로고

澳門特別行政區 第10/2015號法律

立法會根據《澳門特別行政區基本法》第七十一條(一)項,制定本法律: A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:

第一章 一般規定

第一章 一般規定 CAPÍTULO I

Disposições gerais

第一條 標的及目的

本法律對因勞動關係而產生的債權訂定保障制度,以確保有關債權未獲債務人履行時得到支付。

第一條 標的及目的 Artigo 1.º

本法律對因勞動關係而產生的債權訂定保障制度,以確保有關債權於債務人不履行時得到支付。 Objecto e finalidade A presente lei estabelece o regime de garantia dos créditos emergentes das relações de trabalho, com o objectivo de assegurar o pagamento dos mesmos quando houver incumprimento pelo devedor.

第二條 受保障的債權

第二條 受保障的債權 Artigo 2.º

Créditos garantidos

一、勞動關係終止後,僱員的下列債權的支付受保障:

一、勞動關係終止後,債權人有下列債權的支付受保障: 1. É garantido aos trabalhadores, após a cessação da relação de trabalho, o pagamento dos seguintes créditos:

(一)

第 7/ 2008 號法律《勞動關係法》規定的僱員基本報酬,但僅以勞動關係終止前六個月內產生者為限;

(一)第7/2008號法律《勞動關係法》規定的僱員基本報酬,但僅以勞動關係終止前六個月所產生者為限; 1) A remuneração de base do trabalhador prevista na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), quando corresponda a créditos constituídos nos seis meses anteriores à cessação da relação de trabalho;

(二)

第 7/2008 號法律《勞動關係法》規定的僱員賠償或補償,但僅以勞動關係終止前六個月內產生者為限;

(二)第7/2008號法律《勞動關係法》規定的僱員賠償或報償,但僅以勞動關係終止前六個月所產生者為限; 2) As indemnizações ou compensações devidas ao trabalhador ao abrigo da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), quando corresponda a créditos constituídos nos seis meses anteriores à cessação da relação de trabalho;

(三)

因工作意外或職業病引致損害且須由僱主作出的彌補,但僅以僱主未按八月十四日第 40/95/M 號法令第六十二條的規定將相關責任適當轉移至保險實體的情況為限;

(三)因工作意外或職業病導致損害且負有個人責任作出的賠償,但僅以根據主權八月十四日第四十/九五/M號法令第六十二條的規定將有關責任適當轉移至保險機構的情況為限; 3) A reparação pelo empregador dos danos resultantes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, quando a responsabilidade não tenha sido devidamente transferida para uma entidade seguradora, nos termos previstos no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto;

(四)

第 21/2009 號法律《聘用外地僱員法》第二十五條第一款規定的因廢止聘用許可而導致的賠償;

(四)第21/2009號法律《聘用外地僱員法》第二十五條第一款規定的因撤銷聘用許可而應支付的賠償; 4) A indemnização pela revogação da autorização de contratação prevista no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes);

(五) REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Lei n.º 10/2015 Regime de garantia de créditos laborais Disposições gerais Objecto e finalidade Créditos garantidos

外地僱員的住宿費,但僅以僱主或職業介紹所根據第 21/2009 號法律《聘用外地僱員法》第二十六條第二款的規定,經協議以現金履行該權利且以勞動關係終止前六個月內產生者為限; A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte: CAPÍTULO I Artigo 1.º A presente lei estabelece o regime de garantia dos créditos emergentes das relações de trabalho, com o objectivo de asse- gurar o pagamento dos mesmos quando houver incumprimento pelo devedor. Artigo 2.º

(五)外地僱員的住宿費,但僅於僱主或職業介紹所根據第21/2009號法律《聘用外地僱員法》第二十六條第一款規定,協議以現金支付該種利益且以勞動關係終止前六個月所產生者為限。 5) O custo do alojamento dos trabalhadores não residentes, quando tenha sido acordada a satisfação desse direito em dinheiro, pelo empregador ou pela agência de emprego, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 21/2009, e quando corresponda a créditos constituídos nos seis meses anteriores à cessação da relação de trabalho;

第 33 期 2015 年 8 月 17 日 694 澳門特別行政區公報 第一組

1. É garantido aos trabalhadores, após a cessação da relação de trabalho, o pagamento dos seguintes créditos:

(六) 第21/2009號法律《聘用外地僱員法》第十七條第項 規定的款項用於支付的款項。 Artigo 2.º

Fundo de Garantia de Créditos Laborais

1)

A remuneração de base do trabalhador prevista na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), quando corresponda a créditos constituídos nos seis meses anteriores à cessação da relação de trabalho;

二、無論勞動關係是否終止,僱員因工作意外或職業病獲得 僱用責任保險的賠付或承保賠償,但僱用責任已按八月十四日 第40/95/M號法令為本文修訂的規定移至保險範圍而其因發 生該意外或病症未能履行有關賠償的情況除外。 1. Para assegurar a garantia prevista na presente lei, é criado o Fundo de Garantia de Créditos Laborais, doravante designado por FGCL, como fundo autónomo dotado de personalidade jurídica.

2)

As indemnizações ou compensações devidas ao trabalhador ao abrigo da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), quando correspondam a créditos constituídos nos seis meses anteriores à cessação da relação de trabalho;

三、八月十四日第40/95/M號法令第四十七條第二款所指的人 才確保責任按修訂的條款轉讓,但與此相關責任未按該法令的 規定遷移至保險範圍,或該責任已遷移至保險範圍而其因發 生該意外或病症未能履行有關賠償的情況除外。 2. O FGCL goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sendo apoiado técnica e administrativamente pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, doravante designada por DSAL.

3)

A reparação pelo empregador dos danos resultantes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais, quando a res- ponsabilidade não tenha sido devidamente transferida para uma entidade seguradora, nos termos previstos no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto;

四、本條規定的保障包括應付的延遲利息。 3. A organização, gestão e funcionamento do FGCL são fixados por regulamento administrativo complementar.

4)

A indemnização pela revogação da autorização de contra- tação prevista no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes);

第二條 勞動債權保障基金 Artigo 4.º

Receitas do FGCL Constituem receitas do FGCL, a partir da data da entrada em vigor do regulamento administrativo referido no n.º 3 do artigo anterior:

5)

O custo do alojamento dos trabalhadores não residentes, quando tenha sido acordada a satisfação desse direito em dinheiro, pelo empregador ou pela agência de emprego, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), e quando corresponda a créditos constituídos nos seis meses anteriores à cessação da relação de trabalho;

一、為確保本法規定的保障,設立具法人格的勞動債 權保障基金。 1) 5% da taxa de contratação prevista no artigo 17.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), a serem transferidos semestralmente pelo Fundo de Segurança Social, doravante designado por FSS;

(六)

第 21/2009 號法律《聘用外地僱員法》第二十六條第四款規定的返回原居地的交通費。

二、勞動債權保障基金享有行政、財政及財產自治,並由 勞工事務局提供技術及行政支援。 2) As receitas provenientes de transferências do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por RAEM;

二、無論勞動關係是否終止,僱員因工作意外或職業病獲賠償所引致的債權的支付受保障,但僅以相關責任已按八月十四日第

40/95/ M 號法令第六十二條的規定轉移至保險實體而其因處於破產程序未能履行有關義務的情況為限。

三、勞動債權保障基金的組織、管理和運作透過補充性行政 法規規定。 3) Os montantes provenientes dos créditos em que o FGCL tenha ficado sub-rogado nos termos das disposições dos pagamentos efectuados ao abrigo da presente lei.

morte do trabalhador causada por acidente de trabalho ou doença profissional, quando a responsabilidade não tenha sido transferida para uma entidade seguradora, ou em qualquer altura durante o processo de falência da entidade seguradora, quando tenha havido transferência dessa responsabilidade.

三、八月十四日第

40/95/M 號法令第五十條第二款所指的人亦獲確保支付該條規定的賠償,但僅以相關責任未按該法令的規定適當轉移至保險實體,或該責任已轉移至保險實體而其因處於破產程序未能履行有關義務的情況為限。

第三條 勞動債權保障基金的收入 4. Os pedidos de adiantamento não podem ser apresentados independentemente do requerimento previsto no artigo ante rior, sendo apenas decididos após a DSAL emitir parecer sobre os fundamentos do pedido.

自上條第三款所指的行政法規生效之日起,下列款項為勞動 債權保障基金的收入:

四、本條規定的保障包括應付的延遲利息。

(一) 第21/2009號法律《聘用外地僱員法》第十七條規定的 專用稅的百分之五,由社會保障基金每年一次轉予勞動債權保 障基金; 5. A DSAL emite o parecer previsto no número anterior no prazo de 60 dias contados a partir da data da sua solicitação pelo FGCL, prazo esse que, em casos especialmente complexos, pode ser prorrogado por mais 10 dias mediante decisão do Secretário para a Economia e Finanças.

第三條

勞動債權保障基金

(二) 來自澳門特別行政區財政預算的撥款; 6. O FGCL decide em relação ao pedido de adiantamento no prazo de 30 dias contados da recepção do parecer da DSAL.

一、為確保本法律規定的保障,設立具有法律人格的勞動債權保障基金。

(三) 勞動債權保障基金按本法規的規定支付而代位取得 的債權款項。 Artigo 8.º

Sub-rogação nos créditos

二、勞動債權保障基金享有行政、財政及財產自治權,並由勞工事務局提供技術及行政支援。

第 5 條 個人資料的處理 1. O FGCL fica sub-rogado nos créditos dos beneficiários da garantia estabelecida pela presente lei, na medida dos pagamentos efectuados, acrescidos dos juros de mora que sejam devidos, sem prejuízo do número seguinte.

為執行本法律所需的行政程序,勞動關係保障基金可根據第 8/2005 號法律《個人資料保護法》的規定,與其他掌有相關資料的公共實體進行個人資料的處理及互聯。

三、勞動債權保障基金的組織、管理和運作透過補充性行政法規訂定。

第 6 條 申請 2. Em processo de execução, os créditos em que o FGCL fique sub-rogado, nos termos do número anterior, são graduados imediatamente a seguir aos créditos dos trabalhadores.

第四條

勞動債權保障基金的收入 自上條第三款所指的行政法規生效之日起,下列款項為勞動債權保障基金的收入:

一、利害關係人必須提出申請才能獲勞動關係保障基金支付其保障債權的補償;申請書須提交經營實體破產核准書(或門市所在地政府發出的公告核對的證書)、表明債權的申請人及債務人的身份資料,以及證明申請所需的權。 3. Para garantia e satisfação dos créditos em que tenha ficado sub-rogado, deve o FGCL usar todos os meios adequados previstos na lei, nomeadamente requerendo o arresto de bens, instaurando processos de execução, impugnando os actos que representem uma diminuição da sua garantia patrimonial, pedindo, se necessário, a declaração de falência ou insolvência do devedor e intervindo em processos judiciais pendentes, nos termos previstos na lei processual civil.

(一)

第 21/2009 號法律《聘用外地僱員法》第十七條規定的聘用費的百分之五,由社會保障基金每半年一次轉予勞動債權保障基金;

二、在不能獲得「破產核准書」的情況下,在利害關係人未能透過司法途徑收回全部或部分欠款時,方可作出申請支付的決定。 4. O FGCL não é obrigado a tomar as medidas previstas no número anterior quando o crédito tenha um valor manifesta mente reduzido, sendo o respectivo montante fixado por regu lamento administrativo complementar.

(二)

來自澳門特別行政區財政預算的轉移的收入;

三、在不能獲得「破產核准書」的情況下,收到申請時,須依有法律效力的證明,根據《行政程序法典》第三十三條的規定,中止相關程序。 Artigo 9.º

Notificações

(三)

勞動債權保障基金按本法律的規定支付而代位取得的債權款項;

第 7 條 墊支 1. A decisão de efectuar qualquer pagamento, ao abrigo dos artigos 6.º ou 7.º, é notificada pelo FGCL ao:

6)

O custo do transporte para efeitos de repatriamento previsto no n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes).

一、勞動關係終止後四十五日內,僱員可就第一條第一款規定的債權向勞動關係保障基金申請墊支不超過受保障金額的一半的款項。 1) Devedor, com uma antecedência de pelo menos oito dias em relação à data do pagamento;

2. É garantido aos trabalhadores, independentemente de a rela- ção de trabalho ter ou não cessado, o pagamento dos créditos resultantes do direito à indemnização por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, quando a responsabilidade tenha sido transferida para uma entidade seguradora, nos termos previstos no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, e esta não possa cumprir a sua obrigação devido a processo de falência.

二、第二條第二款所指的僱員可在被定罪的經營實體所欠的債權向勞動關係保障基金申請墊支不超過受保障金額的一半的款項。 2) Tribunal Judicial de Base;

3. É ainda assegurado às pessoas referidas no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto, o pagamento da indemnização prevista nesse artigo, quando a responsabili- dade não tenha sido devidamente transferida para uma entidade seguradora, nos termos estabelecidos no referido decreto-lei, ou quando, tendo esta responsabilidade sido transferida, a enti- dade seguradora não possa cumprir a sua obrigação devido a processo de falência.

三、第二條第二款所指的個人可向勞動關係保障基金申請墊支不超過受保障金額的一半的款項,如相關責任未能予保證。 3) Ministério Público.

實際,在僱員因工作意外或職業病導致死亡後的十五日內提出申請,知悉責任僱主暫時無財,則可在保險賠償的被產程序結束後再期滿提出。

4. A garantia prevista no presente artigo abrange os juros de mora que sejam devidos. Fundo de Garantia de Créditos Laborais

Artigo 3.º

四、就本申請不符受理方式上條規定的申請提出,但僅考 勞工事務局就申請理由認爲現屬充分而作出決定。 2. Da notificação consta o montante do pagamento e a identificação do respectivo beneficiário e do devedor.

1. Para assegurar a garantia prevista na presente lei, é criado o Fundo de Garantia de Créditos Laborais, doravante designa- do por FGCL, como fundo autónomo dotado de personalidade jurídica.

五、勞工事務局須自參勞權保障基金提出申請之日起六十 日內發出其上款的決定,則經特別理由的情況除外,案情特殊或可 預見決定將有期間延長不大於十日。 CAPÍTULO III

Disposições transitórias e finais

2. O FGCL goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sendo apoiado técnica e administrativamente pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, doravante designada por DSAL.

六、勞權保障基金管理委員會在收到勞工事務局的意見之日 內對該案作出最終決定。 Artigo 14.º

Dotação inicial O governo da RAEM contribui para o FGCL com uma dotação inicial de 160 000 000 patacas.

3. A organização, gestão e funcionamento do FGCL são fixados por regulamento administrativo complementar. Receitas do FGCL

Artigo 4.º Constituem receitas do FGCL, a partir da data da entrada em vigor do regulamento administrativo referido no n.º 3 do artigo anterior:

第八條 代位取得債權 Artigo 15.º

Transmissão de créditos Os créditos em que o FSS tenha ficado sub-rogado por força do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, ou do n.º 2 do artigo 65.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho) transmitem-se para o FGCL na data da entrada em vigor do regulamento administrativo previsto no n.º 3 do artigo 3.º

1)

5% da taxa de contratação prevista no artigo 17.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da contratação de trabalhadores não residentes), a serem transferidos semestralmente pelo Fundo de Segurança Social, doravante designado por FSS;

一、勞權保障基金在支付有關僱員的權利及應得的運營 利息,取得本法本所保障的受益人債權,但不得影響下款規 定。 Artigo 16.º

Alteração à Lei n.º 7/2008 O artigo 65.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho) passa a ter a seguinte redacção: “Artigo 65.º Garantias

2)

As receitas provenientes de transferências do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;

二、在執行程序中,勞權保障基金就根據上款的規定代位 取得的債權,在受償時居於僱員的債權。 1. […]

3)

Os montantes provenientes dos créditos em que o FGCL tenha ficado sub-rogado em consequência dos pagamentos efectuados ao abrigo da presente lei;

三、為保證勞權保障基金代位取得的債權,並使有關債 權得以執行,該基金應採取一切法定的方式措施,尤其是根據 裁判法定的規定申請財產的查封扣押,提起執行程序,對可引起債 權的財產價值的有意減損行爲,訴訟要求宣告債務人破產或 無償能力,以及參與待決的訴訟。 2. Caso o Fundo de Garantia de Créditos Laborais assegure ao trabalhador, nos termos legais, o pagamento dos créditos decorrentes da relação de trabalho, fica sub-rogado nos respectivos direitos do trabalhador.”

(四)

根據第十條的規定獲返還已支付的款項及倘有的相關利息;

四、如確有債權的價值明顯低於,勞權保障基金無須採 取上款所指的措施,而有關基金細節由先行行政法規訂定。 Artigo 17.º

Aplicação no tempo

(五)

勞動債權保障基金依法運用本身可動用的資金所產生的利息或其他收益;

第九條 通知 1. A presente lei aplica-se aos créditos previstos no artigo 2.º constituídos após a sua entrada em vigor.

(六)

根據第十一條規定科處的罰款所得;

一、勞權保障保險基金根據第六條第六款或第七條的規定作出任 何支付的決定,須通知: 2. Os artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, continuam a aplicar-se aos créditos nele previstos constituídos antes da entrada em vigor da presente lei, passando a competência atribuída ao FSS a caber ao FGCL, a partir da data da entrada em vigor do regulamento administrativo previsto no n.º 3 do artigo 3.º

(七)

法律或合同賦予的任何其他收入。

(一)被債務人於支付日前至少八日作出;

第五條

個人資料的處理 為執行本法律所需的行政程序,勞動債權保障基金可根據第 8/2005 號法律《個人資料保護法》的規定,與其他擁有適用本法律所需的相關資料的公共實體進行個人資料的處理及互聯。

(二)初級法院;

第六條申請

(三)檢察院。

一、利害關係人必須提出申請方能獲勞動債權保障基金支付本法律所保障的債權;申請時須提交經該實體核准並於《澳門特別行政區公報》公佈式樣的申請表,表內尤應列明申請人及債務人的身份資料,以及詳述所申請的債權。

二、通知須列明預支付的金額、相關受益人及債務人的身份 資料。

二、在不影響下條規定的情況下,僅在利害關係人未能透過司法途徑收回全部或部分欠款時,方可作出向其支付的決定。

第十條 返還義務

三、在不影響下條規定的情況下,收到申請時,如尚未有法院的確定判決,則根據《行政程序法典》第三十三條的規定,中止相關程序。

一、按本法律的規定接受任何支付的受益人,在下列情況下必須將該項受益勞動權保障基金作出返還:

第七條墊支

(一)獲償債務人以任何方式償付全部或部分債權;

一、勞動關係終止後四十五日內,僱員可就第二條第一款規定的債權向勞動債權保障基金申請墊支不超過受保障金額的一半的款項。

(二)勞動權保障基金支付的金額超過其有權收取者,尤其是法院判定的裁定表明不存在債權,或判決內容的定債權金額少於勞動權保障基金所支付的金額。

二、第二條第二款所指僱員可在破產程序進行期間向勞動債權保障基金申請墊支不超過受保障金額的一半的款項。

二、在僅獲償債權人付部分債權情況下,受益人須返還的金額相當於勞動權保障基金支付總額與債務人收取的總額或判決確定債權額報償的差額。

三、第二條第三款所指的人亦可向勞動債權保障基金申請墊支不超過受保障金額的一半的款項。如相關責任未轉移至保險

三、返還應在下列最先出現的情況發生之日起四十五日內向勞動權保障基金作出:

4)

Os montantes resultantes do reembolso dos pagamentos efectuados, nos termos previstos no artigo 10.º, e, quando forem devidos, os respectivos juros;

(一)獲償債務人付債權;

5)

Os juros ou outros rendimentos resultantes da aplicação de disponibilidades próprias do FGCL, efectuada nos termos da lei;

(二)第一款(二)項所指的法院判決轉為確定;

6)

O produto das multas aplicadas ao abrigo do artigo 11.º;

(三)勞動權保障基金在其他情況下作出返還通知。

7) Tratamento de dados pessoais Requerimento

Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou contrato. Artigo 5.º A fim de tratar dos procedimentos administrativos necessários à execução da presente lei, o FGCL pode, nos termos da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais), proceder ao tratamento e interconexão de dados pessoais com outras enti- dades públicas que possuam dados relevantes para efeitos da presente lei. Artigo 6.º

四、不在上述規定的期限返還受費者,勞動權保障基金將向其發出債務證明,以便按強制執行程序進行債務催收。

1. O pagamento, pelo FGCL, dos créditos garantidos pela presente lei depende de requerimento do interessado, apresentado em impresso de modelo aprovado por aquela entidade e publica- do no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, do qual consta, designadamente, a identificação do re- querente, do devedor e a discriminação dos créditos objecto do pedido.

五、債權欠款造成的損失除下條規定的行政違法行為處罰外,將依法追究。

2. Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a decisão de pagamento ao interessado só pode ser tomada na impossibili- dade da cobrança por via judicial da quantia em dívida, ou de parte dela.

第二章 懲罰制度

3. Recebido o requerimento antes de haver decisão judicial transitada em julgado, suspende-se o respectivo procedimento, nos termos previstos no artigo 33.º do Código de Procedimento Administrativo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. Adiantamento

Artigo 7.º

第十一條 行政違法行為

不在上述第三款所定期限返還費者行政違法行為,科罰相當於須返還金額百分之二十五的罰款。

1. No prazo de 45 dias contados da cessação da relação de trabalho, pode o trabalhador requerer ao FGCL que lhe seja adiantada, por conta dos créditos previstos no n.º 1 do artigo 2.º, uma quantia não superior a metade do montante garantido.

第十二條 職權

科處罰款屬勞動權保障基金的職權。

2. Os trabalhadores referidos no n.º 2 do artigo 2.º podem requerer ao FGCL, enquanto decorre o processo de falência, o adiantamento de uma quantia não superior a metade do crédito garantido.

第十三條 處罰程序

3. As pessoas referidas no n.º 3 do artigo 2.º podem igualmente requerer ao FGCL o adiantamento de uma quantia não superior a metade do crédito garantido no prazo de 45 dias contados

實體,在僱員因工作意外或職業病導致死亡後的四十五日內提出申請;如屬責任已轉移的情況,則可在保險實體的破產程序進行期間提出。

一、如發現作出行政違法行為,勞動權保障基金須組成卷宗及提出控訴,並將該控訴通知違法者。

四、墊支申請不得獨立於上條規定的申請而提出,且僅在勞工事務局就申請理據發出意見後方可作出決定。

二、控訴通知須訂定十五日的期限,以便違法者提出辯護。

五、勞工事務局須自勞動債權保障基金提出請求之日起六十日內提供上款規定的意見;如屬特別複雜的個案,經濟財政司司長可決定將有關期間延長六十日。

三、罰款須自罰款決定通知之日起十五日內繳付。

六、勞動債權保障基金須在收到勞工事務局的意見後三十日內對墊支申請作出決定。

四、十月四日第52/99/M號法令的規定將充補適用於本法律所定的處罰制度。

第八條 代位取得債權

第三章 過渡及最後規定

一、勞動債權保障基金以支付有關債權款項及應付的遲延利息代位取得本法律所保障的受益人債權,但不影響下款規定的適用。

第十四條 初始撥款

澳門特別行政區政府向勞動關係保證金發放總額為澳門幣一億六千萬元的初始撥款。

二、在執行程序中,勞動債權保障基金根據上款的規定代位取得的債權,在受償順位上僅次於僱員的債權。

第十五條 移轉債權

社會保障基金根據十月十八日第58/93/M號法令第三十九條的規定或第7/2008號法律(勞動關係法)第六十五條第二款的規定代位取得的債權於第三條第三款規定的行政法規生效之日起移轉予勞動關係保證金。

三、為保障勞動債權保障基金代位取得的債權,並使有關債權得到償付,該基金應採取一切法定的適當方法,尤其是根據民事訴訟法的規定申請假扣押財產、提起執行程序、對可削弱債權的財產擔保的行為提出爭議、在必要時請求宣告債務人破產或無償還能力,以及參與待決的訴訟。

第十六條 修改第7/2008號法律

第7/2008號法律(勞動關係法)第六十五條修改如下: “第六十五條 保證

四、如債權的相應價值明顯低微,勞動債權保障基金無須採取上款所指的措施,而有關金額由補充性行政法規訂定。

一、[…]

第九條通知

二、如因僱主欠薪所引起的債權由勞動關係保證金根據法律規定予以保障,則基金享有復歸自有債權權利的代位權。”

一、勞動債權保障基金根據第六條或第七條的規定作出任何支付的決定,須通知:

第十七條 時間上的適用

(一)

債務人,於支付日前至少八日作出;

一、本法律適用於由第二條規定並在本法律生效後產生的債權。

(二)

初級法院;

二、十月十八日第58/93/M號法令第三十八條及第三十九條的規定繼續用於由該法令規定並在本法律生效前產生的債權,且該法令另訂定於該等債權生效的條件,當第三條第三款規定的行政法規生效之日起移轉予勞動關係保證金。

(三)

檢察院。

第十八條 廢止

廢止上列十月十八日第58/93/M號法令第三十八條及第三十九條,惟不影響上條第二款規定的適用。

二、通知內須列明支付的金額、相關受益人及債務人的身份資料。

da morte do trabalhador causada por acidente de trabalho ou doença profissional, quando a responsabilidade não tenha sido transferida para uma entidade seguradora, ou em qualquer altura durante o processo de falência da entidade seguradora, quando tenha havido transferência dessa responsabilidade.

第十九條 生效

本法律自二零一六年一月一日生效。 二零一五年八月六日通過。 立法會主席 賀一誠 二零一五年八月十一日簽署。 命令公布。 行政長官 崔世安

4. Os pedidos de adiantamento não podem ser apresentados independentemente do requerimento previsto no artigo ante- rior, sendo apenas decididos após a DSAL emitir parecer sobre os fundamentos do pedido.

5. A DSAL emite o parecer previsto no número anterior no prazo de 60 dias contados a partir da data da sua solicitação pelo FGCL, prazo esse que, em casos especialmente complexos, pode ser prorrogado por mais 60 dias por decisão do Secretário para a Economia e Finanças.

6. O FGCL decide os requerimentos de adiantamento no prazo de 30 dias contados da recepção do parecer da DSAL. Sub-rogação nos créditos

Artigo 8.º

1. O FGCL fica sub-rogado nos créditos dos beneficiários da garantia estabelecida pela presente lei, na medida dos pagamentos efectuados, acrescidos dos juros de mora que sejam devidos, sem prejuízo do número seguinte.

2. Em processo de execução, os créditos em que o FGCL fique sub-rogado, nos termos do número anterior, são graduados imediatamente a seguir aos créditos dos trabalhadores.

3. Para garantia e satisfação dos créditos em que tenha ficado sub-rogado, deve o FGCL usar todos os meios adequados previstos na lei, nomeadamente requerendo o arresto de bens, instaurando processos de execução, impugnando os actos que representem uma diminuição da sua garantia patrimonial, pedindo, se necessário, a declaração de falência ou insolvência do devedor e intervindo em processos judiciais pendentes, nos termos previstos na lei processual civil.

4. O FGCL não é obrigado a tomar as medidas previstas no número anterior quando o crédito tenha um valor manifesta- mente reduzido, sendo o respectivo montante fixado por regu- lamento administrativo complementar. Notificações

Artigo 9.º

1. A decisão de efectuar qualquer pagamento, ao abrigo dos artigos 6.º ou 7.º, é notificada pelo FGCL ao:

1)

Devedor, com uma antecedência de pelo menos oito dias em relação à data do pagamento;

2)

Tribunal Judicial de Base;

3)

Ministério Público.

2. Da notificação consta o montante do pagamento e a identificação do respectivo beneficiário e do devedor.

第十條 返還義務

一、按本法律的規定獲任何支付的受益人,在下列情況下必須將款項返還勞動債權保障基金:

(一)

獲債務人以任何方式償付全部或部分債權;

(二)

獲勞動債權保障基金支付的金額超過其有權收取者,尤其是法院確定判決裁定不存在債權,或判決所定的債權金額少於勞動債權保障基金所支付的金額。

二、在獲債務人償付部分債權的情況下,受益人須返還的金額為其從勞動債權保障基金及債務人收取的總額中扣除債權總額後的差額。

三、返還應自下列最先出現的情況發生之日起四十五日內向勞動債權保障基金作出:

(一)

獲債務人償付債權;

(二)

第一款(二)項所指的法院判決轉為確定;

(三)

勞動債權保障基金在其他情況下作出返還通知。

四、不在上款規定的期間返還款項者,勞動債權保障基金向其發出債務證明,以便按稅務執行程序進行強制徵收。

五、徵收欠款並不免除下條規定的行政違法行為責任。

第二章 處罰制度

第十一條 行政違法行為

不在上條第三款所定期間返還款項構成行政違法行為,科相等於須返還金額百分之二十五的罰款。

第十二條職權

科處罰款屬勞動債權保障基金的職權。

第十三條處罰程序

一、如發現作出行政違法行為,勞動債權保障基金須組成卷宗及提出控訴,並將控訴通知違法者。 Obrigação de reembolso

Artigo 10.º

1. O beneficiário de qualquer pagamento, ao abrigo da presente lei, é obrigado a reembolsar o FGCL quando:

1)

Obtenha do devedor, por qualquer via, a satisfação do crédito, integral ou parcialmente;

2)

Receba do FGCL o pagamento de um montante superior ao que tinha direito, nomeadamente quando sentença judicial transitada em julgado decida pela inexistência do crédito, ou fixe o respectivo montante em valor inferior ao que foi pago pelo FGCL.

2. Em caso de satisfação parcial do crédito pelo devedor, o montante a reembolsar pelo beneficiário corresponde à diferença entre o montante total recebido do FGCL e do devedor e o montante total do crédito.

3. O reembolso ao FGCL deve ser efectuado no prazo de 45 dias contados a partir da primeira das seguintes ocorrências:

1)

A satisfação do crédito pelo devedor;

2)

O trânsito em julgado da decisão judicial referida na alínea

2)

do n.º 1;

3)

A notificação feita pelo FGCL para o reembolso, nos res- tantes casos.

4. Não ocorrendo o reembolso dentro do prazo previsto no número anterior, o FGCL emite certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva nos termos do processo de execução fiscal.

5. A cobrança das quantias em dívida não exclui a respon- sabilidade pela infracção administrativa prevista no artigo seguinte. Regime sancionatório Infracção administrativa Competência Procedimento sancionatório

CAPÍTULO II Artigo 11.º Constitui infracção administrativa a falta do reembolso dentro do prazo previsto no n.º 3 do artigo anterior, sendo punida com uma multa equivalente a 25% do montante a reembolsar. Artigo 12.º A aplicação das multas é da competência do FGCL. Artigo 13.º

1. Verificada a prática de uma infracção administrativa, o FGCL procede à instrução do processo e deduz acusação, a qual é notificada ao infractor.

二、控訴通知內須訂定十五日的期限,以便違法者提出辯

護。

三、罰款須自處罰決定通知之日起十五日內繳付。

四、十月四日第

52/99/M 號法令的規定補充適用於本法律所定的處罰制度。

第三章

過渡及最後規定

第十四條初始撥款

澳門特別行政區政府向勞動債權保障基金發放金額為澳門幣一億六千萬元的初始撥款。

第十五條移轉債權

社會保障基金根據十月十八日第 58/93/M 號法令第三十九條的規定或第 7/2008 號法律《勞動關係法》第六十五條第二款的規定代位取得的債權於第三條第三款規定的行政法規生效之日移轉予勞動債權保障基金。

第十六條

修改第 7/2008 號法律 第 7/2008 號法律《勞動關係法》第六十五條修改如下:

2. Na notificação da acusação é fixado um prazo de 15 dias para que o infractor apresente a sua defesa.

3. As multas são pagas no prazo de 15 dias contados a partir da data da notificação da decisão sancionatória.

4. Ao regime sancionatório previsto na presente lei é aplicável, subsidiariamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro. Disposições transitórias e finais Dotação inicial Transmissão de créditos Alteração à Lei n.º 7/2008

CAPÍTULO III Artigo 14.º O governo da RAEM contribui para o FGCL com uma dotação inicial de 160 000 000 patacas. Artigo 15.º Os créditos em que o FSS tenha ficado sub-rogado por força do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, ou do n.º 2 do artigo 65.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho) transmitem-se para o FGCL na data da entrada em vigor do regulamento administrativo previsto no n.º 3 do artigo 3.º Artigo 16.º O artigo 65.º da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho) passa a ter a seguinte redacção: “第六十五條保障

一、

........................................................................................

1. […]. Garantias

«Artigo 65.º

二、如僱員因勞動關係所引起的債權由勞動債權保障基金根據法律規定予以保障,則基金享有該僱員的相關權利的代位權。”

第十七條 時間上的適用

一、本法律適用於由第二條規定並在本法律生效後產生的債權。

二、十月十八日第

58/93/ M 號法令第三十八條及第三十九條的規定繼續適用於由該法令規定並在本法律生效前產生的債權,且該法令賦予社會保障基金的職權,自第三條第三款規定的行政法規生效之日起轉由勞動債權保障基金行使。

2. Caso o Fundo de Garantia de Créditos Laborais assegure ao trabalhador, nos termos legais, o pagamento dos créditos decorrentes da relação de trabalho, fica sub-rogado nos respectivos direitos do trabalhador.» Aplicação no tempo

Artigo 17.º

1. A presente lei aplica-se aos créditos previstos no artigo 2.º constituídos após a sua entrada em vigor.

2. Os artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, continuam a aplicar-se aos créditos neles previstos constituídos antes da entrada em vigor da presente lei, passando a competência atribuída ao FSS a caber ao FGCL, a partir da data da entrada em vigor do regulamento administrativo previsto no n.º 3 do artigo 3.º

第十八條廢止 Revogação

廢止十月十八日第 58/93/ M 號法令第三十八條及第三十九條,但不影響上條第二款規定的適用。 Artigo 18.º São revogados os artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 58/93/M, de 18 de Outubro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior.

第十九條生效 Entrada em vigor

本法律自二零一六年一月一日起生效。二零一五年八月六日通過。 二零一五年八月十一日簽署。命令公佈。 立法會主席 賀一誠 行政長官 崔世安 Artigo 19.º A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016. Aprovada em 6 de Agosto de 2015. O Presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng. Assinada em 11 de Agosto de 2015. Publique-se. O Chefe do Executivo, Chui Sai On. 澳 門 特 別 行 政 區第 11/2015 號法律 修改第 10/2011 號法律《經濟房屋法》 立法會根據《澳門特別行政區基本法》第七十一條(一)項,制定本法律。

第一條

修改第 10/2011 號法律 第 10 / 2011

號法律第十四條、第十五條、第二十一條至第二十四條、第二十六條、第二十八條及第三十四條修改如下: REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Lei n.º 11/2015 Alteração à Lei n.º 10/2011 (Lei da habitação económica) Alteração à Lei n.º 10/2011

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 14.º, 15.º, 21.º a 24.º, 26.º, 28.º e 34.º da Lei n.º 10/2011 passam a ter a seguinte redacção:

一、﹝⋯⋯﹞

“第十四條一般要件

1. […]. Requisitos gerais

«Artigo 14.º

二、家團申請人須由一名家團成員代表;家團申請人代表及個人申請人須為年滿十八歲的澳門特別行政區永久性居民。

三、(原第二款)四、(原第三款)

2. O agregado familiar candidato é representado por um elemento do agregado familiar; o representante do agrega- do familiar candidato e o candidato individual devem ter idade mínima de 18 anos e ser residentes permanentes da RAEM.

3. [Anterior n.º 2].

4. [Anterior n.º 3].