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澳門特別行政區 第3/2023號法律

立法會根據《澳門特別行政區基本法》第七十一條(ㄧ)項,制定本法律: A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

第一章 一般規定 CAPÍTULO I Disposições gerais

第一條 目的 Artigo 1.º Objeto

本法律訂定檔案管理的法律制度,確保檔案妥善保存和利用,以發揮檔案的保存價值。 A presente lei estabelece o regime jurídico da gestão de arquivos, para assegurar a adequada conservação e utilização dos mesmos, com vista a desenvolver o valor de conservação dos arquivos.

第二條 定義 Artigo 2.º Definições

為適用本法律的規定,下列用語的含義為: Para efeitos do disposto na presente lei, entende-se por:

(一)“檔案”:是指公共或私人實體在插有名稱或碼而無法拆取的載體上,製置用於行政區保存價值的一系列文件,包括透過各種文字、圖表、聲音等任何類型和體現現象的紀錄; 1) «Arquivo», conjunto de documentos com valor de conservação para a Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, produzidos ou recebidos durante as atividades, públicas ou privadas, no exercício que forma o suporte material, registados sob qualquer tipo de suporte, incluindo textos, gráficos, áudios e visuais;

(二)“檔案管理”:是指有系統地對檔案採取一系列管理措施,以活化文件的存檔,以及檔案的保存和處置工作; 2) «Gestão de arquivos», adoção sistemática de um conjunto de medidas de arquivos que visam o aproveitamento dos documentos, com a avaliação, a conservação e o tratamento dos arquivos; 696

(三)“保存價值”,是指有助於推動澳門特別行政區多項活動,保護其合法權益,或促進歷史、文化、學術的研究;以實現公共利益者; Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

(四)“歷史價值”,是指檔案所載內容能夠反映本澳發展的重要活動或事項,屬保存價值的其中一種類別; 1. A presente lei aplica-se aos arquivos das seguintes entidades:

(五)“評估”,是指對檔案保存價值的判斷。 1) Serviços e entidades da Administração Pública, incluindo o Gabinete do Chefe do Executivo, os gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, os fundos autónomos e os institutos públicos;

第三條 適用範圍 2) Delegações da RAEM sediadas no exterior, salvo disposição em contrário prevista na lei do local onde se encontram;

一、本法律適用於下列實體的檔案: 3) Assembleia Legislativa e órgãos judiciais;

(一)公共行政當局的部門及實體,包括行政長官辦公室、政府主要官員辦公室、自治基金及公營法人; 4) Comissariado contra a Corrupção e Comissariado da Auditoria.

(二)澳門特別行政區設於外地的辦事處,但在所在地另有規定者除外; 2. A presente lei é também aplicável aos arquivos das seguintes entidades:

(三)立法會及司法機關; 1) Empresas de capitais públicos, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e instituições que prestem serviços públicos;

(四)廉政公署及審計署。 2) Outras entidades privadas.

二、本法律亦適用於下列實體的檔案: 3. Para efeitos do disposto na presente lei, os serviços e entidades públicos são os referidos nas alíneas 1), 2) e 4) do n.º 1.

(一)公共資本企業、行政公益法人及提供公共事業服務的機構; 4. Para efeitos do disposto na presente lei, os serviços públicos incluem, nomeadamente:

(二)其他私人實體。 1) O serviço de fornecimento de água;

三、為適用本法律的規定,公共部門及實體應視為指第一款(一)項及(二)項所指者。 2) O serviço de fornecimento de energia eléctrica;

四、為適用本法律的規定,公共事業服務包括: 3) O serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;

(一)供水服務; 4) O serviço de telecomunicações;

(二)供電服務; 5) O serviço de transporte colectivo aéreo, terrestre e marítimo.

(三)管道天然氣及管道液化石油氣的供氣服務; 5. O regime estabelecido pela presente lei não prejudica a aplicação do disposto na legislação em matéria de sigilo da RAEM.

(四)電訊服務; Artigo 4.º

Princípios gerais A gestão de arquivos deve obedecer aos seguintes princípios gerais:

(五)空中、陸上及海上集體運輸服務。 1) Princípio do planeamento geral: a entidade a que pertencem os arquivos deve ter em conta a estrutura orgânica, os recursos e os fluxos de trabalho, para elaborar o respetivo plano de gestão de arquivos, que sirva de base para o desenvolvimento dos trabalhos de gestão de arquivos;

五、本法律所定的制度不影響澳門特別行政區既有法律規定的適用。 2) Princípio da gestão concentrada: a entidade a que pertencem os arquivos deve ter em conta os respetivos recursos e tomar medidas adequadas para gerir os arquivos de forma a evitar os riscos decorrentes da conservação e do tratamento separados dos arquivos;

第十四條 一般原則 3) Princípio da integridade dos arquivos: durante o processo de gestão de arquivos, a entidade a que pertencem os arquivos deve adoptar medidas adequadas para assegurar a integridade dos arquivos e evitar quaisquer danos, com vista a manter a relação entre os arquivos e a sua utilização sustentável;

檔案管理應遵守下列一般原則:

(一)整體規劃原則:檔案所屬實體考慮組織架構、資源、工作流程,以規劃其檔案管理規劃,作為開展檔案管理工作的依據; 4) Princípio da colaboração: os serviços e entidades públicos, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciais devem colaborar mutuamente com o Instituto Cultural para assegurar a boa execução e o aperfeiçoamento contínuo dos trabalhos de gestão de arquivos;

(二)集中管理原則:檔案所屬實體儘量集中資源,採取適當措施管理檔案,以避免檔案因分散保存和處置而帶來的風險; 5) Princípio da abertura dos arquivos históricos: os arquivos de interesse histórico sob a guarda do Arquivo de Macau, através de formas adequadas nos termos da lei.

(三)檔案完整原則:檔案管理過程中,檔案所屬實體應採取適當措施,確保檔案完整及免受任何損毀,以維護檔案之間的聯繫和可持續使用; Artigo 5.º

Tipos de arquivo

(四)合作原則:公共部門及實體、立法會及司法機關應與文化局互相配合,以確保良好執行及完善檔案管理工作; 1. Quanto à natureza da entidade a que pertencem, os arquivos classificam-se em:

(五)歷史檔案開放原則:澳門檔案館依法透過適當方式,向公眾開放及展示歷史價值的檔案。 1) Arquivos públicos: os que pertencem aos serviços e entidades públicos, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais;

第十五條 檔案類型 2) Arquivos privados: os que pertencem às empresas de capitais públicos, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e instituições que prestem serviços públicos, bem como os que pertencem a outras entidades privadas.

一、檔案按其所屬實體的性質可分類: 2. Quanto à sua finalidade pela entidade a que pertencem, os arquivos públicos classificam-se em:

(一)公共檔案:屬於公共部門及實體、立法會及司法機關所持有的檔案; 1) Arquivos correntes: os que são de uso frequente para a entidade a que pertencem;

(二)私人檔案:屬於公共實體及企業、行政公益法人、其他公共事務的機構所持有的檔案及其他私人實體的檔案。 2) Arquivos intermédios: os que perderam interesse corrente, mas com interesse parcial para os trabalhos de gestão da entidade a que pertencem;

二、公共檔案按檔案所屬實體檔案用途作下列分類: 3) Arquivos definitivos: os que deixaram de ter interesse para os trabalhos de gestão da entidade a que pertencem, mas que, pelo seu conteúdo de interesse histórico, cultural, académico ou artístico, devem ser conservados permanentemente.

(一)現行檔案:檔案所屬實體常用的檔案; 3. Quanto à natureza da actividade da entidade a que pertencem, os arquivos públicos classificam-se em:

(二)半現行檔案:檔案已失去常用價值,但對檔案所屬實體的管理工作仍具有重要價值; 1) Arquivos administrativos de natureza comum: os que são produzidos ou recebidos pelos serviços e entidades públicos, pela Assembleia Legislativa e pelos órgãos judiciais, durante as actividades administrativas gerais;

(三)永久檔案:檔案對其所屬實體的管理工作已失去使用價值,但所記載的事項具有歷史、文化、學術或美術性價值,而應作永久保存。 2) Arquivos funcionais: os que são produzidos ou recebidos pelos serviços e entidades públicos, pela Assembleia Legislativa e pelos órgãos judiciais, devido às respectivas actividades exclusivas.

三、公共檔案按檔案所屬實體的活動性質作下列分類: CAPÍTULO II

Entidade responsável e grupo especializado

(一)一般行政檔案:是指公共部門及實體、立法會及司法機關一般行政活動形成或接收的檔案; Artigo 6.º

Entidade responsável e atribuições

(二)職能檔案:是指公共部門及實體、立法會及司法機關因其專責範疇形成或接收的檔案。 1. O Instituto Cultural é a entidade responsável pelos assuntos relacionados com a gestão de arquivos, com as seguintes atribuições:

第二章 負責實體及專門小組 1) Fazer cumprir a presente lei, apresentando propostas de aperfeiçoamento às entidades a que pertencem os arquivos;

第六條 負責實體及職責 2) Promover a recolha de arquivos de interesse histórico;

一、文化局為負責檔案管理事務的實體,並具有下列職責: 3) Incorporar arquivos de interesse histórico, tomando medidas adequadas para proteger os respectivos arquivos;

(一)確保遵守本法,並向所屬檔案實體提出完善建議; 4) Prestar apoio técnico e emitir parecer no âmbito da gestão de arquivos, a pedido dos serviços e entidades públicos, Assembleia Legislativa, órgãos judiciais, empresas de capitais públicos, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e instituições que prestem serviços públicos;

(二)推動收集具歷史價值的檔案; 5) Emitir parecer sobre a salvaguarda dos arquivos e da documentação de interesse histórico de outras entidades privadas;

(三)收購具歷史價值的檔案,並對有關檔案採取適當保護措施; 6) Determinar, mediante avaliação, o interesse histórico dos arquivos privados.

(四)應公共部門及實體、立法會、司法機關、公共實體或行使公共法人公權提供公共事業服務的機構要求,提供檔案管理事宜的技術支援和發表意見; 2. Compete especialmente ao Arquivo de Macau, enquanto organismo dependente do Instituto Cultural, promover os trabalhos referidos no número anterior.

(五)就涉及具歷史價值的其他私人實體的檔案和文檔的保護發表意見; Artigo 7.º

Grupo especializado

(六)經評估後,確定私人檔案的歷史價值。 1. É criado um grupo especializado para a gestão de arquivos, ao qual compete, a pedido do Instituto Cultural, emitir parecer sobre as seguintes matérias:

二、澳門檔案館作為文化局的從屬機構,專責推行上款所指的工作。 1) A tabela dos prazos de conservação dos arquivos administrativos;

第七條 專門小組 2) Os critérios e as instruções relativos à gestão de arquivos referidos no n.º 2 do artigo 9.º.

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一、設立檔案管理專門小組,負責應文化局要求,就下列事項發表意見: CAPÍTULO III

Arquivos públicos

(一)一般行政檔案保存期限表; Artigo 8.º

Deveres na gestão de arquivos Os serviços e entidades públicos, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciais têm os seguintes deveres no âmbito da gestão de arquivos:

(二)第九條第二款所指的檔案管理相關的技術標準及指引; 1) Conservar devidamente os arquivos, evitando quaisquer danos ou perdas;

(三) 與檔案管理有關的其他事項。 2) Elaborar o plano de gestão de arquivos de acordo com a respectiva estrutura orgânica;

三、上述第(二)款所指的專門小組的組成及運作,以公佈於《澳門特別行政區公報》(下稱《公報》)的行政長官批示訂定。 3) Afectar recursos adequados para assegurar a eficaz implementação do plano de gestão de arquivos;

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第三章 公共檔案 4) Designar subunidades ou trabalhadores para a gestão de arquivos;

第八條 檔案管理義務 5) Conservar os arquivos, preferencialmente e segundo a seguinte ordem, nos locais indicados: (1) Sala de arquivos afecta aos mesmos;

公共部門及服務、立法會及司法機關在檔案管理方面負有下列義務: (2) Outro local específico adequado para a conservação dos arquivos; (3) Subunidade onde são produzidos ou recebidos os arquivos no exercício das respectivas funções;

(一) 妥善保存檔案,避免造成損毀或滅失; 6) Proceder ao tratamento dos arquivos nos termos do artigo 13.º;

(二) 根據其組織架構制定檔案管理計劃; 7) Apresentar ao Arquivo de Macau a lista dos arquivos, antes de proceder ao tratamento dos arquivos referido nas alíneas 2) a 4) do n.º 1 do artigo 13.º. ---

(三) 投放適當資源以確保檔案管理計劃的有效執行; Artigo 9.º

Gestão de arquivos

(四) 指定負責檔案管理工作的附屬單位或工作人員; 1. Os serviços e entidades públicos, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciais devem tomar medidas adequadas para a gestão de arquivos, de acordo com a classificação, quanto à sua finalidade, referida no n.º 2 do artigo 5.º.

(五) 按下列規則優先順序保存檔案: 2. Para efeitos do disposto no número anterior, os critérios técnicos e as instruções relativas à gestão de arquivos são fixados por despacho do presidente do Instituto Cultural a publicar no Boletim Oficial.

(1) 專門檔案室; (2) 其他適合保存檔案的指定場所; (3) 依職能形成或接收檔案的附屬單位; ---

(六) 按照第十三條的規定處理檔案; Artigo 10.º

Arquivamento

(七) 將檔案送往澳門檔案館一覽(乙)項至(四)項所指的處置前,先使用其擬處理的檔案清單送澳門檔案館。 1. Os conjuntos de documentos com valor de conservação devem ser arquivados de acordo com a classificação quanto à natureza da actividade referida no n.º 3 do artigo 5.º.

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第九條 檔案管理 2. Os documentos relativos à mesma actividade, independentemente da sua forma ou suporte material, devem ser arquivados da mesma forma. ---

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一、公共部門及服務、立法會及司法機關應根據其第二條第(五)款所指的用途分類,採取適當的檔案管理措施。 Artigo 11.º

Tabelas dos prazos de conservação dos arquivos

二、為適用上款的規定,以公佈於《公報》的文化局局長批示訂定檔案管理相關的技術標準及指引。 1. As tabelas dos prazos de conservação dos arquivos incluem:

第十條 存檔 1) A tabela dos prazos de conservação dos arquivos administrativos de natureza comum;

一、具具有保存價值的一系列文件,應按第五條活動性質分類存檔。 2) A tabela dos prazos de conservação dos arquivos funcionais.

二、對同一類活動相關的文件,不論其形式或載體為何,應遵從同一方式存檔。 2. O modelo das tabelas dos prazos de conservação dos arquivos é fixado por despacho do presidente do Instituto Cultural a publicar no Boletim Oficial. ---

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第十一條 檔案保存期限表 Artigo 12.º

Fixação das tabelas dos prazos de conservação dos arquivos

一、檔案保存期限表包括: 1. Os serviços e entidades públicos, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciais devem fixar as tabelas dos prazos de conservação dos arquivos, no sentido de determinar os prazos de conservação e as formas de tratamento dos mesmos.

(一)一般行政檔案的檔案保存期限表; 2. As tabelas dos prazos de conservação dos arquivos dos serviços e entidades públicos são fixadas ou alteradas da seguinte forma:

(二)職能檔案的檔案保存期限表。 1) A tabela dos prazos de conservação dos arquivos administrativos de natureza comum, é aprovada por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial, sob proposta do Instituto Cultural, depois de este efectuar a avaliação dos arquivos e ouvir o grupo especializado para a gestão de arquivos;

二、檔案保存期限表的格式,以文化局長的批示訂定,並於《公報》的文化局局刊登。 2) As tabelas dos prazos de conservação dos arquivos funcionais, são aprovadas por despacho da entidade titular ou supervisora a que o serviço público ou entidade pública pertencem, a publicar no Boletim Oficial, sob proposta do referido serviço ou entidade, depois de o mesmo efectuar a avaliação dos arquivos e ouvir o Arquivo de Macau; caso se trate das tabelas dos prazos de conservação dos arquivos do Comissariado contra a Corrupção e do Comissariado da Auditoria, são aprovadas, respectivamente, por despacho do Comissário contra a Corrupção e do Comissário da Auditoria, a publicar no Boletim Oficial.

第十二條 檔案保存期限表的訂定 3. A tabela dos prazos de conservação dos arquivos referida na alínea 1) do número anterior é aplicável a todos os serviços e entidades públicos.

一、公共部門及機構、立法會及司法機關應訂定檔案保存期限,以確定檔案的保存期限和處置方式。 Artigo 13.º

Tratamento

二、公共部門及機構的檔案保存期限表的訂定或修改方式如下: 1. As tabelas dos prazos de conservação dos arquivos devem indicar as seguintes formas de tratamento:

(一)一般行政檔案的檔案保存期限表,由文化局對擬準行程的檔案保存期限表的草案作小組的意見後提出建議,以公告於《公報》的行政長官批示核定; 1) Conservação própria;

(二)職能檔案的檔案保存期限表,由相關公共部門及機構對擬準行程的檔案保存期限表的草案作小組的意見後提出建議,由所屬的監察實體審核後公告於《公報》的批示核定;如屬廉政公署及審計署的檔案保存期限表,則分別由廉政專員及審計長公告於《公報》的批示核定。 2) Transferência para o Arquivo de Macau;

三、上述(一)項所指的檔案保存期限表,適用於所有公共部門及機構。 3) Eliminação;

第十三條 處置 4) Execução da decisão do Arquivo de Macau.

一、檔案保存期限表應標明下列處置方式: 2. Os serviços e entidades públicos, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciais devem proceder periodicamente ao tratamento dos arquivos, de acordo com as tabelas dos prazos de conservação dos arquivos.

(一)自行保存; Artigo 14.º

Transferência para o Arquivo de Macau Os arquivos sujeitos à transferência para incorporação no Arquivo de Macau a que se refere a alínea 2) do n.º 1 do artigo anterior devem ser integrais, independentemente da sua forma ou suporte material.

(二)移送澳門檔案館; Artigo 15.º

Eliminação

(三)銷毀; 1. Os arquivos só podem ser eliminados após o termo dos respectivos prazos de conservação.

(四)執行澳門檔案館的決定。 2. É proibida a eliminação dos arquivos previstos como de conservação permanente nas tabelas dos prazos de conservação dos arquivos.

二、公務部門及實體、立法會及司法機關應定期按照檔案保存期限表對檔案作出處置。 Artigo 16.º

Execução da decisão do Arquivo de Macau Antes de proceder à execução da decisão do Arquivo de Macau referida na alínea 4) do n.º 1 do artigo 13.º, a entidade a que pertencem os arquivos deve apresentá-los ao Arquivo de Macau a título de transferência e de acordo com o resultado da avaliação do

第十四條 移送澳門檔案館 Artigo 17.º

上條第一款(二)項所指移送澳門檔案館收藏的檔案應具完整性,且不論檔案的形式或載體為何。 Avaliação especial

第十五條 銷毀 1. Os serviços e entidades públicas, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciais devem apresentar a respetiva lista dos arquivos ao Arquivo de Macau para este efetuar uma avaliação especial e proceder à incorporação dos arquivos de interesse histórico no Arquivo de Macau ou à eliminação dos arquivos sem interesse histórico, de acordo com o resultado da avaliação, nas seguintes situações:

一、保存期限屆滿後方可銷毀。 1) Os arquivos encontram-se danificados por motivo de força maior;

二、不得銷毀檔案保存期限表已列為永久保存的檔案。 2) A entidade a que pertencem os arquivos está prestes a ser extinta, sem que as suas funções sejam assumidas por outra entidade pública.

第十六條 執行檔案館的決定 2. Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade a que pertencem os arquivos deve informar o Arquivo de Macau no primeiro dia útil seguinte à cessação do motivo de força maior ou com a antecedência mínima de 60 dias em relação à data da sua extinção.

對檔案保存期限表第十三條第一款(四)項所指的執行澳門檔案館的決定前,檔案所屬實體應將檔案送澳門檔案館進行整體移交,並根據

第十七條 特別評估 Artigo 18.º

Inalienabilidade e usucapião Os arquivos dos serviços e entidades públicas, da Assembleia Legislativa e dos órgãos judiciais não podem ser alienados, nem adquiridos por usucapião.

一、如出現下列情況,公共部門及實體、立法會及司法機關應向澳門檔案館提交有關的檔案清單,以便澳門檔案館進行特別評估,並根據評估結果作出處理,將具歷史價值的檔案收錄於澳門檔案館,或將不具歷史價值的檔案銷毀: CAPÍTULO IV

Arquivos privados

(一)因不可抗力的原因而導致檔案損壞; SECÇÃO I

Arquivos das empresas de capitais públicos, pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e instituições que prestem serviços públicos

(二)因檔案所屬實體即將終止且其職能將由其他公共實體接替。 Artigo 19.º

Conservação dos arquivos

二、為適用上述的規定,檔案所屬實體應於不可抗力的原因消除後的第一個工作日或實體終止日前至少六十日通知澳門檔案館。 1. As empresas de capitais públicos, pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e instituições que prestem serviços públicos têm o dever de conservar adequadamente os arquivos, com vista a assegurar a integridade e a segurança dos arquivos.

第十八條 不得轉讓和取得時效 2. Para cumprimento do disposto no número anterior, as empresas de capitais públicos, pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e instituições que prestem serviços públicos devem colaborar com o Instituto Cultural, prestando-lhe a informação solicitada relativa à gestão de arquivos.

不得轉讓公共部門及實體、立法會及司法機關的檔案,亦不得因時效取得而取得有關檔案。

第四章 私人檔案 CAPÍTULO VI

Informática e transferência de suportes de informação

第一節 公共資本企業、行政公益法人及提供公共事業服務的機構的檔案 Artigo 28.º

Informática

第十九條 檔案的保存 1. Os serviços e entidades públicos, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciais devem promover a conexão entre os seus sistemas, nomeadamente, o de automação de escritório e o da respectiva actividade, e o sistema de gestão de arquivos electrónicos.

一、公共資本企業、行政公益法人及提供公共事業服務的機構具有妥善保存檔案的義務,以確保檔案的完整和安全。 2. Ao promover a informatização da sua actividade, as entidades referidas no número anterior devem assegurar que os arquivos electrónicos produzidos possuem as seguintes características:

二、為履行上述的規定,公共資本企業、行政公益法人及提供公共事業服務的機構須配合文化局要求提供檔案管理的資料。 1) Autenticidade: o conteúdo, a estrutura lógica e o contexto dos arquivos electrónicos correspondem ao estado original em que foram produzidos;

第二十條 檔案的收錄 2) Integridade: o conteúdo, a estrutura e o contexto dos arquivos electrónicos encontram-se completos e não sofreram danos, alterações ou perdas durante o processo de informatização;

一、如出現下列情況,由文化局經評估後,確定檔案的歷史價值: 3) Usabilidade: assegura, através de métodos adequados, que os arquivos electrónicos podem ser pesquisados, visualizados e compreendidos;

(一)屬公共資本企業、行政公益法人及提供公共事業服務的機構或實體等; 4) Segurança: o processo de gestão de arquivos electrónicos é controlável, o armazenamento de dados desses arquivos é confiável e esses arquivos não foram danificados ou utilizados de forma ilegítima.

(二)公共資本企業、行政公益法人及提供公共事業服務的機構所屬消滅。 Artigo 29.º

Transferência de suportes de informação

二、為適用上述(一)(二)兩項規定,檔案所屬實體須於消滅之日前至少六十日通知文化局,並提交檔案清單。 1. Os arquivos dos serviços e entidades públicos, da Assembleia Legislativa e dos órgãos judiciais podem ser microfilmados ou transferidos para suporte electrónico.

三、經文化局評估,確定檔案的歷史價值後,文化局與公共資本企業、行政公益法人及提供公共事業服務的機構訂立協議,將具歷史價值的檔案收錄澳門檔案館。 2. Caso os arquivos sejam transferidos para suporte electrónico, é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

第二節 其他私人實體的檔案 3. Caso os arquivos sejam microfilmados, as operações devem ser executadas com as técnicas necessárias para garantir a fiel reprodução dos arquivos originais sobre que recaem.

第二十一條 收集 4. As técnicas referidas no número anterior devem reunir as seguintes condições:

一、文化局應推動收集具歷史價值的私人實體的檔案,經評估確定其歷史價值後,透過接受捐贈或有償取得等方式取得有關檔案。 1) Criar uma reprodução fiel do conteúdo do documento;

二、透過上述所得的方式取得的檔案均屬澳門特別行政區所有,並應收錄於澳門檔案館。 2) Assegurar a conformidade do conteúdo do microfilme com o do documento original;

第二十二條 優先利用 3) O processo de transferência de suportes de informação é controlável e credível.

捐贈者可優先利用其捐贈的檔案,並可對有關檔案中不宜向公眾開放的部分提出限制利用的要求。

第三節 表揚 5. Após a transferência de suportes de informação, os arquivos originais devem ser tratados de acordo com o disposto nas tabelas dos prazos de conservação de arquivos aplicáveis.

第二十三條 證明書 Artigo 30.º

根據第二十條或第二十一條獲收以捐贈為條件方式將具歷史價值的檔案收錄於澳門檔案館的,文化局應向捐贈者發出證明書。 Força probatória

第七章 館藏檔案的保護和利用 1. As cópias e ampliações obtidas a partir de microfilmes têm a mesma força probatória dos originais, desde que sejam autenticadas com a assinatura do dirigente da entidade a que os arquivos pertencem ou do trabalhador designado por despacho interno.

第二十四條 保護 2. As cópias e ampliações dos arquivos incorporados no Arquivo de Macau, obtidas a partir dos arquivos originais ou microfilmes têm a força probatória referida no número anterior, desde que sejam autenticadas com a assinatura do director do Arquivo de Macau.

澳門檔案館應採取適當的技術和措施,保護其收集具歷史價值的檔案。

第二十五條 利用方式 3. A força probatória das cópias obtidas dos suportes electrónicos é aplicável o disposto na Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) sobre a força probatória dos documentos electrónicos.

一、澳門檔案館定期發布館藏的檔案及文獻後,定期公布開放檔案目錄和檔案組織。 CAPÍTULO VII

Inspecção e responsabilidade

二、公眾可查閱、複製及摘錄澳門檔案館已開放的檔案資料,但法律另有規定者除外。 Artigo 31.º

Inspecção

第二十六條 公共檔案的開放 1. Nos termos da presente lei, o Instituto Cultural procede à inspecção da situação relativa à gestão de arquivos nos serviços e entidades públicos, na Assembleia Legislativa e nos órgãos judiciais, nomeadamente:

一、澳門檔案館館藏的公共檔案在檔案最後一份文件形成之日起三十五年後應向公眾開放。 1) Das instalações, dos equipamentos apetrechados e do funcionamento da sala dos arquivos;

二、如上述所稱的公共檔案內涉及個人資料的文件,符合下列任一情況方可開放: 2) Da implementação do plano de gestão de arquivos;

(一)如所涉及個人資料已全部被遮蓋,且不可被識別; 3) Do arquivamento dos documentos e do tratamento dos arquivos.

(二)如個人資料未能全部被遮蓋,且無法隱藏文件所載的當事人死亡日,則文件形成後距當事人死亡日起計二十五年後開放; 2. Para a execução do disposto no número anterior, o Instituto Cultural pode solicitar aos serviços e entidades públicos, à Assembleia Legislativa e aos órgãos judiciais que lhe sejam prestadas as informações necessárias.

(三)如不可確定上述所指的當事人死亡日,則自檔案內最後一份文件形成之日起計一百年後開放。 Artigo 32.º

Dever de colaboração Os serviços e entidades públicos, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciais têm o dever de colaborar com o Instituto Cultural na execução da presente lei, sempre que tal lhes seja solicitado.

第二十七條 私人檔案的利用 Artigo 33.º

收藏於澳門檔案館且所有權屬澳門特別行政區的私人檔案應開放予公眾查閱、複製及摘錄,但有協議者除外。 Crimes previstos no Código Penal Os crimes praticados contra os arquivos aplicam-se as disposições do Código Penal.

第六章 資訊化和轉錄 Artigo 34.º

Responsabilidade disciplinar Sem prejuízo das eventuais responsabilidades civil e criminal que no caso couber, os dirigentes, chefias e trabalhadores dos serviços e entidades públicos, da Assembleia Legislativa e dos órgãos judiciais são disciplinarmente responsáveis pelas infrações ao disposto nos artigos 15.º, 17.º, 18.º e no n.º 2 do artigo seguinte com violação dos deveres profissionais.

第二十八條 資訊化 CAPÍTULO VIII

Disposições transitórias e finais

一、公共部門及實體、立法會及司法機關應推動其辦公自動化系統、業務系統等系統與其檔案管理系統銜接。 Artigo 35.º

Disposições transitórias

二、上述所指的實體在推動其活動資訊化時,應確保其形成的電子檔案具備以下特性: 1. Os serviços e entidades públicos, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciais devem fixar ou alterar as tabelas dos prazos de conservação dos arquivos nos termos do artigo 12.º no prazo de três anos após a entrada em vigor da presente lei.

(一)真實性:電子檔案的內容、邏輯結構和背景與形成時的原狀相符一致; 2. Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º, é proibida a eliminação dos arquivos, enquanto não estiverem publicadas as tabelas dos prazos de conservação dos arquivos a que se refere o artigo 12.º.

(二)完整性:電子檔案的內容、結構和背景資訊完整且沒 有在資訊化的過程中被破壞、變更或丟失; 3. Relativamente aos arquivos das entidades extintas antes da entrada em vigor da presente lei, sem que as suas funções tenham sido assumidas por outrem, compete à entidade onde os mesmos se encontram depositados disponibilizar a lista dos arquivos ao Arquivo de Macau, para efeitos da determinação, mediante avaliação, das formas de tratamento dos arquivos.

(三)可用性:以適當方法確保電子檔案可被檢索、呈現和 理解; 4. Mantém-se a forma e os efeitos dos arquivos que se encontram incorporados a título de depósito no Arquivo de Macau antes da entrada em vigor da presente lei.

(四)安全性:電子檔案的管理過程可控,資料存儲可靠, 未被破壞和未被不當使用。 Artigo 36.º

Direito subsidiário Em tudo quanto não estiver especialmente previsto na presente lei aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

第二十九條 轉錄 Artigo 37.º

Actualização de referências

一、公共部門及實體、立法會及司法機關的檔案可轉錄於縮 微膠卷或電子檔案。 1. As referências a «prazos de conservação e destino final» constantes de leis, regulamentos e demais actos jurídicos consideram-se efectuadas à «tabela dos prazos de conservação dos arquivos» referida na presente lei.

二、如檔案轉錄於電子檔案,適用上述第二款規定。 2. As referências a «arquivos produzidos em actividades específicas e no âmbito das atribuições e competências» constantes de leis, regulamentos e demais actos jurídicos consideram-se efectuadas aos «arquivos funcionais» referidos na presente lei.

三、如檔案轉錄於縮微膠卷,其操作應以確保還原其真實原 始檔案所需的技術進行。

四、上述所指的技術應具備以下條件:

(一)使文件的內容相符無誤;

(二)確保縮微膠卷的內容與原始文件的內容一致性;

(三)轉錄的過程可控和可靠。

五、轉錄後的檔案應依據適合目的的檔案保存期限表的規定進行處置。

第三十條 證明力

一、自檔案館移取的副本和拷本及,從獲檔案所屬實體的領導或內部指示指定的工作人員簽署證實後,與其具與原件相同的證明力。

二、澳門檔案館收檔的檔案,自澳門檔案館簽發移取的副本和拷本及,經澳門檔案館館長簽署證實後,與其具與原件相同的證明力。

三、自電子載體取得的副本所具有的證明力,適用第2/2020號法律《電子政務》中有關電子文件的證明力規定。

第七章 檢查和責任

第三十一條 檢查

一、文化局根據本法律的規定,對公共部門及實體、立法會及司法機關的檔案管理情況進行檢查,尤其是:

(一)檔案室的設備、設施配置及運作情況;

(二)檔案管理計劃實行情況;

(三)文件的存檔及檔案的處理情況。

二、為執行上述的規定,文化局可要求公共部門及實體、立法會及司法機關提供必要的資料。

第三十二條 合作義務

文化局為執行本法律而提出的要求,公共部門及實體、立法會及司法機關有義務提供合作。

第三十三條 《刑法典》規定的犯罪

對檔案的犯罪,適用刑法典有關的規定。

第三十四條 紀律責任

公共部門及服務、立法會和司法機關的領導、主管及工作人員如在本法律、第五條、第十五條和第十六條二款的規定,且違反其職業上的義務,須負紀律責任;且不影響有關的民事及刑事責任。

第八章 過渡及最終規定

第三十五條 過渡規定

一、本法律生效後三年內,公共部門及服務、立法會及司法機關應根據第十二條的規定,訂定檔案保存期限表。

二、在公布第二款所指的檔案保存期限表前,不得銷毀檔案,但不影響第三十八條二款規定的適用。

三、本法律生效前已銷毀且難以復原或沒有接獲存檔責任的檔案,由備存相關檔案的實體負責對其檔案價值提供檢查評估,以便確定後續處理檔案的處理方式。

四、本法律生效前,以保存方式或歸檔於澳門檔案館的檔案,其方式和效力維持不變。

第三十六條 補充法律

對本法律未有特別規定的事項,補充適用《行政程序法典》的規定。

第三十七條 更新援引

一、在法律、規章或其他法律上的行為中對「保存期限及最終用途」的援引,均應為本法律所指的「檔案保存期限表」的援引。

二、在法律、規章或其他法律上的行為中對「特定活動和職責範圍所附屬的檔案」的援引,均應為本法律所指的「職能檔案」的援引。

第⼆⼗⼋條 廢⽌

⼀、廢⽌下列規定,但不影響下⽂規定的適⽤:

(⼀)⼗⽉⼗⼀⽇第73/89/M號法令;

(⼆)第111/2019號⾏政命令;

(三)⼋⽉九⽇第101/84/M號⾏政令;

(四)⼋⽉⼆⼗⼋⽇第139/84/M號⾏政令;

(五)七⽉⼗三⽇第136/85/M號⾏政令;

(六)三⽉⼆⼗⼆⽇第66/86/M號⾏政令;

(七)⼀⽉⼗⼀⽇第9/88/M號⾏政令;

(⼋)⼋⽉三⼗⽇第94/88/M號⾏政令;

(九)⼋⽉⼆⽇第73/89/M號⾏政令;

(⼗)九⽉⼗⽇第178/90/M號⾏政令;

(⼗⼀)七⽉⼗五⽇第124/91/M號⾏政令;

(⼗⼆)四⽉六⽇第84/92/M號⾏政令;

(⼗三)第42/2020號社會⽂化司司⻑批示。

⼆、在第三⼗五條第⼀款所指的檔案保存期限表⽣效前,上述(⼆)項至(⼗三)項所指的法規繼續⽣效。

第三⼗九條 ⽣效

本法律⾃公布後滿⼀年起⽣效。 ⼆零⼆三年⼆⽉⼆⼗七⽇通過。 ⽴法會主席 ⾼開賢 ⼆零⼆三年三⽉⼆⽇簽署。 命令公布。 ⾏政⻑官 賀⼀誠