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澳門特別行政區 第6/2023號法律

立法會根據《澳門特別行政區基本法》第七十一條(一)項,制定本法律:

第一章 一般規定

第一章 一般規定 2. Os vendedores ou aqueles que disponibilizam bebidas alcoólicas através de qualquer meio à distância têm de apresentar devidamente disticos ou advertências que assinalem a proibição de venda ou de disponibilização de bebidas alcoólicas a menores.

第一條標的

本法律訂定預防及控制未成年人飲用酒精飲料制度,尤其旨在減少未成年人因飲用酒精飲料而可能影響其健康的風險或損害。

第一條 標的 3. Os modelos dos disticos e o conteúdo das advertências referidos nos dois números anteriores são aprovados por despacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

本法律訂定預防及控制未成年人飲用酒精飲料制度,尤其旨在減少未成年人因飲用酒精飲料而可能產生健康損害的風險或損害。

第二條定義

為適用本法律及補充法規的規定,下列用語的含義為:

第二條 定義 4. Nos estabelecimentos comerciais de auto-serviço, independentemente das suas dimensões, têm de ser delimitados e explicitamente assinalados os espaços de consumo de bebidas alcoólicas e de bebidas não alcoólicas.

為適用本法律及補充法規的規定,下列用語的含義為:

(一)

“未成年人”:是指未滿十八歲者;

(一)“未成年人”,是指未滿十八歲者; Artigo 6.º

Responsabilidade

(二)

“酒精飲料”:是指經發酵、蒸餾或有添加物且酒精濃度在百分之一點二以上的飲料,但屬具有特定功能主治的依法於澳門特別行政區註冊或須處方的中成藥者除外。

(二)“酒精飲料”,是指經發酵、蒸餾或有添加且酒精濃度在百分之一點二以上的飲料,但屬具有特定功能主治的傳統藥物並經澳門特別行政區醫療當局須具處方的中成藥者除外。 1. As entidades públicas ou privadas que tenham a seu cargo a gestão dos locais previstos no artigo 3.º têm de assegurar o cumprimento do disposto nos dois artigos anteriores.

第二章

第二章 銷售、提供及飲用酒精飲料的限制 2. Sempre que as entidades referidas no número anterior verifiquem, nos locais cuja respectiva gestão tenham a seu cargo, o consumo de bebidas alcoólicas por parte de menores, devem solicitar aos mesmos que se abstenham do consumo e, caso estes não colaborem, informar as autoridades administrativas competentes ou policiais.

銷售、提供及飲用酒精飲料的限制

第三條 一般原則 CAPÍTULO III

本章的規定旨在訂定對於未成年人不得銷售或提供有權的地方內銷售、提供及飲用酒精飲料的限制,以保障未成年人免接觸酒精飲料。 Medidas de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas

第三條 一般原則

第十四條 禁止銷售、提供及使用酒精飲料 Artigo 7.º

Consumo de bebidas alcoólicas por menores

本章的規定旨在對開放予公眾使用且不論其所有權的地方內銷售、提供及飲用酒精飲料設定限制,以保障未成年人免其接觸酒精飲料。 REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU Lei n.º 6/2023 Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores Disposições gerais Objecto Definições

A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte: CAPÍTULO I Artigo 1.º A presente lei define o regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores, visando, nomea- damente, reduzir os riscos ou danos susceptíveis de prejudicar a saúde dos menores devido ao consumo de bebidas alcoólicas. Artigo 2.º Para efeitos do disposto na presente lei e nos diplomas com- plementares, entende-se por:

一、禁止在下列地方銷售、提供及使用酒精飲料: 1. Os menores não podem consumir bebidas alcoólicas nos locais previstos no artigo 3.º, e os seus pais, o tutor ou a entidade que tenha a sua guarda de facto devem fornecer-lhes a informação e a educação relativamente aos malefícios para a saúde decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas.

1)

«Menores», indivíduos com idade inferior a 18 anos;

(一)提供醫療照護服務的單位; 2. Caso os Serviços de Saúde verifiquem o consumo de bebidas alcoólicas por um menor nos locais previstos no artigo 3.º, têm de notificar os pais, o tutor ou a entidade que tenha a guarda de facto do menor, bem como o estabelecimento de ensino que o mesmo frequenta, para alertar sobre os malefícios para a saúde do menor decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas e advertir que os actos praticados pelo menor têm de estar em conformidade com o disposto na presente lei.

2) Limitações à venda, disponibilização e consumo de bebidas alcoólicas Princípio geral

«Bebidas alcoólicas», bebidas que, por fermentação, des- tilação ou adição, contenham um título alcoométrico superior a 1,2% vol., salvo aqueles medicamentos tradicionais chineses legalmente registados na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, ou sujeitos a prescri- ção, com indicações e funções terapêuticas específicas. CAPÍTULO II Artigo 3.º O disposto no presente capítulo visa estabelecer limitações à venda, à disponibilização e ao consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos à utilização pública, independentemente da respectiva propriedade, de forma a proteger os menores contra a exposição a bebidas alcoólicas.

(二)為未成年人而設的地方,尤其是幼兒教育、小學教育、初中教育及高中教育場所,輔助教育場所、託兒所及其他幼兒輔理場所。 3. Caso seja verificado o consumo de bebidas alcoólicas por menores nos locais previstos no artigo 3.º por outra entidade pública que não os Serviços de Saúde, é dado conhecimento aos Serviços de Saúde, para efeitos da notificação referida no número anterior.

第四條

二、禁止在上條規定的地方向未成年人作以下行為: 2) De 1 500 a 20 000 patacas, a violação do disposto na alínea 3) do n.º 2 do artigo 4.º;

禁止銷售、提供及飲用酒精飲料

(一)銷售酒精飲料; 3) De 20 000 a 200 000 patacas, a violação do disposto nos n.ºs 1, 2 e 4 do artigo 5.º;

一、禁止在下列地方銷售、提供及飲用酒精飲料:

(二)為商業目的供提供酒精飲料; 4) De 4 000 patacas, a violação do disposto no artigo 9.º.

(一)

提供醫療衛生服務的單位;

(三)為商業目的提供酒精飲料。 2. São responsáveis pelas infrações administrativas:

(二)

為未成年人而設的地方,尤其是幼兒教育、小學教育、初中教育及高中教育場所、輔助教育場所、託兒所及其他幼兒護理場所。

三、於適用上述的規定,銷售或提供酒精飲料者得向懷疑買者或被提供酒精飲料的人士的年齡存疑情況下,在銷售或提供前要求其出示身份證明文件。 1) O titular da licença administrativa do estabelecimento ou aquele que obtenha autorização administrativa, em caso de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores pelo respetivo estabelecimento;

二、禁止在上條規定的地方向未成年人作出下列行為:

四、如購買者或被提供酒精飲料的人士拒絕出示身份證明文件,則拒絕提供或售予該人。 2) As pessoas que têm a seu cargo os locais que não careçam de licenciamento administrativo ou de autorização administrativa, em caso de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores pelos respetivos locais;

(一)

銷售酒精飲料;

五、禁止通過自動售賣機銷售或提供酒精飲料,但具有年齡辨認功能的以防止向未成年人銷售或提供酒精飲料的自動售賣機除外。 3) Os proprietários das máquinas de venda automática de bebidas alcoólicas ou as pessoas que têm a seu cargo os locais onde as mesmas se encontrem colocadas, quando violem o disposto no n.º 5 do artigo 4.º;

(二)

為商業目的提供酒精飲料;

六、禁止以任何遠距離方式向未成年人銷售或提供酒精飲料,尤其是以互聯網或郵遞方式。 4) O autor da prática da infração administrativa, caso não se encontre nas situações previstas nas três alíneas anteriores.

(三)

為非商業目的提供酒精飲料。

七、於適用上述的規定,銷售或提供酒精飲料者須建立能辨認購買者或被提供酒精飲料的人士年齡的監控機制。 3. Os trabalhadores que exerçam funções nos estabelecimentos ou locais previstos no n.º 2 do artigo anterior que, de forma ilegal, em cumprimento de ordens ou instruções de trabalho, vendam ou disponibilizem bebidas alcoólicas a menores, respondem, exclusivamente, pela prática da infração administrativa correspondente, sem prejuízo das instruções de trabalho emitidas pelo seu empregador.

三、為適用上款的規定,銷售或提供酒精飲料者對購買者或被提供酒精飲料的人士的年齡有懷疑時,在銷售或提供前須要求其出示身份證明文件。

八、禁止銷售或提供未成年人在上條規定的地方的專屬供應酒精飲料。 4. Quando a conduta constitua simultaneamente infração administrativa prevista em diferentes disposições da presente lei, o infrator é punido de acordo com a disposição que estabeleça multa de limite máximo mais elevado.

四、如購買者或被提供酒精飲料的人士拒絕出示身份證明文件,則推定其為未成年人。

九、禁止未成年人以自僱方式在上條規定的地方銷售酒精飲料。 5. O disposto no número anterior não prejudica a aplicação, isolada ou cumulativamente, das sanções acessórias previstas para as diversas infrações administrativas.

五、禁止透過自動售賣機銷售或提供酒精飲料,但具有年齡辨認功能以防止向未成年人銷售或提供酒精飲料的自動售賣機除外。

第五條 標誌 Artigo 12.º

Sanções acessórias Em função da gravidade e da prática reiterada das infrações previstas no n.º 1 do artigo anterior, podem ser aplicadas, conjuntamente com a multa, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções acessórias:

六、禁止以任何遠距離方式向未成年人銷售或提供酒精飲料,尤其以互聯網及郵遞方式。

一、銷售或提供酒精飲料者有責任在有關地方以顯眼方式張貼面積不少於二十厘米乘三十厘米的標誌,以顯示禁止向未成年人銷售或提供酒精飲料。 1) Perda de objetos envolvidos nas infrações ou de objetos apreendidos nos termos da presente lei a favor da RAEM, bem como a sua venda ou destruição;

七、為適用上款的規定,銷售或提供酒精飲料者須建立能辨認購買者或被提供酒精飲料的人士年齡的監控機制。

二、以任何途徑售賣方式銷售或提供酒精飲料者須透過海報、標示禁止向未成年人銷售或提供酒精飲料的警告或作出相應警語。 2) Interdição, até ao período de dois anos, do exercício de atividade de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas diretamente relacionada com a infração praticada.

---

八、禁止聘請或指示未成年人在上條規定的地方銷售或提供酒精飲料。

三、以上兩款所指標示的樣板及警語的內容以公告條件(澳門特別行政區公報)的行政長官批示核定。 Artigo 13.º

Reincidência

九、禁止未成年人以自僱方式在上條規定的地方銷售酒精飲

料。

四、在自助服務的商業場所,不論其規模,須劃定及清晰標示與酒精飲料有關消費的專屬場所。 1. Para efeitos do disposto na presente lei, considera-se reincidência a prática de infração administrativa prevista na presente lei no prazo de dois anos após a decisão sancionatória administrativa se ter tornado inimpugnável e desde que entre a prática da infração administrativa atual e da anterior não tenham decorrido cinco anos.

第五條標誌

第六條 責任 2. Em caso de reincidência, o limite mínimo da multa é elevado de um quarto e o limite máximo permanece inalterado. ---

---

一、銷售或提供酒精飲料者須在有關地方以顯眼方式張貼面積不小於三十八厘米乘二十厘米的標誌,以顯示禁止向未成年人銷售或提供酒精飲料。 Proibição de venda, disponibilização e consumo de bebidas alcoólicas

Artigo 4.º

一、負責管理第三條規定的地方的公共或私人實體,須確保以上兩條的規定得以遵守。 Artigo 14.º

Não dedução da acusação Caso se verifique a suspeição de violação, pela primeira vez, do disposto na alínea 3) do n.º 2 do artigo 4.º por pessoas singulares, não é deduzida acusação. --- ---

1. São proibidos a venda, a disponibilização e o consumo de bebidas alcoólicas:

二、上述實體應如何其責任管理的地方發現未成年人飲用酒精飲料,應要求有關未成年人停止使用;如有關未成年人不合作,則須報告當的行政當局或警察當局。 Artigo 15.º

Competência A aplicação das multas e das sanções acessórias previstas na presente lei, bem como a tomada de decisão de não dedução da acusação, são da competência do director dos Serviços de Saúde. --- ---

1)

Em unidades prestadoras de cuidados de saúde;

第三章 飲用酒精飲料的預防及控制措施 Artigo 16.º

Responsabilidade das pessoas colectivas

2)

Em locais destinados a menores, nomeadamente, em es- tabelecimentos de ensino infantil, primário, secundário geral e secundário complementar, estabelecimentos para o apoio educativo, creches e outros estabelecimentos de assistência in- fantil.

第七條 未成年人飲用酒精飲料 1. As pessoas colectivas, ainda que irregularmente constituídas, as associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais respondem pelas infrações administrativas previstas na presente lei, quando cometidas pelos seus órgãos ou representantes em seu nome e no seu interesse colectivo.

2. É proibida nos locais previstos no artigo anterior:

一、未成年人不得在第三條規定的地方飲用酒精飲料;未成年人的父母、監護人或實際照顧未成年人的實體應向未成年人提供關於飲用酒精飲料對其健康所引致的害處的資訊及教導。 2. É excluída a responsabilidade referida no número anterior quando o agente tiver actuado contra ordens ou instruções expressas de quem de direito. ---

---

1)

A venda de bebidas alcoólicas a menores;

二、如衛生局發現未成年人在第三條規定的地方飲用酒精飲料,須通知未成年人的父母、監護人或實際照顧未成年人的實體,以及未成年人就讀的教育機構,以提醒關於飲用酒精飲料對未成年人健康所引致的害處,及促請未成年人所作行為須符合本法律的規定。 Artigo 17.º

Destino das multas O produto das multas aplicadas nos termos da presente lei constitui receita dos Serviços de Saúde. --- ---

2)

A disponibilização, com objectivos comerciais, de bebidas alcoólicas a menores;

三、如衛生局發現未成年人持有或消費酒精飲料,須將有關情況通知衛生局,衛生局得作出上款所指的相應行動。 Artigo 18.º

Responsabilidade pelo pagamento das multas

3)

A disponibilização, sem objectivos comerciais, de bebidas alcoólicas a menores.

第八條 健康資訊及教育 1. Se o infractor for pessoa colectiva, respondem pelo pagamento das multas, solidariamente com aquele, os titulares dos órgãos de administração ou os que por outra forma a representem, quando sejam julgados responsáveis pela infração administrativa.

3. Para efeitos do disposto no número anterior, os vendedo- res ou aqueles que disponibilizam bebidas alcoólicas têm de exigir a exibição de documento de identificação previamente ao acto de venda ou de disponibilização, sempre que existam dúvidas acerca da idade do comprador ou da pessoa a quem se disponibiliza a bebida alcoólica.

一、澳門特別行政區政府,尤其是衛生、教育、青年、體育、勞動、消費者保護、勞動、經濟及文化範疇內公共部門或實體,應向公眾推廣關於飲用酒精飲料對健康所引起的危害的資訊,並致力創造有利於預防及控制飲用酒精飲料相關條件的條件。 Artigo 19.º

Fiscalização

4. A recusa de exibição do documento de identificação faz presumir a menoridade do comprador ou da pessoa a quem se disponibiliza a bebida alcoólica.

二、提供醫療護理服務的實體及其他以推廣健康為宗旨的實體,除負責法律賦予的職責外,應透過開展各項運動、計劃及活動向公眾或特定人士群,尤其是未成年人,推廣及提供關於飲用酒精飲料對健康所引起的危害的資訊及教育。 1. A fiscalização do cumprimento do disposto nos artigos 4.º a 7.º e 9.º compete, no âmbito das respetivas atribuições, aos Serviços de Saúde, ao Instituto para os Assuntos Municipais, à Direção dos Serviços de Turismo e ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, doravante designado por CPSP.

5. É proibida a venda ou a disponibilização de bebidas alco- ólicas através de máquinas de venda automática, salvo aquelas que têm a função de identificação da idade que impeça a venda ou a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores.

三、各教育機構,不論其學生年齡或學齡有否,亦應提供及推廣上述的資訊及教育。 2. Os agentes de fiscalização, que não sejam do CPSP, gozam de poderes de autoridade pública, podendo solicitar ao CPSP, nos termos legais, a colaboração que se mostre necessária, nomeadamente nos casos de oposição ou resistência ao exercício das suas funções.

6. É proibida a venda ou a disponibilização de bebidas alco- ólicas a menores através de qualquer meio à distância, nomea- damente a Internet e o correio postal.

第九條 酒精飲料的資訊 3. Os agentes de fiscalização referidos no número anterior podem, no exercício das suas funções, adoptar as seguintes medidas:

7. Para efeitos do disposto no número anterior, os vendedo- res ou aqueles que disponibilizam bebidas alcoólicas têm de criar mecanismos de controlo que permitam identificar a idade do comprador ou da pessoa a quem se disponibiliza a bebida alcoólica.

一、凡銷售或提供裝置可供酒精飲料的機構,須以清楚顯眼方式在其展示或運輸區上標示酒精含量的計算的酒精含量。 1) Determinar ao consumidor de bebidas alcoólicas a exibição do documento de identificação, caso haja dúvidas quanto à sua maioridade;

8. É proibido contratar ou instruir menores para a venda ou a disponibilização de bebidas alcoólicas nos locais previstos no artigo anterior.

二、如屬預製包裝內的酒精飲料,或屬兩種或以上的飲料調配而成的酒精飲料,須適當地以清楚顯眼方式標示其酒精濃度在百分之1.2或以上。 2) Entrar, nos termos legais, nos locais onde a venda, a disponibilização e o consumo de bebidas alcoólicas são proibidos nos termos da presente lei;

9. É proibida a venda por conta própria de bebidas alcoólicas por menores nos locais previstos no artigo anterior. Sinalização

Artigo 5.º

第十條 治療及復康 3) Determinar a suspensão imediata do funcionamento do estabelecimento comercial, por um período não superior a 12 horas, quando e enquanto tal se revele indispensável para a recolha de elementos de prova, para a apreensão dos objetos utilizados na prática da infração ou para a identificação dos infratores e dos consumidores;

衛生局應提供針對酒精依賴的治療及復康服務。

1. Os vendedores ou aqueles que disponibilizam bebidas al- coólicas têm de afixar no local, de forma visível, dísticos com a dimensão mínima de 38 cm x 20 cm, assinalando a proibição de venda ou de disponibilização de bebidas alcoólicas a menores.

第四章 處罰制度 4) Proceder à apreensão cautelar das bebidas alcoólicas e das máquinas de venda automática de bebidas alcoólicas, em caso de suspeição de violação do disposto no artigo 4.º.

二、以任何遠距離方式銷售或提供酒精飲料者須適當地標示禁止向未成年人銷售或提供酒精飲料的標誌或作出相關警語。

第十一條 行政違法行為 4. A determinação da suspensão imediata do funcionamento do estabelecimento onde se verifica a suspeição de infração, pode também ocorrer, mas por um período não superior a 12 horas, quando haja indícios da prática continuada de atos infratores.

三、以上兩款所指標誌的式樣及警語的內容以公佈於《澳門特別行政區公報》的行政長官批示核准。

一、下列行為構成行政或政違法行為,並針對列罰則: 5. Quaisquer entidades públicas e privadas têm o dever de cooperar com os agentes de fiscalização, sempre que estes o solicitem, no âmbito da execução da presente lei.

四、在自助服務的商業場所,不論其規模,須劃定及清晰標示陳列酒精飲料及非酒精飲料的區域。

(一)違反第四條第一款、第二款(一)項及(二)項,以及第五款至第九款的規定,科罰可至第二萬元罰款; Artigo 20.º

1042 Tramitação processual

第六條責任

(二)違反第四條第㆒款(㆓)項的規定,科罰款五千至㆓萬五千澳門元至兩萬五千澳門元*; 1. Compete às entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior, no âmbito das respetivas atribuições, a instrução dos processos por infrações administrativas.

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一、負責管理第三條規定的地方的公共或私人實體,須確保以上兩條的規定得到遵守。

(三)違反第五條第㆒款、第㆓款及第㆔款的規定,科罰款㆓萬至㆓十萬澳門元*; Artigo 19.º

——

二、上款所指實體如在其負責管理的地方發現未成年人飲用酒精飲料,應要求有關未成年人停止飲用;如有關未成年人不合作,則通報主管的行政當局或警察當局。

(四)違反第九條的規定,科罰款四千澳門元*。 1. As infrações administrativas previstas na presente lei, verificadas por outras entidades públicas que não as referidas no n.º 1 do artigo anterior, são comunicadas aos Serviços de Saúde, para os devidos efeitos.

2. 其他負有行政違法行為責任者:

第三章

飲用酒精飲料的預防及控制措施

(一)場所的行政准照持有人或獲當局許可的負責人,如在該場所向未成年人銷售或供應酒精飲料者; 2. Se um agente de fiscalização presenciar infração ou dela houver indícios bastantes, pode ser imediatamente instruído o procedimento sancionatório e deduzida a acusação.

第七條

未成年人飲用酒精飲料

(二)無經當局行政准照或許可的地方的負責人,如在該地方向未成年人銷售或供應酒精飲料者; 4. Os autos de notificação lavrados ou as acusações deduzidas por agentes de fiscalização que não sejam dos Serviços de Saúde, devem ser remetidos aos Serviços de Saúde.

一、未成年人不得在第三條規定的地方飲用酒精飲料;未成年人的父母、監護人或實際照顧未成年人的實體應向未成年人提供關於飲用酒精飲料對健康所引致的危害的資訊及教育。

(三)酒精飲料自動售賣機的所有人或設有酒精飲料自動售賣機的場所的負責人,如該自動售賣機設置於該地方者; 5. Os Serviços de Saúde devem, por sua iniciativa ou em função de auto de notícia recebido, deduzir a acusação e notificar o suspeito da infração.

二、如衛生局發現未成年人在第三條規定的地方飲用酒精飲料,須通知未成年人的父母、監護人或實際照顧未成年人的實體,以及未成年人就讀的教育場所,以提醒關於飲用酒精飲料對未成年人健康所引致的危害,以及告誡未成年人所作的行為須符合本法律的規定。

(四)實施行政違法行為的行為人,如不屬以上㆔類規定的情況。 6. Na notificação da acusação é fixado um prazo de 15 dias para que o suspeito da infração apresente a sua defesa.

三、如由衛生局以外的其他公共實體發現未成年人在第三條規定的地方飲用酒精飲料,須將有關事實通知衛生局以便作出上款所指的通知。

㆔、如在行政違法程序中證實在職條款㆒款(㆓)項規定的場所或地方的僱員違法地僅遵從其工作的命令或指示,向未成年人銷售或供應酒精飲料,則由該僱員負其所作行為的行政違法行為責任。 7. A multa deve ser paga no prazo de 30 dias, a contar da data de receção da notificação da decisão sancionatória.

2. Os vendedores ou aqueles que disponibilizam bebidas alcoólicas através de qualquer meio à distância têm de apresen- tar devidamente dísticos ou advertências que assinalem a proi- bição de venda ou de disponibilização de bebidas alcoólicas a menores.

四、如行為同時構成本法律下規定的行政違法行為,則依據罰款上限較高的規定對該行為作出處罰。 Artigo 21.º

Notificações

3. Os modelos dos dísticos e o conteúdo das advertências referidos nos dois números anteriores são aprovados por des- pacho do Chefe do Executivo, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

五、上述規定不影響單獨或一併適用各行政違法行為規定的附加處罰。 1. As notificações decorrentes da execução da presente lei podem ser efetuadas por carta registada sem aviso de receção e presumem-se recebidas pelo notificado no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte, nos casos em que o referido terceiro dia seja dia útil.

4. Nos estabelecimentos comerciais de auto-serviço, inde- pendentemente das suas dimensões, têm de ser delimitados e explicitamente assinalados os espaços de exposição de bebidas alcoólicas e de bebidas não alcoólicas. Responsabilidade

Artigo 6.º

第十二條 附加處罰 2. Se o endereço do notificado se localizar fora da RAEM, o prazo referido no número anterior corresponde ao acréscimo de 15 dias previsto no artigo 75.º do Código do Procedimento Administrativo.

因應上條第㆒款規定的違法行為的嚴重程度及反複違法行為的重複實施,在作出罰款的同時,尚可單獨或一併採取下列附加處罰:

1. As entidades públicas ou privadas que tenham a seu cargo a gestão dos locais previstos no artigo 3.º têm de assegurar o cumprimento do disposto nos dois artigos anteriores.

(一)將違法行為所涉及的作案物件或根據本法律規定被扣押的物件歸屬於特別行政區所有;並由特別行政區政府將之出售或銷毀; 3. A presunção referida no n.º 1 só pode ser ilidida pelo notificado quando a receção da notificação ocorrer em data posterior à presumida, por razões imputáveis aos serviços postais.

2. Sempre que as entidades referidas no número anterior verifiquem, nos locais cuja respectiva gestão tenham a seu cargo, o consumo de bebidas alcoólicas por parte de menores, devem solicitar aos mesmos que se abstenham do consumo e, caso estes não colaborem, informar as autoridades administra- tivas competentes ou policiais. Medidas de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas Consumo de bebidas alcoólicas por menores

CAPÍTULO III Artigo 7.º

(二)禁止從事與作出該行政違法行為直接相關的經營或提供酒精飲料的活動,為期不超過㆓年。 Artigo 22.º

Apreensão cautelar

1. Os menores não podem consumir bebidas alcoólicas nos locais previstos no artigo 3.º, e os seus pais, o tutor ou a enti- dade que tenha a sua guarda de facto devem fornecer-lhes a informação e a educação relativamente aos malefícios para a saúde decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas.

第十三條 累犯 1. Os agentes de fiscalização podem proceder à apreensão cautelar prevista na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º.

2. Caso os Serviços de Saúde verifiquem o consumo de bebi- das alcoólicas por um menor nos locais previstos no artigo 3.º, têm de notificar os pais, o tutor ou a entidade que tenha a guar- da de facto do menor, bem como o estabelecimento de ensino que o mesmo frequenta, para alertar sobre os malefícios para a saúde do menor decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas e advertir de que os actos praticados pelo menor têm de estar em conformidade com o disposto na presente lei.

一、為適用本法第的規定,自行政處罰決定構成不可爭議之日起兩年內,且是上一次的行政違法行為構成不可爭議,再次實施本法規定的行政違法行為,構成累犯。 2. Enquanto não for proferida decisão definitiva sobre o procedimento sancionatório, os objetos apreendidos ficam à guarda da entidade que procedeu à apreensão.

3. Caso seja verificado o consumo de bebidas alcoólicas por menores nos locais previstos no artigo 3.º por outra entidade pública que não os Serviços de Saúde, é o facto comunicado aos Serviços de Saúde, para efeitos da notificação referida no número anterior.

二、如屬累犯,罰款的下限提高四分之一,上限則維持不變。 3. Quando a apreensão cautelar referida na alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º for fundada na falta de defesa, este é punido com multa de limite igual ao valor dos objetos e limite máximo de valor igual ao dobro do valor dos objetos.

第八條

健康資訊及教育

第十四條 不予控訴 Artigo 23.º

屬自然人首次涉嫌違反及第四條第三款規定者,不予控訴。 Decisão

一、澳門特別行政區政府,尤其屬衛生、教育、青年、體育、消費者保護、勞動、經濟及文化範疇的公共部門或實體,應向公眾推廣關於飲用酒精飲料對健康所引致的危害的資訊,並致力創造有利於預防及控制飲用酒精飲料的條件。

第十五條 職權 1. A decisão sancionatória administrativa definitiva pode determinar a favor da RAEM dos objetos apreendidos e a sua venda ou destruição pela RAEM.

科處本法規定的罰款及附加處罰,以及作出不予控訴的決定,屬衛生局局長的職權。

二、提供醫療衛生服務的實體及其他以推廣健康為宗旨的實體,不論其法律性質為何,應透過開展各項運動、計劃及活動向公眾或特定人群,尤其是未成年人,推廣及提供關於飲用酒精飲料對健康所引致的危害的資訊及教育。

第十六條 法人的責任 Artigo 24.º

Pagamento voluntário das multas

三、各教育場所,不論其學生年齡及學制為何,亦應推廣及提供上款所指資訊及教育。

一、法人,即使無不當經營之者,均及無法律人格的社團及特別委員會,均須對其組成或代表其名義為其集團利益而作出本法特定的行政違法行為承擔責任。 1. O pagamento voluntário das multas previstas nas alíneas 1) e 4) do n.º 1 do artigo 11.º pode ser efectuado no prazo de 15 dias a contar da data de recepção da notificação da acusação.

第九條

酒精飲料的資訊

二、如行為人違抗有權者的明示命令或指示而作出行為,則排除上述的責任。 2. O pagamento voluntário da multa não implica o direito ao levantamento dos objectos apreendidos nos termos do artigo 22.º.

一、凡銷售或提供獨立包裝酒精飲料,須以清楚顯眼方式在其最大表面範圍上標示以容量百分比計算的酒精含量。

第十七條 罰款的歸屬 3. No prazo previsto no n.º 1, pode o acusado apresentar defesa ou proceder ao pagamento da multa, sendo, neste último caso, a mesma reduzida a metade do seu valor.

根據本法規定處定的罰款的歸屬,屬衛生局的收入。

二、如屬與原包裝分開銷售或提供,或屬兩種或以上的飲料調配而成的酒精飲料,須適當地以清楚顯眼方式標示其酒精濃度在百分之一點二以上。

第十八條 繳付罰款的責任 4. Decorrido o prazo referido no n.º 1 e não havendo pagamento voluntário nem apresentação de defesa, são realizadas diligências com vista ao apuramento da existência de infracção, sendo elaborada a correspondente proposta de decisão, a qual é submetida à apreciação do director dos Serviços de Saúde para decisão sobre a aplicação da sanção.

第十條 治療及復康

衛生局應提供酒精成癮的治療及復康服務。

一、法人若為違法人時,其領域範圍被擴及法人行政管理機關成員或其他形式代表機構的人均,知悉到違反而未能被有效避免者,須與被處罰的法人連帶承擔責任。 CAPÍTULO V

Disposições finais

第四章處罰制度

第十九條 監察 Artigo 25.º

Direito subsidiário Em tudo o que não se encontre especialmente previsto na presente lei, aplica-se, subsidiariamente, o disposto na Lei n.º 87/89/M, de 4 de Setembro (Actividade publicitária), no Código do Procedimento Administrativo e no Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro (Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento).

第十一條 行政違法行為

一、衛生局、市政署、旅遊局及治安警察局在其屬職範圍內,具體監察第4條至第7條、以及第9條規定的遵守情況。 Artigo 26.º

Relatório de acompanhamento e avaliação

一、下列行為構成行政違法行為,並科下列罰款:

二、非屬治安警察局的監察人員享有公共當局的權力,並可依據要求治安警察局提供所需的協助,尤其在執行有關職務時遇到反對或抗拒的情況。 1. Os Serviços de Saúde asseguram o acompanhamento do consumo de bebidas alcoólicas por menores a fim de permitir propor alterações adequadas às disposições da presente lei.

(一) Informação e educação para a saúde

違反第四條第一款、第二款(一)項及(二)項,以及第五款至第九款的規定,科澳門元二萬元罰款; Artigo 8.º

三、上述所指的監察人員在執行其職務時,可採取下列措施: 2. Os Serviços de Saúde elaboram um relatório de acompanhamento e avaliação global sobre os efeitos da presente lei, nos termos do número anterior, cada cinco anos sobre a data da sua entrada em vigor.

CONSUMIR BEBIDAS ALCOÓLICAS EM EXCESSO PREJUDICA A SAÚDE EXCESSIVE DRINKING OF ALCOHOLIC BEVERAGES IS HARMFUL TO HEALTH A VENDA OU DISPONIBILIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS É PROIBIDA THE SALE OR SUPPLY OF ALCOHOLIC BEVERAGES TO ANYONE UNDER THE AGE OF 18 IS PROHIBITED” c)[……] d)[……] e)[……] Alteração à Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro

1. O Governo da RAEM, nomeadamente os serviços ou entidades públicos das áreas da saúde, da educação, da juven- tude, do desporto, da defesa do consumidor, do trabalho, da economia e da cultura, devem promover a informação relativa- mente aos malefícios para a saúde decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas junto do público e contribuir para a criação de condições favoráveis à prevenção e ao controlo do consumo de bebidas alcoólicas.

(一)如懷疑酒精飲料的消費者未成年,命令其出示身份證明文件; 1. Os artigos 9.º, 27.º e 31.º da Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 9.º

(Publicidade condicionada)

2. As entidades prestadoras de cuidados de saúde e outras que tenham por finalidade a promoção da saúde, independen- temente da sua natureza jurídica, devem promover e fornecer a informação e a educação relativamente aos malefícios para a saúde decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas, através do desenvolvimento de diversas campanhas, programas e ini- ciativas destinadas ao público ou a grupos de pessoas específi- cos, designadamente menores.

(二)依法進入本法特別規定禁止銷售、提供或使用酒精飲料的地方; 1. […]

3. Os estabelecimentos de ensino, independentemente da idade dos seus alunos e do regime escolar, devem igualmente promover e fornecer a informação e a educação referidas no número anterior. Informações relativas às bebidas alcoólicas

Artigo 9.º

(三)命令有關商業場所立即停止運作不超過十二小時,只要該命令對收集證據資料、扣押用作作出違法行為的物件或識別違法者及消費者屬必要; 2. […]

1. As superfícies maiores de todas as unidades de bebidas alcoólicas embaladas a vender ou a disponibilizar têm de apre- sentar, de forma bem visível, o teor alcoólico, por percentagem do volume.

(四)如涉嫌違反本法的規定,保全估計攜酒精飲料及運轉飲料自動售賣機。 3. […]

2. Quando as bebidas alcoólicas sejam vendidas ou disponi- bilizadas em unidades separadas das respectivas embalagens ou resultem da mistura de duas ou mais bebidas, tem de ser devidamente apresentado, de forma bem visível, que o título alcoométrico é superior a 1,2% vol. Tratamento e reabilitação Regime sancionatório Infracções administrativas

Artigo 10.º Os Serviços de Saúde devem fornecer serviços para o trata- mento e a reabilitação da dependência de álcool. CAPÍTULO IV Artigo 11.º

四、如有跡象顯示有繼續實施違法行為的情況,亦可命令該等場所繼續停止運作的期限可延長,但不得超過十二小時。 4. A publicidade a bebidas que contenham um título alcoométrico superior a 1,2% vol., deve apresentar advertências com os seguintes conteúdos, nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa:

CONSUMIR BEBIDAS ALCOÓLICAS EM EXCESSO PREJUDICA A SAÚDE EXCESSIVE DRINKING OF ALCOHOLIC BEVERAGES IS HARMFUL TO HEALTH A VENDA OU DISPONIBILIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS É PROIBIDA THE SALE OR SUPPLY OF ALCOHOLIC BEVERAGES TO ANYONE UNDER THE AGE OF 18 IS PROHIBITED»

1. Constitui infracção administrativa sancionada com multa:

五、監察人員為執行本法律而提出的要求,任何公共及私人實體均有義務提供合作。 Artigo 27.º

(Infracções)

1)

De 20 000 patacas, a violação do disposto no n.º 1, nas alíneas 1) e 2) do n.º 2 e nos n.os 5 a 9 do artigo 4.º;

第二十條 程序處理 1. […] a) […]

b) As infracções ao preceituado nos artigos 7.º e 8.º, no n.º 4 do artigo 9.º e nos artigos 10.º e 11.º, com multa entre 2 000 patacas e 12 000 patacas, ou entre 5 000 patacas e 28 000 patacas, consoante o infractor seja uma pessoa singular ou uma pessoa colectiva; c) […] d) […] e) […]

(二)

違反第四條第二款(三)項的規定,科澳門元一千五百元至二萬元罰款;

一、上述第一款所指的監察屬職範圍內具職權機關按行政違法法程序處理。 2. […]

(三)

違反第五條第一款、第二款及第四款的規定,科澳門元二萬元至二十萬元罰款;

第十九條 —— 3. […]

---

(四)

違反第九條的規定,科澳門元四千元罰款。二、下列者須對行政違法行為負責:

一、涉及產生違法效果、上條第一款所指有關機關作出的其他公共實體因沒有本條例第十條第一款所指的行為,須通知衛生局。 Artigo 31.º

(Competência) [...] a) Por infração ao disposto no n.º 4 do artigo 9.º, os Serviços de Saúde; b) Por infração ao disposto no artigo 16.º, os Serviços de Saúde ou o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, no âmbito das respetivas competências; c) [Anterior alínea b)]; d) [Anterior alínea c)]; e) [Anterior alínea d)].

(一)

場所的行政准照持有人或獲行政許可的人,如由該場所向未成年人銷售或提供酒精飲料;

二、警察人員如目睹有人作出可能影響環境衛生或不住該違法行為時,可即時提出檢控及採取保護性扣押。 Artigo 28.º ---

(Entrada em vigor) A presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação. Aprovada em 19 de Abril de 2023. O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In. Assinada em 2 de Maio de 2023. Publique-se. O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng. --- GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2023 Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019 e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2010, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

(二)

無須領取行政准照或行政許可的地方的負責人,如由該地方向未成年人銷售或提供酒精飲料;

四、由非衛生局作出的檢控及人員提出的舉證或採取的程序,應交送衛生局。 1. É aprovado o Curso Geral de Topografia, com a duração de 1 ano (2 semestres).

(三)

酒精飲料自動售賣機的所有人或設有酒精飲料自動售賣機的地方的負責人,如違反第四條第五款的規定;

五、衛生局應主動或按接獲的投訴審核提出檢控,並通知嫌疑違法者。 2. O Curso Geral de Topografia terá início em 4 de Setembro de 2023.

(四)

實施行政違法行為的行為人,如不屬以上三項規定的情況。

六、於接獲通知的日期起十五日的期限內,以便嫌疑違法者提出辯解。 3. O Curso Geral de Topografia realizar-se-á na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funciona nas instalações da Direção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.

三、如在行政違法程序中證實任職於上款(一)項或(二)項規定的場所或地方的僱員,違抗其僱主發出的工作命令或指示,向未成年人銷售或提供酒精飲料,則僅由該僱員對所作的行政違法行為負責。

七、罰款應於接獲最終決定通知之日起三十日內繳付。

四、如行為同時構成本法律不同規定的行政違法行為,則根據罰款上限較高的規定對違法者作出處罰。

第二十一條 通知

五、上款規定不影響單獨或一併適用就各行政違法行為規定的附加處罰。

一、因執行本法法律而作出的通知,得以專郵信作出,並推定應被通知人自信件掛號日期第三日接獲通知;如第三日為非工作日,則推定於該日期後的首個工作日接獲通知。

第十二條附加處罰

因應上條第一款規定的違法行為的嚴重程度及該違法行為的重複實施,在科處罰款的同時,尚可單獨或一併科處下列附加處罰:

二、如應被通知人的地址位於郵件列明的區域以外的地方,則上款所指的期限延長十五個工作日。

(一)

將違法行為所涉及的物件或根據本法律規定被扣押的物件歸澳門特別行政區所有,並由澳門特別行政區將之出售或銷毀;

三、信件因可歸咎於應被通知人的事由而無法被通知人接獲通知的日期視為接獲通知的情況下,方可由應被通知人推翻第一款所指的推定。

(二)

禁止從事與作出的違法行為直接相關的銷售或提供酒精飲料的活動,為期不超過兩年。

第二十二條 保護性扣押

2)

De 1 500 a 20 000 patacas, a violação do disposto na alínea 3) do n.º 2 do artigo 4.º;

一、警察人員可作出本法第十九條第(二)項規定的保護性扣押。

3)

De 20 000 a 200 000 patacas, a violação do disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º;

二、如尚未作出處罰最終決定,被扣押的物件由作出扣押的實體保管。

4)

De 4 000 patacas, a violação do disposto no artigo 9.º.

三、如違法者對第十九條第(二)項所指的保護性扣押未能辯解,則該等物件應被沒收並按下限等值價值罰款;而罰款上限等值於物件價值的兩倍。

2. São responsáveis pelas infracções administrativas:

第二十三條 決定

1)

O titular da licença administrativa de estabelecimento ou aquele que obtenha autorização administrativa, em caso de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas a menores pelo respectivo estabelecimento;

一、確定性的行政處罰決定可命令將所有扣押物件撥歸特別行政區所有,及以毀滅方式將所有扣押物件從世上銷毀。

2)

As pessoas que têm a seu cargo os locais que não careçam de licenciamento administrativo ou de autorização administra- tiva, em caso de venda ou disponibilização de bebidas alcoóli- cas a menores pelos respectivos locais;

第二十四條 自願繳付罰款

3)

Os proprietários das máquinas de venda automática de bebidas alcoólicas ou as pessoas que têm a seu cargo os locais onde as mesmas se encontrem colocadas, quando violem o dis- posto no n.º 5 do artigo 4.º;

一、屬第十一條第第(一)及(四)項規定的罰款,可自接獲控訴通知之日起十五日內自願繳付。

4)

O autor da prática da infracção administrativa, caso não se encontre nas situações previstas nas três alíneas anteriores.

二、自願繳付罰款並不構成有權取回按照第廿二條的規定被扣押的物件。

3. Os trabalhadores que exerçam funções nos estabelecimen- tos ou locais previstos nas alíneas 1) ou 2) do número anterior que vendam ou disponibilizem bebidas alcoólicas a menores, respondem, exclusivamente, pelas infracções administrativas cometidas, caso se verifique nos processos de infracção admi- nistrativa que eles actuaram contra as ordens ou instruções de trabalho emitidas pelo seu empregador.

三、在第一款規定的限期內,被檢控人可作出陳述或繳付罰款,如選擇繳付,則繳付金額減為總額的一半。

4. Quando a conduta constitua simultaneamente infracção administrativa prevista em diferentes disposições da presente lei, o infractor é punido de acordo com a disposição que esta- beleça multa de limite máximo mais elevado.

四、第一款所指期間屆滿仍未自願繳付罰款或未作出陳述的情況,須由衛生局審視是否存在法律行為的情形,以及編製相應的建議書,並送交衛生局局長審核,以決定是否科處處罰。

5. O disposto no número anterior não prejudica a aplicação, isolada ou cumulativamente, das sanções acessórias previstas para as diversas infracções administrativas. Sanções acessórias

Artigo 12.º Em função da gravidade e da prática reiterada das infrac- ções previstas no n.º 1 do artigo anterior, podem ser aplicadas, conjuntamente com a multa, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções acessórias:

第五章 最終規定

1)

Perda de objectos envolvidos nas infracções ou de objec- tos apreendidos nos termos da presente lei a favor da RAEM, bem como a sua venda ou destruição pela RAEM;

第二十五條 補充法例

凡本法未作特別規定者,補充適用九月四日第87/89/M號法令(廣告活動),行政程序法典及九月四日第52/99/M號法令(行政違法行為一般制度及程序)的規定。

2)

Interdição, até um período de dois anos, do exercício de actividade de venda ou disponibilização de bebidas alcoólicas directamente relacionada com a infracção praticada.

第二十六條 跟進及評估報告

第十三條累犯

一、衛生局負責跟進未成年人的酒精飲料消耗情況,以便提出適當修改本法律規定的建議。

一、為適用本法律的規定,自行政處罰決定轉為不可申訴之日起兩年內,且距上一次的行政違法行為實施日不足五年,再次實施本法律規定的行政違法行為者,視為累犯。

二、為評估本法律的效果,衛生局須在本法後每五年編製一份整體性跟進評估報告。

二、如屬累犯,罰款的下限提高四分之一,上限則維持不變。

第二十七條 修改九月四日第7/89/M號法律

一九八九年四日第7/89/M號法律第九條、第二十七條及第三十一條修改如下: “第九條 (受管制的廣告)

第十四條不予控訴

屬自然人首次涉嫌違反第四條第二款(三)項規定者,不予控訴。

一、[……]

第十五條職權

科處本法律規定的罰款及附加處罰,以及作出不予控訴的決定,屬衛生局局長的職權。

二、[……]

第十六條 法人的責任

三、[……]

一、法人,即使屬不合規範設立者,以及無法律人格的社團及特別委員會,均須對其機關或代表以其名義且為其集體利益而作出本法律所定的行政違法行為承擔責任。

四、酒精濃度在百分之一點二以上的飲品的廣告中應以中文、葡文及英文標明下列內容的警語:

“過量飲酒危害健康 禁止向未滿十八歲人士銷售或提供酒精飲料

二、如行為人違抗有權者的明示命令或指示而作出行為,則排除上款所指責任。

第二十七條 (違法行為)

第十七條 罰款的歸屬

根據本法律規定科處的罰款所得,屬衛生局的收入。

一、[……]

a)[……] b) 個人或法人違反第七條、第八條、第九條第四款、第十條及第十一條的規定,分別被罰款澳門元二千元至一萬二千元或澳門元五千元至二萬八千元:

第十八條 繳付罰款的責任

二、[……]

一、違法者為法人時,其領導機關據位人、行政管理機關成 Reincidência

員或以其他方式代表該法人的人,如被判定須對有關行政違法行為負責,須就罰款的繳付與該法人負連帶責任。 Artigo 13.º

三、[……]

“過量飲酒危害健康 禁止向未滿十八歲人士銷售或提供酒精飲料

1. Para efeitos do disposto na presente lei, considera-se reincidência a prática de infracção administrativa prevista na presente lei no prazo de dois anos após a decisão sancionatória administrativa se ter tornado inimpugnável e desde que entre a prática da infracção administrativa actual e a da anterior não tenham decorrido cinco anos.

第二十一條 (職權)

[……] a) 違反第九條第四款規定者,由衛生局處罰; b) 違反第十六條規定者,由衛生局或藥物監督管理局按其職權範圍處罰; c) [原項目 a)]; d) [原項目 c)]; e) [原項目 d)]。 二九八九年九月四日第七/89/M號法律第二十七條的中文文本中的“澳門幣”改為“澳門元”。

2. Em caso de reincidência, o limite mínimo da multa é elevado de um quarto e o limite máximo permanece inalterado. Não dedução da acusação Competência Responsabilidade das pessoas colectivas

Artigo 14.º Caso se verifique a suspeição de violação, pela primeira vez, do disposto na alínea 3) do n.º 2 do artigo 4.º por pessoas singu- lares, não é deduzida acusação. Artigo 15.º A aplicação das multas e das sanções acessórias previstas na presente lei, bem como a tomada de decisão de não dedução da acusação, são da competência do director dos Serviços de Saúde. Artigo 16.º

第二十八條 (生效)

本法律自公布後滿一百八十日生效。 二零二三年四月十九日通過。 立法會主席 高開賢 二零二三年五月二日簽署。 命令公布。 行政長官 賀一誠 2. A expressão «澳門幣» na versão chinesa do artigo 27.º da Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, é alterada para «澳門元». 運輸工務司司長辦公室 第19/2023號運輸工務司司長批示 運輸工務司司長秉使《澳門特別行政區基本法》第六十四條賦予的職權,並根據經第2/2021號行政法規重新公布的第6/1999號行政法規第六條第一款、第184/2019號行政命令第一款及經八月二十八日第44/95/M號法令核准並經第2/2010號行政法規修改的《關於開展運輸工務培訓》第三條第二款的規定,作出本批示: 1. 核准為期一年的地形測量學一般課程(共兩學期)。 2. 該地形測量學一般課程於二零二三年九月四日開課。 3. 地形測量學一般課程將在地圖繪製暨地籍局內的培訓班房授課並發行。

1. As pessoas colectivas, ainda que irregularmente constituí- das, as associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais respondem pelas infracções administrativas previstas na presente lei, quando cometidas pelos seus órgãos ou repre- sentantes em seu nome e no seu interesse colectivo.

2. É excluída a responsabilidade referida no número anterior quando o agente tiver actuado contra ordens ou instruções expressas de quem de direito. Destino das multas Responsabilidade pelo pagamento das multas

Artigo 17.º O produto das multas aplicadas nos termos da presente lei constitui receita dos Serviços de Saúde. Artigo 18.º

1. Se o infractor for pessoa colectiva, respondem pelo pagamento das multas, solidariamente com aquela, os titulares do órgão de direcção, os administradores ou quem por outra forma a represente, quando sejam julgados responsáveis pela infracção administrativa.

二、如對無法律人格的社團或特別委員會科處罰款,則該罰款以該社團或委員會的共同財產繳付;如無共同財產或共同財產不足,則以各社員或委員會成員的財產按連帶責任方式繳付。

第十九條監察

一、衛生局、市政署、旅遊局及治安警察局在所屬職責範圍內,具職權監察第四條至第七條,以及第九條規定的遵守情況。

二、非屬治安警察局的監察人員享有公共當局的權力,並可依法要求治安警察局提供所需的協助,尤其在執行有關職務時遇到反對或抗拒的情況。

三、上款所指的監察人員在執行其職務時,可採取下列措

施:

(一)

如懷疑酒精飲料的消費者未成年,命令其出示身份證明文件;

(二)

依法進入本法律規定禁止銷售、提供及飲用酒精飲料的地方;

(三)

命令有關商業場所立即中止運作不超過十二小時,只要該命令對收集證據資料、扣押用於作出違法行為的物件或識別違法者及消費者屬必要;

(四)

如涉嫌違反第四條的規定,保全性扣押酒精飲料及酒精飲料自動售賣機。

四、如有跡象顯示有繼續實施涉嫌違法行為的情況,亦可命令發現涉嫌違法行為的場所立即中止運作,但不超過十二小時。

五、監察人員為執行本法律而提出要求時,任何公共及私人實體均有義務提供合作。

第二十條程序步驟

一、上條第一款所指實體在所屬職責範圍內具職權提起行政違法程序。

2. Se a multa for aplicada a uma associação sem personali- dade jurídica ou a uma comissão especial, responde por ela o respectivo património comum e, na sua falta ou insuficiência, solidariamente, o património de cada um dos associados ou membros. Fiscalização

Artigo 19.º

1. A fiscalização do cumprimento do disposto nos artigos 4.º a 7.º e 9.º compete, no âmbito das respectivas atribuições, aos Serviços de Saúde, ao Instituto para os Assuntos Municipais, à Direcção dos Serviços de Turismo e ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, doravante designado por CPSP.

2. Os agentes de fiscalização, que não sejam do CPSP, gozam de poderes de autoridade pública, podendo solicitar ao CPSP, nos termos legais, a colaboração que se mostre necessária, no- meadamente nos casos de oposição ou resistência ao exercício das suas funções.

3. Os agentes de fiscalização referidos no número anterior podem, no exercício das suas funções, adoptar as seguintes me- didas:

1)

Determinar ao consumidor de bebidas alcoólicas a exibi- ção do documento de identificação, caso haja dúvidas quanto à sua maioridade;

2)

Entrar, nos termos legais, nos locais onde a venda, a dis- ponibilização e o consumo de bebidas alcoólicas são proibidos nos termos da presente lei;

3)

Determinar a suspensão imediata do funcionamento do estabelecimento comercial, por um período não superior a 12 horas, quando e enquanto tal se revele indispensável para a recolha de elementos de prova, para a apreensão dos objectos utilizados na prática da infracção ou para a identificação dos infractores e dos consumidores;

4)

Proceder à apreensão cautelar das bebidas alcoólicas e das máquinas de venda automática de bebidas alcoólicas, em caso de suspeição de violação do disposto no artigo 4.º.

4. A determinação da suspensão imediata do funcionamento do estabelecimento onde se verifica a suspeição de infracção, pode também ocorrer, mas por um período não superior a 12 horas, quando haja indícios de continuação da prática de actos suspeitos de infracção.

5. Quaisquer entidades públicas e privadas têm o dever de cooperar com os agentes de fiscalização, sempre que estes o solicitem, no âmbito da execução da presente lei. Tramitação processual

Artigo 20.º

1. Compete às entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior, no âmbito das respectivas atribuições, a instrução dos proces- sos por infracções administrativas.

二、為產生適當效果,上條第一款所指實體以外的其他公共實體如發現本法律規定的行政違法行為,須通知衛生局。

三、監察人員如目睹違法行為或有足夠跡象顯示存在該違法行為時,可即時提起處罰程序及編製控訴書。

四、由非屬衛生局的監察人員繕立的實況筆錄或編製的控訴書,應送交衛生局。

五、衛生局應主動或按接獲的實況筆錄提出控訴,並通知涉嫌違法者。

六、控訴通知內須訂定十五日的期間,以便涉嫌違法者提出辯護。

七、罰款應於接獲處罰決定通知之日起三十日內繳付。

第二十一條通知

一、因執行本法律而作的通知,得以單掛號信作出,並推定應被通知人自信件掛號日起第三日接獲通知;如第三日非為工作日,則推定在緊隨該日的首個工作日接獲通知。

二、如應被通知人的地址位於澳門特別行政區以外的地方,則上款所指的期間僅在《行政程序法典》第七十五條規定的延期期間屆滿後方開始計算。

三、僅在因可歸咎於郵政服務的事由而令應被通知人在推定接獲通知的日期後始接獲通知的情況下,方可由應被通知人推翻第一款所指的推定。

第二十二條保全性扣押

一、監察人員可作出第十九條第三款(四)項規定的保全性扣押。

二、如尚未作出處罰程序的確定性決定,被扣押的物件由作出扣押的實體保管。

三、如違法者導致第十九條第三款(四)項所指的保全性扣押未能執行,則對違法者科處的罰款下限等同於物件價值,而罰款上限等同於物件價值的兩倍。

第二十三條決定

一、確定性的行政處罰決定可命令將所扣押的物件歸澳門特別行政區所有,以及由澳門特別行政區將之出售或銷毀。

2. As infracções administrativas previstas na presente lei, verificadas por outras entidades públicas que não as referidas no n.º 1 do artigo anterior, são comunicadas aos Serviços de Saúde, para os devidos efeitos.

3. Se um agente de fiscalização presenciar infracção ou dela houver indícios bastantes, pode ser imediatamente instruído o procedimento sancionatório e deduzida a acusação.

4. Os autos de notícia lavrados ou as acusações deduzidas por agentes de fiscalização que não sejam dos Serviços de Saú- de, devem ser remetidos aos Serviços de Saúde.

5. Os Serviços de Saúde devem, por sua iniciativa ou em fun- ção do auto de notícia recebido, deduzir acusação e notificar o suspeito da infracção.

6. Na notificação da acusação é fixado um prazo de 15 dias para que o suspeito da infracção apresente a sua defesa.

7. A multa deve ser paga no prazo de 30 dias, a contar da data de recepção da notificação da decisão sancionatória. Notificações

Artigo 21.º

1. As notificações decorrentes da execução da presente lei podem ser efectuadas por carta registada sem aviso de recepção e presumem-se recebidas pelo notificando no terceiro dia pos- terior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte, nos casos em que o referido terceiro dia não seja dia útil.

2. Se o endereço do notificando se localizar fora da RAEM, o prazo referido no número anterior somente se inicia depois de decorridos os prazos de dilação previstos no artigo 75.º do Código do Procedimento Administrativo.

3. A presunção referida no n.º 1 só pode ser ilidida pelo noti- ficando quando a recepção da notificação ocorra em data pos- terior à presumida, por razões imputáveis aos serviços postais. Apreensão cautelar

Artigo 22.º

1. Os agentes de fiscalização podem proceder à apreensão cautelar prevista na alínea 4) do n.º 3 do artigo 19.º.

2. Enquanto não for proferida decisão definitiva sobre o procedimento sancionatório, os objectos apreendidos ficam à guarda da entidade que procedeu à apreensão.

3. Quando a apreensão cautelar referida na alínea 4) do n.º 3 do artigo 19.º for frustrada pelo infractor, este é punido com multa de limite mínimo igual ao valor dos objectos e limite máximo de valor igual ao dobro do valor dos objectos. Decisão

Artigo 23.º

1. A decisão sancionatória administrativa definitiva pode determinar a perda a favor da RAEM dos objectos apreendi- dos e a sua venda ou destruição pela RAEM.

二、如行政決定確定地認定不存在行政違法行為,須通知利害關係人於所訂定期間內領取按照上條規定被扣押的物件。

三、如在領取期間屆滿後的六個月內,物件仍未被領取,則執行保全性扣押的實體可命令將之出售或銷毀。

第二十四條 自願繳付罰款

一、屬第十一條第一款(一)項及(四)項規定的罰款,可自接獲控訴通知之日起十五日內自願繳付。

二、自願繳付罰款並不導致有權領取按照第二十二條的規定被扣押的物件。

三、在第一款規定的期間內,被控訴人可作出辯護或繳付罰款,如繳付罰款,則僅須繳付罰款金額的一半。

四、屬第一款所指期間屆滿仍未自願繳付罰款亦未作出辯護的情況,須由預審員採取查明是否存在違法行為的措施,以及編製有關決定的建議書,並送交衛生局局長審議,以決定是否科處處罰。

第五章 最後規定

第二十五條補充法律

凡本法律未作特別規定者,補充適用九月四日第 7/89/ M 號法律《廣告活動》、《行政程序法典》及十月四日第 52/99/M 號法令《行政上之違法行為之一般制度及程序》的規定。

第二十六條 跟進及評估報告

一、衛生局負責跟進未成年人飲用酒精飲料的情況,以便能提出適當修改本法律規定的建議。

二、為評估本法律的效果,衛生局須在其生效後每五年編製一份載有上款所指資料的報告。

2. Quando a decisão administrativa conclua em definitivo pela inexistência de infracção administrativa, o interessado é notificado para, no prazo que vier a ser fixado, proceder ao levantamento dos objectos apreendidos nos termos do artigo anterior.

3. Decorridos seis meses sobre o prazo fixado para o levan- tamento, sem que os objectos sejam levantados, a entidade que procedeu à apreensão cautelar pode ordenar a sua venda ou destruição. Pagamento voluntário das multas

Artigo 24.º

1. O pagamento voluntário das multas previstas nas alíneas

1)

e 4) do n.º 1 do artigo 11.º pode ser efectuado no prazo de 15 dias a contar da data de recepção da notificação da acusação.

2. O pagamento voluntário da multa não implica o direito ao levantamento dos objectos apreendidos nos termos do artigo 22.º.

3. No prazo previsto no n.º 1, pode o acusado apresentar de- fesa ou proceder ao pagamento da multa, sendo, neste último caso, a mesma reduzida a metade do seu valor.

4. Decorrido o prazo referido no n.º 1 e não havendo paga- mento voluntário nem apresentação de defesa, são realizadas diligências com vista ao apuramento da existência de infracção e elaborada proposta de decisão pelo instrutor, que é submeti- da à apreciação do director dos Serviços de Saúde para decisão sobre a aplicação de sanção. Disposições finais Direito subsidiário Relatório de acompanhamento e avaliação

CAPÍTULO V Artigo 25.º Em tudo o que não se encontre especialmente previsto na presente lei, aplica-se, subsidiariamente, o disposto na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro (Actividade publicitária), no Có- digo do Procedimento Administrativo e no Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro (Regime geral das infracções administrativas e respectivo procedimento). Artigo 26.º

1. Os Serviços de Saúde asseguram o acompanhamento do consumo de bebidas alcoólicas por menores a fim de permitir propor alterações adequadas às disposições da presente lei.

2. Com o objectivo de avaliar o impacto da presente lei, os Serviços de Saúde elaboram um relatório contendo os elemen- tos referidos no número anterior, em cada cinco anos sobre a data da sua entrada em vigor.

第二十七條

修改九月四日第 7/89/M 號法律

一、九月四日第

7/ 8 9 / M

號法律第九條、第二十七條及第三十一條修改如下:

“第九條

(受管制的廣告)

一、[⋯⋯]二、[⋯⋯]三、[⋯⋯]

四、酒精濃度在百分之一點二以上的飲品的廣告中應以中文、葡文及英文標明下列內容的警語:

“過量飲酒危害健康 CONSUMIR BEBIDAS ALCOÓLICAS EM EXCESSO PREJUDICA A SAÚDE EXCESSIVE DRINKING OF ALCOHOLIC BEVERAGES IS HARMFUL TO HEALTH 禁止向未滿十八歲人士銷售或提供酒精飲料 A VENDA OU DISPONIBILIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS É PROIBIDA THE SALE OR SUPPLY OF ALCOHOLIC BEVERAGES TO ANYONE UNDER THE AGE OF 18 IS PROHIBITED ”

第二十七條

(違法行為)

一、[⋯⋯] Alteração à Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro

a )[⋯⋯] b )個人或法人違反第七條、第八條、第九條第四款、第十條及第十一條的規定,分別罰款澳門元二千元至一萬二千元或澳門元五千元至二萬八千元; c )[⋯⋯] d )[⋯⋯] e )[⋯⋯]二、[⋯⋯]三、[⋯⋯] Artigo 27.º

1. Os artigos 9.º, 27.º e 31.º da Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setem- bro, passam a ter a seguinte redacção: (Publicidade condicionada)

«Artigo 9.º

1. […].

2. […].

3. […].

4. A publicidade a bebidas que contenham um título alcoométrico superior a 1,2% vol., deve apresentar adver- tências com os seguintes conteúdos, nas línguas chinesa, portuguesa e inglesa: (Infracções)

« 過量飲酒危害健康 CONSUMIR BEBIDAS ALCOÓLICAS EM EXCESSO PREJUDICA A SAÚDE EXCESSIVE DRINKING OF ALCOHOLIC BEVE- RAGES IS HARMFUL TO HEALTH 禁止向未滿十八歲人士銷售或提供酒精飲料 A VENDA OU DISPONIBILIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENORES DE 18 ANOS É PROIBIDA THE SALE OR SUPPLY OF ALCOHOLIC BEVE- RAGES TO ANYONE UNDER THE AGE OF 18 IS PROHIBITED» Artigo 27.º

1. […]:

a)

[…];

b)

As infracções ao preceituado nos artigos 7.º e 8.º, no n.º 4 do artigo 9.º e nos artigos 10.º e 11.º, com multa entre 2 000 patacas e 12 000 patacas, ou entre 5 000 patacas e 28 000 patacas, consoante o infractor seja uma pessoa singular ou uma pessoa colectiva;

c)

[…];

d)

[…];

e)

[…].

2. […].

3. […].

第三十一條

(職權)

[⋯⋯] a )違反第九條第四款規定者,由衛生局負責; b )違反第十六條規定者,由衛生局或藥物監督管理局按其職權範圍負責; c )[原 b 項] d )[原 c 項] e )[原 d 項]”

二、九月四日第

7/89/M 號法律第二十七條的中文文本中的 “澳門幣”改為“澳門元”。

第二十八條生效 (Competência)

Artigo 31.º […]:

a)

Por infracção ao disposto no n.º 4 do artigo 9.º, os Ser- viços de Saúde;

b)

Por infracção ao disposto no artigo 16.º, os Serviços de Saúde ou o Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, no âmbito das respectivas competências;

c)

[Anterior alínea b)];

d)

[Anterior alínea c)];

e)

[Anterior alínea d)].»

2. A expressão « Entrada em vigor

澳門幣 » na versão chinesa do artigo 27.º da Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, é alterada para « 澳門元 ». Artigo 28.º 本法律自公佈後滿一百八十日起生效。二零二三年四月十九日通過。 二零二三年五月二日簽署。命令公佈。 立法會主席 高開賢 行政長官 賀一誠 A presente lei entra em vigor 180 dias após a data da sua publicação. Aprovada em 19 de Abril de 2023. O Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In. Assinada em 2 de Maio de 2023. Publique-se. O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng. 運 輸 工 務 司 司 長 辦 公 室第 19/2023 號運輸工務司司長批示 運輸工務司司長行使《澳門特別行政區基本法》第六十四條賦予的職權,並根據經第 2 / 2021 號行政法規重新公佈的第 6/1999

號行政法規第六條第二款、第

184/2019 號行政命令第一款及經八月二十八日第 44/95/M 號法令核准並經第 2/2010 號行政法規修改的《澳門測量暨地籍學校規章》第三條第二款的規定,作出本批示。

一、核准為期一年的地形測量學一般課程(共兩學期)。二、地形測量學一般課程將於二零二三年九月四日開課。

三、地形測量學一般課程將在地圖繪製暨地籍局內的澳門 GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2023

測量暨地籍學校進行。 Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, repu- blicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019 e do n.º 2 do artigo 3.º do Regula- mento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2010, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É aprovado o Curso Geral de Topografia, com a duração de 1 ano (em 2 semestres).

2. O Curso Geral de Topografia terá início em 4 de Setembro de 2023.

3. O Curso Geral de Topografia realizar-se-á na Escola de Topografia e Cadastro de Macau, que funciona nas instalações da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro.