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Aprova o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar.

Art. 1º Fica aprovado o XI Plano Setorial para os Recursos do Mar, na forma do Anexo, com o objetivo de definir as diretrizes e as prioridades para o setor no período de 2024 a 2027.

Art. 2º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar manterá, em seu sítio eletrônico, informações quanto ao progresso das iniciativas do XI Plano Setorial para os Recursos do Mar.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.544, de 16 de novembro de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2025; da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2025. ANEXO XI PLANO SETORIAL PARA OS RECURSOS DO MAR 1. INTRODUÇÃO O XI Plano Setorial para os Recursos do Mar – XI PSRM tem o propósito de contribuir para a consecução dos objetivos estabelecidos pela Política Nacional para os Recursos do Mar – PNRM, por intermédio de ações destinadas à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico; à conservação e ao uso sustentável dos recursos marinhos vivos e não vivos; à prevenção e à mitigação dos impactos negativos causados pela poluição, ao monitoramento oceanográfico e do clima; à formação de recursos humanos em Ciências do Mar; à implementação da economia azul; à governança do espaço marítimo; e ao fortalecimento da cultura oceânica e da mentalidade marítima, conduzidas e coordenadas por representantes dos Ministérios, da comunidade científica e da Marinha do Brasil, de modo a gerar benefícios para toda a sociedade brasileira. As ações também contribuem para a soberania e a governança integrada do Mar Territorial, da Zona Econômica Exclusiva e da Plataforma Continental. O XI PSRM congrega interesses e esforços multissetoriais dos Ministérios e da Marinha do Brasil representados na Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – CIRM, coaduna-se com a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil relativa ao período de 2020 a 2031 e mantém conexão com o Plano Plurianual 2024-2027 do Governo federal, além de servir como instrumento de comunicação à sociedade das ações governamentais relativas ao ambiente marítimo e aos recursos do mar. O XI PSRM enfoca os seguintes assuntos: a) promoção da pesquisa científica, da conservação e do desenvolvimento tecnológico como ferramentas para a tomada de decisão quanto à potencialidade dos recursos naturais marinhos na Amazônia Azul, nas ilhas oceânicas e nos espaços marítimos internacionais de interesse; b) monitoramento ambiental do oceano, da biodiversidade marinha, da atmosfera adjacente e do clima nas áreas marítimas de interesse nacional; c) formação continuada de recursos humanos em Ciências do Mar e capacitação em atividades relacionadas aos oceanos; d) fortalecimento de ações destinadas à implementação do Planejamento Espacial Marinho – PEM no País; e) contribuição para a implementação, no País, da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas – ONU, no que se refere ao oceano e à zona costeira, em especial do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 14 – ODS 14, Vida na Água, e das ações da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável da ONU; f) promoção, difusão e fortalecimento da cultura oceânica e da mentalidade marítima na sociedade brasileira; g) contribuição para a saúde do oceano e da zona costeira para a manutenção dos modos de vida e das culturas das comunidades costeiras, com a redução da poluição, notadamente dos resíduos sólidos no ambiente marinho, com destaque para o plástico; h) exploração sustentável da energia de ondas, marés, vento, sol e de recursos naturais não renováveis; i) mitigação de impactos decorrentes da sobrepesca, da introdução de espécies exóticas invasoras e do turismo desordenado; e j) promoção do desenvolvimento e da consolidação de uma estratégia nacional em economia azul. 2. OBJETIVOS São objetivos do XI PSRM: a) contribuir para a consecução dos objetivos estabelecidos pela PNRM; b) promover a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico, a conservação e o uso sustentável dos recursos marinhos; c) estabelecer as bases científicas e as ações integradas para subsidiar políticas, ações e estratégias de conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha e de serviços ecossistêmicos oceânicos e de manutenção da saúde dos ecossistemas costeiros e marinhos, com enfoque na gestão de base ecossistêmica; d) promover o desenvolvimento da pesca e da aquicultura como fontes de alimento, emprego, renda e lazer, por meio do uso sustentável dos recursos pesqueiros e das atividades aquícolas, e a otimização dos benefícios econômicos decorrentes, em harmonia com a preservação e a conservação dos ecossistemas costeiros e marinhos, da biodiversidade, da diversidade etno-racial e dos modos de vida das culturas das comunidades costeiras; e) contribuir para a redução das vulnerabilidades ambientais, sociais e econômicas da zona costeira; f) ampliar, consolidar e integrar sistemas de monitoramento da estatística pesqueira e aquícola marinha, incluídos dados de captura e esforço de pesca por espécie-alvo ou por pescador, e monitorar a condição de exploração dos principais estoques; g) promover estudos e pesquisas do potencial mineral na Plataforma Continental e dos fundos marinhos internacionais, com vistas a ampliar o conhecimento, a avaliação e o desenvolvimento do uso sustentável dos recursos marinhos e a participação do Brasil na Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos; h) ampliar e consolidar sistemas de monitoramento de variáveis oceanográficas e essenciais, da zona costeira e da atmosfera adjacente, incluída a instalação de observatórios meteorooceanográficos, com vistas a aprimorar o conhecimento científico, informar e acessar serviços ecossistêmicos e contribuir para reduzir vulnerabilidades e riscos decorrentes de eventos extremos, de forma a propiciar respostas às situações emergenciais; i) fomentar a criação de bancos de dados e de sistemas integrados e ampliar aqueles existentes com vistas à disponibilização dos dados meteorooceanográficos e dos recursos naturais marinhos coletados e produzidos no âmbito do XI PSRM para acesso público, de modo a promover a inclusão de sistemas destinados à coleta de dados biogeoquímicos, biológicos e dos ecossistemas oceânicos; j) incentivar os órgãos representados na CIRM e seus órgãos subordinados e pares das demais esferas de Governo a armazenar ou compartilhar seus dados geoespaciais e metadata na Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008; k) propiciar meios e incentivar as instituições ligadas às Ciências do Mar a fornecerem dados e metadados coletados em expedições realizadas pela comunidade científica nacional ao Banco Nacional de Dados Oceanográficos e ao Sistema de Informação sobre a Biodiversidade Brasileira; l) incentivar a formação continuada de recursos humanos em Ciências do Mar e em atividades relacionadas ao oceano; m) fomentar o desenvolvimento de tecnologias e a produção nacional de materiais e equipamentos necessários às atividades de pesquisa, monitoramento, conservação e exploração do mar; n) contribuir para a atualização da legislação brasileira, com vistas à sua aplicação em todos os aspectos relativos aos recursos do mar e ao ambiente marinho, à gestão integrada e de base ecossistêmica das zonas costeiras e oceânicas e aos interesses marítimos nacionais e internacionais; o) promover o estabelecimento do uso compartilhado e sustentável do ambiente marinho no País, por meio do desenvolvimento e da implementação do PEM de maneira participativa e baseada em consensos; p) desenvolver e consolidar uma estratégia nacional em economia azul com bases sustentáveis e justas e com critérios adequados às particularidades do contexto nacional; q) contribuir para a implementação, no País, da Agenda 2030 da ONU, em especial do ODS 14, e das ações da Década da Ciência Oceânica para o Desenvolvimento Sustentável (2021-2030); r) contribuir para a redução da poluição do ambiente marinho por resíduos sólidos no oceano, em especial de resíduos plásticos; s) contribuir com ações voltadas à redução da poluição marinha por metais pesados, agrotóxicos, agrotóxicos e resíduos fármacos emergentes, e da poluição atmosférica sobre os oceanos; t) aumentar a conservação e a sustentabilidade marinha por meio da cultura marítima junto à sociedade brasileira; u) estabelecer meios de cooperação para estimular a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e o aprimoramento dos instrumentos legais para mitigar os impactos de expedições invasoras ou acidentes no meio ambiente marinho; v) promover a interface entre a ciência e a política no que se refere aos recursos do mar, por meio de ações interdisciplinares e transdisciplinares; w) propor ações de coordenação de subsídios em curto, médio e longo prazos às negociações internacionais relacionadas ao oceano, com participação ativa de cientistas especialistas nos temas negociados e de especialistas em política e direito internacional; x) fomentar a participação ativa e acadêmica da sociedade nos programas e nos grupos de trabalho da CIRM; e y) formular os princípios, os objetivos e as diretrizes do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e implementar os instrumentos estabelecidos no Decreto nº 5.300, de 7 de dezembro de 2004. 3. VIGÊNCIA O XI PSRM vigorará de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2027. 4. ABRANGÊNCIA Com base nos princípios básicos da PNRM, a abrangência geográfica do XI PSRM contemplará a zona costeira, o Mar Territorial, a Zona Econômica Exclusiva, a Plataforma Continental e as áreas marinhas internacionais de interesse do País. 5. AÇÕES As ações do XI PSRM serão atingidas por meio dos seguintes eixos: 5.1. Pesquisas Científicas nos Mares Oceânicos – Proilhas (Organização coordenadora: Marinha do Brasil, por meio da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar). 5.1.1. Objetivo Desenvolver pesquisas científicas no Arquipélago de São Pedro e São Paulo, nas Ilhas de Trindade e Martin Vaz e no Arquipélago de Fernando de Noronha, após a implantação de uma estação científica nesses locais, e nas respectivas áreas marinhas adjacentes, de forma a gerar conhecimento relevante para, entre outras aplicações, subsidiar o processo de gestão relacionado a essas regiões de território nacional. 5.1.2. Metas a) implantar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) os recursos alocados a projetos de pesquisas em desenvolvimento no âmbito do Programa de Pesquisas Científicas na Ilha de Trindade – Protrindade e do Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo – Proarquipélago (ODS 14.a); b) manter a estação científica do Arquipélago de São Pedro e São Paulo ocupada ininterruptamente durante todo o ano; e c) implantar uma estação científica no Arquipélago de Fernando de Noronha. | Indicador | Unidade de medida | Índice 2023 | Meta XI PSRM | |----------------|----------------------|---------------|----------------| | Recursos alocados a projetos de pesquisa em desenvolvimento no âmbito do Protrindade e do Proarquipélago. | Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | R$4 anos | 6 milhões | 10 milhões | | Taxa anual de ocupação do Arquipélago de São Pedro e São Paulo. | Fonte: Marinha do Brasil | % | 100 | 100 | | Taxa de implementação da estação científica do Arquipélago de Fernando de Noronha. | Fonte: Marinha do Brasil | % | 0 | 100 | 5.1.3. Produtos a) legitimação da Zona Econômica Exclusiva e da Plataforma Continental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo; b) infraestrutura para o desenvolvimento de atividades científicas e ambientais nas Ilhas de Trindade e Martin Vaz e no Arquipélago de São Pedro e São Paulo; e c) estação científica implantada no Arquipélago de Fernando de Noronha. 5.1.4. Coordenação e gestão orçamentária A Marinha do Brasil, por intermédio da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenará a Ação Proilhas, compete subsidiar a ação orçamentária de Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para execução da ação serão complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser obtidos por meio de agências de fomento e de organismos de cooperação internacional. 5.2. Avaliação, Monitoramento e Conservação da Biodiversidade Marinha – Ravimar (Organização coordenadora: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima). 5.2.1. Objetivo Estabelecer as bases científicas e as ações integradas capazes de subsidiar políticas, ações e estratégias de conservação da biodiversidade marinha e do uso sustentável dos recursos vivos marinhos. 5.2.2. Metas a) realizar consultas para identificar estratégias para a geração, a integração e o compartilhamento de dados e informações de programas e projetos de monitoramento da biodiversidade e dos recursos vivos marinhos, por meio de oficinas com a participação de especialistas e gestores (ODS 14.a); b) promover a articulação e potencializar a cooperação entre iniciativas, programas e projetos que reúnam dados de uso sustentável de recursos pesqueiros em diversas plataformas; c) implantar programa, de longo prazo, para a geração de dados e informações compartilhadas de monitoramento, conservação e uso sustentável da biodiversidade e recursos vivos marinhos (Programa Revimar), com o envolvimento de universidades e centros de pesquisas em Ciências do Mar. | Indicador | Unidade de medida | Início 2023 | Meta XI PSRM | |-----------------------------------------------|------------------|------------|----------------| | Número de oficinas com especialistas e gestores para a identificação de estratégias para a geração, a integração e o compartilhamento de dados e informações. | UN | 0 | 20* | | Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | | | | | Número de plataformas implantadas para potencializar a cooperação entre iniciativas, programas e projetos. | UN | 0 | 3 | | Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | | | | | Taxa de implantação do programa Revimar. | % | 0 | 20 | | Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | | | | *Uma reunião nacional e quatro regionais (mar do Norte, mar do Nordeste, mar do Leste e mar do Sudeste-Sul) anualmente. 5.2.3. Produtos a) relatório de estratégias de geração, integração e compartilhamento de dados; b) plano de ação para implementação das estratégias de geração, integração e compartilhamento de dados; c) Plataforma I - Projeto Piloto: Biodiversidade, Recursos Pesqueiros e Planejamento Espacial Marinho; d) Plataforma II - Protótipo de Sistema Integrado; e) Plataforma III - Sistema de Informação; f) relatórios de monitoramento e avaliação semestrais para acompanhar o desempenho das plataformas e realizar ajustes, conforme necessário; g) relatório de avaliação de implantação do programa Revimar; h) plano de melhoria da implantação do programa Revimar elaborado após as entregas dos relatórios de monitoramento e avaliação; e i) materiais de treinamento para os envolvidos no programa Revimar. 5.2.4. Coordenação e gestão orçamentária Ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, coordenador da ação Revimar, com apoio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, compete subsidiar a ação orçamentária de PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para execução da ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de parceiros externos, por meio de convênios, acordos e outras intermediações. 5.3. Aquicultura e Pesca – Aquicultura (responsável e coordenador: Ministério da Pesca e Aquicultura) 5.3.1. Objetivo Promover o desenvolvimento sustentável da aquicultura e pesca, com base em dados técnicos e científicos, planos de gestão dos recursos pesqueiros, inclusive de populações tradicionais, e ações de recuperação dos estoques pesqueiros. 5.3.2. Metas a) atualizar o Registro Geral da Atividade Pesqueira nas categorias de pescador profissional, pescador amador, armador de pesca, embarcação de pesca, empresa pesqueira e aquicultor (ODS 14.4 e 14.b); b) reestruturar o Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (ODS 14.4 e 14.c); c) restabelecer a estatística pesqueira nacional (ODS 14.4); d) fortalecer as políticas de cessão de espaços físicos em águas da União para fins de aquicultura (ODS 14.2); e) apoiar políticas e campanhas de incentivo ao consumo de produtos pesqueiros e aquicolas produzidos de maneira sustentável (ODS 2.3); f) fortalecer ações técnicas de gestão participativa entre instituições relacionadas à atividade pesqueira, por meio de fóruns específicos (ODS 14.b); g) reestruturar o Sistema Nacional das Autorizações de Uso de Espaço Físico de Águas da União para fins de Aquicultura (ODS 14.6 e 14.7); h) aprimorar o processo de fiscalização e controle das cessões de águas da União para fins de aquicultura marinha (ODS 14.6 e 14.7); i) revisar ou elaborar, com base em dados técnicos e científicos, e com participação social, planos de gestão dos recursos pesqueiros, inclusive de populações tradicionais (ODS 14.4); j) elaborar, revisar e acompanhar planos de recuperação de espécies ameaçadas de extinção com relevante interesse social e econômico, com vistas ao uso sustentável e à recuperação dos estoques sobrexplorados; k) atualizar atos normativos referentes à pesca e à aquicultura, com base em dados técnicos e científicos, e com participação social, para fortalecer a sustentabilidade dessas atividades (ODS 14.4, 14.6, 14.b e 14.c); l) apoiar ou executar projetos de pesquisa científica, avaliações de estoques, monitoramento e desenvolvimento das atividades aquicolas e pesqueiras (ODS 14.4); m) apoiar a realização de cursos de formação profissional do aquicultor e do pescador (ODS 14.b); n) fortalecer a participação brasileira em acordos internacionais relacionados à aquicultura e à pesca (ODS 14.4 e 14.c); e o) prevenir a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (ODS 14.4 e 14.6). | Indicador | Unidade de medida | Início 2023 | Meta XI PSRM | |------------------------------------------------|------------------|------------|----------------| | Número de categorias do Registro Geral da Atividade Pesqueira atualizadas. | UN | 1 | 6 | | Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura | | | | | Percentual de embarcações da frota pesqueira nacional rastreadas. | % | 10 | 25 | | Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura | | | | | Número de publicações nacionais sobre a estatística pesqueira durante a vigência do Plano. | UN | 0 | 5 | | Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura | | | | | Número de contratos de cessão de espaços físicos em águas da União para fins de aquicultura celebrados no período de vigência do Plano. | UN/ano | 421 | 350 | | Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura | | | | Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura Número de políticas e campanhas de incentivo ao consumo de produtos pesqueiros e aquícolas produzidos de maneira sustentável realizadas. UN 4 10 Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura Fóruns de discussão com espaço entre instituições relacionadas à atividade pesqueira estabelecidos, com no mínimo uma reunião anual cada. UN 10 11 Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura Percentual de evolução da construção e implementação da plataforma do Sistema Nacional das Autorizações de Uso de Espaço Físico de Águas da União para fins de Aquicultura – SINAU. % 25 100 Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura Número de contratos de cessão de uso de águas da União para fins de aquicultura marinha fiscalizados no período de vigência do plano. UN 606 1000 Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura Número de planos de gestão dos recursos pesqueiros publicados ou revisados no período de vigência do XI PSRM. UN 0 2 Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura Número total de planos de recuperação de espécies ameaçadas de extinção com relevante interesse social e econômico publicados ou revisados. UN 0 15 Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima Número de portarias referentes à pesca e à aquicultura publicadas anualmente. UN/ano 3 5 Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura Número de projetos de pesquisa (identificação, avaliação de estoques, monitoramento e desenvolvimento das atividades aquícolas e pesqueiras financiados. UN 81 94 Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura Número de fóruns ou diálogos internacionais relacionados à pesca e à aquicultura acompanhados. UN 4 12 Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura Número de iniciativas de prevenção à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada realizadas. UN 1 5 5.3.3. Produtos a) Informações atualizadas das seis categorias de Registro Geral de Atividade Pesqueira criadas na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009; b) embarcações pesqueiras com rastreamento por satélite; c) publicação de dados estatísticos; d) cessões de áreas aquícolas em águas de domínio da União fiscalizadas; e) campanhas de incentivo ao consumo de produtos pesqueiros e aquícolas produzidos de maneira sustentável; f) Sistema Nacional das Autorizações de Uso de Espaço Físico de Águas da União para fins de Aquicultura implementado; g) portarias referentes à pesca e à aquicultura publicadas; h) planos de gestão para os recursos pesqueiros publicados; i) planos de recuperação para os recursos pesqueiros publicados; j) pesquisas científicas e inovação tecnológica em pesca e aquicultura realizadas; k) reuniões de fóruns internacionais relacionados à pesca e à aquicultura com representação brasileira; e l) iniciativas de prevenção à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e práticas de pesca destrutivas implementadas: recadastramento da frota, revisão da matriz de permissionamento incluindo as embarcações continentais, revisão e melhoramento do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite, melhoramento do Mapa de Bordo (mapa digital), e campanhas de informação. 5.3.4. Coordenação e gestão orçamentária O Ministério da Pesca e Aquicultura, coordenador da ação Aquipesca, compete subsidiar e apoiar orçamentária do PLOA relativa a essa atividade. Os recursos necessários para execução da ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento de pesquisa e parcerias nacionais e internacionais. 5.4. Economia Azul (Organização coordenadora: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) 5.4.1. Objetivo Coordenação de debate multissetorial, de forma inclusiva e participativa, a fim de adquirir o conhecimento necessário para a formulação de uma estratégia nacional baseada em ciência, tecnologia e inovação para a economia azul, centrada nos princípios da sustentabilidade e da justiça social e que promova o desenvolvimento econômico do País de forma sinérgica, com vistas à preservação e conservação dos recursos naturais e à distribuição justa dos benefícios gerados para os brasileiros, no presente e no futuro. 5.4.2. Metas a) realizar, no mínimo, um seminário inclusivo, oficinas técnicas temáticas, para identificar e engajar as partes interessadas e os setores relevantes da sociedade na compreensão da economia nacional em economia azul, por meio de debates setoriais e intersetoriais; b) estabelecer as bases necessárias à formulação de estratégia nacional baseada em ciência, tecnologia e inovação para a economia azul, para a produção de minuta de estratégia nacional; c) realizar levantamento de informações para criação de um banco de dados em economia azul na perspectiva nacional; d) coordenar, no mínimo, quatro ações multissetoriais no entendimento adaptado da economia azul de maneira inclusiva e participativa e promover a interação entre pesquisadores de diversas áreas do conhecimento, com o intuito de obter informações sobre os desafios e as oportunidades da economia azul (ODS 14.a) por meio da promoção de eventos presenciais e virtuais, com o apoio de órgãos de fomento, de instituições públicas e privadas e de redes de ciência e tecnologia; e) promover cooperação internacional para o desenvolvimento de capacidades técnicas, melhores práticas e recursos, voltados ao desenvolvimento sustentável da economia azul em nível global, por meio da realização de, no mínimo, um seminário com abrangência internacional. Indicador Unidade de medida Índice 2023 Meta XI PSRM Seminário realizado para identificar e engajar as partes interessadas e os setores relevantes da sociedade. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UN 0 1 Minuta de estratégia nacional baseada em ciência, tecnologia e inovação para a economia azul formulada. UN 0 1 Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Banco de dados em economia azul na perspectiva nacional implementado. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Número de eventos realizados (oficinas e iniciativas nacionais e internacionais) em temas estratégicos para a implementação da Estratégia Nacional. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação Seminário para o mapeamento de parcerias internacionais realizado. Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 5.4.3. Produtos a) banco de dados em economia azul na perspectiva nacional; e b) estratégia nacional baseada em ciência, tecnologia e inovação para a economia azul. 5.4.4. Coordenação e gestão orçamentária O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, coordenador da ação Economia Azul, compete coordenar a intersetorialidade e a geração dos produtos previstos, além de subsidiar a ação orçamentária de PLOA relativa a esta atividade. Os recursos necessários para executar a ação serão provenientes dos órgãos solicitantes, podendo ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais. 5.5. Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma Continental Jurídica Brasileira – Remplac (Organização coordenadora: Ministério de Minas e Energia) 5.5.1. Objetivo Avaliar a potencialidade mineral da Plataforma Continental, a fim de possibilitar o uso sustentável dos recursos não vivos, a conservação do meio ambiente marinho e a sua contribuição para a economia azul. 5.5.2. Metas a) efetuar cinco levantamentos geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos na Amazônia Azul (ODS 14.a e ODS 14.c); b) elaborar cinco mapas geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos na Amazônia Azul; c) elaborar cinco relatórios de avaliação da potencialidade dos recursos minerais na Amazônia Azul; d) estruturar e consolidar o uso de base de dados geológicos e de recursos minerais da Amazônia Azul, no formato de Sistema de Informações Geográficas – GIS, que agregue as informações disponíveis; e e) realizar três levantamentos geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos na Elevação do Rio Grande (ODS 14.a e 14.c), para a obtenção de subsídios que reforcem os argumentos de sua incorporação à Plataforma Continental. | Indicador | Unidade de medida | Índice 2023 | Meta XI PSRM | |-----------|-------------------|-------------|--------------| | Número de levantamentos geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos realizados em áreas prioritárias na Amazônia Azul. | UN | 17 | 22 | | Número de mapas geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos da Amazônia Azul existentes. | UN | 13 | 18 | | Número de relatórios de avaliação da potencialidade dos recursos minerais da Amazônia Azul produzidos. | UN | 13 | 18 | | Percentual de conclusão da estruturação e da consolidação do banco de dados de recursos minerais da Amazônia Azul. | % | 50 | 100 | | Número de levantamentos geológicos, geofísicos e oceanográficos realizados na Elevação do Rio Grande. | UN | 10 | 13 | Fonte: CPRM 5.5.3. Produtos a) mapas geológicos, geofísicos e oceanográficos de áreas prioritárias da Amazônia Azul; b) relatórios de avaliação de potencialidade mineral; c) banco de dados no formato GIS dos dados geológicos, geofísicos, oceanográficos, biológicos e de recursos minerais da Amazônia Azul implementado; e d) produção de dados geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos da Elevação do Rio Grande. 5.5.4. Coordenação e gestão orçamentária O Ministério de Minas e Energia, coordenador da ação Remplac, compete subsidiar a ação orçamentária do PLOA relativa a esta atividade. Os recursos necessários para executar a ação poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agências de fomento da pesquisa e parcerias nacionais e internacionais. 5.6. Prospecção e Exploração de Recursos Minerais da Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial – Proarea (Organização coordenadora: Ministério das Relações Exteriores) 5.6.1. Objetivo Identificar e avaliar o potencial mineral de regiões com importância econômica e político-estratégicas localizadas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial, nas águas além da jurisdição nacional, com vistas à possível elaboração de propostas para exploração de recursos minerais, a ser apresentada à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, e à realização de pesquisas em águas profundas. 5.6.2. Metas a) estabelecer, no mínimo, uma nova parceria nacional ou internacional para pesquisas sobre o potencial mineral, biológico, jurídico e econômico e sobre as variáveis oceanográficas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial (ODS 14.a e 14.c); b) realizar, no mínimo, um levantamento geológico, geofísico, oceanográfico, jurídico, econômico ou biológico na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial (ODS 14.a e 14.c); c) aumentar em 10% (dez por cento) o percentual de execução de atividades de pesquisas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial; e d) elaborar, no mínimo, três mapas geológicos, geofísicos, oceanográficos ou biológicos para subsidiar a avaliação da potencialidade dos recursos minerais na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial. a) acompanhar o processo de ratificação pelo País e a consequente internalização do acordo sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional. | Indicador | Unidade de medida | Índice 2023 | Meta XI PRSM | |---------------------------------------------|------------------|------------|----------------| | Número de parcerias existentes de pesquisa na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial existentes. | UN | 2 | 4 | | Fonte: CPRM | | Número de levantamentos existentes geológicos, geofísicos e oceanográficos realizados na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial. | UN | 7 | 8 | | Fonte: CPRM | | Percentual de execução de atividades de pesquisas na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial. | % | 50 | 60 | | Fonte: CPRM | | Número de áreas com mapas geológicos, geofísicos, oceanográficos e biológicos da área internacional do Atlântico Sul e Equatorial confeccionados. | UN | 22 | 25 | | Fonte: CPRM | | Percentual de acompanhamento do processo de ratificação e internalização do acordo sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional. | % | 0 | 100 | | Fonte: Ministério das Relações Exteriores | 5.6.3. Produtos a) parcerias de pesquisa formalizadas, por meio de memorandos de entendimento com outros países; b) banco de dados no formato GIS dos dados geológicos, geofísicos, oceanográficos, biológicos e de recursos minerais de áreas internacionais implementado; c) mapas geológicos, geofísicos e oceanográficos da área internacional do Atlântico Sul e Equatorial disponibilizados em formato digital; d) relatório de avaliação do potencial mineral na área internacional do Atlântico Sul e Equatorial; e) relatório de avaliação da possibilidade de requerimento à Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos de autorização para prospecção, exploração e explotação de sulfetos polimetálicos; f) adoção das medidas sob responsabilidade do poder executivo federal processo de ratificação e internalização no País do acordo sobre conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas além da jurisdição nacional. 5.6.4. Coordenação e gestão compartilhada Ao Ministério das Relações Exteriores, com apoio do Ministério de Minas e Energia, coordenador da ação Proarea, compete subsidiar a ação orçamentária da PLOA relativa a essa atividade. Os recursos monetários para execução e apoio poderão ser complementados pelas demais instituições envolvidas e por emendas parlamentares e poderão ser suplementados com a colaboração de agentes de fomento de pesquisa e parcerias nacionais e internacionais. 5.7. Sistema Brasileiro de Observação dos Oceanos e Estudos do Clima – GOOS-Brasil (Organização coordenadora: Marinha do Brasil, por meio da Diretoria de Hidrografia e Navegação) 5.7.1. Objetivo Ampliar e consolidar uma rede de observação de variáveis oceanográficas essenciais, da zona costeira e da atmosfera, para apoiar a descrição do estado do oceano e de processos de previsão oceanográfica, com vistas a contribuir pa