Lei n.º 15/2022, de 11 de agosto
Publicação: Diário da República n.º 155/2022, Série I de 2022-08-11, páginas 2 - 3 Emissor: Assembleia da República Data de Publicação: 2022-08-11
SUMÁRIO Simplica o regime de proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, alterando a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital TEXTO Lei n.º 15/2022 de 11 de agosto Simplica o regime de proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, alterando a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
A presente lei simplica o regime de proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.
O artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, passa a ter a seguinte redação:
São revogados os n.os 2 a 6 do artigo 6.º da Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 21 de julho de 2022. O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva. Promulgada em 3 de agosto de 2022. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 5 de agosto de 2022. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.