「 노동법 」 (제1조-제56조)
∙ 제 정 일: 1943년 5월 1일 ∙ 개 정 일: 2024년 4월 24일
Presidência da República Casa civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: 공화국 대통령 주정무부 법무담당 부국장 1943년 5월 1일 긴급법 제5452호 공화국의 대통령은 헌법 제180조에 따 라 그에게 부여된 권한을 사용하여 다음을 공포한다.
Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto- lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.
O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943. Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122 º da Independência e 55º da República. GETÚLIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho. Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8. 1943, retificado pelo Decreto-Lei nº 6.353, de 1944)1 e retificado pelo Decreto-Lei nº 9.797, de 1946)
Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1o do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) I - práticas religiosas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) II - descanso; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) III - lazer; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) IV - estudo; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) V - alimentação; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) VI - atividades de relacionamento social; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) VII - higiene pessoal; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) VIII - troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.
Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011) Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. (Incluído pela Lei nº 12.551, de 2011)
Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam : (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11. 10.1945) a) aos empregados domésticos, assim considerados, de um modo geral, os que prestam serviços de natureza não-econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas; b) aos trabalhadores rurais, assim considerados aqueles que, exercendo funções diretamente ligadas à agricultura e à pecuária, não sejam empregados em atividades que, pelos métodos de execução dos respectivos trabalhos ou pela finalidade de suas operações, se classifiquem como industriais ou comerciais; c) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11. 10.1945) d) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.079, 11. 10.1945) e) (Vide Decreto-lei nº 8.079, 11. 10.1945) f) às atividades de direção e assessoramento nos órgãos, institutos e fundações dos partidos, assim definidas em normas internas de organização partidária. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019) Parágrafo único (Revogado pelo Decreto-lei nº 8.249, de 1945)
As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, respeitado o disposto no art. 104 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) I - a empresa devedora; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) II - os sócios atuais; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) III - os sócios retirantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência) II - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6. 1998)
Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Os preceitos concernentes ao regime de seguro social são objeto de lei especial.
DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10. 1969)
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10. 1969)
O disposto neste artigo aplica- se, igualmente, a quem: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10. 1969) I - proprietário rural ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência, e exercido em condições de mútua dependência e colaboração; (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969) II - em regime de economia familiar e sem empregado, explore área não excedente do módulo rural ou de outro limite que venha a ser fixado, para cada região, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) obedecerá aos modelos que o Ministério da Economia adotar. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
(Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
DA EMISSÃO DA CARTEIRA (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.
A CTPS será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) Parágrafo único.Excepcionalmente, a CTPS poderá ser emitida em meio físico, desde que: (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) I - nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia que forem habilitadas para a emissão; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) II - mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta; (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) III - mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Os procedimentos para emissão da CTPS ao interessado serão estabelecidos pelo Ministério da Economia em regulamento próprio, privilegiada a emissão em formato eletrônico. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
A CTPS terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) IV - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) Parágrafo único. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) b) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 1989)
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10. 1989)
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
(Revogado pelo Decreto-Lei n º 926, de 10.10. 1969)
(Revogado pelo Decreto-Lei nº 926, de 10.10. 1969)
(Revogado pelo Decreto-Lei n º 926, de 10.10. 1969)
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10. 1989)
(Revogado pela Lei nº 7.855, de 24.10. 1989)
Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social
O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2. 1967)
As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10. 1989) a) na data-base; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10. 1989) b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) c) no caso de rescisão contratual; ou (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10. 1989)
A falta de cumprimento pelo empregador do disposto neste artigo acarretará a lavratura do auto de infração, pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10. 1989)
É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.270, de 29.8. 2001)
O descumprimento do disposto no § 4o deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. (Incluído pela Lei nº 10.270, de 29.8. 2001)
A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
Os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS em meio digital equivalem às anotações a que se refere esta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua CTPS no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir de sua anotação. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022) Produção de efeitos
No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado prejudicado. (Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022) Produção de efeitos
A infração de que trata o caput deste artigo constitui exceção ao critério da dupla visita. (Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022) Produção de efeitos (Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022) Produção de efeitos
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019)
(Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5. 1978)
Recusando-se a emprêsa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2. 1967)
No caso do art. 36, lavrado o têrmo de reclamação, determinar-se- á a realizarão de diligência para instrução do feito, observado, se fôr o caso o disposto no § 2º do art. 29, notificando-se posteriormente o reclamado por carta registrada, caso persista a recusa, para que, em dia e hora prèviamente designados, venha prestar esclarecimentos ou efetuar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou sua entrega. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2. 1967) Parágrafo único. Não comparecendo o reclamado, lavrar-se-á têrmo de ausência, sendo considerado revel e confesso sôbre os têrmos da reclamação feita, devendo as anotações serem efetuadas por despacho da autoridade que tenha processado a reclamação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2. 1967)
Comparecendo o empregador e recusando-se a fazer as anotações reclamadas, será lavrado um termo de comparecimento, que deverá conter, entre outras indicações, o lugar, o dia e hora de sua lavratura, o nome e a residência do empregador, assegurando-se-lhe o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do termo, para apresentar defesa. Parágrafo único - Findo o prazo para a defesa, subirá o processo à autoridade administrativa de primeira instância, para se ordenarem diligências, que completem a instrução do feito, ou para julgamento, se o caso estiver suficientemente esclarecido.
Verificando-se que as alegações feitas pelo reclamado versam sôbre a não existência de relação de emprêgo ou sendo impossível verificar essa condição pelos meios administrativos, será o processo encaminhado a Justiça do Trabalho ficando, nesse caso, sobrestado o julgamento do auto de infração que houver sido lavrado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2. 1967)
Se não houver acôrdo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Igual procedimento observar- se-á no caso de processo trabalhista de qualquer natureza, quando fôr verificada a falta de anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo o Juiz, nesta hipótese, mandar proceder, desde logo, àquelas sôbre as quais não houver controvérsia (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
「 노동법 」 (제1조-제56조)
∙ 제 정 일: 1943년 5월 1일 ∙ 개 정 일: 2024년 4월 24일
Presidência da República Casa civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: 공화국 대통령 주정무부 법무담당 부국장 1943년 5월 1일 긴급법 제5452호 공화국의 대통령은 헌법 제180조에 따 라 그에게 부여된 권한을 사용하여 다음을 공포한다.
이 긴급법에 수반된 「노동법(통합 본)」을 승인하고, 현행법에 도입된 변 경 사항을 적용한다. 단일항 경과규정이거나 긴급 조항 및 국내 영토 전역에 적용하지 않는 조항 도 효력을 갖는다.
이 법은 1943년 11월 10일부터 시행된다. 리우 데 자네이루, 독립 122주년이자 공화국 건국 55주년인 1943년 5월 1일 제뚤리우 바르가스 알렉샨드리 마르꼰지스 필류 이 텍스트는 1943년 9월 8일에 공포된 브라질 연방 관보에 게시된 내용을 대체 하지 않는다. (1944년 긴급법 제6353호 및 1946년 긴급법 제9797호에 따라 개 정)
이 통합본은 여기에 언급된 개인 및 단체의 근로관계를 규정하는 규칙을 명시한다.
경제활동에 따른 위험을 부담하고 근로자를 고용하며 임금을 지불하고 근 로자의 근로 행위를 지시하는 회사, 개 인 또는 집단을 사용자로 간주한다.
고용 관계의 목적으로만 근로자 를 직원으로 인정하는 전문직, 자선 단 체, 사회 문화 협회 또는 비영리 기관 은 사용자와 동일하게 간주한다.
하나 이상의 회사가 각각 법인격 을 갖고 있음에도 불구하고 다른 회사 의 지시, 관리 또는 경영을 받거나 각 각의 회사가 자율성을 갖고 있더라도 기업집단의 일부인 경우에는 고용 관계 에서 발생하는 의무에 대해 공동으로 책임을 진다.
단순한 동업관계는 기업집단의 특징으로 볼 수 없으므로, 기업집단으 로 인정받기 위해서는 통합된 이해관계 에 대한 증명과 함께 해당 기업집단을 구성하는 회사들의 공통된 이익과 활동 에 대한 실질적인 증명이 필요하다. (2017년에 공포한 법률 제13467호에 포함) (시행)
사용자와 고용 관계를 맺어 급여 를 받고, 일시적이지 않은 성격의 서비 스를 제공하는 모든 개인은 근로자로 간주한다. 단일항 고용 유형 및 근로자의 지위에 따른 차별적 대우를 하지 않으며 지적, 기술적 및 육체적 노동 간에 차별을 하 지 않는다.
명시적으로 정한 특별한 경우를 제외하고, 근로자가 사용자의 상황에 따라 작업 지시를 기다리거나 작업 지 시를 이행하는 시간은 근무 시간으로 간주한다.
근로자가 군 복무로 또는 업무상 사고로 인하여 직장을 떠나 있는 기간 은 보상 및 생활 안정성 확보를 위해 근무 시간으로 인정된다. (2017년에 공포한 법률 제13467호에 따름) (시행)
이 통합본 제58조제1항에 언급 된 5분을 초과했지만 근로자가 공공 도 로에서의 안전하지 못한 상황 또는 악 천후로 인해 자의로 신변 보호를 원하 거나 다음과 같은 사적인 활동을 하기 위해 회사 내로 들어오거나 머무르는 경우는 사용자의 필요에 응하는 시간으 로 간주하지 않기 때문에 시간외근무로 계산하지 않는다. (2017년에 공포한 법률 제13467호에 포함) (시행) 1- 종교 활동 (2017년 법률 제 13467호에 포함) (시행) 2- 휴식 (2017년 법률 제13467호에 포함) (시행) 3- 여가 활동 (2017년에 공포한 법 률 제13467호에 포함) (시행) 4- 학습 (2017년에 공포한 법률 제 13467호에 포함) (시행) 5- 식사 (2017년에 공포한 법률 제 13467호에 포함) (시행) 6- 사교 활동 (2017년에 공포한 법 률 제13467호에 포함) (시행) 7- 개인위생 (2017년에 공포한 법률 제13467호에 포함) (시행) 8- 회사에서 옷을 갈아입을 의무가 없음에도 옷이나 유니폼을 갈아입는 행위 (2017년에 공포한 법률 제13467호 에 포함) (시행)
동등한 가치를 가지는 모든 노동 에 대해서는 성별의 차별 없이 동일한 임금을 지불한다.
고용 관계가 확실한 한, 사용자의 사업장에서 수행되는 업무 및 근로자의 집에서 수행되는 업무, 원격으로 수행 되는 업무 사이에 차별을 두지 않는다. (2011년에 공포한 법률 제12551호에 따 름) 단일항 무선 인터넷 서비스를 사용하여 작업을 지시, 관리 및 감독하는 것은 법적으로 타인의 업무를 개인적으로 직 접 지시, 관리 및 감독하는 것과 동등 한 것으로 간주한다. (2011년에 공포한 법률 제12551호에 포함)
이 통합본에 포함된 규정은 달리 특별하게 정해진 경우를 제외하고 다음 각 목에 대해 적용하지 않는다. (1945년 10월 11일에 공포한 긴급법 제 8079호에 따름) a) 일반적으로 주거 환경에서 개인 또는 가구 구성원에게 보수를 받 지 않으며 서비스를 제공하는 가 사 근로자 b) 수행 방법이나 작업 목적상 산 업 또는 상업 활동으로 구분되지 않으며, 농업 및 축산과 직접적으 로 관련된 업무를 하는 농촌 거주 근로자 c) 연방, 주, 지방 자치 지역의 공 무원 및 해당 부서에서 근무하는 정원 외 인원 (1945년 10월 11일에 공포한 긴급 법 제8079호에 따름) d) 공무원과 유사한 근무 형태로 노동 체제의 보호를 받는 독립된 준정부 기관의 근로자 (1945년 10월 11일에 공포한 긴급 법 제 8079호에 따름) e) (1945년 10월 11일에 공포한 긴급법 제8079호 참조) f) 정당 내부 규정에 지정된 정당 기관, 연구소, 재단에서의 관리 및 자문 활동 (2019년에 공포한 법률 제13877호 에 따름) 단일항 (1945년 긴급법 제8249호에 따라 폐지)
법률 또는 계약 조항으로 정해진 바가 없는 경우, 행정 당국과 노동법 원은 상황에 따라 법리학, 법률적 유 추적용, 형평성 및 기타 일반 원칙 및 법률 규범(주로 「노동법」)을 기준 으로 결정하며 관습 및 비교법에 따 르지만, 계급이나 사적 이익보다는 항상 공익을 우선으로 결정한다.
보통법은 「노동법」의 보조적인 법원(法源)으로 적용한다. (2017년에 공포한 법률 제13467호에 따름) (시행)
상급 노동법원과 지방 노동법원 에서의 사건 개요 설명 및 기타 법리 진술로는 법적으로 확립된 권리를 제한 하거나 법에서 규정하지 않은 의무를 새롭게 부과할 수 없다. (2017년에 공포한 법률 제13467호에 포함) (시행)
노동법원은 산별노조 협약 또는 기업별 단체 협약을 심사할 때 2002년 1월 10일에 제정된 법률 제10406호 (「민법」) 제104조에 따라 법률행위의 필수적 요소만을 분석하며, 집단적 의 지의 자율성을 고려하여 최소 개입 원 칙을 준수한다. (2017년에 공포한 법률 제13467호에 포함) (시행)
이 통합법에 언급된 개념의 적용 을 왜곡, 회피 또는 기만하려는 목적의 모든 행위는 무효이다.
어떠한 회사의 법적 구조가 변경 되더라도 근로자가 취득한 권리에는 영 향을 미치지 않는다.
탈퇴한 동업자는 자신이 동업 자였던 기간에 해당하는 고용주로서의 의무에 대해 부수적으로 책임을 지며, 동업계약 해지가 등기된 후 2년 이내 에 제기된 소송에 대해서 다음과 같은 우선순위에 따라 책임을 진다. (2017년에 공포한 법률 제13467호에 포 함) (시행) 1- 채무 회사 (2017년에 공포한 법률 제13467호 에 포함) (시행) 2- 현 동업자 (2017년에 공포한 법률 제13467호 에 포함) (시행) 3- 탈퇴한 동업자 (2017년에 공포한 법률 제13467호 에 포함) (시행) 단일항 계약 변경으로 인한 동업자 변 동 사항에서 위조 행위를 발견한 경우 탈퇴한 동업자는 다른 동업자와 같이 연대책임을 진다. (2017년에 공포한 법률 제13467호에 포함) (시행)
도시 및 농촌 근로자의 경우 고 용 관계로 인한 임금 채권 청구권의 시 효는 5년이나, 고용 계약 종료 후 최대 2년 동안만 채권 청구가 가능하다. (2017년에 공포한 법률 제13467호에 따 라 시행) 1- (폐지) (2017년에 공포한 법률 제13467호에 따름) (시행) 2- (폐지) (2017년에 공포한 법률 제13467호 에 따름) (시행)
이 조에 언급된 내용은 사회보장 증명 기록과 관련된 조치에는 적용하지 않는다. (1998년 6월 5일에 공포한 법률 제 9658호에 포함)
계약 변경 또는 약정 위반으로 인한 대금 분할 청구에 대한 소멸시효 의 경우, 법률에 따라 분할 지불이 보 장되는 경우를 제외하고는 전체 시효가 적용된다. (2017년에 공포한 법률 제13467호에 포함) (시행)
해당 소송이 관할법원이 아닌 다 른 담당 법원에서 제기되어 추후 본안 소송이 종결되지 않더라도, 노동소송의 제기에 의해서만 시효 중단 효과가 발 생하며 관련된 소송에 대해서만 효력이 발생한다. (2017년에 공포한 법률 제13467호에 포함) (시행)
중단된 시효의 새로운 진행은 2년 이내에 이루어진다. (2017년에 공포한 법률 제13467호에 포 함) (시행)
중단된 시효는 임금 채권자가 집 행 과정에서 법원의 명령을 준수하지 않을 때 다시 시작한다. (2017년에 공포한 법률 제13467호에 포함) (시행)
중단된 시효의 새로운 진행은 관 할 사법 기관에서 직권으로 결정하거나 요청할 수 있다. (2017년에 공포한 법률 제13467호에 포함) (시행)
사회보험 제도에 관한 규정은 특 별법의 적용을 받는다.
노동 및 사회 보장 수첩 (1969년 10월 10일에 공포한 긴급법 제926호에 따름)
노동 및 사회 보장 수첩은 농업 활동을 포함한 모든 직업 및 임시직을 포함한 유급근로자가 의무적으로 보유 해야 한다. (1969년 10월 10일에 공포한 긴급법 제 926호에 따름)
이 조항의 내용은 다음과 같은 사람에게도 동일하게 적용한다. (1969년 10월 10일에 공포한 긴급법 제926호에 따름) 1- 농지 소유 여부와 관계없이, 개별 적으로 또는 가족농업 경영 체제에 서 일하는 자로 가족 구성원 간의 상호 의존과 협력을 조건으로 하는 자급 농업을 수행하는 자 (1996년 10월 10일에 공포한 긴급법 제926호에 포함) 2- 근로자를 고용하지 않는 가족농 업 경영 체제의 경우 농지의 경계 내에서 또는 노동사회보장부가 지역 별로 정한 토지 경계 내 지역을 경 작하는 자 (1969년 10월 10일에 공포한 긴급법 제926호에 포함)
노동 및 사회 보장 수첩(CTPS) 은 경제부가 지정한 형식을 사용한다. (2019년에 공포한 법률 제13874호에 따름)
(폐지) (2019년에 공포한 법률 제13874호에 따름)
(폐지) (2019년에 공포한 법률 제13874호에 따름)
노동 및 사회 보장 수첩 발급 (1969년 10월 10일에 공포한 긴급법 제926호에 따름)
노동 및 사회 보장 수첩은 경제 부에서 가급적 전자화 형식으로 발행한 다. (2019년에 공포한 법률 제13874호에 따 름) 단일항 예외적으로 노동 및 사회 보장 수첩은 다음과 같은 경우 물리적 형태 로 발행할 수 있다. (2019년에 공포한 법률 제13874호에 따름) 1- 경제부의 여러 지청에서 발행을 허가한 경우 (2019년에 공포한 법률 제13874호 에 포함) 2- 행정 기관의 연방, 주, 지방자치 단체의 직접, 간접적인 협약을 통한 경우 (2019년에 공포한 법률 제13874호 에 포함) 3- 공증 및 등기 기관과의 협약을 통해 행정 관련 비용 부담이 없으며 정보 보안을 보장한 경우 (2019년에 공포한 법률 제13874호 에 포함)
노동 및 사회 보장 수첩을 필요 로 하는 사람에게 발행하는 절차는 경 제부가 별도로 정하며 전자화 형식의 발급이 우선된다. (2019년에 공포한 법률 제13874호에따 름)
노동 및 사회 보장 수첩에는 각 근로자의 고유한 개인 납세 등록(CPF) 번호가 포함된다. (2019년에 공포한 법률 제13874호에 따 름) 1- (폐지) (2019년에 공포한 법률 제13874호 에 따름) 2- (폐지) (2019년에 공포한 법률 제13874호 에 따름) 3- (폐지) (2019년에 공포한 법률 제13874호 에 따름) 4- (폐지) (2019년에 공포한 법률 제13874호 에 따름) 단일항 (폐지) (2019년에 공포한 법률 제13874호에 따름) a) (폐지) (2019년에 공포한 법률 제13874호 에 따름) b) (폐지) (2019년에 공포한 법률 제13874호 에 따름)
(2019년에 공포한 법률 제13874 호에 따라 폐지)
(1989년에 공포한 법률 제7855 호에 따라 폐지)
(1989년 10월 24일에 공포한 법 률 제7855호에 따라 폐지)
(2019년에 공포한 법률 제13874 호에 따라 폐지)
(2019년에 공포한 법률 제13874 호에 따라 폐지)
(1969년 10월10일에 공포한 긴 급법 제926호에 따라 폐지)
(1969년 10월10일에 공포한 긴 급법 제926호에 따라 폐지)
(1969년 10월10일에 공포한 긴 급법 제926호에 따라 폐지)
(2019년에 공포한 법률 제13874 호에 따라 폐지)
(2019년에 공포한 법률 제13874 호에 따라 폐지)
(1989년 10월 24일에 공포한 법 률 제7855호에 따라 폐지)
(1989년 10월 24일에 공포한 법 률 제7855호에 따라 폐지)
노동 및 사회 보장 수첩 내 기록
사용자는 경제부에서 공표한 지 침에 따라 수기 또는 전자·기계 시스템 에 자신이 고용한 근로자의 입사일, 급 여 및 특수 조건(있는 경우에 한함)을 노동 및 사회 보장 수첩에 입사 후 5 영업일 이내에 기록해야 한다. (2019년에 공포한 법률 제13874호에 따 름)
현금인지 부가급여인지 그 지급 형태와 관계없이 임금과 예상상여금이 (노동 및 사회 보장 수첩에) 명시되어 야 한다. (1967년 2월 28일에 공포한 긴급법 제 229호에 따름)
다음 각 호의 경우 노동 및 사회 보장 수첩에 기록을 작성한다. (1989년 10월 24일에 공포한 법률 제 7855호에 따름) a) 급여 검토 기간3 (1989년 10월 24일에 공포한 법률 제7855호에 따름) b) 근로자 요청 시 (1989년 10월 24일 법률 제7855 호에 따름) c) 계약 종료 시 (1989년 10월 24일 법률 제7855 호에 따름) d) 사회 보장을 위한 증명 필요시 (1989년 10월 24일에 공포한 법률 제7855호에 따름)
사용자가 이 조를 준수하지 않을 경우 근로감독관은 위반 통지서를 작성 하고, 직권으로 노동 및 사회 보장 수 첩에 기록의 내용에 흠결이 있다는 사 실을 관할 기관에 전달하여 해당 기록 이 작성되게 하여야 한다. (1989년 10월 24일에 공포한 법률 제 7855호에 따름)
사용자가 노동 및 사회 보장 수 첩에 근로자에게 불이익을 줄 수 있는 내용을 기록하는 것은 금지한다. (2001년 8월 29일에 공포한 법률 제 10270호에 포함)
제4항에 언급된 사항을 준수하 지 않는 경우 사용자는 이 장 제52조 에 규정된 벌금을 납부해야 한다. (2001년 8월 29일에 발행된 법률 제 10270호에 포함)
근로자가 개인 납세 등록 번호를 사용자에게 통보하는 것은 노동 및 사 회 보장 수첩을 전자화 형식으로 제출 하는 것과 동일하게 간주하며, 사용자 는 이러한 행위에 대해 영수증 발행을 하지 않는다. (2019년에 공포한 법률 제13874호에 포함)
전자화 형태의 노동 및 사회 보 장 수첩의 디지털 기록은 이 법에 언급 된 기록과 동일하게 간주한다. (2019년에 공포한 법률 제13874호에 포함)
근로자는 노동 및 사회 보장 수 첩의 기록이 작성된 후 최대 48시간 이내에 해당 정보에 접근할 수 있어야 한다. (2019년에 공포한 법률 제13874호에 포함)
제29조의 본문 및 제1항의 내 용을 위반한 사용자에게 피해를 입은 직원 한 명당 3,000헤알의 벌금이 부 과되며, 반복 위반 시 동일한 금액이 추가로 부과된다. (2002년에 공포한 법률 제 14438호에 따라 시행)
영세 기업 또는 소규모 회사의 경우, 적용되는 벌금의 액수는 피해를 입은 직원 한 명당 800헤알이다. (2002년 법률 제14438호에 따라 시 행)
이 조의 본문을 위반할 경우, 2 회 실사를 적용하지 않는다. (2002년에 공포한 법률 제14438호에 따라 시행) (2002년에 공포한 법률 제14438호에 따라 시행)
(2019년에 공포한 법률 제13874 호에 따라 폐지)
(2019년에 공포한 법률 제13874 호에 따라 폐지)
(2019년에 공포한 법률 제13874 호에 따라 폐지)
(2019년에 공포한 법률 제13874 호에 따라 폐지)
(2019년에 공포한 법률 제13874 호에 따라 폐지)
(1978년 5월 24일에 공포한 법 률 제6533호에 따라 폐지)
회사가 제29조에 언급된 기록을 작성하기를 거부하거나 접수된 노동 및 사회 보장 수첩을 반납하지 않는 경우, 근로자는 개별적으로 또는 노동조합을 통해 지역 경찰서 또는 관할 기관에 불 만 사항을 신고할 수 있다. (1967년 2월 28일에 공포한 긴급법 제 229호에 따름)
제36조에서 언급한 불만 사항에 관한 보고서가 작성되면 제29조제2항 의 내용에 따라 문제를 조사하기 위해 실사를 결정하며, 이후 거부가 지속되 는 경우 등기우편으로 피신고인에게 통 지하여 사전에 지정된 날짜와 시간에 출석하여 피신고인이 설명하도록 하거 나 노동 및 사회 보장 수첩에 필요한 기록을 하거나 혹은 노동 및 사회 보장 수첩을 전달해야 한다. (1967년 2월 28일에 공포한 긴급법 제 229호에 따름) 단일항 피신고인이 출석하지 않는 경우 불출석문서가 작성되며, 제기된 신고에 대한 자인으로 간주하여 신고를 처리한 기관의 명령에 따라 노동 및 사회 보장 수첩에 기록을 작성해야 한다. (1967년 2월 28일에 공포한 긴급법 제 229호에 따름)
사용자가 출석하였지만 요청된 기록 작성을 거부하는 경우 출석 진술 서가 작성되며 동 진술서에 작성 장소, 날짜 및 시간, 사용자의 이름과 거주지 가 포함되어야 하고 진술서 작성일 기 준으로 48시간 이내에 변론을 제출해 야 한다. 단일항 변론 기간이 만료되면 해당 사 건은 사건 조사를 위해 1차 심사 관할 기관으로 이송되거나, 사건이 충분히 밝혀진 경우 결정을 받게 된다.
피신고인이 주장한 고용 관계가 없는 것으로 확인되었거나 행정적 수단 을 통해 이를 확인할 수 없는 경우, 해 당 건은 노동법원으로 보내지며 이 경 우 작성된 위반 통지서에 대한 심사가 보류된다. (1967년 2월 28일에 공포한 긴급법 제 229호에 따름)
합의가 안 된 경우, 조정 및 결 정 위원회는 조정 및 결정 위원회사무 국에 필요한 기록을 작성하도록 지도하 고 적절한 벌금을 부과하기 위해 이를 관할 당국에 공지한다. (1967년 2월 28일에 공포한 긴급법 제 229호에 포함)
어떠한 종류의 노동 소송에서도 노동 및 사회 보장 수첩에 기록이 없는 것이 확인되면 전술한 것과 동일한 절 차가 적용되며, 이 경우 판사는 논쟁이 없는 사항에 대해 즉시 조치를 취하도 록 지시한다. (1967년 2월 28일에 공포한 긴급법 제 229호에 포함)