第一章 一般規定
第一章 一般規定 CAPÍTULO I
Disposições gerais
第一條標的
第一條 標的 Artigo 1.º
本法律旨在就公共泊車服務的經營、管理、使用、監察及處罰設立制度。
Objecto
A presente lei estabelece o regime de exploração, gestão, utilização, fiscalização e sancionatório do serviço público de estacionamento.
本法律訂定公共泊車服務的經營、管理、使用、監察及處罰制度。
第二條 定義 Artigo 2.º
Definições
第二條定義
一、為適用本法律及補充法規的規定,下列用語的含義為: 1. Para efeitos da presente lei e diplomas complementares, entende-se por:
一、為適用本法律及補充法規的規定,下列用語的含義為:
(一)“公共泊車服務”:是指由澳門特別行政區透過公共停車場及公共道路泊車位向公眾提供的泊車服務; 1) «Serviço público de estacionamento», o serviço de estacionamento disponibilizado ao público pela Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, através de parques de estacionamento público e de lugares de estacionamento na via pública;
(一)
“公共泊車服務”:是指由澳門特別行政區透過公共停車場及公共道路泊車位向公眾提供的泊車服務;
(二)“公共停車場”:是指按照第四條規定設立的由超過一個車位及其相關通道組成的劃定空間; 2) «Parque de estacionamento público», a área delimitada estabelecida nos termos do artigo 4.º e constituída por mais de um lugar de estacionamento e pelos respectivos acessos;
(二)
“公共停車場”:是指按照第四條規定設立的由超過一個泊車位及有關通道組成的劃定範圍;
(三)“公共道路泊車位”:是指按照第五條規定設立的符合法律規定的空間; 3) «Lugar de estacionamento na via pública», o espaço delimitado estabelecido nos termos do artigo 5.º e destinado exclusivamente ao estacionamento;
(三)
“公共道路泊車位”:是指按照第五條規定設立的專供泊車的劃定空間;
(四)“承批實體”:是指按本法律規定被准許經營公共泊車服務的法人實體。 4) «Entidade concessionária», a entidade privada à qual é concedida a exploração do serviço público de estacionamento nos termos da presente lei.
(四)
“承批實體”:是指按本法律規定獲批給經營公共泊車服務的私人實體。
二、本法律及補充法規中“車輛”及“道路”的含義與第3/2007號法律《道路交通法》的相應定義規定相同。 2. Os conceitos de «veículo» e «estrada» utilizados na presente lei e diplomas complementares têm os sentidos definidos na Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário).
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二、本法律及補充法規中“車輛”及“泊車”的含義與第 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Lei n.º 5/2023 Regime do serviço público de estacionamento Disposições gerais Objecto Definições
3/2007
號法律《道路交通法》的相關定義規定相同。
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
A presente lei estabelece o regime de exploração, gestão, utilização, fiscalização e sancionatório do serviço público de estacionamento.
Artigo 2.º
第三條 用於提供公共泊車服務的土地及空間 2. A entidade concessionária tem os seguintes deveres:
1. Para efeitos da presente lei e diplomas complementares, entende-se por:
一、下列土地及空間可用於提供公共泊車服務: 1) Prestar o serviço público de estacionamento nos termos da presente lei, dos diplomas complementares e dos respectivos contratos;
1)
«Serviço público de estacionamento», o serviço de esta- cionamento disponibilizado ao público pela Região Adminis- trativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, através de parques de estacionamento público e de lugares de estacionamento na via pública;
(一)位於澳門特別行政區屬公共域建築物內的停車場; 2) Estar dotada dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários à boa execução da exploração do serviço público de estacionamento;
2)
«Parque de estacionamento público», a área delimitada estabelecida nos termos do artigo 4.º e constituída por mais de um lugar de estacionamento e pelos respectivos acessos;
(二)位於澳門特別行政區屬私域建築物內的停車場; 3) Manter em bom estado de conservação as instalações e equipamentos afectos ao serviço público de estacionamento, efectuando os trabalhos necessários para tal e suportando os respectivos custos;
3)
«Lugar de estacionamento na via pública», o espaço deli- mitado estabelecido nos termos do artigo 5.º e destinado exclu- sivamente ao estacionamento;
(三)位於屬旨在補充或輔助直轄資產的建築物內的停車場; 4) Pagar as retribuições que forem devidas pela exploração do serviço público de estacionamento;
4)
«Entidade concessionária», a entidade privada à qual é concedida a exploração do serviço público de estacionamento nos termos da presente lei.
(四)公共道路的車位。 5) Não proceder à transmissão total ou parcial do direito de exploração do serviço público de estacionamento, temporária ou definitiva, salvo nas situações permitidas pelos respectivos contratos;
2. Os conceitos de «veículo» e «estacionamento» utilizados na presente lei e diplomas complementares são os definidos na Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário).
二、上款所指停車場與車位範圍內的道路及空間均視為公共道路。 6) Prestar às entidades a que se referem as alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 6.º e ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, doravante designado por CPSP, as informações e esclarecimentos solicitados para a execução do disposto na presente lei e nos diplomas complementares;
第三條
用於提供公共泊車服務的土地及空間
第四條 公共停車場的設立和取消 7) Cumprir os demais deveres estabelecidos na presente lei, nos diplomas complementares e nos respectivos contratos.
一、下列土地及空間可用於提供公共泊車服務:
一、公共停車場以公布於《澳門特別行政區公報》(下稱《公報》)的行政長官批示設立,其批示須載明其專用標誌。 3. A entidade concessionária que não cumpra os deveres previstos no número anterior fica sujeita ao pagamento das multas fixadas no respectivo contrato, sem prejuízo de outras eventuais cominações.
(一)
位於屬澳門特別行政區公產的土地或建築物內的停車
場;
二、行政長官以公布於《公報》的批示取消公共停車場。 Artigo 11.º
Bens afectos ao serviço público de estacionamento
(二)
位於屬澳門特別行政區私產的土地或建築物內的停車
場;
第五條 公共道路泊車位的設立和取消 1. Os bens afectos ao serviço público de estacionamento, que sejam propriedade da RAEM ou da entidade a que se refere a alínea 2) do n.º 1 do artigo 6.º, podem ser entregues à entidade concessionária, mediante auto de entrega.
交通事務局具權限設立和取消公共道路車位。
(三)
位於屬自治部門或機構財產的建築物內的停車場;
第六條 公共泊車服務 2. Os bens a que se refere o número anterior são restituídos à RAEM ou à entidade a que se refere a alínea 2) do n.º 1 do artigo 6.º no termo do prazo ou na cessação do respectivo contrato.
(四)
公共道路泊車位。
一、公共泊車服務可由下列實體提供: 3. A entidade concessionária tem de manter em bom estado de conservação e funcionamento os bens referidos no n.º 1 e substituir, a suas expensas, por outros de igual natureza e qualidade, os que se desgastem.
二、上款所指停車場劃定範圍內的道路及空間均視為公共道
路。
(一)交通事務局; CAPÍTULO III
Regras de utilização, fiscalização e sancionatórias
第四條
公共停車場的設立和取消
(二)自治部門或機構; Artigo 12.º
Regras de utilização do serviço público de estacionamento
一、公共停車場以公佈於《澳門特別行政區公報》(下稱 “《公報》”)的行政長官批示設立,並於批示核准其專用規章。
(三)承批實體。 1. O utente do serviço público de estacionamento deve respeitar as seguintes regras:
二、行政長官得以公佈於《公報》的批示取消公共停車場。
二、如屬上款(三)項所指的情況,提供公共泊車服務的經營批給須先從行政長官取得。 1) O lugar de estacionamento só pode ser utilizado para cada tipo de veículo que a ele esteja destinado;
第五條
公共道路泊車位的設立和取消
交通事務局具職權設立和取消公共道路泊車位。
三、在具證據理由或基於公共利益的特殊情況下,得以直接簽訂有關合同上款所指的批給。 2) O lugar de estacionamento reservado só pode ser utilizado pelo veículo a que está destinado;
第六條 公共泊車服務
第七條 公共泊車服務的收入 3) A cada lugar de estacionamento corresponde um veículo;
一、公共泊車服務可由下列實體提供:
一、泊車費及移交和存放車輛的費用按情況繳予澳門特別行政區或上條第二款(一)項指明的實體收入。 4) Pela utilização de um lugar de estacionamento é devida uma tarifa fixada nos termos legais;
(一)
交通事務局;
二、上述的規定並不適用於由承批實體經營的公共泊車服務,如屬該情況,泊車費及移交和存放車輛的費用屬承批實體的收入。 5) É proibida a utilização de informações falsas para o pagamento da tarifa;
(二)
自治部門或機構;
第二章 經營批給 6) Durante a permanência no lugar de estacionamento em parques de estacionamento público com cobertura deve manter desligado o motor do veículo;
(三)
承批實體。
第八條 承批實體的條件 7) Não é permitida a utilização abusiva do lugar de estacionamento;
同時符合下列要件的公司,方可經營公共泊車服務:
二、如屬上款(三)項所指的情況,提供公共泊車服務的經營批給須預先進行公開競投。
(一)住所及商業營業據點設於澳門特別行政區; 8) Não é permitido impedir o normal funcionamento do sistema de cobrança de tarifas;
三、在具適當理由或基於公共利益的特殊情況下,得以直接磋商方式作出上款所指的批給。 Terrenos e espaços destinados à prestação do serviço público de estacionamento
Artigo 3.º
(二)所營事業包括管理和經營泊車業務; 9) Não é permitido qualquer acto que produza fogo;
1. Podem ser utilizados para a prestação do serviço público de estacionamento:
(三)未被宣告破產,但已恢復權利者除外; 10) Não é permitida a lavagem do veículo;
1)
Os parques de estacionamento situados em terrenos ou edifícios que fazem parte do domínio público da RAEM;
(四)本身或其出資的公司獲批給的公共服務經營權被宣告過去三年內被接管、又或因不履行義務而被解除; 11) Não é permitido transportar no veículo quaisquer animais ou objectos que, pela sua espécie, volume ou peso, possam ocasionar perigo às pessoas ou veículos no local de estacionamento;
2)
Os parques de estacionamento situados em terrenos ou edifícios que fazem parte do domínio privado da RAEM;
(五)未有欠繳任何稅項或課稅項。 12) Não é permitida a prática de outros actos susceptíveis de prejudicar o normal funcionamento dos locais de prestação de serviço público de estacionamento;
3)
Os parques de estacionamento situados em edifícios que integram o património dos serviços ou organismos autónomos;
第九條 批給的最長期限 13) Não é permitido perturbar o funcionamento de aparelhos ou de instrumentos instalados nos locais de prestação de serviço público de estacionamento e destinados à detecção das infracções;
4)
Os lugares de estacionamento na via pública.
一、第六條第二款及第三款所指的經營者批給期限在合同內訂定,且不得多於七年。 14) Não é permitida a transmissão do título de estacionamento;
2. As vias e espaços que se encontram inseridos nas áreas delimitadas como parques de estacionamento referidos no nú- mero anterior são considerados como vias públicas. Estabelecimento e desafectação de parques de estacionamento público
Artigo 4.º
二、在具證據證明或基於公共利益的特殊情況下,行政長官可決定一次或多次延長上款所指的期限,但合共不得超過三年。 15) Devem ser cumpridas as demais regras de utilização estabelecidas nos diplomas complementares.
1. Os parques de estacionamento público são estabelecidos por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, doravan- te designado por Boletim Oficial, no qual é aprovado o respec- tivo regulamento específico.
第十條 承批實體的權利及義務 2. Para efeitos do disposto na alínea 7) do número anterior, considera-se utilização abusiva do lugar de estacionamento:
2. O Chefe do Executivo pode, por despacho a publicar no Estabelecimento e desafectação de lugares de estacionamento na via pública Serviço público de estacionamento
Boletim Oficial, desafectar parques de estacionamento público.
Artigo 5.º
Compete à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Trá- fego, doravante designada por DSAT, estabelecer e desafectar lugares de estacionamento na via pública.
Artigo 6.º
一、承批實體有權根據本法律和批給規範的規定,藉由書面或其他方式向公共泊車服務的使用者作出指引。 1) O estacionamento que ultrapasse o período máximo de estacionamento previsto em diplomas complementares;
1. O serviço público de estacionamento pode ser prestado por:
二、承批實體下列責務: 2) O estacionamento do veículo que impeça a utilização de outros lugares de estacionamento ou dificulte a circulação de outros veículos.
1)
DSAT;
(一)按本法、補充法規及有關合同的規定提供公共泊車服務; Artigo 13.º
Tarifas de estacionamento e formas de pagamento
2)
Serviços ou organismos autónomos;
(二)配備為良好經營公共泊車服務所需的人力、技術及財政資源; 1. As tarifas de estacionamento são fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial.
3)
Entidades concessionárias.
(三)維持公共泊車服務設備及裝置的良好保養狀態,並為能提供必要的工作承擔有關的費用; 2. O pagamento das tarifas de estacionamento pode ser efectuado em dinheiro ou por meios electrónicos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2. No caso referido na alínea 3) do número anterior, a con- cessão da exploração da prestação do serviço público de esta- cionamento é precedida de concurso público.
(四)支付因經營公共泊車服務而應繳的回報金; 3. O regulamento específico a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º pode prever que as tarifas de estacionamento de veículos de aluguer sejam pagas através de meios electrónicos.
3. Em casos especiais devidamente fundamentados ou por razões de interesse público, a concessão a que se refere o nú- mero anterior pode ser atribuída por ajuste directo.
(五)不得將全部或部分的公共泊車服務的經營權暫時或確定性移轉,但有合同上所許的情況除外; 4. As tarifas de estacionamento nos lugares de estacionamento na via pública apenas podem ser pagas através de meios electrónicos.
第七條
公共泊車服務的收入
(六)應為本法第六條第一款(一)項及(二)項所指實體及治安警察局執行本法或補充法規時提供所需的進一步的說明,提供資料和解釋; Artigo 14.º
Entidades competentes
一、泊車費用及移走和存放車輛的費用按情況屬澳門特別行政區或上條第一款(二)項所指實體的收入。
(七)遵守本法、補充法規及合同規定的其他義務。 1. Para execução da presente lei e respetivos diplomas complementares, compete às entidades a que se referem as alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 6.º, no âmbito dos respetivos locais de prestação do serviço público de estacionamento:
二、上款的規定不適用於由承批實體經營的公共泊車服務,如屬該情況,泊車費用及移走和存放車輛的費用屬承批實體的收入。
三、承批實體不遵守上述規定的義務,須繳付在有關合同訂定的罰款,並不影響施行的其他不利後果。 1) Suspender a utilização dos respetivos locais, proibir ou restringir o estacionamento dos veículos de certa classe ou tipo, assim como definir o número de lugares de estacionamento dos diferentes tipos de veículos;
第二章 經營批給
第十一條 用於公共泊車服務的財產 2) Estabelecer a sinalização nos locais da prestação do serviço público de estacionamento e nas imediações;
第八條
承批實體的要件
同時符合下列要件的公司,方可經營公共泊車服務:
一、屬於澳門特別行政區或按第六條第一款(二)項所指實體的用於公共泊車服務的財產於經營終止時須交予承批實體。 3) Fiscalizar o cumprimento das obrigações das entidades concessionárias estabelecidas na presente lei, nos diplomas complementares e nos respetivos contratos.
(一)
住所及商業營業場所設於澳門特別行政區;
二、上述財產的遞交於合同屆滿日期屆滿後應透過交遞證書進行。 2. Compete ao CPSP, por sua iniciativa ou a solicitação das entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º, a fiscalização do cumprimento da presente lei e respetivos diplomas complementares.
(二)
所營事業包括從事管理和經營泊車業務;
三、承批實體須保養第六條第一款(一)項所指財產的良好保養及運作條件,並以同等性質及質量的財產或裝置替換,及承擔有關開支。 Artigo 15.º
Infrações administrativas
(三)
未被宣告破產,但已恢復權利者除外;
第三章 使用、監察及處罰規則 1. A violação das seguintes disposições constitui infração administrativa sancionada com as seguintes multas:
(四)
本身或其出資的公司獲批給的公共服務經營權未曾於過去三年內被接管,又或因不履行義務而被解除;
第十二條 公共泊車服務的使用規則 1) A violação do disposto em qualquer das alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 12.º, sancionada com multa de: (1) 300 patacas, tratando-se de automóveis pesados ou veículos além dos referidos nas subalíneas (2) ou (3);
(2) 150 patacas, tratando-se de automóveis ligeiros;
(3) 120 patacas, tratando-se de motociclos, ciclomotores ou velocípedes;
(五)
未有欠繳任何稅捐或稅項。
一、公共泊車服務的使用者應遵守下列規則: 2) A violação do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 12.º, se o veículo ocupar um lugar de estacionamento de um parque de estacionamento público, sancionada com multa de: (1) 300 patacas, tratando-se de automóveis pesados ou veículos além dos referidos nas subalíneas (2) ou (3);
(2) 150 patacas, tratando-se de automóveis ligeiros;
(3) 120 patacas, tratando-se de motociclos, ciclomotores ou velocípedes;
第九條
批給的最長期間
(一)泊車位僅可在相應類別用途下使用; 3) A violação do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 12.º, se o veículo ocupar um lugar de estacionamento na via pública por um período não superior a uma hora, sancionada com multa de: (1) 150 patacas, tratando-se de automóveis pesados ou veículos além dos referidos nas subalíneas (2) ou (3);
(2) 75 patacas, tratando-se de automóveis ligeiros;
(3) 60 patacas, tratando-se de motociclos, ciclomotores ou velocípedes.
一、第六條第二款及第三款所指的經營批給期間應在合同內訂定,且不得多於七年。
(二) 停用泊車位僅供與其相應車輛使用; 4) A violação do disposto na alínea (4) do n.º 1 do artigo 12.º, se o veículo ocupar um lugar de estacionamento na via pública por um período superior a uma hora, sancionada com multa de: (1) 300 patacas, tratando-se de automóveis pesados ou veículos além dos referidos nas subalíneas (2) ou (3);
(2) 150 patacas, tratando-se de automóveis ligeiros;
(3) 120 patacas, tratando-se de motociclos, ciclomotores ou velocípedes;
二、在具適當理由或基於公共利益的特殊情況下,行政長官可決定一次或多次延長上款所指的期間,但合共不得超過三年。
(三) 每一泊車位供一車輛停泊; 5) A violação do disposto na alínea (5) do n.º 1 do artigo 12.º, sancionada com multa de 3 000 patacas;
第十條
承批實體的權利及義務
(四) 使用泊車位須繳付按法律訂定的費用; 6) A violação do disposto em qualquer uma das alíneas (6), (9) a (12) e (15) do n.º 1 do artigo 12.º, sancionada com multa de 150 patacas;
一、承批實體有權根據本法律及補充法規的規定,藉通告或其他方式向公共泊車服務的使用者作出指引。 Receitas do serviço público de estacionamento
Artigo 7.º
(五) 禁止使用不實資料繳費; 7) A violação do disposto na alínea (7) do n.º 1 do artigo 12.º, em situação referida na alínea (1) do n.º 2 do mesmo artigo e utilização abusiva do lugar de estacionamento do parque de estacionamento público, sancionada com multa de: (1) 300 patacas, tratando-se de automóveis pesados ou veículos além dos referidos nas subalíneas (2) ou (3);
(2) 150 patacas, tratando-se de automóveis ligeiros;
(3) 60 patacas, tratando-se de motociclos, ciclomotores ou velocípedes;
1. As tarifas de estacionamento e as taxas de remoção e depósito de veículos constituem receitas da RAEM ou da enti- dade a que se refere a alínea 2) do n.º 1 do artigo anterior, con- soante o caso.
(六) 使用時段內在該公共停車場停泊的車輛,應關掉車輛的發動機; 8) A violação do disposto na alínea (7) do n.º 1 do artigo 12.º, em situação referida na alínea (1) do n.º 2 do mesmo artigo e quando a utilização abusiva do lugar de estacionamento na via pública tenha durado mais que uma hora, sancionada com multa de: (1) 300 patacas, tratando-se de automóveis pesados ou veículos além dos referidos nas subalíneas (2) ou (3);
(2) 150 patacas, tratando-se de automóveis ligeiros;
(3) 120 patacas, tratando-se de motociclos, ciclomotores ou velocípedes;
2. Exceptua-se do disposto no número anterior o serviço público de estacionamento explorado por entidades concessio- nárias, as quais fazem suas as receitas provenientes das tarifas de estacionamento e das taxas de remoção e depósitos de veí- culos. Concessão de exploração Requisitos da entidade concessionária
CAPÍTULO II
Artigo 8.º
A exploração do serviço público de estacionamento só pode ser efectuada por sociedade comercial que preencha cumulati- vamente os seguintes requisitos:
(七) 不得濫用泊車位; 9) A violação do disposto na alínea (7) do n.º 1 do artigo 12.º, em situação referida na alínea (2) do n.º 2 do mesmo artigo, sancionada com multa de: (1) 300 patacas, tratando-se de automóveis pesados ou veículos além dos referidos nas subalíneas (2) ou (3);
(2) 150 patacas, tratando-se de automóveis ligeiros;
(3) 120 patacas, tratando-se de motociclos, ciclomotores ou velocípedes;
1)
Ter sede social e estabelecimento comercial na RAEM;
(八) 不得妨礙收費系統正常操作; 11) A violação do disposto na alínea 8) do n.º 1 do artigo 12.º, sancionada com multa de 1 200 patacas;
2)
O seu objecto social abranger o exercício da actividade de gestão e exploração de estacionamento;
(九) 不得作出任何產生明火的行為; 12) A violação do disposto na alínea 13) do n.º 1 do artigo 12.º, sancionada com multa de 3 000 patacas;
3)
Não ter sido declarada falida, salvo se reabilitada;
(十) 不得清洗車輛; 13) A violação do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 12.º, sancionada com multa de 5 100 patacas.
4)
O direito de exploração do serviço público concedido a si própria ou a uma sociedade em que tenha participação não ter sido, nos últimos três anos, objecto de sequestro ou de rescisão por incumprimento de obrigações;
(十一) 車輛不得運載任何因種類、體積或重量而可能對泊車場地的人身或車輛構成危險的動物或物品; 2. No caso de concurso de infrações administrativas, o infrator é punido unicamente com a sanção mais grave.
5) Prazo máximo de concessão
Não estar em dívida por quaisquer contribuições ou im- postos.
Artigo 9.º
(十二) 不得作出其他可能影響提供公共停車服務的地點正常運作的行為; 3. O pagamento das multas não exonera o infrator do pagamento das tarifas devidas pelo estacionamento, das eventuais taxas de remoção e depósito, bem como da indemnização a reparar os prejuízos resultantes da infração referida no n.º 1 do artigo 6.º.
1. O prazo de concessão para a exploração a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 6.º deve ser fixado no contrato e não pode ultrapassar sete anos.
(十三) 不得干擾監察器材提供公共停車服務的地點且用於偵測或記錄違法行為的儀器及工具的運作; 4. Podem ser apreendidos e declarados perdidos a favor da RAEM os aparelhos, dispositivos ou produtos utilizados na prática de infração administrativa prevista na alínea 13) do n.º 1 do artigo anterior.
2. Em casos especiais devidamente fundamentados ou por razões de interesse público, o Chefe do Executivo pode deter- minar a prorrogação, por uma ou mais vezes, do prazo referido no número anterior, não podendo esta, no total, exceder três anos. Direitos e deveres da entidade concessionária
Artigo 10.º
(十四) 不得轉播泊車證; 5. Quando estiver em causa a infração administrativa prevista na alínea 13) do n.º 1, o título de estacionamento deixa de produzir efeitos na data em que a decisão sancionatória se torne inimpugnável.
1. A entidade concessionária tem direito a dar instruções aos utentes do serviço público de estacionamento, através de avisos ou outros meios, nos termos da presente lei e diplomas comple- mentares.
(十五) 應遵守補充法規規定的其他使用規則。 Artigo 16.º
Competência para aplicação de sanções
二、承批實體有下列義務:
二、為適用上述 (七) 項的規定,下列情況視為濫用泊車位: 1. É da competência do comandante do CPSP a aplicação das sanções pelas infrações administrativas previstas nas alíneas 1) a 12) do n.º 1 do artigo anterior.
(一)
按本法律、補充法規及有關合同的規定提供公共泊車服務;
(一) 泊車超過補充法規規定的泊車時間上限; 2. É da competência do diretor da DSAT ou do dirigente máximo da entidade que exerce a função referida na alínea 2) do n.º 1 do artigo 6.º a aplicação das sanções pelas infrações administrativas previstas nas alíneas 9) a 14) do n.º 1 do artigo anterior.
(二)
配備為良好經營公共泊車服務所需的人力、技術及財政資源;
(二) 車輛停泊於妨礙其他車位的使用或阻礙其他車輛通行。 3. As competências referidas nos dois números anteriores são delegáveis.
(三)
維持公共泊車服務的設施及設備的良好保養狀態,並為此進行必要的工作及承擔有關開支;
第十三條 泊車費用及支付方式 4. As infrações administrativas previstas na presente lei são aplicáveis, com as devidas adaptações, às disposições de tramitação especial relativas às infrações administrativas previstas na secção VI do capítulo VII da Lei n.º 3/2007.
(四)
支付因經營公共泊車服務而應繳的回報金;
一、泊車費用以公布於《公報》的行政長官批示訂定。 5. Da decisão sancionatória cabe recurso contencioso ao Tribunal Administrativo.
(五)
不得將全部或部分的公共泊車服務的經營權暫時或確定性移轉,但有關合同允許的情況除外;
二、泊車費用以現金或電子方式繳付,但不影響以下各款規定的適用。 CAPÍTULO IV
Bloqueamento, remoção e abandono de veículos
(六)
應第六條第一款(一)項及(二)項所指實體以及治安警察局為執行本法律及補充法規的規定而提出的要求,提供資料和解釋;
三、為適用第一款的規定而規定的車輛租借費用須以電子方式繳付。 Artigo 17.º
Bloqueamento e remoção de veículos
(七)
遵守本法律、補充法規及有關合同規定的其他義務。
四、公共道路泊車位的泊車費用須以電子方式繳付。 1. O CPSP, para além de instaurar procedimento sancionatório pela infração administrativa, deve proceder ao bloqueio do veículo em causa e exigir à respetiva entidade que se refere o n.º 1 do artigo 6.º que celebre no prazo de três horas após o bloqueamento a remoção do veículo em qualquer uma das seguintes situações:
三、承批實體不遵守上款規定的義務,須繳付在有關合同訂定的罰款,且不影響倘有的其他不利後果。
第十四條 主管機關 1) No caso de incumprimento do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 12.º, o veículo ocupar um lugar de estacionamento na via pública por mais de uma hora;
第十一條
用於公共泊車服務的財產
一、為執行本法及有關補充法規的規定,第六條第一款 1)至 2)項所指實體在相關的提供公共泊車服務的地點 範圍內得下列權限: 2) Nos casos previstos na alínea 7) do n.º 1 e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 12.º, o estacionamento ultrapassar o período máximo previsto em diploma complementar para o estacionamento nos lugares de estacionamento dos parques de estacionamento público;
一、屬於澳門特別行政區或第六條第一款(二)項所指實體的用於公共泊車服務的財產可透過移交筆錄移交予承批實體。
(一)中止使用有關地點、禁止或限制特定類別或類別的車 輛進入及訂定各類別可供車輛進位的數量; 3) Nos casos previstos na alínea 7) do n.º 1 e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 12.º, o estacionamento ultrapassar, por mais de uma hora, o período máximo previsto em diploma complementar para o estacionamento nos lugares de estacionamento na via pública.
二、上款所指的財產於有關合同期間屆滿或合同終止時返還予澳門特別行政區或第六條第一款(二)項所指實體。
(二)在提供公共泊車服務的地點及附近範圍設立標示; 2. O CPSP deve proceder ao bloqueio do veículo após a instauração do procedimento sancionatório pela infração administrativa e solicitar à respetiva entidade a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º que colabore na remoção imediata do veículo em causa, quando o veículo se encontre em qualquer uma das seguintes situações:
三、承批實體須保持第一款所指財產良好的保養及運作狀態,並以同等性質及質素的財產更換損耗的財產,以及承擔有關開支。
(三)監察實體本法、補充法規及有關合同規定的承批實體 義務的遵守情況。 1) Incumprimento do disposto nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 12.º;
第三章
二、治安警察局應應實體或應車輛第六條第一款所指實體的 要求,監察實本法及有關補充法規的遵守情況。 2) Nas situações previstas na alínea 7) do n.º 1 e na alínea 2) do n.º 2 do artigo 12.º;
使用、監察及處罰規則
第十五條 行政違法行為 3) Incumprimento do disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 12.º.
第十二條
公共泊車服務的使用規則
一、違反下列規定構成行政違法行為,並可罰款: 3. O desbloqueamento do veículo, após bloqueamento através de aviso indicativo, ou de outro modo, só pode ser feito pelos agentes policiais do CPSP.
一、公共泊車服務的使用者應遵守下列規則:
(一)第十二條第一款(一)項至(三)項一般規定: 4. Sempre que necessário, o CPSP pode solicitar à respetiva entidade a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º a colaboração no bloqueamento e desbloqueamento de veículo.
1)涉及重型車輛、叉車(2)分項所指車輛以外 的車輛,科澳門元三百元罰款;
2)涉及輕型車輛,科澳門元一百五十元罰款;
3)涉及重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車,科澳門元 一百二十元罰款;
(一)
泊車位僅可由相應類別的車輛使用;
(二)第十二條第一款(四)項規定,止車輛無在公共停車場 的車位泊車: 5. Após o bloqueamento do veículo, o CPSP deve notificar o proprietário do veículo sobre o bloqueamento através de comunicação eletrónica com os respetivos dados de contacto registados junto do CPSP.
1)涉及重型車輛、叉車(3)分項所指車輛以外 的車輛,科澳門元三百元罰款;
2)涉及輕型車輛,科澳門元一百五十元罰款;
3)涉及重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車,科澳門元 一百二十元罰款;
2. A entidade concessionária tem os seguintes deveres:
(三)第十二條第一款(四)項規定,止車輛無在公共道路的 車位泊車不超過一小時: 6. Após a remoção do veículo, a respetiva entidade a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º notifica, por escrito, o proprietário do veículo, tendo de constar na notificação o local para onde o veículo foi removido e o prazo de reclamação do mesmo nos termos legais.
1)涉及重型車輛、叉車(3)分項所指車輛以外 的車輛,科澳門元一百五十元罰款;
2)涉及輕型車輛,科澳門元七十五元罰款;
3)涉及重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車,科澳門元六 十元罰款。
1)
Prestar o serviço público de estacionamento nos termos da presente lei, dos diplomas complementares e dos respectivos contratos;
(四) 第十二條第一款(四)規定,且車輛無正當公共道路泊車位佔用超過一小時者: 7. A notificação referida no número anterior pode ser feita por via eletrónica ou nos termos do disposto no artigo 222.º.
1) 涉及重型或大型車輛之雙(2)分項或(3)分項所指車輛以外的車輛,科罰款三百澳門元罰鍰;
2) 涉及輕型車輛者,科罰款一百五十澳門元罰鍰;
3) 涉及重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車者,科罰款一百二十澳門元罰鍰;
2)
Estar dotada dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários à boa execução da exploração do serviço público de estacionamento;
(五) 第十二條第一款(五)規定,科罰款三千澳門元罰鍰; 8. O veículo deve ser entregue ao reclamante, depois de pagas as despesas devidas com o estacionamento e com a remoção e depósito do mesmo.
3)
Manter em bom estado de conservação as instalações e equipamentos afectos ao serviço público de estacionamento, efectuando os trabalhos necessários para tal e suportando os respectivos custos;
(六) 第十二條第一款(六)項、(九)項至(十二)項,以及(十五)項至(十七)項規定,科罰款一百五十澳門元罰鍰; 9. Caso sobre o veículo depositado incida um ou mais direitos de usufruto, hipoteca, reserva de propriedade ou penhora, o seu proprietário tem de comunicar a situação à entidade depositária do veículo no prazo de 10 dias a contar da data de receção da notificação a que se referem os n.ºs 6 e 7, sob pena de responder pelos eventuais prejuízos.
4)
Pagar as retribuições que forem devidas pela exploração do serviço público de estacionamento;
(七) 第十二條第一款(七)規定,且屬該條第二款(一)項所指的情況,而車輛於公共道路泊車位佔用超過一小時者: Artigo 18.º
1) 涉及重型或大型車輛之雙(2)分項或(3)分項所指車輛以外的車輛,科罰款三百澳門元罰鍰;
2) 涉及輕型車輛者,科罰款一百五十澳門元罰鍰;
3) 涉及重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車者,科罰款六十澳門元罰鍰;
Abandono de veículos e aquisição do direito de propriedade
5)
Não proceder à transmissão total ou parcial do direito de exploração do serviço público de estacionamento, temporária ou definitiva, salvo nas situações permitidas pelos respectivos contratos;
(八) 第十二條第一款(七)規定,且屬該條第二款(一)項所指的情況,而車輛於公共道路泊車位佔用超過一小時者: 1. É considerado abandonado o veículo da RAEM, o qual não for reclamado no prazo de 90 dias a contar da data da notificação a que se referem os n.ºs 6 e 7 do artigo anterior.
1) 涉及重型或大型車輛之雙(2)分項或(3)分項所指車輛以外的車輛,科罰款三百澳門元罰鍰;
2) 涉及輕型車輛者,科罰款一百五十澳門元罰鍰;
3) 涉及重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車者,科罰款一百二十澳門元罰鍰;
十一)第十二條第一款(八)項規定,科罰款壹仟二百元澳門幣;
十二)第十二條第一款(十三)項規定,科罰款叁仟元澳門幣;
十三)第十二條第一款(十四)項規定,科罰款伍仟壹百元澳門幣。
6)
Prestar às entidades a que se referem as alíneas 1) e 2) do n.º 1 do artigo 6.º e ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, do- ravante designado por CPSP, as informações e esclarecimentos solicitados para a execução do disposto na presente lei e nos diplomas complementares;
二、如屬行政違法行為的競合情況,則只對違法者科處最輕的罰款。 CAPÍTULO V
Disposições transitórias e finais
7)
Cumprir os demais deveres estabelecidos na presente lei, nos diplomas complementares e nos respectivos contratos.
三、繳付罰款不免除違法者繳付的泊車費用、拖行的移走和存放車輛的費用,以及因為第六條第一款所指的有關損害賠償責任而應支付的賠償金額。 Artigo 19.º
Contratos em vigor
3. A entidade concessionária que não cumpra os deveres pre- vistos no número anterior fica sujeita ao pagamento das multas fixadas no respectivo contrato, sem prejuízo de outras even- tuais cominações. Bens afectos ao serviço público de estacionamento
Artigo 11.º
四、因為第十二條第一款(十三)項規定的行政違法行為的器材、裝置或物品可被扣押,並宣告歸屬特別行政區所有。 1. As entidades que atualmente prestam o serviço público de estacionamento nos termos de contrato de concessão válido nos termos de contrato de exploração referido no Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, podem continuar a exploração nas mesmas condições até ao termo do prazo do contrato, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
1. Os bens afectos ao serviço público de estacionamento, que sejam propriedade da RAEM ou da entidade a que se refere a alínea 2) do n.º 1 do artigo 6.º, podem ser entregues à entidade concessionária, mediante auto de entrega.
五、第一款(十三)項規定的行政違法行為所涉車輛的效力,於有關行政決定執行時不可將其記錄上牌。 2. Aos parques de estacionamento público e aos lugares de estacionamento na via pública criados antes da entrada em vigor da presente lei é aplicável o disposto na mesma lei e nos diplomas complementares.
2. Os bens a que se refere o número anterior são restituídos à RAEM ou à entidade a que se refere a alínea 2) do n.º 1 do artigo 6.º no termo do prazo ou na cessação do respectivo con- trato.
第十六條 處罰權限 Artigo 20.º
Zonas de estacionamento privado em parques de estacionamento
3. A entidade concessionária tem de manter em bom estado de conservação e funcionamento os bens referidos no n.º 1 e substituir, a suas expensas, por outros de igual natureza e qua- lidade, os que se desgastem. Regras de utilização, fiscalização e sancionatórias Regras de utilização do serviço público de estacionamento
CAPÍTULO III
Artigo 12.º
一、屬於治安警察局局長對第十二條規定的行政違法行為科處最高至第十二條第一款第(一)至第(八)項所指的罰款的權限。 1. As entidades exploradoras dos parques de estacionamento a que se referem os Despachos do Chefe do Executivo n.º 332/2015, n.º 334/2015, n.º 12/2016, n.º 15/2016 e n.º 16/2016, têm de emitir e renovar os títulos de passagem aos titulares das zonas de estacionamento privado nos parques de estacionamento, de modo a que os seus veículos possam circular nas zonas ou nos acessos comuns dos parques de estacionamento público e das zonas de estacionamento privado nos parques de estacionamento.
1. O utente do serviço público de estacionamento deve res- peitar as seguintes regras:
二、屬於交通事務局局長或第六條第二款所指的最高領導對第十二條第一款第(九)至第(十四)項所指的罰款的權限。 2. O título de passagem referido no número anterior não constitui fundamento para a utilização de lugares nos parques de estacionamento público situados nos respetivos parques de estacionamento.
1)
O lugar de estacionamento só pode ser utilizado para cada tipo de veículo a que está destinado;
三、以上所述的權限可授予他人。 3. Para efeitos de emissão de títulos de passagem, os titulares das áreas de estacionamento privado têm de pagar às entidades a que se refere o n.º 1 os custos dos respetivos títulos.
(二)
留用泊車位僅可由相應車輛使用;
四、對本法律規定的行政違法行為,適用經作出適當調整的第3/2007號法律第七章第六節內關於行政違法行為的特別程序的規定。 Artigo 21.º
Aplicação no tempo
(三)
每一泊車位僅供一車輛停泊;
五、對處罰決定,可向行政法院提起訴訟上訴。 1. Aos procedimentos por infrações administrativas instaurados antes da entrada em vigor da presente lei, continuam a ser aplicadas as disposições do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento.
(四)
使用泊車位須繳付法定泊車費用;
第四章 鎖車、移走車及棄置車輛 Artigo 22.º
Notificação
(五)
禁止使用不實資料繳費;
第十七條 鎖車及移走車輛 1. As notificações efectuadas no âmbito da execução da presente lei podem ser feitas por carta registada sem aviso de recepção, presumindo-se a sua recepção pelo notificado no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte nos casos em que o referido terceiro dia não seja útil.
(六)
使用設有上蓋的公共停車場內的泊車位期間,應關掉車輛的發動機;
一、治安警察局除一概視,治安警察局除提起行政違法行為的處罰程序外,尚應將有關車輛鎖住,並要求第六條第一款所指的有關實體在被鎖住車輛被鎖住起三小時後移走該車輛; 2. A carta registada sem aviso de recepção referida no número anterior é enviada para o último endereço de contacto constante do arquivo da DSAT ou da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis no caso de o notificado ser uma entidade concessionária ou um proprietário do veículo, e quando forem outras pessoas, a mesma é enviada para o último endereço de contacto constante do arquivo da Direcção dos Serviços de Identificação, do CPSP ou do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, consoante o caso.
(七)
不得濫用泊車位;
(一)屬不遵守第十二條第一款(四)項規定的情況,且屬在公共道路停泊車位佔用超過一小時; 3. Se o endereço do notificado se localizar fora da RAEM, o prazo referido no n.º 1 somente se inicia no dia seguinte ao decurso do prazo de dilação previsto no artigo 75.º do Código do Procedimento Administrativo.
(八)
不得妨礙收費系統正常運作;
(二)屬第十二條第一款(七)項及第二款(一)項規定的情況,且泊車超過補充法規規定的公共停車場的車位的泊車時間上限一小時。 4. As presunções referidas no n.º 1 não podem ser ilididas pelo notificado quando a recepção da notificação ocorra em data posterior à presumida, por razões imputáveis aos serviços postais.
(九)
不得作出任何產生明火的行為;
(三)屬第十二條第一款(七)項及第二款(二)項規定的情況,且泊車超過補充法規規定的公共道路泊車位的泊車時間上限一小時。 Artigo 23.º
如車輛屬下列任一情況,治安警察局應在提起行政違法行為的處罰程序後將有關車輛鎖車或要求有條件一款所指的有關實體協助鎖車即移走該車輛:
Direito subsidiário
(十)
不得清洗車輛;
(一)屬不遵守第十二條第一款(一)項至(三)項規定的情況; 1. Em tudo o que não estiver previsto na presente lei e respectivos diplomas complementares, aplica-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações, nomeadamente o disposto no Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro (Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento), na Lei n.º 3/2007 e no Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril.
(十一)
車輛不得運載任何因種類、體積或重量而可能對泊車地點的人或車輛構成危險的動物或物品;
(二)屬第十二條第一款(七)項及第二款(一)項規定的情況; 2. As concessões da exploração da prestação do serviço público de estacionamento a que se referem os n.º 2 e 3 do artigo 6.º aplicam-se os artigos 12.º, 16.º, 16.º-A, 22.º e 24.º da Lei n.º 90/99/M, de 14 de Maio (Bases da concessão de obras públicas e serviços públicos).
(十二)
不得作出其他可能影響提供公共泊車服務的地點正常運作的行為;
(三)屬不遵守第十二條第一款(十一)項規定的情況。 Artigo 24.º
Diplomas complementares
(十三)
不得干擾設置於提供公共泊車服務的地點且用於偵測或記錄違法行為的儀器或工具的運作;
三、經以指示的路面告知或其他方式鎖車,有關車輛可由治安警察局警務人員移走。 1. As normas complementares necessárias à execução da presente lei são definidas por diplomas complementares.
(十四)
不得轉讓泊車憑證;
四、在有需要時,治安警察局可要求第六條第一款所指的有關實體協助鎖車或移走有關車輛。 2. Para efeitos do disposto no número anterior, são regulamentadas por regulamento administrativo complementar, designadamente, as seguintes matérias:
(十五)
應遵守補充法規規定的其他使用規則。
五、車輛被鎖後,治安警察局應以電子方式,並按有關車輛所有人向局方登記的聯絡資料,將有關被鎖車的事實通知有關所有人。 1) Procedimentos dos concursos públicos;
二、為適用上款(七)項的規定,下列情況視為濫用泊車位:
六、車輛被移走後,第六條第一款所指的有關實體須以書面通知有關所有人,通知書應載明車輛移至何處及依法律規定領車的期限。 2) Condições de exploração e utilização do serviço público de estacionamento.
(一)
泊車超過補充法規規定的泊車時間上限;
七、上述所指的通知得以電子方式或根據第十二條的規定為之。 3. Para efeitos do disposto no n.º 1, são fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial, designadamente, as taxas de remoção e depósito de veículos.
(二)
車輛停泊妨礙其他泊車位的使用或阻礙其他車輛通
行。
八、經清繳應付的泊車費用及移走及存放車輛所需費用後,應將車輛交還給取車人。 Artigo 25.º
Revogação
第十三條
泊車費用及支付方式
九、如存放的車輛已被設定一個或多個用益權、抵押、保留所有權或查封,則車輛所有人須出示證明書於發出該取車通知之日起十日內將上述清況告知存放車輛的實體,否則須賠償存放實體的損失費用。 1. Sem prejuízo do disposto no artigo 21.º e no número seguinte, são revogados o Regulamento Administrativo n.º 35/2003 e o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento por ele aprovado.
一、泊車費用以公佈於《公報》的行政長官批示訂定。
第十八條 棄置車輛及取得所有權 2. Os despachos do Chefe do Executivo publicados ao abrigo do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento continuam em vigor até à sua alteração ou revogação.
二、泊車費用得以現金或電子方式繳付,但不影響以下各款規定的適用。
一、如車輛未在上述第六條第六款或第七款所指的通知之日起九十日內被認領,則視為被棄置,並由澳門特別行政區取得。 Artigo 26.º
Remissão e actualização de referência
三、第四條第一款所指的專用規章可規定泊車費用僅得以電子方式繳付。
第十九條 現行合同 1. As remissões efectuadas para o Regulamento Administrativo n.º 35/2003 e para o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento por ele aprovado, constantes da legislação vigente, consideram-se feitas para as disposições correspondentes da presente lei e respectivos diplomas complementares.
四、公共道路泊車位的泊車費用僅得以電子方式繳付。
一、現時按有效的批給合同經營第35/2003號行政法規核准的《公共停車服務規章》所指的場所者各自可提供公共泊車服務的實體,得繼續以相同條件營至合同期滿為止,但不影響下款規定的適用。 2. Consideram-se efectuadas a «parque de estacionamento público» as referências a «auto-silo» constantes das versões portuguesas de leis, regulamentos, contratos e demais actos jurídicos relativos ao serviço público de estacionamento, com as necessárias adaptações.
2)
O lugar de estacionamento reservado só pode ser utilizado pelo veículo a que está destinado;
二、本法核准的法規制度,適用於本法生效前設立的公共停車場及公共道路泊車位。 Artigo 27.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
3)
A cada lugar de estacionamento corresponde um veículo;
第二十條 停車場私人通行區域 1. A presente lei entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2023, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4)
Pela utilização de um lugar de estacionamento é devida uma tarifa fixada nos termos legais;
一、負責管理第332/2015號行政長官批示、第334/2015號行政長官批示、第12/2016號行政長官批示、第15/2016號行政長官批示及第16/2016號行政長官批示所指的停車場的實體,須向該等停車場的私人通行區域的權利人發出通行證及續期通行證,以便其車輛可在相關停車場內的公共停車場區域及私人通行區域的共用區域或通道通行。 2. O n.º 4 do artigo 13.º produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2023. Aprovada em 19 de Abril de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.
Assinada em 28 de Abril de 2023.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, interino, Cheong Weng Chon.
5)
É proibida a utilização de informações falsas para o paga- mento da tarifa;
二、上述所指的通行證並非用於相關停車場內的公共停車場區域的車位。
6)
Durante a permanência no lugar de estacionamento em parques de estacionamento público com cobertura deve man- ter desligado o motor do veículo;
三、為簽發通行證需繳費,私人通行區域的權利人須向第一款所指實體繳付有關簽發該等通行證的本費用。
7)
Não é permitida a utilização abusiva do lugar de estacio- namento;
第二十一條 在時間上的適用
8)
Não é permitido impedir o normal funcionamento do sis- tema de cobrança de tarifas;
一、對在本法生效前提起的行政法違反程序,繼續適用《公共停車服務規章》的規定。
9)
Não é permitido qualquer acto que produza fogo;
第三十二條 通知
10)
Não é permitida a lavagem do veículo;
一、因執行本法律而作出的通知,得以單掛號信作出,並推定應被通知人自信件掛號後第三日起已接獲通知;如第三日並非工作日,則在其後最接近的首個工作日接獲通知。
11)
Não é permitido transportar no veículo quaisquer ani- mais ou objectos que, pela sua espécie, volume ou peso, pos- sam ocasionar perigo às pessoas ou veículos no local de esta- cionamento;
二、如經掛號通知人為承批車輛或車輛所有人,則上述單掛號信須發往交通事務局或財政局檔案所載承批實體或車輛所有人的最新聯絡地址;如屬其他人,則上述單掛號信須發往身份證明局、工商及外資投資促進局或海關檔案所載的最新聯絡地址提出。
12)
Não é permitida a prática de outros actos susceptíveis de prejudicar o normal funcionamento dos locais de prestação do serviço público de estacionamento;
三、如被通知人的地址位於澳門特別行政區以外的地方,第一款所指的期限將依《行政程序法典》第七十五條規定的期限屆滿為計算方式。
13)
Não é permitido perturbar o funcionamento de apare- lhos ou de instrumentos instalados nos locais de prestação do serviço público de estacionamento e destinados à detecção ou registo das infracções;
四、值此因可歸責於郵政服務的事由而未能證明通知人在推定接獲通知的日期後接獲通知的情況下,方可由被通知人推翻第一款之收件推定。
14)
Não é permitida a transmissão do título de estaciona- mento;
第三十三條 補充法律
15)
Devem ser cumpridas as demais regras de utilização es- tabelecidas nos diplomas complementares.
一、本法律及有關補充法規未規定的事項,尤其捕補充規範作出處罰及處罰金的《行政程序法典》、十月四日第52/99/M號法令(行政上之違法行為之一般制度及程序)、第3/2007號法律及經四月廿八日第17/93/M號法令核准的《道路交通法規》的規定。
2. Para efeitos do disposto na alínea 7) do número anterior, considera-se utilização abusiva do lugar de estacionamento:
二、第三款第六款第二款及第三款所指提供公共泊車服務經營的批給適用於其四月廿八日第90/M號法令(公共工程及公共服務批給制度的通則)第十六條、第十六條之二、第廿二條及第一十四條的規定。
1)
O estacionamento que ultrapasse o período máximo de estacionamento previsto em diplomas complementares;
第三十四條 補充法規
2) Tarifas de estacionamento e formas de pagamento
O estacionamento do veículo que impeça a utilização de outros lugares de estacionamento ou dificulte a circulação de outros veículos.
Artigo 13.º
一、執行本法律所需的補充法規,由補充法規規定。
1. As tarifas de estacionamento são fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial.
第二十五條 廢止
2. O pagamento das tarifas de estacionamento pode ser efec- tuado em dinheiro ou por meios electrónicos, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
一、在不影響第二十一條規定適用的情況下,廢止第35/2003號行政法規及其核准的《公共泊車服務章程》。
3. O regulamento específico a que se refere o n.º 1 do artigo
二、根據《公共泊車服務章程》規定由各階行政長官批示,在其變更或廢止前繼續生效。
4.º pode prever que as tarifas de estacionamento apenas podem ser pagas através de meios electrónicos.
第二十六條 豁免及更新指稱
4. As tarifas de estacionamento nos lugares de estaciona- mento na via pública apenas podem ser pagas através de meios electrónicos.
一、現行法例中對第35/2003號行政法規及其核准的《公共泊車服務章程》的援引或指稱,視為對本法律及有關補充法規的相關援引或指稱。
第十四條主管實體
二、在與公共泊車服務相關的法律、規章、合同及其他法律上的行為中“auto-silo”的援引或指稱,視作出現“公共泊車場”明述。
一、為執行本法律及有關補充法規的規定,第六條第一款
第二十七條 生效及產生效力
(一)
項及(二)項所指實體在相關的提供公共泊車服務的地點範圍內有下列職權:
一、本法律自二零二三年八月一日生效,但不影響下款規定的適用。
(一)
中止使用有關地點、禁止或限制特定級別或類別的車輛泊車及訂定各類別車輛泊車位的數量;
二、第二十條第四款自二零二三年五月一日起產生效力。
二零二三年四月十九日通過。
立法會主席 高開賢
二零二三年四月二十八日簽署。
命令公佈。
代理行政長官 梁永春
(二)
在提供公共泊車服務的地點及附近範圍設立標示;
(三)
監察對本法律、補充法規及有關合同規定的承批實體義務的遵守情況。
二、治安警察局具職權主動或應第六條第一款所指實體的要求,監察對本法律及有關補充法規的遵守情況。
第十五條 行政違法行為
一、違反下列規定構成行政違法行為,並科下列罰款:
(一)
第十二條第一款(一)項至(三)項任一規定:
(
1
)涉及重型汽車,又或(
2
)分項或(
3
)分項所指車輛以外的車輛,科澳門元三百元罰款;
(
2
)涉及輕型汽車,科澳門元一百五十元罰款;
(
3
)涉及重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車,科澳門元一百二十元罰款;
(二)
第十二條第一款(四)項規定,且車輛屬在公共停車場的泊車位泊車:
(
1
)涉及重型汽車,又或(
2
)分項或(
3
)分項所指車輛以外的車輛,科澳門元三百元罰款;
(
2
)涉及輕型汽車,科澳門元一百五十元罰款;
(
3
)涉及重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車,科澳門元一百二十元罰款;
(三) Entidades competentes
第十二條第一款(四)項規定,且車輛屬在公共道路泊車位泊車不超過一小時:
(
1
)涉及重型汽車,又或(
2
)分項或(
3
)分項所指車輛以外的車輛,科澳門元一百五十元罰款;
(
2
)涉及輕型汽車,科澳門元七十五元罰款;
(
3
)涉及重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車,科澳門元六十元罰款;
Artigo 14.º
1. Para execução da presente lei e respectivos diplomas com- plementares, compete às entidades a que se referem as alíneas
1)
e 2) do n.º 1 do artigo 6.º, no âmbito dos respectivos locais de prestação do serviço público de estacionamento:
1)
Suspender a utilização dos respectivos locais, proibir ou restringir o estacionamento dos veículos de certa classe ou tipo, assim como definir o número de lugares de estacionamen- to dos diferentes tipos de veículos;
2)
Estabelecer a sinalização nos locais da prestação do servi- ço público de estacionamento e nas imediações;
3)
Fiscalizar o cumprimento das obrigações das entidades concessionárias estabelecidas na presente lei, nos diplomas complementares e nos respectivos contratos.
2. Compete ao CPSP, por sua iniciativa ou a solicitação das entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º, a fiscalização do cumprimento da presente lei e respectivos diplomas comple- mentares. Infracções administrativas
Artigo 15.º
1. A violação das seguintes disposições constitui infracção administrativa sancionada com as seguintes multas:
1)
A violação do disposto em qualquer uma das alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 12.º, sancionada com multa de:
(1)
300 patacas, tratando-se de automóveis pesados ou veícu- los além dos referidos nas subalíneas (2) ou (3);
(2)
150 patacas, tratando-se de automóveis ligeiros;
(3)
120 patacas, tratando-se de motociclos, ciclomotores ou velocípedes;
2)
A violação do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 12.º, se o veículo ocupar um lugar de estacionamento de um parque de estacionamento público, sancionada com multa de:
(1)
300 patacas, tratando-se de automóveis pesados ou veícu- los além dos referidos nas subalíneas (2) ou (3);
(2)
150 patacas, tratando-se de automóveis ligeiros;
(3)
120 patacas, tratando-se de motociclos, ciclomotores ou velocípedes;
3)
A violação do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 12.º, se o veículo ocupar um lugar de estacionamento na via pública por um período não superior a uma hora, sancionada com mul- ta de:
(1)
150 patacas, tratando-se de automóveis pesados ou veícu- los além dos referidos nas subalíneas (2) ou (3);
(2)
75 patacas, tratando-se de automóveis ligeiros;
(3)
60 patacas, tratando-se de motociclos, ciclomotores ou velocípedes;
(四)
第十二條第一款(四)項規定,且車輛屬在公共道路泊車位泊車超過一小時:
(
1
)涉及重型汽車,又或(
2
)分項或(
3
)分項所指車輛以外的車輛,科澳門元三百元罰款;
(
2
)涉及輕型汽車,科澳門元一百五十元罰款;
(
3
)涉及重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車,科澳門元一百二十元罰款;
(五)
第十二條第一款(五)項規定,科澳門元三千元罰款;
(六)
第十二條第一款(六)項、(九)項至(十二)項,以及
(十五)
項任一規定,科澳門元一百五十元罰款;
(七)
第十二條第一款(七)項規定,且屬該條第二款(一)項所指的情況,而濫用公共停車場的泊車位:
(
1
)涉及重型汽車,又或(
2
)分項或(
3
)分項所指車輛以外的車輛,科澳門元三百元罰款;
(
2
)涉及輕型汽車,科澳門元一百五十元罰款;
(
3
)涉及重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車,科澳門元一百二十元罰款;
(八)
第十二條第一款(七)項規定,且屬該條第二款(一)項所指的情況,而濫用公共道路泊車位時間不超過一小時:
(
1
)涉及重型汽車,又或(
2
)分項或(
3
)分項所指車輛以外的車輛,科澳門元一百五十元罰款;
(
2
)涉及輕型汽車,科澳門元七十五元罰款;
(
3
)涉及重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車,科澳門元六十元罰款;
(九)
第十二條第一款(七)項規定,且屬該條第二款(一)項所指的情況,而濫用公共道路泊車位時間超過一小時:
(
1
)涉及重型汽車,又或(
2
)分項或(
3
)分項所指車輛以外的車輛,科澳門元三百元罰款;
(
2
)涉及輕型汽車,科澳門元一百五十元罰款;
(
3
)涉及重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車,科澳門元一百二十元罰款;
(十)
第十二條第一款(七)項規定,且屬該條第二款(二)項所指的情況:
(
1
)涉及重型汽車,又或(
2
)分項或(
3
)分項所指車輛以外的車輛,科澳門元三百元罰款;
(
2
)涉及輕型汽車,科澳門元一百五十元罰款;
(
3
)涉及重型摩托車、輕型摩托車或腳踏車,科澳門元一百二十元罰款;
4)
A violação do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 12.º, se o veículo ocupar um lugar de estacionamento na via pública por um período superior a uma hora, sancionada com multa de:
(1)
300 patacas, tratando-se de automóveis pesados ou veícu- los além dos referidos nas subalíneas (2) ou (3);
(2)
150 patacas, tratando-se de automóveis ligeiros;
(3)
120 patacas, tratando-se de motociclos, ciclomotores ou velocípedes;
5)
A violação do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 12.º, sancionada com multa de 3 000 patacas;
6)
A violação do disposto em qualquer uma das alíneas 6), 9) a 12) e 15) do n.º 1 do artigo 12.º, sancionada com multa de 150 patacas;
7)
A violação do disposto na alínea 7) do n.º 1 do artigo 12.º, em situação referida na alínea 1) do n.º 2 do mesmo artigo e utilização abusiva do lugar de estacionamento do parque de estacionamento público, sancionada com multa de:
(1)
300 patacas, tratando-se de automóveis pesados ou veícu- los além dos referidos nas subalíneas (2) ou (3);
(2)
150 patacas, tratando-se de automóveis ligeiros;
(3)
120 patacas, tratando-se de motociclos, ciclomotores ou velocípedes;
8)
A violação do disposto na alínea 7) do n.º 1 do artigo 12.º, em situação referida na alínea 1) do n.º 2 do mesmo artigo e quando a utilização abusiva do lugar de estacionamento na via pública não tenha durado mais que uma hora, sancionada com multa de:
(1)
150 patacas, tratando-se de automóveis pesados ou veícu- los além dos referidos nas subalíneas (2) ou (3);
(2)
75 patacas, tratando-se de automóveis ligeiros;
(3)
60 patacas, tratando-se de motociclos, ciclomotores ou velocípedes;
9)
A violação do disposto na alínea 7) do n.º 1 do artigo 12.º, em situação referida na alínea 1) do n.º 2 do mesmo artigo e quando a utilização abusiva do lugar de estacionamento na via pública tenha durado mais que uma hora, sancionada com mul- ta de:
(1)
300 patacas, tratando-se de automóveis pesados ou veícu- los além dos referidos nas subalíneas (2) ou (3);
(2)
150 patacas, tratando-se de automóveis ligeiros;
(3)
120 patacas, tratando-se de motociclos, ciclomotores ou velocípedes;
10)
A violação do disposto na alínea 7) do n.º 1 do artigo 12.º, em situação referida na alínea 2) do n.º 2 do mesmo artigo, sancionada com multa de:
(1)
300 patacas, tratando-se de automóveis pesados ou veícu- los além dos referidos nas subalíneas (2) ou (3);
(2)
150 patacas, tratando-se de automóveis ligeiros;
(3)
120 patacas, tratando-se de motociclos, ciclomotores ou velocípedes;
(十一)
第十二條第一款(八)項規定,科澳門元二千一百元罰款;
(十二)
第十二條第一款(十三)項規定,科澳門元三千元罰
款;
(十三)
第十二條第一款(十四)項規定,科澳門元五千一百元罰款。
二、如屬行政違法行為的競合情況,則只對違法者科處較重的處罰。
三、繳付罰款不免除違法者繳付應付的泊車費用、倘有的移走和存放車輛的費用,以及向第六條第一款所指的有關實體賠償因違法行為而造成其倘有的損失。
四、用於實施第一款(十二)項規定的行政違法行為的儀器、裝置或物品可被扣押,並宣告歸澳門特別行政區所有。
五、第一款(十三)項規定的行政違法行為所涉泊車憑證的效力,於有關處罰決定轉為不可申訴之日終止。
11)
A violação do disposto na alínea 8) do n.º 1 do artigo 12.º, sancionada com multa de 2 100 patacas;
12)
A violação do disposto na alínea 13) do n.º 1 do artigo 12.º, sancionada com multa de 3 000 patacas;
13)
A violação do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 12.º, sancionada com multa de 5 100 patacas.
2. No caso de concurso de infracções administrativas, o in- fractor é punido unicamente com a sanção mais grave.
3. O pagamento das multas não exonera o infractor do paga- mento das tarifas devidas pelo estacionamento, das eventuais taxas de remoção e depósito de veículos, bem como da indem- nização à respectiva entidade a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º pelos eventuais prejuízos resultantes da infracção.
4. Podem ser apreendidos e declarados perdidos a favor da RAEM os aparelhos, dispositivos ou produtos utilizados na prá- tica da infracção administrativa prevista na alínea 12) do n.º 1.
5. Quando estiver em causa a infracção administrativa pre- vista na alínea 13) do n.º 1, o título de estacionamento deixa de produzir efeitos na data em que a decisão sancionatória se torne inimpugnável.
第十六條處罰職權
一、對上條第一款(一)項至(十二)項規定的行政違法行為科處處罰,屬治安警察局局長的職權。
二、對上條第一款(十三)項規定的行政違法行為科處處罰,屬交通事務局局長或第六條第一款(二)項所指實體的最高領導的職權。
三、以上兩款所指職權可授予他人。
四、對本法律規定的行政違法行為,適用經作出適當配合的第
3/2007
號法律第七章第六節中關於行政違法行為的特別程序的規定。
五、對處罰決定,可向行政法院提起司法上訴。
第四章
鎖車、移走車輛及棄置車輛
第十七條 鎖車及移走車輛
一、如車輛屬下列任一情況,治安警察局除提起行政違法行為的處罰程序外,尚應將有關車輛鎖車,並要求第六條第一款所指的有關實體在鎖車三小時後協助移走該車輛:
(一) Competência para aplicação de sanções
屬不遵守第十二條第一款(四)項規定的情況,且屬在公共道路泊車位泊車超過一小時;
Artigo 16.º
1. É da competência do comandante do CPSP a aplicação das sanções pelas infracções administrativas previstas nas alí- neas 1) a 12) do n.º 1 do artigo anterior.
2. É da competência do director da DSAT ou do dirigente máximo da entidade a que se refere a alínea 2) do n.º 1 do arti- go 6.º a aplicação da sanção pela infracção administrativa pre- vista na alínea 13) do n.º 1 do artigo anterior.
3. As competências referidas nos dois números anteriores são delegáveis.
4. Às infracções administrativas previstas na presente lei são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições de trami- tação especial relativas às infracções administrativas previstas na secção VI do capítulo VII da Lei n.º 3/2007.
5. Da decisão sancionatória cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo. Bloqueamento, remoção e abandono de veículos Bloqueamento e remoção de veículos
CAPÍTULO IV
Artigo 17.º
1. O CPSP, para além de instaurar procedimento sanciona- tório pela infracção administrativa, deve proceder ao bloqueio do veículo em causa e exigir à respectiva entidade a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º que colabore na remoção do mesmo três horas após o bloqueamento, quando o veículo se encontre em qualquer uma das seguintes situações:
1)
No caso de incumprimento do disposto na alínea 4) do n.º 1 do artigo 12.º, o veículo ocupar um lugar de estacionamento na via pública por mais de uma hora;
(二)
屬第十二條第一款(七)項及第二款(一)項規定的情況,且泊車超過補充法規規定的公共停車場的泊車位泊車時間上限;
(三)
屬第十二條第一款(七)項及第二款(一)項規定的情況,且泊車超過補充法規規定的公共道路泊車位的泊車時間上限一小時。
二、如車輛屬下列任一情況,治安警察局應在提起行政違法行為的處罰程序後將有關車輛鎖車並要求第六條第一款所指的有關實體協助隨即移走該車輛︰
(一)
屬不遵守第十二條第一款(一)項至(三)項規定的情
況;
(二)
屬第十二條第一款(七)項及第二款(二)項規定的情
況;
(三)
屬不遵守第十二條第一款(十一)項規定的情況。
三、經以指示性的通告或其他方式鎖車後,有關車輛僅可由治安警察局警務人員開鎖。
四、在有需要時,治安警察局可要求第六條第一款所指的有關實體協助鎖車及開鎖。
五、車輛被鎖後,治安警察局應以電子方式,並按有關車輛所有人向該局登記的最新電子通訊資料,將車輛被鎖車的時間通知車輛所有人。
六、車輛移走後,第六條第一款所指的有關實體須以書面通知車輛所有人,通知書須載明車輛移至何處及依法認領車輛的期間。
七、上款所指的通知得以電子方式或根據第二十二條的規定為之。
八、經清繳應付的泊車費用以及移走和存放車輛所需費用後,應將車輛交給認領人。
九、如存放的車輛已被設定一個或多個用益權、抵押、保留所有權或查封,則車輛所有人須自接獲第六款及第七款所指通知之日起十日內將上述情況告知存放車輛的實體,否則須對倘有的損失負責。
第十八條
棄置車輛及取得所有權
一、如車輛未在上條第六款及第七款所指的通知之日起九十日內被認領,則視為棄置車輛,並由澳門特別行政區取得。
2)
Nos casos previstos na alínea 7) do n.º 1 e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 12.º, o estacionamento ultrapassar o período máximo previsto em diploma complementar para o estacionamento nos lugares de estacionamento dos parques de estacionamento público;
3)
Nos casos previstos na alínea 7) do n.º 1 e na alínea 1) do n.º 2 do artigo 12.º, o estacionamento ultrapassar, por mais de uma hora, o período máximo previsto em diploma complementar para o estacionamento nos lugares de estacionamento na via pública.
2. O CPSP deve proceder ao bloqueio do veículo após a instauração do procedimento sancionatório pela infracção ad- ministrativa e solicitar à respectiva entidade a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º que colabore na remoção imediata do veículo em causa, quando o veículo se encontre em qualquer uma das seguintes situações:
1)
Incumprimento do disposto nas alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 12.º;
2)
Nas situações previstas na alínea 7) do n.º 1 e na alínea 2) do n.º 2 do artigo 12.º;
3)
Incumprimento do disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 12.º.
3. O desbloqueamento de veículo, após bloqueamento atra- vés de aviso indicativo, ou de outro modo, só pode ser feito pelos agentes policiais do CPSP.
4. Sempre que necessário, o CPSP pode solicitar à respectiva entidade a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º a colaboração no bloqueamento e desbloqueamento de veículo.
5. Após o bloqueamento do veículo, o CPSP deve notificar o proprietário do veículo sobre a hora do bloqueamento do veí- culo, por via electrónica e de acordo com os últimos dados de comunicação electrónica que o respectivo proprietário tenha registado junto do CPSP.
6. Após a remoção do veículo, a respectiva entidade a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º notifica, por escrito, o proprietário do veículo, tendo de constar na notificação o local para onde o veículo foi removido e o prazo de reclamação do mesmo nos termos legais.
7. A notificação referida no número anterior pode ser feita por via electrónica ou nos termos do disposto no artigo 22.º.
8. O veículo deve ser entregue ao reclamante, depois de pa- gas as despesas devidas com o estacionamento e com a remo- ção e depósito do mesmo.
9. Caso sobre o veículo depositado incida um ou mais direi- tos de usufruto, hipoteca, reserva de propriedade ou penhora, o seu proprietário tem de comunicar a situação à entidade depositária do veículo no prazo de 10 dias a contar da data da recepção da notificação a que se referem os n.os 6 e 7, sob pena de responder pelos eventuais prejuízos. Abandono de veículos e aquisição do direito de propriedade
Artigo 18.º
1. É considerado abandonado e adquirido pela RAEM, o veículo que não for reclamado no prazo de 90 dias a contar da data da notificação a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo an- terior.
二、如車輛所有人明確表示棄置其車輛,又或屬保留所有權的情況下保留所有權權利人亦明確表示棄置該車輛,則該車輛立即視為棄置車輛。
第五章
過渡及最後規定
第十九條現行合同
一、現時按有效的批給合同或經第
35/2003
號行政法規核准的《公共泊車服務規章》所指的經營合同提供公共泊車服務的實體,可繼續以相同條件經營至合同期間屆滿為止,但不影響下款規定的適用。
二、本法律及補充法規的規定,適用於本法律生效前設立的公共停車場及公共道路泊車位。
第二十條
停車場的私人泊車區域
一、負責經營第
332/2015
號行政長官批示、第
334/2015
號行政長官批示、第
12/2016
號行政長官批示、第
15/2016
號行政長官批示及第
16/2016
號行政長官批示所指的停車場的實體,須向該等停車場的私人泊車區域的權利人發出通行憑證和續期,以便其車輛可在相關停車場內的公共停車場與私人泊車區域的共同區域或通道通行。
二、上款所指通行憑證並非相關車輛在有關停車場內的公共停車場泊車的依據。
三、為獲發通行憑證,私人泊車區域的權利人須向第一款所指實體繳付有關憑證的成本費用。
第二十一條 在時間上的適用
一、對在本法律生效前提起的行政違法處罰程序,繼續適用
《公共泊車服務規章》的規定。
2. O veículo é imediatamente considerado abandonado quando o seu proprietário manifestar expressamente essa von- tade ou, em caso de reserva de propriedade, que essa vontade seja também manifestada pelo titular do direito de reserva. Disposições transitórias e finais Contratos em vigor
CAPÍTULO V
Artigo 19.º
1. As entidades que actualmente prestam o serviço público de estacionamento nos termos de contrato de concessão válido ou nos termos de contrato de exploração referido no Regu- lamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, po- dem continuar a exploração nas mesmas condições até ao ter- mo do prazo do contrato, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. Aos parques de estacionamento público e aos lugares de estacionamento na via pública criados antes da entrada em vigor da presente lei é aplicável o disposto na mesma lei e nos diplomas complementares. Zonas de estacionamento privado em parques de estaciona- mento
Artigo 20.º
1. As entidades exploradoras dos parques de estacionamen- to a que se referem os Despachos do Chefe do Executivo n.º 332/2015, n.º 334/2015, n.º 12/2016, n.º 15/2016 e n.º 16/2016,
têm de emitir e renovar os títulos de passagem aos titulares das zonas de estacionamento privado nos parques de estaciona- mento, de modo a que os seus veículos possam circular nas zo- nas ou acessos comuns dos parques de estacionamento público e das zonas de estacionamento privado nos parques de estacio- namento.
2. O título de passagem referido no número anterior não constitui fundamento para o estacionamento dos veículos nos parques de estacionamento público sitos nos respectivos par- ques de estacionamento.
3. Para efeitos de emissão de títulos de passagem, os titulares das áreas de estacionamento privado têm de pagar às entidades a que se refere o n.º 1 os custos dos respectivos títulos. Aplicação no tempo
Artigo 21.º
1. Aos procedimentos sancionatórios por infracções admi- nistrativas instaurados antes da entrada em vigor da presente lei, continuam a ser aplicadas as disposições do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento.
二、對在本法律生效前根據《公共泊車服務規章》的規定已被鎖車、移走或存放的車輛,繼續適用該規章的規定。
第二十二條通知
一、因執行本法律而作的通知,得以單掛號信作出,並推定應被通知人自信件掛號日起第三日接獲通知;如第三日並非工作日,則推定在緊接該日的首個工作日接獲通知。
二、如應被通知人為承批實體或車輛所有人,則上款所指單掛號信須按交通事務局或商業及動產登記局檔案所載的最新通訊地址發出;如屬其他人,則上款所指單掛號信須視乎情況,按身份證明局、治安警察局或澳門貿易投資促進局的檔案所載的最新通訊地址發出。
三、如應被通知人的地址位於澳門特別行政區以外的地方,第一款所指的期間於《行政程序法典》第七十五條規定的延期期間屆滿後方起計。
四、僅在因可歸咎於郵政服務的事由而令應被通知人在推定接獲通知的日期後始接獲通知的情況下,方可由應被通知人推翻第一款及上款所指的推定。
第二十三條補充法律
一、本法律及有關補充法規未有規定的事宜,尤其補充適用經作出必要配合後的《行政程序法典》、十月四日第
52/99/ M
號法令《行政上之違法行為之一般制度及程序》、第
3/2007
號法律及經四月二十八日第
17/93/M
號法令核准的《道路交通規章》的規定。
二、對第六條第二款及第三款所指提供公共泊車服務經營的批給,適用五月十四日第
3/90/M
號法律《公共工程及公共服務批給制度的基礎》第十二條、第十六條至二十二條以及第二十四條的規定。
第二十四條補充法規
一、執行本法律所需的補充規範,由補充法規訂定。
2. Aos veículos que, antes da entrada em vigor da presente lei, tenham sido objecto de bloqueio, remoção ou depósito nos termos do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, continuam a ser aplicadas as disposições do mesmo Regulamento. Notificação
Artigo 22.º
1. As notificações efectuadas no âmbito da execução da presente lei podem ser feitas por carta registada sem aviso de recepção, presumindo-se a sua recepção pelo notificando no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte nos casos em que o referido terceiro dia não seja dia útil.
2. A carta registada sem aviso de recepção referida no nú- mero anterior é enviada para o último endereço de contacto constante do arquivo da DSAT ou da Conservatória dos Re- gistos Comercial e de Bens Móveis no caso de o notificando ser uma entidade concessionária ou um proprietário do veículo, e quando forem outras pessoas, a mesma é enviada para o último endereço de contacto constante do arquivo da Direcção dos Serviços de Identificação, do CPSP ou do Instituto de Promo- ção do Comércio e do Investimento de Macau, consoante o caso.
3. Se o endereço do notificando se localizar fora da RAEM, o prazo referido no n.º 1 somente se inicia depois de decorridos os prazos de dilação previstos no artigo 75.º do Código do Pro- cedimento Administrativo.
4. As presunções referidas no n.º 1 e no número anterior só podem ser ilididas pelo notificando quando a recepção da notificação ocorra em data posterior à presumida, por razões imputáveis aos serviços postais. Direito subsidiário
Artigo 23.º
1. Em tudo o que não estiver previsto na presente lei e res- pectivos diplomas complementares, aplica-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações, nomeadamente o disposto no Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro (Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento), na Lei n.º 3/2007 e no Regulamento do Trânsito Rodoviário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril.
2. Às concessões da exploração da prestação do serviço pú- blico de estacionamento a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo
6.º aplicam-se os artigos 12.º, 16.º a 22.º e 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do regime das concessões de obras públi- cas e serviços públicos). Diplomas complementares
Artigo 24.º
1. As normas complementares necessárias à execução da presente lei são definidas por diplomas complementares.
二、為適用上款的規定,尤其須就下列事宜以補充性行政法規作出規範︰
(一)
公開競投程序;
(二)
公共泊車服務的營運及使用條件。
三、為適用第一款的規定,尤其須就移走和存放車輛的費用以公佈於《公報》的行政長官批示訂定。
第二十五條廢止
一、在不影響第二十一條及下款規定適用的情況下,廢止第
35/2003
號行政法規及其核准的《公共泊車服務規章》。
二、根據《公共泊車服務規章》規定公佈的行政長官批示,在其被修改或廢止前繼續生效。
第二十六條 準用及更新提述
一、現行法例中對第
35/2003
號行政法規及其核准的《公共泊車服務規章》的規定的準用,視為對本法律及有關補充法規的相應規定的準用。
二、在與公共泊車服務相關的法律、規章、合同及其他法律上的行為對“
auto-silo
”的葡文提述,經作出必要配合後,視為對 “
parque de estacionamento público
”的提述。
第二十七條 生效及產生效力
一、本法律自二零二三年八月一日起生效,但不影響下款規定的適用。
二、第十三條第四款自二零二三年五月一日起產生效力。二零二三年四月十九日通過。
立法會主席 高開賢
二零二三年四月二十八日簽署。命令公佈。
代理行政長官 張永春
2. Para efeitos do disposto no número anterior, são regula- mentadas por regulamento administrativo complementar, de- signadamente, as seguintes matérias:
1)
Procedimentos dos concursos públicos;
2)
Condições de exploração e utilização do serviço público de estacionamento.
3. Para efeitos do disposto no n.º 1, são fixadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial, designa- damente, as taxas de remoção e depósito de veículos. Revogação
Artigo 25.º
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 21.º e no número seguinte, são revogados o Regulamento Administrativo n.º 35/2003 e o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento por ele aprovado.
2. Os despachos do Chefe do Executivo publicados ao abrigo do Regulamento do Serviço Público de Parques de Estaciona- mento continuam em vigor até à sua alteração ou revogação. Remissão e actualização de referência
Artigo 26.º
1. As remissões efectuadas para o Regulamento Adminis- trativo n.º 35/2003 e para o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento por ele aprovado, constantes da legislação vigente, consideram-se feitas para as disposições correspondentes da presente lei e respectivos diplomas com- plementares.
2. Consideram-se efectuadas a «parque de estacionamen- to público» as referências a «auto-silo» constantes da versão portuguesa de leis, regulamentos, contratos e demais actos ju- rídicos relativos ao serviço público de estacionamento, com as necessárias adaptações. Entrada em vigor e produção de efeitos
Artigo 27.º
1. A presente lei entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2023, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2. O n.º 4 do artigo 13.º produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2023.
Aprovada em 19 de Abril de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In.
Assinada em 28 de Abril de 2023. Publique-se.
O Chefe do Executivo, interino, Cheong Weng Chon.