qualquer que seja o respectivo valor facial, fora dos casos em que a mesma seja permitida na presente lei ou em outros diplo- mas legais.
一、如發現構成上條第一款(三)項或(五)項規定的行政違法行為且同時符合下列條件,澳門金融管理局可在作出控訴前向涉嫌違法者作出勸誡,並指定一期間以便補正不合規範的情況: 2. Compete à AMCM proceder à apreensão de quaisquer documentos ou objectos que constituam objecto da infracção ou se mostrem necessários à instrução do respectivo processo, incluindo moedas deterioradas, as reproduções da imagem ou a imitação de moeda, referidas nas alíneas 2) e 3) do número anterior, bem como chapas, matrizes e outros instrumentos uti- lizados na prática da respectiva infracção.
(一)相關不合規範行為可予補正; Artigo 17.º
Advertência
(二)行政違法行為的危害及涉嫌違法者的過錯屬輕微,且涉嫌違法者對事實作出自認; 1. Quando seja detectada uma situação que configure in- fracção administrativa prevista nas alíneas 3) ou 5) do n.º 1 do artigo anterior, a AMCM pode, antes de deduzir acusação, ad- vertir o suspeito da infracção e fixar um prazo para a sanação da irregularidade, quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
(三)涉嫌違法者之前未曾實施本法律規定的行政違法行為,或雖曾實施本法律規定的行政違法行為,但上一次因作出勸誡而將程序歸檔已超過一年或處罰決定轉為不可申訴之日已超過一年。 1) A irregularidade seja sanável;
二、如涉嫌違法者在指定期間內對不合規範的行為作出補正,則澳門金融管理局作出程序歸檔的決定。 2) O prejuízo causado pela infracção administrativa e a culpa do suspeito da infracção sejam reduzidos e haja confissão dos factos pelo mesmo;
三、如涉嫌違法者不在指定期間內對不合規範的行為作出補正,則繼續進行有關程序。 3) O suspeito da infracção não tenha praticado anteriormen- te uma infracção administrativa prevista na presente lei ou, tendo praticado, tenha decorrido um período superior a um ano sobre o arquivamento do procedimento que teve lugar na sequência de advertência anterior ou sobre a data em que a de- cisão sancionatória se tornou inimpugnável.
四、處罰程序的時效於作出第一款所指勸誡時中斷。 2. Caso a irregularidade seja sanada pelo suspeito da infrac- ção no prazo fixado, a AMCM determina o arquivamento do procedimento.
3. Caso a irregularidade não seja sanada pelo suspeito da in- fracção no prazo fixado, o respectivo procedimento prossegue. 第十八條酌科處罰
確定罰款時,須考慮違法行為的嚴重程度及其所造成的損害、違法者的過錯及所獲得的利益,以及違法者的經濟狀況及過往行為。
4. A prescrição do procedimento para aplicação das sanções interrompe-se com a advertência referida no n.º 1. 第十九條加重罰款
如涉嫌違法者藉實施行政違法行為獲得的經濟利益高於可科處罰款上限的一半,罰款上限可提高至其所獲得經濟利益的兩倍。
第二十條累犯 Artigo 18.º
Graduação das sanções
A determinação das multas faz-se em função da gravidade da infracção e dos danos dela resultantes, da culpa do infractor e dos benefícios obtidos, tendo em conta a sua situação econó- mica e anterior conduta.
一、為適用本法律的規定,自行政處罰決定轉為不可申訴之日起兩年內,且距上一次行政違法行為實施日不足五年,再次實施本法律所指的行政違法行為者,視為累犯。 Artigo 19.º
Agravamento da multa
Quando o benefício económico obtido pelo suspeito da in- fracção com a prática de infracção administrativa for superior a metade do limite máximo da multa aplicável, este pode ser elevado até ao dobro desse benefício.
二、屬累犯的情況,罰款的下限提高四分之一,上限則維持不 Artigo 20.º
變。
Reincidência
第二十一條 法人或等同實體的行政違法責任 1. Para efeitos do disposto na presente lei, considera-se reincidência a prática de infracção administrativa referida na presente lei no prazo de dois anos após a decisão sancionatória administrativa se ter tornado inimpugnável e desde que entre a prática da infracção administrativa e a da anterior não tenham decorrido cinco anos.
一、法人,即使屬不合規範設立者,無法律人格的社團及特別委員會,須對其機關或代表人以其名義且為其集體利益而實施本法律所指的行政違法行為承擔責任。 2. Em caso de reincidência, o limite mínimo da multa é ele- vado de um quarto e o limite máximo permanece inalterado.
二、如行為人違抗有權者的明示命令或指示而實施行為,則排除上款所指責任。 Artigo 21.º
Responsabilidade por infracção administrativa das pessoas colectivas ou entidades equiparadas
三、第一款所指實體的責任不排除有關行為人的個人責任。 1. As pessoas colectivas, ainda que irregularmente constitu- ídas, as associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais são responsáveis pela prática das infracções admi- nistrativas referidas na presente lei, quando cometidas pelos seus órgãos ou representantes em seu nome e no seu interesse colectivo.
第二十二條 繳付罰款的責任 2. É excluída a responsabilidade referida no número anterior quando o agente tiver actuado contra ordens ou instruções ex- pressas de quem de direito.
一、繳付罰款屬違法者的責任,但不影響以下兩款規定的適 3. A responsabilidade das entidades referidas no n.º 1 não exclui a responsabilidade individual dos respectivos agentes.
用。
二、違法者為法人或等同實體時,其行政管理機關成員或以任何其他方式代表該法人或等同實體的人,如被判定須對有關違法行為負責,須就罰款的繳付與該法人或等同實體負連帶責任。 Artigo 22.º
Responsabilidade pelo pagamento das multas
1. Sem prejuízo do disposto nos dois números seguintes, a responsabilidade pelo pagamento das multas recai sobre o in- fractor. 三、如對無法律人格的社團或特別委員會科處罰款,則該罰款以該社團或委員會的共同財產繳付;如無共同財產或共同財產不足,則由各社員或委員的財產以連帶責任方式繳付。
2. Se o infractor for pessoa colectiva ou entidade equipara- da, pelo pagamento da multa respondem, solidariamente com aquela, os administradores ou quem por qualquer outra forma a represente, quando sejam julgados responsáveis pela infracção. 第二十三條代理合同
一、本法律生效後,根據一月三十日第 3. Se a multa for aplicada a uma associação sem personali- dade jurídica ou a uma comissão especial, responde por ela o património comum e, na sua falta ou insuficiência, solidaria- mente, o património de cada um dos associados ou membros.
7/95/M
號法令訂立的代理合同繼續有效,但不影響下款規定的適用。
二、本法律公佈後六個月內,須修訂上款所指代理合同,使其內容符合本法律的規定。 Artigo 23.º
Contrato de agenciamento
第二十四條補充法律 1. Os contratos de agenciamento celebrados nos termos do Decreto-Lei n.º 7/95/M, de 30 de Janeiro, mantêm-se válidos após a entrada em vigor da presente lei, sem prejuízo do dis- posto no número seguinte.
對本法律未有特別規範的事宜,補充適用《行政程序法典》及十月四日第
52/99/M
號法令《行政上之違法行為之一般制度及程序》的規定。
第二十五條廢止 2. Os contratos de agenciamento referidos no número ante- rior são revistos no prazo de seis meses após a publicação da presente lei, com vista à sua adaptação às disposições da pre- sente lei.
一、廢止: Artigo 24.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente regulado na pre- sente lei, aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo e no Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro (Regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento).
(一)一月三十日第 Artigo 25.º
7/95/M
號法令,但不影響第二十三條第一款規定的適用;
Revogação
(二)四月三日第 1. São revogados:
16/95/M
號法令第二條第一款。
二、本法律生效之日仍有效的根據一月三十日第 1) O Decreto-Lei n.º 7/95/M, de 30 de Janeiro, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 23.º;
7/95/M
號法令訂定的發行貨幣的法例,繼續有效。
三、本法律生效之日仍具有法定流通力的貨幣,繼續為澳門特別行政區的法定貨幣。 2) O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/95/M, de 3 de Abril.
第二十六條生效 2. Mantém-se em vigor, a legislação da emissão monetária definida nos termos do Decreto-Lei n.º 7/95/M, de 30 de Janei- ro, ainda vigente à data da entrada em vigor da presente lei.
本法律自二零二三年九月一日起生效。
二零二三年六月七日通過。
二零二三年六月十三日簽署。命令公佈。
立法會主席 高開賢
行政長官 賀一誠
3. A moeda que, à data da entrada em vigor da presente lei, ainda tenha curso legal continua a ser moeda com curso legal na RAEM.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2023. Aprovada em 7 de Junho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, K o u H o i I n .
Assinada em 13 de Junho de 2023. Publique-se.
O Chefe do Executivo, H o I a t S e n g .